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materia nº 122/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1996
Date 1996-11-04
EmentaFica concedida, por concessão de direito real de uso e com encargos, à Firma Mário Quilice & Cia Ltda , área de terreno, sem benfeitorias, com 12.199,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL D
0F. Ne 2.O20/96 MoCoCA, 01 de novembro de 1996.
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação dessa Douta
Câmara, o anexo Projeto de Lei, que permite ao Poder Executivo, con￾ceder, por concessão de uso e encargos, área de terreno, sem benfei￾torias, na zona de Predominância Industrial II, para a firma ário
Quilice & Cia Ltda, citada no artigo 1s do referido Projeto de Lei.
Com esta empresa desejosa de instalar-se
no chamado Distrito Industrial, estarÍamos de imediato abrindo uma no
va frente de trabalho, ê, â médio prazo, novos empregos para outras
pessoas, que necessitam dos mesmos.
Por estas razões, estamos certos da apro
vação dessa Nobre Edilidade para o Projeto de Lei em apreço.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
APR()VADO
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t* J- -----Discussâo Por -6 Lâ,/^
Sess'c.JJ ae
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Exmo . Sr.
DR. TADEU REZEND:
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
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CÂMARA MUNI,-ií'eL
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Fis. n.p 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE OO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ne f 22, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAço SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica concedida, por concessão de direi￾to reaL de uso com encargos, à Firma tlário euilice & Cia Ltda, área
de terreno, sem benfeitorias, com 12.199,00 m2, Iocalizada na Zona de
Predominância Industrial II, de propriedade do Município, abaixo ca￾racterizada:
REMANESCENTE 4-E: Inicia no
me projeto, no alinhamento da Rua Lourival FurIan, na divisa com o
Serviço de Captação da Água Nova; daí segue em I inha reta pelo alinha
mento da Rua Lourival Furlan numa distância de 1Jj,OO metros até en￾contrar o ponto 02 (dois); daí defLete à esquerda e segue em arco com
ra io de 5,l8 metros com 11,00 met ros de desenvolvimento, na confluên￾cia da Rua Lourival Furlan com a Rua Algemiro Lopes, até encontrar o
ponto 0f (três); daÍ segue em l inha reta peLo alinhamento da Rua Alge
miro Lopes e depois confrontando com a área remanescente 4-D numa dis￾tância de 181,00 metros até encontrar o ponto 04 (quatro); daÍ defle￾te à esquerda e segue em Linha reta numa distância de j76,5O metros
confrontando com o Serviço de Captação da Agua Nova até encontrar o
ponto 0l (um), 6n6" teve início a presente descrição, per fazendo uma
área de 12.199,00 metros quadrados, conforme desenho ns 09/9A da Mu￾nicipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere es￾te artigo será feita com o fim específico de ser implantado no locaI
uma usina de concreto e de fabricação de artefatos de cimentor cofll
área inÍciaI a ser edi ficada, prevista para 600 m,.
Art. 2a - A concessionária compromete-se a ini￾ciar a construção, 45 dias após a aprovação desta Lei, concluindo-a em
a Câmarâ Municipal de Mococa,apro
ponto 01 (um), confor
Fls. n.p
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PREIEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo oe sÃo pauto
GABINETÉ OO PREFEITO f1s .02
PRoJETo DE LEr Ne 
, 
DE 04 de novembro de 1996.
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após o início das obras.
Art. fo - No instrumento de concessão deverão
constar os !:irazos parâ o término de construção, bem como o de inÍclo
das atÍvÍdades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e ex￾clusiva da área.
Art . 4e - 0 não cumprimento das disposições con￾tidas nos artigos 12 e rl da Lei ne 1.7J9t de 07 de março de 19gg e
da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida em concessão e respectivas benfeito￾rias edificadas no rocal (acessórios) ao patrimônio púbtico, sem qual
quer indenização por parte da munÍcipalidade, a que tÍtuIo for.
Art. 5e - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta da concessionária.
Art.6s - 0 prazo da concessão é de 50 anos, prol
rogáveis por igual período, desde que haja anuência do poder Legisla
tivo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo es_
tipulado no artigo 2e desta Lei, e mantenha em funcionamento a empre
sa, ininterruptamente.
Art. 7a - Ficam concedidos à concessionária
benefÍcios da Lei na 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8s - Es ta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as di sposições em contrário.
PREFETTURA MUNTCIpAL DE MoCoCA, 04 DE NoVEMBRo DE 1996.
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DR. ANTONIO NA
Pr feito Munic
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APROVADO
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IIr{TÊRTAIS Elstcos P .t @nsÍRuçlo
Má,^io ()uilice &
tvl^TBIZ Rua PaÍá. 165/173 Fon€ (DDD 01 ) 56 laog _ vlla Sânta Rosa _ MOCOCA_SP
FILIAL I aua Pâraná.595 Vita Sanla Rosa 'MOCOCA'EslãclodeSãoPa'rlo
EXÍR^IOR^ DE ^nEl^ 
[azerrdâ Sanlo Anlonk' EslÍada Mococâ/C4uru - Km 12
r:ll r.li \, t i, !trtfliC rnal ír IÍrnct
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P relei tura MuniciPaI de lvlococa
Conselho de Desenvolvirrento de Í'lococa trCode oll tal.
r ,,. !à S. M'roaco
,àto Àa-l"r.u"dvo !
F16Coc a-5P.
tlário QuiIice & Cia L tda, empresa estabele
cida nesta Cidade de 14ococa-Se; à nuu Pará nss ';-(''f l7', com ins
crição no C.G.C.l''lF. ne 52.244.5I4/oaol-96, inscrição estadual -
ns 453 ,OL? .7 t!4 ,ll1 e inscrição municipal ng 1508r com ramo de -
atividade, no comércio varejista de materiais para construçao -
civil, com a finaliclade de expandir sua atividade, pretendendo￾instalar em nossa Cidade, uma usina de concreto e Lambám fabri￾cação de artefatos de cimentor com projeto a ser êncaminhado
posteriormenter necessitando, para esLa instalação da ''na à"'a
com L0.000 m2, vem mui respeiLosamenLe, requerer de V'5as' a do
ação desLa àrea, junto ao Distrito Industri'al de |.lococa'
Termo em que P. Delerimento
Mococá-SP, 1B de Setembro de 1.995
Hári Quilice da.
Do Gab, p/ !(itfr'*
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Prefeito M unier-.' s,
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epósito Má,,io (2rnili CC tda.
rAiEa.ulg !Á.srcos P^r consfiuçro
MATRIZ Ruá Paíá. t6íí73 - FoíE (DDO 01S6) 5&1809 - Vilâ Santa Rosa - if@@ÀSP
FILIAL I Íluâ PaÍaná.595 - \41â Santâ f,osa -MOCOCA - Eslado d€ São Parb
EXTRAÍOnA DE ÂREIA F6z6ndâ Sanlo Adonio EslÍada Mococâ/C4uru - Nm 12
Erro 3r. Prr?rlto llunlclprt dr llococe Dr. Antonlo ,I[t S
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Htrlo Qulllcr & Cta Ltdt, crprcet rrtrbrhcldr
nrrtr ctdrdr dr lldoocr-Spl i Rur prrt ne.. 161117!, cor lnrcrl -
g3o Ertrdurl rob ntrllt. 012.?4a. lt, C. 6.C.nF-r2.211.r1a10001-9ú -
r lnrcrlgSo iunlolprl ne !!08r cor o r..o dr ttlyldtdr no coliír￾clo vrrrJtrtr dr rrtrrlrh ptrr conrtrugío otvltl trndo rollcllg
do Junto eo Conmlhc dr Drrrnvolvh.nto da llococ. rCodtlor, lrtr
p.t. nou.. lnrttlrgoirl conlorrr protooolc rob ne ?)lZ dt lA.9.g,
: t.ndo r ln?ornrr qur.rpír I prorulgrçío dr Lrt dr ltbrrrção. d. -
irml lntol.r.ro. .r ur pr.to dr !0 r 60 dlcrp rr obrel no trrrg
no coro lhpru, trrrtpbnrgr., faoh.Danto do tttrlno rtol tu -
brl drprndr.oa d. tnfrt-rttruturr qur r prrfrtturr lrÍ ?rrrr, -
pretrndrrol, oonolult a obrr drntro dr 0l r 02.noa, rp6r r ltbg
rrçío dr lrm, rnoulnhrrrror I Prr?rlturt, todo proJrto. a.r -
!xlcutrdo. Írrro u qut Po Drfurhrnto
iooocr-9Pl 2l dr 0utubro dr 1.99ór
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HÍrlo Qutlior &-Cl. Ltdt.
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Prefeitura Municipal de Moco
Estado de São Paulo
RIAL DES cRt T IVO
Mococa, 28 de agosto dê ,l.996
4-E,_rocarizado,,oo,o*o*i,li',ãii,li::,Í""#Á:Sir:rr#[.:ii:l;
de 
seguintes 
Registro 
descrições 
de tmóvet. 
e'cànnontaçOes:
para MARto cüriiãã I cut LTDÀ, com as
REMAI\ESGENTE 4_E: ."lntcta alinhameÍto,da Rua Louriyal 
no ponto 01 ( um ), conÍorme proJeto, no rrrrrr,"ü"ãrr; U; " da Agtuâ l&nra: oai serviço de captaÇão sêoue.iT_linh; i"t.-íãô'.ín.r"n,o da Rua Lourivat
l:1TJHT".o,jlT,?10,tu rez,oo ,"t',ãã Jíá""nl,lntra. o p_oqo o: ( ooir l;
11,00"!;*ü;H*ffi ig',i","T,"L.oi3[f :.r"J:,{ffi ài,',ijl
com .a Rua Atgemiro Looes, até "n.ontoi"ã-jãIto 03 ( três em rinha rêta pero árnnãm"r,to'-ãã"tur ); ctaÍ seque
corfrontando com a área 'Àig"riro Lopes e deo,-ois ."rrnàr.Ji"'ãD melros até encontrar o 
ffir, distância de Í8i.00
_pTt9- oa f quãtrá i jà, 
segue em finha reta rurna o"n"t" à esquerda e üstância àJ ,n;; ilLro, .orrrro,tando com o 9:fç: de. capitação dá Água Nova-.i;-ãil;i onde teve inició a' pr""",,t" ã"..rriáo] metros quadrados, conÍorme ;;;Í.;;H;Trl lr"JX" ol,, !,tB.rà desenho d ôó/d'ã Municipatidade
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PROCESSO Na.1079/96
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PROJETO DE LEI N9.].22 / 96
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M.,s^.1g J1\rcfo \r,UM
13 ilq6 Sala das i..:: r t:,s Fsrma-rlntls
da Câmara . ,, .,;:.i ú.ri.,:a,
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Cânrara Municipal de Mococa
conttssÀo t)tii (.()NSt I I trt(./i(r, .llrs.t t(.r\ E Rtil)/\(..,\()
IuilrtilÊ,Nr_,1,\ : PROJETO DE LEI NA.122/96
lN't'ttrui,ssÂtru: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
Iui,l,A t íJtt : DI TALIBERTI
Corrro relator da lnaléria acirna epigralhdn. e derrlro dns atribuições desta conrissão, n;rós esrudos da me*ma, a proposirura renr prerra procedêrrcia «luarrro ao aspecio conslitucionar, regar e Ê.gl,r;i;i. "- estn,An tnerilórianrerrle erubasada, rásolvo acolhê-la da tl.nia corno está redigicrn. exarn,rlo paf,ecer FAVORÁVEL à srra aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Concede arêa d.e terreno a Firma Mario euilice
&cia Ltada.
Saln das Cotnissões, 05 «le Novembro (lc 19 9 6
\
llelntor
Di Taliberti
^PRovAt)o 0 l,^Rttcl,ltt t)() tuqt.^,l.Oli l)tt t.^v0túvEl, 
^() t,tt(rJlt.l(,
Sal:r das Cornissões. 0 6 rJe Novembro de 1996
Dra. Mar i- I ia Pereira Lima
Italo Maziero un.l￾A§SUN'I'O:
Cârnara Municipal de Mococa
RBFBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLÀTOR
ASSUNTO &ci
Como Relator da.matéria aclma epí[rafada, e detrtro das
atrlbulçôes desta Cotrriseão, apóe eatudoa detalhados quanto ao aepeeto Íinanceiro,
nada lmpede eeu acolhimento, o que noe leva a exarar psrecer F^VORÃVBL à sua
aprovação, reepeltando a forma como egtá a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer e,nr.j.
Sala das Cornissóee, oq de d" 1995-
PROJETO DE LEI NA.I22/ 96
PREFEITO MUNICIPA],DE MOCOCÀ
DRA. MÀRILIA PEREIRÀ LIMA
Concede area de terreno a Firma Mario euilice
Ltda .
Rela to r
Dra. Marilia Pereira Lima
ÀPROVADO O PARtsCtsTT DO ITBLATOII Dts TAVONÂVBL AO PITOJE'I'O
Sala das Co s Novêmbro de-r99Á.
Joa Bati
@
Sou z
Jo-sé Pompeo
a
orradi
COMISSJIO DB ORçÂMtsNTO, TTNANÇAS ts CONI'AI'ILIDADII
),aau'zo-
REFER-ENCIÀ: -
INTERESSÀDO: -
REI,ÀTOR: -
ÀSSUNTO: -
das atribtrições
propositr.rra, e
Ihimento, o que
respeitando setr
COMISSÃO DE OBRÀS E SERVIÇOS PTIRI,ICOS
PROJETO DE LEI NO.T22/96
PREFEITO MUNICIPAI DE MOCOCA
Concede arêa d.e terreno a Firma Mario Quilice & Cia
Ltda .
Cumo Relator
cr-rnf eridas a esta
tendu em vista setrs
nos leva a exarar
texto original.
Sala das Cc.rnr
da matéria ac-Lma epi(rr;tl';trla, t: tlcntru
Comissão, após estudus detalhados da
objetivr.rs, somos pelu seu pleno actr
parecer FAVORÁVEL à s,:a aprovação e
Esseéonossop arecêr s.m )
5 de Novembro de 1996
Relator
:
uc $tlfL'!-,"
APROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE T'ÀVORÁVEI ÀO PROJIITO
SaIa das Cr.rrnissões, 06 de Novembro' de l-996
SSUES,
Càrnara Murricipal de lVlocoua
A u^unu ,/il*n;"ipuL 0, ./l'(,o"o,u
8"tolo l, éao Qoulo il1il
Ivlococ4 27 de novembro de 1996. OF. no.869/96-CM.
Eslamos passando 
devrdas proüdências. ârs mãos de Vossa Excelência. pitra as
realizadano 
cópia.do .ap.a.itr rp.à""a" p., *r?ü,H's.*rão dia 25 de novim6ro ütimo: -r--'
Senhor Prefeito,
Atenciosamente
DR. TAI) E DE
AUTOGRAF!-N1 9-5/96 _ projeto de Lei n .9ól9ó, (de autoria do Verearlor Dr. Taãeu Rezende)
AUTOGRATO N,. 96/96 _ e*;rio à, Lei n".100/96; (de autoria do Verearlor naut Zarnarian)
AUToGRAFo N.. e7leó _ pú;i; de Lei n..t I t/e6: AUrocRAFo N". e8/e6 _ pr;j;;; ;;;;;.ii;;;;
(de autoria do Vereador Antonió l-Itiam Filho) AUTOGRAFO N". 99/96 _ p*J-i;;" Lein,.t20t96;
(de aúoria da Vereadora MarciáRotta; AUTOGRÁF! I:. 100/e6 _ pi".j-*-à_ Lei n,.tl2te6; AUToGRAFo N". t0ue6 pr;j;;; de Lei n".81/eó; (de autoria da Vereadora Marciaitotta)
Reiterando as e4pressôes do nosso apreço e elevada consideração, Iirmamo-nos.
E)«4(). sR.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. PREFEITO MLTNICIPAL
MOCOCA-SP.
t'-r
Presidente
;-:-
Camara lWlunicipal de ffiacaca
(stado de §ao paulo
AUTôGRAFo N9 1o() DE 1996
Projeto de Lei n9 122196
Art. 1e - Fica concedida, por concessão de direi_
to real de uso com encargos, à Firma llário euilice & Cia Ltda, área
de terreno, sem benfeitorias, com 12.r99,oo m2, Iocalizada na zona de
Predominância Industriar II, de propriedade do Município, abaixo ca￾racterizada:
REMANESCENTE 4-E: Inicia no ponto 01 (um), conFor
me projeto, no alinhamento da Rua Lourival Furlan, na divisa com o
serviço de captação da Água Nova ; daí segue em rinha reta pelo alinha
mento da Rua Lourivar Furran numa distância de 1J7,oo metros até en￾contrar o ponto 02 (dois); daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 5' l8 metros corn r 1,oo Ílretros de desenvorvinrento, na coniruên- cia da Rua Lourival Furran com a Rua Algenriro Lopes, até encontrar o
ponto 0l (três); daÍ segue em linha reta pero alinhamento da Rua Alge
miro Lopes e depois confrontando com a área remanescente 4-D numa dis_ tância de 'l 8l,00 metros até encontrar o ponto 04 (quatro); daÍ defle_
te à esquerda e segue em rinha reta numa distância de 116,5o metros
confrontândo com o serviço de captação da Água Nova até encontrar o
ponto O1 (um), 6n6u teve início a presente descrição, per fazendo uma área de 12-199,o0 metros quadrados, conforme desenho ne 09/9A da Mu￾nicipalidade.
te
uma
area
Parágrafs único - A concessão a que se reFere es_ artigo será feita com o rim específico de ser irnplantado no r.oca1
usina de concreto e de fabricação de a r te fatos de cimento, com inicial a ser edi ficada, prevista para 600 mr.
Art. 2s _ A concessionária compromete_se a ini_
c iar a const.ução, 45 di-as após a aprovação desta Lei 
, concruindo-a em
P
Câmara lWlunicipal
(stado de ôao
de rWlacoca
paulo
AUTOGRAFO N9 1O() DE 1996
Art. 4s - 0 não cumprimento das disposições con_ tidas nos artigos 12 e 13 da Lei ne 1.7i9r de 07 de março de 19gg e
da presente Lei, pela firma concessionária, impricará na retrocessão
pura e simpres da área recebida em concessão e respectivas benfeito- rias edificadas no Iocal (acessórios) ao patrimônio púbtico, sem quar.
quer indenização por parte da municipalidade, a que títu1o for.
Art. 5e - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta da concessionária.
Art.6s - 0 prâzo da concessão é de 50 anos, pror rogáveis por iguar período, desde que haja anuência do poder Legisla tivo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo es- tipulado no artigo 2e desta Lei, e mantenha em funcionamento a empre
sa, ininterruptamente.
Ar t. 7p - Ficam concedidos à concessionária os benefÍcios da Lei ne 2.512t de 09 de dezembro de .l 994.
Art . 8s - Esta Lei entrará enr vigor na data de
sua pub I icação, revogadas as d i spos ições em contrário.
CÀI\IARA I\ CIPAL DE I\,IOCOCA, 26 DE NOVEI\,IBRO DE 1996
DR. TA ZENDE
Presi ente t\
JOSÉ PONIPE CORRA I CI
1
NHA
29 e etario
Projeto de Lei n9 122196
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após o início das obras.
Art. fs - No instrumento de concessão deverão constar os rrazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando_se, inclusive, a destinação única e ex_ clus i va da área.
Secretário
I: 
19CALAJ 
2.000 
09/94 
REMANESCENTE 
S09.1TcO DISTRITO INDUSTRIAL 11 
PROJETo 
P/ 
DESDOBRO 
DA 
AREA 
PLANTA 
VER 
MATRICULA 
NR 
2.874 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MJCOCA 
GEN 
TUotAPA 
TOTAL RUAS 
I7a464,00 m2 I6.341,50 m2 
sITUAÇAO 
CONF. 
ESCRITURA 
M-2.874/3 
20 000,00 m2 12 198.6O m2 
PLANTA 
-
ESCALA 
1:2.O00 
sITUAÇÃO cONF. DESDOBRO PLANTA 
-
ESCALA 
:2000 
REMANESCENTE 4F REergNTE 4E REMANESCENTE 
4C 
21.917,20 n2 24046O m2 61458,50 
aUADRO 
m2 
DEMCRSTRATIVO 
DAS 
AREAS 
CALDERARIA 
SÃO 
CAETANO 
VA 
26J80,00 2 
26, 180,00 m2 
RENANCENTE 
REMANESCENTE 2 
ARTEFATOs 
DE 
GMDITO 
CDA 
JEPAULA￾INO 
E 
COM.C 
ARTEFATDS 
DE 
CEKTO 
LTDA 
JEPAULA -INDION p 
RUA JOstoLETO 
RUA JOs oLETo 
4 
I76 464.00n2 
AREA REMANESCENTE 4 
RUA ASBA NASSO 
SERVIÇO E CAPTAÇ 
REMANESCENTE 4B REMANESCENTE 4A 
2UA: ALGEMIRo LORES 
121. 00 
2000 
orICIWA 
DEPOSITO 
ARCIA 
DEPOCI1O PAA 
12.199 60 mi
4E 
RAsCRA 
LouRIVAL FuRLAN 
15700 
MARIO 
QuILICC 
E 
CIA 
LIDA. 
L0TE DISTR/70 
4E 
COH 
12 
199 
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