| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1996 |
| Date | 1996-11-04 |
| Ementa | Fica concedida, por concessão de direito real de uso e com encargos, à Firma Mário Quilice & Cia Ltda , área de terreno, sem benfeitorias, com 12.199,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
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Fr:c. f0Eqb
PREFEITURA MUNICIPAL D
0F. Ne 2.O20/96 MoCoCA, 01 de novembro de 1996.
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação dessa Douta
Câmara, o anexo Projeto de Lei, que permite ao Poder Executivo, conceder, por concessão de uso e encargos, área de terreno, sem benfeitorias, na zona de Predominância Industrial II, para a firma ário
Quilice & Cia Ltda, citada no artigo 1s do referido Projeto de Lei.
Com esta empresa desejosa de instalar-se
no chamado Distrito Industrial, estarÍamos de imediato abrindo uma no
va frente de trabalho, ê, â médio prazo, novos empregos para outras
pessoas, que necessitam dos mesmos.
Por estas razões, estamos certos da apro
vação dessa Nobre Edilidade para o Projeto de Lei em apreço.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
APR()VADO
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t* J- -----Discussâo Por -6 Lâ,/^
Sess'c.JJ ae
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ANTONIO NA
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Exmo . Sr.
DR. TADEU REZEND:
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
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CÂMARA MUNI,-ií'eL
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Mococa 5
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Fis. n.p 3
to"l qntH
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE OO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ne f 22, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAço SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica concedida, por concessão de direito reaL de uso com encargos, à Firma tlário euilice & Cia Ltda, área
de terreno, sem benfeitorias, com 12.199,00 m2, Iocalizada na Zona de
Predominância Industrial II, de propriedade do Município, abaixo caracterizada:
REMANESCENTE 4-E: Inicia no
me projeto, no alinhamento da Rua Lourival FurIan, na divisa com o
Serviço de Captação da Água Nova; daí segue em I inha reta pelo alinha
mento da Rua Lourival Furlan numa distância de 1Jj,OO metros até encontrar o ponto 02 (dois); daí defLete à esquerda e segue em arco com
ra io de 5,l8 metros com 11,00 met ros de desenvolvimento, na confluência da Rua Lourival Furlan com a Rua Algemiro Lopes, até encontrar o
ponto 0f (três); daÍ segue em l inha reta peLo alinhamento da Rua Alge
miro Lopes e depois confrontando com a área remanescente 4-D numa distância de 181,00 metros até encontrar o ponto 04 (quatro); daÍ deflete à esquerda e segue em Linha reta numa distância de j76,5O metros
confrontando com o Serviço de Captação da Agua Nova até encontrar o
ponto 0l (um), 6n6" teve início a presente descrição, per fazendo uma
área de 12.199,00 metros quadrados, conforme desenho ns 09/9A da Municipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantado no locaI
uma usina de concreto e de fabricação de artefatos de cimentor cofll
área inÍciaI a ser edi ficada, prevista para 600 m,.
Art. 2a - A concessionária compromete-se a iniciar a construção, 45 dias após a aprovação desta Lei, concluindo-a em
a Câmarâ Municipal de Mococa,apro
ponto 01 (um), confor
Fls. n.p
klq q6 M
PREIEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo oe sÃo pauto
GABINETÉ OO PREFEITO f1s .02
PRoJETo DE LEr Ne
,
DE 04 de novembro de 1996.
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após o início das obras.
Art. fo - No instrumento de concessão deverão
constar os !:irazos parâ o término de construção, bem como o de inÍclo
das atÍvÍdades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
Art . 4e - 0 não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e rl da Lei ne 1.7J9t de 07 de março de 19gg e
da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida em concessão e respectivas benfeitorias edificadas no rocal (acessórios) ao patrimônio púbtico, sem qual
quer indenização por parte da munÍcipalidade, a que tÍtuIo for.
Art. 5e - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta da concessionária.
Art.6s - 0 prazo da concessão é de 50 anos, prol
rogáveis por igual período, desde que haja anuência do poder Legisla
tivo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo es_
tipulado no artigo 2e desta Lei, e mantenha em funcionamento a empre
sa, ininterruptamente.
Art. 7a - Ficam concedidos à concessionária
benefÍcios da Lei na 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8s - Es ta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as di sposições em contrário.
PREFETTURA MUNTCIpAL DE MoCoCA, 04 DE NoVEMBRo DE 1996.
OS
de
DR. ANTONIO NA
Pr feito Munic
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APROVADO
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IIr{TÊRTAIS Elstcos P .t @nsÍRuçlo
Má,^io ()uilice &
tvl^TBIZ Rua PaÍá. 165/173 Fon€ (DDD 01 ) 56 laog _ vlla Sânta Rosa _ MOCOCA_SP
FILIAL I aua Pâraná.595 Vita Sanla Rosa 'MOCOCA'EslãclodeSãoPa'rlo
EXÍR^IOR^ DE ^nEl^
[azerrdâ Sanlo Anlonk' EslÍada Mococâ/C4uru - Km 12
r:ll r.li \, t i, !trtfliC rnal ír IÍrnct
a IZ .:]7U-l)
À
P relei tura MuniciPaI de lvlococa
Conselho de Desenvolvirrento de Í'lococa trCode oll tal.
r ,,. !à S. M'roaco
,àto Àa-l"r.u"dvo !
F16Coc a-5P.
tlário QuiIice & Cia L tda, empresa estabele
cida nesta Cidade de 14ococa-Se; à nuu Pará nss ';-(''f l7', com ins
crição no C.G.C.l''lF. ne 52.244.5I4/oaol-96, inscrição estadual -
ns 453 ,OL? .7 t!4 ,ll1 e inscrição municipal ng 1508r com ramo de -
atividade, no comércio varejista de materiais para construçao -
civil, com a finaliclade de expandir sua atividade, pretendendoinstalar em nossa Cidade, uma usina de concreto e Lambám fabricação de artefatos de cimentor com projeto a ser êncaminhado
posteriormenter necessitando, para esLa instalação da ''na à"'a
com L0.000 m2, vem mui respeiLosamenLe, requerer de V'5as' a do
ação desLa àrea, junto ao Distrito Industri'al de |.lococa'
Termo em que P. Delerimento
Mococá-SP, 1B de Setembro de 1.995
Hári Quilice da.
Do Gab, p/ !(itfr'*
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Prefeito M unier-.' s,
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Dtrcrar ãs ,Doâ/. e E?4
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epósito Má,,io (2rnili CC tda.
rAiEa.ulg !Á.srcos P^r consfiuçro
MATRIZ Ruá Paíá. t6íí73 - FoíE (DDO 01S6) 5&1809 - Vilâ Santa Rosa - if@@ÀSP
FILIAL I Íluâ PaÍaná.595 - \41â Santâ f,osa -MOCOCA - Eslado d€ São Parb
EXTRAÍOnA DE ÂREIA F6z6ndâ Sanlo Adonio EslÍada Mococâ/C4uru - Nm 12
Erro 3r. Prr?rlto llunlclprt dr llococe Dr. Antonlo ,I[t S
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Htrlo Qulllcr & Cta Ltdt, crprcet rrtrbrhcldr
nrrtr ctdrdr dr lldoocr-Spl i Rur prrt ne.. 161117!, cor lnrcrl -
g3o Ertrdurl rob ntrllt. 012.?4a. lt, C. 6.C.nF-r2.211.r1a10001-9ú -
r lnrcrlgSo iunlolprl ne !!08r cor o r..o dr ttlyldtdr no coliírclo vrrrJtrtr dr rrtrrlrh ptrr conrtrugío otvltl trndo rollcllg
do Junto eo Conmlhc dr Drrrnvolvh.nto da llococ. rCodtlor, lrtr
p.t. nou.. lnrttlrgoirl conlorrr protooolc rob ne ?)lZ dt lA.9.g,
: t.ndo r ln?ornrr qur.rpír I prorulgrçío dr Lrt dr ltbrrrção. d. -
irml lntol.r.ro. .r ur pr.to dr !0 r 60 dlcrp rr obrel no trrrg
no coro lhpru, trrrtpbnrgr., faoh.Danto do tttrlno rtol tu -
brl drprndr.oa d. tnfrt-rttruturr qur r prrfrtturr lrÍ ?rrrr, -
pretrndrrol, oonolult a obrr drntro dr 0l r 02.noa, rp6r r ltbg
rrçío dr lrm, rnoulnhrrrror I Prr?rlturt, todo proJrto. a.r -
!xlcutrdo. Írrro u qut Po Drfurhrnto
iooocr-9Pl 2l dr 0utubro dr 1.99ór
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HÍrlo Qutlior &-Cl. Ltdt.
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Prefeitura Municipal de Moco
Estado de São Paulo
RIAL DES cRt T IVO
Mococa, 28 de agosto dê ,l.996
4-E,_rocarizado,,oo,o*o*i,li',ãii,li::,Í""#Á:Sir:rr#[.:ii:l;
de
seguintes
Registro
descrições
de tmóvet.
e'cànnontaçOes:
para MARto cüriiãã I cut LTDÀ, com as
REMAI\ESGENTE 4_E: ."lntcta alinhameÍto,da Rua Louriyal
no ponto 01 ( um ), conÍorme proJeto, no rrrrrr,"ü"ãrr; U; " da Agtuâ l&nra: oai serviço de captaÇão sêoue.iT_linh; i"t.-íãô'.ín.r"n,o da Rua Lourivat
l:1TJHT".o,jlT,?10,tu rez,oo ,"t',ãã Jíá""nl,lntra. o p_oqo o: ( ooir l;
11,00"!;*ü;H*ffi ig',i","T,"L.oi3[f :.r"J:,{ffi ài,',ijl
com .a Rua Atgemiro Looes, até "n.ontoi"ã-jãIto 03 ( três em rinha rêta pero árnnãm"r,to'-ãã"tur ); ctaÍ seque
corfrontando com a área 'Àig"riro Lopes e deo,-ois ."rrnàr.Ji"'ãD melros até encontrar o
ffir, distância de Í8i.00
_pTt9- oa f quãtrá i jà,
segue em finha reta rurna o"n"t" à esquerda e üstância àJ ,n;; ilLro, .orrrro,tando com o 9:fç: de. capitação dá Água Nova-.i;-ãil;i onde teve inició a' pr""",,t" ã"..rriáo] metros quadrados, conÍorme ;;;Í.;;H;Trl lr"JX" ol,, !,tB.rà desenho d ôó/d'ã Municipatidade
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PROCESSO Na.1079/96
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PROJETO DE LEI N9.].22 / 96
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M.,s^.1g J1\rcfo \r,UM
13 ilq6 Sala das i..:: r t:,s Fsrma-rlntls
da Câmara . ,, .,;:.i ú.ri.,:a,
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Cânrara Municipal de Mococa
conttssÀo t)tii (.()NSt I I trt(./i(r, .llrs.t t(.r\ E Rtil)/\(..,\()
IuilrtilÊ,Nr_,1,\ : PROJETO DE LEI NA.122/96
lN't'ttrui,ssÂtru: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
Iui,l,A t íJtt : DI TALIBERTI
Corrro relator da lnaléria acirna epigralhdn. e derrlro dns atribuições desta conrissão, n;rós esrudos da me*ma, a proposirura renr prerra procedêrrcia «luarrro ao aspecio conslitucionar, regar e Ê.gl,r;i;i. "- estn,An tnerilórianrerrle erubasada, rásolvo acolhê-la da tl.nia corno está redigicrn. exarn,rlo paf,ecer FAVORÁVEL à srra aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Concede arêa d.e terreno a Firma Mario euilice
&cia Ltada.
Saln das Cotnissões, 05 «le Novembro (lc 19 9 6
\
llelntor
Di Taliberti
^PRovAt)o 0 l,^Rttcl,ltt t)() tuqt.^,l.Oli l)tt t.^v0túvEl,
^() t,tt(rJlt.l(,
Sal:r das Cornissões. 0 6 rJe Novembro de 1996
Dra. Mar i- I ia Pereira Lima
Italo Maziero un.lA§SUN'I'O:
Cârnara Municipal de Mococa
RBFBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLÀTOR
ASSUNTO &ci
Como Relator da.matéria aclma epí[rafada, e detrtro das
atrlbulçôes desta Cotrriseão, apóe eatudoa detalhados quanto ao aepeeto Íinanceiro,
nada lmpede eeu acolhimento, o que noe leva a exarar psrecer F^VORÃVBL à sua
aprovação, reepeltando a forma como egtá a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer e,nr.j.
Sala das Cornissóee, oq de d" 1995-
PROJETO DE LEI NA.I22/ 96
PREFEITO MUNICIPA],DE MOCOCÀ
DRA. MÀRILIA PEREIRÀ LIMA
Concede area de terreno a Firma Mario euilice
Ltda .
Rela to r
Dra. Marilia Pereira Lima
ÀPROVADO O PARtsCtsTT DO ITBLATOII Dts TAVONÂVBL AO PITOJE'I'O
Sala das Co s Novêmbro de-r99Á.
Joa Bati
@
Sou z
Jo-sé Pompeo
a
orradi
COMISSJIO DB ORçÂMtsNTO, TTNANÇAS ts CONI'AI'ILIDADII
),aau'zo-
REFER-ENCIÀ: -
INTERESSÀDO: -
REI,ÀTOR: -
ÀSSUNTO: -
das atribtrições
propositr.rra, e
Ihimento, o que
respeitando setr
COMISSÃO DE OBRÀS E SERVIÇOS PTIRI,ICOS
PROJETO DE LEI NO.T22/96
PREFEITO MUNICIPAI DE MOCOCA
Concede arêa d.e terreno a Firma Mario Quilice & Cia
Ltda .
Cumo Relator
cr-rnf eridas a esta
tendu em vista setrs
nos leva a exarar
texto original.
Sala das Cc.rnr
da matéria ac-Lma epi(rr;tl';trla, t: tlcntru
Comissão, após estudus detalhados da
objetivr.rs, somos pelu seu pleno actr
parecer FAVORÁVEL à s,:a aprovação e
Esseéonossop arecêr s.m )
5 de Novembro de 1996
Relator
:
uc $tlfL'!-,"
APROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE T'ÀVORÁVEI ÀO PROJIITO
SaIa das Cr.rrnissões, 06 de Novembro' de l-996
SSUES,
Càrnara Murricipal de lVlocoua
A u^unu ,/il*n;"ipuL 0, ./l'(,o"o,u
8"tolo l, éao Qoulo il1il
Ivlococ4 27 de novembro de 1996. OF. no.869/96-CM.
Eslamos passando
devrdas proüdências. ârs mãos de Vossa Excelência. pitra as
realizadano
cópia.do .ap.a.itr rp.à""a" p., *r?ü,H's.*rão dia 25 de novim6ro ütimo: -r--'
Senhor Prefeito,
Atenciosamente
DR. TAI) E DE
AUTOGRAF!-N1 9-5/96 _ projeto de Lei n .9ól9ó, (de autoria do Verearlor Dr. Taãeu Rezende)
AUTOGRATO N,. 96/96 _ e*;rio à, Lei n".100/96; (de autoria do Verearlor naut Zarnarian)
AUToGRAFo N.. e7leó _ pú;i; de Lei n..t I t/e6: AUrocRAFo N". e8/e6 _ pr;j;;; ;;;;;.ii;;;;
(de autoria do Vereador Antonió l-Itiam Filho) AUTOGRAFO N". 99/96 _ p*J-i;;" Lein,.t20t96;
(de aúoria da Vereadora MarciáRotta; AUTOGRÁF! I:. 100/e6 _ pi".j-*-à_ Lei n,.tl2te6; AUToGRAFo N". t0ue6 pr;j;;; de Lei n".81/eó; (de autoria da Vereadora Marciaitotta)
Reiterando as e4pressôes do nosso apreço e elevada consideração, Iirmamo-nos.
E)«4(). sR.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. PREFEITO MLTNICIPAL
MOCOCA-SP.
t'-r
Presidente
;-:-
Camara lWlunicipal de ffiacaca
(stado de §ao paulo
AUTôGRAFo N9 1o() DE 1996
Projeto de Lei n9 122196
Art. 1e - Fica concedida, por concessão de direi_
to real de uso com encargos, à Firma llário euilice & Cia Ltda, área
de terreno, sem benfeitorias, com 12.r99,oo m2, Iocalizada na zona de
Predominância Industriar II, de propriedade do Município, abaixo caracterizada:
REMANESCENTE 4-E: Inicia no ponto 01 (um), conFor
me projeto, no alinhamento da Rua Lourival Furlan, na divisa com o
serviço de captação da Água Nova ; daí segue em rinha reta pelo alinha
mento da Rua Lourivar Furran numa distância de 1J7,oo metros até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à esquerda e segue em arco com raio de 5' l8 metros corn r 1,oo Ílretros de desenvorvinrento, na coniruên- cia da Rua Lourival Furran com a Rua Algenriro Lopes, até encontrar o
ponto 0l (três); daÍ segue em linha reta pero alinhamento da Rua Alge
miro Lopes e depois confrontando com a área remanescente 4-D numa dis_ tância de 'l 8l,00 metros até encontrar o ponto 04 (quatro); daÍ defle_
te à esquerda e segue em rinha reta numa distância de 116,5o metros
confrontândo com o serviço de captação da Água Nova até encontrar o
ponto O1 (um), 6n6u teve início a presente descrição, per fazendo uma área de 12-199,o0 metros quadrados, conforme desenho ne 09/9A da Municipalidade.
te
uma
area
Parágrafs único - A concessão a que se reFere es_ artigo será feita com o rim específico de ser irnplantado no r.oca1
usina de concreto e de fabricação de a r te fatos de cimento, com inicial a ser edi ficada, prevista para 600 mr.
Art. 2s _ A concessionária compromete_se a ini_
c iar a const.ução, 45 di-as após a aprovação desta Lei
, concruindo-a em
P
Câmara lWlunicipal
(stado de ôao
de rWlacoca
paulo
AUTOGRAFO N9 1O() DE 1996
Art. 4s - 0 não cumprimento das disposições con_ tidas nos artigos 12 e 13 da Lei ne 1.7i9r de 07 de março de 19gg e
da presente Lei, pela firma concessionária, impricará na retrocessão
pura e simpres da área recebida em concessão e respectivas benfeito- rias edificadas no Iocal (acessórios) ao patrimônio púbtico, sem quar.
quer indenização por parte da municipalidade, a que títu1o for.
Art. 5e - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta da concessionária.
Art.6s - 0 prâzo da concessão é de 50 anos, pror rogáveis por iguar período, desde que haja anuência do poder Legisla tivo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo es- tipulado no artigo 2e desta Lei, e mantenha em funcionamento a empre
sa, ininterruptamente.
Ar t. 7p - Ficam concedidos à concessionária os benefÍcios da Lei ne 2.512t de 09 de dezembro de .l 994.
Art . 8s - Esta Lei entrará enr vigor na data de
sua pub I icação, revogadas as d i spos ições em contrário.
CÀI\IARA I\ CIPAL DE I\,IOCOCA, 26 DE NOVEI\,IBRO DE 1996
DR. TA ZENDE
Presi ente t\
JOSÉ PONIPE CORRA I CI
1
NHA
29 e etario
Projeto de Lei n9 122196
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após o início das obras.
Art. fs - No instrumento de concessão deverão constar os rrazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando_se, inclusive, a destinação única e ex_ clus i va da área.
Secretário
I:
19CALAJ
2.000
09/94
REMANESCENTE
S09.1TcO DISTRITO INDUSTRIAL 11
PROJETo
P/
DESDOBRO
DA
AREA
PLANTA
VER
MATRICULA
NR
2.874
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MJCOCA
GEN
TUotAPA
TOTAL RUAS
I7a464,00 m2 I6.341,50 m2
sITUAÇAO
CONF.
ESCRITURA
M-2.874/3
20 000,00 m2 12 198.6O m2
PLANTA
-
ESCALA
1:2.O00
sITUAÇÃO cONF. DESDOBRO PLANTA
-
ESCALA
:2000
REMANESCENTE 4F REergNTE 4E REMANESCENTE
4C
21.917,20 n2 24046O m2 61458,50
aUADRO
m2
DEMCRSTRATIVO
DAS
AREAS
CALDERARIA
SÃO
CAETANO
VA
26J80,00 2
26, 180,00 m2
RENANCENTE
REMANESCENTE 2
ARTEFATOs
DE
GMDITO
CDA
JEPAULAINO
E
COM.C
ARTEFATDS
DE
CEKTO
LTDA
JEPAULA -INDION p
RUA JOstoLETO
RUA JOs oLETo
4
I76 464.00n2
AREA REMANESCENTE 4
RUA ASBA NASSO
SERVIÇO E CAPTAÇ
REMANESCENTE 4B REMANESCENTE 4A
2UA: ALGEMIRo LORES
121. 00
2000
orICIWA
DEPOSITO
ARCIA
DEPOCI1O PAA
12.199 60 mi
4E
RAsCRA
LouRIVAL FuRLAN
15700
MARIO
QuILICC
E
CIA
LIDA.
L0TE DISTR/70
4E
COH
12
199
6O
n?
1VDUSTRIAL II
DC CVTULIIO
USIWA
PARA
tEVCFCA
HC
LTO