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materia nº 123/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1996
Date 1996-11-11
EmentaTorna obrigatório o sistema de sorteio pra a distribuição de casas e lotes urbanizados através do Executivo Municipal.
native_id21480

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texto original #

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M c MARA MUNICIPAL
Camara ?llanicipal de
(stado de Sao pau
MOCOCA _
torna obrigatório o sistema de sorteio
pra a distibuição de casas e lotes
urbanizados úarrés do Erecúivo
Mmicipal.
FÂÇO §ÀBER" que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessâo
realizada no dia_de--de 1996, aprovou Projeto de LÉi Íf /96,
de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciono e promulgo a seguirúe l,ei:
Ârt. 1" - Todos os lotes urbanizados ou casas çe forem
distribuidos através do E:<ecutivo Municipal, serão obrigatoriamente feitos por meio de
sorteio público, sem haver zl er exceçao.
ArL 2" - Para fazer jus aos beneficios do caput do artigo lo, os
irúeressados deverão fazer prévia inscrição, devendo todos os inscritos serem sorteados,
sendo publicado o resultado do sorteio no Jomal Oficial do Municipio, respeitada a
ordem de prevalência para preenchimerúo de alguma vaga.
Ârt. 3o - A atribuiçlo ao próximo sorteado somente poderá
decorrer por inpedimento legal ou reúncia expressa do sorteado.
Ârt d" - Somente poderá concorrer aos sorteios objeto da
preseÍúe I*i, aquele que ficar provado não ser possuidor de neúum imóvel no
município, devendo para tal o Dcpartamento de Promoção Social, diligenciar a respeito,
exigindo dos irúeressados as proyas que julgar necessárias.
ÂrL 5" - Esta L,ei entsaní em vigor na data de sua publicação,
revoga.dgs as disposições em coÍirário.
Plenário Venerando Ribetro da Silva. 1I de novembro de 1996.
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PROJETO DE LEI NI"/3J»E DE 1996.
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PROCESSO N9.1102 PROJETO DE LEI NA.I23/96
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Câmara Municipal de Mococa
coMrssÃo DE sÀúDE, EDUcÀÇIlo, cuLTuRÀ, rJrzER E TURrsMo
RETBRENCTÀ: - pRoJETo DE LEr Ne.123l96
INTERESSN)O: -DR. TÀDEU REZENDE
RELATORS￾ÀSSUNTO 3 - Torna obrigatório o sistema de sorteio para distribuição
de casas e lotes urbanizados
Como Relator da matêria suPra mencj'onada, e dentro
das atrlbulções conferidas a esta Comlssão, após estudos detalhados da
proposltrrra e tendo em vista serr objetlvo, somo§ pelo seu pleno actrlhi
mento, o que nos leva a exarar parecer FÀvoRÁvEIr à srra aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse ê o nosso parecer s.m. j
SaIa das Comiss novembro de 1996
Lt
la tor
APROVÀDO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa dag Comlseõeg, 20 de embro de 1 6
,2,ê,/.
( 6-'-, ,/z'<< ê <)
Znrnry*--
Cânrata MuniciPal de Mococa
cr,lwttssÀ«r l)ti; ('(rNS l t l ttt('Àrl, .!tls't l(',\ lil ltlLl)r\(,'r\()
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^PROVAI)o 
() PÀRECEII D() tl.EL^'l'OR l)E .ltwtfidrtttt 
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Sala tlas Coutissões. tle tle
RDTERÊNCI,\:
lN'l'Elllls§Â1.f0: -
ItEl,A',l'Olr: -
ASSUN'IO: -
Como relator da Inatéria achna epigrafadn. e dettlro dns
atribuições desta conrissão, após estudos da mesma, a propositura lent pletta
procedáncia quanto ao aspecio corrstitucional, legal e Reginrerrtal.- e estntltlo
meritóriantente enrba-sada, resolvo acolhêJa da lbrnra conro está redigida. exaratltlo
paÍecer # à stra aProvação.
hlt/rr-a'rr^$sle é o nosso parecer s'tnj'
Sala úrs Contissões, 
- - 
-de--,, ,. . . .
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