| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1996 |
| Date | 1996-11-18 |
| Ementa | Autoriza permuta de área pública por área particular. |
| native_id | 21481 |
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ttú 4
Fls. n.P
Prcc. CAMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
Data
ut
Numaro Rubricâ
PREFEITURA MUNICI L
ESTADO DE SÃO PAU
0F. Ne 2.061/96 MoCoCA, 18 de nov ro de 1996.
Senhor Presidente:
A finalidade da aprovação do projeto de
Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Douta câmara, é tornar as áreas tanto do sistema de Recreio ne 2 do Loteamento ,' Jardim
Riachuelo", como a área do permutante José Antonio de xorais, regula
res, o que beneficiaria ambas as partes,
A aprovação do projeto de Lei não impor
ta em gastos financeiros para o MunicÍpio e nem para o permutante.
As áreas a serem permutadas seri.am ane_
xadas aos imóveis remanescentes, colocando-se um ponto final em anti
ga reivindicação do permutante José Antonio de Morais, no sentido de
ter a frente de sua propriedade a mesma metragem dos fundos, tornando-se regular.
0 Município não seria prejudicado em
atender a reivindicação, pois também teria o sistema de Recreio ne
2 do Loteamento 'rJardim Riachuelo, regularizado e uniforme, parâ methor poder ser urbanizado.
protestos de consideração
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
e apreço.
DR ANTON]O NAUFEL
P feito Mu cipal
üt§Í,flcft0
A(s) (e;:ii:sies
Exmo . Sr.
DR. TADEU REZENDE
D0. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP Yi'tryraAu.
5. SessÕ:rs
de Mococa
'e{l ntÊ'
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GABINETE DO PREFÉIÍO
Atenciosamente
/.tíí
Ê!c
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
g.e 3
ESTADO DE SÃO PAULO
GÂBINETE DO PREFEIÍO
PROJETO DE LEI DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
Autoriza permuta de área pública por área
particular.
FAçO SABER, que
vou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
A!'t. 1e - F ica o poder Executivo autorizado a per_
mutar parte de área de sua propriedade, loca-lizada no sistema de Re- creio 2 do Loteamento ,Jardim Riachueror,, no cruzamento da Rua Maranhão com a Avenida Rodrigues Arves, com 65,25 m2, com área de propriedade do senhor José Antonio de Horais, com frente para a Rua Mâranhão,
com igual metragem de 65,25 n2, sem compensações financeiras, pois as
áreas têm valores equivalentes.
61' /24,
a Câmara Municipal de Mococa, apro
remanescentes
xados.
publicação.
Art. 2s - As áreas permutadas, serão anexadas
dos imóveis, conforme mapa e memoriais descritivos
Art. f s Esta Lei entrará em vigor na data de sua
aos
anePREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 'I 8 DE NOVEMBRO DE 1996.
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NAUFEL
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PROVAI)O
Discussâo Por -
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OR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
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ttoà qltki EXMO SR. PREFEITO MUNICIPÃI
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r',{ r li\ oboiro ogáiaodo, residente à
, nesto cidode vem mui
te lequerer o V. EXCIA.
Àutorizcrr o diretor do ( D. O. V.) moudcn a motouivelqdorct pc[cr prestoçôo de gerviç"o
êslqnos de qcordo com o pqgcmento dqs toriÍos devido§.
n ErpEdiçco de Hobite-se, do imóvel, à Ruc_
D Àutorizqçâo potc reÍormo do imóvel, c B
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Itat
D Permissôo psrq coustruir:
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Ãulorizqr trqnsÍerência do imóvel, poÍo o requerente ocimc, c RMÍ
! Expediçôo de umq certidâo de contogem de tempo de serviço (ono a ono) pcuo ílne de:
! Cqncelamenlo do inscrição n-o____ , em doto __i por moüvo de:
fl Solicito lnscriçõo uo ccdqsho do conlribulute, com qlividqde de:
u Iseuçâo,uRemissiiozreporcelstnento do imposto
.-..-do lei n-o
-
.11uexq og documentos necess&los.
Serviço de Àssistência Judiciúricr Grotuito,
Expediçõo 2.o vio IPTU,
Vqlor Veocl.
--coDlorEe
lhe ossegrurcr o crL
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Nesles Termos
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Código Imobiliório
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D Expediçôo de umo Cerüdôo da recolhimentos de Tributos Municipols poro os lins de:
Pocelomento da Divido A,üvq:_
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São paulo
MEMORIAL DESCRITIVO
De duas áreas siluadas na Rua lúaranhá0, lúococa - S.paulo pêÍlêncênlês rêspecliyemaíü? ao SR. JOSE ANTONTO OE HORAIS c pREFEITURÂ
MUNICIPAL DE }!OCOCA, e ser.m pcrmutâdas cntrê si proposta pêb primêiro
proprirlário n{o cilado, ficando as duas ârcas confuÍmê cÍaivaçáo dc pcÍmuta. propoía ê conformc desenho rf 3í96 da PREFEfIURA MUNlClpÂl_ DE MOCOCA cori as scguiÍrlas medidas áreas e conkoÍ açó§:
Ánea oo sR JosE ANToNlo DE MoRÂts: -
Um leneno, siluado nesta cidade, com frênlê para a Rua lúaranhá0,
medindo de trcnte e de fundos 16,?0 melros ( dlzasscis mêtms e sÊtanta seÍiimstros ) da trentê aos fundos de ambos os lados mcde 30,00 melros ( triÍna
mctros ) com ár.a de 501,00 malros quadrados ( quinh.íüG ! um melros guadrados )
corÍrontandô peh seu hdo êsquÊrdo com a ãrêa da pREFEÍTURA ÍúUMêIPÂL DE
MOCCOA, SISTEMA DE RECREIO 2 - do Lor?amcnto . Jardim Riachucto .. p.lo hdo
direito com o ter.no do SR PEDRO StJ?l:O, e pclos fundos com a árca do SR.
CELSO OE SOI.JZA FIGUEIREDÔ
AREA DA PREFETTURÂ tttUNtCtPAL DE HOCOCA: -
Um leneno denominado SISTEMÂ DE RECREIO 2 com freírte para a
Rua lvlalanháo medindo Íâ,30 mctros ( dezoilo mêlros e lÍinla cGntimêlros ) ê para a
A[nid, Rodrigues A]es. mcdindo 50.00 me{ros ( cinqüêÍÍa m.lms ) no cruzamcnto da
rua e da Arrenide rêlo-cilados e íormando um arco mede 13,14 metros ( trêze m.lros ê
qualorzê centimêntos ); da frcnlê aos fundos do hdo dircito dê quêm da Rua lúeranhão oha para o leneno e confrontando com o terreno do SR 'JOSE ANTONIO DÊ
ttloRAls. mede 30,00 metros ( líiíüa mrtros ), nos trndos confrorlando com o terrano do SR. CELSO DE SOIJZÀ FICUEIREDO, parlindo do alnhamer(o dos fundos'do lcÍrcno do sR. JosE ANToNlo DE lrloRAls mede t,ro merros ( oiro mltros c
sctenta cenlimelros )e partindo em Inha oblqua da Arcnida Rodrigues Abes ate a Inha guâ. vcm do§ fundos do tcÍrcno do sR. JosE ANToNlo oE - ÍrloRAls Írcdr 34.30
mêlros ( lrinla c qualrô mêlros a lriÍ{a cmlkrdras ) com e áf2a de í.0&1,00 mêtÍos quadrados ( um mil, guaret a e quatro mclros quadrados ).
lúococa.03 s.lêmbro d! 1.99ô
LLI JUI.IIOR
retor do D.O,
F-ls. n.o
Proc. f/[ b
I
il Prefeitura unicipal de Mococa
de São Paulo
Dê ( 02 ) áreas lsituadâs em Mococa a serem
mutuamente permutadas uma pêla or4ra, a primeira desmembrada do
terreno do SR. JOSE AIfTOilO I DE MOR US e ao mesmo
peÍtencendo, ctefinida no Projeto de Pqrmuta de Areas como AREA "A', a
segunda desmembrada do St§TEftUl {t ASCneO OZ Loteameflto'
Jardim Riachuelo' peÍtencente à IPREFEITUBA MUtllClPAt DE
MOCOCÂ, definida no Projeto de Peimúa de Áreas como ÁREA ,8.,
coÍúorme permuta de áreas proposta p+lo primeiro proprietário e conforme
Projeto de Permuta de Areas no 35/96 da preÍeitura Municipâl de
Mococa com as medidas, áreas e confontaCões:
MEMORIAL ESCRITIVO
Ánel 'e-- Tem inicio no ponto 0 i["ro ) conÍorme projeto até o ponto
01 ( um ), confÍontando com o terrerio do SR. CELSO DE SOUZÂ
FIGUEIREDO na distância de 8,70 mqtros, deste ponto 0í ( um ) até .o
poírto 02 ( dois ) confrontando com lo teneno . remanescente do SR.
JOSE Af,TOllP DE tlORAtS, do qupt foi desmembracto, medindo í5,00
metros, do ponto 02 ( dois ) até o pônto 0 ( zero ) inicial, controntando
com o SISTEtIA OE RECREIO 02 do Loteamento 'Jardim Riachuelo " ao
qual será anexado mede 17.34 metros totalizando uma área de 65,25
mêtros quadrados.
a!+- '2-r,
ͧi§
Estado de São Pauto
AREA "8". Tem inicio no ponto 0 ( zero ) conÍorme projeto e com
frente para a Rua Maranhão, com ela conforúando até o ponto 01 ( um )
medindo 8,70 metros, do ponto 01 .( um ) até o ponto 02 ( dois ) e
confontando com ao remanescente do teneno do SR. JOSE ÂllTOtlO
OE MORÂ18 e ao qual será anexado mede17,34 metros, do ponto 02
( dois ) até o ponto inicial 0 ( zero ) e confontando com o remanescente
do SISTEMA DE RECREIO 02 do Loteamento 'Jardim Riachuelo' do
qual foi desmembrado mede 15,00 metros, totalizando uma área de 65,25
metros quadrados.
Mococa, 03 setembro de í.996
JOÃO BAPTI IIOLLI JUXIOR
r do D.O.
1
Prefeitura Municipal de Moco
"^llob
911M
Eng
'e
a
Fls. u.e 3
Ptoc. 116) ,\b
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
coMrssÃo PERMANENTE DE A\rALh§ÂO
Avaliação para teneno situado na Avenida
Rodrigues Alves esquina com Rua Maranhão no Loteamento Jardim
riachuelo para permuta entre Prefeitura Municipal de Mococa e o SR.
JO§E AXTOXIO DE MORAIS de acordo com o desênho rP 35/96.
AVALIAÇAO:
AREA A SER PERMUTÂDA 'A "
65,25 m2 x R$ 18,00 o m2 = R$'l .Í74,50 ( Hummil, cento e setenta ê
quatro reais e cinquênta centavo§ )
AREA Â SER PERMUTADA "B "
65,00 m2 x R$18,00 o m2 = R$ 1.174,50 (Hummil, cento e setenta e
quatro rêais e cinquenta centavos )
Mococa, 22 de oúub 996
LUIS
AF IO RAMOS RODOLFO F
o
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
1
PROCESSO No.1103/96
Fls. r.e lA
Proc.
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PROJETO DE LEI No.724/96
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@u^unu ./I[*nioipuL 8n ,/l'(,ooo,o
8"tolo 8" éao Po*lo ill',
Mococa, 25 de novembro de 1996.
P.I. 115l96AqrR€![.
Senhor Prefelto,
Para complemeatar aniilise ao proJeto de Lel ao.
124196, eucanlnhado a conslderaçâo desta Casa, através do oÍlclo n".
2-o,61196, sollcltqr"os laforraar qual a classlllcação das iireas e ieÍertr
permutadas.
Certoc da aterção de Vocsa Excelêacla,
subscrevemo-nos
Cordletrnelte.
\N's1-t.
\. - DI TáLIBBRTI
Pr.ddcrtc d. Cod..ao Cor.Êltrl9to, ft.ttF ü R.drçao.
Exmo.8r.
Dt. Áatoalo lÍaufol
DD. Prefclto Huatclpal uococÁ
Cârrara Municipal cle *""[*rT; @
coruilssÃrr t)lit ('()Ns l il ttt(.^(r, .nts t.t(.r\ li tUct)/\(,.,\()
ttlrttlrttÊ,Nclr\ : - pRoJEro DE LEr Na. 124196
IN'I'IiRIi,SSÀDO: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
Iuil,A'tOtr: DI TALIBERTI
ASSUN'I'O:
Couo relator da rnatéria acirnn epigraíhdn. e denlro dns
atribuições desla conrissão, após estudos da mesma, a fropositura rerrr ple,a procedêrrcia rluarrto ao aspecto constitncional, legal e Regirrrental. e eslnrrtlo
meritórianrente enrbasada, resolvo acolhê-la da lLmra couro ".ú redigidn. exararrtlo paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala das Conrissões, J.L _.le novênbro rlc 1996
Autoriza o Executivo a permutar parte dê área de
Sua propriedade, com arêa de propriedade do Sr.-
José Antonio de Morais
\\^4,
It lor
^I'}Rov^r)o
() t'^Rr,icER Do RrqL^l'uR r)E rr^volúvEl,
^() r,R(rJrl.l.u
Sala <!as Corrrissões. 2:lúe novembro
Italo Maziero Júnio
lrí«.u
Dra. marilia Pereira Lima
Di Taliberti
de l-996
Cârnara Municipal de MocL
l3
tto 3 tLt,
nrrrnEncra
INTBRBSSADO
RBLÀTOR
ASSUNTO
comtssÀ«r DB oRÇAMENl'o, FINANÇAs ts coNTAllILlDADll
PROJETO DE LEI N9.L24 / 96
PREFEITO MUNICIPÀI DE MOCOCA
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
Autoriza o Executivo a Permutar area de sua proprie
dade, com area de propriedade do Sr' Jos6'Antonio d
siIva.
Como Relator da.matória acima epífirafada, e dentro das
atrlbulções desta Conrissão, após eetudos detalhados quanto ao aspecto Íinanceiro,
nada lmpede aeu acolhimento, o que nog leva a exarar parecer F^voltÂvBl, à guo
aprovação, respeitando a forma como está a meama redigida.
Esse ó o nosso parecer s.ut.j.
Sala das Conrissoee, 26 de nov de 1996
n tor
Jos Pompeo r radi
1\PROVADO O PANBCBII DO ITBIATOII Dts PÀVOIIÀVIIL ÂO PITOJB'TO
Sala dae Corni 27 de novembro 6s 1.996.
Joa Batista ale Souza
I
/arl uú,oo,._
ro
Dra. marifia Pereira Lima
Fls. n., /
Ptoe. lí0
OUUCA
COMISSÃO DE OBRÀS E SERVIÇOS PÚRI,ICOS
REFERÊNCIÀ: -
lNTER-ESSÀDO: -
REI,ÀTOR: -
ÀSSUNTO:- Autoriza o Executivo a permutar parte da area de sua
propriedade, com area de propriedade do Sr. José .Antonio de Morais.
Culnu Relatur da matéria acinra ê l) i ,I r.r I ;r r l;r , r' tlctrtt-rr
das atribtriÇões cunferidas a esta Cumissãu. após esL.tdus cleLalhados da
proposit.rra, e tendu em vista seirs ubjetivus, somos pelo seu pleno acu
Ihimento, o que nos leva a exarar parecer FÀVOR.ÃVEL à slra apruvaçã.r e
respeitando seú texto original.
Esso Á u r)ussu parecêr s.tn. j.
Sala das Conrissões, 26 de nov ro de 1.996
PROJETO DE LEI NA.I24/96
PREFEITO MUNÍCIPAI, DE MOCOCA
ITAIO MÀZIERO JI]NIOR
Relat
Ital-o Mazie I Unr-or
APROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FÀVORI1VEL ÀO PROJETO
Sa-ta das Com i ss de novembro de 1.996
F
Antonio Uliam Filho
Carrrara Murrierpal rle lvl
ro
:-l.t.o.i (
tí
b
t- ÂURRR MUNtctpAL
A
DEta . ub.lca
rtutlí,
Senhor Presidente:
MOCOCA, 03 de dezembro de 1996. DESPACHO
Para o Expediente da
Próxi a Sessáo
CMe
l'resi ent
Ema nção ao P.I. 115/96-CCJR-CM, de au
toria do Vereador Dr. Francisco José Taliberti, Presidênte da Comissão de Constituição, Justiqa e Redação, acerca do Projeto de Lei nQ
124196, vimos esclarecer que a área pertecente à Prefeitura Municipa1 êncontra-se classificacla como Sistema de Recreio 2 do Loteamento
"Jardim Riachuelo" e a área pêrtêcênte ao Sr. José Antonio de Morais
trata-se de propriedade particular.
Outrossim, esclarecemos que referida per
muta tem por objetivo tornar regulares as medidas e confrontações de
ambos imóveis, sem prejuizo aos permutantês que permanecerão com a
mesma área em metros quadrados.
A1ém disso, a regularização objetiva dar
um melhor contorno ao Sistema de Recreio, facilitando a urbanização
cla área, com a possibilidade do permutante particular obter a mesma
metragem da frente e fundo de seu imóvel.
Por fim, esclarecemos que não se trata
de perda de parte do Sistema de Recreio ou de desafetação de bem público, posto que se manterá inalterada a metragem e a finalidade da
mesma.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consj.tleração e apreço.
At c l-osame te
DR. ANTONIO N L
Exmo . Sr .
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidênte da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
Numero
tqó /
Pr feito Muni Pal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFE]TO
Of. no 2 -L44 / 96
LL.)
,/l(,*,,ioip,l An,/l'Looo"o
e,/-I. t. éão g,"to
,'I
Ivlococa 16 de dezembro de 1996
OF. n'.916/9GCIvl.
Senhor Prefeito,
Est,arnos passando às mãos de Vossa Excelência" para as
dcvidas proüdências, cópia do expedicnte ryrovado por es-tâ Cas4 em Sessão
realizada no dia 09 de dezembro ultimo:
AUTOGRAFO N". 108196 - Substitutivo so Projeto de Lei n'.59/96;
( de autoria do Vereâdor Itálo Maziero Junior)
AUTOGRAFO N". 109196 - Projeto de Lei n".l 19196;
AUTOGRAFO N". 110/96 - Projeto de Lein".l24t96.
AUTOGRÂFO N". 111/96 - Projeto de Lei n".127196;
ÀUTOGRÀFO N". 112/96 - Projeto de Lei no .129t96;
AUTÓGRÂFO N". 113/96 - Projeto de Lei n" .130t96
AUTÓGRAFO N". 114/96 - Projeto de Lei n'.131/96;
AUTOGRAFO N'. 115/96 - Projeto de Lei n".13296l
AUTÓGRÂFO N". 116/96 - Projeto de Lei n". 133/96;
AUTÓGRÂFo N'. 117/96 - Projeto de Lei n".134/96;
AUTOGRAFO N". 1t 8/96 - Projeto de Lei n'. 135/96;
AUTOGRAFO N". 119/96 - Projeto de Lei no.139196:
Reiterando as expressões do nosso apreço e elevada
consideração, frmamo-nos.
Alenciosamente
DR. TÀDE N
Pre
E)OVIO. SR.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. PREFEITO MUNICIPAL
adntarta
4 t
DE
A-SP
Câmara ?llunicipal
(stado de Sao
de rlftocaca
paulo
A!.t. ls _ Fica o poder Executivo autorizado a per_ parte de área de sua propriedade, Iocalizada no Sistemâ de Re_ 2 do Loteamento ',Jardim Riachuelor,, no cruzamento da Rua Mara_ com a Avenlda Rodrigues Alves, com 65,25 m2, com área de proprie_ do Senhor José Antonio de Morais, com frente para a Rua Maranhão, gual metragem de 65,25 n?, sem compensações financeiras, pois as têm valores equivalentes.
ÀUTOGRAFO N9.I1O DE L.996
Projeto de lei nsl24/96
Àutoriza permuta de área
área particular.
pública por
Art. 2s - As áreas permutadas, serão anexadas dos ir,óveis, conforme mâpa e memoriais descritivos
mutar
crelo
nhão
dade
com i
áreas
remanescentes
xados.
pub I icação .
aos
aneArt. lq Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Câmara Municipal de Mococa, 10 Dezembro de 1.996.
Dr. Ta u e nde
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Jo
2a EC
adi
35/96 |: 250
E PREFEITURA DE MUNICIPAL MOCOCA : JOSE PROPRIETARIOS DE ANTONIO MORAIS
PROPOSTA PELO SRJOSE DE ANTONIO TONREAS ulY Mde SouIe 300896|
DE PROJETO DE PERMUTA AREAS
6,70
= AREA 501,00m2 JOSE DE ANTÖNIO MORAIS DO TERRENO SR
FIGUEIREDO
ESC. I250
TERRENOS APOS DA EFETIVAÇÃO PERMUTA
CELSO D SOUZA
RUA MARANHÃO
AREA m2 =044,00 LOTEAMENTO "JARDIM RIACHVELO" DE SISTEMA 2 RECREIO DO
ALVES AVENIDA RODRIGUES
TERREN0S CONFORME DE PROPOSTA
PEAUUTADACaa
16,70
AREA
- MORAIS AREA: 435,75m2 DO SR JOSE DE ANTONIOo TERRENO REMANESCENTE
sOUZA FIGUEIRED0
5.25a
A)
AREA
PERM0
,70
CELSO DE
RUA MARANHÃO
AREA 978,75m2 LOTEAMENTO VARDIM RIACHUELO DE SISTEMA 2 RECREIO DO
ALVES AVENIDA RODRIGUEs AREA 501,00m2 JOSE DE ANTÖNIO MORAIS
TERRENOS cONFORME E ESCRITURA
DO TERREN0 SR
EXISTENTE
e3,40
ESC. 1:250
CELSO DE sOUZA FIGUEIREDO
SITUAÇÃO
RUA MARANHÃO
AREA I044,00m2 LOTEAMENTO "JARDIM RIACHUELO" DE SISTEMA 2 RECRE10 DO
AVENIDA RODRIGUES
AREA DO REMANESCENTE