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← Mococa (SP)

materia nº 129/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1996
Date 1996-11-20
EmentaAutoriza a transferência de cessão de uso, que especifica.
native_id21486

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

Fis. r.r C
Fioc. l1 !q
CAMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
0F. Ns 2.081/96 MoCoCA, 20 de novembro de 1996.
Senhor Presidente:
união de esforços dos
implantação no local
des.
As partes já estão concordes, conforme
se verifica da Cessão de Direitos de Uso de Área, que precisa ser
corroborada por essa Douta Câmara, com a autorização pretendida.
0 atendimento do pedido, beneficiaria
um número elevado de pessoas, possibilitando às mesmas um espaço pró
prio para desenvolver suas atividades sociais, culturais e de lazer.
Acresce a tudo isto, que o atendimento
do pedido dos interessados, importa em construção de grande obra,abrin
do-se novas frentes de trabalho na cidade.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideraÇão e âpreço.
DR. ANTON I O AUF EL
Pr eito Mun i c ipal
Exmo . Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
0 Projeto de Lei visa possibilitar a
interessados ACARHANM e ,'CIube dos 2OO", para
de uma sede social para abrigar as duas entida￾a
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Pres eírt
Atenciosamente
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Dâta
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
pRoJEro DE LEr Ne lZ9 , w 20 DE ÀnvElERo É. 19s6.
Autoriza a transferência de cessão
uso, que especifica.
de
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAço SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
â Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. le - Fica a Associação de Cultura, Artes, Re￾creações e Habilidades Negras de l,lococa nEuzébio de eueirózi, autoriza
da a transferir a cessão de uso, do remanescente da área recebida da
Prefeitura Municipal, pela LeÍ ne 2.5iA, de 29_O)_ 1995, equivalente a
2.000,00 m2, abaixo descrita, para a entidade "Clube dos 200", entida￾de civil sem fins lucrativos, e'stabelecida nesta cidade:
rrDo lado que conflronta com a área já cedida ao
"clube dos 200'r mede 50,00 metros; do lado direito confrontando com pro
priedade do Sr. Antonio carros perrone pinheiro, mede 40,00 metros; do
Iado esquerdo confrontando com área pertencente à preleiturâ mede 4o,oo
metros; e nos fundos confrontando ainda com área pertencente à prefei
tura mede 50,00 metros, perfazendo a área total de 2.000,00 m2,,.
Art. 2s - Fica o Poder Executivo Municipal autori￾zado a outorgar escritura de cessão ao clube beneficiado, quando cum￾pridas todas as exigências das leis municipais, com a execução totar
do cronograma das obras 
, a ser aprovado pelo Departamento de Engenha￾ria Municipal.
I
o beneficiário
área de lazer,
presente Lei.
Art. 39 - Na área transferida pela presente Lei,
"Clube dos 200", deverá edlfÍcar a sua sede própria e
no prazo de 08 (oito) anos, a contar da promulgação da
Art. 4s - 0 prazo da
prorrogáveis por igual período, no caso
que forem aprovadas para o loca1.
cessão é de
de conclusão
(cinquenta) anos,
todas as obras
50
de
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE OO PREFEITO f1s . 02
PROJETO DE LEI N9 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.
Art. 5s - No caso de não execução das obras, no
prazo consignado no artigo fe desta Lei, a área retrocederá à prefei￾tura 
, 
sem direito a qualquer indenização pelas benleitorias edi f j.ca￾das no 1ocal.
Art. 6s - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE NOVEMBRO DE 1996.
DR. ANTON I O NAUFEL
Pr eito M UN icipal
PREFETTURA MuNrcrPAr DE Moc"d'i '6 f
APrtOVAOO
e, - L9- Discussão oo, J3h-Osaol OõÍrr,saõ
Sessao.-,-D. 3..cle de ís96
DB. Í U RE
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APiiOVADO
- ->o EM LL 3e0 por u_,ll_._
Sessão-.O3 oc ,_..de 3Á_
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DE
llmo, Sr, Prefeito Municipal de Mococa-SP:
José dos Santos, residente nesta cidade, infra-assinado,
vem respeitosamente a presênça de V.Excia.,para expôr e afinal reque￾rer o que se seque:
1- A Prefeitura Municipal,através da lei no 2.534/95,-
cedeu o uso da área localizada à rua Maria Zelia Palma Mazziero,para a
Assocração A CARH ANM, sediada nesta cidade.
2- O requerente na qualidade de presidente do Clube -
dos 200,em fase de legalizacão, procurou o presidênte cla Associação AC
ARHANM,e entabulou acôrdo com o mesmo no sentido de parte da área
recebida em cessão da Prefeitu ra, fosse cedida ao Clube dos 200, para -
edificação de sua sede própria.
3- A ACARHANM, ficaria com direito de usar as clepen￾clências da sede rto clube dos 200,parã realizacão de suas ativiclades -
cultu rais, recreativas e etc.,conforme se verifica do tôrmo de acôrdo -
anexado.
4- Todavia,para que o acôrdo possa ser concluícto,é -
preciso anuência da Prefeitura e rIa Câmara Municipal, assentindo com
a vontade das pa rtes.
5- Havendo concordância da Prefeitura,o requerente -
concluirá a leqalização do Clube dos 200,inclusive com seu Estatuto -
Social,ata de eleição do presidente,e relação de associados e etc.,pa￾ra a respectiva inscrição ESTADUAL e MUNlClPAL,para apreciação do
pedido pela Cãmara Municipal desta cidade.
6- Aguardando atendimento para o pedido,que benefi -
ciaria duas entidades sociais.ao mesmo tempo,com uma só área que
foi cedida pela Prefeitura,firmo-me,
Atenciosamentê.
Mococa,16 de unho
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J ê dos Santos.
e 1 .996.
CI,UBE DOS 2OO
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PlOCOrtÂ/SP.
DI I]E'I()R TÂ:
t RIIS -t D !J'l'lE Josá dos Sant.os
V CE-t)ftESl DEltr'lE l,arrro Somagio
I e TESOURETRO Adelniro Manz'i n i
2e TESOIIIiEIRO Perlro Romano lqar'coni
1e sECtiF.TÁRIO irlÍ l t ian Ba i z i
2e SECPETÁIUO A lf rerjo Genari
CoNsELllO CONSIJI'r'IV0:
MEMBIi(-]S EFETJ VOÍ]:
Flzio.ladir F errrrrn,i es
Josá Newton Bi azim
André Roberto Cont reras
NoraId ino Perucelo
Albino Serra
M!]MBROS SUPT,E}JTES:
Jorge Dsbus
.José Monaco ('lói a )
Gspaldo Neylor Ferre í ra
CONIIELHO F]SCÂI,,:
Murj lo liati:s rie Fari.a
()scar'[,eonharrl 1; .Írin i or
,losá Coe I flo (lÍ' l4í,)ríres
I)EI]AR'fA},lENTO .JIIRÍI)TCO:
Dr. Doracy Mazleiro
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ACAR HANM
ÂssoclAÇÃo- DE CULTUnÂ, ÂRTES, IECRE^CõES E I^BrLrD^
iEGRAS DE t{)coc ,EUZE8I0 0E qu[lRoz,
FIs. n'r
Prcc. 1151 qü M
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Declarada de U!llldade públlca - Lel Hunlcioat no 1.g66 Data da Fundaçãor 13.05.88 - ccc - Nr itr.ilí.zezl000i:jl
CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE ÁRE,+ OAE ESPECÍFIU
Pelo presenlc instrumento particulr de cessÍio de
direitos de uso de rireq de um lado a ASSOCIAÇÃO »f CULTURÂ,
+ILE§r RECREAÇÃO,E HABILIDADES NEGRÂS DE MOCOCA íEUZEBIO DE QUEIROZ', C.c.C. n': 54.139.282J0001-31. estabelecida
nesta çidade, nesüe ato representada por seu presidente Sr. JOSÉ MANOEL
GALDINO, brasileiro, casado, mecàrico, portador do RG no: 4.456.303-
SSP/SP, CPF n": 329.827.47E1M. doravanüe denominado CEDENTE, e de
outro lado o Sr. JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, do comércio,
portador do RG n"; 6.365.122-SSP/SP, CPF n": 325.E06.738/49, residenre à
Rua Pedro T,anaian - no 531, nesta cidade, infra-assinado, têm ceío e
combinado o que úaixo so segu€:
2- Na rea ccdida para o uso, fica esüabelecido
que seÉ construido a sede do Clube dos 200, em fase de legaliznção, que é
presidido pelo segundo contratarúe.
3- Todas as despesas püa a construçâo da sede
do Clube dos 200, serâo de inteiraresponsabüdade de seus associados, não
t,endo a Cedente nenhum ônus pra tal finalidade.
4- Pela cessão do uso da area acima mencionad4
a Cedente ACARHANM, ficará com direito de uso exclusivo das
dependências, do salii,o de bailes a ser edi.ficado pelo Clube dos 200, nas
ddas de 13 de maio e 22 de novembro de todos os anos, enquanto perdurar a
cessáio de uso da área pela PrefeituÍa Municipal desta cidade, conforme Art.
6" daLei 2.5Y195.
sEDE PRovtsORtA: RUA vts
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TELEFoNES: (0t96) 55-t79
C0NDE D0 Rt0 BRANCO, I t5I - CENTRO - lr0C0cA - CEp: I3.730.000 6 (Presidentel - 55-]?97 (Tesourelro) - 55-1512 (secretárlo)
,
l- A Cedente ACARHANM, acima qualificad4
cede ao segundo Contratarte, acima qualificado, parte da área recebida em
cessâo de uso da Prefeitura Municipal de Mococa, através da Lei no 2.514. de
29 de maço de 1995, com áreaüotal de 1.265.75 mz, assim descrita:..com
frente pua a Rua Mria Z,éhaPahna Mazieiro, medindo 5l.ll metros, do
lado direito de quem olha o imóvel da referida ru4 mede 20 metros, do lado
esquerdo do mesmo sentido mede 30.63 metros, e nos frrndos confronüando
com área remanescenüe 3A da Cedente, mede 50 metros".
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ACAR HANM
ÀSSOCIÂCIO DE CULTURÀ, ARTES, IECRE'IçõES E ]IABILIDADES
ilEGR/tS DE r$CocA ,EUZÉBI0 DE qUElRoZ"
Declarada de Utllldade públ lca - Lel }iunlcloal na t.966 0ata da Fundação: 13.05.88 - CGC-6F itt.ílÇ.zAZtoOot-1t
Fl-". n.c 8
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5- A presentc cessÍlo de uso é em cúáter gratüto,
e só estará definitivunente consolidsda spós a concordância e autorizsçâo da
Prefeitura Municipal e da C&nra Municipal, se for necess&io.
6- Por ostücm ceÍtos e combinados firman o
presente em 2 (duas) úas de igual teor para omesma finalidade de direito, na
presença de trst,emunhas que a tudo assistiÍÍxn.
M de j de 1996.
M EL GÂLDINO
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Presidente do e dos 200
Testemunhas:
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SEDE PROVISORIA: RUA v
ÍELEFor{E9: (0t96) 55-l
lscoNDE D0 Rt0 BRANCo, il54 - CENTRo - lrococA_ CEp: t1.730.000
796 (presldente) - 5j-)zg7 (Tesourelro) _ 5s_t5t; {s".."iárloj
JOSE
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Levanos ao conhecj.nento dos nossos Assoclados o PROJETO DE CONSTRUÇÃO l)^ SEDE SOCIAL *
DO CLITBE DO§ CÀSAIS, en terreno doado pela Prefeltura Munlclpal, com área de aproxl￾MADAMENTE 2.000 m2. Na oportunidâde serão vendldos 200 (DUZEN'IoS) 't l1UI,OS PÀTRIMONl￾AlS, exclualvamente para os Já assoclados do CLUBE.
O valor do título será de R$ 600,00, parcelados ea 24 YEZES, ou l0 PAGAI{EIITOS !{EüISAIS
IrE Rl 50,00. l0 OBS.: Fllhos de Assoclados até 18 anos não pagarão lngresso,
..*********fl:H:-llllH:*:.lfl:-TH*lli-Í::;331:.;-:l;-i::f.l*****i******lJ fl.f!,
T rrreno 2. 000m2
Alpl, o Eataclonamento F echado
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LocAr IzAÇÃ0
AO LADO DA ELTTROÍECNICA
PIST DE UANçÀ
SaIao 600n2- I50 Í'lESAs
QUAI)RA K)l.t -EsPoKrI vÂ
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PI0.' E t0 PAR^ CONSTRUçÀO DO
CLUBE I'OS CASAI§
Escala l: 200
Palco 60n2
PALCO
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ACAR HANM
ÂssoclÂcÃo_ Dl- -cuLTURÂ, Â[rEs. IECRE^CõES r tnD I L I D,\urs ilEGU§ DE t{ococA "EUZEBI0 DE quElnoz,
Occlrroda dc U!llldsde públlca - Lel Hurrlcloat rre t.866 0at. dr Fundação: tr.or.88 - çcclgr ir,.iiíliOzrooói-jr
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CoHERCIo, A ,/
poPULA ÇÃ'O /
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COI.IUNICADO
A ACARHANFi - nssoctnçÃo Dt CULTURA, ARTES, RE
CREAçõEs E HABILIoADEs I{EGRÂ5 DE lrococA r EUzÉBIo DE AUEIR;Z
COMUIICA AOS AIIIGOS E COLÂBORAOORES, QUE ESTí SUSPENDET,IDO /. TEíPORÂRIAI.IEÍ{TE SUAS ÂTIUIOADES, CULTURATS, SOCIAIs E CULIXA
R Il S ,lES TA C IDADE . .
I NDÚs IRIA, A
PELO APôIO A
A TODOS IIOSSA
0IÂNIE O0 EXP05T0, AGRAOECEH0S, O
IfiPRENSA, O POOER PÚELICO E A T0DA
ttós oIsprrcADo itos uLTrr,t0s 00 ANos
ETESTA GRÂ TTo[0.
fiococAr20 DE túouEÍr8RO DE 1.996
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OSÉ ilAHOT 6 ! f rrnrR n 0HA
IE. SECRETARIO. PRTS I DE HTE
SEDE PROVISORIA
T P:11.710.000
( Sec re tár lo)
ELEFONES: (OI9
: RUA VISCONOE 00 Rt0 BRANCO, I t54 - CENTRO _ troCOcA _ CE 6) 55-1196 (prcsidentc) - 55-3zll (r"ror.ni.ui'-.-rr_,r,,
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;OSÉ »OS SANTOS, residenüe nesüa
cidade, inÊa-assinado, vem respeitosarnenüe a pÍosença de V. Excia., para
oxpor e afinal requercr o qu6 sc seguc:
I - A Prefeitwa Municipal" através da Lei
n" 2.53/,195, cedeu o uso da área loçaluada à Rua Mria Zlia palma
Mozriero, pua a fusociaçâo ACARHANM, sediadanesta cidade.
2 - O ÍequeÍente na qualidade de
Presidente do Clube dos 200, procurou o Presidente da Associação
ACARHANM, e enlabulou acordo com o mesmo no sentido da irea.
recebida em cessâo da Prefeitur4 fosse cedida ao clube dos 200, pua
eüficação de sua sede própria.
3 - A ACARHANM, ficria com direito de
usu as dependências da sede do Clube dos 200, para realização de suas
atividades cúurais,recreativas e etc., conforme se verifica do termo de
acordo anexado.
4- Todania, para que o acordo possa ser
concluído, é preciso múncia da Prefeitura e da Cànaa Municipal,
assentindo com a vontade das partes.
5 - O Clube dos 200, já esta deüdanent,e
legalizado junto aos Poderes Públicos, e seu quadro de associados já está
completo.
6 - Havendo concordârcia daPrefeitura, as
construçôes iniciar-se-ilo em 60 (sessenta) dias, após a ryrovaçÍtro do
projeto.
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ILMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA-SP.
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In
7 - Aguardando atendimento paÍa o
pedido, que beneficiria duas entidades sociais, Íro mesmo tempo, com
uma só área que foi cedida pela Prefeilur4 firmo-me,
fuenciosamente,
Mococq 13 de novembro de 1.996.
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Para o Expcdiente da Próxirna SeSSã CM ern
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A ACARHAiü{ - ASSOCIAçÃo oE CULTURA, ARTES, RE
CREAçõES E HÂsILIDADEs r{EcRAs DE t10c0cA , euzÉsro or ouirnãz
COíIIUIIICA AOS AfiIGOS E COLAàORÂDORES, QUE E5TÁ SUSPENDENDO /. TEÍíP0RARIAÍrtEilTE suAs ATIUIDÂDEs, cuLTURAIs, s0cIAIs E cuLr.rA RIAS UESTA CIDADE.
DIÂNTE O0 EXP0ST0, AGRADECEI,|0S, o
tiloÚsTRIA, A IÍtlpREt{sA, o poDEri púBLlco E A T0DA
PELo APôIo A ilds DIsPEÍ{sADo ilOs ULTI,.IoS o8 AÍll03 A T0o0s Noss ETERI{ GRÂTIDI0.
cotlERCI0, A /
poPULA ÇÃO /
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i,lococAr20 DE NovEmsRo DE 1.996
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PRESIDENTE
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D,T. T, EU R NDE
SEDE PROV I SOR IA
P:11.7r0.000
(Secretár lo)
§PÉutr., -
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undPçFPO
/ frl i\ubrtca
TELEFoitES: (0t9
: RUA VISCoNDE DO RIO BRANCO, il5q-CENTRO-ltococ^_CE 6) 55-1796 (presidente) - 5.1-l2Bl lr"ror.ui.oj']ir_, r,,
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PREFEITURA MUNICI,PAL I
' EST.ADO DE SÃP PAULO
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GABINEÍE DO PREFEII O
DE MOCOCA
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LEI NC 2.5'4, DE 29 DE MARÇO DE 1995.
Cede área que especlflca em subslltulção à
drea retrocedlda ao MunlcÍplo.
DR. ANTONIO NAUrEL, PreFelto Munlclpal de Mococa,
i ::i: 
, t €) 
qql, M
FAçO SABER, que a Câmara Munlclpal de Mococa,apro
vou em Sessão de 20 de nrarço de 1995' ProJeto de
Lel nc o1O/95 e eu sanclono e promulgo a segulnte
LEI:
Àrt. 19 - Flca o PrefeLto Munlcipal autorlzado a
conceder. por ceaeão de ueo, ã aasoclação de Cultura, Àrtes, Recrea
gôee e ttabil.ldadee Negraã de uococa rEuzSBIo DE QuErROzi - com gede
provJ,sórLa à Rua Vlsconda do Rlo Branco, ns 1.154, nesta cldade ,
lnscrita no CGC MF sob no 54. L39.282/OOO1-31, área de terreno, com
3.265.75 Bt1 sêrl benfeitorlas, de proprledade do Munlcíplo, situada
no r'eampus Educacional de ttococa", com as seguintes descrições e
confrontações:
ÁREA REMÀNESCENTE Í3Àtr ' - de forma trapezoldal ,
com frente para a Rua Marla Eélia Palna Mazzlero, medLndo 51,11 me￾troEi nos fundos mede 50100 metros onde confronta com a área de pro
priedade da Prefeitura Munlclpal de Mococai da frente aoe fundog do
lado direlto de quem da rua olha para o lote, mede 60100 metros on
de confronta com a gleba de terrag de proprledade de Lulz Àntonlo
Eernandes Dlas, do outro lado mede 70r63 metros onde confronta com
a área de proprledade da Prefeltura Munlclpal de ltococa, peJfazendo
uma área de 3.265175 metros quadradoe, conforme desenho ng'03/95 da
llunicipalldade .
Parágrafo Únlco - A cessão a que aê r"ter" estê
artigo, será feita com o flm especÍflco de serem construÍdas insta￾lações de artes, cultura, hablltdatlee negraa e lazer, pela própria
beneflelada. Àrt. 29 - A AEsoclação de Cultura, Artes,, Recreg
Cões e [abllldades Negras de Mococâ "EUZÉBIO DE QUEIRÓ2'', beneficia
da corn a presente ce.ssão, compromete-se a iniclar a construção de
. sua sede própria,tão logo seja apr:ovado o projeto, tudo conforme
cronograma de obras a ser elabo: posteriormente, no prazo rle 60
i^A . / \'
GABIN E I E DO PNEFEIIO
LEI Ne 2.5r4t DE 2q DE M RÇO DE 1995.
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dlas, concluindo o projeto em 35 meses.
Àrt. 3e - A Associação benefieLada com a cessão
de que trata o artlgo la, desta LeJ., deverá exercer as atividades
culturais, arte§, recreações e habllldade!, negras, Eem paralização
durante no mÍnLrno cinco anoe, não podendo, vender ou arugar a área
recebida com suas benfeitorias, total ou parcialnrente.
' Àrt. 4a - Ca6o não sejam cuurprLdoe os prazoa de
construção e lniclo de ativldadee curtural,s e demals condlÇõee eeta
berecldas neata Let, a ceesão de ueo mencl,onada no artlgo lo, eerá
nura de pleno direlto, revertendo o imóvel ao poder público Munr.ci- pal, com ae benfeitorlas edLfl,cadas no rocal (aceea6rloa J,ndependen￾temênte de qualquer medlda Judlclal, não asslstl_ndo a cessonárta dl- reito a qualquer indenização ou pagamento a que título for.
Art. 59 - À Prefeitura Mulrlclpal de Mococa,
promete-Ee a titulo de incentlvo, àe segulntes obrigações para
a Àssociação de Cultura, Artea, Recreações e tlabLlidades Negras
Mococa "Euzêbio de eueiró2", arérn da cessão de uso do terreno:
com￾com
de
I Proceder gratultamente, nas ruae confron￾tantea com o terreno cedldo, a lmplantagão das
ruamento, guJ.aa e sarJetas.
segulntes obras: ar￾II - Isentar a ÀgeocLação de Cultura, Àrges,
Recreações e Habllidades Negras de Moeoca, do rmposto predial e Ter- rltorLal Urbano por 5 (cinco) anosr a partlr das atlvldades cultu_
raLs e rss - rmposto sobre serviços, que recaLr, sobre a consttução
.do projeto aprovado pela prefeltura MunJ.clpal.
rog áve I s
de que a
artlgo 2a
Àrt. 6a - o prazo da cessão é de S0 anos, pror￾por igual periodo, havendo intereese da prefeltura, e des￾concessionária desenvolva o projeto no prazo estJ"pulado,no
desta Lei .
desta Lei, correrão
gente .
despesas decorrentes da execução
dotações pr6prlas do orçamento vi￾Art. 7a -
por conta
As
de
lJr:
LEI NE 2.534, DE 29 DE MARÇO DE 1995.
no rz77 , de 26 "" ,lli;rll ;".:;::-::.::":::":::::':
mencLonada ao Poder püb1lco Munlclpal, sem direlto a
denização a que titulo for.
Pt{El-' b,l I UfíA lvlUl,ll\.lli,l.rL
ESTADo DE sÁo lrAULo
cABINEIE oo enrFett o
lül\.rtr"vVfr f,
ir:..,r,,. ÇQ4
f 1g".''o3
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teor a
área
qua lque r
Lei
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Ín￾a^
Àrt. 9a - Esta Lel entrará em vigor na data de
aua publlcação, revogadae as disposlções etn contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MARÇO DE 1995.
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DR. ANTONIO NAUF
Pr rt MunlcIpaI il f
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Dlretor do Depto.
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llmo. S r, Pre feito Municipal de Mococa-SP:
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Josá rlos Santo3,residênte n€sta cidade,infra-assinado,
vem respeitoáãmente a presença cle V.Excia.,para expôr e afinal reque￾rer o que se seque:
l- A Prefeitura Municipal . através da lei.nQ 2.534195,-
cedeu o uso da área localizacla à rua Maria Zelia Palma Mazziero,para a
Associação ACARHANM, sediada nesta cidacle,
2- O requerente na qualidacle de presidente do Clube -
dos 200,em fase de legalizacão,procurou o presidente cla Associação AC
ARHANM.e entabulou acôrclo com o mesmo no sentido de parte da área
recebida em cessão da Prefeitu ra , 
fosse cedida ao Clube dos 200, para -
edificação de sua sede própria.
3- A ACARHANM, ficaria com direito de usar as clepen￾dências da sede clo clube dos 200,para realização de suas ativiclacles -
culturais,recreativas e etc.,conforme se verifica do têrmo cle acôrclo -
anexado.
4- Todavia,para quê o acôrdo possa ser concluíclo,é -
preciso anuência da Prefeitura e ela Câmara Municipal,assentindo com
a vontade das partes.
5- Havendo concordância da Prefeitura,o requerente -
concluirá a legalização do Clube dos 200,inclusive com seu Estatuto -
Social,ata de eleição do presidente,e relação de associados e etc,,pa￾ra a respectiva inscrição ESTADUAL e MUNlCtPAL,para apreciação do
pedido pela Câmara Municipal desta cidade.
6- Aguardando atendimento para o pedido, que, benefi -
ciaria duas entidades sociais,ao mesmo tempo,com uma só área que
foi cedida pela Prefeitura,firmo-me .
Atenciosamente.
Mococa,l6 de unho
.) é dos Santos.
e 'l .996.
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Cora lrJo lJeyl or Fel'r'e i ra
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Muri I o l'lati',rs rle F'aria
Oscar' [,eonhardt .Iúr1ior
Josá CoeIho rl rr Í,,!Lr r.a es
IJlll'AIi'l'AtlIlJ 1'0,1 t lti íl,l Co.
[)r. l)oracy Mazlejro
ACAR HANM
ÀSSOCIÀÇÃO DE CULTUIIA, ÂRIES, J'IEcRE,lcõEs E IIAOILIDADES
ttEGRÂS DE HoCoCA "EUZFBI0 UE qUElRoZ"
Declarada de Utllldãde Públlcá-Lel Hunlcloat na 1.866 Dste da Fundação: 13.05.88 - CGc - ilF 5q, tjg.zgz/ooot-31
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CESSÃO DE DINEITOS DE USO DE ÁREL OAE ESPECÍruCA
Pelo presenle instrumenüo puticular de cessÉio de
direitos de uso de oreq de um lado a ASSOCIAÇÃO pp CULTURA,
Â,RTES, RECREAÇÃO E IIABILTDADBS NEGRAS DE MOCOCA .EUZÉBIO DE QUEIRÓL, C.G.C. no: í.139.28AOOO|-31, esrabelecida
neste cidade, n€ste ato represenüada poÍ seu president,e Sr. JOSÉ MANOEL
GALDINO, brasileiro, casado, mecânico, portador do RG no: 4.456.303-
SSP/SP, CPF n": 329.827.478104, doravante denominado CeȃNte, e de
outro lado o Sr. JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, do comércio,
poíador do RG n": 6.365.I22-SSPiSP, CPF n": 325.806.738/49, residente à
Rua Pedro Zamarian - no 531, nesüa cidade, infra-assinado, têm certo e
combinado o que úaixo se segue:
l- A Cedente ACARHANM, acima qualificada
cede ao segundo Contratante, acima qualificado, parte dairea recebida em
cessão de uso da Prefeitura Municipal de Mococ4 através da Lei n" 2.534 de
29 de mrço de 1995, com área total de 1.265.75 m', assim descrita: "com
frente pra a Rua Maria ZéhaPaJma Mazieto, medindo 5l.ll metros, do
lado direito de quem olha o imóvel da referida rua, mede 20 metros, do lado
esquerdo do mesmo sentido rnede 30.63 metros, e nos fundos confronüando
com &ea remanescente 3A da Cedente, mede 50 metros".
2- Na área cedida paa o u-qo, fica estabelecido
que será construído a sede do Clube dos 200, em fase de legalização, que é
presidido pelo segundo contratante.
3- Todas as despesas para a construçÍlo da óede
do Clube dos 200, serão de inteiraresponsabilidade de seus associados, não
tendo a Cedente nenhum ônus para tal finalidade.
4- Pela cessão do uso da fuea acima mencionad4
a Cedente ACARHANM, ficará com direito de uso exclusivo das
dependências, do salâo de bailes a ser edificado pelo Clube dos 200, nas
datas de 13 de maio e 22 denovembro de todos os anos, enqurrto perdurar a
cessão de uso da área pela Prefeitura Municipal desta cidade, conforme Art.
6" da Lei 2.534195.
sror PRovtsóRtn: nun vtccoNDF n0 Rt0
TELEFoNES: (olg6) 55-l '6 (pr estdente
BRANCo, ll5q - CENTRO - HOC0CA- CEp: tj.7r0.0OO
) ' SS-lzgl (resouret ro) - 55-t5tz (secretárlo) r
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ACAR HANM
ÀssocrÀcÃ0_ qE_ _cuLTUR^, ÂRTES, IECITE^çoES E u,lB
I|EGRAS 0E r,toc0cÁ ,EUZÉBI9 DE qUEtRoz'
Declarado de Ulllldade públ lca - Lel ilunlcloal 0otâ dâ Fundação: t3.05.gg - coc-rtr Srr.iií.àS
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ILIDÀDES
no I .866
2/00ot -31
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5- A present,e cessÍio de uso é em cráter gratúo,
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e só estad definitivunente consoüdada após a concordfoicia e autorização da
iPrefeitura Municipal e da Cfunara Municipal" se for necessário.
6- Por estmÊm cedos e combinados firman o
presente em 2 (duas) üas de igual teor para a mesrna finalidade de direito, na
pÍesença de testemunhas quê a tudo assistirarn.
M de l de 1996.
JOSE EL GALDINO
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Presldente do dos 200
Testemunhas:
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: RUA VISCoNDE DO RtO BRANCO, ll54_cENrRo,-r,tococA_cEp: t1.730.000 6) 55-f 796 (pres I dente) - 5l-3zgl (r"ror..i.oi'l-is-, u,, (secretár to)
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AUGUSTO At.lATO '; ( \\)) /, i;l
Ary Fernando Pelaquln Dr. Atblno Serra Alberto Dtb João Aristldee Eugenio da Silva Antonlo Ualtsr G enari Antonio Pintor Aouilar
Antonto Joáf Joã;
Antonio Garcia
Adelino de Carvalho trleto Antonlo Lucio
Agnaldo G. doe 5 ent oe
Agnelo Teixeira Ântonio CJ.audio C oI pani AIclr B. lloguelra Navega Alaerte 14az ialro Adeair Roque F errei ra ÂdenÍr de Paula
Adelairo Í{anz lnl
Abraão Uenturl Fllho Âlexandre Fogarim Alfredo Genari
Andrá Roberto C ontreras
Angelo Roberto R ota Allton Zerblnate
Aoerlco Farraz Diae Filho Anisio Casteli Âhislo C onst ant ino Pereira
Antonio Marmo dos Santos Antonio CsrIos Berlinl Ântonls Claudlno Filho
Berto Anüonio Lauria
Benedito 6elso Thoraá
Benedito Galdino
Benedito Ribeiro Rezende
Anlzio Ferracim Junior
Antonio Carlos Bota Ântonlo Carlos l,lagrL
Antonio RobBrto Serio
Cld llarcos Sllva Parisi
C arloe Ruls Patarlini
Carlos L eonhardit Claudinet Neto
Doriva]. elottI
Declo Pinhei ro
Domingos Eugenio Xavier
Davld de Alaeida Juni or
DaniEl Hartins Per re
Doracy C. litaz ieiro Dr.
Elcio de Carvalho Mussarra
Ernesto G. Santoe Filho
Eugenio Cuvicl
Edgar Devanir Amoroso
Francisco de Paula
Fernando G omes
Francisco Aparecido Barboga
Francisco Carlos Xaviar
Francisco Carlos Fogarim
Francisco de Paula
Eernardo Ferraz de Siqueira
Edigar Uieira de Carvalhs
Agi.dio Z erbinat i Neto
Francisco Celio lí at heus
Francisco Joao Roma
Geraldino F e rnandes
Gerson Viniciua Abade Romanl
Henrique G'onç al es C ostal
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Eduardo Magalhães C iparrone Dr.
Robarto da S llva-Dà
C armo S anch es
Monaco-Teia
Z erbinate Albêrto de Freitas
Rolando Cinfuentes Past enes
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RELACÂO DOs ASSOÊIADOS DO CLUEE DSS EASAIS
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C arlos Alberto Paladini FiIha
Claudio Bader Clamente dos Santos
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Gabriel C ostal G onras 6abrlel Pagan in I
Geraldo Coeei
Geraldo Cossi Junior
Geraldo C oet al Pecim
Geraldo l{ey 1or Ferreira Gilnar Cilino
GeraLdo Rodrigues
Gilson Antonlo de Eello Silveira
Glauco Antonio Saes Guilherne J unqueira
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Itamar de Assis Italo Raoalho
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Aparecido 0Iiveira Alcindo da Silva
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Prudente Roberto dos Bels
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Pedro Rossi Fllho
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Pedro Henri Que LoPes Carvalho
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Paulo Roberto llorei ra
Paulo Alezandre de Pl oraes
Paulo Nilo Gomes Jardlm
Paulo Luiz Rlmoli
Paulo Afonso de Cagvalho
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Rui Ferrelra Pena
Rubans Roberto L ago
Roque Rodrigues Dias
RobErto 14lachon
Roberto C onuerso
Ricardo Antonlo de Hel o
Reynaldo Í{ asc inênt o Figueiredo
Sebastião Ap. Bernardee
Sidnei do N asc imento
Serglo !uiz Pazoti
Sebestiao J orge lrl or i
T€reza J ordão Íomaz Ferreira Pena
Thlago Geraldo S alse
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trli I i am Ferreitq de Carvalho
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Cârtrara Municipal de MOCOCA
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lN',l'tilu,t§sÂtrO: PREFEITO MUNICIPA], DE MOCOCA
DI TÀLIBERTI
Autoriza a Associação de Cultura Artes, Recreaçõe
e Habilidades Negras ile Mococa a transferir arêa
recebida da Prefeitura para o Clube dos 2O0.
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Di Tal-iberti
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() l,^RtLclilt t)() RtLL^.l.()l{ l)ti F^volúvEl, 
^() I'R()Jtil.l.(_)
Salrr rlas Corrrissões. 27 ,Je de 1996
f tal-o Mazi
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/aut
Dra. Marilia pereira Lima
PROJETO DE LEI Na.I29/96
Corrro relator da rnatéria achnn epigralhdn. e delrlro dns alribuições desra colrrissão, após estudos d, mt.", a proposirura re,r ple,a procedêrrcia quarrro ao "spe"ío consritucionar, regar' e il"Birir;,rt"i: .- 
".tn,,an meritóriarrre.re enrbasada, ràsorvo 
"c"tte-ta àa il-ro 
"o,uo 
está redigidn. exnrnrrtro parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Dste é o nosso parecer s.rnj.
Snln dns Conrissões, "r de_.-_ _novembro ttc 1996
novembro
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Cârnara Municipal de Mo r/fl
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coMrssÀo Dts oRÇÂmsN1'o, !'INANçAS ts coNl'Alrll,lD^Dlt
RBFBRBNCTA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NA.129l96
PREFEITO MT'NICI PÂI, DE MOCOCA
JOÃO BÀTISTA DE SOUZÀ
Autoriza a Associação de Cultura Artes, Recreações
e Habilidade Negras d.e Mococa e transferir area re
cebida da Prefeitura oara o Clube dos 200.
/zt z,
Como Relator da.matória aclma eplfrafada, e <lentro das
atrlbulgões desta Conrlssão, após egtudoe detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer F^VOIIÂVBL à sua
aprovaçâo. respeitando a forma como está a meanra retligida.
Esse é o noeso parecer s.nr.j.
Sala dae Conrissoee, de de t qqr.
Rela
oão Batista de Souza
ÀPROVADO O PANBCBIT DO ITBLATOR I) vonÂvBL 
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PITOJ|II'0
Sala das Courieeões, 2? de o de 1995
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José P
Dra. Marilia Pêreira Lima
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Uatnara Murriuipal de lvloc;ucd 6l q &. t,
ITEFER.ENCIÀ: -
INTERESSÀ-DO: -
REI,ÀTOR: -
ÀSSUIITO: -
coMrssÃo DE oBRÀs E sBRvrços p0nr,rcos
PROJETO DE LEI NA.L29/96
PREFEITO MI'NI CIPÀI DE MOCOCA
ITATO II{ÀZIERO JI'NIOR
Autoriza a Associação de Cultura Artes, Recreações e
Habilidades Negras de Mococa, a transferir area.recê￾bidas da Prefêitura, para o Clube dos 200.
Cumu Relator da matêria acima op i rl ríl l ;rrl;r , <, rlcrrt rtr
das atribuições cunferidas a esta comissãu, após estúdus cletallrados da
propositura, e tendu em vista serrs objetivus, somos pero seu plentl acu
lhimenttr, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à srra apruvaçã.r e
respeitandtr se \r textu original.
Esse é u nusso parecer s.m.j.
Sala das Conrissões, 26 de nov de 1.996
Re l a to r:
Italo Maziero J .l-or
APROVADO O PARECER DO RELÀTOR DE FÀVOR.IVEL AO PROJETO
Sa la das Cumissõ Novembro' de 1.996
Àntonio Uliam Filho
,f
q,
@,iuruno ,//(,*n;ripoL 0n ,/ll,o"o"o
e,/-t" t. éõ" !0""1"
UI
Ivlococa 16 de dezembro de 1996.
OF. no.916/9GCM.
Senhor Prefeito,
AUTÓGRAro N". l0t/96 - Substitutivo ao Projeto de Lei n".59i96;
( de autoria do Veresdor Italo Maziero Junior)
AUTOGRAFO N'. 109/96 - Projelo de Lei n".l 19/961
AUTOGRÂFO N". 110/96 - Projeto de Lei n".124l96:
AUTÓGRÂFO N'. 111/96 - Projeto de Lei n".127196;
AUTOGRÀFO N'. 112196 - Projeto de Lei n".129/96;
AUTOGRAFO N". 113/96 - Projeüo de Lei n".130i96;
AUTOGRAFO N'. 114196 - Projeto de Lei no.13l/96;
ÀUTÓGRAFo N". 115196 - Projeto de Lei n".13?/96;
AUTOGRÂFO N". 116/96 - Projeto de Lei no.133196;
AUTOGRAFO N". 117/96 - Projeto de Lei n".134/96;
AUTOGRÀFO N". 118/96 - Projeto de Lei n'.135/96;
AUTÓGRAFO N". 119196 - Projeto de Lei n". 139/96;
Atenciosamente
E)OUO. SR.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. PREFEITO MIJNICIPAL
l, -À
àT<'i{'-'-
DR TADDV RE4ENDE
Presídcnte
OCA-SP.
Estanos passando üs mãos de Vossa Excelência, pua as
dcvidas providências, cópia do expedientc 4rovado por esta Cas4 em SessÍlo
renlizqdg 1s die 09 de dezembro ultimo:
Reitermdo as expressões do nosso ryÍeço e elevada
consideraçÍio, Íirmano-nos.
'-:2.
Camara lWlunicipal
(stado de §ao
de lWlacaca
paulo
AUTOGRAFO NA.I 12 DE 1.996
Projeto de 1ei nqt29 / 96
a transferência de cessão de
especifica.
Àutori z â
uso, que
Art. le - Fice a Assoclação de Cultura, Artes, Re_ creações e Habllldades Negras de l.lococa iEuzébio de euelró2.r, autorlza da a transferir a cessão de uso, do remanescente da área.;":o;;;-'-;; Prefeitura Municipal, pela Lei ne 2.53q, de zg_O3_1 995, equivalente 2'000'00 m2' a abaixo descrita, para a entidade ,clube dos 200'r, entida- de civil sem fins lucrativos, estabelecida nesta cidade:
I'Clube 'rDo lado que confronta com a área já ceclida ao
priedade 
dos 200" mede 50,00 metros; do lado direito confrontando com pro do sr' Antonio carros perrone pinheiro, mede 4o,oo ,.,.".,"iã lado esquerdo confrontando com área pertencente à prefeitura metros; mede 40,OO e nos fundos confrontando ainda com área pertencente à prefei turâ mede 50,00 metros, perfazendo a área total de 2.000,O0 m2rr.
Art. 2e - Fica o poder Executivo Municipal autori￾prldas 
zado a outorgar escritura de cessão ão crube benefieiado, quândo cum- todas as exigênelas d.s rers munlcÍpars, com â êxeeução totar do cronograma das obras, a ser aprovado pelo Departâmento de Engenha_ ria Municipal.
o beneficiário
área de lazer,
presente Lei.
Art. fs _ Na área transterida pela
"Clube dos 200" 
, deverá edi fi car a sua
no prazo de 08 (oito) anos 
, a contar da
cessão é de
de concLusão
presente Lei,
sede própria e
promulgação da
(cinquenta) anos,
todas as obras
Art. 4e - O prazo da prorrogáveis por igual período, no caso
que forem aprovadas para o 1ocal.
50
de
0
Camara rWlunicipal
Qstado de ôao
de rlftocsca
paulo
prazo consignado no
tura, sem direito
das no local.
SUA publicação.
Art. 5s -
artigo ,s
a qualquer
AUTOGRATO NA. ].I2 DE 1.996 Fls.2
Projeto de lei nol29/96
No caso de não execução das obras, no
desta Lei, a área retrocederá à prefei_
indenização peJ.as benFeitorias edifica_
Art. 6s Esta Lei entrará em vigor na data de
Câmara Municipal de Mococa, 10 de Dezembro de 1,.996
DR. TÀD
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Fls. n.9 

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