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materia nº 131/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaFica concedida, por concessão de direito real de uso e com encargos, à Firma Sid Neon Industria de Luminosos LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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Frcc. lI q
PREFEITURA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MoCoCA, 29 de novembro de 1996.
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação dessa Douta
Câmara, o anexo Projeto de Lei, que permite ao Poder Executivo, ceder'
por concessão de uso e encargos, área de terreno, sem benfeitorias,na
zona de Predominância Industrial II, para Sid Neon Indústria de Lumi￾nosos Ltda, citada no artigo 'l e do referido Projeto de Lei.
Com esta empresa desejosa de instalar-se
no chamado Distrito Industrial, estarÍamos de imediato abrindo uma no
va frente de trabalho, ê, â médio prazo, novos empregos para outras
pessoas, que necessitam dos mesmos.
Por estas razões, estamos certos da apro
vação dessa Nobre Edilidade para o Projeto de Lei em âpreço.
Reiteramos â Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
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Sessao-O.2.de
Exmo. Sr . Dâ, I D
DR. TADEU REZENDE P
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
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Data
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Mococa
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0F. Ne 2.119/96
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
E@GAo
Numero
)
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PREFEITURA MUNlCIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEIÍO
PROJETO DE LEI Na/l/DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
DR. ÀNIrONIO f,AufEL, Prefeito Municipal de lrÍoco￾Câe
FÀÇO SÀBER, que a Câmara Municipal d.e Mococa
aprovou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a sêguinte LEI:
to real de uso
sos Ltda, área
zada na Zona de
Pio :
Área 4Àl-E: De forma retangular, com frente pa￾ra a Rua José O1eto, medindo 30,00 metros; nos fundos mede 30,00 me
tros onde confrontâ com a área 4A1-M; de frente aos fundos do lado di
reito de quem da rua olha para o lote, mede 73,00 metros onde confron
ta com a área 441-D; do outro lado mede 73,00 metros onde confronta
com a área 441-F, perfazendo uma área de 2.190,00 metros quadrados,
conforme dêsenho no 27/94 da Municipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere es
te artigo será feita com o fim especÍfico de ser implantada no 1ocal,
uma Indústria de l.4ontagens, Ferragens, Espelhos, Vidros, Mol-duras e
Prestação de serviços, com área construida inicialmente de 423,60 m2
no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2a - A concessionária compromete-se a ini￾ciar as construções, 60 (sessenta) dias após a concessão da área, con
cluindo-as em até 10 (dez) meses após o início das obras.
Art. 3a - No instrumento de concessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de inicio
das atividades, ressalvando-se, incrusive, a destinação única e excru
siva da área, sendo vedada a transferência da área para terceiros,
Art. l-Q - Fica conced.ida, por concessão de direi
e com encargos, à Firma Sid Neon Industria de Lumino￾de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m2, locali￾Predominância fndustrial II, de propriedade do MunicÍ
sem anuência do poder público Municipaf.
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PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA Y
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
f 1s. 02
PROJETO DE LEI NO DE 2 9 DE NOVEI.,ÍBRO DE ].9 9 6 .
Art. 4a - O não cumprimento das disposições con
tj-das nos artigos L2 e 13 da Lei no 1.739, de 07 de março de 19BB e
da presente Lei, pêla firma concessionária, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público ,
e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios) , sem
qualquer indenização por parte da municipalidade, a que titulo for.
Art. 59 - As despesas decorrentes da execução
desta tei correrão por conta da concessionária.
Art. 6a - O prazo da concessão é de 50 anos ,
prorrogáveis por igual período, desde que haja anuência do poder te￾gislativo e desde que a concessionároa desenvolva o projeto no prazo
estipulado no artigo 29 desta Lei.
Art. 79 - Ficam concedidos à concessionária os
benefÍci,os da Lei na 2.512, de 09 de dezembro de i"994.
Art. 8a - Esta Lei entrará em vigor na d.ata de
sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MT'NICIPAL DE MOCOCA, 29 DE NOVEIIBRO DE ].996.
DR, ANTONTO UFEL
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Pre eito Muni
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DÊ. Í{EZEN
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Sid Neon lndústria de
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ilY| Ík Luminosos Ltda. h
stD coc 74.5sa,óóo/ooot-99 tNsct. E3Í. a6!.o!a.aoo.It
NEON R. acll.BERTO FTGUEIREDO SANTOS, l9l - ÍEL. rol9ór 56.3ró3 - CEP l37tO-OOO
MOCOCA - SP
I'lococa, 05 de ler çodeI
Âo
Conselho da DEsenvolvinento de ilococa CODEilO
RtF: SID
sog
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ttrr.J, ^drn!ilÊÍ.rúe, !
de Lunlno
Solicitação de Araa -DistrÍto
I ndustrial
Prezados Senh o re s:
Cordialmente
sll l{rrn Lunlnoa oa
NE0N Industrla
Ltda.
.996l
Como á de conhecimento de U. Sas., a nossa Erpr6
sa está eo atividade deeds 29/O?192, à Rua Agilberto Flguelrado San
toe, ne I9l, con objetlvo social dE Industrla de Plontagens, Ferra
gens, Espelhos, Uidros e Flolduras e Prestação de Servlços.
Con a qualidade do noseo trabalhol conseguimoe r
anpliar ae noasâa instalações, maquinárlos e passoal.
Sendo assin, sollcitamos de V. Sas. uma área de
2.388 a2 no Dlstrito Industrlal para instalação do novo galpão pa￾ra desenvolvimento da atividade.
Esperando contar com o bom senoo deete Conselho ,
agradecendo antecipadanente a atenção dispensada, subsc re'v eno-nog
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Dr. I n
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A ohrir será r:onslrlirl;r etrr 0(j ( seis) nt..ses. al)rrc a
libet açâo rlo tet tettt.'f.r(tt 1r;11 le,-la ['tr:lciÍura Í',1rrt rr;iPal rle
lílot;or:tr
[:stá;'tor;t;rtni.rda lnta atnpliar;ão l,;la í) trrá;cinro 12
(doze) n)eses apr)s a corrr;ltrsão r"ltr 1ô etapa
l!ts6er:;r. 25 tle novernbro rle 1.996
;
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
MEMORIAL DESCRITIVO
Referrse à doação do lote 441-E localizado no Distrito
lndustrial ll, conforme Av- 1t2.874 do Cartório de Registro de lmóvel,
para SID ÍIEOX IXDUSTRIA DE LUiIIXOSOS LTDÂ eom as segulrües
descrições e confontaçÕes:
&E&-lE!.É: De forma retangular, com Írente para a Rua Jose
Oleto, medindo 30,00 metros; nos fundos mede 30,00 metros onde
confronta com a área 4Â1-M;de tente aos fundos do lado direito de
quem da rua olha para o lote, mede 73,00 metros onde contronta com a
área 4Aí-D; do oúro lado mede 73,00 metros onde confronta com a
área 4A1-F , perfazendo uma área de 2.190,00 metros quadrados,
conforme desenho f 271'94 da Munlclpalldade.
Mococa, 27 de agosto de 1.996
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PROCESSO Na.II73l96
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PROJETO DE LEI NS.131/95
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Câtrara MuniciPal de Mococa
c0pttssÃo t)lit c()Ns'l t l'Llt('/i(r, .ltlsl l('r\ li) lllll)r\q'ritI
PROJETO DE LEI NA.13I/96
IN'I'IiItIISSÂDO: PREFEITO MUNICIPAL DE I4OCOCA
ItBl,A'l'Olt:
A§SUN'I'O: Concede a Firma Sid Neon Industria tle Lumino￾sos Ltda, area de têrreno localizada no Distri
to Industrial II.
llela
APROVAI)O O PARECEIT DO IIELÀI'OR I)E I'AVORÀVEL AO PIIOJE'IO
embro tle 1996.
\r-J>
l1r4,Ar-,hn￾RDFERÊ,NCI.i\:
Conro relator da lnatéria acirna epigraÍhdn. e derrlro dns
atribuições desta colrrissão, após estudos da mesma, a propositura lerrt plena
procedéncia qualto ao *p""io constittrcional, legal e Regirnerrtal.. e estantlo
meritórianrente enrbasada, rãsolvo acolhê-la da Íbrma cottro está redigida. exaratrtlo
paÍecer FAVORÀVEL à stra aprovação.
Este é o nosso Parecer s.lnj.
Sala das Clonrissões, O3 de dezembro tlc 1996
Sala das L'ourissões. o,4de_. _ dez
Câmara Municipal de Mococa
connrssÀ0 DB oRÇAMtsNl'o, rINANçAS B coNl'AlrlLlD/rDB
RBFBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
A§SUNTO Conced.e a Frima Sid Neon Industria d.e Luminosos
Ltda, area de terreno focalizada no Distrito In￾dustrial II.
Como Relator da.matária acima epi[rafada' e dentro dos
atrlbulqões desta Contissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro'
nada impede seu aeolhimento, o que noe leva a exarar parecer F^VORÃVIiL à su8
aprovação, reepeitando a forma como está a mesnla redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Conrissoea, mbro de 1996
ReLator
APITOVADO O PARBCBIT DO ITB T IT Dts FAVORAVIJL AO PITOJts'I'O
Sala dae Corrisgóes, 04 de ez emb o de t99o
PROJETO DE LEr No.131/96
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
//
Cârnara Municipal de lVlococa
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços pfiRl,rcos
REFER.ENCIA: - PROJETO DE LEI NA.131/96
INTERESSÀDO: - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELÀTOR:- ITATO MÀZIERO JUNIOR
concede a Firma Sid Neon Industria de Luminosos
Ltila, area dê terreno localizada no Distrito. In￾dustrial II.
ÀSSUNTO: -
Como Re,latrjr da matéria acima epi!]rÉrf .r(la, c tlentru
das atribuições conferidas a esta Comissãu, após estudos detalhados da
propositura, e tendo em vj-sta setrs objetivos, somos pe-Lo seu pleno aco
Ihimento, o qüe nos -Leva a exarar parecer FAVORÁVEL à s.ra apruvaçãu e
respeitando seü texto original.
Esse é u nussu parecer s.m. j.
SaIa das Comissões, 03 de dezembro de 1996
ReI r
Italo Mazier Junior
ÀPROVÀDO O PARECER DO REI,ATOR DE FAVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa das C 04 de dezembro' de 1.996
á
ilho
---24
ssoes ,
Antonio Ufi a
/
Mococ4 16 de dezembro de 1996
OF. no.916/9GCM.
Eslqnos passando às mâos de Vossa Excelência, pra as
dcvidas providências, cópia do expedierúe ryrovado por esta Casa, em Sessâo
reslizÀdano dia 09 de dezembro ultimo:
@ â.*u,u ,/L[*ni,ipuL 8n ./florooo
AUTOGRAFO N'. 10E 96 - Substitúivo ao Projeüo
( de autoria do Vereador Italo Maziero Junior)
AUTOGRAFO N'. 109196 - Projeto de Lein".ll9/96;
AUTÓGRAFo N". 110/96 - Projeto de Lein'.124196;
AUTÓGRAFo N'. 111/96 - Projeto delein".lztlg6;
AUTÓGRÂFo N'. 112196 - Projeto deLetn".129196;
AUTÓGRAFO N". 113/96 - Projero de Lei n".130/96;
AUTÓGRAFO N". 114/96 - Projeto de Lei n'.131/96;
AUTÓGRAFo N". 115196 - Projeto de Lei n".13296;
ÀUTOGRAFO N". 116196 - Frojeto de Lei n'.133/96;
ÀUTÓGRAFo N'. 117/96 - Projeto de Lei n".134/96;
AUTOGRÀFO N'. 118/96 - Projeto de Lei no.l35/96;
AUTOGRAFO N'. 119196 - Projeto de Lei n'.139/96;
de Lei n".59/96;
Reiterando as expressões do nosso apreço e elevada
consideração, firmano-nos.
Atenciosarnante
DR. TÀDEU NDE
Presidente
E)0vÍO. SR.
DR. ÀIITONIO NAUFEL
DD. PREFEITOMI]MCIPAL
MO A￾8tt"3o l. dao Qo*lo il1il
Senhor Prefeito,
Câmara ?/lunicipal
Çstado de Sao
de r/4ocaca
[)aulo
AUTOGRAFO N9.114 DE 1.996
Projeto de 1ei ne.131/96
Art. 1a - Fica concedida, por concessão de direi
e com encargos, à Firma Sid Neon Industria de Lumino_ de terreno, sem benfeitorias, com 2-190,00 m2, 1ocali_ Predominância fndustrial II, de propriedade do Municí
Área 4Àl-E: De forma retangular, com frente pa_
to real de uso
sos Ltda, área
zada na Zona de
pio:
ra a Rua José Oleto,
tros onde confron ta
reito de quem da rua
ta com a área 4À1-D;
com a área 4A1-r ,
conforme desenho
te artigo será
uma Indústria
Prestação de
no prazo de
medindo 30,00 metros; nos fundos mede me
com a àrea 4À1-M; de frente aos fundos di olha para o 1ote, mede 73,00 metros
do outro lado mede 73,00 metros onde perfazendo uma área de 2.190,00 metros
ns 27 /94 da Municipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere es feita com o fim especifico de ser implantada no local,
inicialmente
Molduras e
de 423,60 m2
da área, con
30,00
do lado
onde confron
con fronta
quadrados,
de Montagens, Ferragens, Espelhos, vidros, Serviços, com área construída
12 ídozel meses.
Art.2a A concessionária compromete_se a 1nt-- caar as construções, 60 (sessenta) dias após a conces sao cluindo-as em at6 10 (dez) meses apó s o início das obras.
Art. 3q No instrumento de conces são constar os prazos para o término
das atividades, ressalvando_se,
s Iva da área, sendo vedada a
anuência do poder púb1ico
de construção, bem como o de
inclusive, a destinação unlca
deve rão
inÍcio
e exc Iu transferência da
l,lunicipal. sem
area para terceiros,
Camara ?/lunicipal
Çstado de Sao
de lWlocaca
paulo
AUTOGRÀFO NA.11:4 DE 1.996 FIs.2 Projeto de lei no 131/ 9 6
Art. 4e - O não r:umprimento das disposições con tidas nos artigos 12 e 13 da Lei na 1.739, de 07 de março de 19g8 e
da presente Lei, pera firma concessionária, inpricará na retrocessão
pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público , e respectivas benfeitorias edificadas no 10ca1 (acessóriosr r sêr'. qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5a - As despesas d.ecorrentes da execução desta tei correrão por conta da concessionária.
Art. 6a - O prazo da concessão é de 50 anos , prorrogáveis por igual período, desde que haja anuência do poder Le_ gislativo e desde que a concessionároa desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2a desta Lei.
Art. 7a - Ficam concedidos à concessionária os benefícios da Lei no 2-5LZt de 09 de dezembro de L994.
Art. 8a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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REGISTRO 
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m2 
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SOUZA 
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RUA SASSAKI MASSA0 
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Proc. Fls. 
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OLETO 
30.0030.00 
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AUTOR RESR TECNICO 
PROPRIETARIO 
SP MOCOCA. 
m2 423,60 
63, 60 m2 
LOTE- 4A|-E 
m2 360,00 
2 190, 00n2 
1.i25- I50 
DISTRIT0 INDUSTRIAL 
RUA JOSE OLETO 
coASTRUÇAO. 
DRENO 
SID NEON DE INDUSTRIA LUMINOsOs LTDA 
ARE AS 
STUAÇÃO 
L0CAL 
FROPRIETARIO 
mOUE TO P/ DE CONSTRUCÃO GALPAO, IND. DE LUMINOSOS 
rLANTA CORTES FACHADA sc ö} 46 FOLHA ÚNICA 
SCALA 
BAIRRO 
FACHADA TERRENO/ LOCACÃO 
BB CORTE. 
A MEZANINO 
AA CORTE. 
tB0 B_2,00x A i.60xIB0 
LEGENDA 
B 
A IPLANTA BAIXA 
DE CARRI PaTRA 

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