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materia nº 132/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaFica concedida, por concessão de direito real de uso e com encargos, à Firma Comercial de Fricos Prainha LTDA , área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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PREFEITURA NICIPA
ESTADO DE SÃO PAU
GABINETE DO PREFEITO
0F. No 2.120/96 MoCoCA, 29 de nove- ro de 1996.
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação dessa Douta
Câmara, o anexo Projeto de Lei, que permite ao Poder Executivo, ceder,
por concessão de uso e encargos, área de terreno, sem benfeitotias,na
Zona de Predominância Industrial II, para Comercial de Frios Prainha
Ltda, citada no artigo 1o do referido Projeto de Lei.
Com esta empresa desejosa de instalar-se
no chamado Distrito Industrial, estarÍamos de imediato abrindo uma no
va frente de trabal,ho, ê, â médio prazo' novos empregos para outras
pessoas, que necessitam dos mesmos.
Por estas razões, estamos certos da apro
vação dessa Nobre Edilidade para o Projeto de Lei em apreço.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Ateneiosamente
Âis) (o
\t/ttovt qa^ DR. ANTONIO N UFEL
( PI eito Muni ipal
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Exmo . Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mocoea
MOCOCA - SP
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
Dâ
1 Numero
/ q2!
Data
oht/Jtítl
Rubrica
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tl
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
f ls. 02
Art. 40 - o não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei no 1.739, de 07 de março de Lgg8 e
da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio púb1ico ,
e respectivas benfeitorias edificadas no 1ocal (acessórios) , sem
qualquer indenização por partê da municipalidade, a que título for.
Art. 5s - Às despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 69 - o prazo da concessão é de 50 anosrpror
-rogáveis por igual período, desde que haja anuência do poder Legis￾Iativo e desde gue a concessionária desenvolva o projêto nô prazo es
tipulado no artigo 2a desta Lei.
Art. 7s - Ficam concedidos à concessionária os
benefícios da Lei no 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 89 Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAI DE MOCOCÀ, 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
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DR.
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eito Muni ipal
APROVAÜC
Em lo, oiscussão por$,[ô6 rol Ifl)-IEU5Âo
Sessão 5 .rle, L.-.uo
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iscussão ;:r13.Uítd.1Ol fiT ar't^^ o n
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PROJETO DE LEI NA DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
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PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADo DE sÁo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
DR. ÀIISONIO [IÀI,EEL, Prêfêito Municipal de Ir{oco￾câr
FAç:O SÀBER, que a Câmara Municipal- ale Mococa
aprovou em Sessão de
e eu sancj-ono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica conced.ida, por concêssão de direi
to real de uso e com encargos, à Firma Comercial de Frios prainha
Ltda, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m2, localizada
na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Municipio,
abal-xo caracterizacla :
Área 441-L: De forma retangular, com frente para
a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 metrosi nos fundos meile
30,00 metros onde confronta com a área 4A1-F da mesma quadra; de fren
te aos fundos do lado direito de quem da rua oJ-ha para o lote, mede
73100 metros onde confronta com a área 4AL-K, do outro 1ado mede
73,00 metros onde confronta com a área 4A1-M da mesma quadra, perfa￾zendo uma área de 2.190100 metros quadrados, conforme desenho ne
27 /94 d,a Municipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere
este artigo será feita com o fim especÍfico de serem irirplantadas no
local, as instalações da Empresa com área construída inicialrnente
de 1.244 m2, no prazo de 24 (vinte e quatro) mêses.
Art. 29 - À concessionária compromête-sê a ini￾ciar as construções 60 (sessenta) dias após a concessão da área, con￾cluindo-as em até 22 (vinte e dois) meses após o inicio das obras.
Art. 3a - No instrumento d.e concessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o d.e início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclu
siva da área, sendo vedada a transferência da área para terceiros ,
sem anuência do Poder Público Municipal.
pRoJEro DE LEr NofjtW 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
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h' HOEIENTÍSSI]IO SENHOR PIIEFIITO MI'NICIPÀIJ DE Tí1OCOCA (SP). /'p\ qü
)jÍ \ a)"
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b)
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CoIIERCIÁL IE tr'RTOS PnAI]IllA llDÂ., eom seale neeta
cictatte de Mocoea, Estado de São Paulo, à rua Ce1. José Pereira rê
rna, 1.1OI, Inscrição lthrnicipal na 4474t inscrição estadual núnero
453.oL7.O45.11O, CGC (n[F) nq ,1".O23.844/ooo1-99, vem, por seu rg
presentante 1ega1, requerêr ale V.Exa., que sê iligae, com anpatro e
re spa.lilo na legialação rrigente que prevê o fomento e o cle se nvo3.rr!
mento eornercial e inclustrial do Mulicípio, cloar u.m terreno eom á
rea tle 2.OOO metros quadrados, conforme a,a raziea que ora expõe r
a ) A empre sa Localizada no perínetro urbanro, pati
carnente no ceatro da cicla,tle, em área de trâneito
frequente, que por se tratar cle ernpre sa atac adig
ta tle frioa e latieínios, o fluxo de veículos ú
área fiea rulto prejuilicado.
d)
Para rlabi1Lzaçâo da tloação, apresenta, etn an€xo,
uD Irequeno proJeto e croqui tlo que se lretenile c onstrudr.
$ESIES TEIilIOS
P. Deferl-nonto
llÍococa, 27 tle narço ate 1996
A área ocupa,ila atual-mente 6 ae 33O nZ a1rroxi rnq
danente, onile tem instalada um eâmara fria de C
penas 60 n2, insuficiente para aluazenamento tle
suas nercadorias.
Na áree ocupada, a empre sa não ten eondiçães cte
expand.ir seus neg6cios ê consequentemente não pg
tle gerar mais enpregos, ben cono arrec adação de
inpostos.
,e-l-án do ac iua exposto, várloe dlas por sêloana os
eeus ve{cuLos saen para rria€ens a partJ.r das 4:O
O horas, o que podo vir c ausar transtornos aoe
vlzinlros, sendo os veículos en núnero de 5(ciaco)
e as partidas eão ero horários Beguuial.os.
,6»(P dME[llII. Irq [ltr'§ rDIÍrtrr r-''
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COi[ERCIÀtr DE FRIOS PRÀIITEÀ TTIIÀ.
1. 9@[J9§:
Â-emprêaa atual-nente explora o rano ATÂCÂDISTÂ üE FXIOS E IÀry cÍMoS on geraL.
Pretentle con o lrojeto desenvolver initústrla cte quei.jo ralado,
e, aind a e4uadj:c eeua neg6c5.os ira área rLe atacado.
2. IAmnÀMEX{T0
3. UIPREGOS GEIIADOS
À empre sa contê com 20 (vinte) fwrcionárlo§. para
fazer as neeessidad.es cle sua, exlransão será necess renta) frmcionárloe no niníro.
Atualre nte -a errlrre aa, on função Aê 6uaa pêguenas tnstalaçõee ,
ten condlçães tle faturar RE.7zO.OOOTOO (ãeiecentos e :rri-nie núL
reaig ) por aÍro.
Âlrovado eeu prrojetor pela aoação do telreno, a capacirlacle rle faturanonto eerá ''a ordeo de RS.L.44o.Oooroo (huo nil}ão, qlr&
trocentog e quarenta uil :reaie), anruento assio, elrb etane i.alee n
te o re c olhl:nento «Ie impostoe.
po
fut
der
o4O
satig
(srrg
Com o deeorrer clo tenpo e ctesenvokÍEento de seus negócios, a
enpr€-§a poderá gêrar enprego§, eE núnero superior ao niníno' ne cessár1o, inclusive onpregoÊ indlretos na ãrôero ae U (rfufazõ.
4. CoNS?rUçõr§ I Snnm nrrtuzelas:
Ito terreno ora soLlcltado dteverão, c onforne croquJ. anexo, Éer coustrlrlalos os segulnte e pavj_nent os:
Gnarita. 4rO az
Depósito ite frios.. ..... ZSOrO aZ
InatúBtria tle queiJo ralado. ... IOOrO m2
Ofl.cina e garâ€ela. l.6010 n2
 cânara fria com 24OrO m2, deverá ser instalada deutro tlo de- pdsito.
o eecritdrlo admin{ strativo sêrá de 6o n2 e e oaEtruido ern forua
rte eobreloJa no êep6eito cte frloe.
lloôas as^construçõee obectecerão as lÍoroaa rácnlcas tla .âBIrr e ee tla Vig:ilâ.cia sanltá
-.1.K'çt;*ɧrrtj'r
Prcc.
Projeto de erpanaão conereial e industrÍaL eD terreno à eer aloaÀo
pela hefeitura Mrmielpal tle [ococa.
Fls. n.e
cli r-tQut L)r t: u t-ullA:-,
Jv.-,r-ALAÇOES DA
CcIMERcIAL I)E FRIoS l']l?AlNllÀ
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado dê sâo Paulo
MEMORIAL DESCRITIVO
Mococa, 27 cle agosto de 1.996
JOAO BAPTISTA TOilOLLI JU}'IOR
Engo Dlretor do D.O.
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Refer+se à doação do lote 4AíJ, localizado no DisúÍito lndustrial ll, coníorme Av- ,l12.874 do cartório rte Registro de lmóvel, para COIúERCIÂI DE FRTOS pRÂttHÂ LTDÂ, com as segulntes descrições e coírtrontaçúes:
i=REA tlAilL: De forma retangular, com trente para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 metros; nos fundos'meOe 3O,OO máirôs onde confronta com a área 4Aí-F da mesma quadra; Oe íente áos fundos do lado clireito de quem da rua olha parà o lote, mede 73,00 metros onde contonta com a área 4A1-k; do outro lado meOe ZS,0O metros onde contonta com a área 4Al-M da mesma quadra, perrazendo
y1a lrea de 2.190,00 metros quadrados, conforme desenho r*'Zl'f4 àa
Municipalidade.
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PROCESSO NA. II74 / 95 PROJETO DE LEI N9.1.32/96
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Cârnara Murricipal tle Mococa
coltlssët
IUitrDtr[qNct,r :
tN't'tiRDss^DíJ: -
ItBLÂ'l'Olt: -
ASSUNI'O: - Concede a Firma Comercial de Frios prainha Ltda
area de terreno no Distrito lndustrial II.
Conro relator da rnatéria acirna epigra{hdn. e denlro dns
atribuições desla Conrissão, após estudos da mesma, a propositura lent plena
procedêrrcia quarto ao aspecto constittrcional, legal e Reginrentnl. e eslnnrlo
merilórianrenle enrbasada, resolvo acolhê-la da tbrma corno está redigidn. exarntrtlo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala tlns Contissões, _o3_,de_ d.ezembro tlc 1996
It l0
^PRoV^I)o 
0 pÀRECEll Do RBL^l()R l)E t.^vonÁvut 
^() 
I'tt(rJtt.tu
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t)li: ('(rNSl'l t t.ll('Â(r, .lllsl l('r\ lij ltlll)r\('r\rI
PROJETO DE LEI NA.13 2 / 96
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
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Saln tlas Corrrissões. q4_de 4ezqmbro tle tgg6
ltuü/q-.
Cârnara Municipal tJe Mococa
corvrtssÀo DB oRçÂMllN'r'o, t'rN/rNÇAS ts CON',I'AITILID^DIi
RBFBRENcIA
INTBRBSSADO
RBLÀTOR
ASSUNTO Concede a Firma Comercial de Frios Prainha Ltda,
area de terrêno no Distrito Industrial II
Como Relator da.nratárla aclma epllrafada, e derltro <lns
atrlbulçôes desta Coulssão, após eatudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer F^voltÂvtsL à gua
aprovação. respeltando a forma como está a meama redigida.
Esse ó o nosso parecer s.nr.j.
Sala das Conrissoe de lqqe .
Rela to r
/\PROVADO O PARtsCBIT DO ITALATO voltÀvlll, ^o PltoJü'ro
Sala das Couriaeõee,____ag_ de de I qq6
PROJETO DE LEI N9.132196
PRBFEITO MUNICIPÀL DE I\,IOCOCA
rítlu/u*-
TIEFETTÊNCIÀ: -
INTERESSÀDO: -
RELAITOR:-
ÀSSUNTO:-
COMISSÃO DE OBRÀS E SERVIçOS PÚBüICOS
PROJETO DE LEI NA.132196
PREFEITO MUNICIPAI DE },IOCOCA
I TÂTO MÀZIERO JUNIOR
Conced.e a Firma Comercial de Frios Prainha Ltila,Area
de terreno no Distrito Industrial II
Como Relator da matéria acima epigraÍ-:rda, e dentru
das atribuiÇões conferidas a esta Comissão, após estüdos detalhados da
propositúra, e tendo em vista serrs objetivos, somos pelo seú pleno aco
Ihimento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua aprovaçãu e
respeitando seú texto original.
Esse é u nusso parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, 03 de dezembro de I.996
Re a
Italo Mazi o Junior
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FÀVORÂVEL ÀO PROJETO
Sala das Comissõe dêzembro de 1.996
Antonio U
r
Ç-.--7--?&
í
Carrrara Murricipal de Nloooca
@,ôu,o,o .,/l(nni"ipol 8n ,/l(ooo"o
8,t"3o l, ée" 0""1o |,Ir
Ivlococa 16 de dezembro de 1996
OF. no.916/9GCNI.
Senhor Prefeito,
Eslarnos passando às mãos de Vossa Excelênci4 pra as
dcvidas providências, cópia do expedicnte qrovado por estrâ Casa, ern Sessâo
realizada no dia 09 de dezembro ultimo:
AUTOGRAFO N". 108196 - Substitutivo ao Projeto de Lei n".59/96;
( de artoria do Vereador Italo Maziero Junior)
AUTOGRAFO N'. 109196 - Frojeto de Lei n".l 19196;
AUTOGRÂFO N". 110/96 - Projeto deLern".l24/96:
AUTOGRÂFO N". 111/96 - Projeto de Lei n".127196;
ÀUTÓGRÂFO N,. 112196 - Projeto deLei.n".l29t96;
AUTOGRAFO N". 113/96 - Projeto de Lei n'. 130i96;
AUTOGRAFO N". 114196 - Projeto de Lei n'.131/96;
AUTÓGRAFO N". 115/96 - 
projeto de Lei n".13?/96;
AUTOGRÂFO N". 116/96 - Projeto de Lei n". 133/96;
ÀUTÓGRAFO N'. 117196 - Projeto de Lei n".134/96;
AUTOGRÂFO N". 118/96 - Projeto de Lei no.l35196;
AUTOGR.A,FO N". 119/96 - Projeto de Lei n" .t39196;
Reiterando as e:gressões do nosso qÍeço e elevada
consideração, firmarno-nos.
Alenciosamente
E)CVIO. SR.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. PREFEITO MUNICIPAL
l-- -0.
c'li t.<'iU)
DR. TADEU RE4ENDE
Presidenti
COCA-SP
C,nmara /Wlunicipal de rlftococa
(stado de §ao paulo
AUTOGRÀFO N9 . I15 DE 1.996
Projeto de lei no132/96
Àrt. le - Fica concedida, por concessão de direi to real de uso e com encargos, à Firma Comercial de Erios prainha
Ltda, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m2, localizada
na Zona de predominãncia Industrial II, de propriedade do MunicÍpio, abaixo caracteri zada :
Área 4À1-L: D e forma retangular, com frente para
30,00 metrosi nos fundos mede
a Rua Albino Alves de Souza, medindo
30100 metros onde confronta com a área 4A1_F da mesma quadra; de fre! tê aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o 1ote, mede 73,00 metros onde confronta com a área 4A1_K, do outro lado mede 73,00 metros onde confronta com a área 4ÀL_M da mesma quadra, perfa_ zendo uma área de 2-190,00 nletros quadrados, confornre desenho ne
27 /94 da Municipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se referê este artigo será feita com o fim especifico de serem iúplantadas no local, as instaracões da Empresa com área construÍda inicialmente de L.244 m2, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2a - A concêssionária compromete_se a ini_ ciar as construções 60 (sessenta) dias após a concessão da área, con_ cluindo-as em ató 22 (vinte e dois) meses após o início das obras. Àrt. 3s - No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e excru siva da área, sendo vedada a transferência da área para terceiros
sem anuência do poder público Municipal.
C,nmara (Wlanicipal
(stado de ,Sao
de rl4ococa
paulo
AUTOGRAFO NA.1I5 DE 1.996 Ffs.2
Àrt. 4a - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e L3 da Lei no 1.739, de 07 de março de 19gg e
da presente Lei, pela firma conce s si,onária , impricará na retrocessão
pura ê simples da área recebida em concessão ao patrimônio púbrico ,
e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios) r sêm
qualquer indenização por parte da municipalidade, a que títu1o for.
Art. 5a - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da concessionária,
Art. 6a - O prazo da concessão é de 50 anosrpror
-rogáveis por igual período, desde que haja anuência d.o poder Legis_ lativo e desde que a concessionária desenvolva o projeto nô prazo es tipulado no artigo 2a desta Lei.
Art. 7o - Ficam concedidos à concessionária os benefícios da Lei na 2-512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 89 Esta Lêi entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara ttlunicipal de Mo ca, 10 e Dezembro de 1995
José P
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8 4Af-H -2190.0m2 2J90.0U m2 
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2.1933UB I9.we 4A4-C 
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44.66 
74.68 
30.00 
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UA ORLANDO IMOAI 
4A-J 
84A1-K 
4A-L 
-4A-1H 
4-N 
4A1-t 
39.00 
39,00 
30.00 
30.00 
33.02 
AC 6i45 05 
RUA 
4A-2 
RU. SASSAK! BACCA 
Proc. 
2i90.0 
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2190.0Um 
2193.O 
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ALBINO 
ALVES 
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GUARITA 
JNDUsTeA DE QED RALSOo 
DFics e GARA GE. 
GaRDOEN. 
18a 00m 
S6o,D0t 
TOTLL: 1244000 
SIT00AD coN FORME PROE 70 AWEXD 
10 

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