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materia nº 133/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaFica concedida, por concessão de direito real de uso e com encargos, à Firma Metalúrgica Felipe de Mococa-ME, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.482,60 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
native_id21490

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IYí
PREFEITURA NICIPAL
ESTADO DE SÃO PAU
GABINETE DO PREFEITO
MoCoCA, 29 de novembro de 1996.
Senhor Presidente:
Encaminhamos paxa apreciação dessa Douta
câmara' o anexo Projeto de Lei, que permite ao poder Executivo, ceder,
por concessão de uso e encargos, área de terreno, sem benfeitorias, na
Zona de Predominância rndustriar rI, para lletalúrgica Felipe de lloeo￾ca - HE, citada no artigo 1e do referido projeto de Lei.
Com esta empresa desejosa de instalar-se
no chamado Distrito rndustrial, estarÍamos de imediato abrindo uma no
va frente de trabarhor €r â médio prazo, novos empregos para outras
pessoas, que necessitam dos mesmos.
Proc
Por estas razões, estamos certos
vação dessa Nobre Edilidade para o projeto de Lei em apreço.
Reiteramos a Vossa Excelência os
protestos de consideração e apreço.
E$rfr
Atenciosamente
.li (+:r:'l ':
$ A/nW . .,3t Pr eito Municipal
f
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MococA - sP
da apro
NOSSOS
I
s
DR. NTONIO AUFEL
I
Numero
lqzq
Data
L lt".l .
0F. Ns 2,121/96
Fls. s.e ,]CÂMARA MUNIcIPAL
_[ - uococA 
-
I rtuú.tc. ,M,
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC {'
EsrADo DE sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEIÍO
PROJETO DE LEI N'f33 oe 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
DR. àNf{)ilIO llAt FEL, prefeito tr{unicipal de Moco￾Cd,
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa
IiLí
ocA
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promufgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica concedida, por concessão de direi
to real de uso e com encargos, à Firma lretalúrgica Felipe dê uococa -
-llE, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.11g2,60 u2, Iocalizada
na zona de Predominãncia rndustrial rr, de propriedade do 1tlunicipio ,
abaixo caracterizada:
Lote B - Ouadra 13 : Tem i-nício no marco 0 (ze￾ro) com frente para a Rua José Luiz Fogarin, daÍ segue em arco com de
senvolvimento de 14,13 metros até o marco 01 (um) ; daÍ passa a con_
frontar com a Rua João siqueira de Mesqui-ta numa distância de 41,00
metros até encontrar o marco 02 (dois); daÍ defrete à direita em ângu
10 reto e segue numa distância de 50,00 metros confrontando com área
da Prefeitura Municipal de Mococa até encontrar o marco 03 (três);daÍ
defrete à direita em ângu1o rêto e segue numa distância de 50,00 me￾tros, confrontando com área da prefeitura Munrcipar de Mococa até o
marco 04 (quatrol ; daí defrete à direita em ângu10 reto e segue numa
distãncia de 41,00 metros confrontando com a Rua José Luiz Fogarin ,
até encontrar o marco 0 (zero), onde teve inicio esta descrição, de
acordo com o desenho 51 /96.
Parágrafo único - A concessão a quê se refere es
tê artigo será feita com o fim específico de ser imprantada no locar,
uma Metalúrgica de Kits para Bicicletas com área construída inicial￾mente de 600 m2. no prazo de 12 (dozê) meses, e os restantes 3g4 m2
em 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2a - A concessionária compromete-se a ini￾ciar as construções, 60 (sessenta) dias após a concessão da área, con
cluindo-as em até 24 (vinte e quatro) meses após o inicio das obras.
Àrt. 30 - No instrumento dê c ncessao deverão
...,IlhÍo.
Ll
ilYr ffi h
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADo oe sÃo pluLo
GABINETE DO PREFEITO
f ls. 02
PROJETO DE LEI NA DE 29 DE NOVEI\,IBRO DE ]-996.
constar os prazos para o término de construção, bem como o de início
das atividades, ressalvando-se, incrusive, a destinação única e ex- crusiva da área, sendo vedada a transferência da área para tercei￾ros, sem anuência do poder público Municipat.
Art. 4a - O não cumprimento das disposições con tidas nos artigos 12 e 13 da Lei no 1.739, de 07 de marÇo de I9B8 e
da presente tei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público ,
e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que titulo for.
Art. 59 - Às despesas decorrentes da execução
dêsta Lei correrão por conta d.a concessionária.
Art. 6a - O prazo da concessão ê de 50 anos ,
prorrogáveis por igual periodo, desde que haja anuência do poder Le- gislativo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo
estipulado no artigo 2a desta tei.
Àrt. 79 - Ficam concedidos à concessionária os benefícios daLei na 2.5L2, de 09 de dezembro de 1994.
Àrt. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAI DE MOCOCÀ, 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
DR.
Pre
ONIO NA EL
eito Munic Pal
. APROVADO AP \lÀJ0
g, lO, Discussão P3r .. em--J-9-
5r..10-O1 du ^-.-do 1--,1... L 019
P oR. Í ZEN E
l),v._
SEssào..
9â' TÀD tttí
/g[A,rrae.tr.
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Ext'to sR.
DT. ANTONIO NAUFEL
].I.D. PREFEITO I'IUNICIPAL DE ]íOCOCA
)
'^1 - ,l
iIETâLURGICA FELIPE DE |íOCOCA r.rE, estâbelcEidâ nesta Cidâde de l.lococa, Estedo de Sào Paulo,
Av. Joao Betirta de Lima FiguEi.redo, ng 2530 - inscritâ
sob o n9 74.27L.O65/OOOI-O€|, vie seu repr€lsentante legal
firme
3ito e
no CGE
inÍra
àssinâdo, reÊpeit(trseoente vem a presEnçà de V-Sa., pãrà expE,r
no final reguerer o quãnto segue!
l- A Enpresa aqui denominade, explora t,
ràmcr de etividàde de l{etelurgice, c(,ín â produçao de Xits parà
bicicleta, fabricendo quadros e garÍos de biciclete, ct,ír o Ltso de
solda mig e pintura especlal com Eecageín râpida nâ cârnàra dê
aquecimento.
2- Por se tratâr de Emprerâ Eolidá, e
pionêira nE segmrnto, ne Cidade de I'lococa a prestâr serviços e
produzir Xits para bicicletás. Tanto pêrâ pesseio como para tr
trabalho. Gerou empregos e tributos, munj-clpã!, eBtàduâl e
federais, preocupândo-sê em fornecer a Cidade e meis alta
tecnologià eín Fabricâçeo de l(itB pàra bicicletes ( quadros e
gârfoE ), diEponi.vêis no PàiÉ âtuâlínente.
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Prefeito llunisiPal
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3- A Enprnsl poBsue it(,jc un quâdro de I
(oito , Íuncloír.rlos, crrtre ÍâbriEà e .drllnistr.çao.
4- â I'IETALURG I CA FELIPE, ecoíllpânhendo o
eírorie crescinetrto de llBcoca, prctende expandir Bcus negl,cios,
profiovendo um naiBr nuB€r6 de enpregor diretos ê indiretos, ?
contibulçoeB que ven ha.n reverter em beneÍicio da sociedâdê, naB
atualnente orupa inEtaleçoêE quê por lifir.tâçro de ltra rrea
flBlcà, nao lhe pÉrnlta ume melor expànseo.
5-D1ántc do acina expostl,rserve o
presrnte
para reivindicer de V.Sa., Êspirito crlterioro e
ediÍicar e industria dentro dos padroes da Industria lloderna.
Finelizãndo âpresentamos a V.Sa. nc,ssc,!
de umr ãree de terrenortrdestà.Flunicipalldade, no
Indugtrial II,ouadral3 com lrêe ae2r482p60 o{
agredêcttrlEntoE pelâ atançâo ete .qui dispÉ'Írsâda,
colocenos-nos e disposiçao para quer.Equer outros
que ge fizerem necesrario5.
r.tococA 20 DE AGosTo DE 1996
I.IETALURGIEA FELIPE DE ÍÍOCOCA IíE
socio-geren te
Justo, à doaçào
Distr L to
pâra que Pc}sBamc,s
e eo ,nesmo tenpo
es r I arec imen tos
.500 
ESCALA 
5/96 
QUADRA, 13 LOCAL 
DISTRITO 
INDUSTRIAL 
II 
LOTE.B 
SIDNEI ANACLETO 
25/1V6 
FELIPE 
DE 
MOCOCA 
ME. 
DOAÇÃO 
DE 
AREA￾P/ 
METALURGICA 
i17 
GERAC 
PLANTA 
- PRO 
JETO 
PARA 
EVLNTAMEKTO 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MOCOCA 
RUA 
JOSE 
LU1Z 
FOGARIN 
41,00 
RUA JOÂO SIQUEIRA DE MESQUITA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MOCOCA 
AREA- 2.482,60 m2 
AL00 
50,00 
3 
PREFEITURA 
Fls. n.e 8 
MUNICIPAL DE NOCOCA 
oFCANA 
2000 
ALMOARIPAO 
8 
ADEAG: 
eAmo E. A1YDADE- METALRGICA 
ATE 
ATDR 
PROUETo 
CONTapo DE AYAEIFAIO 
AROrTeto C SA,454 /D-S 
ZAOO 
144,00 
484,00 
I4EI,IORIAL DESCRITIUO E CRONOGRAÍ'IA DE OBRA :B=a=!-=-=Êa=Eata!E=!aaB=!GÊtiBEt!-=!iÉE== a--E-'
PROPRIETARIO s I,IE T ALURGICA TELIPE DE IVI OCOCA LTDA .ME
AIIUIDADE: IIE T AL URGICA
JofO FELIpE DA COSTA NET0, abaixo aaalnado, proprlatarlo da
flrna IIETALURGICA FELIPE oE Í,l0c0cA LTDA - ilE, ven atraváa dsata infor
ar o cronograna de inplantação para nontagem de nossa lnduetrla ncs￾te lluniciplo.
Inlcl,alnente no prlmelro ano lronos construlr eç torno de
50O H!s2, ben 6omo Alapbrado err volta d€ toda ârB!, o qua gsrâra Bo
torno dc 2O enpregoa lnlciaic.
Írl o S egundo
Iações podendo gerar
ano sucesglramante lrenoE aopliando
atâ ls novos Bmp r ago!.
nossas ing ta
0 inicio da obras serão no 19 aemeetre do ano de 199?.
IY|OCOCA, 06 de l{oyembro de 1996.
Ã0 ELIPE DA COSIA NETO
Fls. a.c
hoc. I
lb
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
MEMORIAL DESCRITIVO
Do lote B da quadra 'l 3 a ser doado para
METÂLURGICA FELIPE, localizada no Distrito lndustrial ll, com área de
2.482,õ0 metros quadrados, com as seguintes medidas e confontações :
Tem inicio no marco 0 ( zero ) com trente paÍa a
Rua José Luiz Fogarin; dal segue em arco com desenvolvimento de
14,13 metros até o marco 0í ( um ), daÍ passa a controntar com a Rua
João Siqueira de Mesquita numa distância de 41 ,00 metros até encontrar
o marco 02 ( dois ); rlaí deflete à direita em ângulo reto e segue numa
distância de 50,00 metros confrontando com área da Prefeitura Municipal
de Mococa até encontrar o marco 03 ( tres ); daí deflete à direita em
ângulo reto e segue numa distância de 50,00 metros, confrontando com
área da Prefeitura Municipal de Mococa até o marco 04 ( quatro ), daÍ
deflete à direita em ângulo rêto e segue numa distância de 4'l ,00 metros
confrontando com a Rua Jo§ê Luiz Íogarin, até encontrar o marco 0
( zero ), onde teve inicio esta descrição, de acordo com o desenho 51/96.
Mococa, 26 de novembro de 1.996
(g￾ioAo LLI J R
olc TôNT.
Dlrêtor do D.
lt
p
LO CAL QUE A MBTALU RGI CA "PELEPE LTDA " BSTA INSTALADA HO JE 
EN DE RECO " AV,JOÃO BATI STA DE LIMA FIEUE REDO "AV,MARGINAL H 
"FUNDO DA GALBRIA DAL RIO ". 
n2OTOS KUNIONAFIO EM TRABALHO 
E APE TADO TRA ZENDo PERIGO A0S 
IO CAL ESTA PBQUENO 
FUNCIONA RIO. 
ROTO ONDE EsTÃO PRU DU ZI NIO " QUA DRO PARA BI CI CL ETA 
GUI DÃO PA RA BI CI CLETA 
CANO TE PARA BI OI OL ETA 
GA REO PARA BI CI CEETA 
K 
Fis. n. |3 
FOTO DA PRO DU ÇÃO DA METALURGI CA "PELIPE ". 
PEÇAS GERAL PA RA BI CI CLETA 
|Fls. n.e 
Prcc. 
FOTO PRO DUQÃO DE MOV EI S NU BULA RES EM GE RAL 
Fls. n.e 15 
Proc ll sq% 
UETAI,URGI CA ÍEiÍPE IÍDA
E)OfO SENHO RES
VEREÀMRES DA CÂ]{ÂRA MUNI,APAI DE I}IOCOCA
Yênho através dessa ên anexo encaminhar
a Y.§enhorla Fotos e Xerox de Minha trbbricação onde /
trabalho no Ramo tle Metalurgica Â88ES0EÍO ',PEçÂS, pAnA
BICICLETAS Hrí GERAL, e UoVEIS IUtítJtAXES EM GEBÀL, Ho je /
ninha emprcsa ptoduz pare Mococa ,Região e Bstado ondc
êstou prcduzindo tanbén para outrss Estaalo, minha empre￾sa é d.e pequen6 IE mas prccuro fazer o nelhor.
Senhorce Yereadores o Iocal quê estou ins￾talado é prccário nuito pequÇno ê hoje pagou u.o alugué1
alto 
, 
êstou lnstalatla na Av. Dr. §oão _-&tista de lina Fi-/
gueirealo ', Ârndo da Galeria h1 Rio ,,.0loca1 é pequeno
onctc não ten Espaço nenhum para crêscêr.
Yenho a tenpo rêivinfll cando um terreno no
Distrlto Industrial II 
, para quê possâ instalar minha /
metalurgi ca ondc tenho lntcrcsse ttc almentar ninha pro dução
na certeza tlc oferecer mais emprêgo c al-nentar minha prg4À
ção ondê certanentê vai almentar a recardação l/lu ni ei pa1 .
Á Mctalurgi ca Fe11pe ltda, vem solicitar o
Apoio de Todos os Yereadores para consêguir esse tcrreno que
será dc grande Yalla para o progrêsso da minha enprêsa ê do
contrcio tr[o coqucnsc . Obrigatlo.
IúETAIUNGI CÂ FEIIPE ITNA.
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B TUBUTÂRES
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ESCEEVANINHA IUM
MAIENÍAI TUBT'IAR
I'BARUINIIO PARA
II SAIÀ'' CAREINHO
DE BESIDA.
JOGO IE QUAR]O
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PROCESSO Ne.I175l96 PROJETO DE LEr Na.133/96 ô
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.Jr t: c':_ v--t'!.:'-- -e,...r..1._,:: s
Câtnara MuniciPal de Mococa
cotilssÃo I)ti; ('(rNs'l l l ttlq'À«r, .ltts l l('r\ lii lilll)r\(,'r\()
IN'I'IiITIiSSÂDO: PREF'EITO I\4UNICIPÀL DE MOCOCA
Irtl,A'l'OR:
AS§UN'I'O: Concede ao Firma Metalurgica Feleipe de Mococa-ME
area de terreno do Distrito Industrial II
llelalo
Sall das Corrrissões. o 4 tle de z embro de r99o
\L-}.
/w t Lcp
RErDRÊNCI/\: - pRoJETo DE LEr Ne.l-33/96
Conto relator da rnatéria acirna epigraÍhdn. e derrtro dns
atribuições desta Conrissão, apos estudos da mesma, a propositura lenr plena
procedància quarrto ao aspecto constitncional, legal e Reginrental. e eslantlo
meritóriantente entba-sada, resolvo acolhê-la da íbrma colno esta redigidn. exnratrtlo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.tnj.
Sala <las Conrissões, 03 de d.ezembro rlc 1996
^PROV^I)0 
0 I,^RECER D() Ir.ELÀl0R l)B FÀV0RÁVUI, 
^O 
Plt(rJlil(-,
Câmara Municipal de Mococa
..),-,
I P
corulSSÀ«r DB ORÇAMtsNTO, FTNANÇAS ts CONI.ABILIDADIT
Concede a Firma Metalurgica Felj-pe Mococa-ME, area
de terreno do Distrito Industrial II
Como Retator da .matórla acima epifirafada, e detrtro dos
atrlbulçõee desta Courlseão, após egtudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu scolhimento, o que noe leva a exarer parecer P^VORÂVBL à gua
aprovação, respeltando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer e.nr.j.
Sala das Courissoee, 63 de dezembro de 1qq6
Rel-a to
APROVADO O PANtsCBIT DO It Dts FÀVOlrÃVXl nO PlroJrrl'0
Sala das Cornissoes, de 1996.
PROJETO DE LEI NA.133/96
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
lu
RBTBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
q
Càrnara Municipal de Mococa
R.EFER-ENCrÀ: -
INTERESSÀDO:-
REU\TOR:-
ASSUNT0:-
clas atribr:ições
propositrrra, e
Ihimento, o que
respeitando sei,r
co!,trssÃo DE oBRÀs E sERvrços pcRLrcos
PROJETO DE LEI NO.133/96
PREFEITO I,IT'NI CIPÀT DE MOCOCA
ÀNTONIO ULIA!Í FILHO
Concede a Firma lríetalurgica Felippe Mococa-ME,
ile terreno no Distrito Industrial II
area
Como Re-latur da rnatéria acima cpi(]ra I-.r(la , c dentru
conferidas a esta Comissãu, após est.rdos detalhadtrs da
tendo em vista serrs ob jetivcrs, scrmo s pelo setr pleno aco
nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à s.ra apruvaçãu e
texto original.
Esseéonussoparec
SaIa das Cr.r 3 de dezembro de 1.996
.m.1.
Re lator
Antonio Uliam Filho
ÀPROVADO O PÀRECER DO REI,ATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sa-La das Cumissões, 03 de dezembrb de 1996
Italo Maziero Juni
\
ISS(JES,
â,<?
:r,
?
-I￾a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
LEI Na 2.550, DE 05 DE JULHO DE 1995.
Revoga Lels que espec lfica.
DR. ÀtfTt NIO llÀIrFEL, prefeito Municipal de Moco￾câr
FÀçO SÀBBR, que a Câmara llunicipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 26 de junho de 1995,
aprovou Projeto de Lei nO 30/95, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. la - Ficam revogadas em seus inteiros
res a Lei na 2.309r de 28 de outubro de 1992 e a Lei ng 2.529t
17 de março de L995, que doaram áreas para THELMA MÀRINO, na￾de Predominância Industrial II.
teo￾de
Zona
Art. 2a _ As áreas mencionadas nas referidas
Leis retrocedem automaticamente ao patrimônio púb1ico Municipar.
Art. 3a _ Esta tei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JUTHO DE 1995.
'vw
DR. ANTONIO NA EL
Pr o Mun a
DR. LU IO MÂSCHIETTO
e
f c
da Assessoria Jurídica
@un,ono /(,'n;oipoL Bn ,/llooo"u
eht" t, éõ" 9."t.
I
Ivlococa 16 de dezembro de 1996.
OF. no.9f6I9GCNI.
§enhor Preíeito,
Estanos passando às mãos de Vossa Excelência, para as
dcvidas providências, cópia do expcdicnüe ryrovado por cstâ Cas4 cn Sessão
rcelizqda no dia 09 de dezernbro ultimo:
AUTOGRAFO N". 108/96 - Substitúivo ao Projeto de Lei n".59/96;
( de autoria do Vereador Italo Maziero Junior)
AUTÓGRAFO N". 109196 - Projeüo de Lei n".l 19/96;
AUTOGRAFO N". 110/96 - Projeto deLern".l24t96:
AUTOGRAFO N'. lll/96 - Projeto de Lein".l27l96;
AUTÓGRÀFO N,. 112196 - Projeto de Lei n". 129196;
AUTÓGRAFo N". 113/96 - Projeüo de Lei n".130/96;
AUTOGRÂFO N". 114196 - Projelo de Lei no.13l/96:
AUTÓGRAFO N'. 115196 - Projeto de Lei n".13296;
AUTOGRAFO N'. 116/96 - Projeto de Lei n'.133/96;
AUTÓGRÂFO N". 117/96 - Projeto de Lei n".134/96;
AUTÓGRÂFO N". 118/96 - Projeüo de Lei no .135t96:
AUTÓGRAFO N". 119/96 - Projeto de Lei n .139/96;
Reiterando as expressões do nosso qrego B elevada
consideraçilo, firmamo-nos.
Alenciosamente
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' I -'. t￾DR. TADE REZENDE
E)OVÍO. SR.
DR. ANTONIO NÀUFEL
DD. PREFEITO MI.JNICIPAL
MOCOCA-SP.
C,âmaua rl/lunicipal de lWlocaca
(stado de ôao paulo
ÀUTOGRÀFO NA.116 DE I.996
Projeto de lei n4133/96
Art. 1q - fica concedida, por concessão de direi to real de uso ê com êncargos, à Firma Metalúrgica f.elipê de t{ococa _
-ItlE, área de terreno, sem benfeitorias, com Z-lg2,60 m2. Iocalizada
na zona de predominância rndustrial rr, de propriedade do Município ,
abaixo caracterizada:
Lote B - Quadra 13 Tem inicio no marco 0 (ze￾ro) com frente para a Rua José Luiz Fogarin, daÍ segue em arco com dê senvolvimento de 14,13 metros até o marco 01 (um); dai passa a con_ frontar com a Rua João Sigueira de Mesquita numa distância de 41,00
metros até encontrar o marco 02 (dois); daí deflete à direita em ângu 1o reto e sêgue numa distância de 50,00 metros confrontando com área da Prefeitura Municipal de Mococa até encontrar o marco 03 (três);dai defletê à direita em ângulo reto e segue numa distância de 50,00 me_ tros, confrontando com área da prefeitura À,lunrcipal de Mococa até o
marco 04 (quatro) ; dai deflete à direita em ângu10 reto e segue numa distãncia de 41,00 metros confrontando com a Rua José Luiz Fogarin ,
até encontrar o marco 0 (zero), onde teve início esta deserição, de acordo com o desenho 51/96.
Parágrafo único - A concessão a que se refere es te artigo será feita com o fim especÍfico de ser implantada no roca1,
uma Metalúrgica de Kits para Bicicletas com.área construída inicral_
mente de 600 m2, no prazo de 12 (doze) meses, e os restantes 384 m2
em 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 20 - A concessionária comprometê_se a ini_ ciar as construções, 60 (sessenta) dias após a concessão da área, con cluindo-as em até 24 (vinte e quatro) meses após o início das obras.
Art. 39 - No instrumento de cpncessão deverão
AUTOGRÀFO NA . 1I5 DE r.995 FIs.2 Projeto de lei na133/96
Câmara uunicipal de Mo ca, L de Dezembro de 1996
Dr. Ta u Re e de
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constar os Prazos para o término de construção, bem como o de início das ativldades' ressarvândo-se, inclusive, a destinação única e ex- clusivâ da área, sendo vedada a transferência da área para tercei_ ros, sem anuência do poder púb1ico MuniciFal.
Art. 4q - O não cumprimento das disposições con tidas nos artigos 12 e 13 da Lei no 1.739, de 07 de ."rr" ,"'rrrr""" da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão pura e simpres da área recebida em concessão ao patrimônio púb1ico e respectivas , benfeitorias edificadas no local (acessóriosl qualquer r sêrl indenização por parte da municipalidade, a que tÍtulo for.
desta Lei correrão ,"l'j;"il ;"^:"::::::llrli]]'.""tes da execução
prorrogáveis 
Art. 6a - O prazo da concessão é de 50 anos
gislativo 
por igual perÍodo, dêsde gue haja anuência do poder Le￾estipulado 
e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo no artigo 2a desta Lei.
benefícios 
Art. 7a - Fican concedidos à concessionária os da Lei na 2.5L2, de 09 de dezembro de 1994.
Art. gs 
sua publicação, - Esta Lei entrará em vigor na data de revogadas as disposições em contrário.
C,nmara /Wlunicipal de ,Wl**o
Çstado de &ao paulo

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