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materia nº 134/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaFica concedida, por concessão de direito real de uso e com encargos, à Firma Carlos Eduardo Basaglia-ME, área de terreno, sem benfeitorias, com 1.007,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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ln;f- CÂMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA 
-
PREFEITURA
ESTADo oe sÂo plu
GABINETE OO PREFEITO
0F. Ns 2.124 / 96 MoCoCA, 29 de novembro de 1996.
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação dessa Douta
Câmara, o anexo Projeto de Lei, que permite ao Poder Executivo, ceder,
por concessão de uso e encargos, área de terreno, sem benfeitorias, na
Zona de Predominância Industrial II, para Carlos Eduardo Basaglia- l,lE,
citada no artigo 1e do referido Projeto de Lei..
Com esta empresa desejosa de instalâr-se
no chamado Distrito Industrial, estarÍamos de imediato abrindo uma no
va frente de trabalho, Êr â médlo prazo, novos empregos para outras
pessoas, que necessitam dos mesmos.
Por estas razões, estamos certos da apro
vação dessa Nobre Edilidâde para o Projeto de Lei em apreço.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
t
UL
DR. ANT ON I
Pr eito Mu
NAUFEL
icipal Iz
3t
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente dâ Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
J)Í.5rt9 DA
3 Numero
lw0
Data
tt,
k ub.lca
I Pr."
PROJETO DE LEI 29 DE NOVEMBRO DE 1995.
DR- ÀNSOrIO IIIAIIFEL, prêfeito Municipal de Moco￾cêr
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa
aProvou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica concedida, por concessão de direi
to real de uso e com encargos, ã Firma Carlos Eduardo Basaglia-IrtB ,
área de terreno, sem benfeitorias, com l.OO7rO0 m2, localizada na Zo￾na de Prêdominância rndustrial rr, de propriedade do trtunicÍpio, abai￾xo caracterizada:
Área 4À2-E: De forma retangular, com frente pa￾ra a Rua Albino Alves de souza, medindo 26,50 metrosi nos fundos mede
26,50 metros onde confronta com o lote 4A2-K da mesma quadra; da
frente aos fundos do lado direi,to de quem da rua olha para o lote, me
de 38100 metros onde confronta com o lote 4À2-D da mesma quadra; do
outro lado mede 38100 metros onde confronta com o lote 4A2-F da mesma
quadra, perfazendo uma área de 1.007,00 mêtros quadrad.os, tudo de
acordo com o desenho ns 28/94 da Municipalidade.
Parágrafo ún j-co 
- A concessao a que se re fere
este artigo será feita com o fim especifico de ser implantada no 1o￾ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFÉITO
N'114"'
Microempresa de Estruturas Metálicas e Linha de
construida inicialmente de.350 m2, no prazo de 14
ca1 , uma
com área
Produç ão
( quator ze )
meses.
Art. 2a - A concessionária compromete-se a ini￾ciar as construções, 60 (sessenta) dias após a concessão da área, con
cluindo-as em até 14 (quatorze) meses após o início das obras.
Art. 3a - No instrumento de concessão deverão
constar os prazos para o têrmino de construção, bem como o de inicio
das atividades, ressarvando-se, inclusive, a destinação única e exclu
siva da área, sendo vedada a transferência da área para terceiros ,
sem anuência do Podêr Público Municipal.
à -tf
PREFETTURA MUNT.TPAL DE Moc dELn f '
Ir
PREFETTURA MUNICIPAT DE MOCOC.#
ESTADo DE sÃo PAULo
GABINEÍE DO PREFEIÍO
fls.02
PROJETO DE LEI NA DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
Art. 4a - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei ns 1.739, de 0Z de março de 1988 e
da presente Lei, pera fimra concessionária, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público ,
e respectivas benfeitorias edificadas no l-ocal (acessórios), sem
qualguer indenização por partê da municipalidade, a que tituto for.
Art. 59 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 6a - O prazo da concessão é de 50 anos ,
prorrogáveis por igual período, desde que haja anuência do poder Le￾gislativo e desde que a concessionária desenvorva o projeto no prazo
estipulado no artigo 2a desta Lei.
Art. 79 - Ficam concedidos à concessionária os benefÍcios da Lei na 2.5!2, de 09 d.e dezembro de 1994.
Àrt. 8a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MIJNI CIPA]. DE MOCOCA, 2 9 DE NOVEIVIBRO DE 19 9 6 .
DR.
Pre
ION
eito Muni ipaJ￾APROVAO
E Discussão Por
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zs-z￾lal,.C.
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frr,',rru lfl
ll{o {b
Luúls S .vl,rnuco
^^t!rDlo 
Ad'or.,ls! tlvo ll
l[ococa, 26 tle feverelro de 1996.
Iluo Sr. Prefeito mrnlctpal da Cialade de lfiocoea
Bcf.: Sollcitação ôe ferreno no Dj,gtrito Intluatrá.al
g
Te:mos
7) :'
que pede 4rlo^"oro. Serrallr eria B a ságlizr
) v
Blâ,SAGI,IÂ
il
Eur CÂPLOS EDIIÀRDO EÂSÀGL,Iâ, proprletário Aa SERBÂÍ,,Er:RÍÀ 31g1gr-,
eltnado à Âv. Joeé Ylelra Bar?eto Junlor, 264i rao. mul reepeitoaa,-
eente requerer a Vaa., a iloação ôo uE terreno ao Distrito Úrduotri
aJ. c@ 25OO D2 para anlrliação ile eua área i,rod.ustrieJ. ê IXII,ÀIIAçÃO
D8 ESIEUIUBÀ§ ÀIEtÁlIcÀS E LI§EA DE IE.ODr,çÃO.
 €Bprrsa wm firnclonando eo oarteira de ped.liloer/eerrlç os, quo /
juetj.fioa eua anpliação, estamoa atuando gtua,l-uente con O6 (sela)
eal,rggad,os registraÀos.
Xossa eopreEa preata serriços ôe Âlto padrão dc guallitads Dara /
ooaetnrgão a1riJ-, beo coo para rooldenclas, graçaa ao bon deaempe
nbo ilo aoeeo trabnlho, podemoa Droyer uua erçansão ráplda c segum
Fosaa preteação á de constrrrl.r un barracão inilustrlal ilc aOO E2 p!.
ra dnorerlfailo e Llnhe tle podugão, e uE eÉoritórlo de 5O n2, pra
zo alê rcalr.zação àaa obrast 06 (aeie) Ee6os para o bar.racão lailug￾trial a 08 (oito) mcsea Dara o eeoritórlo, devendo gerar 1O (rtez)
novos postos ele trabalho tllreto a partir do inicio do firae t onâB€D￾to ôas novas lnstalações, flcando previsto o lnicio das obrae para
9O (noveata) rllaa aBós a tloagão alo telreBo.
Es face tlo erpoeto acioa, acretlitanos que uoa ársa de 2rOO n2 6oJB
Êrúicieate para atetrde! trooaas preteaçõea.
Oerlos gus a€reaoa ateudicloe, e oolocando-nos a diapoeição para /
quaiBquer êEcl€Eooinentoe que Jrrlgar neceseário.
:. E t§r.^t{_rrt.t,6.1 p. _ ccf.6t t.!lal000t.3,
r"ar los Eduard.l t3asigiia. ME
rv. fo.a Vt &. lrrrcro fodrr, 261 . ya1. gç.171,
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,rfi oo&' Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
MEMORIAL ôESCRITIVO
ReÍer+se à doação do lote 442-E localizado no Distrito
lndustrial ll, conforme matricula íf 2.874 do Cartório de Registro de
lmóvel, para CARLOS EDUÁRDO BASAGL!À - ME, com as seguintes
AREÂ 4A2.E: Dê Íorma retangular, corn frente para a Rua Albino
Alves de Souza, medindo 26,50 metros, nos fundos mede 26,50 metros
onde confronta com o lote 442-K da mesma quadra ; da frente aos
fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,00
metros onde confonta com o lote 4Êú-O da mesma quadra; do oúro
lado mede 38,00 metros onde contonta com o lote 442-F da mesma
quadra , perfazendo uma área dê 1.007,00 metros quadrados, tudo cle
acordo com o desenho .f 2819/4 da Municipalidade.
Mococa, 27 de agosto de 1.996
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PTISTA oiloLLt
do O.O.
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Fls.6.e
PROCESSO No.1176/96 - PROJETO DE LEr Na.134/96
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Cânrara Municipal de Mococa
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A§§UNI'O: -
t)t, ('(rNSt il ttt('Ão, .ltrst !('r\ E ltli:t)/\('Ã(,
PROJETO DE LEI NA.134/96
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
Concede a Firma Carlos Eduardo Basaglia-ME,
de terreno local-izada no Distrito Industrial
rtzt u /+
area
II
Conro relator da rnatéria acirna epigrnlhdn. e derrlro dns
atribuições desla Conrissão, após estudos da mesma, a proposilura lenr plena
procedêtrcia quanto ao aspecto constitucional, legal e Reginrerrtal. e eslnntto
meritóriarnenle entbasada, resolvo acolhêJa da Íbmra corno eslá redigida. exararrdo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala das Contissões, _O3_ de dezembro tlc t996
llelalo
^PROV^!)0 
(, p^RocER Do trEL^'l'oR l)E F^vonÁvrl 
^() 
t,tt()Jtq.t.u
--
Salrr das Corrrissões. _Q-4 de_ dezembro de 1996
Câmara Municipal de Mococa
courssÀ«r DB oRÇAMtsNl'o, tsINANÇAs ts coNTAlrlLID^Dll
RBFBRENCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
Sala das Courissoeg, de
Rel-a to
APROVADO O PARtsCBIT DO olt DB PÀVOLÀVI3L ÂO PltoJltto
Sala daa Cornieeóee, de d.-199-6.
PROJETO DE LEI N9.134/96
PREEEITO MUNICIPAT DE MOCOCA
lrt4
Concede a Firma Carlos Eduardo Basaglia-ME, area de
terreno localizada no Distrito Industrial II
Como Relator da .nratária aclma epiftrafada, e <letrtro <las
atrlbulções dcrta Conrlesão, apóe eetudos detalhadoe quento ao aepoeto financeiro,
nada impede eeu acolhlmento, o que noa leva a exarar parecer F/\VOIÃVtsL à Bua
aprovação, respeitando a forma como está a meaÍna redigida.
Eese é o nosso parecer s.rrr.j.
1996 .
Càrnara Municipal de Mococa
REFERÊNCIÀ: -
INTERESSADO: -
REI,ÀITOR: -
ÀSSUNT1O: -
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços púRrrcos
PROJETO DE LEI N8.134/96
PREFEITO MI]NICIPAL DE },IOCOCA
ÀNTONIO ULIAI{ FIÚHO
Concede a Firma Carlos Eduardo Basaglia-ltlE, area
dê terreÍro localizada no Distrito Industrial .II
Como Relator da matéria acima e!)igraf .r(la, e delttru
das atribrrições conferidas a esta Comissão, após estJdus detalhados da
propositr:ra, e tendo em vj-sta serrs objetivos, somos pelo seu pleno accr
lhj-mento, o que nos -[eva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua aprovaçãu e
respeitando seü texto original.
Esse é u nusso parecer s.m.j.
sala das Comi SL) Dezembro de ]996
ÀPROVADO O PÀRECER DO REI,AI'OR DE FAVORÁVEL ÀO PROJETO
Sa-la das Comissões, 04 de dezembro de 1.996
á
Italo
Relator
Antonio Uli.ma Eilho
I
@ ôn,o,o /(uniripol e " ,/lío"ooo
84"to t, éõo 9" ô
rIr
IvÍococa 16 de dezembro de 1996.
OF. n".9ló/9GCIU.
Senhor Prefeito,
Estunos passaldo às mâos de Vossa Excelência para as
devidas providências, cópia do expcdicntc 4novado por esta Casa, em SessÍÍc
rodizsds no dig 09 do dozcnbro ú,ltimo:
AUTóGRÀFo N". 10t 96 - Substitúivo ao Projeto de Lei n".59/96;
( de autoria do Vereador ltalo Maziero Junior)
AUTÓGRAFo N". 109196 - Projeto de Lei n".l 19196;
AUTOGRAFO N'. 110/96 - Projeto deLein".124196'.
AUTÓGRÂFO N". 1t l/96 - Projeto de Lei n".127196;
AUTÓGRÂFO N',. 112196 - Projeto de Lei n". 129196;
AUTOGRAFO N'. 113196 - Projelo de Lei n".130i96;
AUTÓGRÁ.rO N". 114196 - Projeio dc Lei no.13l/96;
ÀUTOGRAFO N'. 115196 - Projeto de Lei n".13?/96;
AUTOGRAFO N". 116/96 - Projeto de Lei no.133/96;
AUTOGRAFO N". 117196 - Projeto de Lei n".134/96;
AUTOGRÂFO N". 118/96 - Projeto de Lei n'.135i96;
AUTOGRAtr'O N". 119/96 - Projeto de Lei n". 139196;
ReiteÍando as e4pressões do nosso apreço e elevada
consideraçÍio, frmano-nos.
Alenciosamente
( (. ,.''.-
DR. TÀDE REAEND E
Pre
E)0vIO. SR.
DR ANTONIO NAUFEL
DD. PREFEITO MTJNICIPAL
MOCOCA-SP.
Canara Tftunicipal
Çstado de ôao
de rllloraro
paulo
AUTOGRÀFO N9.1].7 DE 1.996
Projeto de lei IIç734 / 96
Art. lq - Fica concedida, por concessão de direi to real de uso e com encargos, ã Firma Carlos Eduardo Basaglia_ltE ,
área de terreno, sem benfeitorias, com 1.007100 m2, localizada na Zo_ na de Predominãncia Industrial II, de propriedade do Municipio, abai_
xo caracterizada:
Área 4a2-E: De forma re tangular, com frente Pa￾mede
da
nos fundos
frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, de 38,00 metros onde confronta com o lote 4A2_D da mesma quadrai do outro lado mede 38,00 metros onde confronta com o lote 4À2-F da quadra, perfazendo uma área de 1.007,00 metros quadrados, tudo acordo com o desenho na 2g/94 da Municipalidade.
Parágrafo único - À concessão a que se este artigo será feita com o fim específico de ser implantada
cal, uma llicroempresa de Estruturas MetáIicas e Linha de
com área construída inicialmente de.350 m2, no prazo de 14 (quatorze)
26r50 metros onde confronta com o lote 442-K da mesma quadra;
me
mesma
de
re fere
no 1o￾Produç ão
meses.
Art. 2a - À concessionária compromete_se a ini_ ciar as construções, 60 (sessenta) dias após a concessão da área, con cluindo-as em até 14 (quatorze) meses após. o inicio das obras.
Art. 39 - No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de inÍcio das atividades, ressarvando-se, incrusive, a destinação única e excr.u siva da área, sendo vedada a transferência da área para terceiros ,
sem anuência do poder público Municipal.
ra a Rua Àlbino Àlves de Souza, medindo 26,50 metros;
Canara /Wlanicipal
Çstado de Sao
de rl/locsca
paulo
AUTOGRAFO NA.II7 DE I.996 F1s.2 Projeto de lei ns134 195
Àrt. 49 - O não cumprimento das disposiçôes con tidas nos artigos 12 e L3 da Lei no 1.739, de 07 de março de 1988 e
da presente Lei, pela fimra concessionária, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio púb1ico ,
e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem gualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 59 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 6a - O prazo da concessão ê de 50 anos prorrogáveis por igual período, desde que haja anuência do poder Le_ gislativo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2o desta Lei.
Art. 7s - Ficam concedidos à concessionária os beneficios da Lei na 2.5L2, de 09 de dezêmbro de 1994.
Art. 8a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de o Dezembro de 1995
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PROJETO P/ DESDO 
DIR DEP. 0BRASCARLDS 
T. 
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AVASI 
PLANTA 
IFREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MOCOCA 
REGISTRO 
NO 
CARTORIO 
AV￾I| 
-
2.874 
AREA 
TOTAL 
I6.479,94 
m2 
4A-1 
AC= Il8 i4554 TG= 9,00m RAIO S,38m 
RUA LOJRIVY 
26.50 
26,50 
RUA 
ALBINO 
ALVES 
DE 
SOUZA 
26.50 
AC= 
43.14 
4AZ -H 1574.77 m2 
34A2 -G 
26,50 
4A2-F 
1007,00mz1.007.00n2 
LO07.0m2 
007.00m21.007.0Dmz 
L007.00n2 
L008S9m2 
4A2-C 
4A2-
B 
4A2-A 
2650 
26,50 
2650 
0 
-TG 9.00m
4A2-E 
RAIO 9,00m
AL FURLAN 
4A2-D 
8 
3L72 
58,2 
27.00 
3414 
442-I 1810,99 n2 
L007.0n2 L007, 0Om2 442- 4A2-K 
1008,59m2 
RUA ORLANDO RIMOLI 
4A2-L 1.07.0m2007.00 m2 
00700 n2 
4A2-M 
4A2-N 
gi442-o 
26.80 
26.50 
26.50 
26.50 
26.50 
AC6P4505 
RUA SASSAKI MASSAO
RAJO* 9,00m 
8 
26.50i6.00 
EScR/ 
ENTRADA 
TOPIO 
RESIDENCIA CAJEI20 
Io.Oo 
TUTAL 
'3S0,00 
CASEIRO/EScRIToRIO 
50,00 
BARRAcAo 
J00,00 
TEZEENO A2EAS 
(m) 
2.500,0o 
500 
AocoCA 
-/Edð 
de 
Sso 
Pralo 
,. Te ss416 
BARRACAO 
mATEIiA PRjMA"Da POSITO 
I,E. 
6309116-ME 
-
Serraheria 
cGc611y414001 
srságia 
Ao.00 
REQUEeetE:CARLOS EDUARTDO BAsAGuA mocoCA 
EC. 1:400 
LOCA 
: 
DISTEITO 
INDOSTEIAL 
II 
ÞARA 
cONSTaçAO 
DE 
BAAEAÇAO, 
EscRITOR0,RES. 
DO 
CASEID 
ANTE - PROJETO 
Prcc. Fls. n. 

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