| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1996 |
| Date | 1996-12-09 |
| Ementa | Reduz os valores das multas do art. 113 da Lei n°1.567/84, para atendimento da Lei Federal de n° 9.298, de 01 de agosto de 1996. |
| native_id | 21497 |
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F'ts. n.e 0
'?roc. 1!gl lQ AunRn MUNICIPAL
de Lei para
urgentíssiESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
0F . Ns 2.166/96 MoCoCA, 09 de dez
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo projeto
apreciado por essa Douta Câmara., em regime de urgência
em Sessão Extraordinária.
ser
ma e
Conforme dispõe a Lei FederaL ne 9.299,
de 0l de agosto de 1996, as multas de mora decorrentes do inadimplento de obrigações no seu termo não poderão ser superiotes a 2% do valor
da prestação, conforme comprovam xerox em anexo.
As multas previstas no art. 111 do Código Tributário Municipal ,considerando a realidade de estabilização de eeonomia na cÍona1, são excessivamente aftas, penalizando de forma injusta os contribuintes que por razões pessoais não puderem cumprir com a obrigação
tributária perante a Prefeitura Municipal de Mococa.
Por ta1 motivo e visando a necess i dade de
adequar a legislação municipar em consonância com a legislação federal é que visa o presente projeto de Lei reduzir as multas do art. 11i,
para o patamar estabelecido na Lei Federal supracitada.
Reiteramos a Vossa Exce lênc
protestos de consideração e apreço.
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ANTON]O NAUFEL
feito Mu icipal
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Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente dâ Câmara Municipal
MOCOCA - SP
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de Mococa sessao.- ll..
APROVAt)O
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Data
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PREFEITURA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINÉTE OO PREFEIÍO
PROJETO DE LEI N" /37 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996.
Reduz os valores das multas do art.
11f da Lei ns 1.567/84t para atendimento da Lei Federal de ns 9.298,
de 01 de agosto de 1996.
DR. ANT0NI0 NAUFEL, Prefe j.to Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de
I
Art. 1s - 0 item
de 30 de novembro de
II do artigo
'l 984
, passa
1lf da Lei Municia vigorar com â se- pa1 de
guinte
ne 1.567,
redação:
rr II - Sobre o valor principal corrigido do
tributo, incidirá a multa de 2%, conforme disposição da Lei Federal
ne 9.298, de 01 de agosto de 1996n.
Art. 2s - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE DEZEMBRO DE 1996,
DR. ANTONIO N UFEL
Pr feito f'4uni ipal
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
I
boletim da
associação dos advogados de são paulo
largo de são francisco, nq 34 - '10e, 12e,134,14e - cep 01005-010
rua francisco cruz, nq 163 - cep 04117-091
lone: 239-2488 - íax: 571-5067 - lelex: 1125935
+
Itsl ,üfr-,
AASP N9 1964 ANO XXXVilt
ruoríctas DA AASP
REUNIAO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 12 de agosto p.p. reuniáo de
Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Renato
Luiz de Macedo lvlange e secretariada pelo Dr.
José Rogério Cruz e Tucci. Compareceram à
reunião o Vice-Presidente, Dr. Jayme Oueiroz Lopes
Filho: o 1q Tesoureiro, Dr. Paulo Leme Ferrari; o 2P
Tesoureiro, Dr. Mário de Barros Duarte Garcia: o
2 Secretário, Dr. Adauto Conêa Martins; o Assessor
de Diretoria, Dr Hamilton Penna; a Diretora Cultural, Dra. Lia Justiniano dos Santos e o Diretor da
Secretaria de lnÍormática, Dr. Jayme Arcoverde de
Albuquerque Cavalcanti Filho.
CURSOS
A REFORMA PROCESSUAL CIVIL
i A AASP promoverá no período de 19 a 22 de
agosto p.f.. com início às 19 horas, no auditório
.
"Roger de Carvallro lr,4ange", o Curso "A Heforma
Processual Civil", sob a coordenaçáo do Dr.
José Rogério Cruz e Tucci, conÍorme o seguinte
programa:
Dia 19/08 - Segunda-feira
"PERFIL DO NOVO PROCEDIMENTO SUMARIO'
\- Dr. Clito Fornaciari Júnior
Dia 20/08 - Terça-Íeira
'rNovAÇÕES NO PROCESSO DE EXECUÇÀO',
Dr. Cândido Rangel Dinamarco
Dia 21l08 - Quarta-feira
,ASPECTOS POLÊMICOS DO RECURSO DE
AGRAVO'
Dr. Sérgio Bermudes
Dia 22108 - Quirrla-feira
'AUD|ÊNCtA pRELtMINAR (ABTtcO 331 DO CpC)'
Dr. José Rogério Cruz e Tucci
Outras inÍonnaçóes poderão ser obtidas no Setor
de Cursos da AASP, no Largo de Sâo Francisco,
na 34, .lG and., ou pelo tel. 239-2488, ramais 151
e 173, das 9 às 17 horas.
BIBUOTECA
Doação de obras - A AASP recebeu em doação
para incorporar ao acervo de sua Biblioteca as
seguintes obras, que se encontrarn à disposição
dos associados para consulta:
De Arthur de Castro Borges: "Santos Advogados
& Advogados Sanlos: Doutores da lgrela', de sua
autoria;
De Walter Ceneviva: "Lei dos Notários e dos
Registradores Comentada", Lei na 8.935, de
18.1 L1994, de sua autoria.
ENCARTES
Com este Boletim os associados estão recebendo
o Ementário na 03/96 do Segundo Tribunal de
Alçada Civil, a Tabela para Atualização Diária de
Debitos Trabalhistas do TRT da 2a Regiáo e os
itens 06 e 07 da Agenda de lnÍormaçÕes Uteis
referentes as lnÍormações Econômicas e aos Prazos Judiciais, respectivamente.
NOTíCNS DO JUDICÉRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Emenda Regimental ne 06
Altera o arligo 82 do Regimento lnterno
Artigo lo - O artigo 82 do Regimento lntemo passa
a vigorar com a seguinte redação:
'Artigo 82 - Da publicação do expediente de cada
processo constará, além do nome das partes e o
de seu advogado, o número seqüencial indicativo
de sua posição na edição respectiva.
§ la - Nos recursos, Íigurarão os nomes dos
advogados constituidos pelas partes no processo,
salvo se constituÍdo perante o Tribunal ouúo
advogado que requeira a menção de seu nome
nas publicaçÕes.
a reprodução, no todo ou em parte, de matéÍia publicada neste bolelim só é permitida desde quê citada a Íonte
í 4 a 20.08.96
AASP N9 1964
§ ? - É suficiente a indicação do nome de um dos
advogados, quando a parte houver constituído
mais de um, ou o constituído substabelecer a
outro corn reserva de poderes.
§ 3P- As publicaÇões dos expedientes dos diversos
processos serão acompanhadas, ern cada edição
do Diário da Justiça, do índice alfabético dos
nomes de todos os advogados neles indicados e
do índice numérico dos Íeitos cujo expediente
constar da edição, ambos reÍeridos aos números
seqüenciais mencionados no "câput" deste artigo.
§ 4e - Quando a parte não estiver representada por
advogado, constará do índice alÍabétíco o seu
nomê.
§ 5a - O erro ou omissão das reíerências corre+
pondentes a determinado processo nos Índices
q Setico ou numérico implicará a ineficácia da
ràípectiva publicaçâo.
§ e - A retificação de publicação no Diário da
Justiça, com eÍeito de intimação, decorrente de
incorreções ou omissÕes. será providenciada pela
Secretaria, 'ex officio", ou mediante despacho do
Presidente ou do Relator, conÍorme dispuser ato
hormativo da Presidência do Tribunal.'
$rtigo 2F - Esta Emenda Regimental entrará em
vigor na data de sua publicação
Artigo 3a- Revogam-se as disposiçÕes em contrário.
(D.JU, Seção l, 02.08. 1996, p.25777)
NOTíCIAS GERAIS
\-coNcuRso PABA TNGRESSO NA CLASSE
INICIAL DA CARREIRA Do MINISTÉRIo
PÚBUCO.Do ESTADo Do Rto DE JANEIRo
As inscriçÕes do XX Concurso para lngresso na
Classe lnicial da Carreka do Ministério Público do
Rio de Janeiro estarâo abertas no período de 29
de julho a 27 de agosto p.Í., inclusíve, diariamente,
no horário das 13 às 16 horas, exclusivamente na
Cornarca do Rio de Janeiro - na sede da Procuradoria-Geral da Justiça, na Av. Nilo Peçanha, ne.
12, 3a and., sl. 323 - Cenko.
O Edital do Concurso encontra-se na Biblioteca da
AASP para xerox.
ESCRTTóRIOS - Alterações de endereços e
teleÍones
A AASP recebeu comunicado de mudança de
endereço e telefone dos seguintes advogados:
14 a 20.08.96, p. 2
v
ilgt
Dr. Nelson Eduardo Senoni de Oliva para a R.
Cons. Saraiva, no 71, sl. .l 1, SP, teleÍax 950-1899;
Dr. Nelson Terra Barth para a R. ltacema, nq 128,
cj. 21, SP, telelax 28G74O7.
Dra. Nilce Camargo Paixão para a Av. Lins de
Vasconcelos, na 1.577, SP,lel. 272-4121;
Dr. Osmar Pereira Machado Júnior para a R. Sen.
Feijó, ne 176, i1. 722, SP, tel. 239-4641:
Dr. Oswaldo Queiróz Júnior para a R. Domingos
de Moraes, ne 2.102,4e and., ci. 43, SP, tel. 549-
5030;
Dr. Otávio Alves Adegas para a Pça. Dom ldílio
José Soares, na 42,8 and., cj. 81, Santos-SP, tel.
(013)234-8201;
Dr. Paulo Dias Lobas para a R. Dr. Francisco Carlos
de Castro Neves, nq 175, SP, tel. 965-3798;
Dr. Paulo Roberto Mantovani para a R. Miguel
Seiad Bichir, na 1.200, Bertioga-SP, tel. (013) 317-
1794;
Dr. Paulo Roberto Martinez para a Av. Gen. Ataliba
Leonel, nq 605, ap. 30, SP;
Dr. Paulo Wagner Battochio Polonio para a R. Visc.
do Rio Branco, ne 817, Jaú-SP, teleÍax (O14) 822-
1206:
Dr. Renato Moreira Menezello para a Av. 9 de
Julho, na 5.593, c1. 102, SP, tel. 3064-4848;
Dr. Bicardo Camilo Bussab para a R. Kansas, na
517, SP, tel. 240-6983;
Dr. Roberto Cunha O'Fanill para a R. Cel. Xavier
de Toledo, na 264, 1a and., ci. 13, SP.
LEGISLACÃO FEDERAL
LEt Ne 9.298, DE 0í.08.1996
Altora redação do § 10 do artigo 52daLei nq 8.078,
de 11.09.1990, que "dispÕe sobre a proteção do
consumidor, e dá outras providências'.
Artigo 1a - O § 1" rlo arliqo 52 da Lei n'r 8.078, de
1 1 .09. 1990, passa a vigorar com a seguinte
redaÇão:
Artigo 52-
§ 1e - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigaçÕes no seu termo não poqüf
\
AASF N9 1964
derão ser superiores a 2% (dois) por cento do valor
da prestação."
Arligo ? - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3'r - Revooanr-se as disposiÇÕes etn contrário.
(DOU, Seção l, 02.08 1996, p. 14.457)
MEDTDA PROVEóRIA Ns 1.463€, DE 26.07.1996
DispÕe sobre o reajuste do salário minimo e dos
benefícios da Previdência Social, altera alíquotas
de contribuição para a Seguridade Social e institui
contribuição para os servidores inatívos da União.
(DOU, Seção l, 2907.1996. p. U.OZ1)
MEDIDA PROVISóBIA N9 1.464.1 1, DE
26.07.1996
Acrescenta parágraÍo ao artigo 75 da Lei ne 4.72g,
de í4.07.1965, que 'disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvi_
mento".
(DOU, Seção l, 2907. 1996, p. Á.o22)
MEDTDA pROVtSóRtA Ne 1.46&3, DE 01.08.1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal da União, em Íavor de Encargos Financeiros
da União - Becursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de
R$ 8.000.000.000,00, para os Íins que especiÍíca.
(DOU, Seção l, 0208 1996, p 14.457)
MEDIDA PROV|SóRIA N91.467€, DE01.08.1996
Auloriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal da União, em Íavor do lnstituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, credito extraordinário alé o limite de B$ 800 000.000,00, para os
Íins que especiíica.
(DOU, Seção l, 02.08 i996, p. 14.457)
MEDTDA PROVEóRA N9 1.46&9, DE 01.08.1996
Dá nova redâção ao parágraÍo único do artigo 1q
da Lei nf' 8995, cle 24.02.1995, qr-re autorÉa o
Ministério dos Transportes. por intermédio da
C'ompanhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU),
a transÍerir à Cornpanlria Flurrrirrense de Trens
Urbanos (FLUMITRENS) recursos para pagamento
de pessoal.
(DOU. Seção l, 0208. j996, p 1a.a59)
MEDIDA PROVISÓRIA N9 1.469-8, DE 01.08.1996
Autoriza a utilização de recursos do Fundo da
ÍVlarinha Mercante (FMM) em Íavor da Companhia
de Navegação Lloyd Brasiteiro (LLOyDBRAS), e
dá outras ltrovidências.
(DOU, Seçáo l, 02.08 1996, p 14.459)
MEDTDA pROVtSóRn Ne 1.470-9, DE 01.08.1996
Dispõe sobre a responsabilidade solidária de
controladores de instituiÇÕes submetidas aos
regimes de que tratam a Lei nq6 .O24,de 13.03.1974,
e o Decreto-Lei na 2.321, de 2S.OZ.19gl; sobre a
indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização (las errpres;as de auditoria contábil ou
dos auditores conlábeis independentes; sobre
privatização de ínstítuiÇÕes cujas aÇÕes sejam
desapropriadas, na forma do Decreto-Lei na 2.32,1 ,
de 1987, e dá outras providências.
(DOU, Seção l, 02.08.1996, p. 14.459)
TNFORMAÇÕES úTEIS
IMPOSTO DE RENDA - Agosto/96
Tabela para cálculo de imposto de renda na Íonte
e recolhimenlo mensal.
I
ttrt q #
14 a 20.08.96, p. 3
I
a
Bases de cálculo
(R$)
Parcela a
deduzir (R$)
Alíquota
(%)
Até 900,00
De 900,00 a
1.800,00 15,0 135,00
Acima de 1.800,00 2S,O 3í5,00
Valores que podem ser deduzidos na determinação da base de cálculo: I - valor pago a título de
alimento ou pensão judicial; ll - R$ 90,00 por
dependente; lll - valor da contribuição paga para
a Previdência Social; lV - R$ 900,00, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes da aposentadoria e da pensâo.
Mandato Judicial - R$ 2,24.
GRD (Guia de Recolhimento das Despesas de
Diligência) - a partir de 29.04.1996, R$ 3,55
(capital), B$ 2,BB (interior) e R$ 1,46 (cada 1Okm).
Xerox autenticada (Tribunal de Justiça) - R$
0,80.
I
AASP NS 1964
RecursosTrabalhistas -Valores relativos a depósitos para recursos aplicados a partir de 04.09. 1995:
Recurso Ordinário - B$ 2103,92.
Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória -
R$ 4.207.84.
Salário Mínimo - Maio/96 - R$ 112,00.
Salário-Família - para o segurado com remuneração mensal de valor alé R$ 287,27 - R$ 7,76;
para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 287,27 - R$ 0,96.
TR Mensal - Julho/1996: 0,58%;
Agosto/1996: 0,62%.
INPC -Maio/l996 'l ,289á;
. Junho/1996: 1.33%. \-
IGPM - Junho/1996: .1.02%;
Julho/1996: .1,35%
TBF - Maio/1996: 1,9278/;,
Junho/1 996: 1.8223"/".
UFIR Mensal - Jul. a Dez./1996: RS 0,8847.
t
UFESP Mensal- Jul. a Dez./1996: R$ 7,70.
'UFM Mensal - Jul. a Dez./1996: RS 42,15.
UPC Mensa! - 1a de julho a 30 de setembro de
1996: R$ 13,41.
cÓDIGo DE ÉncA E DISCIPLINA DA OAB
Das Disposições Gerais e Transitórias
\rtigo OS - O Tribunal cJe Etica e Disciplina deve
organizar seu Regimenlo lnlerno, a ser submetido
ao Conselho Seccional e, após, ao Conselho
Federal
Énca pnoESSloNAtOAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
A Primeira Turma - Seção Deontológica do Tribunal
de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do
Brasil. Secciorral de Sâo Paulo. em conformidade
com o que dispôe o Estatuto da Advocacia, o
Regulamento Geral, o Código de Elica e Disciplina
e o Regimenlo lnterno, adotando proposição do
Conselheiro Dr. Elias Farah, do parecer do Relator
Dr. José Urbano Prates e do Presidente Dr. Robison
Baroni, à unanimidade de seus membros, baixa a
seguinte Besolução n! 08/96: 'A Primeira Turma
do Tribunal de Etica e Disciplina, que tem por
atribuição primordial responder, sem propÓsito
disciplinar, consultas que lhe sâo Íormuladas e,
também, zelar pela dignidade da proÍissão e
procurar conciliar questões sobre ética, envolvendo
advogado, está dispensada, como regra, em razão
da natureza das matériâs discutidas e dos procedimentos adotados, de notiÍicar os consulentes
ou interessados no que concerne à comunicação
prévia da data do iulgamento, facultados os esclarecimentos pertinentes, desde que presente o
consulente na sessão de julgamento (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1 283, Rel. Dr. José
Urbano Prates)
NORMAS TECNICAS
Dos Livros dos Oíícios de Justiça em Geral
Os instrumentos de ordens, requisiçÕes, precatoíias,
oÍicios e aulorizações iudiciais, bem como dos
demais atos e termos processuais (sentenças,
decisÕes e despachos), devem conter, de forma
legível, os prenomes, nomes e cargo ou tunção da
autoridade iudiciária e dos servidores que os lavrem,
conÍiram e subscrevam, a Íim de permitir rápida
identificação (Normas Técnicas da CorregedoriaGeral da Justiça, tomo l, cap. ll, item 63, seção ll).
SERVIÇOS FORENSES
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. Comarcas do
interior
De acordo com os deÍerimentos do eg. Conselho
-'\
Superior da lvlagistratura, c, 'nunicamos que, no
período de 16 a 31 08. 1996, será Íeriado municipal
nas seguintes Cornarcas do inlerior:
Dia 16 - Boituva (FD), São Bento do Sapucaí, São
Roque, Taquaritinga, Taquarituba
Dia 19 - São Luiz do Paraitinga
Dia 20 - São Bernardo do Campo, Tambaú
Dia22 - Araraquara, Brodósqui (FD)
Dia 27 - Matão
Dia 28 - ltarare, Tupi Paulista
Dia 29 - Leme
+
u8l
q6 f
2o'08'e6' P' 4
(DOE Just., 06.08 1996, p. 01)
2 Fl'. n'a
t/81 qt,b
PROCESSO No.1181/ 9 6 PROJETO DE LEI NA.137196
. d.r -Ê
Ccmlssão a-re
Rec6bim;nto pfra €31i:io e parecÉ. :-.ii ..9, .t.|".-l .re.q6,..
com . ', . §fi... áar
vinciv.: 11 tL l1,rf1[.
Selà .. .': .:oÍr:. ê, : j"n .-.ritAs ,
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i.r!a .: - -,,.r :.'v- -..
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Fls. u.rq
Proc. r
CAMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
E tw(d§;Í.àE6r-o
Numero
015 ffit0ltg
Drta Êubrtcr
PREFEITURA
0F. Ns o43 / 97
ção de retirada da pauta
de autoria do Executivo
_{ 141/96, 142/96, 1A,A/96,
vez que nos enconf,ramos
medidas emergentes.
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MoCoCA, 09 de janei IO é 199
Pelo presente, vimos reiterar a solicitae consequente devolução dos Projetos de Leis '\.(-t)
Municipal de nes 69/96, 112/96. 128/96, 136/96,L4t9; /.(v 146/96 e 147/96, para uma melhor ànáIise, uma
da Administração e não se tratam de
D
nJ inlcf o
nas 68/96,
interésse
137 /96
EM SUâ
e 145/9
regula'r
protestos de consideração
Outrossim, em relação aos Projetos
6, comunicamos que esta AdministraÇão
tramitação e aprovação por essa Douta
Reiteramos a Vossa Excelência os
e apreço.
de Leis
mantem
Câmara.
PÊoÚoÉNior8; DR. WALTER DE ZA XAVIER
refeito Municipal A5D PAÊA ln.
AR UI VE.SE\ ,,.J? )JSata das
Exmo . Sr .
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
o ANHA cr
PFÊSI NÍE
Senhor Pres idente:
nossos
Atenciosament-e
\J
CÂMARA MUNICIPAL
- MococA _
PREFEITURA
0F. Ne 065 /97 MoCoCA, lJ de janeiro de 1997.
Senhor Presidente:
Comparecemos à presençâ de Vossa ExceIência para, através do presente, solicitar-1he a inclusão dos projetos de
Leis de nes 68/96t 137/96, 145/96, o de ne 1qlt96, com o aditamento so
licitado através do 0f. ne 045/97 e o de ne 178196, substituido pelo
Projeto de Lei enviado através do 0f. ne O44/97, na pauta da nova convocação para a próxima reunião extraordinária dessa Douta Câmara, em
regime de urgência urgentíssima.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DR OUZA XAVIER
Prefeito Municipal
 OU VE.SE
-l
Sala das i, Ll]
i
ESI ENÍÊ
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
c
n.9
t8
f'ls.
Proc
I
o
Numoro
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ESTADO DE SÃO PAULO Data , ubrtcâ
GABINETE DO PREFEITO
I
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Câmara l([unicipal de ?llococa
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l)rotocc,lc,
REeuDRtMEnro pr uncÊncre EspEctAL
9)espacho
ÀlftuilAtrJ
i.,rü Àlà ...Discus ao po, ).,))J.^*
Íi e ssào do I do í9 97*
Os Vereadores que
apóe a manlfestação do Nobre plenárlo, tendo
f,rnenta
Requer reglae de urgêncla
Especlal, para matêrla que
especlÍlca.
o presente subserevem,
em vleta a urgêncla da
st
)
t)t\
7-
_t
matêrla, requerem a reaüzação de uma sessâo Extraordrnárra, rogo após
a reallzação da ptesente seseâo, para delrberar; em fase de 2". drseussão
cobre as segulntes proposltrrras:
PROJETO DE LEI Nq.68/96-Revoga a lei 2.108, que dou area de terreno a Firma SAMBOT Industria e Comercio ttda.
PROJETO DE LEI Nal37/96-Reduz os valores das multas do art.113 da lei L.567/97, para atendimento da 1ei FederaL ns.9.29g.
PROJETO DE LEI Na.145/96_Concede remissão de débitos inscritos em Divi da Ativa
Plenário
do sercicio de 1992, em valores de até R$.15,00 (quinze ars Venerando Ribeiro da Silva, 13d Janeiro de 1.
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EXtrTO. AR. PREAIDEITTE:
tLg
PROJETO DE LEI Na138/96_Dá nova redação ao art.3a, i-ncisos I_II_IfI ê e paragrafos da rei 2'623, (conselho Municipar de Assistência social) PROJETO DE LEr Nê.140/9.-Acrescenta parágrafos ao artigo 12 da 7ei 2.4 96 (concede aos membros do Conselho Tutelar do uunicÍpio, o pagamento de salario R$.600,00 a cada membro.
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PREFEITURA MUNICIPÀL'o
ESTADo oE SÃo PAULo
GABINETE OO PREFÉIÍO
0F. Na OA3/97 MoCoCA, 09 de janei IO e 199
Senhor Presidente:
PeIo presente, vlmos reiterar a solicita_
ção de retirada da pauta e consequente devolução dos pro.ietos de Leis
de
It autoria do Executivo Municipal de nes eitge , 11\/96. \rrr"", irrri2,inl*
141/961 142/96, 14\4/96, lÀetge e 1Ã7/96, para uma melhor ánáIise, uma
vez que nos encontramos nü início da Administração e não se tratam de
medidas emergentes.
PÊOV
nes 68/ 96,
interesse
protestos
. Outrossim, em relação aos projetos
1r7/96 e 145/96, comunicamos que esta Administração
em sua regula'r tramitação e aprovação por essa Douta
Reiteramos a Vossa Excelência os
de consideração e apreço.
Atenciosamente
AR UI VE-SE
de Leis
mantem
Câmara.
nossos
,J1
PAÊA A9D
DR. t{ALTER DE ZA XAVIER
refeito Municipal
Sala rias
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
ANHA
CAMARA MUNICIPAL
-
MOCocA _
o
Numero
015
Drta
ffit0ltg
trubrtcr
cl
PHÉSI NÍE
\J !
!
A àrruro ,//(,*niripul ln ./l'tororu
IttoSo l" dao Qoulo ill|,
Mococa, í5 deJanelro de íg97.
Senhor prefalto,
.t3
ilç1.- fuW,
OÍ. n - í 3eie7-Cl
Excerâncra, para as i:m: ,I;ffilll, aprovado por esta Casa, om Seeaão grt
defanelro úlümo. "oràl
EXfo. sR.
PI.!3!r_E! DE §ouzA xAvtER DO. PREFEITO TUNICIPAL
às mãoe dE Voesa
cópla do elçedlente
nárla reallzada no dla í3
AUÍóGRAFo l{o. ooí/92 - pr<{eto de Lel n.. í B7tg0.
AUTÓGRAFo t{o . ooz97 - prcjeto de Lei no í 38/96.
AUTÓGRAFO I,1". 003/97 _ pr<{eto de Lel n" í4019ô.
( aprovado corn emendas)
AUTÓGRAFO N". 004/97 _ prcjeto de Lei no ízt5/90-
AUTóGRAFO M. O0S,S7 _ prc{eto de Lei no 00ítg7.
tencl
j
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ESP Á
id
Excelêncla
Nesta oportunldade, apresentamos à Vossa protestos de elevada esüma e OtsUnta conslderação.
c o
Camara Tflunicipal de rlftocsca
(stado de 5ao paulo
AUTÓG RAFO No. ooí DEí997.
ProJeto de Lel n.. í 37196
cfuiaRauunrctpAL MOCOCA, í4 DE JAI{EIRO DE í987.
dtu&=
Reduz oo velorec dar multar do art íí3 da Lei no. 1.hÜltg4,, para atendlmonto da Lel Federal - de n". 9-29e, de Oí rtc agocto de íeOO.
r,rburo,incidirá"-.,#r"ff :"J#"'", j#fl
no.9.2e8, '#":ilT*",T de Oí ds agocto de lgOO..
Ârt 29. - Esta Lel entrará em vlgor na data dE sua publlcagão, revogadas as dlsposlçõas em contrárlo.
ct
JOSÉ P
q
1 So
L H
Art ío. - O item l! do arügo líO da Lei Municlpal de no. í.507, de 3O de novembro de 1g84, passa a vigorar co, a seguinte redação: