| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1996 |
| Date | 1996-12-09 |
| Ementa | Fica concedido a todos os Funcionários e Servidores Efetivos, Inativos, pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, um reajuste salarial. |
| native_id | 21503 |
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PREFEITURA MUNICIPAT
MARA MUNICIPAL
- MOcocA _
dezembro de 1996.
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ESTADO Oe SÃO peuuo
GABINETE DO PREFEÍTO
0r. Ns 2.216/96
Senhor Presidente:
MococA, 19 de
DESPACHO
Para o ExPediente da
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Atenciosamente
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DR.
Pr
Exmo , Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MococA - sP
ANTONIO N UFEL
feito Mun c ipal
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Encaminhamos em anexo, substituição âo Proleto de Lei envrado através do ofício ne 2.162/96, que autoriza a
concessão de aumento e reposição salariar ao Funcionálismo Municipar.
A finalidade desta substituição é alte_ rar a redação dada, de forma que fique constando que referida conces_ são passará a vigorar a partir de le de dezerbro de 79g6.
Desta forma, pleltea_se pela substltui_
ção daquele projeto, com as considerações contidas no ofício que o
encaminhou, a fim de que tenha sua inclusão na pauta da convocação pa
ra a próxima reunião Extraordinária, em reglme de urgência ur:gentÍssima.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
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ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
II,rq:c
)- Fls. n.o
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DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
DR. ANTONIO NAUFEL, prefeito MunicipaJ. de Mococa,
FAçO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art . 1s - Fica concedido a todos os Funcionários e Servidores Efetivos, Inativos, pensionlstas e nomeados em Comlssão da Prefeitura Municipal de l"lococâ, um reaJuste salarlal de 12r75'., sen do f'17% de reposição salarlal do perÍodo de jurho de 1996 de 1996 e 9,58% como pagamento de "-';;;"r;;; resíduo de sarários, incidindo sobre as suas remunerações e vantagens percebidas em novembro de 1g96, tudo a partir de ls de dezabro de 199G, extensivos os benefÍclos a todos os servidores municipais contratados pero regime dâ cLT, enquadrados ou não no quadro permanente da munlcipalidade, bem como aos servidores e
funcionários aietos ao Estatuto clo Magistério público Munlcipal de Mo_ coca.
PRoJEro DE LEr Ne lçi,
!- desta Lei
mentadas
correrão por
se necessário.
Art. 2e
conta
- As despesas decorrentes da execução
das dotações do orçamento vigente, suple_
sua publicação,
1996, revogadâs
Art. fe - Esta Lei entrará em
produzlndo os seus efeitos a partir
as disposições em contrário.
vrgor
de Ol
na data de
de dezgúro db
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
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DR. A TONIO N UFEL
Pr feito Mun ipal
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
)
)
a Câmara Municipal de Mococa,apro
of. ne 2.t62/96
Senhor presidente:
protestos de consideração
t ts. u.P &
Proc.11§; r([-
PREFEITURA MUNICIPAT
ESTADO OE SÃO
MOCOCÀ, 09 de dezembro dê 1996.
Reiteramos a Vossa
e aPreqo.
Excelência os nossos
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Encaminhamos o anexo projeto de Lei para ser analisado por essa Douta câmara, em regime de urgência urgentÍssi ma e em Sessão Extraordinária, pelos motivos gue se seguem:
Visa o projeto de l,ei em atend.er requeri mento do sindicato e conceder aumento salariar- e reposição sararial mêdida no semestre de julho a dezembro de 1gg6, aos funcionários pú- blicos municipais.
À reposição salarial é medida justa pois a partir de março de 1994, com a mud.ança da moeda, o. .o*arrios naque_ Ia oportunidade concedidos, não cumpriram totalmente as perdas sar.a- riais' ainda mais, se considerarmos quê desde então os aumêntos conce didos tiveram como base apenas a inflação.
pedido
Desta forma, sensivel ao atendimênto do dos funcionários e considerando a diminuição da arrecadação de tributos, optamos por conceder apenas metade dos varores solicitados a tÍtulo de resÍduos, ou seja 9,5gt.
por outro lado, a reposição salarial da inflação, no Índice dê 3,17t, se faz necessária em virtude de lei , tendo sido considerado o indice inflacionário do pêríodo julho/novem_ bro de 1.996, con estimativa aproximada de 1,02t para dezembro de L996.
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DR.
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IIAUF'EL Exmo. Sr.
DR. TÀDEU REZENDE
DD. presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - sP
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MARA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAI DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINEÍE OO PREFÉITO
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pRoJEro DE LEr *rlhgo, 09 DE NovErrrBRo DE 1996.
DR. ÀNSONIO ttAIrFBL, prefeito Municipal de Mococa,
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococarapro
vou em Sessâo de ...
e eu Eanciono e promulgo a seguinte LEI:
Àrt. 1a - Fica concedido a todos os Funcionários e servidores Efetivos, rnativos, pensionistas e nomeados em comissão da Prefeitura l,lunicipal de Mococa, um reajuste salarial de 12,75t, sen do 3'17t de reposição sarariar do período de jurho de 1996 a dezembro dê 1996 e 9,54t como pagamênto de resíduo de sa'ários, incidindo sobre âs suas remuneraÇões ê vantagens percebidas em dezembro de 1gg6, tudo a partir de l0 de janeiro de rgg7, extensivos os beneficios a todos os servidores municipais contratados pe10 regime da cLT, enquadrados ou não no quadro permanente da municipalidade, bem como aos servidores e
funcionários afetos ao Estatuto do Magistêrio público Municipal de Mo- coca.
\- Àrt. 2a - As despesas decorrentes da execução desta LeL correrão por conta das dotações do orçamento vlgente, suple rnentadas se necessário.
Àrt. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de rua publicação, produàindo os seus efeitos a partir de le de janeiro tle 1997, rêvogadas as disposições em contrário.
PRETEITURÀ MUNICIPÀ], DE MOCOCA, 09 DE DE ZE}4BRO DE 1996.
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DR ANTONIO R0vA Do-fdusl1 N UFEL
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Pr feito Muni
Sessão JJ de í9
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ffi §rlotclro 00§ rnmil.r!00t:s".0"1 a) Tllg?J,lárrc0 luilGtptr 0E rococr I
_ R€gtd'rdo p.lo C!]tóÍto dc Regtst or a Nota! aob N.o R-2n nrcotraao Ff. plbtü,r M.r ctp.l dc Mococ. . pol. luettça 66 y65.11ro d6 Sáo Josá do Blo hrdo .
naolorlâl do Trabalho Carnptnaa
ENNDADE DE UTILIDADE P!'BLICA
-
MOCOCA
-
SP Énd.'rço: Avontd. Govomado, p6dro dc Tol6do, ãB _ T.7FA)( (OlS) 6&.$§
EXtrIO. §lL DlL AN'I'ONIO NÂUl|IiL I ,.,.*-,.
D.D. PREFIII'IO IIIIiNICIPAI, DE IIIOCOCII
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T.B.T. Trlbunâl n
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() §indicato dos 'l rabarrradores rto sen'iç. rrírbrico llrrrnicipat dc I\lococl, lror scu l)irr.lor-lrresidcnlc infrn_assinaalo. ycnt nrui res;rcit,sanrenre :'r prescnça rrc v, Exa., escrrreccr o no rinal reqrrer.er o
seguinle:
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Quc enr rtzôo da convt,rsâo rtc nossa ntoerla enl março rle 94. licou rrrrr resirlrral rJc {1.5??á ,t srr rcpassarlo p,trn o sólario rto Sen,idor no de (Í) di:rs ó sahido ainda qlte rsle rcsidurl nâo Íbi repassnrto erll surl loÍalirlade, como conslo rro Ácorrlo ('olelivo rle 'l'rabalho, lirlundo errr J(y0.Í19.1, onrle os'l'rahalhado res liverntn unr r(:[osse coru escllorratrtonl()
na nrórlil rlc l ?'),í, Íoi aeordnrlo e pago esle resirtrrnl úe 6oÁt no rrrôs de lievereiro 96 e lio,/o no ntôs de Âhril 96, dando no aornrutado geral n
ilnporlrrrcil rtc 12._l{i96 e o ktllrl na ordenr rlc 2.l,J6ol'. sotrrarrrlo rrnr r'csirllrnl à p g,ii:ii. El, Ittnis .- o indice inll»riorrririo rlo nr. t t(rdo rlc l" lle.h{!g!glrrÀ J() de I )t zent lrrn qí;
l,hllro. Sr. ttrclclio é del'r.nEeclnrcnlo rle llxn., r
;tte cslrr l,lnlirlulc rr:rtr desle .ll)/l).1/94 lenlando ít negocilçíio rlesle resirlrral rle acol.rlo c{rn os olicios prolocolnrt os rra l'rr'Íeilttr't soh os u,, 612J, 5J5.1, (;-].1.3, 241.r
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3999, 45.ltl. 1 l7F.1l j,t. ?Ít,t4, 829.; e S$27. l"rlno sr' Prelt'iro nesre-'r taros rlc st,,r gr:sriro conrrecorrros n r.lrPlrcirr;rrrr. rlt ,l rlnrirrisI r'n1.iro rlt \'.t.lx:r. e rk sut lrrjr,ssor ir
,artir rte l" ,e t)r'ze,ri)r'r) s^{'i' r.e,:rssaa, --,,,. ,;;;;1'Jffi1u1r"" " 'lt"' "
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i-I' suotGrIo Dlls IRIBlUil[0Rts 00
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srRutco púBugo luilGtplt DE ll0c0ct - sP 5,1.!39.8s2lmtq,
F.Olstr.do p.lo Canódo dô RegtlirD! c Notr. .ob N.o R-2?, lLcoílh.cldo FL FrlhtülÍ. Munlclpàl d. Moclc! . pcl. ,u.Uç! dr TEbalho do São ro!á do Rlo
ENTIDADE
BsolonÊl do Írabalho C5mptnar.
DE UTILIDADE PI'BLICA
-
MOCOCA
-
SP fucrrçot Avutda Govcrnador P.dro do ToLdo. ãB _ T.l./FÀ( (ots) Eô.ü5
r'!^
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Pardo
Fls. n.e'
Atenciosamcnte.
'l'crruo etn que pcço defrrrirrrenlo.
Sa urlirq:õt s Silrtlicais.
illococn, 26 tlo Novelrrbr«r tlt 1.996.
t%Z-qrr-r<tê drL .
If l :r r'«:+kr I)olr izeÍti Bnrsr.:rrl irr I)il'r.Íor - Irresitlt rr Íc
Proc
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conforrne os Acor.ftrg c,lelivos assinados euÍre lrreleilura e sindicrto,
zcrando-acgim opós erte nepssse toda as perdos onleriores.
§endo eó paro o momento, esperrlruos conÍar com a cosíumeira aÍerrçfio.
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PROCESSO Na,1182
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PREFEITURA MUNICIPAL Dt
ESTAOO DE §Áo pauuo
I
OABINETE DO PREFEIÍO
f'RÀNCIsco JoSE vIEIn^ GUERR^, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suâs atribuiçôes 1egais,
Art. 1a - Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidor:es Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão
afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal, aumento sobre
as suas respectivas remunerações e demais: vantagens no percentual
de 503 no mês de dezembro de 1992.
Art. 29 - os anexos, II,IfI,IVrVrvI ,vIIrvIII ,
da Lei 2.254, de 18 de agosto de 1992, passam a vigorar no mês de
dezembro em curso com os valores constantes nos anexos do prêsente
Decreto.
Art. 39 - O presente aumento obedece expressa
disposi.ção do rirt. 48, rla .r,ei. 2.254, de i.ú de aEost.o <le 1992.
Art. 4a - Este Decreto entrará en vigor na data de sua publ icação, pro<luzindo os seus efeitos a partir de 01 de
dezembro de 1992, revogadas as disposições em cotttrário.
PREFEI.TUFÀ I'{UNICIPAL D ,23 DE DEZEMBRO DE 1992.
rRÀNCISCO sÉ 1EIRA GUERRÀ
Fls.
Pro
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c. I t8r,./,
qE9BErA:
.Lí
Pre fe i
0. utw
Assess/õr
unic ipa 1
úl*'"*)): ,
oM
PAULO CELSO DE VÀLTIO PUCCIARELLI
J rídico
MIGUEL JOAQU TRO KOHL
Diretor do Depto. de FinanÇas
DECRETO NA 2.651 DE 23 DE DEZEMBRí) DE 1992.
Concede aullento de venc intentos
e reÍnuÍrerações e atualiza anexos da Lei 2.254, de 18 de
agosto de 1992.
I
Fls. n.c
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DEISÁO PAULO
I
OABINETE DO PREFEITO
t'ls. n.
Proc.
ú
I t?LsbM
DECRETO Nq 2.650, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
Concede aumento de vencimentos
e remuneraÇões e atualiza as
Tabelas A e B do Anexo III e
À,8, ê C do Anexo v da Lei nQ
2.075, de 04 de abril de 1991.
FRÀNCrsco JoSÉ VIEIRÀ GUERRÀ, Prefeito Municipal de Mococa, no
gais,
uso de suas atribuiçôes IeArt. 19 - Fica concedido aos Funcionári.os Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da
PRErEITURÀ Ii{UNICIPAL DE MOCOCA, aumento sobre suas respectivas remu
nerações ê demais vantagens no percenLual de 50t no mês de dezembro
de 1992.
Art. 29 - As Tabelas A e B do Ânexo III e À, B
da Lei 2.075, de 04 de abril de 1991, passam a vigoilezembro com os valores cotrstantes nos anexos do pre-
!ECgEgÀ
e C do Anexo v
rar no mês de
sente Decreto,
atendem ao artigo
autorização prev'i
t992.
Art. 3a
33, da Lei
Art. 4e
'.- r no art.
- os valores fixados nas tabelas acima
2.075, de 04 de abril de 1991.
- O presente aumento obedece expressa
6q da Lei 2-L97, de 24 de janeiro de
creto serão
te.
ta de sua publicação, p
dezembro de 1992.
Art. 59 - As despesas para
cober: tas pelas dotações constantes
a
no
execu ç ao
orÇamento
deste De
vigenArt. 6a - Estê
roduz ind
Decreto entrará em vigor
seus efeitos a partir de
na
01
da
de
PREEEITURA MUNICIPAI, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
u-,
FRÀNCISCO J Év IRA GUERRÀ
Pre fe i t l,lunicip;..1
a Cúh
PAULO CELSO DE O PUCCIARELLI
As se or r idi co
M I GUEL KOiII,
MOCO
Dire Eor
oQ
do Depto. de Finanças
Fls. o.
Frôc.
PREFEITURA UNI
MoCoCA, 09 de janei ro e 1997.
Pelo presente, vimos reiterar a solicitae conseguente devolueão dos pro.ietos de Leis \ { - t. ) Municipâl de nes 69/96, 112/96. 128/96, 116/96,L43r'% v\, 146/96 e 147/96, para uma melhor análise, uma
no inÍcio da Administração e não se tratam de
,t 4
,l'1:
e]PAÉ b
0F. Ne O43/97
Senhor Presidente:
ção de retirada dâ pauta
de autoria do Executlvo
141/96, 142/96, 1Ã4/96,
vez que nos encontiamos
medidas emergentes.
nss 68/96,
interesse
protestos
Outrossim, em relação aos projetos
117/96 e 145/96, comunicamos que esta Administração
em sua regula'r tramitação e aprovação por essa Douta
Reiteramos a Vossa ExceIência os
de consideração e apreço.
Atenciosamente
de Leis
mantem
Câmara.
nossos
PFovloê
PABA
19 t/\
DR. I{ALTER DE ZA XAVIER
refeito Municipal
AF U IVE-SE\ ,,J} -) l-
)
Sala das S
Exmo. Sr .
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA . SP
o ANHA
CÂMARA MUNICIPAL
-
MOCocA _
o
Numcro
015
D.tr
M\ltq
Êubrtcr
cl
PRESI ENÍE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
§ !
@,à^o,u -/il*ni"ipul l" ,/l'(,o"o,,
t'tolo 8" dao Qo*lo llllr
Mo"o"4 15 de jareiro de lgg7.
tr.\ I 1- \-l
'i'r.-, ,-t!ffi
Senhor Prefeito,
Em aenção ao Vosso Oficio de n". í/i3lg7, esüunos
passando as mãos de vossa Excelência, em devoluçâo os projeios de Lei n"s.
069,112,136, l4l, 143, 146 e t47t96.
Outrossim informanos, que foi rejeitado o pedido de
devolução dos Projetos lz&, l4z e 144196, encãriúados a consideração, através
dos oficios n". 2.197, z-r7r e z-r9}tg6, respectivanenüe, sendo os me,,nos
ryrovados em 1". discussÍio em sessão E*raordinária desta cas4 realizada no dia
13 de jareiro ri[timo.
Na oportunidade, apresenüanos nossos proleslos de
elevada estima e consideração.
of. t'. 140/97-CM
amente
d Ct'
ESP
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa