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materia nº 144/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder área municipal à Paróquia de São Sebastião de Mococa.
native_id21504

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Proc 11f,J,
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE DO PRÊFEIÍO
0Ê ít'! 2.198/96 IO e
DESPACHO
Para o Expediente da
Próxirna Sessáo
Senhor Presidente: Cr.rr ern-[-/
Presi
Comparecemos à presenÇa de Vossa Exce￾1ência para, através do presente, solicitar-lhe a inclusão do anexo
Projeto de Lei na pauta da convocação para a próxima reunião extraor
dinária dessa Douta Câmara, em regime de urgência urgentÍssima.
Visa o Projeto de Lei sobre a concessão
de área a Paróquia de São Sebastião de l4ococa, a fim de que possam uti
lizar referida área para o desenvolvimento dos trabalhos assisten￾ciais e filantrópicos prestados, com relevante serviço de assistência
moral educacional prestados âos moradores de vários bairros da cidade
abrangidos pela Paróquia.
uma forma de colaboração
tados pelas comunidades
Desta forma, é o presente Projeto de Lei,
reconhecimento pelos inúmeros serviços pres
pertecem à Paróquia de São Sebastião.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
apreço.
e
que
protestos de consideração
Atenciosamente
r-' .-i-! VÇ
r!nurer￾icipal
APROVADO
Discussão
Se ssào - o ...,-...de í9
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APROVA
le Dis ussao
DR. ANTON]O ^.A-u￾prJreito t"tun
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DO 0rsPiilt 0
1e4]
Exmo . Sr
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara
MococA - sP
ESPANHA
residente
Â(s) (omissões
S. Sessoes /L 119
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MARA MUNICIPA.L
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Muni ipal de Mococa
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MOCOCA, 18 de de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
EsrADo oe sÁo peulo
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI *, /49 ,r, .I 6 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a conceder u
área municipal à Paróquia de São Se- ,
bastião de Mococa.
DR. AI{TO]{Io NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAçO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo seguinte LEI:
Art" 1e - Fica permitido ao Poder público l.lunicÍ￾pal conceder por concessão de direito real de uso, a área munici￾pal localizada no Loteamento denominado de ,'Nelson Niero'r com 500 , 00
m", abaixo descrita, para a paróquia de São Sebastião de l,lococa, per￾tencente à Diocese de São João da Boa Vlsta, inscrita no C.G.C. (MF) Íie 44.8r2.368/OO1 1 -63 z
Inicia-se no marco (a), seguindo em linha reta,
onde confronta com a Rua Milton Gonçalves Dias, numa distâncta de
14,00 metros, até encontrar o marco (b); daÍ segue em curva, com de￾senvolvimento de 9,42 metros, até encontrar o marco (c); daÍ segue em
linha reta, onde confronta com a Avenida Maria Leite Cunha pereirarnu
ma distância de 19,r8 metros, até encontrar o marco (d); daÍ deflete
à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com o restante da
área lnstitucional, numa dlstâncla de 20,OO metros até encontrar , o
marco (e); daÍ deflete à direita, seguindo em linha reta, onde con￾fronta com o restante da área instituclonal, numâ distância de 25,r9
metros, até encontrar o marco (a), iniclal, fechando uma área de 5OO,OO
metros quadrados.
A1't. 2e -
ca de ser edi ficado no 1oca1,
moral, educacional 
, espiritual
teamento, a 1ém do atendimento
buição de alimentos, remédios
A concessão, tem a iinalidade específi￾um Centro Catequético, para assistêncÍa
e social, dos moradores do referido 1o
às pessoas carentes, através de distri￾e agasalhos aos que necessitam.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINEÍÉ DO PREFÉIÍO fls.02
PROJETO DE LEI NO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. fe - A co-ncessionária deverá iniclar as cons_
truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as
em até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art.4s - 0 prazo da concessão é de cinquenta anos,
renováveis por igual perÍodo, se for de interesse do MunicÍpio.
Art . 5s - No caso de descumprimento dos prazos es
tabelecidos pela presente Lei 
, a área cedida e as construções nela
existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhu
ma indenização, a que títu1o for,
Art. 6e - A área concedida não poderá ser transfe
rida a outra entidade, sem prévia anuência do poder Legislatlvo Munl￾cipar' não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outlas fi
nalidades que não sejam âs previstas no artigo 2e.da presente Lei.
Art. 7e - 0 descumprimento de qualquer das dispo￾sições desta Lei pela concessionária importa na imediata retrocessão
da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, indepen￾dente de quarquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo ex
clusivamente à Prefeltura Municipal a utilização das benfeitorias edi
ficadas sobre a mesma.
Art . 8q Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
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RIlÉ ,il';r Pâif""â'P;tffi.,' 16 DE DEZEMBRO DE ,1996.
S. Selso
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DR. ANTONIO I.. AUFEL
Pre eito Municipal
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PRESIOÊÀITE
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Fb. n.r
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Proc. sv 4
IúEIÚORIA L DESCRITIVO
Para doação de uma area no Conjunto Habitacional Nebon Niero,
com treí e para a Rua Mlon GonçaLês Dias , para a Paroquia dc Sáo Sebaslião de Àáococa,
com uma arca de 500,00 matros quadrados, com descriçâo à seguir:
com a Rua Mron oonç,e., íi.I','l?,,i,'.1#:f J:LT3'#ffiT.i:iXllli;ill',X1il1Ti
Dai sêguê em cuml, com dcsemolvimcnto de 9,42, metros , atc encoÍ rar o marco (c) ;Dai
srgue em Inha reta, onde confronla com a A[nida lúaria Leile Cunha Pareira, numa diíância
d. Í9,38 mctros , ât. cncoÍ rar o marco (d); Dai dcf,cle â diÍrita, scauindo cm lnha reta, onde
confronta com o reíaÍ e da arca institucional , numa dislância dc 20,00 mclÍos at. .ncontrar o
marco (e); Dai delete à direila, seguindo em Inha reta, onde contoÍ a com o reíar e da aÍea
inslilucional, numa dislância da 25,38 melros, atc ênconlrar o marco (a), inicial. flchando uma
area de 500,00 metros quadrados.
Proprietario R Tecnico
Àrococa, 22 de novêmbÍo de 1996
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PAROQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DE MOCOCA
PÇA ADEMAR BARROS SN
cGC 44832368-0011-63
Mococa, 07 de março de 1996.
Excelêntíssimo Seúor Prefeito Municipal
Que este o encontre com muita paz, saúde e alegria.
veúo atavés desta solicitar de vossa Excelência a doagão de um terreno
no conjunto Nelson Niero, pma construção de um Cenfio Catequetico, na
çemrrnidade Sta. Rita Cássia, para atendimento dos fiéis do bairo.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa Excelência os protestos
de nossa alta estima e distinta consideração.
Atenciosnmente
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Proc. I 3
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PROCESSO Na.1187/96
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PROJETO DE LEI N9.144 / 9 6
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Au*unu .ll(,*nioipuL 8n ,/l(oroou
{ntoto l, dao lporlo llllr
Mo.oca, 15 de jareiro de 1997.
OÍ. n', 1ul0D7-CM
Senhor Prefeito,
passando às mãos u",iLTll#J #il-ff: I I;[l'J, :H:j
069, 112,136, l4l, 143, 146 e t47t96.
Grtrossim informanos, que foi rejeitado o pedido de
devoluçâo dos Projeüos 128, l4z e 14/,196, encaminh.ados a consideraçâo, atranés
dos oficios n". 2.197, 2.171 e z.lgV96, respectivanerúe, seirdo os mesmos
aprovados em 1". discwsâo em Sessão E:draordinaria desta casq realizada no dia
13 de janeiro ultimo.
Na oportunidade, apreseilãnos nossos protestos de
elevada estima e consideraçâo.
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xaüer
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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@u*oro ,/(.,*n;oipol l" ,llíoro"o
tlolo l, éao lponlo llllr
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Mococa, 07 de Fevereiro de 1.997.
Oficio nç. 799 / 97
Senhor Prefêito,
Estamos passando âs mãos de Vossa Excelência, para
as providências cabiveis, cópia do expediênte aprovado em sessão
Ordinária realizada no dia 03 ito corrente mês:
ÀUToGRAFO Na.006/97
AUTOGRAFO Na .007 / 97
AUTOGRÀFO Nq.00 8/ 97
- Projêto de
- Projeto de
- Projeto de
Iei na. 068 / 96
1ei no. 742 / 96
lei nc. 144 / 97
Nesta oportunidade, aprêsentamos a Vossa Excelência
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Àte c r-o amente
^
CI ANHÀ
Pr s1 nte
Exmo. Sr.
DR. WÀÍ,TER DE SOUZA XÀVIER
DD. Prefeito Iuunicipal de
MOCOCA
./
AUTOGRAF O No.008 DE 1.997
Projeto de lei no .144 / 96
Autoriza o Poder Executivo
conced.er área mun j-cipa1 à
róquia de São Sebastião de
coca.
a
Pa￾Mo
Art " 'l e - FÍca permitido ao poder público Munici_ pal conceder por concessão de direito real de uso 
, a área munici_ pal localizada no Loteamento denominado de ',Nelson Niero,r com 500,00
m2, abaixo descrita' para a paróquia de são sebastrão de r.{ococa, per￾tencente à Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no C.G.C. (MF)
ne AA .832. J68 /OO11-6) |
Inicia-se no marco (a), seguindo em Iinha reta,
onde confronta com a Rua Mi r ton Gonqarves Dias, numa distância de 14,00 metros, até encontrar o marco (b); daí seque em curva, com de_ senvolvimento de 9,42 metros, até encontrar o marco (c); daÍ segue em linha reta, onde confronta com a Avenida Maria Leite cunha pereira,nu
ma distância de 19,fg metros, até encontrar o marco (d); daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde conFronta com o restante da área insti.tuciona.r. ' numa distância de 20,oo metros até encontrar , o
marco (e); daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde con_ fronta com o restante da área institucional, numa distância de 25,ig metros, até encontrar o marco (a), inicial, fechando uma área de 500,00
metros quadrados.
Art. 2s -
ca de ser edificado no local,
moral, educacional, espiritual
teamento, além do atendimento
buição de al imentos, remédios
concessão, tem a finalidade específ i_
Centro Catequético, para assistêneia
social, dos moradores do referido lo
pessoas carentes 
, através de distri_
agasalhos aos que necessitam.
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UM
e
as
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Cômara (Wlunicipal de r//locaca
(stado de 6ao paulo
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Cômara ?/lanicipal
(stado de Sao
de rWlocaca
paulo
AUTOGRAFO NA. OO7 DE 1.997 F1s . 2
Projeto de lei no.l44/96
Art. le - A co.ncessionária deverá iniciar as cons_
truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo_as
em até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art. 4e - O prazo da concessão é de cinquenta anos,
renováveis por igual período, se for de interesse do MunicÍplo.
Art. 5e - No caso de descumprimento dos prazos es
tabelecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções nela
exlstentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhu
ma indenização, a que títu1o for.
Art . 6s - A área concedida não poderá ser transfe
rida a outra entidade, sem prévia anuêncÍa do poder Legislâttvo Muni￾clpal ' não sendo permitido ainda a ut i l ização da mesma para outras fi
nalidades que não sejam as previstas no artigo 2e da presente Le j..
Art. 7a - 0 descumprlmento de qualquer das dlspo￾sições desta Lei pela concessionária importa na imediata retrocessão
da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, indepen￾dente de qualquer procedimento judicial ou extra judiciar, cabendo ex
clusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edi
ficadas sobre a mesma .
Art. 8s Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
CÂMÀRA MUNICIPAL 04 DE FEVEREIRO DE 1.997
CID
Pre
JOSÉ I
1a
IANO
o
2
id
POMP
re
n
C
ar
tar io
filEI.íüRlÂL DESCRITIVO
Para doacãe de uma area no Conjunt0 Habiiacional Nelson t.litro
com frenle para a Rua l',lillon Gonçalues Dias . para a Paroquie de Sâo Sebaslião de llococa
com uma area de 500.00 metros quadÍados. com descriçáo à seguir:
conr a Ruarvrirton Gonçar,,es;ff i:;liHli;' ,íi';rlã3'illlí"1T.Tli1,ll1i,;ill'.il::iti
Dai segue em curva, com desenvofuimento de 9,42. mêtros , ale encontrar o marco lc) , Dji
segue em linha reta. onde confronta com a Arrenida lvlaria Leile Cunha Pereira. numa distância
de 19.38 melros . ale encontrar o marco (d): Dai deílete à direila, seguinrlo enl linha reta. ond.
coníronta com o restante tla area inslitucional . numa dislância de 20.00 melros .1te enccr]lrar o
marco (e,; Dai dellete à direila. seqrrirrdo ern linha retâ, onde conÍronta com o restante da arefl
inslllucional. núma disláncia de 25.38 rnelros. ale encontrar o ntârco (a). inicial. íechando urna
aÍea de 500.00 tnelros quadrados
Proprielario lle Tê( nico
I broca 2.r de ncvenDrr rle lg9rô
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PARoeurA DE ,ao ,rrhrÉo oe MococA
PÇA ADE}IAR BARROS SN
ccc 44832368-001ló3
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Mococa, ,,.11 o)ú 07 de março de 1996.
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allur{o,tddt,r;rn.Ur. !
Que este o enconhe com muita paz, saúde e alegria.
veúo através desta solicitar de vossa Excelência a doação de urn terreno
no conjunto Nelson Niero, para construção de um Cenho Catequético, na
comunidade Sta. Rita Cássia, para atendimento dos fiéis do bairo.
Atenciosamente
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h rnato
,
Excelêutíssimo Seúor Prefeito Municipal
Aproveitamos a oporhuridade paÍa renovar a vossa Excelência os protestos
de nossa alta estima e distinta consideração.
I: 1000 
48 / 96
PAROQUIA 
DE 
SO 
SEBASTIAO 
PRO 
JET 
DOAÇÃO 
DE 
AREA 
P/ 
Jodo 
8 
Tonolli 
Jr 
Sitya 
DOAÇÃO 
2/t/96 
DE 
ÁREA 
ROGERIO 
PRES, CASTELO 
PREFEITURA 
M U NCPA 
MJCOCA 
RUA 
MILTON 
GONÇALVES 
DIAS 
LETE CUNHA PEREIRA 
e4.00 
129, BO 
500,00mz DOADA AREA A SER
20 0
AREA INSTITUCICNAL 
FIGUEIREDO 
DE 
DR. JOS 0. 
N 
|Proc. Fls. n. 

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