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materia nº 147/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaReduz alíquota os de I.S.S. para Estabelecimentos de Educação.
native_id21507

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

)
Fls.
Prcc
O.9
c1"ú1,
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTAOO DE SÃO
GABINETE DO PREFEITO
of. na 2.220/96 MOCOCA, 20 de dezerüro de 1996.
DÉsPACHO
)aí a o ExPêdiênte
sá P
Senhor Presidente: c,M
PÍesid'
Encaminhamos em anexo Projêto de Lei. para
ser analisado em regime de urgência, urgentÍssima, incluindo-o na pau￾ta da Sessão Extraordinária requerida.
Visa o Projeto de Lei em reduzir a a1íquo
ta de ISS aplicada aos Estabelecimentos de EducaÇão, anteriormente pra
ticado no percentual de 3t, para 2t a inciilir sobre o faturamento bru￾to das empresas .
TaI medida, beneficiará os estabelecimen￾tos dê ensino do MunicÍpio, pois encontramo-nos êm fase de estabilida￾de econômica, onde os indices praticados em cobrança tem se mantido es
táveis, sendo certa a existência de grande na de inadimplentes desses
serviços.
Assim com,:vistas a um equlibrio econômico
entre o real faturamento dos estabelecimentos e o valor tributado é
que se faz necessária a redução estabelecida.
Reiteramos a vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Àtenc io samen
DR.
Pre
TONIO N
eito Munic
EL
Exmo. Sr. aI
DR. TÀDEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP 0tsPIcll0
A(s) (omissões 
. -.-.. .-
cÂMARA MUNICIPAL
*
Data
lJ. ,.), ty .,t I I/1.
Numero
jt A
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:1
Prertdeot0
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S.Scrsõts....1.-'l-)
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PROTOCOLO
2
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PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
PRoJEro DE LEr xo/i1DE 20 DE DEzErr{BRo DE
Reduz. a1Íquota de f .S.S. para os Estabelecimentos ae fdüca_
çao .
7996.
DR. ilIIONIO NÀI,FBL, prefeito Municipal de Mococa
FÀçO SÀBBR, gue a câmara Municipal de Mococa, êm Se￾çao de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEf:
no 1.567184, Ítem nn I'l"r'i,-r:r;;il:'1.il1;:;:.:.:":T:":", 
quer grau, fica reduzido t#:
dir sobre o faturamento 
ao percentual de 2t (dois por cênto) a inci_ bruto das empresas.
cipal a 
Àrt. 2o - Fica autorizado ao poder Executivo Muni transacionar os valores dos tributos apurados, por ;;; 
"";;
estudo' para os filhos dos servidores municipais ou de pessoas compro- vadamente carentes.
sua publicação, 
Àrt. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de revogadas as disposições em contrário.
PREFEITUNÂ MUNICIPÀL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE ].996.
DR. ANTONIO NA EL
eito Munic pa1
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PREFEITURA
LEr Ne. L.567 184
41
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43
44
45
46
47
48
49
Conserto e restauraçáo de quaisquel obje
tos (exclusive, ern qualquer caso'-o for￾necimento de peças e partes de maqulnas
e aparelhos, ';ujo valor fica sujeito ao
MUNICIPAL DE
ESTAOO OE SÃO PAULO
GABINÉTE DO PREFEIÍO
?
MOCOCA
tfr
PERCENTUAL
o PREÇo Do
SOBRE
SERVI çO
ICM)
Recondic ionanen:o de notores (o valor
das peças fornecidas pelo prestador do -
serviço fica sujeito ao ICM)
Pinturas (exceto os serviços relacionl -
dos con irnóveis) de objetos não destina￾dos a comercialização ou industrializa -
ção ..
Ensino de qualquer grau ou natureza " "
Alfaiates, modistas ' costureiras ' por
serviços prestados ao usuário final 'quan
do o rnaterial , 
salvo o de aviarnento' se
ja fornecido Pelo usuár io
Tinturaria e lavanderia ""
Beneficianento, lavagen' secagenr tingi￾nento , galvanoplastia ' acond ic ionanento
e operações similares' de objetos nao
destinados a comercial ização ou industri
lização
Instalação e nontagem de aparelhos 'náqui￾nas e equipanentos prestados ao usuário
final do serrriço, exclusivarnente con ma
terial por eIe fornecido (excetua-se a
prestaç;o do serviço ao poder público ' a
autarquias, a enPresas concessionãrias -
de produção de energia e1étrica)
Colocação de tapetes e coÍtinas con nate
rial fornecido pelo usuário final do ser
viço .
frtúaio, fotográficos e cinematográficos '
5
5
5
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5
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t- al'.:i'1 F'REFEi
LEI
iuxe ltititrttLlt ;.t- LJtr lvluuuuA
cABrNÊrE Do pREFEtro 
t )í f ,:l 
,
NC .I .729, DE 
'O 
DE DEZE}IBRO DE 1987.
Dá nova redação à Lista de Serviços
suJettos à titbutação pelo ISS e
dá outras Providências.
I
OEMOSTHENES PARANA BRASIL
cipal de Mococa,
PONTES, Prefeito Munl
Mococa, I
de Dezem
a segu lnte
Art. 1e - A lista dos serviços prevista na legis
lação munlclpal, cuJa prestação constitui fato gerador do Imposto
Sobre Servlços de Qualquer Natureza, passa a vigorar como consta
do Anexo I a esta Lei, com as alÍquotas nele lndicadas.
Art. 2e - 0 § Zs do Art. 27 da Lei ns 1567 de 30
de novembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
i'Art. 27...§ Ze - Quando os servlços a que se re
ferem os Itens 1 ,4,8,25,52,88,89,90,91 e 92 da tista de serviços
forem prestados por sociedades, estas fÍcarão sujeltas ao Imposto'
mediante a aplicação da alÍquota sobre a base de cálculo correspon
dente à 2 (duas) vezes o valor de referência vigente no municíplo,
por cada proflsslonal habilitado, seJa sócio,empregado ou não, que
preste serviços em nome da socÍedade, embora assumlndo responsabÍll
dade pessoal.
Art. fe - 0 § le do Art. r'l da Lel ns 1567 de 
de novembro de 1984 passa a vlgorar com a seguinte redação: 'O
,'Art.rl...§ le Na prestação dos serviÇos a que se
referem os ltens ,2r1, e l4 da lista, o Imposto será calculado sô
bre o preço deduzido das parcelas correspondentes: . . . "
Art.4e - As lnformações individualizadas sôbre '
serviços prestados a terceiros,necessárlos à comprovação dos fatos
geradores citados nos ltens 95 e 96, da lista, serão prestados pe
las instltuições financeiras na forma prescrlta pelo inciso 2 do r
Art. 197 da Lei no 5172, de 25.10.66 - Cód.Trtb.Nacional.
Art. 4e r Esta Lei enttará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposiçõ=s em contrário,devendo surtir seus
efeltos a partir de fl de dezembro de 1997.
,.,PREFEtrTURA MUNICTPAL DE MOCOCA 
, 
'O"De. 
DEZEydRO DE 198,?-,,
JosÊ LUrz coMrNATo DEMã§T-HEÍES pãÍúr.ríennSÍl poNres
Dlretor do Dep.de Finanças Prefelto Municipal
FAÇO SABER, que a
aprovou em Sessão
bro de 1987, e eu
LEI.
Câmara Municipal de
Extraordlnárla de 29
sanciono e promul go
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE sÂo pAULo I
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ANEXO I
( à r_ei ne .t.729 /87)
Lista de Serviços Trlbutáveis
pelo Imposto Sobre Servlços ,
de Qualquer Natureza - ISs.
'l- Médlcos, incluslve anállses -clÍnicas, eletrlcldade mâica, radloterapla, ultra-sonogra fia, radioiogiã 
, [õmograüa e
congêneres .
2 l3:ti!:l::clÍnicas, sanatórios, tabotarórios de anátise, am ouraEortos, pronto_socomos, manicômios, casas de saúde, 
. 
àã
_ 
repouso.e de recuperação congêneres.
;- ::!:9:^9:-sangue,leite,pete,othos,semen e congêneres. 4- En rermeLros, obstetras, ortópticos, fonoaudióIogõs, protéti_
cos (prótese dentária). 5- Assistência médica e, congêneres -previstos nos Ítens ,l,2,
:-r_9":!" lista,prestadoã atravéi Oe piãÃos-oe medlcina oe grupo, convênios, Íncluslve coÍn empresas para assistên_ cia a empregados.
6- P]anos de saúde,prestados por empresa que não esteJa in_ cluÍda no ltem 5 drstâ Llsla e qlc 
"à d",,e.ám etrávés dê servtços prestados por tercetroi,-"ãÃtiãiããã. purà ã,rpiã sa ou apenas por esta,mediante indicação oo ueireficiáiiã do plano.
7-
8- Médlcos Veterinários.
9- Hospitais veterinários, clÍnicas veterinárias e congêne_,
res.
5
5
5
5
5
tO- !ya1$,.tratamento,amestramento,adestramento,embelezamen_ to,alojamento e congêneres,relativos a animáis. lr- tsarbeiros, cabel eleiros, manlcuros, pedicuros, tratamento de pelo,depilação e congêneres.
12- Banhos 
, Duchas, Sauna 
, massagens 
, ginásticas e congêneres. 1)- Varrlção, Coleta 
, remoção e-lnciÃeração de ilxo. 14- Llmpeza e dranagem dà portos,rios é caÀafsl 15- Ll1qezg.,lanutenção e cônserváção Oe fmOvãii,fncluslve I
vlas puDticas, parque e jardins.
16- Desinfecção, inrunização, higienização, desratização e congê
neres .
5
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5
5
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5
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5
17- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fÍsicos e biológicos.
18- Incineração e resíduos q_rais{uer.
19- Limpeza de chaminés,
20- Saneamento ambiental e congêneres. 2l- Assistência técnica.
22- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contl da em outros itens desta Lista, organiraçáã, p.óg."r.õão,= ptanejamento, 
. 
assessoria,proceósamãntó àã-ãáboslconsür[ó_ ria técnica, financelra ou' administrativã. -
,
ALÍQUOTAS *
%
ATIVIDADES
PREFEIl.URA MUNICIPAL DE túoCoC/T
ESTADO DE SÀO PAULO
GABINÉTE OO PREFEITO
l:Ti:f1t"991fglagao,grosramação ou orsanização técnlca, Inancerra ou aúrlnistrativa. -
f
24-Anállses, incluslve de sistemas
ções,coleta e processamento de 25-ContablIldade, audltórla, guarda
dade e congêneres.
, exames, pesqui sas e informa-,
dados de qualquer natureza.
-Iivros, técnicos em contabili￾5
3
5
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5
5
5
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26-PerÍclas, láudos, exames técnlcos e análises técnicas. 27-Traduções e lnterpretações.
28-Avaliação de Bens.
29-Dati lografla, estenografia, expedlente, secretaria em geral e ,
congeneres .
fO-Projetos cálcuLos e desenhos técnicos de qualquer natureza. I í -Aerofotogrametria (Ínclusive interpretação),mapeamento e to_ pografla.
}2-Execução, por 
- 
administração, erpreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hiiJráulicas e outras obras áeme_, Ihantes e respectlva engenharia consultiva, inclusive servicos auxiliares ou complementares (exceto o rorÁecimãÃ[o-d;-il;ã;: dorias produzidas pelo prestador de serviços,fora do locai-àa
__ 
prestação dos servÍços, que fica sujeito ão ÍOq.l lr-Demolição.
34-Reparação, conservação e reforma de edl fÍclos , estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o forneclmento de mercadoiias oiá duzidas peto.prestador-dos serviços fora do tocat-àã-óiãitã_i
__ ção dos serviços, que fica suJetto ao ICM.) f5-Pesqulsa,perfuração,clmentaçãó,perfilagem,estim:Iação e ou__, tros-servlços relacionados óom a exploiaçáo e explótação-- de petróleo e gás natural
f6-Florestamento e reflorestamento.
,7-Escoramento .e contenção de encosta e serviços congêneres. }8-Palsaglsmo, jardlnagem e decoração (exceto ó forneõimento de
_- mercadorias, que fica sujeito áo ICM.) fg-Raspagem,calafetação,polimento,lustração de pisos,paredes e
divisórias.
40-Ensino, instrução, treinamento, avallação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza..
41-Planejamento, organização e administração de feiras, exposlções
congressos e congêneres.
42-Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimen
._ 
to de.allmentação. e bebidas,'õue fica suJelto ao fOt.j --- --
A)-AdmlnÍstração de bens e negóclos de tercéiros e de consórclo. Aa-Administração-de.fundos rnj[uos (exceto a realizaàà óói-intii:
_ 
tuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)i
45-Agenciamento, corretagem. ou intermediação de câmbto, de segu_,
ros e de planos de previdência prlvaàa.
46-Agenciamento, cometagem ou intermediação de tÍtulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituiçQes autorizadas a
Íunclonar pelo Banco Central. )
A7-Agenci amento, corretagem. ou. intermediação de direitos da pro_, priedade industrÍal, artistica ou litérária.
A8-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de fran quia (franchise) e de faturação (factóring) excetuam-se os T
servlços prestados por instituições autorizadas a funcionar ,
peJ.o Banco Central ) .
49-Agenciamento, organização, promoçãJ e execução de programas de turi smo, passelos, excursões , guias de turismo e congêãeres.
2
2
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,
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L IQUOTAS
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|7u_9h
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1
ATIVIDADES *
PR E Ij E l',t r.tit /\ lú u l.i!lclPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GAUINETE OO PIIEFEITO
ATIVIDADES
L'rE MOCOCA
fls .01
flg. n.r 3
wcc. lú1fl,
ALÍQUOTAS t
50- Agenciamento,corretagem
imóveis não ábranoidãs n
5l- Despachantes.
ou intermediação de bens móveis e
os itens 45,46,47 e AB.
52- Agentes da propriedade industrial.
:?- Agentes da proprtedade artÍstica ou literária. 54- Leilão.
55- Regulação de slnlstros cobertos por contratos de seguros; lnspeção e avaliação de riscos pã"" ãoúãiir.a de contra_, Eos oe seguros; prevenção e gerência de riscos segurávàis por quem não seJa o prórpio segurado ou companhiã d; ;úu ro.
,r- fi*:=:"l9nto,depósito,carga,descarga,arrumação e guarda
oe oens-oe quatqu3r espécie (exceto depósitoi feitõs em instituições flnanceiràs autorizadas a-irnõfon"r-iãfo eã; co Central .) -
57- Guarda e estaclonamento de veículos automotores terrestres. 58- Vigilância ou segurança de pessoas e OeÃs.- 5e- ll1§p"I!.1!9t?l9,I"rqssa ou entrega de béns ou vatores, ,
oenrro 0o terrÍtório do municÍplo.
60- Dlversões públicas.
5
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gl 
. --. , clnemas, ,,taxi-dancings,t e congêneres; b) bilhares,boliches,corrldas de-animais ã outroé Sogos; c) exposições, com cobranca de inoressoi d) bailes, shows, festivais, recitaiã e coágêneres, inclusive espetácu1os 
- 
que sejam também transmitÍdos, meóiante óom pra de dlreitos para tanto, pela televisãó, oú pãio-iá dio;
9) jogos eletrônicos; f) gorpetições esportlvas ou de destreza fÍsica ou intelec ruar, com ou sem.a participação do espectador, inclusivE
a venda de dlreitos à transmissão pelô rádio ó, ;"1"-i; levisão;
g) execucão de múslca, lndividualmente ou por conJuntos.
61- ?].!li!yição e venda de bithete de toterta,cartões,pules ,
ou cupons de apostas, sorteios ou orêmlos. 62- Forneclmento de música,mediante tiansmlsÀão por gualquer ,
processo,para vias públlcas ou ambientes feci-radoi (eiàelo transmissões radlofônlcas ou de televlsão)- 63- Gravação e distrlbuição de fllmes " ,iàãõ_i"pur. 64- Fonografia ou gravaçáo de sons ou ruÍdos, iÀciusive, truca_ gem, dJblagem e mixagem sonora. 65- Fotografia e cinematógrafia, inclusive revelação, anpliação cópia, rep_ordução e trúcagem.
66- Produção, para 
- terceiros, ãedlante ou sem encomenda prévia, de-espetácuIos, entrevistas e congêneres. 67- Colocação de tapetes e cortinas, õorn material fornecido I
pelo usuário final do serviço.
68- !y?Illig"9!o,ffmne.za e.reviãão de máqutnas,veículos,apa_, rethos e equtpamentos (exceto o forneclmento de peçás' e parte§; que fica sujeito ao ICM.) a9- 9:?::T!!,restauração,manutenção.e conservação de máquinas y"l!yl9l:i9rgres,etevadores ou de qualquer objeto (exceto
_^ :_lgligclmento de peças.e partes,que fica sujéito ao ICM) /u- Hecondlci onamento de motores (o valor das pefas forneci_ das pelo prestador do serviço fica sujeito'"ó f Cr,r). ---
5
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r', --1 Fr{ EFEr i uriA lVl Uiv t\,rr' }iL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
r-rc. tVlUuúua
fIs.04
n.9 q
§)Íl
I;l" t
, , I(,:
ALIQUOTAS
%
2
*
71- Recauchuta
final. gem ou regeneração de pneus para o usuário
i2- f!:Pigionamento,acondicionamento,pintura,beneficia
i?ll911.yi9p,, secagem, tingimento, galvanoplástia, anor
:ll1!i9,.qlt:, recorte,polimento,plastificação e'con_ generes, c,eobjetos não destinados à industiialização
ou a comercial izacão. 7)- Lustração de bens'móveis quândo o serviço for presta do para usuário finat do dbjeto ius[;àãõ: ,4- I:fl"!l:-: Tg!'tasem ae apãrernói,rãqriÀa. e equipa menf,os, prestados ao_usuário final do serviço, eicfL-si vamente com materia.L por ele fornecido 75- Montagem lndustrial. 
, prestada ao ,srãiio final do ser_ y!Ço, excluslvámenté' com matertai pài-ãle-iorneciao. ,6- 99p11-oy reprodução,por quaisquài piã"ã.ioi, de docu_ menros-e outros papéis,plantas ou desenhos.
, ^ :?lp?:l!19_91-f f i ga rrgtocomposição, cr icheria, zincosra_ rra,rrtrografia e fotolitrografia. 78- Colocação.de molduras e afiÃs,eÃãàOernação,gravação e
douração de llvros,revistas e'conoêÉ;ãi.-' /y- Locação de bens móveis, inclusive ãrrendamento mercan_ til .
80- Funerais.
q
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81- Alfaiataria e costura, quando o materiaL for forneci_ do pelo usuárlo final., exceto avi.aren[ã. 
'-
82- Tinturaría e lavanderia. 8l- Taxidermia.
8O- t:Iyllrgnto,agenciamento,seleção,coj.ocação ou forne_ clmento de mão_de_obra, mesmo em caráter - temporário 
,
]13ty:i::,fl_empresadós oo prestããõi-ãã Ààruiçã-ã, I
por Erabalhadores avulsos por ele contratados -
85- Propaganda-e publicidaoe, inctu-ivã-p;ffi;à" de ven_,
llll pl?lpjlTenro.de.campanhas ou sistemaõ de pubtici
333ii"it ã??âlo?&::.3":::!"id:ã:3;":.9;13ff ,ã:.:í';I" bricação).
86- Veiculação.e divulgação de textos,desenhos e outros r
matertaj.s de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, perÍódicos, rádioi e tefejfsáol.-- 87- Serviços portuários e. aeroportuários; uiilização oe ,
?:l!g_?, leloporto; atracação,capatazia,arÀazenagem,
lncerna, externa e especiall suprimento de água,-ser_ viços acessórios; movimnetaçao be ,.r"ãoóit"-roi" do cais.
88- Advogados.
89- Engenheiros 
, arquitetos 
, urbanistas 
, agrônomos. 90- Dentistas. 9l- Economistas.
92- Psicólogos. 9l- Assistentes Soclais.
94- Relações públicas.
2
q
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95- Cobrança e recebimento de terceiros, inclusive direitos autorais,protestos de tÍtulos,sustaiao ãà-protesgoÀ,-i devolução de tÍtulos não pagoó, rn"nüten!ào'oe tÍtulós vencidos, fornecimentos de losição Oe cóUiança ou rece bimento e outros serviços cbrreiatos oã-ãõúrãnçã-or-iã cebimento (este item a6range tamOém oi-sãiriçoã-piãsiã dos^pol instituições autorízadas a runciáÃar'perã aãÀ: co Central.
5
ATIVIDADES
5
5
wap EgBEh
rxEFEr I üiÍA lVtLrr.rrr-lt-rr.L 1.,!.:
ESTADo DE SÂo PAULo,
cABTNETE OO pr,rerErró'
96-Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de che-, ques Aúninistrativos l transferênci as de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamen- to e de crédltos por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnétlcos; consultas em termlnais eletrônlcos; pa mentos por sg conta de terceiros incluslve os feltos do estabe- lecl.mento; elaboração de flcha cadastral aluguel de cofres, fornecimento de segunCa via de avlsos de ançamento de extra
lVt Ur-\J\,A
ÊJs.05
a
I
to de contas; emlssão de carnês (neste Ítem não está abran-T gido o ressarclm3nto, a instltul ções flnancelras de gastos ,
com iortes do Correio telegramas, telex e teleprocessamen- |
to
, 
necessários à prestação dos serviços) .
97-Transporte de natureza estritamente municipal.
98-Comunicações telefônic as de um para outro aparelho dentro do
mesmo munlclpio.
PERCEMTUAL SERE
A BASE ÍE CÁLCILO.
99-Hospedagem em hotéis,motéis,pensões e congêneres (o valor da atimentação, quando incluÍdó'no preço oa ãiaiiá, ii;-;;j"i:
-^- !9 ?o-ireosto sobre serviços). l0O-Distribuição de Bens de Térceiros em representação de qual_, quer natureza.
II
Quando .os. serviços constantes da Llsta forem prestados sob
::l1._^o",!I.9arho pessoat do-próprio contribuinte o Imposto
sera oevloo da seguinte maneira:
5
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5
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5
a. profisslonal autonomo de nÍvel unlversl_ tárlo..
. profisslonais autonomos de nÍvel médio..
. demais autonomos
b
c
75
,o
15
ATENÇAO: para as.alÍquotas que incidem sobre o preço
do serviço e as que são fixas.
ATIVIDADES LIQUOTAS I
x
)
Í_)
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
0F. Ne oA3 / 97 MOCOCA, 09 de janei ro e 1997.
nas 68/96,
interésse
protestos
de Leis
mântem
Câmara.
NOSSOS
I|.
Pe 1o presente, vimos reiterar a solicita￾ção de retirada da pauta e consequente devolução dyos projetos de r.Leis )
de autoria do Executivo Municipal de nes 69/96, 112/96, 128/96, 116/96,!4!95 (I\!v 141/96, 142/96, 14.4/96, 146/96 e 147/96, para uma melhor ànáLise, uma i\
vez que nos encontramos no início da Administração e não se tratam de
medidas emergentes.
Outrossim, em relação aos Projetos
137/96 e '145/96, comunicamos que esta Administração
em sua regula'r tramitação e aprovação por essa Douta
Reiteramos a Vossa Excelência os
de consideração e apreço.
Atenciosamente
? 1p] o DR. WALTER DE ZA XAVIER
refeito Municipal PAÊA
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Sala das
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
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CAMARA MUNICIPAL
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Numero
015 M\tn
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Senhor Presidente:
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Senhor Prefeito,
Em arcnção ao Vosso Oficio de n". 043197, estarnos
passando às miios de vossa Excelênci4 em devolução os projetos de Lei n"s.
069, ll2, 136, 14l, 143, 146 e 147196.
Ourossim informarnos, que foi rejeitado o pedido de
devoluçâo dos Projetos 128, l4z e 144196, encarninhados a consideraçÍüo, através
dos oficios n". 2.197, 2.171 e 2.198196, respectivanerúe, sendo os mesmos
qrrovados em 1". discussão em Sessâo E;draordirufoia desta Cas4 reatiznda 1e 4i,
13 de janeto ultimo.
Na oportunidade, ryresentanos nossos protesüos de
elevada estima e consideração.
Of. n'. lzlOD7-CM
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xaüer
DD. Prefeito Municipal
Mococa (
anente
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CID ES
Moco.., 15 de janeiro de 1997 .
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