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materia nº 23/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito Projeto de Lei que institui o Programa "Porteira Adentro" em complemento à politica de incentivos à agricultura e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Número Data Rubrica
Ag AO /25 12024 R
/] Presidente
INDICAÇÃO Nº AS /2024. Indica ao Exmo, Sr. Prefeito Projeto de Lei que
Institui o Programa “Porteira Adentro” em
complemento à política de incentivos à agricultura e
dá outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio
da Secretaria Municipal de Agricultura, encaminhe a esta Casa o Projeto de Lei que Institui o Programa
“Porteira Adentro” em complemento à política de incentivos à agricultura e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei municipal tem como objetivo instituir o Programa "Porteira
Adentro" como parte integrante das políticas de incentivo à agricultura. O programa visa fortalecer e apoiar
os agricultores locais, proporcionando-lhes condições e benefícios especiais para desenvolver suas
atividades agrícolas.
O Programa "Porteira Adentro" será de grande valia para o município. A
implementação desse programa proporcionará benefícios diretos aos agricultores, fomentando o
crescimento do setor agrícola e fortalecendo a economia local.
Além dos benefícios diretos para os agricultores, o Programa "Porteira Adentro"
também terá impactos positivos para a população em geral. Com a produção local fortalecida, haverá um
aumento na oferta de alimentos frescos e saudáveis, contribuindo para a melhoria da alimentação da
população. Isso é especialmente relevante em um contexto de crescente preocupação com a segurança
alimentar, a qualidade dos alimentos e a sustentabilidade dos sistemas de produção.
Em suma, a implementação do Programa "Porteira Adentro" é essencial para
fortalecer a agricultura municipal, fomentar o desenvolvimento econômico, social e ambiental, promover a
segurança alimentar e combater as desigualdades sociais. Através de incentivos, o programa permitirá que
os agricultores locais prosperem, gerando benefícios significativos para toda a comunidade.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº / 2024.
Institui o Programa “Porteira Adentro”
em complemento à política de incentivos
à agricultura e dá outras providências. ' ”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei
o
n /2024, indicado pelo vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: E
Art. 1º Fica criado e autorizado o Poder Executivo implementar o Programa
“Porteira Adentro”, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura do
Município de Mococa.
Art. 2º O Programa "Porteira Adentro" de que trata esta Lei tem como
objetivos:
I-o fortalecimento da agricultura familiar e/ou agronegócios no município;
II — o fomento à cadeia produtiva local; i
HI —- a adoção de práticas de preservação ambiental e manejo de solo nas
propriedades rurais;
IV — a ampliação da produção primária;
V— ofertar serviços de movimentação de terra, construção de terraços,
limpeza, abertura de valas, curvas de nível, implantação de silos para
armazenagem, destocamento, contenção de águas pluviais, abertura e
manutenção de estradas de acesso, e outros que cumpram os objetivos do
Programa; e
VI — atender às demandas dos produtores rurais quando da realização de
melhorias ou ampliação da infraestrutura de produção instalada na
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
propriedade não atendidas por outros Programas de incentivos municipais.
Art. 3º Por meio do Programa poderão ser disponibilizados aos produtores
rurais serviços de maquinário pesado, equipamentos e utilitários, para
auxiliar nos serviços desenvolvidos nas propriedades rurais, prioritariamente
vinculados à agricultura familiar e que atendam os requisitos desta Lei.
Art. 4º O Município fica autorizado a disponibilizar pelo mesmo valor da
hora/máquina estabelecido no processo licitatório vigente no município, cujo
objeto é a contratação de serviços de horas-máquina, desde que o requerente
tenha oficialmente solicitado junto à prefeitura e recolhido o valor
correspondente aos serviços requisitados:
I- categorias:
a) maquinário pesado: composto por escavadeiras hidráulicas e tratores de
esteiras;
b) maquinário leve: composto por retroescavadeiras, tratores de pneus,
caminhões para transporte de material ou caminhões pipa para uso em
geral.
c) Implementos (grades arados, roçadeiras e outros);
IH — limites de horas agricultor /ano civil:
a) maquinário pesado: até 50 (cinquenta) horas;
b) maquinário leve: até SO (cinquenta) horas.
HI — nível de participação das partes independente da categoria:
a Município: Auxilia na obtenção de máquinas/hora;
b) beneficiário /agricultor: subsidia o valor total da hora máquina;
Parágrafo 1º. A quantidade de horas máquinas não serão cumulativas entre
as categorias e as futuras solicitações.
g
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Parágrafo 2º. Os valores da hora máquina serão determinados conforme os
valores definidos em processo licitatório municipal específico para a
contratação de horas-máquina.
Art. 5º Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se as legislações
ambientais, cabendo ao interessado a responsabilidade pela elaboração de
projetos, pelo encaminhamento junto aos órgãos ambientais e pela
apresentação da licença ao Município por ocasião da requisição dos serviços,
quando a legislação assim exigir, bem como eventual responsabilização civil
e criminal pelos atos.
Art. 6º Os serviços do Programa “Porteira Adentro” serão disponibilizados
aos produtores rurais que previamente se cadastrarem junto à Secretaria
Municipal de Agricultura.
Art. 7º Para a execução dos serviços solicitados, os produtores rurais
deverão observar as seguintes condições:
I- estar inscrito como produtor rural na Secretaria da Agricultura;
II — optar pela categoria que melhor atender suas necessidades;
HI — providenciar, às próprias custas, a retirada e a realocação, caso
necessário, de cercas e quaisquer obstáculos para a realização dos trabalhos
da municipalidade, bem como aquisição de materiais e produtos necessários
para a execução dos serviços; e
IV - manter-se informado sobre a programação dos serviços e, no período
indicado, pessoalmente ou por seu representante, supervisionar a execução
dos mesmos, sugerindo eventuais ajustes se necessários.
V - Os agricultores devem solicitar os serviços de horas-máquina e pagar
com antecedência os valores correspondentes através de boletos emitidos
pela Secretaria Municipal de Agricultura.
U
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PODER LEGISLATIVO
Art. 8º Os valores arrecadados com o Programa “Porteira Adentro” deverão
ser depositados exclusivamente no fundo municipal de Agricultura, para
auxiliar na manutenção do Programa em suas necessidades.
Art. 9º O Poder Executivo poderá editar normas destinadas à
normatização, organização e operacionalização dos serviços a serem
executados por meio do Programa, inclusive quanto à disponibilização de
máquinas, equipamentos e outros serviços, bem como alterar, adicionar ou
suprimir categorias, definir seus limites e os níveis de participação, e demais
normas necessárias ao pleno atendimento do Programa.
Art. 10º As solicitações de serviços serão atendidas de acordo com a
programação da Secretaria Municipal, levando em consideração a localização
dos interessados e a extensão da área rural do município, visando uma
logística eficiente.
Art. 11. Fica revogada toda a legislação municipal anterior pertinente ao
teor desta lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências,
o Projeto de Lei que “Institui o Programa “Porteira Adentro” em complemento a
política de incentivos a agricultura dá outras providências”
O contexto da propositura justifica-se em razão de necessária atualização
nos Programas de incentivos voltados ao atendimento dos anseios dos
nossos agricultores, possibilitando o aumento na quantidade de horas para
utilização das máquinas /equipamentos, o estabelecimento de critérios
objetivos na sua utilização, aliada a celeridade na escolha dos prestadores de
serviços, que ficarão encarregados pelo agendamento dos serviços.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os senhores Vereadores saberão conduzi-lo e, sobretudo, reconhecer o
grau de prioridade à sua aprovação.
Sem mais para o momento, contando com a costumeira e necessária atenção
dos dignos Edis que, compõem essa Casa de Leis, aguardamos que o Projeto
ora enviado seja votado e aprovado na forma do Processo Legislativo
constante da Lei Orgânica e do Regimento Interno deste Poder.

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