| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Projeto de Lei que institui o Programa "Porteira Adentro" em complemento à politica de incentivos à agricultura e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO Número Data Rubrica Ag AO /25 12024 R /] Presidente INDICAÇÃO Nº AS /2024. Indica ao Exmo, Sr. Prefeito Projeto de Lei que Institui o Programa “Porteira Adentro” em complemento à política de incentivos à agricultura e dá outras providências. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, encaminhe a esta Casa o Projeto de Lei que Institui o Programa “Porteira Adentro” em complemento à política de incentivos à agricultura e dá outras providências. JUSTIFICATIVA Este projeto de lei municipal tem como objetivo instituir o Programa "Porteira Adentro" como parte integrante das políticas de incentivo à agricultura. O programa visa fortalecer e apoiar os agricultores locais, proporcionando-lhes condições e benefícios especiais para desenvolver suas atividades agrícolas. O Programa "Porteira Adentro" será de grande valia para o município. A implementação desse programa proporcionará benefícios diretos aos agricultores, fomentando o crescimento do setor agrícola e fortalecendo a economia local. Além dos benefícios diretos para os agricultores, o Programa "Porteira Adentro" também terá impactos positivos para a população em geral. Com a produção local fortalecida, haverá um aumento na oferta de alimentos frescos e saudáveis, contribuindo para a melhoria da alimentação da população. Isso é especialmente relevante em um contexto de crescente preocupação com a segurança alimentar, a qualidade dos alimentos e a sustentabilidade dos sistemas de produção. Em suma, a implementação do Programa "Porteira Adentro" é essencial para fortalecer a agricultura municipal, fomentar o desenvolvimento econômico, social e ambiental, promover a segurança alimentar e combater as desigualdades sociais. Através de incentivos, o programa permitirá que os agricultores locais prosperem, gerando benefícios significativos para toda a comunidade. Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº / 2024. Institui o Programa “Porteira Adentro” em complemento à política de incentivos à agricultura e dá outras providências. ' ” FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei o n /2024, indicado pelo vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: E Art. 1º Fica criado e autorizado o Poder Executivo implementar o Programa “Porteira Adentro”, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Mococa. Art. 2º O Programa "Porteira Adentro" de que trata esta Lei tem como objetivos: I-o fortalecimento da agricultura familiar e/ou agronegócios no município; II — o fomento à cadeia produtiva local; i HI —- a adoção de práticas de preservação ambiental e manejo de solo nas propriedades rurais; IV — a ampliação da produção primária; V— ofertar serviços de movimentação de terra, construção de terraços, limpeza, abertura de valas, curvas de nível, implantação de silos para armazenagem, destocamento, contenção de águas pluviais, abertura e manutenção de estradas de acesso, e outros que cumpram os objetivos do Programa; e VI — atender às demandas dos produtores rurais quando da realização de melhorias ou ampliação da infraestrutura de produção instalada na Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO propriedade não atendidas por outros Programas de incentivos municipais. Art. 3º Por meio do Programa poderão ser disponibilizados aos produtores rurais serviços de maquinário pesado, equipamentos e utilitários, para auxiliar nos serviços desenvolvidos nas propriedades rurais, prioritariamente vinculados à agricultura familiar e que atendam os requisitos desta Lei. Art. 4º O Município fica autorizado a disponibilizar pelo mesmo valor da hora/máquina estabelecido no processo licitatório vigente no município, cujo objeto é a contratação de serviços de horas-máquina, desde que o requerente tenha oficialmente solicitado junto à prefeitura e recolhido o valor correspondente aos serviços requisitados: I- categorias: a) maquinário pesado: composto por escavadeiras hidráulicas e tratores de esteiras; b) maquinário leve: composto por retroescavadeiras, tratores de pneus, caminhões para transporte de material ou caminhões pipa para uso em geral. c) Implementos (grades arados, roçadeiras e outros); IH — limites de horas agricultor /ano civil: a) maquinário pesado: até 50 (cinquenta) horas; b) maquinário leve: até SO (cinquenta) horas. HI — nível de participação das partes independente da categoria: a Município: Auxilia na obtenção de máquinas/hora; b) beneficiário /agricultor: subsidia o valor total da hora máquina; Parágrafo 1º. A quantidade de horas máquinas não serão cumulativas entre as categorias e as futuras solicitações. g Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Parágrafo 2º. Os valores da hora máquina serão determinados conforme os valores definidos em processo licitatório municipal específico para a contratação de horas-máquina. Art. 5º Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se as legislações ambientais, cabendo ao interessado a responsabilidade pela elaboração de projetos, pelo encaminhamento junto aos órgãos ambientais e pela apresentação da licença ao Município por ocasião da requisição dos serviços, quando a legislação assim exigir, bem como eventual responsabilização civil e criminal pelos atos. Art. 6º Os serviços do Programa “Porteira Adentro” serão disponibilizados aos produtores rurais que previamente se cadastrarem junto à Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 7º Para a execução dos serviços solicitados, os produtores rurais deverão observar as seguintes condições: I- estar inscrito como produtor rural na Secretaria da Agricultura; II — optar pela categoria que melhor atender suas necessidades; HI — providenciar, às próprias custas, a retirada e a realocação, caso necessário, de cercas e quaisquer obstáculos para a realização dos trabalhos da municipalidade, bem como aquisição de materiais e produtos necessários para a execução dos serviços; e IV - manter-se informado sobre a programação dos serviços e, no período indicado, pessoalmente ou por seu representante, supervisionar a execução dos mesmos, sugerindo eventuais ajustes se necessários. V - Os agricultores devem solicitar os serviços de horas-máquina e pagar com antecedência os valores correspondentes através de boletos emitidos pela Secretaria Municipal de Agricultura. U Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 8º Os valores arrecadados com o Programa “Porteira Adentro” deverão ser depositados exclusivamente no fundo municipal de Agricultura, para auxiliar na manutenção do Programa em suas necessidades. Art. 9º O Poder Executivo poderá editar normas destinadas à normatização, organização e operacionalização dos serviços a serem executados por meio do Programa, inclusive quanto à disponibilização de máquinas, equipamentos e outros serviços, bem como alterar, adicionar ou suprimir categorias, definir seus limites e os níveis de participação, e demais normas necessárias ao pleno atendimento do Programa. Art. 10º As solicitações de serviços serão atendidas de acordo com a programação da Secretaria Municipal, levando em consideração a localização dos interessados e a extensão da área rural do município, visando uma logística eficiente. Art. 11. Fica revogada toda a legislação municipal anterior pertinente ao teor desta lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a satisfação de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “Institui o Programa “Porteira Adentro” em complemento a política de incentivos a agricultura dá outras providências” O contexto da propositura justifica-se em razão de necessária atualização nos Programas de incentivos voltados ao atendimento dos anseios dos nossos agricultores, possibilitando o aumento na quantidade de horas para utilização das máquinas /equipamentos, o estabelecimento de critérios objetivos na sua utilização, aliada a celeridade na escolha dos prestadores de serviços, que ficarão encarregados pelo agendamento dos serviços. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os senhores Vereadores saberão conduzi-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Sem mais para o momento, contando com a costumeira e necessária atenção dos dignos Edis que, compõem essa Casa de Leis, aguardamos que o Projeto ora enviado seja votado e aprovado na forma do Processo Legislativo constante da Lei Orgânica e do Regimento Interno deste Poder.