| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-02-06 |
| Ementa | Fica concedido aos Funcionários e Servidores Efetivos e inativos, pensionistas e nomeados em comissão da prefeitura Municiar de Mococa, um reajuste. |
| native_id | 21525 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE DO PREFEITO
0F. ne 120/95
Senhor Presidente:
ser
são
apreciado por essa
Extraordinária.
Encaminhos
Douta Câmara em
de 1995.
!-1s. n.c
hoc.otp
Projeto de Lei
urgência e em
o anexo
regime de
para
SesCumpre-nos esclarecer gue esta propositura visa conceder um reajuste salarial ao funcionalismo municipal de
22,O7N (vinte e dois vÍrgula zero sete por cento) a partir de 01 de
janeiro de 1995, e que se refere ao Índice inflacionário apurado no perÍodo de 1e de julho a f1 de dezembro de 1994.
protestos de consideração
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
e âpreço.
Atenciosamente
DR. ANTON]O NAUFE
Pr fei.to Municipal
ar.r) do
(
*. ir
MOCOCA, 06 de fev
PACI.{O
Exmo. Sr.
DR, TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
oaz-Çt
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFE ITO
PROJETO DE LEI N9
'C
DE 06 DE FEVEREIRO DE 1995.
DR- ANToNIo NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários e ServÍ
dores Efetivos e rnativos, pensionistas e nomeados em comissão da pre
feitura Municipar de Mococa, um reajuste de 22,07Í (vinte cois vÍrgula zg
ro sete por cento) sobre suas remunerações e vantagens a partir de le de
Janeiro de 1995, referente à perda sararial inflacionária de jurho à
dezembro de 1994.
Art. 29 - 0 reajuste concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, será extensivo a todos os servidores mu- nicipais contratados pelo regime da cLT, enquadrados ou não no Quadro
Permanente da Municipalidade, e aos servidores e funcionários afetos
ao Estatuto do Magistério púb1ico Munieipal de Mococa.
ta Lei, correrão por
tadas se necessárlo.
Art. l9 - As despesas decorrentes da execução des
conta das dotações do orçamento vigente, suplemen
Art. 4e - Esta Lei entrará em vlgor na
sua publicação, retroagindo seus efeitos â le de Janeiro de
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE FEVEREIRO DE 1995.
data
1995,
de
reAPR(lYAD
Em l-- oiscussâo por
Sessao0 ú a
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de lB 3.í.... DR . ANTONIO NAU
efeito Municipal
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E scussâo por Ll,J
Sessão t)(
DR. TAOEU
DÊ. TAOEU EZEt{O
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PRESIO€ TE
N
de í9 3L
n.9
'r'rcc. [ Ô
FAço SABER, que a Câmara MunicipaL de Mococa, apro
vou em Sessão
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
protocolo
CÂuerr MUNtctpAL
= MOCOCA =
Rôrh
REQTJERIMENTO DE IJRGÊNCIA ESPECIAL
EXMO. SR. PRESIDENTE;
Ca*aro /Wlunicipal de ?4ococa
Eespacho
APIOYAD i
Etlr drr Sessõcsi:-l
I
0OJ
íL
E
o8.
(,nrcnta
Requer regime de urgência Especial, para
matffa que especifica.
PROTOCOLO
0P4
Imroro Ortr
luZn,/
c1
Os Vereadores que o preseÍúe subscrevenr, apos a maniÍixtação do Nobre
Plenário, tendo em üsta a urgàrcia da matéria, requerem a realização de uma sessão
Extraordinráriq logo apos a realização da presetrte Sessão, para deliberar; ern fase de 2"adiscussão sob,re as seguirúes proposifuras:
?ro jeto tie 1ei na.COI,/g! _ Àutoriza a prefeiture Mu_
ApR0VAD0 nicipsl de[ococa a asgunlra responsabllldade pela
iscussão pcr êxecugãe dc obras tlc infm estmturre no ConJunto HaSessão do do lg.._-_b_it"clonel Dr. GiLborto Rosscttl
?ro jeto 1ai ue.O02,/95 - coaccclc aoemtno dc vcnoi08. IAOEU REZENDE
PRESIOENiÊ
E
Ioento âo
Jlriiro
cionárlos Xunlcipais a partir dc le dc
995r Eo va]'er dc 22,O7fi.
PI enarlo Ycacran ei rno da Silva O6 de Fcvcreirs Ce 1.995.
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É'ls. n.e
Proc. 00)r
Câmara Municipal de Mococa
REFER,ÊNCIA : -
INTERE§SAIX): -
REII\TOR : -
A§§UNTO : -
Pa9íã39. Dl úDÍ_- \e. ss2/95
PBBrErro m,mc-ipÂt DE rococÀ
JOI,O BÀTISEÀ DB SOUZI,
fr9*t8$$.t8 8"39"+lr"g8tE"tg 3gÊ"í$9" tf,"állw*
dasCqisões, O6 tle frvereiro de 1.995
Cmo relata da preseme matfr4 após estudos
dáalhrdm da proposi'hra, qre examim d€úo dos aspectos exigidos por disposições
Regim€dais da Casa, be,m cmo sra procedência e fundameirto§, resolvo acolhe-la cmo se
enma redigida, erúraado Freoer FAVO&IVEL à sra aprova$o.
L --
Joaão Bat 1sta ôe §o aa
APROVADO O PARECM, IX) RELATOR DE FAVORÁVEL A PROPOSITTJRA
SaladasComissões, O6 ile leverelro de 1.995
lrrtonlo llllar Et].ho
Eaul ZeaarLaa
Ct)MISSÃO E§PDCIÂL
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Pto.: 0
t,Inlo 8" .\ã,' !)a"lô Íllll
\Íococa. O7 dc l',,'r'L'rciro dc L9')5
()1. il4 9i-C\l
Scnlxrr Prcli.ito.
lrstauros p,rssalldo às mãos de Vossa Lxcelência, pxra as dr'r,iclas
providêrrcias. cópia tlo r'ryediente aprovado por essa Casa. em Sessão realizacla no
dia 06 de lêvereiro tlltirno.
AtI]'()GRAI-O N'. 01195 - Projeto de l.ei n". 053i94
(de atrtoria do Vereador Di Taliherli)
ALfI'OGRAI;O N". 02,,'95 - prsjclo de l^i rro. (-).5í:.9-1.
(de autoria da Yer,.'itdom I)ra. NÍ:rrília Pereirn Linra Pucciarclli )
,\UTOGR.\FO No. 03'9-s - ProjeÍo dr.. l,ei no. 059 9-1.
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
ALITOGIL\-FO N". 04,'95 - Projelo de tei u". 01,'95.
ALITOGRAFO N'. 05195 - I'rojeto de t ei no. 02:9-§.
Ernro. §l'.
DR.,\N1'()Nt() N.\t rlF.t,
DD. Prefeito I\Iunicipll
NIO(r()(_'Â
@ o*o,o ,/[l,n;,ipuL l" /il. o,o"o
Nesta oporturridade. apreselltam()s a \iossa E,xcelêrrcia protestos
de elevada !.stirna e dislinta consicleração.
Alenciosanrente
I
\ -- ./\ .Y , {\, í\f-1 t1t\,1;
DR. TAI)IiU RF,I.]NDII
PtcsidenÍc
(Qô rtut «r -lhuti-c.L1t-ul- r/.e, -.ll.aear'.rr
rr)iado t/t- |ao J)oulo Íln o'n 1,
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AUTÓGRAFo N9. 05 DE 1995
Projeto de Lei no.O2/95
Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários e Servi
alores Efetivos e Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão
da Prefeitura llunicipal de lrtococa, um reajuste de 22,07t ( vig
te tlois vÍrgula zero sete Por cento ) sobre suas remunerações
e vantagens a partir de 10 dle janeiro ile 1995, referente à per
tla salarial inflacionária de jul-ho à dezembro de 1994'
Art. 2a - O reajuste concetlido no artigo anterior,
dentro dos mêsmos critêrios, será extensivo a todos os servido
res municipais contratados pelo regime da cLT, enquadrados ou
não no Quadro Permanente ila Municipalidade, e aos servidores e
funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Púbtico Municipal de lr{ococa.
Art. 39 - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei, correrão por conta das dotações alo orçamênto vigente,
suplementadas sê nêcessário -
Art. 4a - Esta Lei entrará em vigor na data cle
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1a de janeiro de
1995, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARÀ MI'NTCIPAL DE I.{OCOCA, 07 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dr. Tadêu Rez
Pre s idente
Jo Pompeo Cor aili
1 Secretári
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cial
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rê ar ro