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materia nº 8/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-02-14
EmentaCede área para implantação de empresa atacadista de alimentos.
native_id21531

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 14 de fevereiro de 1995.
Of. na 154 / 95
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CAMARA MLII{Ií]IPAL
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Senhor Preçídente:
Encaminhamos para apreciação dessa Douta
Câmara, o anexo Projeto de Lei, quê nos autorj-za a ceder, por ces￾são de uso e com encargos, o lote 441-D, sem benfeitorias, localiza
do na Zona de Predominância I;rdustrial II, para Luiz Carlos Pedraz￾zi, que pretende instalar no loca1 uma empresa atacad:.sta de alimen
tos.
Com esta empresa instalando-se no chama￾do Distrito Industrial II estaríamos, de imediato, abrindo uma no￾va frente de trabalho e, a, mêdio pÍazo, novos empregos para ou￾tras pessoas, que necessitam dos mesmos.
Por estas razões, estamos certos da apro
vação dessa Nobre Edilidade para o Projeto de Lei em apreÇo.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
ATIIAMEIJTO DE DISCUSSÂO
Do Vereadcr.. .._C_ úAm-o_Ut.. Àtênc ios amente
Adiamento... !1._._ iS ÔE§
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Pr feito Muni paf
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(s) (omissões
§essões- I1935
Exmo . Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
ADiAMENIO DE DISCUSSÀÚ
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Adiamento ôC5
Sala das Sessões ./.$ I
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Do Vereador
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PROJETO DE LEI N9C{), DE .I 4 DE FEVEREIRO DE, 1995.
Cede área para implantação de empresa
atacadista de alimentos.
DR. ANTONIo NAUFEL, prefeito Municipal de Mococa,
a ceder, por cessão llt;.1t"
Zl, área de 2.190rO0 0,, sem
Predominância Industrial II,
caracterizada:
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Executivo autorizado
com encârgos, para LUIZ cARLos pEDRAz_
benfeitorias, localizada na Zona de
de propriedade do MunicÍpio, abaixo
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu saneÍono e
Refere-se ao lote 4A1-D do Distrito Industrial
II' de forma retangurar, com frente para a Rua José 0reto medindo
30,00 metros; nos fundos mede f0,00 metros onde confronta com a
área 4A1-N da mesma quadra; da frente aos fundos do rado direito
de quem da rua olha para o 1ote, mede 7f,00 metros; onde confronta
com a área 4AI-C da mesma quadra; do outro lado mede 71,00 metros
onde'confrontâ com a área 4A1-E da mesma quadra, perfazendo uma
área de 2.190,00 metros quadrados, conforme desenho n9 27/9A da
Prefeitura Municipal de Mococa.
Parágrafo único - A cessão a que se refere es￾Io- te artigo, será fej.ta com o fim especÍfico de ser imp I antada no
§ê I -!! c -elp.r 9_!3jl-e-ç9!rs!e-! e 
- 
a I i nr eg t o-s, c om á r e a c on s t r u í d a
cialmente de 37j,00 m2, no prazo de até 14 (catorze) meses.
Art. 2e - cessionári compromete-se
ciar a construção, confolme projeto anexo, 60 (sessenta) dias
a cessão da área, concluindo a primeira etapa em até 14 meses
o inÍcio das obrâs.
1n1-
ini￾após
após
Art . f9 - No instrumento
tar os prazos para o término de construção,
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a
exclusiva da área.
de cessão
bem como o
destinaÇão
deverão cons
de inÍcio
única e
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÂO PAULO
GÂBINETE DO PREFÉITO
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PREFEITURA MUNICIPAL NH J,-a'l*'h
ESTADO DE SÂo PAULo
GABINETE DO F BEFEITO
fIs.02
PROJETO DE LEI NE DE 14 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 4e - 0 não cumprimento das disposições con_ tidas nos artigos 12 e i3 da Lei ne i.739, de 07 de março de r9BB, pela firma cesslonária, impricará na retrocessão pura e simpres da
área recebida do patrimônio púbrico, e respectivas benfeitorias edi- ficadas no local (acessórios),sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, a que tÍtuLo for.
Art. 5s _ As despesas decorrentes da
desta Lei correrão por conta da cessionária.
execução
gáveis por iguaJ.
que a cessionária
2e desta Lei.
Art.6s - 0 prazo da cessão é de 50 anos,
perÍodo, havendo interesse da prefeitura e
desenvolva o projeto no prazo estipulado no
prorro
desde
artigo
rÍcios da Lei ^, ,.rllrt,'ol'0, ::":":ffi::t:: ?r;;:"onária' 
os bene￾Art. 8e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas âs disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE FEVEREIRO DE 1995.
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DR.
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ANTONIO N
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APROVAD(l eú zÔ- E, lg olscussão por .U
Sessão 3 de, Li de §.4i....-.- Ít c i 13.x.-[
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l.lococa, 27 de Abril de Ia91l
' Rua das Cásslas, 01 Jd. Itlorro Azul
Mococa - S.P.
Fone - (0196) 55-3026
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Atrav6r,iesta so11clto,:le Vossa Senh()- lia !9 di3ne um novo contacto com a firma p.p.N. atacadisi,r de alimentos Ltrla. 
, para um reestudo aa concãsáã; .:J;-i.,"_' rêno (lo Distrito fndustrial .
so1 i c 1 tação f ol atens?83 133l3§d3.sy3"ãi=3ã3 fr!*fiI*3" i*?1.,,: estrura para con s truç ão .
mã- p.p.r;., atrralmentl"i:::tl:-:; üE::?1"àljl#í.;l,l;?"'l - ;
fal tn de 1oca1 pn16 sua instalaçãore a a'l-to óusto rlos at rr_ 8uê1Í:.
aremos a const.rçã" 33"?,rã5r.!oncretize a concesseção i'n.i "i￾ASSTJNTO : COIJCESSÍO DIl TERREIIO DO DISTRITO II.IDUSTRIÂL IT
SFXIIIOR PRRFETTO
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Aguarílando pronunc i.arnento cle V.I,a.
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'nrúcúpio e êoürr8, de pt!pr{,!üdB d! pÉf.itul:E frnictpal d8 bcáÉ, a lar I
ôrô pãrr LUIS CAE-OS pEm^ZZI, con as apulntas cbacr:i$cs e confrcntrçõts:
lng^ oH-O : de forr retangular, co. fr.írt! pat.a ! R a üsí Oleto Edin6 r
3D,OO nlttBs; Íro ! frÍEbs lra(b gtr(X] tratrlr oado @nflEnta cor a lnE 4ÂI-X ô
n6rÉ quadti â fi|lnte aaa firnôg ü leô dt rd,to de Çro ô rua ollr prra
o lota, Ed. 73,q) .Etrrs, onÍre êm{'t!nt cor a fggl 4ÂLC ür nrra q,dra ;
ô outro la& rEdc ?3rm Etrcr ond, confrontr cor a ÂnEil 4ÀLE cfr nelri quÉôr I
pcrfâzúrü um áru dÉ allrÍl,m ,atr.o! $reô ôa, oràrnr de!'lho N n/ge A
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DR. ANTANIO NAUFEL
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a tr:rrlr,rr' .:r1i r'rr,irc,:$riid..rd{.:ls a Reimpr"rnt;r<;ao, iri.to ner ;rrimei.ra Í:r.r...:rr,.r"
(:onl prnvi.Íi;an d r:r i.rri.r:i.n cl.r.ri otlr..ir:; ncl m*xinrd) írO d i. "tsi d\poç á
r::t:nt:r't:1::i 2.,tt...!,:) d <-1 d()âC<lct e ter.m:Llrr:) dâ íÍt+]$ínâ nLrm p(-Í,i.oí1(] !.1í:l J.;: , .1..:l
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Mococa, 02 de março de 1995.
P.I. O5/95-CCJR.CM.
Do Vereador Di Taliberti - da
Comissão de Constituição,
Juíiça e Redação.
ao Erno. Presidente da
Câmara Municipal - Dr.
Tadeu Rezende.
a^ssunto - Solicita do Sr.
Prefeito tvÍunicipal, cópia de
Ata do CODEMO.
Para conrplemerúar parecer aos Projetos de lri n"s. 08 e
09/95, que doa terreno no Distrito Industrial II, para Luiz Carlos pedrazzi e Dante
Marobi & Cia. Ltda estamos solicitando do Sr. Prefeito a remessa de cópia das
respectivas Alas do CODEMO.
V\l.-xf-J- \.=--
DI TALIBERTI
Presidente da Comissão
Cordialmente
Fls. n.r /
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
MOCOCA 10 de abri-1 de l-995.
of. ne 55I / 95
N
o5 6r- J2
Senhor Presidentê: o
DE
v5atAr8f
Àtendendo ao solicitado pelo Nobre Verea￾dor Dr. Francisco José Taliberti, presialente da comissão de consti
tuição, JustiÇa e Redação, atravês do p.I. O5lgS - CCJR-CM, estamos
encarninhando, junto ao presênte, côpia da Ata da 6a reunião do Conse
tho de Desenvolvimento de Mococa em 25-07-1994.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
nte
D . ÀNTONIO N
P efeito Munici
I
I
Exmo . Sr .
DR. TÀDEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA- SP
MARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA _
ROTOCOLO
N u mero Data
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trtatlo lr 3ãa Ç)oula
Prcc
N{ococa, I 0 de ag()sto dc' I 995
P.t 23E5-(lJR-ClvÍ.
Do Vereador I)i 'l alibeíi - da
Comissão de Constituição. Justiça e
Redação.
à Luiz Carlos Pe&'azzi.
assrullo - interr'sse da l'itrrra tro
prosseggitrtento d<r Proiclo (lt t(- doa
área no I)istrito Intlustrial Il.
Ilstanros solicitarrdo de \:ossa Serúoria. tnalriÍcstar-se se
vossa Finna tem interesse no prosseguir ento do Projeto de Lei 08195. que doa al'ea
de lerreno no Distt'ito hrdustrial II.
Coldiahnent,"'
F1r. L1 ,r)
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Vereador
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f'rc tçí
Câmara Municipal de Mococa
colussÃo DE coNsrITUIÇÂo, JUsrIÇA E REDAÇÃo
REFERÊNCIÂ: - pRoJEro DE LEr Na. 0s/9s
INTERE§§ADO: - Prefêito Municipar de Mococa
RELATOR: - Veread.or: Italo Maziero Junior
ASSUNTO: Autoriza o Executivo Municipal a cecler por cessão
de uso com encargos para LVÍZ CARLOS PEDRAZZI,
área de terreno no Distrito Industrial II.
Como relator da matéria acima epigrafad4 e dentro das
atribuições destâ Comissão, apos estudos da mesma, a propositura tem plora
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental, e estando
meritóriaÍnente embasada, resolvo acolhêJa da forma como está redigid4 exarando
paÍecer FAVORÁVEL à sua ap,rovação.
Rste é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 3 0 de mat-o de 1995
'I
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Italo }4a z iêro Junior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 31 de maio de_19:s .
\§\\j.
Di Taliberti
<-?ru?4 uay't
Dra. Marilia P.Lima Pucciarelli
§
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Câmara Municipal de Mococa
RBPBRENCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
comtssÀo DB oRÇAmtsNTo, t-rNÂNÇAs ts coNl'AlrlltD^Dll
:- PROJETO DE LEI Na. 08/95
:- Prefêito lt{unicipal de l{ococa
:- Vereatlor: João Batista de Souza
:- Autoriza o Executivo Municipal a ced.er por cessão
uso com encargos para LUIZ CARLOS PEDRAZZI, área
terreno no Distrito Industrial II.
de
de
Como Relator da.matória acima epifirafada, e dentro dns
atrlbuiçôes desta Comiesão, apóe estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro'
nada impede seu aeolhimento, o que nos leva a exarar parecer PAvoRÃvBL à sua
aprovação, respeitando a forma como está a mesrna redigida.
Esse á o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Coruis 30 de 10 de 1995 .
a
ato
Joã B S ta de Souza
APROVADO O PANtsCtsIT DO ITBLATOII VBL AO PIIOJETO
Sala dae Comisaoes, 31 de de 1995.
orradi
nto @/'cy't-a
B PAVO
Lo
se Pompeo
Drê. Marilia P. Lima Pucciarelli
3?
0)! çrf Câmara Municipal de M
corussÁo DE oBRAs B sERvrços PÚBr..rcos
RBTERENCIÀ: - PRoJETo DE LEI No. 08/95
IIITERESSÀI)O: - Prefeito Municipal de Irlococa ..
RELÀTOR:- Vereador: Raul zamarian
ÀSSUI{TO: - Autoriza o Executivo l{unicipal
com encargos para LUIZ CARLOS
no Distrito Industrial II.
ococa
a ceder por cessão de uso
PEDRÃzzr, área ile terreno
(
Como Rel-ator da mat6ria acima ep.igrafada, ê dentro
das atr-ibuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno aco
l-himento, o que nos leva a exarar parecer FAvoRÃvEL à sua aprovação e
respeitando seu texto original.
Esse é o nosso Parecer s.m.j.
Sala das Comissões 3 0 tle maio
Re lator
Raul zamarian
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RBLAIIOR DE TAVORÁVEL ÀO PROiIETO
Sala das Comissões, 31 de maio de 1995.
ro j unior I
5
Antonio Uliam Zamarian
de ?%ococa
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OJ Mococa, 25 de agosto de 99 5
P.r.34/gS-COFC-Cl4
Prezado Senhor,
Através deste, estamos solicitando de vossa
Senhoria, manifestar-se se vossa Firma tem interesse no
prosseguimento do Projeto de Lei ns. 08/95, que se encon￾tra em tramitaÇão nesta Casa. Se positivo, det-a1har os
seus planos a respeito de sua caracteri z.rç:io.
Com os nossos agradecimentos, apresentamos
protestos de estima e consideração.
Ate nc i osamente
Jo Pomp o rradi
Ve reador
Comi s são de Orçame o, FinanÇas e Contabilidade
Ilmo. Sr.
LUIZ CARÍ,OS PEDRAZZI
MOCOCÀ
Câmara ?flunicipal
Çstado de .\õo
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qt CA MARA MUNICIPAL
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MOCOcA _
0) )
Mococa 08 de Setembro de 1-995
Prezados Senhores;
receblmento das correspondências de Vossas Senhoria 34/95 - COF C - CM e Pi 23/95 CJR - CM , eolicitando sobre o i"nteresse pela àrea no distrlto industrla]
fnformamos que ainda temos o interegse pela àrea e pedinos a
gent.íleza de prosseÉuir o processo de doaÇão.
Acusando o
de nos Pi
mani festar
II.
Com o noseoa agradecimentoa , apreeentanoa proteetoa
e conelderação.
At
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Err atengão aos vereadores
José Pompeu Corradi
Di Tal iberti
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de estima
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PEDRAZZT
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Mnno. 03 de outlthto de 1995.
oÍ. 1oa8/9s CM.
Prezado Sentror,
Pana corrcluir parecer sobre o Projeto
dc IEíne. OO8/95, qtrc dm área de terera a Vossa Senlwria" rc
Distrito Indilsffir.l II, se Jaz necessárío etlr;arnirúvtr, uma côpia do
conhato sor:ial dn Em1>resa￾Reiterundo as expressõe.s do nosso
aprcço e eletnda consíderu4ão, jrmamo-ras
Alrerrciosamente
E
DR.
íd.ente
ILMO. SR.
LUIZ CARLOS PEDRAZI
MOCOCA
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ilII'I§IÊRIO DÂ JIJSIIÇA
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Câmara Municipal de Mococa
L. g§ur"al 
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PROJETO DE LEI NO. 08/95
EMENDA ADITIVA: Acrescentar um parágrafo 29 nq art.IQ, com a seguin￾te redação: " A cessão a que se refere o art.lo des￾ta Lei somente se dará quando o cessionário consti
<2- -,-' tuir-uma pessoa juridica ".
Com a emenda, o parágrafo único do projeto passa
ser parágrafo 1a.
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va, 02 de outubro de 1995.
Di Taliberti
vereador
a
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f:s. a.e
MOCOCA @9 DE OUTUBRO DE 1995
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Prezados Senhores.
Tem esta a finalidade de informar Vossa Senhorj,a que a
Fi.rma (SIERADEN) IND. COMERCIO e EXPORTAÇÃO LTDA tem como
objetivo a a fabricação de Jólas, bljouteriae , nóvels e
futuramente a comercilizagão de produtoe alimenticíos.
Seua eócioe
PEDRAZZT.
são LUIZ CARLOS PEDRAZZÍ e LüiZ EDUARDO
fnformanos
realizado por (ME)
Europa.
que eate tipo de trabalho iá vem sendo
na Holanda e que atende vários clienteô na
Sem mais para o momento, eubscrevemos.
Ate
LUÍZ
Ilmo Sr￾Joee Pompeu Corradi
vereador
I:2.000 
27/94 
ARO. 
SU6-75:, TO INDUSTRIAL II BRO 
DA 
AREA 
4A-4 
NO 
PROJETO 
DISTRI 
P/ 
DESDO 
-
JOÃo 
E 
TONOLLI 
JR 
DARETOR DEP CBRAS CARLDs T. NALAVASI 
/3/06/93 3L/D8/93 
PLANTA 
DESENHO 
FREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
M0CurA 
REGISTRO 
NO 
CARTORIO 
-
AV. 
II 
-
2.874 
TO: 9.0N RAIO &00M 
ACa lle14' 58 
.ooM 
RUA JOSEOLETO 
75.10 
3000 
30.00 
30,00 
30.00 
30,00 
300O 
30.00 
2100 
4.689,20m2 4A1-I 
4A1-H 
|4A1-G 
A-F 
|4A1-E 
isa00m2 
2)90.00 
m2 
2190a00 
m22190,00m22190,00 
m22190,.00m22 
I90 
00n 
2i72.60m2 
4A- D 
RUA LOURIVAL FURLAN 
44,68 
7468 
30,00 
4A1-J 4020.95 N2 
84A1-K 4A-L 4A1M 
RUA ORL ANDO RIMOL 
4A-N 
4A1-0 
4A1-P 4A-Q 
26,65 
30,00 
30,00 
RUA PROJETADA 11 
30,00 
3000 
30,00 
30.00 
AC sj48' O5 T 9.00 M RAIO IS.OBM 
2L00 
RAIO 9.00 M 
4A-2 
RUA 
SASSAKI 
NASS 
A0' 
Dioc Fl6 a. 
4A-C 
2190.00 
M22I90.00 
N22190.00 
M2 
2190ON2 
2.190,00 
N2 
2 
190 
DON2 
260 
M 
6/3(y2 
2e7 2400N2 
249900 
JEREENo AZEAS 
73,0 
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paJEO 
SIBJAL (eEypa) R8-TJAL (U9TAD4) 
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37300 
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CFHINA4 NEANIcA (23) 
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4000 324,00 2) AEA S 
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2700 
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DE ALNIENTS 
(eEJADA ) 

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