| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | Dispondo sobre a instituição de corredor comercial em toda a extensão da Avenida Eugênio Xavier. |
| native_id | 21534 |
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Fte. n.c 0
Ploc. ll( $f
@âruout Jlhmni+rtl d.e Jllaea<.a
Sttada de 3ão ()auto
PROJETO DE LEI N9. lon 06 DE MÀRÇO DE 1995.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
aPrg
FiSessão realizada no dia de de 1995,
vou Projeto de Lei de autoria do Vereador Antonio Uliam
tho, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lel:
Art- 19 - Para efêito do uso do sóIo, fica permiti
do as atividades classificadas nas categorias: C.I-S.1 -
C.2 e 5.2, instituidas pela Lei Irtunicipal na. 1.305, ile 2l de
ale zembro de 1978, êm toda a extensão da Àvenida Eugênio Xavier, clesde que cumpridas as disposições Fealerais, Estaduais
e Municipais, que regulamentam a matêria.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as ilisposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Sil-va, 08 de março de 1995.
Arrt on am Fil-ho
ADIAMENiO DE DISCUSSÀO
Do Vereador A UTo
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
PROTOCOLO
Data
lofiJn5
dispondo sobre a instituição de
corredor comercial em toda a ex
tensão da Àvenida Eugênio xavier.
u t§l'&cll0 tô \) Lt nu
Adiamento....?...
Sala das Sessões
Presi
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A(l) (omissôes
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Do Vereador
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lSCtlS;Á -
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Adiamgnto
Sala cias Sessoes --l"J 15
Numero
144
Lubrlca
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FIs. a.r
@tirttrrttt -llrt úeL'p.rr L de Jllocorrr Proc. I
{htatlo rle \uo'f)oulo
o Presldente da Câmara tunlclpal de Mocoea, leva ao
conheelnento de todor or lntete*ado8r con baro ao atlgo 2o. da
tuenda OU91, à Iêf orgirfca do Ütudcfiúo, ecpeclelmente aos
noradoret da Avenlda Bugênlo XtPlGa, que fol aprerentado ProJeto de
l,el no. 1U9õ, de autorla do Vereador Antonlo lltlo"' Fllbo'
ertabeleceado eotredor cometcld em toda exteneáo da Avenlda
Eugênlo Xavler, permltlndo ao loeal, o comêrclo de: Mereearlas,
Qultaldar, Brer, Âçouguee, Padrlar, Í'crnáelar, o0elnaa de
Encanador, Eletrlcltar, Bapatelroe, Babelror, 8alão de Beleza,
Supermerc.ador, LoJa4 Agênctar de Autonovelt, ErcrltórloE' Barcos'
Hotêlr, Rsrtaurertes e outÍos comêrclot a crltêtlo da Àdmlnlstraçáo
tunlclpal
Dentro do praro de 6O (eeaaentaf dlae a contar da
publltcaçáo derte Edltal, pode eer apreteatada aa Câmua Munlclpal,
rugertão a reapelto do ProJeto de Lel no. 11/95.
Pare que nfrgu6m dque lgnorâlcla tobre o fato,
publlque-ee o Edttd pela lnprelca e faça a dlstrlbulção do mesmo aos
moradorer da Avealda Eugêalo Xavler.
Câmara Muntclpal de Mococa, O8 de março de 1995.
( t_ k
EU REZEIYDE
Prestdente
EDITAL
DR
-lter
banteg.
aie de 2.õ00 funcionárir Banespa já foram delos deede a intenrengâo
inal do ano paseado.
a de 1.390 delee eram
ionárioe do Baneeer, lão de empregos do
rio Banespa, que ofer eervidoree a todos oB
ree da administração
lual. O Baneapa ain-
,m mâis de 30 mil funirios, número que está
o reduzido mês a mês.
_
.r\o empreender negociâçâo com um crgano que 8e
intereesou por Eeu carro, o
músico Sidnei Apareciilo da
Silva, 27 anog, iesidente na
Cohab I, acabou ficando gem
o veículo. Sidnei, conhecido
como "Nei" dos Dererê, foi
abordado pelo cigano, que ee
apresentou cono "Gumercindo'', e manifeetou interegee
em adquirir o automóvel do
múeico, um Opala ?2, vetde
azeitona, placas CA 5372.
Durante alguns dias, na eemana passàda, amboe tentaram fazer negócio e por fim
ficou acertada a . transação
no valor de pouco maie de Rg
2 mil.
Fechado o negócio, . mae
sêm ter sido efetuado qualquer pagamento, Nei e o cigano dirigiram-ee ao deepaA primeira parcela do
Imposto Predial Territoriale Urbano venceu outem.
O prazopara a qútação do
tributo em uma única parcela com 10% de descoqto
também se esgotou. O
IPTU tem seus valores
expressos em UFMM -
chante para bugcarem os
documentos do veículo, que
estavam eendo regularizadoe. De poeee doa papéia,
"Gumercindo' pediu para ficar algumas horag com o veículo, para experimentá-lo.
O múaico confi.ou no cigano,
com quern vinha mantendo
contatqg frequentes, e cedeu
o carro. Paeeadag algumae
horae, como'Gumercindo"
não reaparecia, o apavoraclo
Nei dirigiu-se ao acampamento de ciganoe nos fundoe
do Jarüm Alvorada e soube
que "Gumercindo' deixara a
cidade tomando rumo ignorado. Até a tarde de ontem a
polícia da região não tinha
nenhuma pista do cigano e
nem informaçõee sobre o veículo que eofreu apropúaçâo
indébita.
Hâm
grupos
traramMo.coca. Eles montar
acampamento p
curtume degativado no J
dim Alvorada e na Cohab II, onde ainda permanece
um grupo. Segundooinves-.
tigador João ManCU§O, req
ees ciganoe estão cau
muitoe problemae
deeapolíciatem
na
Ae
linha dae mãoe
as, Os homens
a trabalhos artesanaie e a
pequenos negócios, onde
quase sempre ludibriam as
pessoâ8.
rlo pronto
rr\- cultivo
municÍpio de Mococs esá com
nas desinadas à agriq.rltura cm
!õcs dc soÊcrsm a Íetomads do
, do pÍÊpaÍo do solo c de aivida-
) exig€m máquinas no campo. A
aç[o é do LAC - Iffitituto Agron&
e Campinos que clabora a tabcla
n e balanço hÍdrico dos fenône-
, municlpio com dados coletados
rcntc pela Esaçâo Experimenchuvas que ocorreram nas duas
r scmanas foram tÍpicas de verão
das pelo calor. Como fomm pous oão aumentaram o atmSzênade ágüa rto solo, proporcionando
Jes favoúveis para capinas, prer solo, pulverização com defensi.
entrâda de máquinas. O plantio
a da seca, como E do feü[o, jÁ Í ir' 1o.
úcld:;aborada pclo IAC aponsêguintcs dados cm Mococâ no
) dc 25 de feverÊiÍo I5 de.março:
atura médiq 26,fC; índice de
20mm; aÍÍnazcnünento hÍdrico,
c dcficiência hldric{, omm.
\LUGA.SE
Sala comercial
Rua Campos
Salles,664
Falar com Jaml!
Fone: (0í96)
56.0668
IPTU venceu on
Unidade Fiscal do Município de Mococa, que tem o
valor àtual ile RS 35,17.
Egse valor fica congelado
até o dia 31.
Estão isentos do pagamento do IPTU os imóveie
com área de até õ0m2 e
todoe aqueles da área ur- remissõee.
JoBNAI, "À UOCoCAi'
Dia I1 ile Março de 1.995 - Áno 98 - tre.4.590
+----
nFls. n,r
rs oe um mêa dois
O Presidente da Câmara Municipal de Mococa, leva ao couhecimento de tod6á
de ki n" 11/95, de autoria do Vereador Antonio Ulian Filho, eetabelecendo
comercial en toda extengão da Avenida Eugênio Xavier, permitindo no
comércio de: Mercearias, Quitandas, Baree, Açougues, Padariiag, Farmácias,
de Encênador, Eletricistae, Sapateiroe, Barbeiros, Salão de Beleza, Supermercadoa,
imprenea e faga a distribúção do meamo aoo moradoree da Avenida Eugênio Xavier' .
Câmera Municipal de Mococa, 08 de março de 1996
intereg artigo
epecialme Avenida Xavier foi
8{ldos com base no ,o da Emenda 01/91, a L€i Orgânica do M
e nte âo8 moradoreg da Eugêruo que apreEentado
corre
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EDITAL
DR. TADEUREZENDE
Presidente -
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cÂnnanE MUNICIPAL DE MoCOCA,
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Stla das Coín::'õ 3s Pêríien'lntea
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WJCâmara Municipal de Mococa
conttssÂo DE coNSTITLIçÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
nnrnnÊxcr,l: - ?no"Ínf,o ,E tEI ro.011,/95
INTERESS4)O. _ A§T0m0 üLI.âu FIIHo
RELATOR: ITÂIO MÂZIEAO JUNIOR
ASSUNTO:
Sala das Comissões, g de eaio del_.994.
Italo Ma zi Juni.or
APROVAD'O O PARECER TX) RELATOR ON FAVONÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 10 de naio
Como relator da matéria acima epigrafad4 e de,ntro das
atribuições desta comissão, apos estudos da mesm4 a propositura tem plena
procedfucia quarúo ao aspec-to constitucional, legal e n"gimortat, " oLrdo
meritóriamente embasadq resolvo acolhê-la da formã co-o et,i redigid4 exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Eíe é o nosso parecer s.mj.
1,
\\^ 0 4
Di Taliberti I
//,(/ /r& /,,-o (ô,/- tuí4,
Dra. Iíarilia Pereira Lina
Dlspondo sobre a instltulção de coredor comercl
em to tlâ extensão da lvenl da Er gênlo Xavicr
zuü,
=J:!-,
P
ÍiElI§ Câmara Municipal de Mococa
(
courssÃo DE oBRÀs E sERvrços púBt,rcos
nsrBRÊrcrl:- pmJEro DE Lm ne .ott/gg
INTERESSN)o:- ÀNTONIO UIIÁü EIIHO
RELÀTOR:- RAU ZáMÀRIÁII
ÀssuNfo: - Dlsponclo sobre a rnstlürigão de eorreilor coeêrciâI
em toda extesão tte Àvenl cta Ergenlo Xavi er
Como ReLator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuiÇões conferidas a esta Comissão, após est\rdos detalhados da
propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seü pJ-eno aco
thimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVAL à sua aprovação e
respeitando seu texto original.
Esse ê o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, 6 de m 995
Re lator
l:^u 3.r;r,:,::i:n
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ATOR DE EAVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala das Comissões, 7 de naio de 1,995
a'l o .Tuni o r
I
oJ,/ ,/os.
Câmara Municipal de Mococa
cot{rssÃo DE PIÀNEJÀüENTo, uso, ocuPÀçÃo E PÀRCErÀI{ENTo Do sÔLo
nnrsRtNcre:- pnoJgro DE tEr lre,ou/95
INTERBSSÀIX):- ÂIüOI{IO UI,IIü EIIHO
RBIÀloRs- rcntsEll0 GÀRIB
ÀsstNl'ro:- i[spondo gobrc a fns!.tulção
en to üa e ext esão cla Âv en i cla
de corredor Comercial
Srgenlo Xavlor
Com<.r Relator da matéria s\rPra mencionada e dentro
das atribuj.Ções conferj.das a esta Comissão, aPós exame detalhado da
proptrsitura, e tendo em vista seu objetivo, somos pelo serr total acg
lhimento, o que nos Ieva a exarar parecer FÀVORÁVEL à stra aprtlvação
'
respeitando srra redação original.
Esse é u nosso parecer s.m. jSala das Comissões, 6 de a.995
lator
No rbcôo Garib
APROVÀ.DO O PÀRECER DO REI.ATOR DE FAVORÁVEL ÀO PROJATC)
sala das Comissões, 7de 95
a>- &
rro
l z Artaa Ca11ó
Cdmara ffiunicipal de rlftacaca
Qstado de .óao Paulo
Mococa, L5 de agosto ile 1995.
P.T.26 / 95-C$.
Do vereador Dr. Luiz Armando
CaIió, da Comissão de Planejamento, ocupação e Parcela
mento tlo solo.
Ào Engenheiro Nelo Pisani Jg
nior, DD. Presidente ila Associação dos Engenheiros e Ar
quitetos de Mococa.
assunto- manifestação solici
ta sobre o Projeto de Lei no.
11/95 (em anexo ).
Para complementar parecer sobre o Projeto
de Lei t]-/gs, cuja cópia anexamos, estamos solicitantlo da
prestativa Entidade presiditla Por Vossa senhoria, uma mani
festação a respeito da matéria.
Antecipando os melhores agradecimentos, subs
c revemo s -no s
Cordi a Imente
Dr. I Arman o Cal ió
Presidente da Comissão
Oflcio 032i95
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHETROS. ARQUiTETOS E AGRÔNOMOS
DE&IOCOCA
Mococa,24 de Agosto de 1995 PROT
Numer o
CÁMA RA MUNI CIPAL IVIOCoC A
OCOL o
Data
llmo. Sr. Dr. ila Ü tlÍ
LUIZARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Comissão de Planejamento, Ocupação e Parcelamento do Solo
da Câmara Municipal de Mococa.
Prezâdo Senhor,
Em resposta ao P. l. no. 25/95, informamos
que, de acordo com â nossâ Propôsta de Parcelamento do Solo, que já se
enconra nã Frefeihra MunciÇipal de Mococa, a rua Eugenio Xavier, está dêfinidâ
como R2 - R3. Em anexo encâminhamos uma cópia da refeÍida PropostâNa oportunidade, apresenhmos a Vossa
Senhoria protestos de elevada esüma e consideraçâo.
Âtenciosamente,
ENG9. NELC ISANI JUNIGR
^Ubrica
Pres!der.fe
2l - Rocuo
22 - Rolamento
23 - Faixa de domínio
14 - Faixa sanitária
25 - Fata de preservaçêa arubienul
26 - iraixa de dificante
27 - Ciicúação ( via )
28 - Freúe do lote
2e - Esp§.ço ou área lilrc de uso público
Jtl - Vistona
.1 i -
'fcrmo +ie verilicaçêo
32 - Uso de terreno ou edi.ficio
33 - Circulação interrompida
1 . Âprovação do parcelarnenüo
Eiaboração dos projetos rie iotÊâmento ou deslil€nhrarfl€oto da gleba o
interessado devera solicitar ao órgão nrmicipal, as dkelrizes apresentados
Prra esse Êr':'r
- Srtrraçâ<r rio imóvel qn duás vi&§ côrte{do;
a. Perfeita localizaçêo da gleba a ssr iôtmda
b. Localização de rrias de comrmicação e dos eqnipamerlos urtanos/
Comtmitátarios situado ao redcr da gI& ou a{iacencias mm disl'ircia dg
área a sor loteadnc. Ás caracteristirxs, dimeas{e lcxntizaçfu das Bnâs dê uss oontínguâs.
i.2. Duas vias da plarta da gleba" m escala 1:500 ou l:100, côntffdo:
a. Drvisis dâ áí€o a w parcclada
b. Curva de nÍvel de cinco metos ou de doÊ sú dois metos.
r. À iocalização dm cursos d'agua. kques, iirvores e couskuções exipntes
d. A indicaç§o dos monumenÍos cotrtirygas a todo o perimeto.
e. O upo de urc pedominte a qqe o lote*meflto se destma.
i.3. Âtendetrdo e ÍÊqu*im&to do mteressado. a fuefeitura expedirá as seguintas
díetrizes.
a. Traçado aproximado e as seções, tipo de vias de circnlaçâo Ere inÍegram o
<nistema virírio prrncipal do municipro.
b. Faiçrs de tsrqro necessririas ao es.oamenÍo das águas plaviais e de fêiras
nâo edrlicantêr.
c. As obras, quando noessárias,quo pennitam a implart*ção de lotearnsntos m
'rerrení)s baixos, insqlubíe sujeitos a inuadaçâo,e que deverâo ser execuÍsdo§
antes do parcelamento.
d. As obms e as diretrizÊs de traçado de vra§, quândo trÊsessárias pârs dÍemgÊm
de aguas pluviais, prevençâo de eroaão.
e À Íixação de zonâ ou zóna de Eso" assim como corredores a defmir.
f Ás obras e eqüipamentos minimos de acordo com o item a defirdr.
g. Expedidas as direüizns, o interessado krá prazo 61e rrtr &tô psra Íequ€reÍ
aprol'ação &finitira do projeto..
i.4.{,} pro:eto de parcelamento, elaborado de conforrnidade com âs ,loÍttüis e
<tiretrüe.s da PrefàiüÍe. será apresefiado pelo inteíesÊsd(r. qti,e requeira junto
firÊsrnâ. a crxrespondenie aprovação . pata taeio . os s€guintqs ele,nreüÍos:
a. Tittrlo de propriedade do imóvel.
h Cenidâo negativa dc ri'outog municipais súre o imóvel.
I . ,{s dirnensões lineares e aogulares do proj"to . com raios. oordas, poatos de
langerrcia ângulos <jas vias.
?. O sistema de vias com a respectil'a hierarqúa
3. §ubdivisâo da aree em lote cün as respe+tiva"s dh'nensõês e nume,ração,
a. I ocaiização e configrração &rs árees rme passr:'âo ao do:rinio do rnmicínio
no ato do loteomento,
i. Cronogranra da execução de obras e eqúparnenúos uÍbarrcs que deverâo ser
executados peto parr;el«lor
, no prâzo de 2 anos , a partir da aprovação final
& Prefeitura.
ti Perfrs longitudionars e trffis!'ersaie de todas aç vrss de ckeulaçâo e praça-s
7 Â indicaçâo dos macros de aiinhamento e nivelamento localizados nos
ângulo.e de curva.s e vias prqetadas.
8. indicação das áreas públicas que passarão ao dominio do mtmicípio no ato dr.r
regi§tro do lançamento.
9. Locação e etrneraçâo dos equ:pamentos urbanos e comwritários já exrstentes
no loteamento ou adj aceuciae.
10.Às condiçôes urbanistas do loteameÍrto e as limitaçôes quo incidem sobre os
lotês e suâs ümstruções , alem de coastantes das direhizes Íi:sdas.
I 1 .5i\adas as uracterÍsticas da zona ou zona de uso distintc loteaarcnto.
i . 5. i§o caqo de desmembraaento pruneirrr lote edificátel que já seja resultad(r de
de parcelaraenÍo efetuãdo anteriormente o inÍeressado podeni requerer
aprovaçâo.
a Tituio de propriedade do imôvel a desmembrw e planta do imóvel, r:ontcndo
l.Indicaçâo das vias e loteâm@tos con&oÍrtaot€s com o imóvel
3. §uHrvisão da árca em lotes, ccm respectivas dirnensões.
-i.Indicação da faixa. nâo edificente . so houver.
i.6.Sempre que hcver projeÉo simultânm de demembramelrto de terrenos e
edifiçações, os procêss{ls corerâo sÇparadamentE.
i 7.O parceiador 'xucionará . corúo gaÍaritla de execaçâo dnq obras conforme um
rmóvei cujo o valor seja iguai ou superior ao custo clas obras a sereü
reaiizadas.
1,7 I A caução dsverá ser mediaxte ercrítura públrca de hipotécq e
sert vaior'l í_ Como ? verificar com advogados ou juridicos )
1,8 Após o pagan€ntrr das taxas ( causa rsrcionada anteriormente ) a Pre,feitora
expedirá o alvará de parcelamento.
No alvar:i sdao expiicitados o crmogftsru para exeu4âo da abÍa
e e..iecuçiío da garaftia ( causââ)?(estudâr mm o jurídic+).
1. ôs parceiarnentos para fins urbanos, poderâo ser exectúados na Zona uibana
dcÍinida.
2. Nenhum parcelaraerto p*ra fins uôanos, ser-á permitido e.rn terreros balros
alagadiços, inssluhres ou sujetos a inundações, antÊs dc extcutados os serviços
ou obras de saneanrento e escoamento de água.
3. Sár consriierados para furs uôanos quaisquer parcelamarto de que rcultem os
lotes de áreas inferior ao nódulo nral. fixado pelo incra para o muricípio igud. a
30.000 ilÍ:,
4. O parcelamento para fins r:rbanos. devera respeitar as propcrções minimas enire
as órea.t a serem tansferidas ao Pstrimônio Munictpal, a área totai ae de 35%
com a segu.inte descrimina,;ão:
109Éno mhimo pâra aÍeÍl 1ir,re de uso púb1ico(teodo acêsso por via oírciai de
crculaçâo de veíeulos ).
5or'sao minirao para área de uso institucionai ( tendo asÊsso a via oficial de de
circulaçâo )
c. -{reas de vias - ressvas de rirea para o siste,ma viário básico do município-
-1. ,{s deme,nsôes mítrides de lote.s Ffi[.itidâs ,ros pÍtÍ:elârnÊotoõ seê âs §§nstarltes
ao quadro dernonstrativo das zona de uso do anexo I -
6 O desmembrameirto c a terraplaaagpm são penaitidar p*.ra o atendimento at'r
iiem"d" do l.-1. i t ).
Para exectçâo das vias de cic,ulaçâo, del'erdo ser mantidas as floresks e dsnais
tànrras de vegetação natural situsdas ns.s Elcosta-i dc inclirar$o sup*im a 509/o
< o longo de qualque.r swso dragrs ou lagoa mm faixa marginfll oujo a larguro
serâ a metâde da dis*ância entre as msrgens do srso d'agua ou lagoa,
.
respeitando sm rnínimo de cinco mekos.
7 QlÉlquÊr gÍeba objeto de psÍc.ç1sme,trto, deve,rá teí asesso por ume via çon Íàixa
e dominio de 14 metros de larpra, conectando esta via a um acesso já cristente
8 Àe vÉs cle circstàçâtr de quolquer loteanento deverão:
a. Garantir uma ,antinúdade de baçado com as vias de cüculação das áreas
atljaceates.
b. Garantü um perçurso.do 400 nefros, no s.4ximo mediado pelo eixo da via de
circulaçâo de qualqur lote até rma üa çomo Flo meno§ 3 frixas de rolmento,
As üas de circulação que ccmstituircrn proloaganerrÍo de vras exisüentes.
clevçrão ter a mesra seção traasve,nal dessas.
c. Ás vias de cAculação que fuaa parte do sisÉma viário hisico devsão ter seção
tipo indicada aas diretrizes eryedidas pela Prefeitua.
d. Âs vias s€cunúiriâs deverâo ter duas faixas de rolameúo de 3,5 m de largilra
cada uma no:níanno, e calçadas de 2,00 m de largura cda uma no mínimo,
Âs vias de circxlaçâo interrompidas devsâa ser providas do pracas de manobras
que possam coflier um circulo de diameko mhimo de 20 m
e. Âs vias de ctculaçâo exc.lusivas de pedestes oMecerão as segrr.intes
earâ§tÊristicás.
e.1 . - I -argrrra não infrior a 4 mekos.
e.2, - Os extrffios dercmbocarüo erm vtas & cntuhçâo <E «Éottioo.
e.3. - Comprimento n^ão superior a 80 meilros quando cm*uírsn iirrico ar:eeso
em em lotes.
9. O leito carroçít'el das vias de circulaçâo deverií apreertar.
a - f)eclividade lcgitudnal nâa superior a lOe./q e nâo inferi<r a 0,5 9á.
b - Dwlividade ooatada do çiro ds-s fakas até o meio fio dç 50,6 a
iü. tls aiinhamenio< rros cÍuziürstrÍos das vias de ctcúação de veiculos deverão
ssr csnsordâdâs poÍ urn arco rJe circunferênr:ia com raia nâo inferior a 9,00
aelros ras vias principais e 6 metros nais dernais via-ç
i I . Os t*ludçs rssuitantes dr movrmsntos dc terra dcverârr ter as seguurtes
caracteristicasa. Decüvidarie ionguttinai nâo superior a 50olo para alud* em côrte e pare
taludes de aterro.
b. irÍos taluds dê alüra supaior a I meto e deçlividade suprior a l:3 dÊverão
ser rercstidos corn vejelrçâo rast€im. apropriada ao matrole de sosâo.Na
alturâ de2,00 metros devef,a se,r aplicado csnsletas oll outros prorxsssos de
drenagem na crista e na saida do talude.Nos tatudes superioras a 3.00 metros
serão iaterrompidos com paÍamares pmvidos de carêletâs de &eoagÉffi12.Nàs mârgfrs das vias, úrreps, lagoa.s coageneres é obrigatório a reeerva drl
faixa sanitária, com largura râo inferior a 30 meko§, e expressarneaterente
pr<ríbida a dunúada das veptaçõe* ao re&rr das margeos dos rios, Iegss e
cong€neres, s@ aúorizaçâo prévia do I.B.D.F e órgão do meio ambieile do
murucipio.
Na modiftcasfu de toaçados de vias e córregos do nrmicipio ( ou curso'agua )
após urálise previa de aprovaçâo da Prefeirra e I.B.D.F. a faixa de prota;âo
( satritária ) obedes.á ao aaçado adotado ao projeto de retficação
,{s obras e movimsÍo dÊ ftrra nâo poderá prejudicar s Êsc{le§rmto das águas
nas respectivas baoias hidrogníficas.
Qrando nâo for vigivel os escoarneúIos neturais as rigu* plwiair ou rodet <k
esgoto por üas públic*, os lotes situados a jusante det-erão ser gravados de
sen'idão pública de passagpm para a drenage,r:, dâs águas pluviais e
escoiunento dos esgotos provenieates dos lotes vizfuhos situados m urontaúe.
I 3. Sào responsabiiidados do lotcsdor ss obras de instalação de:
l.Distribuição de água poüivei e coleta de esgoto, ben como, prwer pontos de
ligaçât.r drrn ma«ros, de Êmte cada lote e fora da vio públic*.
2.TrauruenÍo de faixas de rolamento que as-seg§te a prer.'eaçâo de erosâo
üoâfietarlÍfiâgÊ*. dÊ âguss ptwisis Ê s rôsistêtrciê a+ lrafego motorizBdo
evendoh.evs revestimento primririo da Fista cnde as raÍnPas
tc*amdçciividades srpenor a 4%
3 Prevenção de sÉ por enxurradas, inchsive nas sifuado a iuqante
da gleba a ser pareiarla
,l.Rede de energia elekica e iluminação püblica de acordo com as normas dos
ilrgâos espemár'ers(SABESPiC.L.F IU E TELE§P)
E ercressamerte proÍbidc o parcelamerrto dos lotes lrrenaÍes que 25tl m de
liente. 25 m de fiardo. ( & acodo r$or o Dscrt*o Estaduai f-i.{Ég «b 29iLZi
78 CP iI . art. 2i, Parágrafo Úuico.
vlr - uso DE oct?ÂÇÃo !'ERTrcÂL ( ANEXO 2 )
a. Toda edificação vertical deverá respeitar o údigo de obrat do municipio e
uso de ocuryão do Solo.
b. Para conskuçâo de rara edifrcaçâo vertioal, até 12 metros de âlfura contando
do pio do pavimento mais baixo do ultimo pavimato nas zonss R2 e R-1
rül'ruos lâterais de.vem s€r d€ 3,00 ltretros tro Êotrtal de 4,00 metros.
c. Na zona cenÍral o pavimerúo terreo que for utilizado para comércio devÊni ter
re,..uo tiontai zero com abertura uas laterais de no mínimo 3-00 uetroe o§
para entrada e saida do mtacionarnento das edificaçõm.
d Os ândâres s.rperiores deverão *rer recuo Êonial de 3.00 m etll relação ao
estaü ionâÍrfflo -
e. As edrficações att 12 mskos dç altuía nlo há necessidsdç de elevador
passageiros.
f O terreno para construçõo de urua edificaçâo verticcl aôé 24 metrers de eltura
deve ter 16 minir»o 1000 mehos quadrados de área- core 16 nretos de &eaÍe
Psrd ruâ princi@.
g Âs ed.ific*çôes açima de 12 metros e até 24 m€tros de alíra- cortaado do
pavmento mais bai.xo até o piro do úItimo pavimonto, nec+isitsm no minimo
um eieva&r de passagriros
h ,\ç edifrcacõcs verticais que ultnpassam * altura de 24 me&os devem diispor
de peio menos dois elevadores.
i. Eo trdo 09 casos citâdos asiils , lão estão sendo csnsidÊradá-§ as e+§âc de
máquinas. torres de caixas d'agw . casa do zalador e depandências último
andar
Ãrea de estâcionân€nto será reservada umã vaga por apartanrento no minimo.
j. Area de iazer. sertí destinada LSa/ç la, ricea do t€Íreüo para a área de casos.ter
diânetro o igual a l0 metros ( e:L @reÍos irregutares ). I Area verde, §sra dÊstinada 20o,'o da iirm do tÊíÍmo parê rirea verde çe poaaá
ser c$mposta de várias formas.
m (-i &preendiüeilto d€veni tÊr p«rfissionais responeáveis €il todá.s as
etapas.com o recolhimeúo da ART i Arrotá{âo de Responsab;l;dadp Técnica )
e rr radrraeta da obra descreveado es e.tspÍls.
n. Na zo*a mtral o terrmo para colrstrução de nma edificação vatical
comercial sté 24 motros de alturs devc ttr üo mínimo 600 rnetÍtrs qu*drados
de áree. com 12 metros de frerte para * rua principal.
o. Áre+ de estqcionamento será rescrt'ado urüâ vâga por escÍiíorio oE lojâ. no
mÍnimo.
p. Os !Êcuos late,rais, deverâo obêdffií o Código Sanitário do Esgado de §âo
Pardo.
V I I I - COTü.N.I{TO RE§IDENCIAL VERTICÂL
a. 5€rá pe,ffiitidÕ corjrmtos verficeis de interesse socia! esiderrcial desde
gugrespeite os recursos para este fimb. Para r:onjrmto habitêcioffiis verticais, oe blmü poderôo estar distantês entre
no minimo I me ros e recuados das ruas sêcrmdárias 5 metros o das ruas
prrncipais 6 metroi.
I X . U§O E OCL:PÂÇAO DO SOLO
1 . Divisa do territorio em zoaas.
O teriório do municipio é dividido em: zons uôâm e zona nnal, cujos
perimefios sâo indicados no mapa ofieial de tituio ZONÂ URB.âIIÀ AREA
DE E'XP.4}.i§ÃOE ZONARTIRÂL MMLÍNICIPIODE MOCOCÂ é
úiscrita a segut :
a. Z*ra urbana,é aquela coryrw*iaa pelos perimetrot *guintcs :
lDemonstrado no anexo 3)
b. Â área de expansão urbana é constituida por uua fr.ixa de 3.000 metro de
largura m longo do primeto uúano.
c, A zosa nirat é âquela compreürdida p€lo psrleetro do munictpro, exceto
Zom wbana e a área de expansão urbam.
d. Fica igualmente considerados, como integra:rtes do perimeko whano,para
etbrto ric tributaçâo. os p,rrádios e reqpectivos terr€ros ds mna urbefla
2. À zoaa rubana do municipio e subdividida, para fins ds tiisoipiiuamento do
uso e da u:upação do solo.nas seguintes zonâs dÊ uso:
* Zona ctakal ( Mapa exexo 4 )
'Zonê Predoüinaftee.ertÍ€ Residetrcial ( Mapa Aflexe 4 )
r Zpna Comeroiai ( M.1pa Ánexo 4 )
* iZona lndustrial ( Mapa Ânexo 4 )
3. O '.rso e ocupaçâo do solo dÊssritds uo item anterior divide-se em categoria,
espeiÍicando a dit'ersificação do solo.
X - ZONÂ CENTRÂL ( Ànero 4 )
E aquela 'rcmpree.ndida pelo segainfe perimetro : garte do cmzamento da rua
Coionei Pereira Lima c$m a rua Cqitâo Miguel Ferreirq seguurdo por asta eté
eccontar a rua krrdente de Moraes ate o cnrzamento da rua Alferes
Pedrorqvirando a esquerda passasdo pela praça s§gge aIé o cruzrmento da Íus
Flonano Peixoto, r'im a esquuda, até a praça 9 de Julho, a dteita da ruâ
Qumtino Booaiuva até o cruaamenio da Rua fJampo §ales, dai vrra a esquerda
atni o enconho do Ponto inicial.
x - zot§Â PRElo:}tfsiAriTE RrsIDEi{cIÀL { R1-R2-x3 }
Comprmrio o re.aÍante da z<lna wbana ,cxciu:<ios os uorre<hrres t tli -r '2-
í'Jl-ztuas induçtriais i 1l-I2-i-1 ) e zona oentral { ZC ) .
a Rll§iDENCiAL Ri l predominante )
lrliircações riestinadas a iral.:ilitação perirâneate. correspcnderte â-lllaa a
h+ir:i itação p(rr lote.
I-ctt: n:nrmo de 3ó0 mefros quadrados.
h RFSIDENCIÂL R-Z ( prcdomnrante )
triais de runa rasidê:rcia por lote
Sua cetegoria:
R2 - 0l ftddâde agrupada horizrurtalmente por via oficisi.
R2 - 02 iubilitaçõss agupadas verticalnente, rw:o de 3 metras em relagão as
divisas laterais.
Em terre*os acirua de 1.000 meFos gua&ados e minimo de 20 rÉos de Êeúe
para prédios.
Para uridados agrrryadro horizootalmeate a &ento ao lote nâo podwão serinforior
4 l0 metrôs ê â rirea minima é de 25ú metros quâeados.
O recuo lalerai. Aenle e fimdo deve ss cotado do alirúamerÚo da divisa..
No cq-co de i:onm4áo de árca de serviço ou edicula deveÍá LlolistaÍ 3 metroe do
colpo principal da edificaçâo até o alinhamento do inicio da edicrda ou área de
servrlxr a ser edificada.
C. RESIDF|SCI4L R-3
Con;unto hab itaciona I
Urua orr mals residâmias
Isoiadas ou agr.rpadas
Yertic.al au borircntal
x r r -.(}NDolrtriNlo§
Todo coarftmínio fecÀado devoró respeitar o Codigo de Obras e lpi de Usô
doSolo-
.{düriti-§e fonusç§+ de codrmlnios imobiliários ffis fueas de núcleos
residênciais qne incluarn vias de circulaçâo e orüBs áreas de uso
comun.comu&"
Ás vias de iaterese locd e do podeshes podcrâo sar incorporadas ao
condominio, oÉ restâr €s d8s áÍ€a verdes e a totalidade das árees institrcionais
destina-se ao uso público.
Na el'entualidade de e*insâo do coadominio, as viâs de enculaçâo e as áÍEas
l'erdes de uso mmwa dos condominios serâo tansftridos ao dominio ao público.
A áre totai do terreno obj*o do plano de ptrrxlaúne{lts d€v€râo sêÍ destiflÂd&s
nomínimo:
a209'ópara sistema viario
b.25-o,6'para á.rms verdes
c.osyopara áreas irstituçionBis
qnndo o ertpago tiestinado as vias de circulaçâo nâo atingu o indice
estâhelecido m it€rn (e), a futa r€cesário para m@lelu eese indir:e será
adicionado as áreas verdes.
Será considerada riaa verê quâudo ü qualquer pffÕ da área pudu ssr iflscrito
rm circulo com raio miaimo de 20 metuos.
XIII-CEÀCÂRÂS
Âs ctxíçaras der,'erâo respeitar o Código de tf,brss e Parcelanento do Solo. Â
Êentç do loÍe não podcni ser infsrior a 40 mstros c s áÍEs miaima de 2 000
metros quadrados. ^ê. projeção de edificagâo dever"á sü Ílo Edximo 20% da rirea
do iote.
í)s re,guos laterais serâc de 3 meEos no miaimo e o ÊoÉal de 8 meE-os. O
restante da iíree deverá ser d€stinsdâs e área de lazer, vsde ou plantio.
x r v - zo!{Â (:OMERCrÀL (cl - C2 - C3 )
Comprerde dos conedores cornsrciais excluindo âs zorÍls residênciais e
industriais.
r Ser:i permfido nos bairros Santa Rosa e Cobab I I, coarércim de ate 30
metros qüâdrâdos de ambito local.
. ,qs atividades dos baiÍros m€ncionados s€rá Íestrita a Cl com ptrEissâo
Frara quitand&s, pequsnos Ê,paÍos dc bicicletas, aparelho domésticos, w,ndas
de revistas. jornais e cabelereiros
a - Ccrnércio - Ci
Comerr:io \?rejiete de ambito lçeal
\.enda direta ao consumidor de prdutos que relacionon cont nso residsrcial.
b - (lorucrcio - C2
Verida direta ao consumidor de prodr*os relaciouados ou não com o uso
.^" :,li-,.;^i
+ - Coraéruio - C3
Comercio aracadista
í-lcruércio de prodntos relrcioaados ou nâo com um residêncial. inoltrindo
armazéns tle astagsts dê m€rcsd$ria.s. terff1Íais ÀtÂ+âdista.s,âr:úâzffs de Êios.
CÀTEGORIÂ DE I'§O Cl
Ambito t ocal
Alimentgçào
+ Mercadoria I Casa de Caore
'' Quitárd4 Êutaria * Padari4panilicadora
+ Bar, lancLonete, sorveteria, docsia, casa de
§uc{l§, roti§s€rie
+ Casa Lotérica i Fanniicia drogrie * Jornais, revistas, papelarias, Iocadora t Floriç'ulturq plffitas naturats
CATEGORIA DE USO C2
Diversúieado
- Locai ,' diversões :
r Casas ê aúsicas, boate
+ Resta*rantes, cântina, chopena, chrr..a-scaria,
cas+r de chá
* Artesanato, folclore, gâleria de objet<rs de
+ Bicioletas I Artigo de ouro * Ártigos de r,'estuiirios * Ârtigos de festas * Ârtigos para piscinas * Bijoúerias
+ Brinquedos
' Calçados
+ Centro de cornpras ( Mint Shcpptng )
* Cç,rçqis * Cooperativa de consrrmo
{' Declaraçâo * Discos e fitaç * Eletodoméstirxts
+ Colchôes, estoâdos
" FotogÍaÍia" óticâ * Porcoiana. cristais * Luruinárias, luçtes
+ Magazines
" NÍercados * Vidros / esFeihos t ,íóvers
* Reiojoaria * E quipa,ruentos com som * S'upernercado t.000 m? * Tecidos * Acsbamenúo Dsre crtus*q&r * i{aÍeriais agritolas
' Arte.fatos de netal * Artigos flmmários * Arúomóveis * Material de construção * Equipamentos espíJrtives * Gráficas - porte peçreno * Matçrial de llimpeza * Materiall elékico * Material hidráulim * Motos - agência - peças
' Pisos - pe&as - ( ventias )
- Cirande oorge comercio
CATEGORIÀ DE I]§O C3
Comércio Alimanticio grande porE aÍasadista
* Casa material de costruçâo
*
* Irylwerrtos egrioolas
'r' Máquirâs - equipaaeatos * Cal - cimento - depsito * N{armcria - artÍstica * Cerâarica * Pieôs - acabame,ntor * ffios - frutos - sementes
* Animais abatidos : aves, rxnres * BeÀi,tse - depósitos
+ Cereals - ver&rÍss, &lúas * Leite - laticinios. &ioç * Â,iimeniog de aaimais
* Ferro velho - sucatas
r Oficinss mecánicas * Seralherias
ú Marccnaria
+ Irnplearerúos agrícolas
* Alcocl i depósito )
* Gás engilrrafado * Inseticidas I Graxras * Tintas e derivados * L.ubrúicantes * Borracha * Piristico (ertetàtos) * Fogos de artificios
.Iose Augu.sto Rodrigues - Coordenaor
i
Matedal de grande ooúe
Produtos perigosos
ArqultEtÕ
3. \
C¤MARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Senhores Veread ores,
NOs, a baixo agsinado, proprietários dog lotes_de terrenog localizados na AVENIDA EUGDNIO XAVIER no JARDIM SANTA MARIAÀ, neste município,concorda mos e solicitamos transformar a ref erida avenida em ARIA COMMERCIAI,
PRORRIETÁRIO
i0dimas
./JGsE 7EGA
CELIQ EGA
lodocvo
D. TADE NEZENDE
PRESIDENTa
Mococa, 14 de Agosto de 1995
Ng QUADRA E LOTE
Jibadeao Jerceia e CaVei'
QADA s Lore 15
ADDA LLOTEO
leaadea OL076- 15
l44 k lo
7405
02.
23