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materia nº 14/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1995
Date 1995-03-13
EmentaAcrescenta parágrafos 4°, 5°, 6° e 7°, ao artigo 1° da Lei 1.300, de 21 de dezembro de 1978, criando o COMDEPAT.
native_id21537

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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 13 de março de 1995.
Of. na 312 / 95
Senhor Presidente:
Nada se modificou do projeto de Lei autoria da Nobre Vêread.ora Márcia Rotta, nas suas finaLidades
foram mantidas inalteradas.
Reitêramos a Vossa Excelência os protestos de consideração e apreÇo.
t
de
que
nossos
Lt_s_tÂu_q
Â(s) (cmissôes
ê1, Atenc io samente
f*r^ao.
5. SessÕrs
P rsÍ ente
Exmo. Sr .
DR. TÀDEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Moc
MOCOCA-SP
APROVADO
Em-lo- oiscussão po? U -U--
).r￾DR
Pr
ANTONIO EL
feito Municipal
ÂPROVADO
Em-7J-Discussã0 por V.U
g..rio IJ ,t de 5
11915 rr
DÂ. ]A ZEN
PRES NÍE
Sessão j L
PÊdb§ DÊ üÉlt 0o Vereaüi -.14âQÇtA ?a_r_in Vista
a das Sessões
h.or,' lL
Fb. n.e
CÂMARA MUNICIPAL
- t/tococA -
PROTOCOLO
Numero
tt4
Data kub.l
l9rN
oi. UF ÔE
§1í..... sd
Pt es lden
Encaminhamos o anexo projeto de Lei para
ser analisado por essa Douta Câmara em regime de urgência e em Ses são Extraordinária -
Visa o presente projeto de Lei adequar
a Lei aprovada na 2-517, de O2-12_94, nos seus precisos termos téc_ ni'cos, tendo em vista que as modificaÇôes se fazem necessárias ade_ quando-se corretamente a terminologia dos órgãos que compõem o Con_ selho Municipal- de Defesa do patrimônio Histórico, ArtÍstico, Cultu raI e Ambiental COMDEPAT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂô PAULO
GABINEÍE DO PFEFE IIO
MOCOCA
F Is. n.c
%
,ql
PROJETO DE LEI XE [ÍJ, DE 1' DE MARÇO DE 1995.
Acrescenta parágrafos 4e, 59, 6e e 7a,
ao artigo le da Lei 1.f00, de 21 de de
zembro de 1978, criando o CoMDEPAT.
DR. ANTo]{IO NAUFEL, Prefeito Municipa} de Mococa,
FAço SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa,apro
promulgo a seguinte LEI:
bro de 1978, ficâ
guintes redações:
fesa do
coMDEPAT,
visando o
1 . f00, de
posto:
Art. 1e
acrescido
- 0 arllgo le da Lei
dos parágrafos 4e,
1,100, de 21 de dezem
59, 69 € 70r COffi as se-
"§ 4e - Fica criado o Conselho Municipal de De￾Patrimônio Histórico, ArtÍstico, Cultural e Ambiental -
o qual assessorará o Departamento de Educação e Cultura,
cumprimento das disposições contidas no art . le da Lei
21 de dezembro de 1978, o qual será obrlgatoriamente com￾Cultura;
II - do
III - de
missão Municipal de Cultura;
IV -do
co "Marquês de Três Rlosrtl
V -de
VI -de
pal de Cul tura;
do Diretor do Departamento de Educ aç ã o e
Curador do Melo Ambiente;
um arquiteto indicado pela CoDEC - Co￾Diretor do Museu Histórico e Pedagógi
I
um museólogo;
um membro da CODEC Comissão Munici￾VII de um representante do Departamento de
PIanejamento,
.§ 5c - 0 mândato dos Conselhelros
incisos I, II e V, serão consÍderados natos, os demais
tos fixados em 2 (dols) anos, sendo sempre permltlda a
§ 6e - 0s serviços prestados pelos
serão conslderados relevantes para o MunlcÍplo.
constante dos
terão manda￾recondução.
Conselheiros
hoc.
P
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃCJ PAULO
l
GASINETÉ DO PREFEIÍO
Art.
presente Lei
data de sua
Art.
revogadas as
PROJETO DE LEI N9
§ 7e - Após a regulamentação da presente Lei,
Conselheiros elaborarão o Regimento Interno do Conselho".
execução
a contar
da
da
OS
2e - O Executivo Municipal, regulamentará a
dentro do prazo máxlmo de 90 (noventa) dias,
publ icação .
,a - Esta Iel entra em vigor na data de sua
publicação, disposições em contrário' em especial a Lei
ne 2.511, de 02 de dezembro de 1994,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1] DE MARÇO DE- 1995.
D . ANTONIO N UFE L
efeito Mun ic ipa 1
ç
MOCOCA,. | .
ns.o!no, ,[r, ,rW,
, 
DE 1l DE MARÇo DE 1995.
I
Àt
-,
lr PREFEITURA MUNICIPAL DE,
ESTADO DE
OABINETÉ O
dÃo p^uuo
dl"".r.,ro
LEf No 2.5LL, DE 02 DE DEZEITTBRO DE 1994.
acreacenta parágrafoe 49 ;
artlgo 19 da Lel l.3OO, íe
dezenbro de 1978' crlando
CO},IDEPAT.
DR. ÀNrO§IO NÀUFEL, Prefelto Municlpal de Moco
câr
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dla 28 de novembro de
1994, aprovou Projeto de Lel, de autorla I da ; ,
vereadora Marcla Rotta, e eu gancl,ono e promul .l
go a seguinte LEI s :
./) Àrt. 10 - O artlgo le da Lel 1.300, ae 7í '. ae
flca acreacldo dos parágrafos Ao 15o1,/co6 aSsg I :
,//
\iã ,ot7'
591'aá 2l de
o
1-.
. 
- dezembro de 1978
guhnteíredaçfu
,, . i:t
.I. i,.
"parágrafo 4g - Fica criado o Conselho Munlci￾pal dê Defesa do Patrimôn1o, |ftetórlco, árt{s,t,!ca, Cugural I 
e
.Àmbiental - coMDEPÀT. o qual aseegsorará *$WW'l# Educação
e Cultura, vlsando o cumprimento daa dlepoaições contldaa i no
art. 10 da Lel 1.300, de 21 de dezembro de 1978, o qual eerá
obr i.gator J.amente compoato:
I - do Dlretor do Departamento de Bducação e
Cultura,
II - do Curador do MeLo tunblente;
III - de um arqulteto incllca§o
Mun1cipal i}+tairc c-' *
Pelo￾Culturâ,
€on-sef.ho￾tl
IV - do Dlretor do llugau Hletórlco i
de Trêe Rios" i
.t?.uutfoV<-
wqGMarquêa ,lt 
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l1 V - de um museólogr" e'd* -h""t447 VI. - de um membro atq- €ôà.dlàê uunlclpal de
-.!--+.?e. l__:_== 
VfI - de um representante =€, do Departamento de
P1ânêJ amento.
Parágrafo 5a - O mandato dos ConselheLros cons
tante dos incisos IrII e V, serão consLderados natos, oa demais
V
Fls. n.rí
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PREFEITURA MUNICIPAL
Esr^Do oeísÀo PAULo
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oABINETE ób pFererro
DE
fl-a. 02
LEI No 2.5t1 , dê 02 DE DEZEMBRO DE 199{.
terão mandatos flxados
a recondução.'
6"
ros- serão conelderados
em 2 (tloia) anos, 6endo sempre permitlcla
- Os eervlços prestadoe pelos Conselhel￾re l evan te g para o munlciplo.
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- Apôs a regulamentação da preeente Lei,
oe Coneelhelroe elaborarâo o Reglmento Ifirno do Coneelhoi.
rá a execuçao u" n,.lll;"';"; :.::::":::,::T::i: ;:?i"i#n
senta) dias, a contar da data de sua publicação. - '
n Art. 3e - Esta Lel entra em vigor na data de ,
eua publicação, revogadag ae dtisposiçõee em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCÀ, 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
DR
Pr
ANTONIO NAUFE
felto Munlcipal
MÀZI IRO
sessorLa ilurÍdlca ll
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da Câmara
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Pno.Tmo DE tEr Nc.014,/95
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com o prlz. a, -..-.P-------.-.. dtaa
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Sala das Co,-.i,r ões Pel'mansrtes
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Sala das Cor. i: ões Psrmânoôtes
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Presirieo
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zenbro de
Àrt. Ie - O artigo
fica acreecLdo dog
" parágra fo
10 da Lel
parágra fos
1.300, de 21
49e50coma
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ifo "or.o ESTADO OE
OABINETE OO PREFEIÍO
LEI No 2.511, DE 02 DE DEZEI,IBRO DE 1994.
acreacenta parágrafoa 49 e 5 !,1
artlgo lg da Lel 1.lo0. de 2l ,l
dezembro de 1978, cr Lando
CO}IDEPAT.
DR. ÀNIIONIO NÀU§EL,
Câ,
Prefelto lrlunlclpal de lç1or:r)
PÀçO SÀBER, que a Câmara Uunicipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 2g de novembro de
1994, aprovou projeto de Lel, de autoria , dtr
Vereadora Marcia Rotta, e eu sanciono e promul
go a seguLnte LEI :
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L979.
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inte redação:
I it l' '
'rili s Cultura, visando o curprimento dag dtsposlções contidas
, .art. 19 da Lei l.3OO, de 21 de dezenüro de 192g, o qual
,:,, o,$lgatorianente compoato :
..ipal de Defesa do patrimônio,
,iê+li"rrt.f - COMDEPÀT, o qual
49 - Flca criado o Conselho Mun1ci￾hlatórlco, artíetico, cultural e
assessorará a Diretoria de Educaçã0
II(J
seri
. llt -
I - do Dlretor do Departanento de Educaçâo e
Cultura;
II - do Curador do Melo Àrnblente;
UI - de um arqulteto indlcado pelo conselho
üunlclpal de Educação e Cultura, COMDEC;
IV - do Dlretor do Muaeu trlatórlco r ltargues
de Três Rlosn i t
V - de um museóIogo;
VI - de um membro do Congêlho Municlpal (.te
Educação e Cultura - COI{DEC,
VfI - de um rêpresentante do Departamento de
Planejamento.
Parágrafo 59 - O mandato dos Conselheiros conr; frII e V, serão consideradoa natos, os demaj:,
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OABINETE DO PREFEITO
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LEI Ne 2.5LL. de 02 DE DEZEMBRo DE 1994.
em 2 (dois) anos, sendo sempre perrnj,tirl;r
- Os eerviços prestadoe peloe Congeltrei￾relevanteg para o municipio.
- Apôs a regulamentação da presente Lei,
os ConselhelroE elaborarão o Reglmento Inerno do Coneelho,'.
r,'. rá a
. Àrt. 29 - O Executivo lluniclpal , regulamenta
execução da presente Lei dentro do prazo máximo de 60 (ses_
ua. publicação,
al Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data <Ie
revogadas as disposições em contrário.
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PRETEITURA ITUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
DR ANTONIO NAUFE
Pr feito Municipal
MAZI IRO
sessoria JurÍdica
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senta) dias, a contar da data de sua publicação.
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Câmara Municipal de M
corfissÃo DE coNsrlTurÇÃo, rusrrçA n nnoaçÃo
nrrenÊxctl: - FmJilt )l ir rie.c14/9j
INTERESSÂ.DO:
RELATOR:
ASSUNTO
IIÁIC IiÂZI Xrc Jü}íIoI
Acresc'-,nta paragra fo 49, 59 69 e 79 ao artigo
1e da 1ei 1.J0O de 2L-12-78
Sala das Comissões, 09 dê AbrÍl- de 1991
Como relator da matéria acima epigrafada e dentro das
akibuições desta Comissão, apos eshrdos da mesm4 a proposifura tem plena
procedârcia quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental, e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como esüi redigida exarando
paÍecef, FÀVORÁYEL à sua aprovaçlto.
Este é o nosso parecer s.mj.
APROVADO O PAR.ECER TX) RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 10 de :i oril de 199 5.
\
\r-üxs
a￾Irra. Illarj.lia Pereiia lina
}j ?sl-iberti
fi,, ,.,t /
iro. f7,
Câmara Municipal de Mococa
aEFER-ÊNCIA: proj.éto de Lei 14195
VISTÀ RELATADA: Vereadora Marcia Rotta
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 14/95
Àrt, Ia - O parágraÍo 4e, da Lei 2.511 , de 02 de dezembro
de 1994r passa a ter a seguinte redação:
"parágrafo 4a - Fica criado o conserho Municipal de Defesa
do Patrimônio, Históri-co, curtural e Ambientar- coNDEpAT, o qual asses
sorará o Departamênto de Educação e cultura, visando o cumprimento das
disposiçôes contidas no art. la da Lei 1.300, de 21 de dezembrode....
L978, o qual será obrigatoriamente composto:
Art. 2a - Os incisos III, IV e VI do parágrafo 4a da Lei
de dezembro de 1994, passam respctivamente a vigorar com
redações:
III - de um arguitéto
Cultura- CODEC.
indicado pela Comissão Municipat de
IV - do Dirêtor do Líuseu llistórico e pedagôgico " Marguês
de Três Rios " .
VI - de um membro da Comissão uunicipal de Cultura_ CODEC
Art. 3a - O inciso II do parágrafo 5a da Lei 2.511, de 02
dê dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguj-nte redação:
II - Após a regulamentação da presente Lei, os Conselhei_
ros elaborarão o Regimento Interno do Consel-ho,,.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica_
ção, revogadas as disposições em contrário.
SaIa das Comissões, 13 de abril de 1995,
2.5II , de 02
as seguintes
E
APí(OVAD()
LT, Discussào por ü U Marcia Rotta
Vereadora Sessao*-l-f-.-.aa Ll
DÂ. iA
PRESI
de í9 q?
h'yPrLr-
I
l Ii, )"
Câmara Municipal de Mococa Frs. o2
JUSTIFICATIVÀ
As razôes do presente projêto Substitutivo, estão estri￾badas nas seguintes consiilerações:
- considerando que o projeto que se transformou na Lêi
2.51L/94, é de minha autoria, e que contêndo o mesmo alguns erros em
simples siglas ou erro datilográfico, o Sr. prefeito, para essas cor￾rigendas elabora um novo projeto de lei , o 14/95, onde no seu artigo 3
revoga totalmente a f.ei 2.íf t /94, qlue teve origen em minha propositura
- considerando para que não desapareça no tempo e no ês_
paço êssa minha despretenciosa matéria, julgo por bem apresentar o pre
sente substitutivo, para marcar minha passagem na câmara MunicÍpal, co
mo intransigente defensora d.o patrimônio, Ilistórico, cultural e Ambien
tal do Municipio.
Sala das Comissões, 13 de abril de 1995.
/v/a
Marcia Rotta
Vere adora
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as devidas
provid&rcias, cópia do expediente aprovado por e§sa casa, em sessão realizada no
dia 17 de abril último.
@,ô*uno ,/l(*n;oipul Bn ,/il'o"o"
t,L,ln l" Ja" lPo,ln rrlrr
Mococa, l8 de abril de 1.995.
Of. 398/95-Ct!t.
Senhor Prefeito,
AUTOGRAFO N'.17l95 - Projeto de Lri n". 05195.
(de autoria do Vereador Cido Espaúa)
AUTOGRAFO N". 18/95 - Substiutivo ao Projeto de lri
no.|4195, do Executivo Municipal.
Nesta oportunidade. apresenlamos a Vossa Excelência protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
DR TAD U NDB
Exmo. Sr'.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Ntunicipal
MOCOCA
:t
gr Íir ,:
Plot; I)
@Q 11L(It0- Jlhtn.LcLpu L rle Jl'lt«v crr￾tttado de 3ãa ípaulo 
I
I
It, ,{r
AUTÓGRÀFo 11o. 18 DE 1995
Substitutivo ao Projeto de Lei no. 14/95
FAÇo SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 17 ite abril de 1995, aprovou Substituti--
vo ao Projêto ale Lei 14/95, de autoria da vereailora Marcia Rotta,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. la - O parágrafo 4ar da Lei 2.511 , tle 02 de
dezembro de 1994, passa a ter a seguinte retlação:
" parágrafo 40 - Fica criado o Conselho Municipal
de Defesa do Pâtrimônio, Histórico, cultural e Ambiental- coItIDEPAq
o qual assessorará o Dêpartamênto de Educação e Cultura, visando o
cumprimento das ttisposições contidas no art. I9 da Lei 1.300, de
21 de dez ernbro de 1978, o qual será obrigatoriamente comPosto:
Art. 2a - Os incisos III, IV e VI do parágrafo 4o
ita Lei 2.51L, tle 02 de dezembro de 1994, Pass€rm respectivamente a
vigorar com as seguintes redações:
III - de um arquiteto indicailo pela Comissão Muni￾cipal de Cultura - CODEC.
IV - cto Diretor alo lluseu llistórico e Pedagógico
rr Marques de Três Rios ".
VI - de um membro da Comissão tttunicipal tle Cultu-
.. Eê - CODEC.
Art. 30 - O inciso II do parágrafo 5e daLei 2.5LI ,
de 02 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Após a regulamentação ila Presente L,ei, os Co!
selheiros elaborarão o Regimento Interno do
Conselho ".
Art. 4a - Esta Lei entra em vigor na data tle sua
publicação, re
CÂI.{ARA
d.as as disposições em contrário.
rcrpAl, DE MOCOCA, 18 DE ABRIL DE 1995.
José C
1
peo Co radi a
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Dr.
dente
endê
e ret aI ao
Pre s

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