| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a implementar serviço de vigilância sanitária. |
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CAMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
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ANTONIO NÂIJFEL, Prefeito Hr_rnlcipal de l"lecoca. no
LrEo dÂ!, ÂtrÍbrriçêps ql-re thE confere a Lei. sanci.cna e promulga à
presente LEI, de autoriâ do Vereadcr Dr.Josê Edr-rardo Plagalhães
Eiparrone, apôs a aprc,vação pela Eàmara l"llrnicipal,
êrt.1-Ficã a Sr, Frefelto f,lltnicipaL de I'lococa
autteri:adc, a iorplantar SERVIÇO DE FISCALIZâÇâO e VIEILANEIA
SANITffiIAi a seguir denoíninàdo siaiplesme,nte OEGFttr. Êm no=so
l'lnniclpieo para os ãfe,itos qr-re di-spâe o CtsDIGO SANITARITI" inÊtitltLdo Felo LIECFETÊ 1ã"f,4: DE ?7 DE §ETEI1BIIO §E 1978.
Art.2-Ê presente LEI investirâ R 5r. Frefe,ito dagi
necessários e competentes poderes para mand;rr implantar o OrqEío
que devÉrà gerir e fisralirâr todâ à matÉri"a de crmpetÉncier da VIEILÊNCIA SANITARIA! bem coÍno tarnbÉm Àdàptar o Serviço
elernentar, jA ei:istentÊ. às nêrmás leigàis eíB vigÕr qLler sejÀÍn cie
àmhito municipál " e:tadr:al on federal.
6rt.5-Ê presente LÊi fÀcultã ão Orqão ol-t a sel-t trrep(3stB leg*1, desde qlle nào haja conflitos de hiere{rqlriÀ. convocar
funcionários e di=por de velculos e eqlriFaÍnêntbs para e ínistrr
de fiscali=ação, onde EÊta sÊ firer necessária,
Àrt-.4--lt-ie c ,-rhjetrv':l dâ trrESEntÊ LEI é dotar- ç ORʧO
dr:s meios necessârÍos e inrjistrEngávei* para mândÀr fiscaii:ar à
qi-ralidade dnt; ãliínentr:s de cnnslrrnaçân e de todÕs 6s serviÇos
r-rf-iIi:adc,s bem ccrnr: dâ atrrovação de projetes reÉldenciãiE, Lrni faíni1iÀre= tr'Ll mirlti-fer:-riIi"are=, corrrercia-is e lndllstriais
.1brángid[ls Felú DECRETO NUIíERU 12.342 DE ?7 DE SETEI"|ER0 DE 197E}"
desti-nadc,s à popl_rlaçãü Ér!! q]êral eÍn t(]dos c-r= linrite= te-rritsriais
clq l'lr-tnicinr'_r.
(,.'
* prrmeirn-F,êrã Õ5 ef*j.tas leqais entend€?-se ql-le
de í:anf orm:ldádÉ tr|Jín a Lei Federàl n'*i!.4f,7 dÉ ?i:) de aqostn dÉ
L977. aç. i.nf ràÇ,-ps sanitár:..i=. sem pre jrr.1ztr, dsE sançêes de
natl-lrp:ái crvil or-r penai cabiveis" =er-ã-o pi-rnidas, álternei_ivÀ t]Lr
cumnLati'ramente, cçm penà1idãdes de;
A(s)
1-advertáncia;
?-ínu I ta i
3-àprrEnsão de produto; 4-inutilÍzaçãB do prodlrto;
S-i.n terd içâo de prodlltoi
á-sl.rgpensão de vendas e/ou
fabricàçãs de pradlrto;
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7-cancelarnento de registro dÉ prEdnto;
8-interdiçâo parcial on tt:ta I
dn estabel ecimentn;
?-proiti.çâo de prapaqand;;
1(l-cân çe I amentct de alrteriraçân pa_
ra f Llnc j-cnaínento dà eínFrEEâ i
2r, à f ll-cancelamentc de aLvará dÊ litrenci arnsn to de egtahe l ec.t-,nsn tB; {t sEgLrndE-A F,enà de rnnl ta deverá ser gràdllàdà. de acordo com st.lrl gravidade. ern trÊg càtegor-iàs â sêber: infrÀÇEsÊ
Iev. es. qràves e gravi=:iÍnÀsr sendg q;e pàrà cada grÂLt será atribr-rldo Lrín varor trecLrniária à Eer fixadc p.r dãcreto do ç?liecl.rtiv(]. sempre n!:r anr: an teríor à(] dB e:,rercicio dà rnnl ta e)ícÊçãtr f ea!,_â pàrà o priÍnej.ro " ancr de vigÉnciÀ desta Lei.
Art.5-ês despe=,Ãs Lei crrrerão FClr cen ta pr$trriàs "
decorrentes dÀ âp1icáção dà presente dê disponi b1t idades orçâÍrlentáríÀs
art , ó-Està publicação revegada=
Vereadores e À(] poder pÉrblico
essa têa importante, lacuna na cÍdade,
Lei. entràrá Às disp(]si çâEs
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I'lctcoca. em êhr.1 I de l??i
ia) Dr, JosÊ Edr-rardo l,lÀgãlhâFS Eiparrane
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Isto postt:r châÍnü doq nobres rcrlegãs q|.lÊ se possà sl.lpri r
sãnitária de nossà
data de ELrá
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JU§TIFICâTIVff: Impàe-se r: prpsente projeto de Lei ern face de LlÍnà grÂve lâcLrna sanitâri-a existente eín n'sso mr-rnicípio q.-le vêm À a falta de nm Serviço de Fiscalizaçâa de =er êtimentos e ServiçoE. Todas nôs sabemos que a gânância de uns ãrriàdÀ a., descaso de oLttros tern feito coírl que a populaçãor Ínuitãs vezesr sejà âlvÕ dE PÊ==OâS inescrupulosa§ q..le far-necendo arimentos deteriorados, qLle sendo vendidos "livremente" em nossa cidàde. .""=iitiiir=* *, âgÉntÉs nocivos cc}Ín çrÀvÉs prEjl.tÍros pÊtrÀ À sà{rde dÊ nossâ cornlrn idade .
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FoLHA DE COBERTURÀ DE FÀC-SÍMILE
No. dê Ref. 16/95
De : vereadores:Josê P.Corradi e l,larcia Rotta
I1..".L4 I
'\
Para: Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAlrl
ATT :
Local: São Paulo
DATA: 25 / 04 / 95
Fax na (0196) 56-0106
Quantidade de páginas,
incluindo esta folha.
03
MENSAGE}.,I
§.
\
Consultamos éssa Douta Assessoria, para que se manifeste a respeito do Projeto de Lei anexo, onde perguntamos:
- têm basê legal um Vereador a esentar pro j eto des
sa natureza, ou esse tipo d
do Prefêito Municipal?
Cord i a lmen
J Pompeo Cor
ador
mat ria é privativa
a
/.Yl't Marêia
Ve readora
Caso este fax não tenha sido bem recebido, favor contatar com:
Telefone (0196) 56-00 02 .
É.(
adi
(:/irnrtri
.
.l1rr tr íti,r,,t 1. r/r . iifp i,i;,.,
lr,
l.'ai,lt..', |;rj
Na. do iiot. 22l95. D:.'-.. : 23 _i 05 ,.' 95 _ _
F.ii: nQ. {0196) 56.0106
QLr;r n t iC.rdc 11c cá:Ji:r::;
I)o : JC) OBA TISTA DE SOUZA -Vereador
PüTa: CEPAM
1..'i-'Í' / :
.inc.l.uindo es ta f ol].r; -
03 l,ot:e1: São Paulo
i\llilNSir(il.lôl: -
Eatamos consurtando essa Douta Assessoria, no sentido de uma manifestação a respeito do projeto de Lei 1g/95, cuja cópia anexamos, para ainda
pergunter o seguinte:
a - é de competência de vereador um projeto de Lei dessa natureza,
ou a medida é privativa do prefeito Municipal?
b - compete termos do Projeto?
te
JoÃo
Vereador
Caso (]stc f.r:: irão iran)t:r
Tclefcnc (0t 95) 56-0f06.
sirlo bcn ::cccbiclo, f:rvsr ccnt:,air <lô:t:
ZA
Fls. o.r
'' " l'qg
@,ô^rro ,/ltuuiripul 8, ,fi.oro"u
t"tolo l" dao Qoulo
Mococa, zr állllr.io de 199i.
P.L I I/95.COFC.CM.
Do Vereador João Balista de
Souza da Comissão Orçamento
Finanças e Contabilidade.
a DD. Diretora do ERSA de
§ão João da Boa Vista.
assunto - ManifesAçao sotne o
Projeto de Lei 18/95, solicita (cópia
anexa).
com reraÉo ao projero -
tffi;;"':Jfi;,:,Hff ffi*ffj::
mesmo é peíinente para a
JOÃO ISTA sou
v
-.{ h
u8 9íy
Fls. n.ç á
Proc. $t{ gÁ"
OI. CEPAÍVI
Refl. : FAX
FUNDAÇÃO PREFEITO FABIA LIMA _ CEPAM
CenlÍo de Estudos e Pesquisas de Administracão Municipal
ne 1996 / 95
c EPAfl nq 437 / 95
ACHO
ediente
c,§ São PauIo, 19 de unho de 1995
a ResposGarcia,
de Assisconsulta
LUIZ NEDICTO Í1 XIÍ10
Presidente
Pr
Senhor
Ser
d en
erea or
Encaminhamos a Vossa Senhoria, anexa, ta CEPAÍI/SAT elaborada pela técnica ltlarli de Assis da Gerência de Eens e Serviços da Superintendência tência Técnica desàa Fundação, em atendimento à
formulada atrav6s do FAX ne 16/gS, de 23/4/gS.
Aprovei tamos a oportunidade para reaÊirmar nos_ sos protestos dB consideração e apreço.
I Iustríssimo Senhor
José Pompeo Corradi
DD. Vereador da
Câmara ÍIunicÍpaI de
TIOCOCA - SP
SAT/anl.
CÂMAR^ I"IUNICIPA
-
t.tococ.\ _
Ittt ittr; t'ii
Numir o Da la }'ubrlca
Avpntrin P'otesso' Lrnãi p,êsrcs. 913 Cidadê Univêrsitárie - São pauto - Sp ctP O55OÍJ.900 PABX lor ll 816 6460 Írlexlll,8314tFUFL-FaxlOítlAt3_596C
Y
PR(iTO(;OL(.)
GE
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:;T
I i ;cal. l-* 9,qt 4r FUNDAÇÀo PREFÉITo FARIA LIMA - CEPAM
Cenlro de Estudc» e Pesquisas de Administração Municipal
RESPOSTA CEPAIí./SAT
DE:
PARA !
ASSUNTO! Projeto de Lei que arrtor iza
o s€rviGo de fiscal ização e
cÂ[4A R r\JICIPAL
P Í?.) T r.., r)t_o
lrl unr cr <.> Cat,r
Ref-: FAX CEPâ}í n- 4?7 /?S
Srrper intendênc ia de Assistência Técnica
Câmara Hun ic ipâl de llococa
VereadoreE Joeé Pompeo Corrad i e Harcia Rotta
;llt't I
: ubrlcâ
1
"D./
o ExÊcut ivo â implantar
v is i lânc ia sân itár iaSenhores Ver ead or e *i
Ent âtÉndinento à consrilta fornrulada por VossaE
Senhor ias no FAX n- íá/9A, de ?3/4/95, tenros a informar:
Com relaCão à anáI ise do projeto de Lei de arrtor ia
do Uereador José Edrrardo l.lagalhães Ciparrone, mister esclarecermos quê ele fêre frontalmente o pr-i ncípio dà indepen_
dência e harnon ia entre os Poderes, inserto nc, ãrt. Z- da
Con$t ituiCão Federal, no art, 5' cla Const ituicão do Estedo
de São Paulo e no art.3,, par. i-, da Lei Orgânica Hrrnicipãl de llococa. Alén de fêr ir o pr inc íp io àntes refer ido, t:
Projeto de Lei invade â conpetênc iã pr ivat iva do Chefe do
Execut ivo contida no art.3E, IV e V, da Carta l,lrrn ic ipal .
Al ert amos, por
no 19./95 for aprovado,
oportuno, que, se o Proieto dê
cabe raxão ao Prefeito en opor
Le i
Avê nla P,olessoÍ Lrne,, PrBr?3, 913 Cidãdê UnivoÍlitária - Sâo pauto
- Sp ílr P Ossotl 900 PABX (01 ll 816 6460 Têtsx lr 83td.t FUFL, Fax (0t 813.5969
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FUNOAÇÀO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
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Cenlr o íle Esluílos c Pes(luisas de AdministraÇão Municipal
veto, 116;1 vez que Projeto de Lei sobre a matéria srí poderá
ser iniciado pelo Chefe do Execrrt ivo, conforme o art. ó1,
Par. 1o, inc iso II, ã1 ínea 'e', da Const ituição Federal .
Quanto aos ã1 imêntos deter iorados colocados à
venda no l.lunicípio, o Execut ivo poderá valer-se dÊ ÉÉu Foder
de pol íc ia e de seus regulamentos admin istrat ivos para coi.-
b ir abusos e até mesno a apreensão das mercador ias deterioradas.
[ira o que t ínhamos infornrar, s.nt. j
§ão Paulo, ó de jr.rnhr: cIe Í995
ITARLI DE ASSI§ GARCIA
Gerêncie de Bens ê Servicos
Técn ico Pleno I - Be1 . enr Direito
(t,-í,^ AJ'/^-Q- A.z.t'"qIíAR NA I'IOREIR A
Gerência de Bens e ServiGos
§erent e - Advogad a
-lLffi-ü
ROBE\T0 CÍRrLLo
Srrper int endent e de Assistência Técnica
De acordo.
evn .,
Avênrdâ PÍoÍêssoÍ Lin€u Prêstes.913 Cidadê Universiiária _ Sâo pauto _Sp
cr P o55o8 9OO pABx tot t) 816 6460 T€t.x tt a3t4l FUFL _ Fax lott I A13.5969
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Câmara Municipal de
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Mo 9Í
copilssÃo DFi coNsrl'l'tltçÃo, JUS'I'I(:A E REDA('Ã()
RErERÊNclr\: - pRoJEro DE LEr No.18/95
IN'I'IiRIiSSÂDO: Vereaalor: Dr. José Ealuaralo Magalhães Ciparrone
ItE,LÀl'()tt Veread.or: Di Taliberti
ASSUN'I'O: Autoriza o Executivo Municipal, a implantar SERVIçO DE FISCATIzÀÇÃo E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
MunicÍpio de Mococa.
Como relator da materia acima epigrafada. e denlro das
atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena
procedàrcia quanto ao aspecto coníitucional, legal e Regimental, e eíando
meritóriamente embasada, resolvo acolhêJa da forma como está redigida, exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Mr--ro \J '
\ ----
RelaÍor Dí Taliberti
APROVADO O PARECER DO RELÂ'I'OR I)E I'AVORÁVEL AO PROJEI'O
Sala das Comissões. o 7 de i unho de tggs .
Dra. Maril-i.a p.Lima Pucciarelli
It0\
nror
Sala das Comissões, 0 6 de i unhg (le 1995
Italo Maziero
i; Câmara Municipal de Moco Lq? w
RBTBRBNCt^
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
CA
corutssÀo DB oRÇAMBNI'o, rINANÇAS ts ccNTAIIILIDADts
Como Relator da .matéria acima epífiraÍada, e <lerttro das
etrlbulçõee desta Comiseão, apóe estudos detalhados quanto ao aspecto fillanceiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer f-^VOttÂVEL à sua
aprovaçÃo, respeitando a forma como está a meama redigida.
Esse ó o nosso pareeer s.m.j.
Sala das Conrissoe8, 06 de iunho de 1995
Rela to r a
Dra.Marilia P.Lima Pucciarelli
APROVADO O PARtsCITII DO ITBLATOR Dts FÀVORÂVBL AO PITOJI]TO
Sala dae CornisBoes, O7 de j untrq de 1995
João Batist
Jo éP peoC rradiovza
PROJETO DE LEI NA.18/95
Vereador: Dr. José Eduardo Irlagalhães Ciparrone
vereaalora: Dra.Marilia P.Lima Pucciarelli
Autoriza o Executivo Municipal, a implantar SERVIÇO
DE FISCAIIZAçÁO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO MUNiCiPiO
ile lrlococa.
4..-
lt
Câmara Municipal de Mococa
COT,TI SSÃO DE SÀÚDE, EDUCÀCáO, CULTURÀ, I,ÀZER E TURISIITO
PROJETO DE LEI NO.18/95
Vereador. Dr.Josê Eduardo lrlagalhães Ciparrone
vereadora: l,Íarcia Rotta
Àutoriza o Executivo Municipal , a implantar SERvrçO DE
FrscALrzÀçÃo E vrGrLÂNcrA sANrrÁRrA, no Municipio de Mo
coca .
Como ReLator cla matéria supra mencionada, e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o que nos leva a exarar parêcer FÀViORÁVEL à sua aprovação e res
peitando seu têxto original.
Esse ê o nosso parecêr s.m.j.
sala das "" '""u"''* u;;))xz"tt'
Re ]atora
Marcia Rotta
ÀPROVN)O O PÀRECBR DO REX.À:I'IOR DB PÀVORÁVEL ÀO PROüBIIO
Sala das Comissõês, 07 lunho de 19
ndro Patti
c doE anha
REFERÊNCIÀ:-
INIERESSÀDO:-
REI,ASOR:-
Àsst NEo: -
Ít
Q,,in oro ,//[u,,;,;p'l '9n /'('o"o'u WT qr+
trt,8n l" :ho lDonlo
Mococ", zJ J"'rgo"ro de 199s
of 89ô/95-CM
Senhor PreÍeito,
Estamos passando às mâos de Vossa Excelência'
paÍa as devidas providências, cópia do Autógrafo no. 40/95. referente ao
Projeto de Lei no. 18/95, de autoria do vereador José Eduardo Magalhães
ciparrone, aprovado em sessâo ordinária desta casa, realizada no dia 21 do
conente mês.
Ne*a oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de elevada estima e distinta consideraçáo'
Atenciosamente
DR. TADEU EZ DE
Presidente
EXMO. SR.
DR.ANTONIO NAUFEL
DD. PREFEITO MUNTCIPAL
MOCOCA
Ca*ara ?ftunicipal de m
(stado de §ao Poulo
Õcoca t''r{uh
ÀUTÓGRÀFo Na. 40 DE 1995
Projeto de Lei ns.18/95
Autoriza o sr. Prefeito Mun!
cipal a implantar serviço de
Vigilância Sanitária.
FAço SABER, que a Câmara Municipal de ltlococa, em
Sessão realizada no dia 21 de agosto de 1995, aprovou Projeto
de Lei de autoria do Vereador Dr. José Eduartlo Magalhães Ciparronê, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Àrt. Ia - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mocg
ca autorizado a implantar SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO e .VIGILÂN
CIA SANITÁRIA, a seguir denominado simplesmente óRGÃo, em nos
so Municipio, para os efeitôs que tlispôe o CóDIGO SANITÁRIO,
instituido pêlo DECRETO 12.342 de 27 de setembro de 1978.
Art. 20 - A presente LEI investirá o Sr. Prefeito dos necessários e compêtentes poderes para mandar implan
tar o Ôrgão que deverá gerir e fiscalizar toda a matéria de
competência da VIGILÃNCIA SANITÁRIA, bem como também adaptar
o serviço elementar, já existente, às normas legais em vigor
quer sejam de âmbito municipal, êstadual ou federal.
Art. 3a - A presênte Lei faculta ao Ôrgão oua seu
preposto Iê9a1, desde que não haja conflitos de hierarquia,
convocar funcionários e dispor de veiculos e equipamentos pa
ra o mister de fiscalização, onde esta se fizer necessária.
Art- 4a - Oue o objetivo da prêsênte LEI é dotar
o óneÃo dos meios necessários e indispensáveis para mandar fis
calizar a qualidade tlos alimentos dê consumação e dê todos os
serviços utilizados, bem como da aprovação de projetos residenciais, unifamiliares ou multi-familiares, comerciais e i!
dustriais, abrangitlos pelos DECRETo NÚI{ERO 12-342 DE 27 DE SE
TEIiBRO DE 1978, destínados à popul-ação em geral êm toalos os li
mites territoriais do lilunicípio.
/ ' S 19 - Para os efeitos legais entende-se que
conformidade com a Lei Federal ne.6.437, de 20 de agosto
1977, as infrações sanitárias, sem prejuizo das sanções de
tureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, altêrnativa
de
de
na
ou
Câmara ?llunicipal
Qstado de .\ao
de lWlocaca
paulo :1f
8A6 .,$#
cumulativamente,
1-
2-
3-
4-
5-
6-
10
11
7
8
9
AUTÓGRÀFo Na. 40 DE 1995
Projeto de Lei nq. 18/95
com penalidades de:
advertência;
multa;
apreensão do produto;
inutilização do produtoi
interdiÇão de proaluto;
suspensão de venda e/ou fabricação de produ
toi
cancelamento ile registro de produto;
interdição parcial ou total do estabelecimento i
proibição de propaganda;
cancelamento de autorização para funcionamen
to da emprêsa;
cancelamento de alvará de licenciamento de
estabe lec imento .
§ 20 - A pena de multa deverá ser graduada, de
acordo com sua gravidade, em três categorias a saber:infrações
leves, graves e gravíssimas, sendo que Para cada grau será atri
buido um valor pecuniário a ser fixado por decreto do exêcutivo, sempre no ano anterior ao do exercício da multa, excêção
feita para o primeiro ano de vigência desta Lei.
Art. 5a - As ilespesas decorrentês da aplicação da
presente Lei correrão por conta de disponibilidades orçamentá
rias próprias.
Art. 6a - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicaÇão, rêvogadas as disposições em contrário.
CÂ.[,ÍA PAt DE MOCOCA, 22 DE AGOSTO DE 1995.
Dr. Tad
Cr
e PomPeo Co cial panha
MUNIC
Jo
1e Secretári
adi
Pre s idente
ende
2a ecre tár io