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materia nº 24/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1995
Date 1995-05-08
EmentaDispondo sobre a reserva de 10% ( deis por cento) quando da distribuição de lotes urbanizados ou de casas construídas e comercializadas por Companhias Habitacionais, aos Policiais Militares residentes no município.
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texto original #

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úrtado de 3ão Qaulo
PROJETO DE LEI NA. 24 DE 08 DE MAiO DE 1995.
ispondo sobre a reserva de 10t
deis por cento) quando da dis
ribuição de lotes urbanizados
ou de casas construidas e comer
cializadas por Companhias Habi￾tacionais, aos Policiais Milita
res residentes no municipio.
§
FAÇO SABER,
são realizada em
a Câmara Municipal
de 1995,
Di Taliberti, e
de Mococa, em Ses
aprovou Projeto
eu sanciono e pro
que
de
dê Lei de autoria do Veread.or
mulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - Ficam resêrvad.os sempre 108 (deis por cen￾to) aos Policiais Militares resitlentes no município, quando se
tratar da distribuição de lotes urbanizados, rêspeitanalo-se
igual percentagem quando se tratar da comercialização de casas
construidas por Companhias Ilabitac j.onais.
Art. 2s - O critério para a distribuição dos lotes ur
banizad.os a que alud.e o caput do artigo Ia desta Lei, será fei
to obedecendo àquele que tiver maiores encargos famíliares e a
menor faixa salarial dentro da corporaqão a que serve.
Art. 39 - Com relação a distribuição de casas cons￾truidas e comerc ialj-zadas por Companhias Habitacionais, o cri
tério para a aquisição ile casas será o disposto pelas próprias
companhias.
Art. 4a - Para fazer jús ao disposto no art. 2a des￾ta tei, o beneficiário deverá provar não ser possuidor de ne
nhum imóvel no município.
Art. 59 - Com relação a transferência a terceiros, a
questão será regulada pela legislação êxistente a respeito.
MARA MUNICIPAL
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{ttado de &aa Ç)auto Frs. 02
cessarr-o
máximo de
ção .
PROJETO DE LEI Ns. 24 DE 08 DE l4aio DE 1995.
Àrt. 6a - Esta Lei será regulamêntada no que for ng
pelo Chefe do Executivo lttunicipal, dentro do prazo
30 (trinta ) dias à contar da alata de sua publica￾Art. 7a -
blicação, revogadas
Esta Lei entra
as disposições
em vigor na data de sua pu
em contrário.
Plenário venêrando Ribeiro da silva, 08 de maio de 1995.
DI TALIBERTI
vereador
Nosso objetivo com o projeto em questão, não é o de
direcionar privilégios a um determinado segmento da sociedadq
mas sim o de resolver de vez uma gravÍssima situação que en￾frentam os solclados da Policia Militar quando são transferi￾dos de uma cidade Para outra.
Diante do grande deficit habitacional que registra
mos ainda em nossa cidade, para um P.M. quando transferido pg
ra I*lococa, ê uma veriladeira odisséia a procura de uma casa para
alugar e razoavelmente aloiar sua famíIia.
Entendemos que para esse tipo de atividade profissio￾nal, que zela diuturnamente pela segurança e tranquil-idade da P9
pulação, deverá ter todo direito de ver sua famíIia instalada, o
que possibilitará desenvolver sua arri.scada ativialade com mais
vontade e proficiência.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 08 de maio de 1995-
N\r..s. V,"r ,
DI TFIBERTI
Vere ador
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pnocssso Na.+lt/gs Pao.iiÍo DE tgr xc.oz+/95
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Rêcablmsnto para estu :o e pa￾recer eí1... í re.9-ç.-..
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Recebtmento para esiuJo o pa_
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Câmara Municipal de Mo
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courssÃo DE sÀúDE, EDUcÀçÃo, cuúTURÀ, r.ÀzER E TURrsMo
REBBRSNCTÀ: - pRoJETo DE LEr Na.24/9s
INTERESSÀDO: - Vereador: Di Taliberti
REIÀI'OR3 - Vereador: Evand.ro Bizarro Patti
ÀSSUNTO: - Dispondo sobre a resêrva de 10t quando da distribuição de
lotes urbanizados ou casas construidas e comercializadas
por Companhias Eabitacionais, aos policiais Militares re
sidentes no Municipio.
Como Relator da matêria supra mencionada, e dentro
das atribrrições conferidas a esta Comissão, após estudos detafhados da
propositrrra e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o que nos leva a exarar parecer PÀVORÁVEL à srra aprovação e res
peitando seu texto original .
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sal-a das Comissões, 06 d de 1995 -
lator
Evandro Bizarr ' Patti
APROVADO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala das Comissõ 0 junho de 1995.
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o Espanha
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Marc i a Rotta
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r￾P L 09/95-CCJR-CI\4.
Qfi nt rr rtr. Jlh m.i-rti,1t.rtL rl e (l (.Q_
{-)rtatlo lt 3io Ç)ortla
I\Iococa" 1l de maio de 1995.
Do Vereador Di Taliberti - da
Comissão de Constituição,
Justiça e Redação.
ao l'. TEN. Carlos Augusto
Nepomurrno. DD. Comandanle
da 3". Cia/PNI.
assunto
sohre
- [{anilàstação solicita
o Pro-ieto de [ri anexo￾componentes da porícia ;ixi:,:'"l,ffi[,J':J:ff.,,t "fi." T":l;?,13",,::
manifestação desse comando, que rnuito útil seria para dar segrnento legislativo a
essa proposittrra.
Cordiahnente
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lrl . ,rCr.---! \ \-- r
DI T,\LIBERTI
- Vereador
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PM C.36
POIÍCIA ilIITITAR DO ESTADO DE PAUTO
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CÂMARA MUNICIPAL
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MOCOCA 
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PROTOCOLCI
SÃO
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"-----cr:i;r:'it'-"-----"--- )
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l. Frn atengão ao documenüo ref€r€nciado esclareço a V E:f
ço tal iniciúiva virá úender aos ameios e necessidades de Policiais Militares çe
rcsidsm ne$e nnmiclpio, çc não possrcrn irnóvel e cncoüram dificuldadcs om
instalar seus frmiliaros, frco ao doficit habitaciqral s alto valq do aluguot dor
imóveis disponíveis.
2. O Projeto de Loi em qlestio, so aprovado, s6rr irá inolusivo
dc irrccrÍivo para $te Policiais Militares de outras locali&dcs, nranifestqÍt
irirosso ern firrar sua rosidêrpia om Mococa, o çe corúribuirÉ para o aumetúo do
úmcro dc Policiais Militares c a coÍscSrcílem€tle nrlhoria da prostaç[o de
sowiços à conrrnidado.
3. Esclareço ahda çc Güs medida poH boreficiar
inclusivo os novos Policiais Militres çe edão sondo proparados na Escola de
Fcmação dc Soldado§, instalads m ci&dc dc Vargsm Cúandê do tu[ cujos
homoíts irão baballur €rn nosta rogião, e ooÍtrÍÍrooto, sabodoros ds tal benefioio
darüo preferfucie cm opter pc preúar scrrriços em Mococa.
a. Na oporhmi.trde aprossfo mds proto*os do olevsda
estima e distiÍüa consideração.
CARLO AU ENO
1." Ten PM da PM - Mocoça
Numero
ill 'Jirc5flÍ
I nuo*.. tgl t,: !Ào ?auro
Mococa, 22 &,ntaio dê f .995.
oFÍclo N." 24." BPM/I-040/300/95
Do Cormndaffe da 3.'Cia PM
Ao EltrnoDTDITALIBERTI
AsstÍlo: RÉc€birncífo de P.I. - ao§a
Rcf: P.I. n" @/95-ccrj-cm
Data
€orr.ou* .-Zrr*obyo/ /"
Eoa./" /" .%.' ,4,"á
ATT :
DATAz 22 / 06 /95
Fax nQ (0196) 56 -0106
Quantidade de páginas,
incluintlo esta folha.
05
FOLHÀ DE COBERTURA DE FÀC-SÍ!{ILE
Na. dê Ref. 39/95
De : Dr. Tadeu Rêzende-Presidente da Câmara
Para: Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAI'l
Local: São Paulo
MENSÀGEM
Consultamos a Douta Assessoria, com a finalida
de de sermos esclarecidos sobre:
a legaliilade ou não do vêreador tomar
tiva de apresentar os Projetos de Lei
42/95, cuja cópias estamos anexando.
Cordia lmente
DR. T EU ZENDE
Presidente da Câmara
l-n 1c t-a
24 e
caso este fax não tenha sido bem recebido, favor contatar com:
TeLefone (0196) 56-0002.
,Zo.oo*
-rr-a
f,ffi§§
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Câmara ?llunicipal
Çstado de 6ao
de 'Wlocaca
paulo
Mococa, 25 de agosto de 1995.
Resposta pelo F.AX (0196) 56-0106
A:
FUNDAÇÃo pREFErro FARrA LrtrtA _cEpA.r§1
SÃo PÀULo
Estamos atravês do presênte, reiteranclo e
Pedido de Informação ns. 3g/g5, datado de 27 de junho de
1995, cuja cópia anexamos.
Com agradecimentos pela sua valiosa aten_
ção, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Àtênc io s
Jos é o Cor
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Comissão de Orçament lnan Ç a ê Contabilidade
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Proc' c MARA MUNICIPAL
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Moc.oca, 28 de setembro de 1995.
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AÚEU f
ZENDE
Com base no artigo 100 do Regimento Interno
da Câmara Municipal, Resolução 9 de 28 de dezembro de 1992'
requeiro a inclusao na Ordem do Dia dos segiuintes Projetos: 24/95,
37/s5 e 42/95.
Esperando deferimento, subscreve
Cordialmente
\\*,§
E»N/TO. SR
DR TITT}EU REANDE
DD. PRESIDENIB DÂ CÂMARA MI.]NICIPAL
MOCOCÂ
Numer o
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P R o T o C o L o
Data
21top
Í-.ubr,câ
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Senhor Presidente,
DI IãEIBbKTI
Vereador
\
n.e ,/
Câmara Municipal de Mococa
PROJETO DE LEI NA. 24/95
EMENDA SUBSTITUTIVA: Substituir no art. Ia do Projeto o texto origi
na1 por: " Fica o Executivo Municipal autorj-za
do a reservar sempre 10t (dez por cento) aos Po
liciais Militares.
P1enário Venerando nibeiro da Silva, 02 de outubro de 1995.
Di Taliberti
Vereador
Suprima-se no art.1q do projeto a expressão
:-§yí*,il
sempre ". a￾Raul Zamarian
Veread.or
EIT{ENDÀ ADITIVA: Acrescentar no art- 1a do Projeto, apôs a palavra
residentes ' e êxercendo ' suas atividades no Muni
cr-pro.
Plenário Venerando Ribeiro da 2 de outubro de 1995.
José P C rradi
ve reado
1va ,
EMENDA SUPRESSIVÀ:
I \
P1enário Veneranilo Ribeiro da Silva, 02 de outubro de 1995.
FIs. o.c
Lrt"lo 8. Cao !P""lo rl,,
Mococ^, ll de outubro de 1995.
of. l lo9/95-cM.
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos de Vossa
Excelência, pÍrra as providências cabÍveis, cópia do Expediente
aprovado em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 0g
outubro ultimo.
AUTÓGRAFO Na 55/95 - proJeto de l,el na.24/gS
(de autorla do Vereador Dt Tallbert|
Na oportunidade, apresentanos a Vossa
Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
Au^oru ./l[*n;"ipol g" ./(,o,o"u iL I
I
At. osamente
DR. E
Pres
EXMO. SR
DR. AN'TOMO NAUFEL
DD. PREFEITO MUMCIPAL
MOCOCA
)
i
^UTÓGRAFO Nc 56/95 - projeto de t,er no.66/95
íde autodâ do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
Iroc.
Câmara ?llanicipal
(stado de 6ao
í":;1íM
paulo
de.W
AUTÓGRÀFo N9. 55 DE 1995
Projeto de Lei na .24 / 95
dispondo sobre a reserva de IOt
( deis por cento ) quando da dis
tribuição de lotes urbanizados
ou de casas construidas e comer
cializadas por Companhias Habi￾tacionais, aoé policiais !íi1ita
res residentes no município.
FÀçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses
são realizada no dia 09 de outubro de 1995, aprovou projeto de
Lei de autoria do Vereador Di Taliberti, e eu sanciono e promul￾go a seguinte Lei:
Àrt. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a rg
servar atê 10t (deis por cento) aos poticiais Militares residen￾tes e exercendo suas atividades no município, quando se tratarda
distribuição de lotes urbanizados, respeitando-se iguat percenta
gem quando sê tratar da comercialização de casas construidas por
Companhias Habitacionais.
Àrt. 2a - o critério para a distribuição dos lotes ur
banizados a que alude o caput do artigo Io desta Lei,, será feito
obedeeendo àquele que tiver maiores encargos familiares e a nenor
faixa salaria] dentro da corporação a que serve.
Àrt. 3a - Com relação a distribuição de casas construi
das e comercidlizadas por Companhias Habitacionais, o critério
para aquisição de casas será o disposto pelas próprias curparüias.
Àrt. 49 - Para fazer jús ao disposto no art. 2a des￾ta Lei, o beneficiário deverá provar não ser possuidor de nenhum
imóve I no municÍpio.
Àrt. 5s - Com relação a transferência a terceiros, a
questão será regulada pela legislação existente a respej.to.
Àrt. 5e - Esta Lei será regulamentada no que for neces
?i sário pelo Chefe do Executivo Municipal, dentro do prazo de 30
-):|
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1
Câmara Tftunicipal
(stado de .óao
de
paulo FIs. 02
AUTÓGRÀFo No. 55 DE 1995
Projeto de Lei no. 24/95
(trinta) dias à contar da data de sua publicação.
Àrt. 70 - Esta Lêi entra em vigor na data de sua Pg
blicação, revogadas as disPosiÇões em contrário.
CÂMARA T,/IUNICIPAL DE },{OCOCA, 10 DE OUTUBRO DE 1995.
Dr. Ta e nde
Pres en
osé Pompeo C rrad i
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