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materia nº 25/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1995
Date 1995-05-15
EmentaRevoga a Lei n° 1.883, de 09 de novembro de 1989, desincorpora da classe de bens de uso comum imóveis que especifica e autoriza a cessão de uso das áreas desincorporadas .
native_id21548

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINETE DO PREFÊITO
MOCOCA L5 de maio de 1995.
of. ne 745/95
CÁMARA MUNICTPAL
- t",rococA _
A(s) (omissoes PROTOCOLO
N umero Data
senhor Presidente: 5' Sess es I l1
&íà Én5n[
YI çide
A nc osame e
D ANTONIO NÀUF
Exmo . Sr .
DR. TÀDEU REZENDE
DD. Prêsidente da Câmara Municipal de
MOCOCÀ-SP
Fla. n'e
n"" l1,1 3qt
r\ub.lCa
tl,l
P êfeito Ittunici pa I
t
u-L§llt u-!
Encaminhamos o anêxo projêto de Lei para
a apreciação dessa Douta Câmara.
O presente projeto de Lei vj-sa revogar a
Lei Municipal na 1gB3/89, tendo êm vista quê a permuta por ela auto_ rizada não cheqrou a ser efetivada, constando junto ao cartório de Re gistro de rmóveis 10ca1 a situação anterior e a gual pretende-se man ter.
Assim, não havendo interesse da paróquia
da sagrada Familia em permanecer de posse da área permutada, subsis- tindo interesse para que seja revogada a Lej- acima mencionad.a, pois existem projetos em estudo para uma ampliação mais adeguada e esteti
canente mais viáveI à ampliação da construção daquela paróquia.
por outro 1ado, visando a atender o novo
Projeto a ser edificado, é que se propõe que seja desincorporado da classe de bens de uso comum, passando para a classe de bens patrimo_ niais as áreas À e B descritas no projeto de Lei, êm seu Art. 2e ,
bem como autorizando a seguir, a concessão de uso de referidas áreas (Àea) àquela paróguia, a fj-m de que nela seja implantada a arnpliação
que se prêtende.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
PREFEITURA MUNIC
ESTADO DE SÃO
IPAL DE MOCOCA
P AULO -.--
i:'la. r..e 3
GABINEÍE OO PREFEIÍO
P..
PROJETO DE LEI NA,-", , DE 15 DE MAIO DE 'I995.
Revoga a Lei ne 1.88f, de 09 de noveÍnbro
de 1989, desincorpora da classe de bens
de uso comum imóveis que especifica e
autoriza a cessão de uso das áreas desin
corporadas .
DR. ANTONIO NAUFEL, prefeito Municipal de Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art, 1e - Fica revogada em seu inLeiro teor a
Lei ne .l.88r, de 09 de novembro de 1989, retornando as áreas mencio
nadas à sltuação anterior, reincorporando as áreas públicas per￾mutadas ao patrimônio público municipal e as áreas particuJ.ares à
Paróquia da Sagrada Farnllla.
Art. 2c - Flca deslncorporada da classe de
de uso comum, passando para a classe de bens patrimoniais as
nAu e I'8" abâixo descritas, localizadas no Sistema de Recreio
Jardim I'Nova Mococâ'r, conforme desenho nQ 15/95 anexo, com
respectivas de 111,00 m2 e 104,7, n2, respectivamente.
bens
areas
1 do
areas
ÁREA irA": de forma irreguJ.ar, com frente para a
Rua Roraima, medindo 5,00 metrosl nos fundos mede 5,00 metros onde
confronta com o Sistema de Recrelo l do loteamento Jardi.m Nova Moco
ca; da frente aos fundos do lado dlrelto de quem da rua olha para a
área, mede 22,)0 metros 
, onde confronta com o Sistema de Recreio l
do loteamento Jardlm Nova Mococa; do outro Iado mede 22,10 metros,
onde confronta com a área da Paróquia da Sagradâ FamÍ1ia, perfazeo￾do uma área de 'l 'l 1,00 metros quadradqs, conforme rJesenho ne 15i95
da munÍcipalidade.
4EE4_"9": de forma irregular, com frente para a
Rua Roraimâ, medindo 5r00 metros; nos fundos mede 5r00 metros crnde
confronta com o Sistema de Recreio I do loteamento Jardim Nova Moco
ca; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para
a área , 
mede 21i 10 metros, onde confronta com a área da Pa róqu i a da
1t
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FIs.02
GAgINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 DE 15 DE MAIO DE 1995.
Sagrada Família; do outro lado mede 20,80 metros, onde confronta com
o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Nova Mocoea, perfazendo
uma área de 104,75 metros quâdradosr conForme desenho ns 15/95 da
municipalidade.
Art, ,e - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder concessão de uso de referidas áreas (g e B), por prazo irr￾determinado, para a Parógula da Sagrada FamÍ I ia, para ser impl antada
nas mesmas a ampliação do Prédio da Paróquia, conforme proJeto a ser
aprovado pela Prefeitrrra Munlc ipa,l .
Art, 4e - Esta Lel entrará em vigor na data de sua
publlcação, revogadas as dlsposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE MAIO OE 1995.
DR ANTONIO NAUFEL
feito Municipal
PREFEITURA MUNICIFAL DE
ESTADO DE SÃô PAULO
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Sale Oas cinlsÍ.ões pe.jnioenl.s
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Càn-rara MLrnici;lal cle MOCOCA
ASSUN'I'O:
Fls. tl.e
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Rêvoga em sêu inteiro teor a Lei 1.883/89, retor
nando as áreas mencionadas à situação anterior ,
reincorporando áreas públicas ao patrimôr.rio publ 1
co e áreas particulares à Paroquia Sagrada Famí Ii
Como relator da matéria acima epigralàda, e dentro das
atribuições desta Conrissão, apos estudos da mesma, a propnxitura lenr plena
procedência quatrto ao aspecto coníitucional, legal e Regimental. e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhêJa da forma como está re'digida. exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala das Cornissões. 0 6 de j unho rlc 1995.
ll t'
Italo Maz iero 10r
I\PRoVÂI)O O PARECI.]R DO IIEI,A'I'OR Di] ITAVORÁ\'EI, AO PROJI,'I'O
Sala das Contissões. 07 de junho rle 1995.
\§ \-\t,
Di Taliberti
Dra.Marilia P.Lima Pucciarelli
Prcc.
coír{lssÃ() l)lc ('()Ns't't'l'tll(:Ã(r, .rtls'l'l('A l': l{l)l)/\(ii(,
ROTIIiRÊNCIA: - PRoJETo DE LEI Na.25195
lN'l'IiRIi,SS^DO: - prêfeito llunicipal dê Mococa
llE,LA'l'OR : - vereador: Italo Maziero ilunior
=Wz,a-
E
RBPBRENCTA
INTBRBSSADO
NBLATOR
ÂSSUNTO
Câmara Municipal de Moco ?,, ,
PROJETO DE LEI NO.25l95
Prefeito Municipal d.e Mococa
Vereador: João Batista de Souza
Revoga em seu inteiro têor a Lei 1.993/g9, retornand.
áreas mencionad.as à situação anterior, reincorporand
áreas permutadas ao patrimonio púllico e áreas parti
culares ã earóquia da Sagrada Família.
Como Relator da .matória acima epilrafada, e rJentro <.las
atrlbulções desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao nspecto financeiro,
nada impede seu acolhimento, o que nog leva a exarar parecer !'^voll^vtsL à sus
aprovação, respeitando a forma como eetá a mesma recligida.
Esse ó o nosso parecer e.m.j.
Sala das Conrissõee, o de r99s.
João Batista de Souza
APROVADO O PARtsCtsR DO ITBLATOR DB FAVORÃV8L AO PITOJE'I.O
Sala dae Comigsoes, 07 de iunho de 1995.
Dra.Marilia P. Lima c c ].are
a_._
Jos Pompeo rradi
l￾COMTSSÃO DB ORçAMBNI'O, tsINANÇAS ts CONTABTLIDÂDts
I
Câmara Municipal de Mococa
RBrBRÊrcrÀ:-
INTBRESSNIO:-
RBIÂTOR:-
ÀSSIINBO:-
corfissÃo DE oBRÀs E sERvrços PÚBLrcos
PHOJEEO D3 rE Xe.O25/95
PREFEII§ }ÍU$ICIPÁÍ, DE I{OCOCÀ
ITÀIO UÀZIEEO JOI{IOR
Rcvo ga Àctan9.1.88l/89 retornantlo area tlê tc$eno
ao patrl.nonio l&rnt clpal ê,arcaa prrtlculare! a Pa￾roqula ila Sagratla Faní11a.
Como Relator da matéria acima epigrafada, ê dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, apôs estudos dêtathados da
propositr:ra, e tendo êm vista ser.rs objetivos, somos peJ-o seu pleno aco
thimento, o que nos Ieva a exarar parecer rÀVORÁvtL à s,:a aprovação e
respeitando seú texto original .
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 06 de Junho de 1.995
Re1 or
Italo Ma zi ero unlot
ÀPROVÀI)O O PÀRECER DO REI,ÀIOR DB FÀVORÁVEL ÀO PRO.TEI''O
Sala das Comis de Junho de 1.995
tc Ulian Fi
oes,
Raul Zanarian
--:,
@ô^oru ,/il*ni"ipuL 8n ,/il'o"o"
t"lolo l" )ao Q""lo lrlrr
Mococ4 29 do jtutho de 1995.
of.747/95-CM.
Senhor Prtfeito,
Ectrr- persúdo às rto. dc Vma Excdàci4 para ar
dcvidar providêncir!, oóqia b oecficnlc 4Íutrado poÍ clra Carl cm Screão rcalizrda m
dh 2(í dc junho úhimo.
AtlrÓGnÂFo l.t".D/95 - PÍqiúo & ki t". 25D5.
AUTÓGRÁFo N".3ry95 - Projclo & l*í a".DDS.
(ryondo com cmc'nda)
AUTÓGRAroNo.}llg' - Pnoicúo dc Lci n1 30D5.
AUTOGRÁFONo.32D5 ' Projclo & ki no.3ll95.
AUTOGRAFO N".33195 - ProiÊÚo & l*i n".3?J95.
AUTóGRAFo N".34195 - PÍojcto dc Lei ao.33/95.
(ryovado c.om tm€nd.)
AtIrÓGRAro N".35195 -Projeto de trinl 34/95.
AIITÓGRAFO N".36D5 - Pmi,to dc I*i n1 35/95-
AIITÓGRAFo No.37l95 - PÍ,olto dc Lci n1 4O95.
AUTÓGRAFo N".3s195 - Projeto dc Lci n". i3195.
(dê aúoÍia do VcÍ€ador Di TúbcÍli)
R.rc."ra. a8 e,lprÍ€§tõcs do nooso 4roço e clevada
cooddcraçãq frnrmoaoe.
Am"mrn""rc
DRT
EXMO.SR
DR AFTTONIONÂUT'EL
DD. PREFEITO MUIüCIPAL
MOCOCA
,
Proc
Ei.a. !''
Í
@i uru rtt -lh utLei-1xr l-
{)tado dt. ,\ia
ÀuróGRÂFo Na. 29 DE 1995
Projeto de Lei no .25 / 95
lp, -/llataatt
J)a,tlo
-r-ê:'
o.o il
Revoga a
novembro
classe de
veis que
cessão de
poraclas.
Froc ri
Lei na. 1.883, de 09 de
de 1989, desincorpora da
bens de uso comum i.g
especifica e autoriza a
uso das áreas tlesincor
Art. I9 - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei ns￾1.883, de 09 de novembro de 1989, retornando as áreas menciona￾das à situação anterior, reincorporando as áreas públicas permg
tailas ao patrimônio público municipal e as áreas particulares ã
Paróquia da Sagrada Familia.
Art. 2a - Fica desincorporada da classe de bens de
uso comum, passando para a classe de bens patrimoniais as áreas
nAÍ e nBí abaixo descritas, localizadas no Sistema ile Recreio I
do Jardim "Nova Mococa", conforme desenho no. 15/95 anexo, com
áreas respectivas de l-11,00 m2 e 104,75 m2, respectivamente.
ÁREA "4": de forma irregular, com frente para a Rua
Roraima, medindo 5100 metros; nos fundos mede 5100 metros oncle
confronta com o Sistema de Rêcreio 1 do lotea4ento Jardim Nova
Mococai da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha
para a área, mede 22,30 metros, onde confronta com o Sistema de
Recreio I do loteamento Jardim Nova Mococai do outro lado mede
22,10 metros, ontle confronta com a área da Paróquia da Sagrada -
Familia, perfazendo uma área de I11,00 metros quadrados, confor
me desenho nq. 15/95 da municipalidade.
' ÁREA "8": de forma irregular, com frente Para a Rua
Roraima, medindo 5100 metros; nos fundos meile 5100 metros onde
confronta com o Sistêma de Recreio 1 do loteamento Jardim Nova
tjlococa i da frente aos fundos do lado ilireito de quem da rua olha
para a área, mede 2t,10 metros, onde confronta com a área da Pa
rôquia da Sagrada FamíIia; do outro lailo mede 20,80 metros, o!
de confronta com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim N9
va Mococa, perfazendo uma área de L04r75 metros quadrados, co!
forme desenho ne. 15/95 da municipalidade.
@0llL0 tu. Jlhtntui4rrl de Jl'Loeoeo
ltlarlo rlt ,\ão Qoltla Fls. 02
ÀUTÓGRÀFO NA. 29 DE 1995
Projeto de Lei nç -25/ 95
Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a conce
der concessão de uso de referidas áreas (A e B), Por prazo i3
determinado, para a Paróquia da Sagrada FamíIia, para ser i!
plantada nas mesmas a ampliação do Prédio da Paróquia, confor
me projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
cÂ!4ÀRÀ MUNTCTPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 1995.
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MUNICIPAL PREFEITURA 
E. 
E.PO. DR. 
CARLOs 
LIMA 
OIAS 
MUNIGlPAL PREFEITURA 
22.00 
RUA RORAIMA 
20,00 
`REA = L.714,59 m2 
PAROQUIA DA SAGRADA FAMILIA 
SISTEMA DE RECREIO I - LOTEAMENTO JARDIM NOVA 
MOCOCA -AREA 8,634,53 m2 
68.36 
RUA SERGIPE 
sITUAÇAo ATUAL 
43.38 
CONFORME ESCRITURA 
AV. 
CHRISTOVAM 
LIMA 
GUEDES 
MUNICIPAL 
MOCOCA 
E.E.PO. 
DR. 
CARLOS 
LIMA 
AAS 
MUNICIPAL P 
I7.D0 
AREA 
3.00 
RUA RORAIMA 
20,00 
PAROQUIA DA SAGRADA FAMLIA 
29.30 
KAEL 
66.30 
6.00 
SISTEMA DE RECREIO I- LOTEAMENTO JARDIM NOVA MOCOCA - AREA REMANESCENTE 8.418,78 m2 
RUA SERGIPE 
36.34 
sITUAÇÃO cONF DOAÇÃO DAS AREAS A E B 
iFREFEITURA MNICIPAL E MJCGC 
ESCALA 
PLANTA 
DA AREA AE AREA B PARA A 
PARÓQUIA DA SAGRADA FAMÍLIA 
ARC 
1:500 
PROJETO P/ DOAÇÃO 
AV. 
CHRISTOVA 
M 
LIMA 
GUEDES 
ROAERNO VERZ OL A 
CARLOS I MALAVAS! 
oaRAS 
B. TONDLLI JR 
N 
15/95 
os/OBgs 

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