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materia nº 26/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1995
Date 1995-05-22
EmentaDeclara de utilidade pública a Sociedade Concepcionista do Ensino com séde na cidade.
native_id21549

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

c
F'r.:c. t t-,
FAçO SABER" QI.,E A CAMARÂ MUIIIICIPAL DE MoCOcA, om Sêssáo realizada no dia dê áa
í995, aprorou ftojeto de Lei de aubria oo vffiior.Jadê-ffinde, e-;;
sanciono e promulgo a seguinte Ld:
ArL ío. - É declarada de úilidade pública
Sociedade Concepcionista de Ensino , corn sáde nesta cidade.
@ôruoru Jlhuücipnl de Jlli
Srtado dt 3ão CÂMAR A MUNICIPAL
M OCOCA
PROTO COLO
ProJeto de Lei no._ de í995.
dechn de úilidade pública
a Sociedade Corrcepcionlsta
do Ensino corn séde na ci￾dade.
a
AtL T. - Esta Lei enta em vigor na data de sua
Plenário Venerando Ribei da Sihra, 22 de maio 1995.
AP'1 0V400
U t)
Em iscussão Por
i
publicaSo
ütsPÂcri i;
DR On
?3- Co i9
E uma entidade cMl de direib pdvado com personatidade
jurldica, não visando finalidade onômica, apenas ob;enivanoo a beneficência e
? pÍomoçâo humana, onde em Mococa rsponde peh Escob de Educaçâo lnÍantil "Maria lmaculada", que se constihri num edücanoano moaelar paÉ à
cidade, sendo portanb um daner do Legislativo reconhecer a erúidade com ae
utilidade pública, por guê a rnesma o é realmente.
JUSTIFICATIVA
DB. Í R
SI!ET
Plenário Venerando Ribei da Sihra, 22 de mio de lg95.
DE
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Sessão-§l-de,.-..
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Numero
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Vereador
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à Sessão
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ESTATI'TO
STcTEDADE coNcEr',clolilsrA Do ENSINO i 7 JUli g
Capítulo I
DA DENOMINAçÀO, FINS, SEDE B FORO
j!
p R EÀx DU Lo, !:..,,..1r.,-,,,r_._.r,:
t c.-!-gjj-EIj "!- ll" *"rlet""r" c".". :::b;',i:9ll:.9
c i<ia simp)esrnente como Irmas Concepclonrstas do Ettti;;FE- "o." i".t-ituição da Tl':'e￾ja cat6lica, Apostólica, Romana' fundada em 07 de dezembro de 1892, e Burgos' l-s
prnha, por Madre carmen de resús SallÉs- Seug membros chegarem ao Brasil em 18 de
j,rntro dà l9l2 e se constiruíram en eociedade civil conforme o Direito Braaileiro,
I,rn 23 de dezembro de 1920. Toda' aE lrmãs da Congregação das Religiosas Concepcio
nista6 Missionárias do Ensino estão integradas jurídicamente numa única eociedade
civil , a gOC IED^DE CONCEPCIONIST/I DO ENSINO, com sede à rua Humberto I,395 - bsir
ro vila Hariana, 04018-031 são Paulo. A Sociedade concepcionista do-Eneino tem rã
Eistro: (l) No Registro Civil de Pessoas Juridicas 49. Registro de TÍtulos e Docu￾mentos, sob o nP áe orde. 2.439 do Livro "A" nQ 3' ern 19 de março de 1955, em São
paulo, Sp. (2) No Conselbo Nacional do serviço social (CNSS) do MEC, deede 196{,
pelo processo n9 90.020/63. (3) No Cadastro Geral de contribuintes (cGC) da secre
taria da Receire Federal (sRF) do líinistãrio da Fazenda (1,!F ) sob o n9 62.428.5607
o0o1-07, A sociedarle rern ainda: (1) certificado de Entidade de Fins Filantrópicoç
vã1ido por tempo índeterminado, emitido pelo CNSS desde 1981, conÍorrne o Processo
oç 227.171/78 de 17 de agosro de 1978. (2) Decreto de Utilidade Pública Federal -
nÇ 86.431 de 02 de outubro de 1981, publicado no DOU em 05 de outubro de 198I.
^rt. 19
Ârt. ?9-
A Soc iedade Conc e cionista do Ensino
edade, .à uma soc i edaile c vi1, de d lr
, aqui denominada simplesmente Soci
I eito privado, BeD fins econômicos -
para suas s6cias, filantr6pica e tem por finalidade criâr' congregar,di
iigi. " nanter instituições que visem a beneficência, a pronoção hurnan-a,
a educação, a cultura, à evangelização, o eosino e a aseigtância, funda
da em 1ó de agosto de 1912, na cidaáe de Machado, Estado de llioas GeraG
com sede e foro hoje, à rua Hunberto I, 395, bairro Vila Mariana'04018-
031 São Paulo, Estado de São Paulo.
Dentro dê suas possibilidades e na nedida em que as circunstâncias o
permitem, a Sociedade poderá criar instituiçõee e desenvolver stividades
em qualquer parte do país, sempre gue se enquadrem eD auas fiualidsdes
estatutãrias.
39 - A Sociedede, nos teroos dos Artigos 19 e 29, É mantenedora
instit'uições: (1) Escola de Educação Infantil Regina Pacis,
zonterMc. (2) Escola deiEducação lnfantil Maria Inaculada,
(3) Centro Educacional Recanto Betâaia, Embú-Cuaçú, Sr.
das eeguintes
Belo Hori￾líococa, SP .
Art.
Parágrafo Único - lítegran ainda a estrutura j urid ico-organi zacional da
Sociédade as seguintes instituiçães, eubora cada ume
delas poesua personalidade jurÍdica independente pr6-
pria: (1) Associacão Educativs e Assistencial Imacula
àa Conceição, uachado,HG. (2) Associação Educative ã
^ssisterrcial 
Imaculada Conceição, Passoa,HG. (3) Asço
ciação üaria Iuaculada, 8io de Janeiro,RJ. (4) Asaoci
açãó -Educativa e Assistencial Maria Inaculada,São PaI
rá, dp. (5) associação Educativa e Assistencial Regil
na Pacis, Belo Horiionte, Mc. (ô) Associação E«tucaii-
- va e Assistencial Madre Carmen Sa11ês, Brasilie, DF .
(7) Âssociação Educative e Assistencial tlaria Imacula
aa, Brasíliá, or,
Art. 49 - À Socie<Iade poderã, mediante convônio escrito, colaborar na existência
e funcionamento de instituições cujas atividade se enquadreu nas suns
Íinatida<les estatÚtárias, mesno que pertençam a outraE pessoas, físicas
ou jurídicas, inclusive aos poderes píblicos.
Art. 59 - ^ socie(lade iem sedc e foro na cidade de São Paulo, EÊtado de São t'eulo.
Fls. n.q 3
woc. çl{ tQf
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D S SóCrÀS: SEUS D T.REITOS E OBRIG^çõES
São sócias da Sociedade, eem limite d" "íhedJld&Á
F I". '.', 'n
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3Ín"","
na Congregação das Religiosas Concepcionistas Missionãrias do Ensino,ad
mitidas de conformidade con esre Estatuig e d eú i(lâir'ehtê"féá i itiad a{ nõ
Livro de s6cias. içti- i;:t,.'. . : Pj!!g
^rt. 79 - São direitos das sócias, quites com suas obrigaçõee aociais:
19 - Votâr e Eer voteda para os cargos eletivos;
29 - tomar parte das Assenblêias Gerais e outras que julgar neceseãrias.
^rt,89 - São obrigaçães das s6ciae, entre outras: (l) Colaborar na realização dos
fins fundacionais da Sociedade. (2) Hanter conduta compatível com os ob jetivos sociaie da mesna. (3) Respeitar e cumprir este Estatuto e as dã
cisães da Diretoria Geral, das Âssemblãias Geraia. (4) Zelar perâ guã
os bens sociais estejam sêmprê a serviço dos objetivos da Sociedade.
Art. 99 - No desempenho de suas atividades, a Sociedade não farã qualquer diatin￾ção de raça, cor, idade, eexo, nacionalidade, credo polÍtico e religio￾so.
^rt.l09 - Pela-demissão, saída, abandono, renúncia ou outra forma qualquer de ex￾clusão da Sociedade, a nenhune s6cia ou sua herdeira será tícito pl.ite
ar ou reclamar ordenados, gratificações, recompensaa, direitos ou indel nizações, rêstiruiçõeB, subsidios, ft.st.ção dà alinentos, sob qualquer forna, título du pretexto, por possuir apãnas aquela condição ae e6cla.
§ 19 - Da mesma forma, as a6cias nada-poderão exigir pelo tenpo que pêr
maneceran na Sociedade, nem pelo trabalho realizado, dentro e/o; fora de suas instituiçães, conforme Artigo 3g e parágrafo único,
nem ainda pelas obraa e livroa editados, ceso 6e retirên ou se- jam demi tidas.
§ 29 - As sócias_não contraeÍD qualquer vinculo enpregaticio com e Socie dade. Terão, porãm, assegurada a pr6pri" uànuienção.
Art.1l9 - os membros das Assemblãias Gerais, ordinárias e ExÊraordinãriae da Dire toria Geral e as sócias não respondem nesr solidária neo subgidiariarnenl te pelas obrigações da sociedade, salvo oe assumidas pela inobaervância do presente Estatuto.
Ca itulo II
^rt. 69
Art. 129
Art. 139
Ârt . 149
^rt. 
159
^rt. I ó9
a
Ca Ítulo rrl
DA âr»rlNr Stf,AçÃo
- São Õrgãos da Admioistração:-(l) A AssemblÉia ceral. (2) A.Diretorir cê ral (3) O Conselho Piscal.
- A AssemblÉia Gera1, órgão soberano da sociedade, con' ti tuir--se-ã, aras s6 cias em pleno-gozo de eeus-direitos estatutárioe: (1) Os membros da DiI retoria Geral. (2) A Presidente de cada una das instituições de gue fa- la o Parágrafo único do Arr. 39. (3) A Diretoria de cada iostituição nantidâ, conforne o Artigo 39, caput e o Conselho Íiscal.
Parãgrafo único - Nas decisões da Assemblãia Geral, o voto deverá ser
dado pessoal e indivüraloeutê ?elas vogaia, sendo vc
dado cunular numa s6 pessoa, o voto de outras vogaisT
- A Assemblêia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, €o da- ta e local fixados pela Di retora-presidênte e ex traordinàrianente,, quan do convocada pela D iretore-pres iden te, de pr6pria iniciativa, o" "of rã querimento: (1) Da.naiorie ebsoluta da Diretoria Geral. (2) O" ae a"iã terços da AssemblÉia Geral.
- A ÁssernblÉia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, corD a presença,
no ninimo, de dois terços de suas sãcias; em segundá e-úrtiura 
uma hora ap6s, com qualquer nínero e delibera pãr. maioria """ro"içiq "i.piea a. .,o tos das presentes.
- Cornpetê ã Âssemblãia Geral:
^provar 
o ReBulanenlo de seu funcionamento , se necesaa 2. edmitir e demitir s6cias, por propos *vdldi&ds'tgP66 2
1
3
4. Deliberar sobre a criação de novas ipetituiçõis rnantidas.e a extinção
e/ou modificação ae guálquer uma jã k*_ira.rri", -.,- I .t ,
5. Apreciar " "prorr. o'neljtório õ"í"r'h-"r Arividades " . r.éJd${;o de
Contas Anual sobre o exercicio íindo. 6. Reformar o presente Estatuto, por propoatâ da Diretoria Geral.
^rt.l79 - A Diretoria Geral É composta de uma Diretora-presidente, uma vice-Direto ra-Presidente, uma Diretora-secretária, ume Diretora-Te sourei ra e guatrã
D i retoras-conselhei ra s . o mandato ã de três anos podendo ser renovado por mais dois tr iênios consecutivos.
Geral e Conse I ho FiscaI,
s6 vez pela Assemblãia
Eleger a Diretoria Geral.
Parãgrafo único - Todos os membros da Diretoria
são eleitos en conjunto dê uma
Gerel.
^rE.189 - A Diretoria Gerar reíne-se, ordinariamente, uma vez por trimesEre, e ex- t raordinarianent e ' quando convocada pera Dire tora-pr;side;;;; a" ir6p.i" iniciativa, ou por eolicitação da maioria de geus nerobros. Funciona le- galmente con a metade rrais um e delibera por maioria simples de votos. Ârt.l99 - Compere à Diretorla Geral. 1. Cumprir e Íazet cumprir este Estatuto Gerais.
2. Ádnitir e denitir s6cias.
Art.2lg
e as decisães das Assemblãias
beo cono
Diretorig
3. criar cargos, funções, õrgãos e courissões, nonear aeua titureres e de finir as competências.
4. Propor à Assemblãia ceral a refonna deste Estatuto. 5. Estabelecer o Regimento Interno, se necessãrio. 6. Decidir sobre a aquisição, alienação e orre.rção doe beas im6veis da Sociedade.
7' Fazer o Rerat6rio Geral dar ativiaades e a prestação de con.es Anual. 8. rnrerprerâr os dispositivos.estatutá.io" " ,""àr";;-"; -.;;"" 
omissol de conformidade com as leis especificas que regem o ;;J;;r.
Parágrafo único - A Diretoria Geral pode transferir as s6cias de u'a par! outrâ instituição rnantida, conforme Artigo 3g e farã_ graro unrco, sempre gue os obj etivoa sociais da Socie_ dade o requeiram.
^rt.209 - Compete ã Diretora-presidênte:
l' convocar e presidir às Assemblêias Gerait, ordinãrias e Extraordiniri as,' bem como es reuniães da Diretoria Geral, 2' Bepresentar a sociedade -ativa e pesaivamente, ;iudicial e extrajudici- almente, en suas relações-com teiceiros. 3. Gerir a administração -ordinãria.
4. Constituir advogadás' e mandatãrios. 5' Abrir, movinentar e encerrer contas bancãrias, ben cono ernitir e endo sar cheques e ordens bancárias, assinando .o"jrrrrtrr"iti "", . oi..a": ra-Tesoureira ou com ourra s6cia aevidamerrte i..deniiià"-", ,ror" a, Sociedade.
6. Exercer o voto de desenpate.
Para cont-rair dívidas iguais ou superiores a dois mil salários, alienar, hipotecar ou onerar os be.rs irn6veis da Sociedade, ,-' ceral precisa de perecer favorável da AssemblÉia çeraI.
Parágrafo Únicó - E expressamente vedâdo ã Diretora-presidente, bem corrc a qualquer membro da Diretoria Gerel, conc€dá. tinos, avais e endossos de favor. "rpr6s_
Art.229 - l":::i::r:"nnão responde por conpromissos assumidos pelas instituiçõcs
-ro, nedianre't;::.H"".::"i;"::":T,"}:;:"ãI"lli,'""o' decrarado rázô￾Ârt.2f§ - Conpete ã Vice-Diretora-presidente:
5
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Fls' o-o
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Proc.'
i -:t 
"
l. Âuxiliar a Diretora-Presidente no exerclcio i[à. iu
2. substituí-la a seu pediito e em caso t" 
Tii"üfi §
3. Desempênhsr encarS,os que the forarn cometidos Pêla
ou pela 
^ssembléia 
Geral . I i',i 'r:
Parãgrafo Único - Na hip6tese da vacância &tii'i'LaiÍl
cargos de Diretora-Presidente e Vi
te' aasume a Dire tora- Secretarla '
ll r' 'rl:r':i '-'.i: I
ãiÊó -É isrüt rârrdU 0la"c
ce-Diretora-Presiden
^:-t.Z49 
- ComPete à Diretora-Secretária:
l. Exercer as funções habituais deste cargo'
2. Substituir a Vice-Diretora-Presidente em suaE
tosr cumulativamente com Suas funçoes'
Ârt.259 - Compete ã Diretora-Tesoureira:
L. lelar pelo equilíbrio financeiro da Sociedade e Pelo rêgistro da par￾t. "ootãbil áe acordo com aa instruções da Diretora-Presidente.
2. Levar à Diretoria Geral, para a devida apreciaçao e oPortuna aProva￾ção, assuntos de natureza econônica e financeira, de interesse da So￾c i edade.
Âssinar conjuntsmente com a Diretora-Pres iden te ou outra
rnente credeáciada para emitir cheques e ordens bancárias
Sociedade.
[-'rs. n.a
as' f trnçoe 6
í1
eventuais imPed I men í.0?8323 L
Dire tora-Presidente
ausências e irnped i men￾s6cia devida
etn nome d;
Art.269
^tt.279
Art.28q
Àrt.299
Âr t. 309
1
Compete Às Di retoras-Cons e theiras as atribuiçõea que the forem cometidas
pelas Assembláias Gerais, pela DiretoriaGeral ou pela Diretora-Pres i dene'
Na hipótese de vacância de qualquer dos cargoe de Dir e tors-Secre tãrie, Di
re tora-Iesoure i ra e Dire Eoras-Conselheiras, aplica-se o Previ§to no Arci
go 19, Inciso 8.
o conselho Fiscal serã constituído por três membros, e aeua respectivos
suplentes, eleitos pela AssenblÊia Geral.
§ 19 - O mandato do Conselho Fiscal coincidirã cosr o nandato de Direto￾ria Geral.
§ 29 - Em caso de vacância, o mandato será arsuoido pelo respectivo' BU￾plente, atê seu tÉrmino 
'
Compete ao Conselho Fiscal:
l. Êxaninar os livros de escrituração da entidade.
2. Examinar o belancete semestral àpresentado pela Dire Eora-Tesourei ra ,
opinando a respeito.
3. apreciar os baianços e inventários que aempanham o relat6rio anual
da Diretoria Ceral ,
4. Opinar 6obre e aquiaição e alienação de bens;-e
5. (outras que julgar necessário).
Parãgrafo Único -- O Con§elho reunit-se-ã ordinariamente rna vez Por lno
e extraordinariamente, 6emPrê que necessário.
Âs at.ividades dos Diretores e-Conselheiros, bem como as dos s6cios, se￾rão, inteiranente gratuitas, sendo-Ihes vedado o recebimento de qualquer
lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;--
Capitulo IV
DAS rNsTrrrrrçõrs garirroas
Art.319 - Câdâ instituição raantida, conforme Artigo 39' capuE' e as novas quê ec
criarem nrtigás 29 e 169, Inciso 4, §e regerão Pelo Presente Estatuto e
pelo Regimento Interno' conforme Ârtigo 19, Inciso 5, tendo cede uma de￾nomlnaçao propria, precedida.de Sociedade Concepcionista do Ensino'
parãgrafo único - /\s contas bancãrias de cada instituição mantida dcvott
ser registradas em nome da Sociedade Concepcioniste do
Ensino, seguido da denominação própria de cada institu
ição rnan t i da.
J
QI,
Fls. o'P
Ar r .339
^rt, 349
Ârt.359
^rt.369
Art.379
Art.389
^rr.32g - Cada instituição rrantida ã airigiaa por uma oiiàrbria, oate de Dite
tora, Secretária e Tesoureira nomeadas peld D i retora-?ree identc. 0 man￾Í::,:":"' três anos podendo ser renovado P:7Jüi'i9à" Ü2tr32:T"-
ConoeteãDiretoriadecadainstituiçãonar|tidr:,n.,r:";1
1. À administração ordinária, sendo á aami{fçtrafãóiçitpaordinãrrirl,,.lae
exclusiva competência da Diretoria Geral^da Sociedidé.-' :''i r'urul
2. Prester contas mensalmente à Diretoris Geral da Sociedade.
3. Reunir-se, ao menos' uma vez Por rrinestre, para apreciar e deliberar
sobre matãria exposta por gualquer de seus membros.
Conpete à Diretora:
1. Dirigir a instituiçeo.
2. Acatar, cumprir e Í azet cumprir as ordens emanadas Pela Diretore-Pre
sidente ou pela Diretoria Geral da Sociedade.
3. Prestar contas mensalmentê de s,ra gestão à Diretoria Geral da Socie￾dade.
4. Assinar conjuntanênte corn a Tesoureira ou con outra s6cia devidamen￾te credenciada para ernitir e endossar chequea e ordeng bancárias.
Conpete ã Secretãria:
1, ixarar no Livro de 
^tas 
os assuntos tratados nas reuniães da Direto￾ria.
2. cerir e Secretàrie da Diretoria.
3. Expedir, €m terpo ítil, as .onvocações para ss reuniões.
CorDpete à Tesoureira:
1. Substituir a Diretora âusente ou impedida para fins adrninistrativos.
2. Tratar de finanças: receber, pagar, quitar.
3, Prestar contes menselnente de sua administração ã Diretora.
4. Assinar conjuntanente coo e Diretore ou outre sácia devidanente cre￾deneiada para a emissão de cheques e ordens bancãrias.
É expressamente vedado à Diretora e a cada un de seus membros aa opera￾ções de que treta o Artigo 21, ?arãgrafo Único.
Os resultados apurados, seja deficit seja superavit, aas instituições -
mantidas, pertenceu à Sociedade que os assimilarã ã eua adminiatração a
tendendo aos objetivos estatutãrios.
CapÍtulo V
IX' PAI?Iüô)UO
Art.399 - O patrimônio social será fornado de:
l. Donativos e legados.
2. Rendas acaso provenieítes de s€us bens e serviços.
3. Subvenções dos poderes públicos: nunicipal, estadual, federal.
4. Béns móveis, imóveis'e semoventea pr6prios e de todas as instituições
mantidas que possui ou venha a possuir, criar ou incorporar.
5. Contribuições de suas s6cias, cooperadorer e amigos.
Art.409 - Em caso de disolução da Sociedade, seu patrimônio, descontado o passivq
respeitados os direitos de terceiros e as doações cond icionai s, será des.
tinado a una instituição registrada no CNAS, tendo presente tcidos oã
dispositivos legais a respeito e thee obedecendo.
Parágrafo Único - O pairimônio acaso pertencente seja ã mantenedora se- ja ãs instituições rnantidas sediadas uo Estado de São ' Paulo, por dispositivo legal do _mesmo, serã destinado
ã instituição filantr6pica, registrada no ClüS, loca￾I i zada no mesÍto Estado.
Capítulo VI
DrsPosrçõEs GERÂ I S
Àrt.(I9 - O exercicio do ano social
dia 31 de dezembro.
terá início a priueiro de janeiro e findarí ro
?rgc.
Fls. n.ç I
â Art.4 29 O presente EstatuL,-' pode ser reformado, n
doió terços da AssemblÉia Geral . Entra erD
no Cart6rio, cessando, ne megma datâ, a v
Arl.439 Â Sociedade não re.unr.ra os nembros da Di
,'{I? úter ro
t ro
9Ba S
clas, Não distribui lucros, dividendos, b
"!fiJ qualquer espÉcie, nern qualquer parcela de 9rra
das a título de lucro ou participaçao no resul tadcr. Aplica int egralmen￾te no país os 6eua recursos na manutenção de seus obj etivos fundaciona is
e emPreS a o superavit, eventualmente verificado em seus exercicios fi￾nancelro s, no desenvolvimento de suas finalidedes.
'160-
r0l d"
s--ten
A Sociedade diligenciarã na formação tle pessoal necessãrio para os fins
de manutenção e ampliação dos aerviços beneficentes que Presta cu§tean￾do a sua Íármação tultúrel e tãcnica em suas instituições e fora delas,
no país e no exterior.
^ 
Sociedade ã de duração por tempo indeterninado e s6 poderã extin8uir-
-se quando não mais puder levar a efeito suas finalidedes eststuLaries
ou por deliberação da Assemblãia Geral, convocada extraordinar i amente -
para este fin, ãom votação favorável, pelo menos, de dois terços das ó
cias.
Àrt.449 -
Art.459 -
São Paulo, SP, 15 de junho de 1994
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Atesto. oor ser de Íoeu conhecrírrento Ê, Dere os dev].dos irns. oue a SOCIEDADE CONCEPCIONISTA DO ENSltll(I. unica com e,sta denom:,nacão existente ne crdade oe 5ão Paulo. onde funclonà à Fua Humberti I. no j95 _ Eàprtei
- e e mantenedorã de suà iiliàl: ESCOLA DE EDUCAçÃO
" INFANTIL f,lARIA IIIACULADA". Er'tuedà nê c.r.dàde de |,tococà _
Sp. ê Ruô Gabriel Frnheiro, n9 7@@. e instituicão de direrto Drivàdo. sem fins lucrativos. filàntroDice. oue ver, orestendo relevantes servrcos á çomunrdede. sem oistinÊãc Dolitica-oàrtidàrlà. de creoo ou religião. raEe. com ou sexo. Drincipalmente nos setores Eoucacionais e o€ Àssistêncrà Social,. etendenoE oràtur temente aos màLs carentes d€ recursos. de coniormidàde com os cl].sDcELttvos Estatua:-:oE. não órstrrDul lucros. ciLvioendos. beneficios ou
màntenedorês. 
vàntàoens ê sêus ciiretores. essociàoos. benfeitores ou à ouajouer titulo ou gretErxto. não remunerà os ínenbros oe suà Drretorre sob ouelouer forma ou màneirà. oestrnã a totalidede oàs renoas e dor recur:ios aDurec,os. no oroDrlo Peig e no atendrmento de suas flnelidàdes insti tuc].onàis,
Sua àtuàl DIRETORIÂ. cujo màndàto iniciou-se no dia 2s de jener.ro de r.995 e tem romo termrno
minhes 
à deta 31 de jâneJ.ro cje I.99o. er vonstituiids de DeEsoâs ronhecj.dàs. Bossuidoras de Í I ].bàoe condutà e oe comDrovacre idoneidadÉ mora i Ei são es seçtuinteg: nARIA OLi]íPIA VILELA: com cedula de Identi.dade RÉ. no 4O5.8O2. brasileirà. solteira: RtfINA CONCEIçÃO EVANGEL ISTA. com cedulà de Identrctade R6. ng 2.7@@.575. bresjieirà. solte:.ràa DINA LúCIA tíARgO, com cedulà de Identidac,e R6. ng m_ZSB.6Bt. bràsilerra. solteira. Dàrà os carqos de Diretora] S"..=t".it e iesourerrã. resDectl,veínente. const:'tuindo àsslm. à DIRETORIA da ESCOLA DE EDUCAçÃO .INFANTIL ITARIA IIiACULA,,. de acoroo com o àrtroo 32 oo ESTATUrO DA SOCIEDADE CONCEPEIONISTA DO ENSINO da oue e mentioa.
[Íococà . 3 de mllo-<le 1?95.
PAULO
Juiz
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REITERÊNL'IA: - }RC.]TIO DE Iil N9 .026/95
IN l DltlL§S,\lX):
llEt,Â't ()ll : CIM ES?ÂNIIA
ASSUN'I'O:
Conro relator da matéria acima epigraÍàrJa, e «lentro das
atribuições desta Comissão, apos estudos da mesma, a propositura tenr plena
procedência quanto ao aspecto coníitucional, legal e Regimerrtal, e estando
meritóriarnente embasada, resolvo acolhê-la da forma conro está redigida. exarantlo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
.1" 1 .99 5
N:rr'
Relator
Di Ia1i-berti
APROVAI)0 () PARECER D() RELA',t'OR t)E l.,,\votúvEL 
^() 
pR()Jtt.t.o
Sala das Corrrissões. 24 rle neio de L.995.
Dra. Merilia ?orei rle Lina
Í talo l\ia zi :ro Ju OI
Declara de Utili-d.ad.e Púb1ica a Socieclade
Coneepelonista do Elsino coa S6Ce er Mococe
Sala das Conrissões, 2 J de raio
;-",17 í
I
§l Câmara Municipal de Moc
cot{IssÃo DE sÀúDE, EDUcÀCâo, ct LTURÀ, r,ÀzBR B ruRrsrio
?loJmo DE tur xs.oz6/9i
Dn. T4DUr RtZst{DE
MÁNCIA NOTTÂ
Deelara dc utili dadc Púb1ica c Sociedaaie
nista do Ensino con Séde cE Mococe
Co ncep cio￾Como RêLator da matêria supra mencionada, e dêntro
das atribuições conferidas a esta comissão, após êstudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mênto, o gue nos leva a exarar parecer pÀvoRÁvEL à sua aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse é o nosso parecêr s.m.j.
SaIa das Comissôe de 1.995
Relator Marcia Bo tta
ÀPRovàDo o PÀRECER Do REI,AToR DE FAvoRÁvEL Ào PRGfETo
Sala das Co s, 4 dle anio de 1.995
s,ê21 de aaio
>Pr/il*(.
t,
ti do ü a
RETBRET{CIA: -
INTERESSADO:-
RELÀ11OR3-
ÀSSITNTO!-
Btlgr*-P;rtti
@ô^oru ,/l(,*,r;oipol ln ,/l'lororu jI#
é"lnln 3" Cao @oulo rl
Mococa, 07 dejuúo de 1995.
of 599/95-CM.
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos de Vossa Excelàrci4 para as
devidas providências, cópia do Autógrafo n,.25/95,referente ao projeto de lri no.
26195, de autoria do vereador Dr. Tadeu Rezendg aprovado ern sessão ordinríria
desta Cas4 realizadzno dia 05 de junho último.
Nesta oportunidade, apresedamos a Vossa Excelàrcia
protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
Atenciosamerre
DR. E
EXMO. SR
DR AÀITONIONAUFEL
DD. PREFEMO MUMCIPAL
MOCOCA
()ti nur «r. -ll t r rt-iei-/t.rr l. I e JlLoeor<r-
{ltada tlr ,fio Qanla )l+ *tr
AUTÓGRÀFo No. 25 DE 1995
Projêto de Lei no.26/95
declara de utilidade pública
a Sociedade Concepcionista do
Ensino com séde na cidade.
FÀCO SABER, que a Câmara ltíunicipal de Mococa,
em Sessão realizatla no dia 05 de junho de 1995, aprovou Projeto
cle L,ei de. autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciono
e promulgo a seguinte úei:
Àrt. la - É declarada de utilidade pública a
Sociedade Concepcionista de Ensino, com séde nesta cidade.
Art. 2a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
CÂJ"IÀRA MUNICIPAL DE llococA, 06 DE JUNIIo DE 1995.
Dr. T Re nde
President
José P
1a
Corr 1
ec re tár io
C panha
2a a retário
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