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materia nº 27/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1995
Date 1995-05-22
EmentaDispondo sobre exigência de documentação por parte dos vendedores ambulantes de produtos alimentícios.
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PROJETO DE LEI DE DE 1995
dispondo sobre exigência de documentaçâo
por parte dm vendedores ambulantes de
produtos alimentÍcios.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessâo realizada no dia......de.................de í995, aprovou Projeto de Lei
de autoria do Vereador Dr. José Eduardo Ciparrone, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Todos os vendedores ambulantes que
comercialZam prodúos alimentícios devem, obrigatoriamente, terem
aÍixados em locais bastante visíveis:
| - Carteira de saúde
ll - Alvará de funcionamento
-fff-Autodzaçáo paÉ funcionar no{ocal onde estaciona
AÍ1.2 - A falta de qualquer @ um Om documentos do
caput do artigo 1o desta Lei, acarretará ao vendedor ambulante,inÍratgras_,
as seguintes penalidades: 2 . ;
| - na primeira infração pena de advertência;
ll - na segunda infraçâo multa conespondente a 3 (três)
Unidades Fiscais do Município - UFM;
lll - na terceira inÍraçáo cassaçáo do alvará de
funcionamento;
Art. 3 - Esta Lei seÉ regulamentada através de decreto
do Executivo dentro do prazo de 30 (rinta) dias a contar da data de sua
publicaçâo.
Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçáo
revogadas as disposiçÕes em contÉrio.
Plenário Venerando Ribeiro, de maio de 1995.
Dr. J parrone 0[si'âct!ü
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Câmara Municipal de Moco 8, 516 tqt
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INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
coMlssÀo Dts oIrÇ^MENl'o, I-INANÇAs ts c:rr.!'r'Alrll,rD^Drl
:-PROJETO DE LEI NA. 27/95
:-Vereador: Dr. José Eduardo Magalhães Ciparrone
:- Vereador: João Batista de Souza
:- Dispondo sobre exigência de documentação por parte
dos vendedores ambulantes de produtos alimentÍcios.
444vt4hr
Como Relator da.matária acinra epifrafada, c dentro clns
atribuiçõee desta Conrissão, após estudos detalhados quanto ao nspecto íinanceiro,
nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar psrecer f^VOltÁVtsL ; suo
aprovação, respeitando a forma como está a meama redigida.
Esse á o nosso parecer s.m.j.
Sala das Conrissóee, de 1995
Rela t
João Batista de Souza
APROVADO O PÀRBCtsIt DO RBLÂTOIT D Ãvrl no pnoJts't'o
Sala dae Contissóes, 31 de ma de 1991
José P peo Co radi
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Dre. Marilia p.Lima pucciarelli_
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atTlara Municipal tle [Vloc
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RI'I'DRft,NCTA:
IN'l'DllliSSÂDO: -
ItEl,A',t'0tt: -
t)tc coNs't'r'r'ttt«,:ër, .lt,st'r('^ E Iltcl)rr('Ã()
PROJETO DE LEI NA. 27 /95
Veread.or: Dr. José Eduardo lil. Ciparronê
Vereador: Di Taliberti
ASSUN'I'O: - Dispondo sobre exigência ile documentação por
parte dos vend.ed.ores arnbulantes de produtos
alimentícios.
Como relator da matéria acima epigraíhda. e dentro das
atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tenr plena
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental. e estando
meritóriarnenle embasada, resolvo acolhê-la da forma conro esL:á redigidn. exarantlo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Conrissões, 3 0 tle maio rlc 1995.
Ur{- \i\,[
Relalor
Di Taliberti
Sala das Corlissões. 31 de maio de 1995. .
Dra. g3.i1ia ^- P.Lima pucciarelli
Italo Maziêro n 10r
ÀPROVA-IX) O PARECER DO RELA'I'oR I)E I.'ÂVORÁVEI, I\O PR().'I''I'0
EMENDAS APRES ENTADAS PELO ÀUTOR ÀO PROJETO DE LEI 27 /9s
14 EMENDA: Substitutiva ao artigo le, passand.o a palavra "terem. a
24 EMENDA: Suprimindo do art. 2e o inciso III.
3ê EMENDÀ: Aditiva ao artigo 2s, inciso II, acrescentando após a
palavra Unidades Fiscais do MunicÍpio-UFM Í e apreensão
do veÍculo até a regularização da situação ".
PLENÁRIO VENERÀNDO RIBEIRO, ].9 DE JUNHO DE 1995.
Projeto aprovad.o em 2ê
tadas, pêlo seu autor Vêreador DR.
discussão com as emendas apresen￾JOSÉ EDUARDO MAGALH.I.ES CIPARRONE.
)
i::-fufr
" TERII .
Q,u*uro ,/il*n;ripnl 8" ,/l(, o"o"o
'( $ b:, g
ref.Of.631/95-CM.
Senhor Prefeito,
t,lulo i" Cao 'J)""lo "i ,
Mococa, 20 de junho de 1995.
51
Àtenc io s amente
DR. TAD ENDE
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUF'EL
DD. Prefeito Municipal
MOCOCA.
Estamos passando às rnãos de Vossa Excelência,
para as devidas providências, cópia dp expediente aprovado
por êsta Casa, em Sessão reatizada no dia 19 de junho do cor
rente ano:
AUTÓGRÀFO Na. 25195 - projeto de Lei rra.27 /95
( de autoria do Vêreador Dr. Josê Eduardo lta
galhães Ciparone) ;
AUTôGRÀFO Na. 27 /95 - projero de Lei nq.3Bl95
( de autoria do Verêador Dr. Tadeu Rezende)
AUTÓGRÀFO No. 28l95 - projeto de Lei na.39/95
Na oportunidade, apresentarnos a vossa Exce_
lência os protestos de êIêvada estima e distinta consid.era
ção .
(4ô rrr rt rtr Jlht.rt.i.eiprt.L d e Jlltvuv r<r"
ro,tlarla rle rltia Ç)oulo I
gd AUTÓGRÀFO Na. 26 DE 1995
Projeto de Lei rts -21 /95
dispondo sobre exigência cle d9
cumentação Por Parte dos vende
dores ambulantes de Produtos
alimentícios.
FÀçO SÀBER, que a Câmara t'lunicipal cle ]lococa ' em
sessão rêalizada no dia 19 ite junho de 1995, aProvou Projeto 
'tê
Lei de autoria do vereador Dr. Josê Eduar'Io Ciparrone' e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1a - Todos os vendetlores ambulantes que comer
cializam produtos alimenticios devem, obrigatoriamente ' ter afi
xados em locais bastante visíveis:
I - carteira cle saúde;
II - Alvará de funcionamênto'
Art. 2o - A falta ile qualquer um dos documentos dÔ
caput do artigo la desta Lei, acarretará ao vendedor ambulante
infrator as seguintes penaliclades:
I - na primeira infração pena de advertência;
II - na segunila infração multa correspondente a
3 (três) Unidacles Fiscais do Município - UFM e apreensão do Veí
culo até a regularização da situação;
III - na terceira infração cassação tlo alvará de
funcionamento.
Àrt. 39 - Esta Lei será regulamentada através de
decreto do Executivo dentro tlo prazo 
'le 
30 (trinta) dias a cog
tar da data de sua PublicaÇão.
Art. 4a - Esta Lei êntra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário'
CÂMÀRÀ MUNICIPÀL DE MOCOCA, 20 DE JUNHO DE 1995.
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Pom o Cor radi anha
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Dr.
Presidente
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comssÃo Dx corsTrrurçIo JusuçÂ
E RAIAçÃo
De acordo com a Redação Fi na1
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Diffi;rti
Dra. !6ar111a Pereira lfuna
Italo Mazi er.o Junior

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