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materia nº 30/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1995
Date 1995-05-19
EmentaRevoga Leis que especifica.
native_id21553

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO OE SÃO PAULO ls. n.e 9,
GABINETE DO PFEFEITO P:oc tl.r
Sessào.-...---..d0. .........de í9-.---,-.-,,-
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MOCOCA 22 de maio
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Cé; -uutrrrnVt
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Senhor Presidente:
protestos de consideração e apreço. AP
Em ap
ROVADO
iscussão po, 4) o5
APíIOVADO
o p0r Em I iscussâo
Sessao l1d do í9-. _3_5_
ON. TAD
Atenc osamen e
DR ANTONIO NAUFE
P feito l"lunicipal DR. T N
PRESIDENÍE
Exmo . Sr .
DR; TÀDEU REZENDE
DD. Presidentê da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
*f$PÃ ftiü
A(s) (omissões
1w*,
§. §essõs s 7'
CÂMARA MUNICIPAL
- 
MOCOC A 
- *-Pf,SrocoLo
Oata t\ubrlC
ô ÀI
Numero
72t'
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/19
Of. no 784/95
a^.^-)r+p
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei pa￾ra ser apreciado por essa Douta Câmara.
Justifica-se o presente Projeto de Lêi
pelo fato de que a Senhora Thelma t{arino é também proprietária da
empresa Kobalto Granitos Ltda, que pretende adquirir as instalações
edificadas na zona de Predominância Industrial II, pela empresa !ío￾cafrio Refrigeração Técnica Ltda, conforme Projeto de Lei que se
encontra para análise dos Nobres Vereadores.
No caso de aquisição das instalaçôes da
Mocafrio Refrigeração Técnj-ca Ltda, a donatária Thêl-ma l,larino não
mais precisará da área que the foi doada.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÀO PAULO
F ls. u-e GAEINlTE DO PREFEIIO
Proc âÀ.t
PROJETO DE LEI N9 DE 19 DE MAIO DE 1995.
Revoga Leis que especifica.
DR. ANT0NIo NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
vou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1a - Ficam revogadas em seus inteiros
teores a Lei ne 2.109, de 28 de outubro de 1992 e a Lei ns 2.529,
de 'l 7 de março de 1995, que doaram áreas para THELMA MARINo, na Zo￾na de Predominânciâ Industrial II.
Art. 2s - As áreas mencionadas nas referidas
Leis retrocedem automaticamente ao Patrimônio Público Municipal.
Art . fa - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE MAIO DE 1995.
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DR
Pr
ANTONÍO NAUFEL
feito Munic ipa I
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
Pn0cEsso Ne.544/95
Fb ri.ç
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reiffirrkíar&
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Recebimento Para estui'o e Pa-
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ttii m Relllar [,1.:,lt ]lttlt,r n lluetitt
com
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19 tlp.g,Y.
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3s Peíman€ntes
Presiir
3ala
daC ococa' Saia drs ! D.ç. t?.a
Co i'l de
,<ccl-Jr:nento para estu-'o g Êa_
: ?cgr e
com o
uencrvel em-.,1Ç.. 1... Ç..1 ts
Sala das Coml§sõ€s Fer msn€ntes
da Câ a Munic: p.l ivlococa.
PÍês1a
: Comissâo d6--
L\rragr-,)Õ ^ § r
Irrraltr \\o
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Receblmento pa.a estudo e Pa-
, u"", .^... §fl .... 1... -6--.... 1 tfr .Ê....
com o prazo aa ....-.-lLi-.-.- oias
r.encivsr êm./.? r Ú t r4.E
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Sala das Comlssô.'i Pêr manêntes
Sa,a d} ioini:.,.
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Ccmissâo ds
'-;r, e,:rl=t$,.#
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lioc. qT
Câmara Municipal de Moc
RBFBRENCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NS.30/95
Prefeito Flunicipal dê Mococa
Vêreaclor: José Pompeo Corradi
Revoga em seus intêiros teores as Leis nos. 2.309/92
e 2 .529 / 95 , que d.oaram áreas para THEIJT{A MARINO , no
Distrito Industrial II.
Como Relator da.matéria acima epifirafada, e detrtro das
atribuiçôes desta Conrissão, após estudos detalhados quanto ao ttspecto Íinancciro'
nada impede seu acolhimento, o que nog leva a exarar pareccr !'^VOIIÁVIiL À suo
aprovaçÃo, respeitando a forma como está a mesm& redigida.
Esse é o nosso parecer s.tIt.j.
Sala das Corrissoes. 06 de unho de 1995
Bela tor
Jo Pompeo orrad i
APROVADO O PÂRtsCtsR DO IIBLATOIT Dts TAVOR/\VBL AO PITOJts'T'O
Sala das Conrigsoes, Oj de i unho de 1995.
Dra. ar1 aP a Pucciarellí
João Bat sta
COMISSÀO DB ORÇAMENI'O, FINANÇAS ts CONTABILIDADts
^..-____.-
Souz a '
rvq(qf ü
i,,)c
Cârnara Municipal tle MOCOCA
t:otilssÃo t)tt ('()Ns t t l t tt('Ãrl, .lt ts l lq'^ r: !ll'll)/\(,'Ãl )
Iullrl,)llltN(:L\ : PBOJE"T§ nE til fre.O30/95
ItEt,À'l'()R: DI TAIIBEEII
Revoga a 1ci ne.2.309/9, e a Iêi nt.2.529/95
que tlo ra,n areas para 8H Etil láÀmNO §o Dlstri￾to Industrlel II .
Como relator da matéria acima epigraÍàtla. e clentro dns
atribuições desta Comissão, apos estudos da mesma, a propositura tenl plena
procedência quanto ao aspec'to constitucional, legal e RegimerÍal. e estantto
meritóriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma conro eslá rc'digida. exaratrdo
paÍêcer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, _0'[ de Junho tlc 1.99 5
\
\§ .--t￾Relator
Dl Tallberti
I\PROVÀI)O O PARECEII DO RELÂ'I'OR I)E ITAVORÁVET, AO I'II0JIT'I'L)
Sala das Conrissões. 07 de Junho 6" 1995 .
/u+ot h4''
Dra. Itarill,a Perelra trina
I talo Iúa zi e u r
lN'l'tiRliSSÂDO: - PREFEITO uúNICIPÀI DE 1'l0C0CÀ
ASSUN'I'íJ:
(
,
I
I
Câmara Municipal de Mococa --r\A§M
Y
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços pr:ili.tcos
nsrsRÊf,{cra:- pmJDf,o DE LEI I{c.030,/95
IltTEREssÀDo:- PBEFfrfO UU]{IC,ÍPAI DE üOCOCA
REIÀToR:- ÀN101ü0 UIAIIÍ EIII{O
ÀssuNTo:- Revoga a 1ei n4.2.3o9 e 2.529/95, quê tloarae arca
pare Thelnr Hari.no ao Dlstrito Industrial fI
Como Refator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estLrdos detalhados da
propositirra, e tendo em vista serrs objetivos, somos pelo serr pleno ac<.r
lhimento, o qúe nos Ieva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua aprovação ê
respeitando sê ir texto original.
Esse é u nosso parecer s.m. j.
Sal-a das Comissões, unho .le 1. 99 5
Re lator
Antonio Ulaln Ellho
APROVÀDO O PÀRECER DO RELATOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala das Comissões, O7 de Ju nho de 1.995
c
6de
Raul Zamarian
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Aorrorn ,//(.u''i"ip"l l)"
t'Jd\o '\o -:\an 'Dn'ln lrlrr
ocdcrr
Mococa, 29 dc jurúo dc 1995.
of.747195-CM.
Senhor Prefeito,
Est rr* parefltdo àr Íúos de Vos§a E:rcelênci4 ptrl as
dcvidar providênciaq crilâ do "tpcAi''to 4Íowdo ptr cssa Casa' cm Sccsão rcalizada no
dia 26 dc junho úimo.
AUTOGRAFO N"'29195 - PÍoiolo & ki tf ' 25195'
AUTÓGRAFo N"' 3U95 - Projcto & I.f,' n"'29195'
(4rowdo com cmcnda)
At-nÓGRAfoN"'3ltg5 - Projcto dc Lei n1 30/95'
AUTOGRAFON"' 32195 - Projeto de Lei no' 3l/95'
AUTÓGRAFO N".33/95 - hojeto & l*i n"'32J95'
At]TÓGRAro N"' 34/95 - PÍojslo dc Lci no' 33/95'
(ryrorado com cmcnda)
AUIÓGRAFo N".35D5 -Proieto de l*in"'34195'
ÀrfÓGRÁFo N".3d95 - Projcto & Lci n'' 35/95'
AUTÓGRAFo N".37l95 - PÍojcilo dc ki n"' 4oD5'
AUToGRAf'o N".38195 - Projeto ae f'ei n"' ifpS'
(dc aÚuir do VGÍ€'doÍ Di Talibcrli)
', Rrit""rtta" a exprrerrõa do nos§o 4roço e elevada
consid€ÍaçIo, frmmems.
DR TAI) E
i--
.
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EXMO.SR
DRANTONIONAIFEL
DD.PREFEITO MI'MCIPAL
MOCOCA
J.
I
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@.ônm«r. Jl(tt rri.eiSt.u L rle Jlkvc
{rtado dr. ,\ão ()arilo
(l ((t_
AUTÔGRAFo No. 3I- DE ]-995
Projeto de Lei no.30/95
Revoga Leis que especifica.
Àrt. Io - Ficarn revogadas em seus inteiros teores
a Lei na. 2.309, de 28 de outubro de 1992 e a Lei no.2.529, de
17 de março de 1995, que doaram áreas para TIIELI{À !4ARINO, na
zona cle Predominância Inilustrial II.
Art. 2a - As áreas mencionadas nas referidas Leis
retrocedem automaticamente ao Patrimônio Público Municipal.
Àrt. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂ.[{ARÀ MUNICIPAL DE II{OCOCA, 27 DE JUNHo DE 1995.
Dr. Ta ende
Presi ntê
Jos adi
1
ci
2a
a
cretári
Co
e retár io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
Fls. n I 9,
hoc. qÍ ,lt
MOCoCA, 22 de maio
Of. na 784/95
f'44/t atforls f
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei pa￾ra ser apreciado por essa Douta Câmara.
Justifica-se o presente Projêto de Lei
pelo fato de que a Sênhora Thelma llarino é também proprietária da
empresa Kobalto cranitos Ltda, que pretende adquirir as instalações
edificadas na zona de Predominância Industrial II, pela empresa lío￾cafrio Refrigeração Técnica Ltda, conformê Projeto de Lei que sê
encontra para aná1ise d.os Nobres vereadores.
No caso de aquisição das instalaçôes da
l"locafrio Refrigeração Técnica Ltda, a donatária Thelma Marino não
mais precisará da área que the foi doada.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e aprêÇo. ÂPíi0VAD0
Em._-44_Discussão por _ 1àú
Sessào-----de ....,.de
APí(OVADO
Em--l-3*Discussão p0r j!.__
Sessão I1 do do 19 35
DR. TA i"l
PRESIOENÍE
Exmo . Sr .
DR: TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal- ale
MOCOCÀ-SP
o8, TAO
ltEs
Atenc osamên
DR ANTONIO NÀ
P feito Municipal
N
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ilT$FÂ
A(s) (omissoes
lt*r*,
§. §essõe ) oí 119
f
CAMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA - *-FHTIocoLo
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Numero
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1í
ESTADO OE SÂO PAULO
notlr*g=I,
/-L-h
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f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCÉ\
I
ESTADo DE sÂo pAULo
1
GABIN!I' DO PBEFEIÍO
âl{
r ls. c.9
Proc
PROJETO DE LEI NS DE 19 DE MAIO DE 1995.
Revoga Leis que especi ficâ.
DR- ANTONIo NAUFEL, prefeito Municipal de Mococa,
FAçO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa,apro
promulgo a seguinte LEI:
teores
de 17
na de
Art. 1a - Ficam revogadas em
a Lei ne 2.309, de 28 de outubro de 1992 e a
de março de 1995, que doaram áreas para THEL!4A
Predominância Industrial IL
seus inteiros
Lei ne 2.529 ,
MARINo, na Zo￾PREFEITURA MUNIC]PAL DE MOCOCA, 19 DE MAIO DE 1995.
DR
PI
Art. 2e - As áreas mencionadas nas referidas
Leis retrocedem automaticamente ao Patrimônio púb1ico Municipal.
Art. lc - Esta Lel entrará em vígor na data de
sua publicação, revogadas as disposlções em contrário.
W^r,rl$Í
i ANTONIO NAUFEL J
\feito 
Municipal
Fls t'o
Prcc
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rEr lÍ!.010/95
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r0il deí'
PnocBsso fle.544/95
Recebimento para cstuíro e pa-
, """, .^...&... 1...-t-....1 tú,c---
com o prazo do ---.----./ÁL---- otas
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Rêcebimento Pa.a êslui,o e Pa-
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ococa. Sala dls D.ç t?:Y
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Sala das Comissões Fer.nanÊntes
da Câ aMunac;P.l ;vlôaoca.
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Cân-rara Municipal de Moc
RBFBRENCIA
INTBBBSSI\DO
RBLATOR
ASSUNTO
COMISSÀO DB ORÇAMENI'O, }'INANÇAS ts CONTABILIDADI]
PROJETO DE LEI NA.30/95
Prefeito Municipal d.e }lococa
Vereador: José Pompeo Corradi
Revoga em seus inteiros teores as Leis nas. 2.3O9/92
e 2 .529 / 95, que iloaram áreas para THELITíA MÀRINO , no
Distrito Industrial II.
Como Relator da .matéria aeinra epifirafada, e detttro das
atribuições desta Conrissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto fittancciro,
nada impede seu aeolhimento, o que noe leva a exarar parecer l'^voltÂvlil à suo
aprovação, respeitando a forma como estÁ a meama recligida.
Esse ó o nosso parecer s.rrr.j.
Sala das Conrissoes, 06 de unho de 1995
ReLa to r
Jo Pompeo rradi
APROVADO O PARtsCIIII DO RI]LATOII Dts F1\VORIIVIiL ÀO PITOJIITO
Sala dae Contigsóes, O7 de iunho de 1995.
Drê. ra a P. a Pucciarelli
João Bat sta Souza
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Cârnara Municipal cle M
«;oulssÃo l)l: ('()Ns't't'l'tttq'Ão, .llrst'l('A ll Rli:l)^q'^(,
RDl.-uRÊNt-'Lt: - pBoJgIo DE rEI lÍe.o3o,/95
lN'l'DllBSSÂDO: - ?RE}EIIO XUmfiPÀL DE ldOCoCÀ
ItEl,A't'Otl: - Dr TÂIIBERtI
ÀssltN't'() : Revoga a Iel n9.2.309/9, e a lei ns.2.529/95
que dora,n areas pala tHELIÂ HÀlÍt0 l[o Dlstri￾to Inôrstria] II .
Como relator da matéria acima epigralàda, e denlro das
atribuições deía Comissão, apos estudos da mesma, a propositura tent plena
procedârcia quanto ao aspecto con^ditucional, legal e Regimental. e estando
meÍitóriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida. exarantlo
paÍecer FÀVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.nrj.
tlc 1.995
Relator
D[ Ta11bertl
r\PR()VÂl)O () PARECER DO Il.El,At'OR l)E FA\'()RÂVEL A0 Plt()Jl,j,l()
Sah das Contissões. 07 tle Junho de 1995 
.
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/fuáxr: h4.
Dra. Marilia Perelra liua
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Italo llazi e u r
OCOCA
Sala das Cornissões. 06 de Ju nho
5
de Mococa 5-
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REFERENCIÀ: -
INTERESSÀDO: -
RELÀIIOR:-
ASSIJNTO:-
Câmara Municipal
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços pí:;]i-rcos
Como Relator da matéria acima eplgrafada, e dentrt.r
das atribuiÇões conferidas a esta Comissão, após estúdos detalhados da
propositura, e tendo em vista serrs objetivos, somos pelo serr pleno accr
lhimento, o qüe nos l-eva a exarar parecer FÀVORÃVEL à s,ra aprovaçãu e
respeitando seü texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sa-La das Comissões, unho de 1.995
Re I ator
Antonlo lllain tllho
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE FÀVORÁVBL ÀO PROJETO
sala das comissões, O7 cte Juaho de 1.995
o
6de
Êaul Zanarian
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PEOJEIO DE I,EI ITO.O]O/95
PREFETTO üI]NICIIPÂT DE UOCOCÀ
ÀNTOfrIO UIÀItr EIIID
Revoga a 1êi n9.2.309 e 2.529/95, quê tloars,D arêa
pars thê1n8 ![a rl no no Dlstrito In&rstrlal II
§.. I
Qo^orn '//('u''i"ip"l l" 'l( o"o"u
!"1o3. l" -:\an lJ)",ln lrlrl
Mococ4 29 dc juúo de 1995.
oÍ.'147195-CM.
Senhor PreÍelto.
dcriidar providênciac, *r,' *H,mf ,ff"I§",Htrax ;
dÊi 26ttcimhoú[ütro.
AUTOGRAFO N"'DL5 - ProiGÚo & Là n"' 25D5'
At/IÓGRÁro N'' 3095 ' PFojao ile l*i n"'DDS'
(4rorado cnm emada)
AUTÓGRAFON"'3L1qí ' Projcto de l-ci n1 30/95'
AUTÓGRAFON".32/95 ' Projcto ds t',i n1 3U95'
AUTÓGRATO N".33195 - hojeto ilc l*i n"'32195'
AIfÓGRAro N".34/95 ' PÍojcto dc Lci no' 33/95'
@ronao com mndr)
ALrIÓGRAFO N". 35195 - PÍojeÚo & lÀn1 34195'
AUIóGRAFO No.36195 - Ptqicúo dc Lci n'' 35/95'
AIIIÓGRÁFo N".37/95 - Prqtdo dc Lri n1 4&95'
AUTÓGRÂFO N".38195 - Projcüo dc ki 'n'' i3195'
(dc autoria do Vcrcldoi Di Taebdi)
Reitcrando :ls cxprcssõcs do noceo 4,rcço e elwada
coneidcração, frmano-nos.
Atenciosâment€
DR TAI) E
EXMO.SR
DR ANTONIONAI]T'EL
DD. PREFEITO MI'NICIPAL
MOCOCA
. :',i
t--r q
,l
@.rinuuo. Jlltr rtici.lt.u I rle Jlhve
trÍado dt 3ão J)oulo
o (.(t￾Projeto de Lei nq.30/95
Revoga Leis que especifica.
Art. Ig - Ficam revogadas êm seus inteiros teores
a Lêi na. 2.309, de 28 tle outubro de 1992 e a Lei n4.2.529, de
17 de março de 1995, que tloarann áreas para THELlilÀ IIIARINO, na
Zona de Predominância Industrial II.
Art. 2o - Às áreas mencionadas nas referidas Lêis
retrocêdem automaticamente ao Patrimônio Púb1ico Municipal.
Art. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pubticação, revogadas as disPosiÇôes em contrário.
CÂMÀRA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 1995.
Dr. Ta ende
Presi nte
Jos omp Co adi
1 ec re tár i
Ci
2a
a ha
Se retár io
AUTÓGRÀFO NA. 31 DE 1995

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