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materia nº 35/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1995
Date 1995-05-25
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para a Empresa Madeireira Mocoquense LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com 5.675,40 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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9s Prc,--
Ê'ls. n.,3
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PÊEFEITO
MocOCA, 23 de maio d
Of. no 798 / 95
e.b f6
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação dessa Dou￾ta Câmara, o anêxo Projeto de Lei, que nos autoriza a ceder por co￾modato, com êncargos, área de terreno, sem benfeitorias, na zona de
Predominância Industrial II, para a firma üadeirêira lt{ocoquense I
Ltda, citada no artigo 19 do referido Projeto de Lei.
Com êsta empresa desejosa de instalar-
-se no chamado Distrito rndustrial, estaríamos de imediato abrindo
uma nova frente de trabalho e, a médio prazo, novos empregos para
outras pessoas, que necessitam dos mesmos.
Por estas razões, estamos cêrtos da
aprovação dessa Nobre Edilidade para o Projeto de Lei em aPreÇo.
Reiteramos a vossa Excefência os nossos
protestos de consideração e apreÇo.
AP*OVADC
E
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Discussão At n l_o
7ç .? ç do------- :,.de í9--
DB. IAOEU OE
PRESIDENT
Exmo . Sr .
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidentê da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
DR EL
Pr feito Municipal
üt§r[Êiii3
A(si (omissões
5, Sessões
APROVADO
g'...-4-oiscussão por 44 4'"6'
Sessào-.I--de ..... de rs--lÍ--
MARA MUNICIPAL
- À40cocA __
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Í1915
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Sessao-13..
ANTONIO
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PROToCoLTI
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,t,t 3
PREFEITURA MUNIqIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
PROJETODELEIN" i
5- DE DE MAIO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococq
FAÇO SABE& que a Câmara Municipal de Mococ4
aprovou em Sessão de e eu sanciono e
promulgo a seguintr LEI:
Artigo l" - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por
Comodato, com encaÍBos, paÍa a Empresa MADEIREIRA MOCOQUENSE
LTDA, área de terÍeno, sem benfeitorias, com 5.675,40 metros quadrados,
de propriedade do Município, situada naZnna de Predominârcia Industrial
II, assim descrita
- Tem o início no muco 0 (zero), situado no cruzamento da
Rua João Zanariar do Distrito Industrial II, com a Rodoúa Manuel
Bubosa; deste segue em linha reüa na distância de 150,70 meEos até o mrco
I (un); desüe deflete à esquerda com &rgulo de 135"46'43,5"e percorre uma
distância de 108,00 metros, confrorúando com o terreno do Patrimônio
Municipâl alé o mrco 2 (dois), cravado naRuaJoão T.anruixu deste deflete
à esquerda com ângulo de 9(P e percorre uma dist&rcia de 105,10 metros, dé
encontru o maÍco 0 (zero) inicial, fcch.ardo o perlmctro e com &ea total de
5.675,40 metros quadrados, tudo conforme desenho n". l3l&2 da Prefeitura
Municipal de Mococa.
Paragrafo Unico - A CessÍlo a quê se refere este artigo scrá
feita com o fim especifico de ser implurtada no local uma firma de
comercialização de madetas em geral, üelhas, caixas d'agua e fabricação de
móveis sob encomendas
Artigo ? - A Comodatária compromete-se a inicic a
construção, conforme projÊto anexo, 60 (sessenta) dias aPós a cessâlrc da
área, concluindo a construção do projeto a ser aprovado pela Prefeitura no
prazo de 24 (vinre e quatro) meses.
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAOO DE SÃO PAULO
GAEINETE DO PREFEITO
lrls. n.s
Proc
Artigo 3o - No instrumento de cessão dcverâo constã os
pnzos paa o termino da consfrução, bern como o de início das atiüdades,
ressalvmdo-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da rea
AÍig,o 4o - O nâo cumprimento das disposições contidas nos
atftos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de mrço de l9EE, pela firma
Comoddfoi4 implicrá na retrocessão pura e simples da foea recebida do
pmimônio púbüco, sem qualquer indcruzação por prte «la municipaliilade,
ainda que tenha ocorrido qualquer construçâo de bsnfeitoÍia.
futigo 5o - As despesas decorreirtes da exccução destâ lci
correÍão por corúa da Comoddária
Artigo 6" - O pram da cessÍio é d€ S0 anos, prorrogáveis por
igual período, caso seja de interesse da Prefsitura
Artigo 7o - Esüa Lei enEaá ern vigor na d*a de sua
publicação, revogadas as disposições eÍn contrário.
PF.EFEITTJRAMI.]NICIPALDEMOCOCA DEMAIO DE 1995.
DR ONIO
feito
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NSE IJTDffi-r "tV\ !sdelÍs!, BêneÍrcladao p/ Construcío Tl . arAcA'.o ' yl-n-tf'qyS^-il| lW-)
'rvn rndusrrtar e Móver! em serar "D [r?i#l;!1i13il3.'il;^§Hil[f;ffi--
assdAlHos, FoRRos, REslNADos.
Rus rrâ, t03 - ,i (0100) 55.0388 - vllo sonta Bosa - Cep t3?30 - MOcocA - Est são l'aulo
Prôtocolo
Dtltrads t^.1 /,
unít:ilrl de tlrnnra t/f Í
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Mocooal 30 ato Março ate 1.991
De IODEIREIRÀ t'ÍOCoQúmrS IIDA
Para Sr. PRtrEIIO HNICIPÁI, DE l'Í0
l),
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[,,tcid i.:.],,,,.ro
4Adruuto 
^1,: i.,j,r e.i ., Ir
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ILMO Dr. lIcB0tÍIO trÀUrEL
A§SUN}OI CO§SCESSÃO 
'5RRHO 
DISTRITO ITDUSTRIÀL II
I
Iloo §ro Prefelto, rl'uog atravee ileeta eolicitar
à % s. u! tlovo oonteto entre e Prefoltura lú.gliolpal ile üococe e e üadelrelra Moco
quenee t tdr, pasa rE norp estrd'o eobro à oonsocseão Ao terÉ€no looallzsào no Diotri
to Irilugtr!.e.1 IIl oonolôeranÀo que na geetão auterLor não forcs atenrllôog.
I laÀctreira úoooqueaee Ltde poesul O2 ileposltos
eE noBaa olôde gaite paaaús atuguel c/ atücufaaass. O noaso Ltrtereeoo 6 de una -
área oon 5.0o0 o'. Daaa a lnqtefa4;o ilr una fabrlce ile novola Jr:nto cor! o tleposlto
ile nosse Dtdcirelra o ru §hot 8oonl ord.e eerle adllttilo no lnlclo uale 1O Í\.uociona'
riosl senÀo que atualuote tooos 12 flscloúlos.
f,osra E4rreea a OJ auos ao oercailo tea orgulho r
tle estar orescarÀo c/ a olildel e o mntaÀe 6D firoar nosao ooupronleso tls levar o
boo aom ile nosga oldde na Begiô.
tro aguasito ile uus respoete breve ats yosBe Senhorla
Srügorevo-oo
lhrl Bespe ltosarl6nt6.
0À0 O LEME I],ÀvI0
?F llce rz Do (-o r,r r0 /+ f e r.Ai-..do De ,S 6/J-. llv4.Dne n9 ,t êÊ
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PREFEITUBÂ MUNIGIPAL
ESTADO DEISÃO PAULO
800 0 ES
Atqulteto
DE MOCOGI\
llEttag.tAL oESCRtTtvo
R'e6e'Le-ra' a un te'neno rocarízado no olata-íto rndutt'íat lI 
, de pnopnied.a.de d,a pae[eltuta llunieipal d,e lloeoca, a ôe^ doad,o
patta lladeitzltr.a llocoquenóe Lt,da. con a6 tqgui.ntet detcaiçõet e
eondaontaçõea t
Íen início no naLco 0 lzeaol, lítuado no crluzcmenÍo da P'ua João zananian d'o otôÍ'Lj.to rnduttarat rr, con a p.odovia r,ranuer Eaabotai deôte ôegue en línhq, neta na dittã,ncia d.e tg.,70 úet,oô
d.tê. o nc.nco I laal ; deate de(lete ã etquend.a con ã.nguio d,e t
135q16'13,5í e pelconnt- una üttãncla d.e t0lrll0 net,Lo;, con(nonta_
ndo con o tenneno d,o ?ataínonlo llunlcípat atí o nattco t ldoitl .
ciavado no, Rua João Zananlo;n deôtc de(tete ã eaguenda con ãngulo de 909 c penco nrte una dlt tâncla d,c lA5,l0 netrLoô, atõ. enco nÍtart o
ito''Lco z.''Lo l0l lnictat, [cchando o pealnetto 6 e co una í.aea total de 5.675,10 netaot guad,ta.dot, tu(o eon{otne dctenho NC tr/tZ da Pneleituno, ltunicipal d,c llococa.
llococa, ll dc lanetu d,e 1.j91
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PRoCESSo tÍe.549/95
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Cârnara Municipal de M
t:ol.fl SSÀtr l)li (.()NS'il't trt('ër, .[ rs'ilq'^ tL l{t,]t)i\(,',,\(,
ItIiIrliIlIiN(:1.,\ : PROJETO DE LEI N9. 35/95
lN't'tituissÀDO: Prefeito Municipal de Mococa
lllil,Â'l.0ll: vereador: Di Taliberti
ASSUN'I'O Autoriza a ceder por Comodato, com encargos, para
a Empresa MADETREIRÀ I"IOCOQUENSE LTDA, área de têg
reno, sêm benfeitorias no Distrito Industtial If.
Como relator da rnatéria acima epigraíàda. e dentro das
atribuições desta Conrissão, após estudos da mesma, a propositura lenr plena
procedência quattto ao aspecto constitucional, legal e Regimental. e eslalrdo
meritóriamente embasada, resolvo acolhê-la da fomra con'lo está rcdigida, exaratrdrt
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso Parecer s.tnj.
Sala <Ias Cornissões. 3 o dc maio rlc 1995.
r\PRO\'ÂlX) () PARECER D0 ttEt,Â't'OR DIC |'/\\'ORÀ\'EL r\0 Plt()Jlr'| (-}
Sala das Conrissões. 31 de maao
---Yn@aa^-......-
Dra . llaríl-ia P.Lima Pucciarelli
Italo l"la ro unl-or
a
"""Sff.,ry1
$^o\*-g .
.-----
Relalor
Di Taliberti
de 1995.
Câmara Municipal de Mococa ,.., l0
comtssÀo DB oRçAMBNl'o, FINANçAS B coNTAtsILIDADts
RBFBRBNcTA
INTBRBSSÂDO
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI Na.35/95
Prefeito MuniciPal de lilococa
vereailor: João Batista de Souza
Autoriza a ceiler Por Comodato, com encargos,
Empresa MÀDEIREIRA IqOCoQUENSE LTDA., área de
sem benfeitoria no Distrito Industrial II.
para a
têrreno
Como Relator da .matárla aclma epi[rafada, e dentro das
atrlbulções deeta Corniesão, após eetudos detalhados quento ao aspecto financeiro,
nada impede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer F^VORÁVBL à sua
aprovagão, respeitando a forma como eetá a mesma redigida.
Esse ó o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissoee, 06 de junho ds 1995
Rel￾J ão Batista de Souza
ÀPROVADO O PÂRBCBR DO RBLATON DB TAVORÂVBL AO PAOJBTO
Sala das Comieeóee, O7 de iunho de 1995 .
Dra. l,larilia P.L Pucc iare 11i
J Pompe Corradi
I
_Í
It
Ê
REFERÊNCIA: -
INTERESSADO: -
RELATOR:-
ÀSSIINTO: -
coi{rssÃo DE oBRÀs E sERvrÇos PÍ .J!.rcos
PREFETO UUTTEPAI DE UOMCÂ
RÂUI Z^!íÀE[IÍ
Àutorlza a eêalêr por CoIno alato coü encargos, para a
Enpresa Xsd.ereira Moeo,trueasê trttla, área dG terreno
sêm benfeltorlas no Distrito Inthstrtal II.
Como Re-Lator da matéria acima epigrafada, e dentrt-r
das atribr:ições conferidas a esta Comissão, após esttrdos detalhados da
propositr:ra, e tendo em vista ser:s objetivos, somos pelo seu pleno aco
thimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁ\IEL à sua aprovaçãu e
respeitando seü texto orig-inaI.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 30 de lÀaio de 1.995.
Re lator
Raul Zamarian
Sal-a das Com-Lss l1 de l(aio de 1.99r.
Ânto o ?i1ho
)
Italo trúazi ero Junlor
Çâmara Municipal de Mococa ilt41í
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE F.ÀVORÁVEL ÀO PROJETO
PREFETTURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINETE DO PBEFEITO
PROJETO DE LEI Tfi5 OB DE MA]O DE 1995.
DR- ANTONIO NALIFEL, Prefeito Muniopal de Mococ4
FAÇO SABER, que a Cfonaa Municipal de Mococ4
apÍovou em Sessão de ê eu salflono e
promulgo a seguinte LEI:
AÍt. l" - Fica o Chefe do Execúivo autorizado a cedcr por
Comoddo, com encaÍgos, pua a Empresa MADEIREIRA MOCOQIJENSE
LTDA, área de tsrrsno, ssm benfeitoriâs, com 5.675,40 metros quâdrâdos,
de propriedade do Município, situada nazrlltw de Predominância Indu§trial
II, assim descrita
- Tem início no Íurco 0 (zero),situado no cruzüÍrento da
Rua João Z,grrwiorr do Distrito Industrial II, com a Rodovia Msruel
Brbos4 desE segue em linhareüaüâ distârcia de 150,70 metros até o mrco
I (um); tlssts reflets à esquerda com foigulo de 135%6'43,Í' c percorre uma
dis.tàrcia de 108,00 metros, confrontmdo com o tsrÍeno do Ptrimônio
Municipal dé o maco 2 (dois), cÍavado na Rua João Zanuraq desle reflele
à esquerda com àrgulo de 90P e percorre uma distâlciâ de 105,10 metros, até
encontraÍ o Írarco 0 (zero) inicial, fechardo o perimeko e com área total de
5.675,40 metros quadrados, tudo conforme deseÍho n" 13182 da Prefeifura
Municrpal de Mococa
Prágrafo Unico - A cessão a qne sE refeÍe este atigo sera
feita com o fim especifico de ser implantada no local uma firma de
comercialização de madeiras em geml lelhas, caixas d'agua e fabricação de
móveis sob encomendas￾Artigo f - A ComodaÍánia compromete-se a inicir a
construção, conforme projeto srexo, 60 (sessenta) dias após a cessão de
5
1
F-ls.
Proc.
P
A u*uru '/l(, 
*"i'ip"l '90 /t(
l"lnlo 3o :\an 1)""1n
a. o_.,
ocdc(I q{
MococE 29 dc juúo de 195.
of.747195-CM.
Senhor Prefelto,
Eut o* pa§sado & mãol dc Voosa Excehrci4 pra as
dcvidaa provirtênciasr crfra tio Gxpcdictltc apovado ptr essa Casa' Gtn Sc*ão rcalizada no
dia 26 dc junho úimo.
AUTOGRAFO N"'29195 - PÍoioÚo dc ltÀ rf ' 25195'
ALITÓGRAFO N".3ry95 - hojeto & lni rf'29195'
cmr curelrda)
AUTÓGRAFON". 31t95 'PÍojato & Lci n1 30/95'
AUTÓGRAFoN".3Z/q' - Proicúo dc Lci n1 3l/95'
AUTOGRAFO N"'33Di ' Projcto & l*i tr"' 3495'
AUTÓGRÁFo N".34D5 - Projcto dc I-ei n"' 33/95'
(ryoYdo com anda)
AIJTÓGRAFO N". 35/95 - Projcto & l-án"' 3N95'
ALrIÓGRAFO N".3d95 - Pnojcto dc lri n"' 35/95'
AUTÓGRÁFo N".37l95 - I'Íojcto dç ki no' tW95'
AUToGRAFo No.38/95 - Projeto de l'i n'' i3/95'
(ds illoÍh do V€Íc'dor Di Tab€rli)
'' Rcrrrct-Ao as Gxp[€gtfu do nocso 4ro9o e elaada
cônsid€rryão, frnmroaos.
At"*i-r--rc
DR TAI) E
EXMO.SR
DR.ÂIYTOMONAUFEL
DD.PREFEITO MT]MCIPAL
MOCOCÀ
1
.j
e0fiL0(0- Jlltm-Lci4.rLl- d.e Jlloctv 0 q
{r,tado de ,\ão ()oulo
AUTóGBÀFo Ns. 36 DE 1995
Projeto tle Lei ns. 35/95
Art. l9 - Fica o Chefê do Executivo autorizado a
ceder por Comodato, com encargos, para a EmPresa MÀDEIREIBÀ IqO￾COQUENSE LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com 5'675.40
metros quadrados, de propriedade clo Município, situada na Zona
de Predominância rndustrial rr, assim descrita:
- Tem inicio no marco 0 (zero), situado no cruza￾mento da Rua João Zamarian do Distrito Industrial II, com a Ro
dovia Manuel Barbosa; deste segue em linha reta na distância de
150,70 metros até o marco 1 (um) i deste ileflete à esquerda com
ângulo de 135046'43,5" e percorre uma distância de 108,00 me￾tros, confrontanalo com o terreno tlo Patrimônio Municipat até o
^marco 2 (dois), cravado na Rua João zamarian; deste deflete à
esquerd.a com ângu1o de 90o e percorre uma distância de 105,10 me
tros, até encontrar o marco 0 (zero) inicial , fechando o períme
tro e com área total de 5.675,40 mêtros quadrados, tudo confor￾me desenho ns. 13/82 da Prefeitura Municipal cle llococa -
Parágrafo Único - A cessão a que sê refere este
artigo será feita com o fim especifíco de ser implantacla no lo
cal uma firma ile comercialização tte madeiras em geral , telhas,
caixas tl'água e fabricação de môveis sob encomentlas.
Àrt. 29 - A Comodatária compromête-se a iniciar a
construção, conforme projeto anexo, 60 (sessenta) dias após a
cessão de ãrea, concluindo a construção do Projeto a ser aprova
do pela Prêfêitura no prazo d'e 24 I vinte e quatro ) meses.
. Art. 30 - No instrumeÍIto ale cessão deverão cons￾tar os prazos para o têrmino da construção, bem como o de início
das atividacles, ressalvando-se, inclusive, a destinação única
e exclusiva da área.
Art. 4o - O não cumprimento das disposições conti
d.as nos artigos L2 e 13, cla Lei 1739, de 07 de março de 1988,
pela firma Comodatária, implicará na retrocessão pura e simples
da área recebida do patrimônio púb1ico, sem qualquer indeniza
ção por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qual
r. !1.-r
I
@.ânutrrt Jlhtnieip.o.l. de Jlkye
{ttado dr. $ao rpaulo
rogáveis por igual período, caso seja de interesse da
ra.
t\rt. ?9 - Esta Lei entrará em viqor na
sua publicação, revogailas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 1995.
(L
F1s. 02
Prefeitu
data de
AUTÔGRÀFO NA. 36 DE 1995
quer construção de benfeitoria.
Àrt. 5o - Às despesas decorrentes da execução des
ta lei correrão por conta da Comodatária.
Àrt. 6a - O prazo da Cessão ê cle 50 anos, pror￾a
Dr. T
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DISTRITO INDUSTRIAL TI TERRENO SITUADO NO 
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22/3/a. 
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PROJETADA 
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RUA 
JOAO 
ZAMARIAN 
SU8.7 TUU LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
ERF CARLOS 
T. 
MALAVAS 
22/3/6 
BERNIN 
T, GERAL 
4EVANTANzKTO 
2 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MOCOCA 
400 
I05,10 
VER 
ESCRITURA 
REGISTRADA 
AV￾4-
2.874 
DE.I3/8/ 
82 
TG I80 m 
¤REA 
TOTAL 
= 
0.966,99 
m2 
R 
5.675,40 m2 
I50,70 
NICOLA 
5.291,59 m2 
PREFEITURA 
RODO 
DOVIA 
MANUEL 
BAR 
BOSA 
ESTRADA 
DO 
AERO 
DROMO 
ARO. 
4.98 m 
ROME SIA
MUNICIPAL 

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