| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | Dispondo sobre isenção do I.P.T.U. os lotes do Projeto Casa-Indústria, enquanto lançados em nome das empresas do programa habitacional. |
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PROJETO DE LEI NA. DE 1995.
dispondo sobre isenção do I.p.T.U.
os lotes do Projeto Casa-Tndústria, enquanto lançados em nome
das empresas do programa habitacional.
PROTO COLO
Numero Oata
?61,
FÀÇO SABER, que a Câmara Flunicipal d.e llococa, em Sessão
realizada no dia de 1995, aprovou Projeto de Lei
de autoria do Vereador Di Taliberti,
guinte Lei:
e eu sanciono e promulgo a se
Art. le - Todos os lotês que compõe o d.enominad.o proje_
to Casa-Indústria, quando ainda em nome d.as empresas desse progra_
ma habitacional participante, ficam isentos do rmposto prediar e
Territorial Urbano- IPTU.
parágrafo único - Os lotes somentê quando lanÇados
nome dos empregados beneficiários é que pa" "af,a responder pelo
em
Im
posto predial e Territorial UrbanoArt. 2a - Esta 1ei entra em vigor na data de sua publi_
cação, retroagindo seus efeitos à partir do exercÍcio de 1993.
Plenário Venerand.o Ribeiro da Silva, 29 de maio de 1995.
Dh.Strí\CHO §,\\\,,
t s- li ílomissôcs dc oi. rJIIE-eiti
vêreador
i;etlq2?-_' .A i tsqr JUSTIFICATIVA
sendo o projeto casa-rndústria de caráter inteiramente
soci-a1, tend.o as empresas d.esse programa habitacional participantes,
adguiridos os lotes, para futura ilistribuição a seus empregados, não
se torna justo onerá-las ainda mais com o 1ançamento do IPTU, por_
tanto é uma posse transitória, que a nosso ver não poderá ser gravo
sa para àqueles que estão visand.o tão somente beneficiar terceiros, i-sto ê, seus empregados.
Plenário Venerando Riberíro da Silva, 29 de maio de 1995.
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Di -haTlberti I Vereador
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APROVAD Pur,, ,o""'^
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PEDIDO DE VI?ÍA
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ii€ceb,mento parâ eslujo o paêm.-,9q. , i{! iecer lq.çcom o P'azo de -.-.1-§-.-..-- o,"" '! l4r Q1qç. Comlssôes Êe"_"r,rnto"
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Cârnara Municipal tJe M
«:«,lMlssÀo l)Il ('()Ns'!'t't't rtq:Ão, .n Is'il('^ lMtil)r\(,'ri( r
RttFtiRÊNCl.,\ : - pnoJE[o Dg r!f, Ne .a37 /g5
Illil,Â'l'()tt :
ASSUN'I'O i - Disponclo sobre isenção do I.P.I.U., os lotes
do ?rp jeto Casa-fndustria, enquanto 1ançados
em nore das fupresas do prcgrama Eabltaal-ona1
Como relator da matéria acima epigrafarJa. e dentro das
atribuições desta Comissão, apos estudos da mesma, a propositura tem plena
procedência quanto ao aspec-to constitucional, legal e Regimental. e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma conto está rc.digida. exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala das Corrrissões. _6 , .de Junho rlc 1.99 5
. Relator
Dra. Maüilia Pereira Llnc
ÀI'RO\,Atx) () t,ÀRECllR l)0 RttL^'t'()R Dtq rat,OnÁvEl. .,\() t,R()Jti.I.o
de 1995
f talo lía zi e Ju
IN'l'liltliSSÂDO: - DI tAlISEntI
DRA. }!ÂRIIIÂ PERERA I,IUÁ
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Sala das Colrissões. 7 tle Ju nho
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Dl talibertl
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RBFBRENCIÂ
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
Câmara Municipal de MOCOCA
coMlssÀo Dts oRÇAMIiNl'o, !'INANÇ^S ts cílN'l'Arlll,lDr\Dt
pEoJEio DE rgt xe .oy/gs
DT TÂIIBEEII
.roÃo lltrstl DE souzÂ
Dlspondo eobrc lscngão clo fpfiI, para os lotes
do Projeto Casa-fuahrstria enquanto langarlos em
nomotlas lhpresas tlo Pnograma Eabitacional.
Como Relator da .nratéria acinra epifirafadu, e derrtro dts
atrlbuições desta Contissão, após eetudos detalha<los quanto no nspecto finnlceilo,
nada impede seu acolhimento, o que nog leva a exar&r porecer l'^voltÃvlil à sull
aprovação, respeitando a forma como está a meama re<tigida.
Esse ó o nosso pareeer s.m.j.
Sala das Conrissõee, 6 unho de L,_9-?5.
n
João Batlsta de Souza
Sala daa Courieeões, ? ae Juaho de 1.995
nra. Uarilla Pe ea ra
fo sé Ponp eo rra di
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APROVADO O PARtsCtsIr DO ITBLATOR Dts PÂVOIIÂVBL AO PITOJIITO
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FOLHA DE COBERTURÀ DE FAC-SÍ},IILE
Na. de Ref. 29 / 95.
DE : VEREADOR: JOÃO BATISTA DE SOUZA
Para CEPAl"l- Eundacão prefeito Faria Lima
ÀTT :
DÀTA: 08 / 06 / 95.
Fax na (0196) 56 -0106
Quantidade de páginas,
incluindo esta folha.
01
MENSÀGEM :
de
- Consultamos a Douta Àssessoria dessa Fundação no sentido
sermos devidamênte esclarecidos; no seguinte:
- Pode ser de
dendo isenÇão de
iniciativa de um Vereador projeto de Lei conce
tributos municipais?
cada ?
Em caso positivo ou negativo qual a Legislação a ser invo
JOÃO BATI D SOU ZA
Ver ador
Caso este fax não tenha sido bem recebido, favor contatar com:
Telefone (0196) 56-0002.
Local: sÃo PAULo
'{*rrrorr, . //lrrrrr;'y' " /
r1/ol, /. '',/.i,
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.-'/'/o"o"o
FOLHA DE COBERTURA DE EAC-SÍMItE
DATA 11 /08 /s5 NA.
De:
de Ref. 48/ g5
Vereador Di Taliberti
Para : Fundacáo PrefeitoFaria Lima - CEPAM
Fax no (0I96) 56 -010 6
Ouantidade de Páginas,
incluindo esta folha -
ATT :
Local: São Paulo
Estamos reiterando desse prestativo orgáo consultor ' uma manifestaçaô a respeito do Projeto de Lei 42195 e 3?/95, nosso FAX ref' 29 e 39/95'
Com agradecimentos do Vereador
DI TALIBERTI
caso este fax não tenha sido bem.recebido, favor contatar com:
Telefone (0196) 56-0002.
MENSAGEM : -
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@u^u,u ./[lrniripuL §n /('o'
8,ln[o 3n éao Qo"lo rrllr t\;
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Mococa, 28 de setembro de 1995.
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ZENDE
Senhor Presidente,
Com base no artigo 10O do Regimento Interno
da Câ:rrara Municipal, Resoluçao 9 de 28 de dezembro de 1992'
requeiro a inclusao na ordem do Dia dos seguintes Projetos: 24/95,
37 /95 e 42/95.
Esperando deferimento, subscreve
Cordialmente
^{r,
DI TãEÍB,brII
Vereador
E>iMO. SRDR. TI{DEU REANDE
DD. PRESIDEIIIE DA CÂMARA MI,JMCIPÁL
MOCOCÂ
Numer o
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Data
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MARA MUNICIPAL
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FJubrlca
EMENDÀ SUBSTITUTIVA:
Câmara Municipal de Mococa
PROJETO DE LEI N9. 37195
Substituir no art.la do Projeto o termo "denominado Projeto Casa- Indústria", por Conjunto
Eabitacional Jacintho Pisani.
Plenário Venerando ni.beiro da S de outubro de 1995.
José Corr
ereado r
va, 0
Of . CEPAÍtI
Rel.: FAX
FUNDAçÀO PREFEITO FARIA LIMA _ CEPAM
CentÍo de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
ne 3024 / 95
c EPAtvt ns 1015 / 95
Encaminhamos a Vossa Senhoria a anexa Resposta CEPAÍYi,/SAT, elaborada pelo t6cnico Carlos HéIio Alves de lrloura, da Gerência de Tributos de nossa Superintendência de As- sistência Técnica, em atendimento à consuLta Formulada atra- vés do FAX ns 48/95, datado de 11/B/gS.
Aproveitamos a oportunidade
sos protestos de consideração e apreço.
Senhor Uereador
I lustríssimo SBnhor Di Taliberti
DD. Vereador da
Câmara lYlunicipal de
ÍIOCt]CA - SP
São Paulor 15 de setembro de 1995
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\rr,.gru'z rü,o l^n1.rr( & ü/?
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Avênida PÍôÍs6roÍ Linêu Prc6t6, 913 - Ck sdc Univaôitáriâ - Sto P.uto - SP
CÊP O55O8-90O - PABX (O l1I 8'16€460 - T.lêx ll I ) 83141 FUFL - Fsx (OlI) 8135969
I
FUNDAÇÃO PREFÊITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estud6 e P6quisas de Administração Municipal
RESPOSTâ CEPâII./SAT
R.f .r FâX CEPâll na í.er.5./95
§upcr intendênc la de Aeristênc ia Tdcnlca
Câmera t{un i c i pal de l,lococa
Uereador Oi Tat lbert i
De:
P ere:
âigunto! Conceerâo de
cíplo.
isencão do IPTU a loteamento do l,l,ln i6enhor Vereador
Em atend imento à questão formulada por Voesa
Senhoria, através de FAX n- 4B/?1, datado de l!/B/95, con_
Etrltando-noB sobre o projeto de Lei n- A7/rS, qrre concedê
isenção do IPTU ao6 lotes de terreno do projeto Casa_Indús_
tria, temos a esclarecer o gue s69ue!
Já é pacíf ico o êntendimento doutrinário e juris_
prudênc ial no sênt ido de que, com o edvênto de ConEt ituiçâo
de 1988, a iniciativa des leiE versando sobre matérie trlbu_
tária é concorrêntÉ entre o Execut ivo e o Legislat ivo.
Avcnida Prof.§ior Lin.u Pr6tcs,9l3 - Ciledc Uoivêrritárie - São Pâulo - SP
CEP 0550a€00 - PABX (011I 816ff0 - Tcl.x (1 1l 83'141 FUFL - Fsx l0t1) Bl3€969
I
t
FUNDAçÀO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estud6 e Pesquis6 de Administração Municipal
O ProJeto é congt ltuc ional e legal É, qulnto ro
mérito, a Cânere Huniciprl é o foro rpropr lado para a .vaI iecâo da *rtlsfagío do lntêresre públ ico.
Na cláuEula de vigência, o pro.jeto retroage eo
cxerc íc lo de 19?3, configurando h ipdt*Ee de remlssâo, e a
técn ica leg iElet lve reconenda eejar os dois lnst itutos _
* lEencão e rerllsão - tretados Bm dispoglt ivos autônomos.
São Paulo, 5 de setembro de í99S
;)
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I
( Penros IO âLUES DE }IOURâ
0erênc la de Tr I but os
Técn ico l,laster I - Advogado
De ãcord
EOGARD SILVA
Gêrente de Tr ibr.rt os
ROB o
Super lntendente de Âsgistência Técnlca
Av.íida Proí!§ror Lin.u Pr6t.6, 913 - Cidadc Univrrritárie - Slo pâulo _ Sp
CEP 05509€00 - PÂBX (Ol 1 ) 816€460 - T.lrx (1 I I 83 t4t FUFL - Fsx (01 1 1 gt3€969
GT /Ib
ç't ti 1::'
CAMARA MUNICIPAL
-
Í'.4OCOCA
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PROTOCOLO
N umero Datâ
Ca*aru /Wunicipal de /Wlocaca
0espacho
AP BO1,A 00 Jc_
Sala das Scssõ
o U8 ND5 .
0 /af r/t%
Çmenta
RF4TTERIXEI|TO r". l9S
. §olicita corn base em dispositito
Reglmental retlrada do Proleto de Lel
37/95.
ttro. a- lnEÍDlrtt
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 27 de novembro de 1995.
\ \§J) ,
Di Taliberti
Vereador
APROVADO
sata das sessó "IZ2J!!-J'75
DR. TADÉU REZENDÊ
hubrica
protocolo
REQUEIRO à Mesa, com base na letra "b"
do artigo 188, do Regimento lnterno da Casa, a retirada do Projeto
de Lei 37/95, de minha autoria, da pauta dos trabalhos, com a
finalidade de melhor estudar a propositura.
FÊ'SIOENTE