| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o trânsito de bicicletas em vias e Logradouros públicos da cidade, e dá outras providências . |
| native_id | 21564 |
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@.ôruoro Jlh.nLel,p.nl, de Jlhveoaa
{rtado dt. \ao Qoula
PROJETO DE LEI No. 42 DE 12 DE Junho de 1995.
CAMARA MUNICIPAL
_ r,40cocA _ ispõe sobre o trânsito de bi
icletas em vias e Iogradouros
úblicos da cidade, e dá ouPROTOCO.
tras provialênc i-as .
FAçO SABER, que a Cãmara Munr-c ipa l- de lvlcuoca , êm s"s
são realizada no dia de de 1995, aprovou Pro
jeto de lei de autoria do Vereador Evandro Patti, eu sanciono
promulgo a seguinte Lei:
Àrt- 1o - É vedado o trânsito de bicicletas na
tramão de tlireção, nos interiores de logradouros públicos e
calçadas da cidatle, na forma ila presente Lei.
co!
nas
Numer o Data
I lai, túL t?t
e
L
Art. 29 - Todo ciclista que infrigir o disposto no
artigo anterior terá sua bicicleta apreendida e encaminhada às
autoridades policiais competent,es.
Parágrafo Único - A bicicleta apreendida será recothida em local apropriado da Prefeitura e somente será liberada
após o recolhimento de multa imposta peta Prefeitura nas seguintes condiÇões:
I - A bicicleta só será devotvida ao seu proprietá
rio. ,./
II -Ouando tratar de menor de idade, a bicicleta se
rá entregue aos pais ou responsáveI legalArt. 3o - A infringência ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator, sem preiuizo da apreensão das bicicletas, as
seguintes penalidades :
I - multa correspondente a 0,20 a 1 (uma) Unidade
de Referência do Município, a critério da Prefêitura.
II - multa em dobro, no caso de reincidência.
III - As bicicletas apreendidas serão registradas êm
guias próprias, contendo suas características ( tipo, marca, cor
e número ) nome e endereÇo do propriêtário e ou condutor, que de
verá ser apresentado pelo mesmo, junto a COMIJTRAN, quando de sua
Rubrioa
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de r/tott,!/i " f
()aula Frs. o2
@ôruouL JlhuttuiprtL
trÍada de 3ãa
retirada.
IV - As bicicletas apreendidas
zo ile 50 (cinquenta) dias, contados da data
leiloadas publ icamente pela Prêfeitura.
pRoJETo DE LEr Na. 42 DE 12 DE Junho DE 1995
e não
da
ret iradas
apreensão ,
no pra
serão
Art. 49 - O númerário arrecadad.o neste leil-ão
na sua totalidadle ao Fundo Social de Solidariedade
sera
do Mu
re
vê rtido
nicipio.
Art. 59 - Para o cumprimento
atuarão, conjuntamente, Policia Militar,
nicipal ê a COMUTRÀN.
no disposto
Policia Civil,
nesta Lei,
Guarda Mu !
Art. 6a - Entre o prazo de publicação e a sua vigên
cia, a rnatéria desta Lei será objeto de ampla campanha educativa
e de esclarecimento a serem rêalizadas pelo podêr Executivo.
Art. 7e - Esta Lei entra em vigor 120 ( cênto e vinte)
dias apo6 a publicação desta Lei, deverá ser rêgulamentada no que
for necessário através de Decreto Executivo dentro do prazo de 60
(sessenta) d.ias, a contar da data de sua publicação, revogadas as
ilisposições em contrário.
Ptenário Vênerando Ribeiro da Silva, 12 de junho de 1995.
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Do Vereador
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FOLHA DE COBERTURA os Fec-sÍ!4tle
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DE
Para: Fundação Pre feito Far ia tima-cEPÀI'l
Local: São Paulo
de nef. 39/95
. Dr. Tadeu Rêzende-Pres iatente da Câmara
otTAz 22 / 06 l9s
Fax na (0196) 56-0106
Quantidade de Páginas,
incluindo esta folha.
05
Ê-ç çle
IL ?rcc'
I'lENSAGEM
consultamos a Douta Assessoria, com a finalida
de de sermos esclareciilos sobre:
a legalidade ou não do vereador tomar
tiva de aPresentar os Projetos de Lei
42/95, cuja cópias estamos anexando.
Cordialmente
DR. T EU ZENDE
Presidente da Câmara
caso este fax não tenha sido ben recebido, favor contatar com:
Telefone (0196) 56-0002.
inic ia
24e
ATT :
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Ê1. -o
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>er. r!!Ell!!ar!!
@rinuuo Jlhtnieiprll de JlhYc0-c0
Srtado dt 3ão Ç)oula
\'lococa. 27 de jurúo de 1995.
P.t. í5/95-CSECLT4M. I)o Vereador Evandro Patti - \'icePresidente da Comissão de SaÍrdc-.
Edrrcação, Cuhura. Lazer e Turisnto.
ao Enno. Sr. Dr. Paulo Ivlarcos
Vieira, DD. Juiz de Direito da
Conrarca de lvlococa.
assunto - irúirnnação solicita do
Projet<r rle 1 ei 012i95.
Sertdo o Autor do Projeto de lri 042l95(anexo), que
dispõe sobre o trânsito de bicicletas em vias e logradouros Pirblicos da ciclacle. e
dando otúras providências: solicita manifestação e eventualmente. sugestões, que de
muito utilidade será para o aperÍbiçoanrento lrgislativo a propositura.
Corclia
ê+
t)
erea dor Vice-Presidenle
-
"!-
@.rirrtrtrtL Jlh utkri4t-rtL r/ e
lrtada de. ,\tio Ç)aulo
N.lococa, 27 de jurrho de 1995.
P.r. 16/95CSECLT4M.
Do \rereador Evarú o Patti - YicePresidente da Cornissão de Saúde,
Educação, Culhrra, Lazer e Turistno'
ao E:<mo. Sr. Dr. Ivan Nascitnento
de Castro, DD. Promotor Pirblico
dc Mococa.
assunto - infonnação solicita clo
Projeto de lei 042195.
Senclo o Autor do Projeto de l-ei 042/95(anexo). qtte
dispõe sobre o trânsito de bicicletas enr vias e logradouros Públicos da cidade. e
dando outras providàrcias; soticila nraniHação e eventualmente sugestões, qtre de
muito utilidade será para o apel feiçoamento kgislativo a propositura'
Cordialrr1er!.e---...-..-----. ê- -->
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!resirlente
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@ôruoru. JlhtnieLgrl. r/e Jll-oervcrt
{rtado rle ,9úo ()aulo
P.l. í7I9S€SECLTCM. NÍococa.27 de -iuúo de 1995.
l)o Vereador Evatrdro Patti - \iicePresidente da Comissão <Ic' SaÍrde.
Educação, Culluta. I-azer e 'furismo.
ao Exnro. Sr. l)r. Sy,dnev Sulh,
llrbach. DD. I),"'legado 'l'itulal de
Polícia Civil dc lrlococa.
assunto - irrÍtrnnação solicita do
I'rojeto de LÊi 042195.
Sendo o Autor do Projeto de lri 0,12l95(anero). que
dispõe sobre o trânsito de bicicletas ern vias e logradouros Hlhlicos da citlade. e
dando outras providênciasl solicita manifestação e evenlualmenle sugeslões, que de
nruito utilidade sirá para o aperfeiçoaurento l-egislativo a propositura.
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I
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@.ônLuur. Jlh uú-ei4rr,L rl e Jll.aco «r Qllr%tada dt 3ãa Qaulo
Nlococa,2T de junho de 1995.
P,I I 8./95-CSECI,T-CÀ,,I.
l)o Vercador Evaudro Patti - VicePresidentc da Cornissão d,-' Sa[rde,
Educação. Cultura, L-azer e ftttislrto.
ao lhno. Sr. Berredito llspanha.
DD. Chelà da Guarda NlrrniciPal
de lrÍococa.
assunto - irúi'rnnaçào solicita do
Projeto de l-ei íJ42i95.
Sendo o Autor do Projelo de l*i 042195(ztnexo). qtte
dispõe sobre o trâllsito de bicicletas enr vias e logradouros Ptlblicos da cidade. e
dando outras providências; solicita maniÊstação e cventualmentg sugeíões, que dc
muito utilidade será para o aperlbiçoamerrlo kgislativo a propositura.
Cortlialrnenle
qrW
l)R0
Vice-Presidente
@linur ur. JlhuúcLçut| de
l0
Jll-,vr,,ve,, 6t\
t%tado de. ,\ãa rf)aulo
Ivlococa.2T de jurilro de 1995.
P,I. I9/9.5.CSECI,T-CM.
Do Vereador Evandro Patti - VicePresidente da Conrissãc' tle Saúrde.
Edrrcação, Cultura, Lazer e Tudsnro.
ao lltno. Sr. I o. l'eu. Carlos Augttsto
Nepornuceno. DI). Conrandanle de
Policia Nlilitar da 3". Cil Plrl.
assunto - irú'onnaçâo solicita do
I)rojeto <Ie Lr,i O42,95.
Sendo o Autor do Projeto de l*i O42195(anexo). que
dispõe sobre o tràrsito de bicicletas ern vias e logradouros Públicos da cidade. e
dando outras providências; solicita manifestação e eventualmentE sugestões, que de
rnuito utilidade será para o aperÊiçoamento l,egislativo a proposittrra.
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DRO I
\:ice-Presitlenle
F"ls. a.c /
@tinuurL Jlfu.n.ici4.n,L de
lr,tado de 3oo Ç)aulo
,.-,1
I\lococa,27 de junho de 1995.
P.I. 20l95.CSECLT-CN{.
Do Vereador Evandro Patli - VicePresiderÍe da C'omissão de Sa[rde.
Educação. Cultura. I.azcl e Turistno.
ao Ilmo. Sr. I o Tetr. Carlos
Augtrsto Nepomur-eno. DD. Presidenle da COlvítl]'RAN.
as$rnto - inttrmraçào solicita clo
Projeto de Lei 012195.
Sendo o u\rrtor do Projeto de l*i 042i95(alexo), que
dispõe sobre o trânsito de biciclelas enr vias e logradouros hrblicos da citlade. e
dando outras providências; solicita rranifeshção e evenhtalmente sugc'stões, tlue tle
muito utilidade será para o aperlêiçoamento L,egislalivo a propositura.
Cordi
Tr--
'í*r, orrr,,///rrrrr''y' " / I
.4,,2, 2Sa./" ./. .',/;,'
EOLIIA DE COBERTURÀ DE rAC-SÍ}lILE
NA.
De
Para : Fun dacáo Prefeito Faria Li ma -C EPAIlI
Local: São Paulo
de Ref. 48/95
. Vereador Di Taliberti
DATA: 11 / 08 / 95
rax nQ (0196) 56-0106
Ouantidade de Páginas,
incluindo esta folha. ATT :
t--.l
T,IENSÀGET,I :
Estamos reiterando desse preetativo orgão consultor, uma manifestaçaõ a respeito do Proieto de Lei 4219í e 3?/95' nosso fAX ref' 29 e 39/95'
Com agradecimentos do Vereador
\*:r--
DI TALIBERTI
Caso este fax não tenha sido bem.recebido' favor contatar com:
Telefone (0196) 56-0002.
''fftr;*4
Câmara ?/lunicipal
Çstodo de .São
de
paulo Proc.
D.9
\,2
L
Mococa, 11 de agosto de 1995.
P.t.25/95-CCJR-CM.
Do Vereador Di Taliberti, da
Comissão dê Constituiçãq Jus
tiça e Redação.
ao Exmo. Sr. Dr.
blico de Mococa.
Promotor Pú
assunto- informacão solicita
do Projeto ile Lei 42/95.
Estamos solicitando de Vossa Excelência, manifestar-se a respeito do Projeto de Lei 42/95, que dispõe so
bre o trânsito de bicicletas em vias e logradouros púbJ.icos da
cidade, e eventualmente sugestões, que de muita utilidade será
para o aperfeiçoamento Legis lativo.
Cordialmente
.--
DI TALIBERTI
ve rêailor
(--'-*-'.-*^
Camara lfiunicipal
Çstado de .\ao
\\l..vr->-
de 'il|
l)aulc',
Moccoa, 11 de agosto de 1995.
P.Í.24/9S-CCJR-CM.
Do Vereador Di Taliberti, da
Comissão dê Constituição, Jus
tiça e Redação.
Ao Exmo. Sr. Dr. Paulo
cos Vieira, DD. Juiz ile
Mar
Di
reito da Comarca de Mococa.
assunto- reiteração de pedi
do feito com relaÇão a êxame do Projeto de Lei 42/95.
Estamos reiterand.o os bons préstimos dê vossa
Excelência, visando uma manifestação acerca do Projeto de Lei
42/95, que dispõe sobre o trânsito de biciletas em vias ê 19
gradouros públicos tla cidade, que de muita utilidade será para
o aperfeiçoamento Legis lativo.
Cord i a Imente
DI TALIBERTI
Vêreador
,IY
lrL
( Fls. a
iPtoc. uor r, h
GUARDA MUN'CIPAL DE MO cocA'
SEDSs RUÂ ranÃ0 DE ![o$rE sÂrTo, trc 1.735 FOISE: 56.O7t6
oF. ríc 068,/95 llocoea, 04 ile julbo de 1.995.
Sr. Ycreatlort
Ànaliiaaoilo o Proieto d'e Leí/
ne 42 tle 12 d,e jrrnho ale 1. 99, ' coaelúínos que metlitla dessa na
\- tureza tleve ser aclotada o Eais rápido poeg{ve1 tliarate tla gravitlade tlas 0cotrêrrciaa orlginririae ilo trâasito irre ere^/ X
aoasa cidaale prineipalneate por criaaçae e aalolescêatês
'
htendemos r que a bieicleta
por ser urn veículo de propufsão hu-n6na I o seu conôutot de:r,e /
1g1 6 raínl6e conheclneato êe regraa ttê Circulação tle trânsito
para quer posaa obealeeer e assiB evitar Sfan(tê nú.neros de ac!
deates.
Para aeu conhecimeúto eatou /
eneanlnhaatlo xerox da Let * l.7l1/93 6 Decreto ^e 032/94 de/
23 tle naio ite 1.9941 da Prefeitura ttrmiclpal üe Salto, que /
legisla aobre a natérle naquele !üunicíplo.
e ovo neusprotêstos de eetlua e consicleragão.
Beneclito panha
G5efe d 0p. tl.a tta Euni cipal
fIDo. sr.
Yercailor Evaailro ?atti
Cârara üunLcifel
flE3tÀ
lÍe opo
el
x
IL fiT
SECRETARIA OE ESTADO DOS NEGÔCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POIíCIA CtvIL DO ESTADO DE SÃO PAUTO
=De1êgacla Ce ?otícia c1o I'iurricipio de -:,Íococa/SP.=
IÍoc oca, 1-1 tl rüt9íluctp eu
-
MOCOCA -
Senhor Vereailor:
Em atençãoaoo cio P.f. I 7/e
CSECLT-SU., clatatlo de 27/06/95, referente ao projeto ite IÉ1
O42/g5t inforrno que após a fiel leitura do referldo projeto,
posso eoncluir conforae abaixo segue:
I - 0 projeto á bastante oportuno, já quê tenho conhecimento ile lnúmeras reclamações pertinentes ao pdssimo hábito tlos ciclistas tle não respeitarêm se
quer as regras básicas tle trânsito, causrntlo Ínúmeros inci-'
dentes, alguns atá mesmo com vítiroas;
ff- O Cddigo l[acional de hânsito já prev6 en seus tlisposÍtivos que os veículos de tração /
huúâna e aninal (stritu senso) estão obrigatlos a obedecer as
regras gerais de trânsito, semr contudo, prever qualquer tÀ
po ile penalitlatle aos infratores, cono ocorre eom og veícuLos
tle propulsão a motor;
ffI-É certo que somente a üníáo/
potle LeglsJ-ar sobre questões pertinentes a trânsito, nas não
vejo 6bice de I,ei l{unlcipal eriar tlispositivo 1egal con a fi
nalitlatle de criar si-ste'na ale controle tla frota tle veículo tle
propulsão humana ou aninal, mas vejo que o sistema tle puni_r
ção proposto poderá gerar conflito com a trei pederal, Já que
esta nâo prev6 qualc.uer tipo de pulição aos infratores I
IV- É sabido que boa parte daa /
bicicletas são conduzidas por atlolescentes que no sistema pe
na1 brasileira estão livre tlo processo e tla pr:n1ção penat, /
mas no projeto entendo que toilos serão igualmente punid os I
Fls. a.
Proc.
Data Numero
llr?2
R o T o C o L P
rÍrffxs^ ofrcut 00 lsr^oo s ^ - [.ÉsP
rub.lca
'a
SECRETARIA DE ESTADO DOS NÊGÓCIOS DA SEGURANÇA bIL
POLíCIA ClvIL DO ESTADO DE SÃO PAUTO
-Delegaci"a ile loIícia do I'Íunicipio Ce t{oe oca,/SP. -
c ontinuação
... igualmente puniclos com a pena de mu-l- ta. Não estaria o ,/
projeto sobrepontlo atd mes.no os direitos básicos dos cida- ,/
ilãos menor"es de 18 anoé de iiade?
V - Sendo a lei trfunieipa1, o Exe
eutivo terá que alispor de fiscais para cumprimento del-a, iâ"
que o locler Público L{unicipal ten poder cle polícia para taI.
Àutoridarles Pollciais, Po1ícia Civil ou Llllitar não poCerãoI
ser incumbitlas do çrrmprimento de I.leÍ tlunicipal. As incwobán_
cias alas polícias já estão definidas na Constituição trb dera1,
qual . eja, a cle prevenir e reprimir o crine. Âssin, é no mí_
nino ineficaz Lei liÍunic ipal que ilc urnbe ÀutorÍdades PoIieíJ
ais, Polícia Civil e I'iÍlitar de cumpr'imento de obrigações;
Íf- O projeto en seu inciso ff ,/
do §único tlo Àrt. 29, f ala em &enor de ldacle. O que á menor
tle ldade? SerÍa 10, 18, 30 ou 50 anos tle i.dade? O termo irme_
nor de idade[ foi aboU-do do mrnd o ;urídico tlesde 199Or auqq
tlo se desejar referir àqueles que possuem idatle iaferior a
18 anos, deverá ser utilizada a expressão adolescente e cria
an ça.
Y
gitlo tla segr.rinte forna:
ou criança, ....
lsslo,
fI - Quando
pida esplanação,
s obre o assuato,
Lprovêito o
tar ne us protestos tle egtlEâ e c onsialêra
0 Delegatlo tl
o inciso deveria ser redi
se tratar de acloLescente
O assunto não se esgota nesta rá
úti1 seria nos reunj,flros para conversarnos /
assim, tne coloco a dispos ção.
en jo pa?a apresen_r
].ícia Titular
}f. êv Su1-1y tlrbachIlmo. Senhor
Evandro Patti
DD. Vlce-IYêsialente lta Cânara iiqnic ipal de ll6c6ctr*oâo rooEsr^'osa -'ɧ'
FIs.
Prcc.
tr.e
tQr
Câmara /Wlunicipal de
Çstado de ôao l2au
'Wlocaca
lo
Mococa, 25 de agosto de 1995.
Rêsposta pelo FAX (0196) 56-0106
A:
FUNDÀçÃo PREFETTo FARIA LIMÀ -CEPAM
SÃo PÀULo
Estamos através do presente, rei teranrlo o
Pedido de rnformaÇão no. 39/95, datado de 27 ric iunho de
1995, cuja cópia anexamos.
Com agradecimentos pela sua valiosa aten_
ção, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenc io s
José o Cor di
erê ador
Comissão de Or q ament .LnanÇas e Contabi l idade
nte
I
Qr
Fls.
Proc."., l?
Qri.nuuo- Jlhuü,eLp.a.L de JlLoeo-co
lrtada de. ,lão Ç)aula
N[oto.o" 72 de setembro dc 7995.
oJi.99il9rcU.
§lenlrrlr @etta,,
Passamo" às môos de Vossa
Excelência. pon<;- os dcoidas prooidbtcíos pdido dc inJorlzrração
no. il|9F-CIR-CM, com relação aos Projetos d,e Lei n"s. 4l e
iul95.
Nesta oportttnídade, qpresentcmos cr
Vosso Excel&rcío protestos de eleoadlo estima e dústÍnta.
consíderaçôo.
Atenciosonente
DR.
E.estdelrtte
F r@. sg.
I'R. ÁITTOilIO IÍAÍ'Tg,.
DD. PBEIrSII\OÜ1'NTCTP,I.
üoot)ca
.J..À t) ,
Els. n.r .10
Proc. ARA MUNICIPAL MococA _
N u mero
llo r
{ I
()
Data Flubrtcs
eft
4
@u^uru -/ilrniripuL Bn /(o,
8rlo3o 8" Cao Q""lo
lt
1 yu Mococa, 28 de setembro de 1995.
7.^ S
\\-r§ \^O ,
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\
+
1
,
ZENOE
Senhor Presidente,
Com base no artigo 100 do Regimento Interno
da Cámara Municipal, Resoluçáo 9 de 28 de dezembro de 1992,
requeiro a inclusao na Ordem do Dia dos seguintes ProJetos: 24/95.,
Esperando deferimento, subscreve
Cordialmente
^{a
Dr IElnbKn
Vereador
EXT}IO- SR
DR. TI\DEU REZENDE
DD. PRESIDENIE DA CÂMARA MI,NICIPÁL ríococÂ
37 /95 e 42/95.
do $e deúei":i1
Y .l kr'fu
A DE ESTADO DOS NEGÔCIOS DA SEGURANÇA PUBLICA. 1-
iíâi;; oo tttooo oe sÃo PAUL.
,1e ilolíi:i:r Co 'unicipio 'le i'-oloue'/Sl:'-
2L
i btLql
{
SECRETARI
PO
-De 1e gac 1zl
cutivo 19 1j riu'e :1is P
gue o Fo(ier Iríbl ic o
or de fiscais
lu:ricipal tero Po
ta. 1{ão estari'a o /
bás ico:: 'los clda- '/
I,e i ],lunic iPaI, o Íxe
par:a cunPr'inento tle Ia r J
de polícia Para tal, der
eIl
na Constitulção Tetleral'
c ontlnuaçao
. . . i3ualroente lunlJ os con :r pe tlil de raul
projeto sobrepontlo atá r'e scro os dir'eitos
Urol rr"ro. es 'le 18 anos de i(iade?
V - Senclo a
Âutol iüaües Poll(,Íais, ?oIícia Civil ou I'.llitar não Pocleraol
ser incumbldas do cumprinento de Í.,e i l,iunic ipalo As i-no'umb
Jas
:na
do
do cias das polícias jí estão 'rlefini'las
lusf eja, a de prevenir e repriÍtrlr
unbe Âutoridades lo1icl-r/
o crilteo ÂssiÉ, e no trIl
iuro j-nef icaz Le i i -u'nic ipal '1tr'e inc
i>
18 anol, Ievcl ál iêr
r âI]Ç&o
giclo tta segui-nte f orÍxa:
ou criançar ...
'
pida esPlanação,
s obre o as su-nto t
utilizaila a expressao atlolescente e
eto en seu inciso If /
idade.Oqueénenor
cle j.itarle? 0 termo rrmea
cria
inciso alevel:ia ser retli
se tratar tle adolescente
3e es3ota nesta rá
pâra conversar[Ios y'
çao o
l],Is r Eolícla Civil e ]Íilltar de cumPr imento tle obrigaçoes;
do §único do '{rt' 2cr
YI- 0 proJ
frrla en nenor de
de 1rla,le ? Seria 1O, 18, 30 ou 50 alos
nor de i11i1riêrt foi abolirlo rlo r rn:1o iuríJico 6"o6s |9!o, Quag
refer:ir ài1uelcs que poÊsueÍr itlatle inferior
.lis siÁr o
TI - Clranalo
0 as sunto nao
útil seria nos reunirlxos
a6sim, ne coloco a rl j-spos
Àproveito o jo para aPresen-r en
tar mêus protestos de estln-â e consiJera
O Delegado de 1ícia Titul-a:r
- Dr"SY ev SullY UrbachII;ao. Senhor
il:l.ii::-l'::liuu,,t" rta câr:rara'runicip'rr- 69 rrr6cocrÉ OâCú! m tsr^tro S^ - ü'tS'
Câmara Municipal de Mococa
coutssÃo DE coNsnt'utçër, .lus't't('A u nl:un«,'Ão
RrmRÊnct,r:
INTERts,SSÀDO: .
RELATOR: -
ASSUN'I'O: -
Como relator da matfia acima epigrafada, e deutro das
atribuições desta Comissão, apos estudos da mesma, a propositura tem plena
procedârcia quanto ao aspec'to constitucional, legal e Regimental, e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhêJa da forma como está redigida. exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, de
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ApRovADo o pARECER Do RELA'I'oR »e RavoRÁvEL
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pROJE't-o
Sala das Comissões. de de
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Câmara Municipal de Mococa
cor.rr ssÃo DE SAúDE, EDUcÀç]Ão, cuLTuRÀ, LAZER E TuRrslto
REFBRÊNCIÀ:-
INTERESSN)O:-
RELATOR:-
ASSUNTO: -
Como RêIator da matéria supra mencionada, e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o quê nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua aprovação e res
peitando seu texto original.
Esseéonossoparec s.m. ).
Sala das Comi
q
Re Iator
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DB FÀVORÁVEL Ao PRoJETo
Sala das Comissõee,
e-
Camara ?llunicipal de ?llocaca
(stado de Sao Paulo
e- -z
andro B Patt i
rü F
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6t t
Moccoa, 27 de outubro de 1995.
Exmo. Sr.
DR. TÀDEU REZENDE
DD. Prêsidente da Câmara Municipal
I40COCA
Senhor Presidente,
Através do presente, estamos sol-icitando a
retirada da pauta dos trabalhos, do Projeto de Lei no. 42/95t
de nossa autoria, para melhor anáIise da matéria, e posterior
apresentação de um outro projeto.
Cordiais Saudações
APR()VÂ
o
p g Jü.laçb.V.U
to l3í_
D RE
Sala das
NTE
Vereador
1 E I
(Dispôe sobre a obrigator i edad do cadast.ramento de bíclcletas e dã UuLras pIOV ncias.j
Eu, DERMEVAL DA FONSECA NEV
das
Prefeito
atrib1)
do Municipio de R10 Claro, Estadc: de lçõeS que a Lei ne confere, façO sat
Yaulo, usand
NunlCipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte beii
gue a Canar.
mas
obrigato io o
Artigo 19 A partir do próximo exercicio, fici cadastranento anual de bicicletas, devendo as
to
Fls. n. 9
trafegarem devidanente emplacadas.
Artiqo 29 - Parà o cadastramento e que Se emplacamen. refere o artigo anterior, será necess£ria a apresen taçaO da nÍta fiscal, recibO ou documento eguivalente, referenE ao ve ículo.
Artí go 39 - 0 valores das multas a serem
postas aquelas que näo obedecerem as dispOsicões desta Lei, clus ive m casOs de reincidências, ser¿o estabelecidas
Decreto da Prefeituçra Municipal.
JONIOR
Rio Cla
Artigo 49 - A época de cadastraento das bici
cletas, será determinada por ato do Chefe do Executivo,
Artigo 59 - A Prefeitura Municipal tonarå jun to ao ôrgão e trânsito competente, as mediûas necessårias
a fiscaliz ação e cumprimento do disposto nesta Lei.
DERMEVAL DA
Publicada na Prefelturå Municipal
me:
Artigo 69 - A presente Lei serä regul anentaca
pelo Executivo Municipal, gue estudarå o me lhor sistema de empla
camento da_ bicicletas.
Pre
e Rio
CELIO
Secretrto.Muntipal de AdmLnistração
Artigo 79 - Esta Lel entgara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as dispos is em contrário.
ín -
in
por
18 de agosto de l995
para
ONSECA NEOEIRO JONIOR
ito Municipàl
laro, ns NSIa ata supra.
Copias
ilegiveis
Ou
incompletas,
favor
chamar
para
imediata
retransmissäo.
instruções Adicionais Fax
N°
(0193)
24-4811
Fone
N°
(0195)
34-9333
De
CAMARA
MUNICITDAL
DE
RIO
CLARO
SP
Cidade
Fax
Ne
(0196)
56-0002
MOCOCA
SP
die
V'ereador
-
VANDRO
PATTI
Dat:
06.09.95
Número de Paginas
ESTADo
DE
SAÍ
PAULO
RIO CLARO
FAX-SÍMILE
TRANSMISSAO
CAMARA
DE
MUNICIPA L
ND, 15 4481
12:25
U, Save