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materia nº 45/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1995
Date 1995-06-26
EmentaDando nova redação ao artigo 1° da Lei n°. 2.139, de 11 de setembro de 1991.
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texto original #

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PROJETO DE LEI NA. DE DE
dando nova redação ao artigo 1a
da Lei na. 2.139, de 1I de se￾tembro de 1991.
FÀçO SABER, que a Câmara Ivlunicipal de Mococa, aprovou
em Sessão reatizada no dia de 1995, Projeto dê Lei
de autoria do Vereador Norberto Garib, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Àrt. Ia - o artigo Ie da Lei 2.L39, de 1I de setembro
de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Àrt. 19 - As vias públicas da Séde e dos Distritos clo
município, deverão manter em toda sua extensão uma única tlenomi
naÇão, êxceto quando cruzar Praças ou trevos. "
Art. 2a - Esta Lei entra em vigor na data de sua Pg
blicaÇão, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro ala Silva, de junho de 1995.
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Essa alteração na Lei 2.J-39/92, se faz necessária, pg
ra melhor disciplinar a questão, uma vez que dentro da dis
posição da 1ei que estamos modÍficando uma rua mesmo crg
zando uma praça continuará a receber a mesma denominação, a
princípio pode atê parecêr racional e J-ógico, essa detêrmi
nação, mas contrariando essa colocação, apresentamos como
um exemplo bem frizante ê o que acontêce com a Avênida Dr.
Américo Pêreira Lima ê a Avenida Brasil, quê têm seu térmi
no na Praça Àmêrica Trabulci Tuma.
É o caso tle se perguntar, qual d.essas duas vias sê cons
tituiria em prolongamento ao cruzar essa Praça?
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PROJETO DE LEI N9. DE DE DE 1995.
É com esse objetivo quê aPresentamos as alterações
na Lei na. 2.139/91 , que Passa se aProvada a nova redação, a
melhor ser entendiila com relação a nomenclatura de nossas
vias públicas, que quando contínuas, entendemos deva haver
semprê a me sma clenominação.
Plenário Venerand.o Ribeiro da Silva, 26 de junho de 1995.
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PRocEsso No.662/95 PROJEfO DE IEf, §9,045/95
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINETE OO PREFEIÍO
DE MOCOCA
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LEI N9 2.139, Dti 11 DL Sll',l'lli{l}R0 DII .l .991.
Disnonclo sobrc nroibição dc nomenclatura
cm prolongarncnlos dc vias públiclrs.
FRIINCISCO JOSÍ VIEIRÂ GUEltltA, Prcfeito l'lunicipal de
Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de l-lococa ' apro￾vou em Sessão de 19 de aSosto dc'l .991' Projeto de
Lci nP 95191 , dc rrrttoria do Vcrc:r<lor l)r. rlítrcos (:or
dolr Dius, o ctl sanciotto c prontulllo ll :icí'llitlLc LliÍ:
Ârt- 19 - Âs vias públicas dcvcríio Illíl Il tc r (: Il
sua extensão una única denominação, nestno quando cruzar praÇas,
vos ou outro qualquer logradouro público, desde que seu sistema
nuneração assim o Permita.
Ârt- 29 - Esta Lei cntrará em vigor na data dc
publicaeão, revogadas as disposieõei em contrário'
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PAUI,O CEI,SO DE CARVAI,IIO PUCCIAREI,LI
Assessor J ur ídic o
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Câmara unicipal de Mococa
corfissÃo DE coNsrlTtrlçÃo, rusnçA E R.EDAÇÃo
nrrrRÊNclar - pnoJlro nE tor ws.o+i/g5
INTERE§§AIX): - lmRBERl0 leEEIS
REII\TOR: - ü TÀIIB3RTI
ASSUNTO i - Dand,o nova re dação ac art. l-s ia '1 ei , 2.7 -79
de 11-09-91 (as vias publicas Ceverão ter u-na
uni ca denoir.inação an to da su.a extensão .
Como relator da matéria acima epigrafada" e dentro das
atribuições desta Comissão, apos estudos da mesma, a propositura tem plena
procedência quanto ao aspecto constitusional, legal e RegimetÍal, e estando
meritóriamerúe embasad4 resolvo acolhê-la da forma como estií redigida, exarando
parecer FAVORÁYEL à zua aprovação.
Este é o nosso parecet s.mj.
Sala das Comissões, 5 & setembro de 1995
/'\
Relator
Di ialiberti
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
SaladasComissôes, 6 de seterabro de1995
italo ftiaziero J or
/za ul;r.r (oazr/to2-Lr-
-lll Irra - nÍarilia ?ereira Lirna
s
\ˤ\^X
Càrnara Municipal de Mococa
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços r :,!',rcos
REFERENSTA:- PROJ1TO il3 trEI Xs.a+ç/g5
INTERESSÀDS:- N0RBlRl§ GÀRIB
REI,ATOR: -
ASSUNTO: -
A}ITOI{IO UiIÂM IÍIHO
hndo nova redação ao art. lc ala lei 2.119 de 11-9-91
(as vias 1nrblicas deverão ter uma unica tlenominação
en to tta sua extensão.
Como Relator da matéria ac-ilna c1:1,1r-;r I :rri;r , c, clentr,-r
das atribuições conferidas a esta Comissãc.,, após estüdos detalhados da
propositura, e tendo em vista setrs r.-rbjetivos, sumos pelo seu pleno act-r
-Lhimento, o qúe nos leva a êxarar parecer FAVORÃVEL à s.ra apr,,,vaçãu e
respeitando seú textu original.
Esseéunussoparece
SaIa das Com de setembro de 1.99 5
Relatur Àntonio Uliaü Filho
ÀpRovADo o PÀRECER Do RET,AToR DE FAvoRÁvEL Ào pRoJETo
SaIa das Comissões, 6 de seterbro de 1.995
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soes ,
II
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Raul Zanarian
Câmara Municipal de Mococa
EMENDA ADITIVA: Acrescentar no
com a seguinte
PROJETO DE LEI NA. 45195
art.19 do Projeto um parágrafo único,
redaÇão:
Parágrafo único - As vias públicas já
te denominadas, não sofrerão nenhuma
suas atuais nomenclaturas ".
anteriormen
alteração nas
apos a
sistema
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 02 de outubro de 1995.
João Batista de Souza
ve reador
EI\,IENDÀ ADITIVA PÀRCIAL :
Plenário Venerando Ribeiro da a, 02 de outubro de 1995.
Acrescentar no art. 19 do Projeto,
palavra trevos: " desde Ílue o seu
de numeração assim o pernita '.
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t"lolo l" éao Quulo rl,'
lVbcoca, 2l de lilovenbro de 1.995
of.l.3l5/95
Senhor Pre fei to,
EstarDs passando às nÉos de Vossa B<celência, para as devi￾das providências, cópia do opediênte aprovado ern Sessão desta Casa, reali￾zada no dia 20 do eorrente rnês.
ALrImAm N9.74195 - Projeto de lei n9.045/95
(de autorie do Vereador librberto Carib)
AITIGAED lip.75/95 - hojeto de lei n9.054/95
(de autoria do Vereador Cido Esparüa)
tilesta oportunidade, apresentaflDs a Vossa B<celência protes￾tos de e levadâ est inn e distinta consideração.
AtenciosaÍrEnte
Dr
Pres i dent e
EqrD. Sr.
[R. ÂTi[CtiIIO MUFEL
ID. Prefeito Nlrnicipal de
I\,[MA
Re
@li.rno ur- Jl(tm-icLçlu l. rle- J/lo eortr,
lrtado le. 3ãa Qaulo
AUTOGRAFO N'.74 DE 1995.
ProJeto de lel no. 045/95.
dando nova redação ao artigo lo da l.ei
Íf .2.139, de ll do seteÍÍüro de 1.991.
FAÇO SABE& que a Câmara Municipal de Mococa, aProvou
ern Sessão reatizada no dia 20 de novembro de 1.995, Projeto do Lri de autoria do
Vereador Noóerto Garib, e eu sanciono e promulgo a seguirúe Lei:
ÂrL lo. - O artigo lo.ds L,€i 2.139, dê ll do seterüro de
1.991, passa a vigorar com a seguiúe redagão:
'AÍt. 10. As üas públicas da Séde e dos Distritos do
municipio, deverão ÍnaÍúer em toda sua eÉersão uma única denominação, exceto
quando cÍuzar praçss ou trevos, desde çe o seu sistema de numeração assim o
permita'.
Panígrafo lo. - As vias públicas já arúeriormerúe denominadas,
não sofrerão nenhuma alteração nas suas afuais nomenclahras.
AtL 2o, - Ests Iri entÍa onr vigor na data de sua publicaçÉo,
revogêdas as disposições em contrário.
cAI\tÂRÂ MTJMCIPAL DE MOCOCÀ 2l DE NOVEMBRO DE 1995.
DR. EU
Prcsldente
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1
Panígrafo 2o. - Serão consideradas vias públicas já existentes
açelas que estiverem cadashadas e numeradas na Prefeihua Municipal e que os
eventuais estabelecimentos comerciais ou inôrstriais estejam cadastrados na
Associação Comercial e Inôstrial de Mococa ou na Jurúa Comercial do Es'tado.

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