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materia nº 47/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1995
Date 1995-07-04
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a ceder por Comodato, com encargos, para a Comércio de Condimentos Permel LTDA-ME, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
native_id21569

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DESPAc'HO
Para o ExPediente da
DE MOCO
ql
CÂMARA MUNICIPAL
- 
L40cocA 
-
0F. ne 918/95
instalações
abrindo uma
para outras
rÀD EU
PRES'O
BEZEd§§
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABTNETE DO PREFEITO
M0C0CA, 04 de julho de 1995.
PROTOCOT-i: Próxirna Sessáo3 Numeto CMe Data , ub.tca
Pr e s etl lxu I /t
Encaminhamos para apreciação dessa Douta
câmara' o anexo Projeto de Lei, que nos autoriza a ceder por comodato,
com encargos, área de terreno, sem benfeitorias, na zona de predomi￾nância rr, para a firma corércro de condiientos perrel Ltda -rE, ci- tada no artigo 1e do referido projeto de Lei.
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t
{
Com esta empresa desejosa de ampliar suas
no chamado Distrito Industrial, estarÍamos de imediato
nova frente de trabâlho e, a médio prazo, novos empregos
pessoas, gue necessitam dos mesmos.
da apro
nossos
Por estas razões, estamos certos
vação dessa Nobre Edilidade para o projeto de Lei em apreço.
Reiteramos a Vossa Excelência os protestos de eonsideração e apreço.
Atenciosamente
D ANTONIO NAUF
À(l) (omissôes- P efeito MunicipaL
Ses;õ ti'{ú
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Sessao--?-l.,,ce d ís_11_
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D Á! ND Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara
MOCOCA - SP
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Em ?9 p;r.ussão por .\f, rl_ Sessao*? 8...
sta ê N1
Municipal de Mococa
D8.
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Senhor Presidente:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃó PAULO i
GABINETE DO PFEFEIÍO
MOCOCA
it
PROJETO DE LEI N9 -'i DE 04 DE JULHO DE .1995.
DR. ANTOI,IIO I{AUFEL, prefeito Municipal de Mococa,
FAço SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. le - FIca o Chefe do Executlvo autorizado
a ceder, por cessão de uso e com encargos, para a firma Comércl.o
de Condieentos Pernel Ltda - tlE, área de terreno de 2.190,00 ur,sem
benfeitorias, Iocalizada na Zona de predominância Industrial II,de
proprledade do MunicÍpio, abaixo caracterizada:
Refere-se ao lote 4A1-0, de forma retangular,
com frente para a Rua ProJetada l1 medindo f0,OO metros; nos fun￾dos mede f0,00 metros onde confronta com a Área 4Al-C da mesma qua
dra; da frente aos fundos do lado dlreito de quem da rua olha para
o lote, mede 7f ,00 metros onde confronta com a Area 4A 1-N da mesma
quadra; do outro lado mede 73,00 metros onde confronta com a Area
441-P da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.19O,00 metros qua￾drados, conforme desenho oe 27/94 da Municipalidade.
Parágrafo único - A cessão a que se refere es￾te artigo será feita com o fim espeeÍfico de ser implantado no lo￾cal o setor industrial da empresa Comérclo de Condimentos permel
Ltda-ME, coú área construída inicialmente de 400,00 m2, no prazo de
14 (catorze) meses.
Art . 2e - A cessionária compromete-se iniciar
a construção, conforme projeto anexo, 60 ( sessenta ) dias após a
cessão da área, concluindo-a em até lZ meses após o início das
a
obras.
PREFETTURA MUNTCf PAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
DE
T
6sl ,M,
PROJETO DE LEI N9 DE 04 JULHO DE 1995.
Art . fe - No lnstrumento de cessão deverão cons￾tar os prazos para o término de construção, bem como o de inÍcio das
atividades, ressalvando-se, incLuslve, a destinação única e exclusl￾va da área.
Art . 4e - 0 não cumprimento das disposições con￾tidas nos artigos 12 e 1, dâ Lei ne j,739, de 07 de março de 19gg e
da presente Lei, pela firma cessionária, i.mplicará na retrocessão pu
ra e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e res
pectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer
indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Art . 5s - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da cessionária.
Art. 6s - 0 prâzo da cessão é de 50 anos, prorro
gáveis por iguar perÍodo, havendo lnteresse da prefeitura e desde que
a cessionária desenvolva o proJeto no prazo estipurado no artigo 2e
desta lei.
Art. 7s - Fica concedido à cessionária, os bene￾fícios da Lei ne 2.5i2, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8s - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publlcação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JULHO DE 1995.
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EXyO.SR. pREr,'ErTO ITIUNICI.ÀL OA UOC.CAI
DR,. ÂNTONIO NAUF'EL
Lucie S. Llooaco
Adruoto Âd@idrtnüeo t,
 f irma COMERCIO DE CONDI I|EI\:TOS ITERMEL LTDA IríE,
estabeleclda nesta cidãde de IUococa-SI', na rua Llna Leopoldlna pl
tirtrelro, 1076 -yf Carvalho, finscrita no CGCri{F sob núnero
65.626.\26/ooot-o9 e rnscrição Estarlual n. 453.o32.o62.111, com a
ativldade de comárcio Âtaca.ista de condrmêntor e I!spoclariasrwem
mul reapeitosanente requêrêr uma área no DlstrLto rndustrl-al rr ,
parâ quo a mesma possa erpandlr sua8 atlvldades.
Contará, inlcLalmente, a flrma, com o número de
1O (dez) funclonários internos, al6m de vêndedores externoa. Erpa
ra tanto, necessita de uma ároa de aproximaclamen t e 2.OOOnZ, rldra,
de lmodlato, construir um galpão de eatimadamente 4OOm2, conforme croquÍ eE anoro.
Se11u6, também anêxa, a relação doa produtoa êtl￾pacotados e vendldoa pela flrma.
Sêm mals, aguarda doetsão dê V.Era.
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Comerclo de Coadlmeotoa
Permet Lldc' - ME
Rue Llno L€opoldtoe Plnhelro, li(}t0
Vils C6.vôrbo ' CEP ll'?30
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ESTADO DE SÃO PAULO
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rraÍcí.plo r cor!rc!, d6 proprhôda ú Prrfs(tun lfuntclpal do bcoc!, . s.r do.ú
p.r. mlo Í,E CDlOIIilm8 Pf,g- LIU - E, coi !! ssgulntas daacr{fe! o smfro
ntafts:
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gtroo nrtro.i noa funôc rrd. 3t,OO Ettor oírd! confronta coÍ! r Ángf O^I-C O
Es Çladrt; ü frsntB ros firnô! ü 1a& dlrdb da +/rr ü r'ur olha part o
1otc, radr ?3r(Xt ctros mds confttmt! con r lmA 4Ât-tl à resa qr,adrr; ô artro
Iaô rgde 73,Oo íEtrca ondB cúrft"ontr coi . Irt 4Al-P ú ,s#. Ç.!ô!, pürfarEE
ú urr íro d6 2.l9OrOO rlrtros Çreú.aôa, confbrc dalanho N ZrlgA ô lunlcr.paü
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Câmara Municipal de MOCOCA
col.ilssÃo Dtc coNs'l'l't'trtÇÃo, .rus'uÇ^ It REDA(i\()
RE}'ERENCIÂ: PXC'JE10 tÍe .o 47 /95
IN'I'IiRTiSSÀDíJ: PR9! TTO MUI{ICIPAI, DE UOCOCA
llEt,A'l'()rr : ttÂ10 rÍÂzlEno JUIIIoR
ASSUN'I'O:
Como relator da matéria acima epigrafada. e derrlro das
atribuições desta Comissão, apos estudos da mesma, a propositura tem plena
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental. e estando
meritóriarnente embasada, resolvo acolhêJa da forma como está redigida. exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala d"q Comissões, 15_de_A5osto tle 1995
Relalor
ftalo iía zi e ro Jrrni-or
APROVAI)O O PARECER DO RELA'IOR DE FAVORÁVEL ÀO PROJI]'I-O
Sala das Comissões. 17 de Ágosto de 1995.
\s\--^J
Dl Taliberti
IEI
tílz,t,ry Dra. Marilia Perelra lina
Autorlza doação de&ea à Firna Conercio Condi￾nento Permel- lda, ao Distrito Intlustrlal 1I
Càrnara Municipal de M ls! qIt
I'r
OCOCA
I
RtsFBR[INCTA
INTBITBSSADO
RBLATOR
^ssuN'l'0
ct-ln ssÀo DB oltÇ^MtiN'I'o, t'IN^NÇ^s lt coN'l'^tl Llt)^ t)ti
?noJEro DE rgr se.047/95
PBtsFElTO li:I'ilf CTPAI XE UOMCA
DRA. UÁEIIIÀ PEREIRA TIilÀ
Auto ri za tloagão de terreno à Ei:ma Coraerclo Condi￾4ento Pe:me1 ltda, no Distrito lndustrual II
Corno Relator da.nratória acinra epifrnfadn, e <lentro <lns
etrlbulçôes desta Corulssão, após eatudos detaltra<los quanto oo Írspocto firrrrnr:eiro.
nada irupede seu acolhinrento, o que nos leva a exorur parecer F^VOltÃVliL Ír suÍr
aprovação, respeltarrdo a Íorrna corno está a ntestnn redigi«la.
Esse é o trosso parecer s.nr.j.
Sala das Conrissões, 15 de Àgosto de199 5
/,(ro rnlit
Ilela tor Dra. lvÍa:"iIia Pereira liüa
^Pltov^Do 
0 p^RBCBlt DO ItBL^TOlr DB F^VoltÃv8L 
^c, 
plt()Jll.l.o
Sala <ias Corniseõe dc 1995 .
João I de So
Jos§ Pomt eo .Co rrâ d1
::E,W
Càrnara Municipal de MOCOCA
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços 'r .ÍCOS
R.EFETIENCIA: -
INTERESSÀDO: -
REI,ATOR: -
ÀSSUNTO: -
?80J3!0 IE tBr Ne,O47/g'
PXST'EITO I{I'NICIPÀI D3 MOÚCÀ
Au to ri za cloação de
nento Pe:mel ltdâ,
terreno à tr5- r:na Comercio Condi￾ao Distrito f nrius tria! II
Como Relatur da matéria acitna .,1,i Ir.rl,rrl;r, r, rlontrrr
das atribtrições conf eridas a esta cumissão, após estúdus cleta-uraclr;s 6a
proposittrra. e tendo em vista ser:s objetivus, somos pero seu preno actr
lhimento, ., qüe nos reva a exarar parecer EAvoRÁvEL à sua apruvaçãu e
respeitando seú textu original.
Esse é u nusso parecer s.m.j
Sala das Comissões, 15 de Agosto de 1.995
Re la UT
ÀPROVÀDO O PAR.ECER DO RELÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala das Comissões, 16 de Agosto de 1.995
Camara ?/lunicipal de r/4ococa
Çstado de Sao paulo
AUTÔGRAFo Na.41 DE 1995
Projeto de tei no .47 / 95
Art . 1e - í'ica o Chele do Executivo autorizado
a ceder, por cessão de uso e com encargos, para a firma Conrércio
de Condirnentos Permel Ltda - ME, área de terreno de 2.190,00 mz,sem
benfeitorias, localizada na zona de Predominância Industrial II, de
propriedade do Município, abaixo caracterÍzada:
Refere-se ao Io te 4Al-O, de forma retangular,
com Frente para a Rua Projetada 11 medindo 10,00 metros I nos fun￾dos mede f0,00 metros onde con fronta com a Área 4A1-C da mesma qua
dra ; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para
o Lote, rnede 71,00 metros onde conflronta com a Área 441-N da mesma
quadra; do oulro .lado mede 7f ,OO metros onde con fronta com a Área
4Al-P da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.19O,00 nletros qua￾drados, conforme desenho ne 27/94 da Municipalidade.
Parágrafo Único - A cessão a que se refere es￾te artigo será feiLa com o fim específico de ser implantado no Io￾caI o setor industrial da enrpresa Comércio de Condimentos Permel
Ltda-ME, com área construÍda irricialmente de 400,00 m'' no prazo de
'l 4 ( catorze ) meses.
Art. 2e - A
a construção, conforme pro jeto
cessão da área, concluindo-a em
obras.
cessionária compromete-se iniciar
anexo, 60 (sessenta) dias após a
alé 12 meses após o inÍcio das
V
Camara Tftunicipal de r)ftococa
Çstado ,le ôao Paulo
AUTÔGRAFO NO.4]. DE I995
Projeto de Lei no.47 / 95
Art. fs - No in st rumento de cessão deverão cons￾tar os prazos pa ra o término de construção, bem como o de inÍcio das
ativldades, ressalvando-se, inclusive, a destinâção única e exclusi -
va da área.
Art. 4e - 0 não cumprimento das disposições con￾tidas nos artigos 12 e 1l da Lei ns 1.739, de 07 de março de 1988 e
da presente Lei, pela firma cessionárla, implicará na retrocessão pu
ra e simples da área recebida em cessão ao patrinrônio púbJ.ico, e res
pectivas benfeitorias edificadas no Iocal (acessórios), sem qualquer
indenização por parte da municipalidade, a que tÍ tulo flor.
Art. 5q - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da cessiorrária.
Art. 69 - 0 prazo da cessão é de 5C anos, prorro
gáveis por igual perÍodo, hâvendo interesse da Prerr'iL,rra e dÍrsCe que
a cessionária desenvolva o projeto no prazo esLipu.lardo no artigo 2a
desta lei.
Art. 7s - F ica concedido à cessionária, os bene￾ficios da Lei ne 2,512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8s - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publ icação, revogadas as disposições em contrário.
CÂI'ARÀ UNICI PAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 1995.
Dr. T entle
Pres idente
José
lo
P mpeo Corra L
Secretário
G
Ci
2a
E nha
CT tár io
Ao^o,u /ft utt ici pa
8"t"3, 3" Jao (D
rri:r
i t p
,/l(. o,o,o
Mococa, 29 de agosto de 1995.
of.941/95-CM.
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
para as devidas providências, cópia do expediente aprovado
por êsta Casa, em Sessão realizada no dia 28 de agosto úIti
mo:
AUTÔGRÀFO NA.41l95 Projeto de Lei no. 47/95;
AUTÓGRAFO Ne.42195 - Projêto de Lei
ÀUTÓGRAI.O Na.43/95 - Projeto de Lei
( aprovado com emenda )
Reiterando as expressões
elevada consideração, firmamo-nos.
Atênc iosamente
Dr. Tad u ende
Pre s idente
Er«rô - Sr -
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal
MOCOCA
do nosso apreço e
no. 49 / 95;
ne. 50/ 95.
I
7
Câmara lV%unicipal
(stado de oSao
de Cllococa
paulo
AUTÓGRAFo No.41 DE 1995
Projeto dê Lei no .47 / 95
Art, 1e - Fica o CheFe do Execut ivo autor izado
a ceder, por cessão de uso e com encargosr para a firma Comércio
de Condimentos Permel Ltda - t{E, área de terreno de 2.19O,OO m2, seín
benfeitorias, localizada na Zona de Predominância Industrlal II'de
propriedade do MunicÍpio, abaixo caracterizada:
Refere-se ao lote 441-0, de forma retangular,
com frente para a Rua Projetada ll medindo r0'00 metrosl nos fun￾dos mede ,O,00 metros onde confronta com a Área 4A1-C da mesmâ qua
dra; da Frente aos fundos do lado dlrelto de quem da rua olha para
o lote, mede 7f,00 metros onde confronta com a Área 4A1-N da mesma
quadra; do ouLro lado mede 7l'00 metros onde confronta com a Área
441-P da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.190r00 metros qua￾drados, conforme desenho na 27 194 da Municipalidade.
Parágrafo Único - A cessão a que se refere es￾te artigo será feita com o fim especÍfico de ser implantado no 1o￾cal o setor industrial da empresa comérclo de condimentos PermeI
Ltda-t"lE, coú área construída inicialmente de 400,00 m2' no prazo de
14 ( catorze ) meses -
a construção,
cessão da área,
obras.
Art. 2s - A
con f orme proJeto
cesslonária compromete-se iniclar
anexo, 60 (sessenta) dias aPós a
alé 12 meses após o início das
h
conc.l.uindo-a em
Câmara ?fluniciPal cle 'll'lococa
Çstadc' 'lo t\6a' l)cnlct
AUTÓGRAFO Ne.41 DE 1995
Projeto de Lei no '47 /95
Art, ie - No lnstruntento de cessão deverão cons￾tar os prazos para o término de construção, bem como o de iníc io das
ativldades, ressalvando-se, inclusive, a destinação Única e exclusi￾va da área.
Art. 4e - 0 não cumpr imenLo das d i spos ições con￾tidas nos artiqos 12 e 1] da Lei n9 \,1J9, de 07 de março de 1988 e
da presente Lei , pela firma cessionária , impl icará na retrocessão pu
ra e simples da área recebida em cessão ao patrinrônio pÚblico ' e res
pectivas benfej.torias edi ficadas no local ( acessórios ) , sem qualquer
lndenização por parte da municipalidade, ã qtle tí tulo for'
Art. 5s - As despesas decorrerrtes da erecução
desta Lei correrão por conta da cessionária '
Art. 6s - O prazo da ces:ãr í' ;t" ' li'r11'
gáveis por igual período, lravendo intetesse Ílír t'] EÍ' il'rr I (l' l!' 'llre
a ces si onár ia de senvo l va o projeto no plazo e s t i p r-r I a,.1r--r rro atLigo 20-
desta lei.
Ar t. 7s - F ica concedido à cessionária, os bene￾fÍcios da Lei rta 2.512, de 09 de dezembro de 1994'
Art. 8s - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições ern contrár io 
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CÂI'IARA MUNI{IPAL DE MOCOCA, 29 DE AGoSTO DE 1995.
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MUNICIPAL 
DE 1ANEO 
MJCurA 
REGISTRO 
NO 
CARTORIO 
-
AV 
II￾2874 
RUA JOSEOLETO 
76.10 
30 0
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4A-0 
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4A1-¬ 
4A1-8 4a 
RUA 
oURIVAL FURI URLAN 7460 
30,00 
4A-J 
RLA ORL ANDO RIMOL 
84A-K 
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4A-M 
SRZZRO.0OM22O0O 
N2 
2edoR 
ON 
2.90D0N2 
2.72IO 
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M2 
30.00 
30.00 
RUA PROJETADA 11 
S000 
2L00 
4T 
A 
UA SAAI
DESENHO 
MOCOCA SP 
UNICA FOLHA 
dUADRA4AL 
INDUSTRIAL T DsTRITO 
11 PRDJETA DA RUA 
LTDA NELLO PERES E PERMEL 
ESCALA SITUAÇAO S/ 
FACHA DA 
STRUCAD cON 
TEAENO 
AREAS 
CORTES 
ESCALA 
GALPAO CONSTRUCAO UM DE PROJETO P/ INDUSTRIAL 
BAIRRO 
LOCAL 
PROPRIETARIO 
PLANTA 
FACHADA.ESALA 00 I
CORTECCESCALA 
CORTE,BB.ESCALA I00 I 
A.A,csCALA 100 CORTE. 
25 ESCALA OBRA 
NO 
EaITCAIO 
TER 
LOCAÇAO PLANTA DO 
EscALA BAIXA PLANTA | 
A 

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