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materia nº 50/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1995
Date 1995-07-11
EmentaFica alterado o quadro de carreira de cargos permanente, tabela A, Grupo Ocupacional Operacional, no que se refere ao emprego de Motorista Especializado.
native_id21572

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texto original #

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Moco-ÚÍ-
,,4 --*9,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PSEFEITO
MoCoCA, 11 de julho de 1995.
0F. na 948/ 95 DESPACHO
Ptra o Expediente da
senhor presidente. CM crn
Próxirna Sessã
? o
o
5r
Pt e E ôc e
ser
Encaminhamos o
apreciado por essa Douta Câmara.
anexo Projeto de Lei para
0 Cargo de Motorista, existente no plano
de carreiras dos servidores da prefeitura Municipal de Mococa e cons￾tante do Anexo I (Quadro de Carreiras do Quadro permanente ) TabeIa A
( Quadro 0cupacional Operacional ) comporta evolução funcional em qua _
tro (4) Estágios a saber:
/o a)
b)
c)
I￾II
III
4/ Estágio
Estágio
Estágio
Motorista
- Motorista
Motorista
i
Especializado
de VeÍculos
Pesados
d) Estágio IV Mestre de Manutenção e
Serviços.
Acontece que, os estágios com denom i na _
ções específicas vêm causando grande confusão, ultimamente, porque
alguns motorista do Quadro, em virtude de possuirem qualificações es_
peciarizadas, entendem que, ao ingressarem no serviço púbIico Muni.ci￾pa1 devem ingressar no Estágio correspondente à sua qualificação e
não no Estágio I da Carreira.
Assim, para evitar-se esse entendimento
errôneo, os Estágios' ora com denominações específicas, perderão es￾sas denominações passando a carreira a ser conhecida, apenas pelos Es
táEios na ordem crescente de I a III.
o Anexo I, Tabela
tir apenas o cargo
ta Especializado.
Pelas razões expostas, deve ser alt erado
A, integrante da Lei ne 2.O75/91, passando a exis_
de Motorista, ficando extinto o cargo de Motoris_
i.. ubrloa
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
PROTOCOLO
llnl ru,+
Numet o Data
Fl: r,.eJ
t￾PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MococA, 11 de julho de 1995.
0F. ne 948/95
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DR. ANTONIO N UFEL
Pr eito f4uni c ipal
APiiOVADO
En IoF pcr \l.t)
sessao-Z[-..ce ds
DÀ. IAD
APíOVAI)O
En 29 Piscussâo por V. U
Sessâo--ã8-- de p-35-
DÊ. TAD E
Exmo.Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
r1 '.-,
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^
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I
ê
=)-,
PREFEITURA MUNIC,IPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO +
PROJETO DE LEI N9
GAAINEÍE DO PREFEITO
-l
^
DE 11 DE JULHO DE 1995.
DR. ANToNIo NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇ0 a Câmara Municipal de l'4ococa, apro
VOU
e eu
SABER, que
em Sessão de
sanciono e p romu J. go a seguinte LEI:
àl
Art.
cargo permanente, Tabela
se re l'ere ao emprego de
§ ts
2Oii \
Ebtágio I
Motorista
1e - Fica
A, Grupo
Motorista
Estágio II
Motorista de Veículos Pesados
alterado o quadro de carreira de
ocupacional operacional, # -tà,]à'
Especializado.
o1 p
u.\
P aot
- 0 quadro de carreira consistirá em:
§ 2e - Todos motorÍstas que estão no Estágio I
e II da c a r r e i r a , p a s s a r ã o a ter a denominação Motorista, e receberão
sa1ários equivalentes aos atuais Motoristas Especializados, emprego
que fica extinto, pela presente Lej., preservando-se as vantagens
pessoais de cada Servidor.
Art . 2s - Esta Lei entrará em vigor nâ dâta de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JULHO DE .I 995.
^.
Estágio III
Mestre de Manutenção e Serviços
À{s} (omissões
ANTONIO NA
feito Munic
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§. Sessõ 1.,915
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Ptosssso ttE.agt/gs PEoJero rD r,Er xc.og/gz
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E}4ENDA ÀO PROJETO DE LEI 5Ol95
E}4ENDA ADITIVÀ PARCIAL AO ATt. 1a do Projeto, acres
centando após a palavra Operacional
de 04 de abril de 1991".
"da Lei na.2075,
Plenário Venerand.o Ribeiro da Silva, 21 de agosto de ]995.
João Batista de Souza
Vereador
1
' n.A {-"-
tu
Câmara Municipal de Mococabqt.
qI
coMrssÂo DE coNsrITUIÇÃo, JUsrIÇa n nronçÃo
REFERÊNCIA: . ?RoJETo DE IEI N9.o5o/95
INTERES§AIX): - PruIEIr0 UU}IICIPÀI, IE MOOCA
RELÂTOR: - nI TAIIBÍRII
a uê sê refere âo enprega publico ce notorista
e spe ci a1i za tlo .
Como relator da matéria acima epigrafada, e derÍro das
atribuições desta Comissão, apos estudoe da mesrna, a propositura tem plena
proced&rcia quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental, e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como estii redigida exarando
parecer FAVORÁVEL à zua aprovação.
Lste é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 1 5 de Àgo sto de 199,
Di tallberti￾ÀPROVADO O PARECER DO R.E,LATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões. 16 de Ágc s to de 1995.
/tt t2+=-
,re. Marilia Perelra lina
I talo Iúa zi e Ju or
L3 I
Câmara Municipal de Mo
comssÀo DB oRçAMBNTo, FINANçAs B coNTABILIDADB
RBFBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PRoiETo lE r:r tts.on/gç
PRE''EITO IIII'§TfiPÀI DE I},OCOCÀ
JOÃo BATISTA II.J SOUZÂ
À1tera o qua tlr"o da careira dle carp permanente a
que se refere ao enprego grblico tle notorista es￾peeializatlo.
/u,4í/h
Como Relator da.matória acima epígrafada, e dentro das
atribuições desta Comieeão, apóe estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada impede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer fÂvoBÂvBL à Bua
aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida.
Eese é o nosso parecer s.m.j.
Ssla das Comissõee, 15 Âgo s to oe 199 5
BeIa
João Batis Souza
APROVADO O PARBCBR DO RBLATO RÃVBL AO PROJBTo
Sala das Comieeõee, 16 de to oe 1995.
José o1
DB TA
oCo
Dra. I{ariàia Perelra llma
&
O
I
leqt
A. u,roro ,/l(, *,riripni 8" /[
AUTÔGRÀFO Na-42/95 - Projêto de Lei nç. 49i95;
AUTÓGRÂFO Ne.43l95 - Projeto de Lei no. 50/95.
( aprovado com emenda )
Reiterando as expressões do nosso apreÇo
elevaala consideração, firmamo-nos.
Atenc io samente
Dr, Tad u ende
Pre s itlente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal
MOCOCA
dcótr{t
.t I t 
^ -l- ít\ t
(,.tdda Lrz rfla r/'r(rú
ll:rr''
Mococa, 29 de agosto cle 1995.
of-94I/95-Ctq.
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos de vossa Excelência,
para as devidas providências, côpia do expediente aprovado
por êsta Casa, em Sessão real-izada no dia 28 de agosto últi
mo:
AUTÔGRÀFO NA.41/95 Projeto de Lei no. 47/95;
e
Cdmara ?llunicipal cle rl'Ílocaca
Çstado ,7n .\6p l)oulc
oli,,fi"
AUTÓGRAFo Ns.43 DE 1995
Projêto de Lei ns.50/95
Art. lg - Fica alterado o quadro de carreira de cargo
permanente, Tabela A, Grupo Ocupacional Operacional, da Lei no.
2.075, de 04 de abril de 1991, no que se refere ao emprego d.e Mo
torista Especializado.
S Ia - O quadro de carreira consistirá em:
Estágio I Estáqio II Estágio IrI
t'lotorista Motorista tle veícu1os pesados Mestre de Manutenção e selrdços
S 29 - Todos motoristas que estão no Estágio I e If da
carreira, passarão a ter a denominação Motorista, e receberão salá
rios equivalentes aos atuais Motoristas Especializado5 emprego que
fica extinto, pela presente Lei, preservando-se as vantagens pes￾soais de cada Servidor.
Art. 2O - Esta Lei entrará em vigor na
blicaçâo, revogadas as disposições em contrário￾data de sua pg
CÂI4ARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE }995.
Dr. Tade e nde
Presiden
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