| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1995 |
| Date | 1995-08-07 |
| Ementa | Dispondo sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança peIos condutores e passageiros dos veículos automotores, dentro do perímetro urbano do município, e dando outras providências. |
| native_id | 21574 |
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Lei de autoria
FAÇO SABER, que a Câmara lttunicipal de Mococa, apro
realizad.a no dia de de I99à, Projeto de
da Veread.ora I"larcia Rotta, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
dispondo sobrê a obrigatoriedade
do uso do cinto d.ê segurança pe
Ios condutores e passageiros ilos
veÍcu1os automotores, dentro tlo
perímetro urbano do municipio, e
dando outras providências.
publ icaç ão
alecreto o
blicação,
Art. 4a - Dentro do prazo de até
da presente Iei, o Prefeito Municipal
competente regulamento.
Art. 50 - Esta 1ei entra em vigor
revogadas as disposições em contrário.
30 (trinta) dias da
expedirá mediantê
na data de sua pg
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Àrt. la - Ficam por esta, obrigados ao uso do cinto
de segurança os condutores e passageiros de veÍcuIos automotores,
tipo passeio) quando trafegarem no perímetro urbano'do municÍpio.
Art. 2a - O descumprimento desta lei implicará na
aplicação ao responsáve1 pela infraÇão, de multa no valor de 3 UFMS
( três Unidades F iscais do }.,lunicípio ) elevada ao dobro nas reicin
dências.
Art. 3a - A aplicação das multas, nos termos deste
artigo somente ocorrerá à partir da campanha de esclarecimento pú
blico promovida pelo Poder Executivo, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir d.a data de publicação do regulamênto da pre
sente lei.
Plenário Veneranilo Ribeiro ila Silva, dê agosto de 1995.
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ilÂRctA AOITÂ
EVAIÍDM BIZARM PÂITI
ObQator:tildade tlo uso de segulança no perlnetm urbeao
í
nrrrnÊttcla: -
INAERESSÀDO:-
REI,ATOR:-
ÀSSUNTO:-
Como Relator da matéria srlpra mencionada, e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista serr objetivo, somos pelo ser-r pleno acoJ.hi
mênto, o que nos leva a êxarar Parecer FAVORÁVEL ã sua aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissôes, 10 cl ou tubro de 1. 95 4..-
Re Iator
andto Pattl
APROVÀDO O PÀRECER DO REIJ\TOR DE FÀVORÁVEI, ÀO PROJETO
Sala das Comi soe 11 cle outubro de 1.995
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panha
/ss
Proc. Jqf
Fb. n.s 5
Camara ?ftunicipal de
(stado de §ao Paulo
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presialente da Câmara Municipal de Mococa
Com base no artigo 100 tta Resolução 09, de 28
de dezembro de 1992 ( Regimento Interno da Câmara ), requeiro a
vossa Excelência providências visando incluir na ordem do Dia
os Projetos de Lei 5L195 r, 52195.e 6A192-
Mococa, 16 de outubro de 1995.
P. Deferimento
Marcia Rotta
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