| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Dispondo sobre obras de pavimentação em vias e logradouros públicos da Sede e dos Distritos. |
| native_id | 21578 |
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PROJETO DE LEI
FAço
Sessão real-izada em
Çstado de Sao paulo
xo. 056or
tlispondo sobre
ção em vias e
cos da Séde e
DE DE1 95.
obras de pavj-menta
logradouros púb1idos Distritos.
SÀBER, que
de
a Câmara llunicipal de ]loccoa, em
de 1995, aprovou Projeto de
Lei de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 19 - Toda via ou logradouro púb1ico da Sêde e
ilos Distrítos, antes de receber obras de pavimentação, deverá
obrigatoriamente ter implantaclo, sua galeria de águas pluviais,
sua rede de água e esgotos, com derivaçôes para cada lote de ter
reno .
Art. 2o -
publicação, revogad.as as
Plenário Venerando Silva, 14 cle agosto de 1995.
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v re dor
A primeira vista pode até parecer um projeto tg
talmente inócuo, pois é obvio que o procedimento quê o bom senso
indica, é que as ruas antes de serem pavimentadas, recebam toda
infra-estrutura subterranea, mas na prática não é isso precisamênte que constatamos.
No caso das galerias de águas pluviais, os lotea
dores buscam sempre a cond.uta mais econômica, e as fazem a céu
aberto, posteriormente com o l-oteamento já aprovado e construidq
verifica-se que são necessárias galerias subterraneas, ficando es
se ônus para os cofres públicos, sendo necessário então rasgar a
pavimentação, para posteriormente ser remendad.a. Com as reales de
água e esgoto, na prática vemos todos os ilias ruas recém pavime4
tailas serem abertas para receber derivações de água ê êsgoto, é
isto que pretendemos evitar o
suas derivações necessárias.
uanto possível, tendo os lotes com
Plenário Venerando Ribet 1 lva, 14 de agosto de 1995.
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Esta
disp
têi entra em vigor na data de
sições em contrário.
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JUSTIFICATIVA
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MARA MUNICIPAL
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PROTOCOLO
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I Sala das Ccn.,is
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Com o p.azo C l,t'
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Câmara Municipal de MOCOCA
coMISSÃo DE coNsrl'rrtrçÃo, .ILrs'I'lÇA e neuaçÃo
REFrnÊNCtrr : - :tt.lt1,a -: i;ir ',:.t .r :5/)-:
INTERIISSADO: - lI -ú lS:'-:- r;li-r,
RELÀ'I'OR: - l:nà, , r':rlT-' ?f ?:lI ,r,r, Li:.:Â
ASSUN'IO: Dispondo sobre obras de pavi.mentação em vias
publicas da Séde iio dos Distritos
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das
atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena
procedência quanto ao aspecto coníitucional, legal e Regimental, e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como esiá redigida, exarando
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 5 de Set:nbro d" i99 5 .
/fuAruh,+-
Relator
Dra . I,Iarilia Perei ra lima
ÀPROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões. 6 de Setenbr:o de l)j5 .
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u\ \\
§
Di Taliber:ti,
I talo ]tla zi ero n
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.t.' 5
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Câmara Municipal de MOCOCA
RBFBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
connrssÀ«r DB oRçAmtsNlo, rINANÇAs ts coNTABILIDADII
- PnoJf,Io nE rEI Ne.O56/95
- fiM SSPANHÂ
JOÃo BÀTJSIÂ xE §OUZA
Dispondo sobre obras ale pavirentação en vias
cas cla Séde e dos Distritos.
publiComo Relator da.matérla acima epífrafada, e dentro das
atribuições desta Comissão, após estudoa detathados quanto ao aspecto financeiro,
nada impede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer PÂVORÂVEL à sua
aprovação, reepeitando a forma como eetá a meama redigida.
Esse ó o nosso parecer a.m.j.
Sala das Corrrissões, tenbro de L995.
RelatOI
Jo o Bati s ta ale Sou za
APROVADO O PARtsCtsIT DO ITBLATOR Dts FAVORÁVBL AO PITOJETO
Sala dae Conriasõee, 6 de dc.
//Ld ,ü
Dra. Illarilia Pe rei
José eo Cor
;", ,,&)
Càrnara Municipal de Mococa
courssÃo DE oBRÀs E sERvrÇos , :r.r:-rcos
nEre R-EHCta: -
INTERESSÀDO: -
PHOJ5I§ DE TEI
CIXO ES?ÂNHÂ
RAUI ZÀMÂtÍÀl{
Di spo ntlo sobre
da Sé tle e tlo s
RELÀTOR:-
ÀSSUNTO: -
rte .o j6/95
obras tle pavinentação em vias
Di-stritos.
publi cas
Ct-rmo Re-[ator da matéria acima cf) j.,rir I ;rc];r, r. clcntru
das atribtrições conferidas a esta Comissão, após estüdos detalhados da
propositirra, e tendo em vista serrs objetivos, somus pelo setr pleno acu
Ihimento, o q\re nos Ieva a exarar parecer FAVORÁVEL à s.ra apruvaçãu e
respeitando seü textu uriginal.
Esse é u nusso parecer s.m. j.
SaIa das Ct;missões, 5 de Set:nbrc de 1.995
- Re I a t-ur
ÀpRovÀDo o PARECER Do R-ELÀToR DE EÀvoRÁvEL Ào pRoJETo
Sal-a das Comissões, 6 de Setenbr.o de 1.995
a1o i ero un1
Antonio Il11an Dilho
)
,/il*oiripoL B" /l(.o"o"o
t"tnlo 3, éao n)o,lo ,,l
Mococa, 19 de setembro de 1995.
Senhor Preferto,
EsÍamos passando âs mãos de Vossa
Excelência, para es devidas providências cablveis, c6çia do expeüente
aprcrvado em Sessâo Odfnária desfa Casa, rcalizada no üa 18 setembrc)
último.
AUTÓGRAFO No 47/95- Proletode Lei ff.04/95
(de autoia do Vereador Di Talibefti)
AUTÓGRAFO t\to 48/95 - Projeto de Lei no.48r95
(aprovado com emenda)
AU|ÓGRAFO M 49/95 - Projeto de Lei f 53r/5
(de autoia do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
AU|ÓGRAFO M 50/95 - Projeto de Lei no.Sffi'
(de autoria Vereador Cido Espanha)
AUTÔGRAFO M 51/95 - Projeto cte Lei no.fin,
(de autoria do Vereador CkTo Espanha)
Refterando as expressôes do rlosso apreço
e elevada consideração firmamo-nos
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DR RE
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DRANTONIO NAUFEL
DD. PREFE'TO MUNICIPAL
MOCOCA
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{ttado tfu $ua Ç)aula q
AUTÔGRÀFo Na. 51 DE 1995 ',10
Projeto de Lei no. 56/95
dispondo sobre obras de pavime!
tação em vias e logradouros pú
blicos da Séde e dos Distritos.
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou
em Sessão realizaila no dia 18 de setembro de 1995, Projeto de Iei
de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o - Toda via ou logradouro púb1ico da Séde e tlos
Distritos, antes de receber obras de pavimentação, deverá obrige
toriamente ter implantado, sua galeria tle águas ptuviais, sua re
de de água e esgotos, com derivações para cada lote de terreno.
Àrt. 29 - Esta Lei- entra em vigor na data de sua p:bli
cação, revogadas as disposiqões em contrário.
CÂTJiARÀ MUNICIPAL DE I\4OCOCA , 19 DE SETEMBRO DE 19 9 5 .
Dr. Tadeu z e
Pre s iden e
se Pompeo C radi
Se cre tár o
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