| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | Define o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de concessão de benefícios, prioridades sociais no âmbito do município, conforme especifica. |
| native_id | 21581 |
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Municipal de
t31ô
Profetode Lel n". Ú5? ae de í995.
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\.-tvttwtqo't
define o conceito de pessc portadora
de deficiência para Íins de concessâo
de beneílcis, pÍioÍidades sochis no
âmbito do municlpio, conÍonre espe7 ciÍica.
FAçO SABE& que
Mococa, em Sessáo realizada no Oia I I de de 1995
apro\rou Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ArtrSo 1". - Para eÍeitos de concessâo de bereflcios,
tratarnentos diÍererrciadc, pÍioÍitáÍios e equiparaçáo de oportuniclades sociais
no âmbito do MunicÍpio, em especial perante aos progftrmas e posturas
promoúdas pelas instituiçôes e empíesas que cmsagrem a participaçâo de
capihl público munbipal, somente será reconhecida como pessoa portadora de
deftcíência para c fins legais pertinentes, o cidadllo que, comproradamente,
possua comprometimento, em caráter permanente, de pelo menos um dos itens
relacionados com seu papel de sobrevivência, mesmo após toda coneçâo ou
auÍlio possível.
ParágraÍo Único - O conrprometimento de
.,,.p!t.".y,rência, referido no "capuf, de Íorma concreta e comprovada, deveÉ
'r' - ndear-s€ pelos critérios de desrant4ens na orientaçâo, independência ftsica,
mobilidade, ocupacional, interaçâo sochl e independência ecorúmica.
Artigo 2o. - Para Íins cle aplicaçáo desta lei, ficam
deÍinidos os seguintes conceitos e abrangârchs da seguirúes desrantagens:
,r
t
Numero
@.ô.rnon Jlhmieip.a,l
Sttado de &aa Qaulo
I - oesvlvracEM NA oRtENrAçÃo: É a incapacidade,
em caráter permanente, no sentido do cidadâo se orierúar em relaçâo ao seu
meio ambiente. Envolve o impedimento na reoêpçâo de sinais do meio
ambiente, sua assimilaçâo e eryeseáo de respoctas. Esta desrrantagem $rrge
como consequência da incapacidade de cornportameÍüo ê comunir:açâo,
incluindo a visáo, audiçáo, üato, Íala e a assimilaçâo destas Íunçôes pela nrente.
ll - DESVANTAGEM NA tr,toEpENoÊNcte pÍsrcR: É a
incapacidade individual gue acaneta contra o cidadâo impedimentos no sentirlo
de possitÍlihr-se a manúençâo de uma vída efediranrcnte indeperdente. Tal
desrantagem deverá atingir nlveis que lhe privem a indeperdência e o liwe
exercÍcio de procedimentos pessoais básicos relacirnados aos cuidadc
pessoais, tal corno: vestir-se, hmr-se, alinentar-se, bem corno outras
atividades da vida diária, corno andar. De Íonna imperbm para a execçâo de
tais atividades, o indivÍduo darerá sempre recorer ao auo«Ílio de oúras pessms
ou aparelhos,, tal corno, por ocmplo, óítesee, póteses e assemelhados.
lV - DESVANTAGEM ocupActoNAL: Configura_se
através dos impeditivc que tornam o cidadâo incapaz para rcupar seu tenrpo
de forma habitual para seu sexo, idade e ctdtura. Tal <tesrrantagem deverá
configurar a incapacidade do indivÍduo no serüirto de otter educa@ e hzer de
forma regular, ot§irdo cuiddos partÍcularizados üsando a propiciar-lhe
edrcaçâo especial e empregm assiíidos.
Fls. o.o 3
lll - DESVANTAGEM NA MoBILIDADE: É a incapacklade
que tradu impeditivos ao cidadâo no sentirlo de deslocar-se eficaznrente no
seu rneio ambiente. Em raáo de tais coÍnproín€*irnento§, se Íaz necessárlo
ocorêr-se ao incontonrável atuÍlio de oúras pessoas ou de apaelhos, como
cadeira de rodas.
V - D€SvANTAcEM NA IMTERAÇÃo soctAL: Ê
incapacidade individual que tradrz impeditívos à participa@ e manutençâo de
rehçÕes sociais, habituab. o compromeÊimento d€sta capacidade rêsÍinge üab
ciddâc a cÍrculos restritos de rêlacionaÍnento, geralÍnente em decon&rch das
seguelas advindas das alteraçôes da imagem do corpo, conrc desÍiguramentos
faciais e oúras defrciências que acabam dando origem à baneiras de
relacionamento social. Nede caso, também deverâo ser incluÍdos oo indivíduos
pqtadores de distúrbios de desenvolvimento como é o caso do autismo e das
crhnças institucionalizadas em orfanatos ou asilos.
EcoNôMrcA,r",n""Jl,o.i"o"oott"'*ffi =#J,â"lH::tJ.:oÊ}"tS
sentido de obter seus sustento próprio através do exerclcio de atividade sócio
econômica regular. Deve ser enquadrados nesta situaçâo o cidadâo que, em
deconência de sua deficiência ou incapacidade, nâo mais lhe seja possÍvel o
exercÍcio de atividade prodrÍiva correspondente à sua formaçâo profissional.
AÍtigo 3oÀ,- Fica o Departamento de Saúde da
Prefeitura Municipal responsabillzao#p"ro fomecimento do imprescindÍvel hudo
médico, para constatar a ygradçiOade da insufrciência flsica alegada pelo
postulante, para Íazer jús aos benefÍcic, e prioridades sociais da legislaçâo em
ügor.
AÍtlgo 4.. - A Legislaçâo em vigor, endereçada a
consagraÉo de beneflcios e equiparaçôes de oportunidades sociais às
pessoas portadoras de deÍiciências, Íica subordinada aos critérios definidos
peh presente Lei.
do Execúivo, dentro do il:';.:;,,r*i":*" j"ffi TÍ:#'"JTJ:
publicaçâo.
Artigo 6". - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicaçâo revogadas as disposiçôes em contÉrio.
Ri
DR, ARMAI{
Vereador
"q- ^ ,
@ônuurt Jt(tuueLpa,t d" i;.y]lo' ItV'
{rtado rle ,loa Qoulo
Plenário da Silw,2í deagostodê 1S.
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DB. TADE END
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Fls. n.s
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@ôruonL JlhmkL,p.al d.e
{rtado de Stu Qaulo
Ao
Movimento Pela Defesa dos Direitos do Deficiente Físico S/C
Estrada dos Bai rro do Guai ó
Suzano - SP
a/ c Cl ãudi a
Fernandes, nQ 3.620
- cep 08650.0.l0
Cri st i na de 0liveira
Fone/fax (0ll )-477.1 7.91
Prezados Srs.
s ao
ta r
de
Na qual idade de Presi dente da Comis
de Justiça e Redação da Cãmara Municipal de Mococa-SP, venho sol'icideste importante t'!ovinento, urna nanifestaÇão à respeito do Proieto '
Lei em anexo, o qual en cont ra- s e em trami tação nesta Casa.
Apesar dos i números comoromi ssos que
este importante Movimento tem, solicito uma resposta, via fax, com
urqência; uma vez que pretendemos colocar o Projeto en votação na
a qa I o r
2a. feira - dia 28/8/95.
Sendo só para o Ínomento,
Agradeci dame nt e.
proxina
0 t
a (4 ()
{
tu p^úaft-,t
Di Tal i berti - vereador -
Pres i dente da Comi ssão de Justiça
e RedaÇão da Cãmara Muni ci pa1 de
14ococa-SP
Fone/fax (0196) -56.47.13
56.00.02
T-aa k ugznt*
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C^ÀdúÃp\,
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-1.l"te-,e- 11191 T
à 42,
Mococa-SP, 23 de agosto de 'l995.
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Els. e.e
Câmara ?ftunicipal
Çstado de ,Sao
de rlftocaca
paulo
Mococa, 25 de agosto de 1995.
P. r.31/95-COFC-CM.
Senhora Diretora,
Através do presentê, estamos solicitando de
Vossa Senhoria, uma manifestaÇão a respeito dos Projetos de
Lei nas. 051 e 059/95, que se encontram em tramitação nesta Ca
sa, cuja a cópia juntamos ao presênte.
Com os nossos agradecimentos pela valiosa
atenção, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Àtenc io s amente
JOSê omPêo rad i
ve rêador
Comissão de OrÇ , Finanç s e Contabilidade
Ilma. Sra. $,,t
DRê . ELIANA CRISTINA MAZUCATO
DD. Diretora do Departamênto de Saúde do ttunicípio
MOCOCA
UL
UlL\i q\a)\-
Câmara ?llunicipal de
Çstado de .\ao l)aulo
Mococa, 25 de agosto de 1995.
P.r.32/g5-COFC-CM.
Sênhora Presidente,
Atravês do presente, estamos solicitando de
Vossa Senhoria, urna manifestação a respeito do Projeto de Lei
no.059/95r que se encontra em tramitação nesta Casa, cuja a
cópia juntamos ao presênte.
Com os nossos agradecimentos pela valiosa
atenção, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Àtenc iosame nte
José peo C rratl i
Ve reador
Comissão de Orç nto, Finanqas e Contabi l idade
IIma. Srê.
DIRCE BRISIGHELLO
DD, Presidente da A. P. A. E. 1,r
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Fls. n.s
Pr.::.
MOCOCA
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lilt ll.,l llil.ll(;l(.|(J, r;ltiá, (.; /'.'Jl/ IA (,l.lLllN/r I;1. Otlirl lll/i
t(r--,i.(rl'li)l l(At;Ú lcll4;Â(, t)l. v,i,Í,./\lll l;l'l llÚ tr(r Pli(rJl: l(r l)1. lili'lu
05'3 Lrl lrir':, oNtil {)t llNt 0 i,ÚN(:1. llr, l)t l.)l lriill.Nl} ll';l(.(} l'l,\, r/'. L
(;trr,J( , .,:.,r{r l)l lrt Nl. I l(jl(rÍ;.
!.tr(r itil/rUlIl (ilt)/\Í.,. N(.rt 'lt lit'!(.,I. lrl Ii.l. (, l'i lli(r
Lxt l{(:i(.1() lr(Ju lrlril lr(rÍj l,rll., lÚllru/rli; L l;(i(;y\ls Dt].1' l'l ÍiLOl\i'
P(rti lAJXilv\Í; t.Í l.)t í l(lÍ tl( l,r\ ilt í!1. ('trl l;l ..t/i (;i,!rlr'lr (rvr'J r./1 f
t \rtl)l ti l l /' i'tt'l l,:;lilt(rt '. t (,til.lt)lÍt/Ü'll.)tr. (:(Jliait \I/{ (,)lil. t; l-:.1\Í:l(-(,''; DÀ
l(;ir/'J l/{,,1 l.}l 'll,l/il/,1,.4i l{l(i I (/l}(rl\rr,NIL,/{.)l Ir1'. .llJ{;, l('/\ Í;oty\i.l.iL'
lri Í;l)l lt(,, /r, [ ) I (i Ir I [ ;./rl .' I trlr l'Í t)li(r/\ lltJl'4/dÜr. [,ii, L,l.lr'l l-L;lr'{(, | Úu lliui;.
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ir PÍ tií;uA l)l vi li4(rl,rli/d.'.'1. ll'Íl"l.L'rlrl'. DL '.'U/r!' Éil lVrl)l''l''l'l;
r,i)l(1,,y\lí. NO l\4 lf, ,-,a 01ll' VlVl PÚli I /'il l/\ l)l l\ÍiuÍúllrr'('^('' I
Llil,l{:t;úl{r l)L Í.1: lr!; i;lN^,|Ír \r!ll\l!, l'lí\.r':A ulll. rit.l,l'' Í-;('l'lírillrl liAltA
l)l l t(:tt N'lÍ t/§,{t,tf1 l)l vt l,.l'. Í;t li 1...'.i'",1í:1lí)() l 'lÍ li (:ull)/d)or-)
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^t,ll,iAI]Àll()/,.trl./vLI(.t.Ut..|UIt/.\,ItllL0l'1c1,)I.l;tJl'flPlilri[:l:t|l; t)l Vi.lit í, [)L (. Í)/!),r\riU\
ll(.1 Au txl'(rlili) ll:lvli'Ü A l{l Íil'/\t l/Àl( (r l;l cullr}'ll
(r t)l Il(ll:Ntl N^{.r l}l vt 1;l t: /d\'(r l)t' Plt lr^t)l t slld lrl ut't'\
(rl.0llt UN )Àltl l,/{ú. ( jCrÍ;/,Ji l)l Írl: tlíJ l)1Ítl' ll Olr' t /tl l l"li-t;l/l() PÀl'v'
t,li(,vÀ( LÚl\ (,/{,/\t.lLli)t I i:jlr./r Í. lút N ri'\i
l)l vt,h4 (,s ut PA''i'iA'4r li I ir{i l)Ú l\4ilr"li('iPl(r l{[ s;PÚNl;/rJ]lL l2rtJ\'
íil Pl'l/(; r:l'Jil. t{(:Ur1) D'r ttt , l(;ll N(rllt', I I'l'(OUÚlt/\'i ( (JNl;l1tlAí(
li[.At.lvtt:N Ií A Vt..túr.;ttlAl)t l)AÍi lhlrl,l l(:l[ N(rllÚ, llSl('/r5, ['/,}Jl/t Úlll
t,,(,Í,Íl,i{úlrlvl:Ii JUÍ;A(' hl Nl il('lÔ'
Al'l{ovl llpl\4(} u l'lu'À N(,lÍ; l.}t i:(;lll P/\}r ' L11 1/lllrtr À í)l lúírl\A lil\
I(t tit,()S-lA t /Ú lÍlt!4At'(lti (rLlt- NÀ(' I (rl l'('li lÀl l/" l)t ll'll'Ilil 1:{;l ' sl[4
t, ü I i t.lr () ul t t,,t !d ; Alr!4ll'l i!'l Íi/fl l\/(., Í'
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DECLÂRADA DE UTILTDADE PÚBLICA LEr MUN. Nt l.tos/7.a
MATR. PROMOCÂO SOCIAL xr s.ztg/ao urILlD^DE PúBLICA EsraD. N!
ca c 11.7 ô3.530 I 000I-67
Bua llerandre Cunoli, 276 Fone (0196) 56.2807 cEP lÍ730-000 x0c0cr s?
t{r, (Í
CF. no orl-/g,
l,l oc oca , I I de s etemb ro da 1995
I lmo. Sr.
 APAE - Aasociação da Pâis . Arigos dos Excrpclonals de llococâ, anallzando o Projsto L€l ne 059/95 €nviado por êsta Câmara de Ueroadores, yen ga nanl0estat favoráveI e parabaniza
o dlgnisslno UErsador por tal inlciativa.
A tsncioaaDêntê
rol,*.._
DIRCE ERISIGHELLO
PRESIDEI{TE DA APAE
[ lmo. Sr.
Josa Ponpeu C otradi
D.D. V er ea dor
Flococa - S.P.
coxsetuo xrcloNel or s:nvtco soclrl x! lsagsr/edUTILIDADE PÚBLICA FEDERAL - DECRETO Nt 9I.,06/45
FTLIADA À FEDEtacÃo NActoN^] DAs aPAEs a!3
I
Câmara Municipal de Mococa ll
tÍh
«;onilssër DE ('oNstt't'ttlq'ër, .ttts't t('i\ It ttttl)/\('Ãr)
REI-ltRÊNCl,t, - P:r;irc Dr lll tiç.cj9/95
lN'l'IiRliSSÀDO: - --rn. l'.;i;; ia''-ti11 r.i:lÔ
ItEl,lt'I'0ll : - l'1 ?-iI i 3l i?i
ASSI-IN'I'O: Iefine o conceito de pessoa portadora ile defieiência para fins de eoncessão de beneficios
prioridade social no ambito do Munj.cipio.
Como relator da rnatéria acima epigrafada. e dentro das
atribuições desta Conrissão, apos estudos da mesma, a propositura tenr plena
procedàrcia quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental. e estando
meritóriâlnente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida. exarando
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
l«rr'
Di tallbertl
APROVADO O PARECER DO RELA'I'OR I)E T.'AVORÁVEL AO PROJE'I'O
Sala das Comissões. 6 6" setanbro de 1995
.
Dra. trÍariua Perelra lima
Italo Hazieó i_l r
ll tri,.(t i
Sala das Comissões, 5 _ _de_ se_tenbrrc <lc 1!! 5
Q,,t srl
Cârrrara Municipal cle Mococa
ct-rnrtssÀo DrJ onÇ^MriNlo, r-lN^NÇ^s t coN'r'^utl,tt)^t)ti
RtsFBITENCr^
INTBRBSSADO
RtsLATOIT
r\ssuNl'()
PRo"rrro ,E lEr ss.oi9/95
DR. LUIZ ÂHUAIÍD CAIIÓ
.toÃo BA§sr r,E souzA
Deflne conceito de pessoa po rta tlora defl elêneia
para fi ns de coneessão de beneflelos, prlori tlade
socj,ais no ambi to iio Munioipio.
Como lielator da.nratória aclnra epífrafada, c detrtro tlns
atrlbuiçõee desta Conrissão, após eatudos detalhatlos quanto ao nspecto finnncciro,
nada inrpede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer F^vOItÃvuL à srrn
aprovação, respeitando a fornra como estÁ a mesnla redigida.
Esse á o nosso parecer s.nr.j.
Sala das Conrissoes, ro <le 1995
J OaO
Rel- a to
rtista üe Souza
^PltovADo
0 P^IltsclJlt Do IutL/\Tolt Dts F^voR^vBL
^o
pta()Ju'I.o
Sala das Corniasoee, 6 de____§g-t_?rsb_rg__dc 1991
lruru
Dra. Marilla Pere
de set
ral
Cob -José
\*'-, :1
Câmara Municipal de Mococa
l!;,
coMrssÃo DE sÀúDE, EDUcÀçÃo, CULTURÀ, I,ÀZER E TURISIT'O
REFERENcTÀ:- ?RrJIlC ,: I,fI Xs.OSg/gS
TNTERESSÀ"DO:_ DR. r.UIZ -{H,!-A,Nm CAIIo
RET,ATOR:_ IíARCIÁ FCIIÀ
ÀSSUN116: - )efine ccncei.to de pessoa portadora cle Ceficiêrcia
para fins de concessão 'le beneficios, priorioade -
sociais no aübito do }lunicípio.
Como Rel-ator da matéria supra mencionada, e dentru
das atribr:iÇões conferidas a esta Comissão, após estudos detafha<1os da
propositr:ra e tendo em vista seu objetivo, somos pelo ser: pleno acolhi
mento, o que nos Ieva a exarar parecer FÀvoRÁvEL à soa aprovaqão e res
peitando sêu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, b de 1.995
Re Ia tor I'Íarcia Eo tta
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE I.ÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala das Ccrmissões, 6ae bro a 'l ôô
rro Patti
(,
Í
AP+€
t,1 :r§
Ce
Ca*ara TftunicipaI de Tllococa
l'L:-
!r;.;
c MAR T.4UNICIPÀL
-
t40cocA _
I
r
protocolo
PROTOCOLO
Data iiubl.ic
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Qnrcnta
REeTJERTMEI{To or uncÊnclA ESrEcIAL Requer regime de urgência Especial, para
matéria que especifica.
EXMO. SR PRESIDENTE;
Os Vereadores que o pres€Íúe subscrevenL apos a manifestação do Nobre
Plenário, tendo em vista a urgência da materia, requerem a realizagío de uma Sessão
ExFaordinríria, logo apos r realizaçío da preserúe Sessão, para deliberaC em fase de 2a.
discussâo sobre as seguintes proposifuras:
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Mococo, 13 de selembro de 1995.
of. 1008/9§cM.
Senhor Prefeilo,
P*tornor à mõos de Vosso Excelêncio, pcrÍo cts
devidos providêncíos. cópio do expedienle cprovdo em Sessôo
redizodo dio I I de selembro úllimo.
AUTÓGRAFO no.45/95. Projelo de Lei n".5ó195
(oprovodo com emendol
AUTÓGRAFO n".4ô/95, Projelo de Lei n".59/95
(de outorio do Vereodor Dr. Luiz Armondo Colió)
No oportunidode, opresenlomos protesÍos de ollo
eslimo e consideroçôo.
Alenciosomenle
DR, T E
P
EXMO. SR.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. PREFEÍÍO MUNICIPAT
MOCOCA
i,,-.Jírffi
Q.ônuuu. Jl'ht nicirlutl de Jlloao«t
l)rtado rle ,\ãa ()oula
I i.
+ k', AUTÓGRAFo Na.46 DE 1995
Projeto cle tei no.59 /95
define o conceito de pessoa
portadora ile deficiência pa
ra fins de concessão de bg
neficios, prioridades sociais no âmbito do municÍpiq
conforme especifica.
FÀçO SABER, que a Câmara Municipal de !.tococa, em Ses
são realizacla no dia 11 de setembro de 1995, aprovou Projeto de
Lei de autoria d.o VêreaClor Dr. Luiz Àrmando Caliô, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Àrt. la - Para efeitos de concessão de beneficios,
tratamentos diferenciados, prioritários e equiparação de oportuni
dades sociais no âmbito do Município, em especial perante aos pro
gramas e posturas promovidas pelas instituições e empresas que con
sagrem a participação de, capital público municipal, somentê será
reconhecida como pessoa portadora ile deficiência para os fins Ie
gais pertinentes, o cidadão que, comprovadamente, possua comprome
timento, em caráter permanente, de pelo menos um dos itens relacionados com seu papel de sobrevivência, mesmo após toda correção
ou auxílio possíve1.
Parágrafo único - O comprometimento ile sobrevivência,
referido no "caput", de forma concreta e comprovada, deverá nortear-se pelos critêrios de desvantagens na orientação, independên
cia fisica, 'mobilidade, ocupaci.onal, interação social e indepeg
dência econômica.
Art. 2q
segu intes
- Para fins
conceitos e
de aplicação
abrangênc ia s
desta lei, ficam dg
finidos os das seguintes desvantagens:
I - DESVÀNTÀGEM NA ORIENTAçÃO: É a incapacidade, em
caráter permanente, no sêntido do cidadão se orientar em relação
ao seu meio ambiente. Envolve o impedimento na rêcepção de sinais
do meio ambiente, sua assimilação e expressão de respostas. Esta
desvantagem surge como consequência da incapacidade de comportamen
to e comunicação, incluindo a visão, audição, tato, fala e a as
similação destas funções pela mentê.
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Fls. e.c t+
@li uLa ur. *llt r t r.i.ci/t.rtl, d elttado lz ,fia Qaulo Fls. 02
AUTóGRÀFo Na.46 DE 1995
Projeto de Lei no.59/95
IT - DESVANTAGEM NA INDEPENDENCIA FÍSICA: É a incg
pacitlade individual que acarreta contra o cidadão impealimêntos no
sentido de possibilitar-se a manutenqão de uma vi<la efetivamente
independente. Tat desvantagem derrerá atingir niveis que the pr!
vem a independência e o livre exercÍcio de proceilimentos pessoais
básicos relacionados aos cuidados pessoais, tal como: vestir-se,
lavar-se, alimentar-se, bem como out-ras atividades da vicla diária, como andar. Dê forma imperiosa para a execução de tais ati
vidades, o indivítluo deverá semprê recorrêr ao auxÍlio de outras
pessoas ou aparelhos, tal como, por exemplo, órteses, próteses e
assemelhados.
III - DESVANTAGEI! NA MOBILIDADE: É a incapacidade
que traduz impeditivos ao cidadão no sêntido de dêslocar-se eficazmente no sêu meio ambiente. Em razão de tais comprometimêntos,
se faz necessário ocorrer-se ao incontornáveI auxÍIio de outras
pessoas ou de aparelhos, como cadeira de roalas.
Iv - DESVANTAGEI.{ OCUPÀCIONÀL: Configura-se at-ravés
dos impeditivos que tornam o cidadão incapaz para ocupar sêu têm
po de forma habitual para seu sexo, idade e cultura. TaI dêsvantagem deverá configurar a incapaciatade do indivíduo no sentido de
obtêr ealucação e lazer dê forma regular, exigindo cuidados parti
cularizados visando a propiciar-Ihe eilucação especial e emprêgos
assistidos -
V - DESVANTAGEM NA INTERÀÇÃO SOCIÀL: É A iNCAPACi
dade indiviilual que traduz impetlitivos à participação e manutengão de relaÇões sociais, habituais. O comprometimento desta capa
cidade rêstringe tais cidadãos a círculos restritos de relaciona
mento, geralmente em decorrência das sequelas advindas das alteraÇôes da imagem do corpo, como desfiguramentos faciais e outras
deficiências que acabam dantlo origem ã barreiÍâs de relacionamento social. Neste caso, também <leverão ser inctuidos os indivíduos
portadores de distúrbios de desenvolvimento como é o caso do autismo e das crianças instituc ionali zadas em orfanatos ou asilos.
VI - DESVANTAGEM NÀ INDEPENDENCIÀ ECONÔ!ÍICA: É A
incapacidade de que acarreta impedímentos ao cidadão no sentido
8
§
Q.â uutro- Jlh t n-ici4n l, rle o eo (.Q.
ttÍado de $íio Ç)aulo FIs. 03
AUTÓGRAFo Na.46 DE 1995
Projeto de Lei r.o.59 / 95
tle obter seu sustento próprio através do exercício de ativida
de sócio-econômica regular. Deve ser enquadrado nêsta situação
o cidadão que, em decorrência de sua deficiência ou incapacidade, não mais the seja possÍvel o exercício de atividade protluti
va correspondentê à sua formação profissional.
Art. 3o - Fica o DePartamento de Saúde da Prefeitg
ra Municipal responsabi lizado pelo fornecimento tlo imprescindível lauclo médico, para constatar a veracidade da insuficiência
física alegada pelo postulante, para fazer jús aos benefícios e
prioridades sociais da legislação em vigor.
Àrt. 4o - A legislação em vigor, endereçada a consagraÇão cle benefícios e equiparações de oportunidades sociais
às pessoas portadoras de deficiências, fica subordinada aos cri
têrios definidos pela presente Lei.
Art. 59 - Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do
Executivo, dentro clo prazo de 30 (trinta) dias a contar da alata
de sua publicação.
Art. 6a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA II,IUNICIPAL DE IVTOCOCÀ, ],2 DE SETEMBRO DE 1995.
Dr. Tade ende
Presi ente
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Josê pahha
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