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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-05-23
Ementa"Institui o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Mococa."
native_id21585

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T08:19:38.550360-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
PRoJETO DE LEI N.,,60, DE 23 DE MAIo DE 2024.
cÂrunna MuNtctPAL
. MOG GA. " Institui o Calendirio OJiciol de Dalas e Eventos do
Município de Mococa. "
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em sessão realizada no dia de de 2024, aprovou Projeto de Lei n'
gfuZOZ+, de autoria do Vereador Dr. Thiago José Colpani, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. l" Fica instituído o Calenúírio Oficial de Datas e Eventos do
Município de Mococa, que abrangení todos os eventos promovidos pelas Secretarias
Municipais.
Aú. 2" O Calendrário Oficial de Datas e Eventos de Mococa
incluirá eventos culturais, esportivos, educativos, sociais, de saúde, de meio ambiente, de
turismo, e demais eventos de interesse público, promovidos por todas as Secretarias
Municipais.
Art.3'As Secretarias Municipais deverão elaborar e atualizar
anualmente a programação dos eventos a serem incluídos no Calendrlrio Oficial, devendo
encamiúála ao órgão responsável pela sua consolidação e publicação.
AÍ. 4' O Calendrírio Oficial de Datas e Eventos sení divulgado
no site oficial do Município de Mococa e em outros meios de comunicação institucional,
garantindo o acesso da população as informaçôes sobre os eventos.
Ediffcio "Dra. Esther de Figüeiredo FeÍsz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - CeDEo - CEP: 13.73G047 - Mococa/SP
Tclefone (19) 3656{002 - www.mococa"sp.leg.br
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
Art 5" O Poder Executivo regulâmentará esta Lei, por decreto,
no que couber, estabelecendo procedimentos e prazos para a elaboração, atualização e
diwlgaçâo do Calendário Oficial de Datas e Eventos.
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PleniâLr-io Venerando Ribeiro da Silva" 23 de maio de 2024.
DR. THIAGO OLPANI
PL
Edificio "Dra. Esther dc Figüeiredo Ferraz''
haça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 365H002 - www.mococa.sp.leg.br
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-ATIVO
A criação do calendário visa organizar e promover a ampla divulgação das
atividades realizadas pela administração municipal, facilitando o acesso da população âs
informações sobre os eventos de interesse público. Ao formaliáJo, a gesüio municipal
podeni planejar e coordenar srras 6lividadq5 de maneira mais eficiente, garantindo maior
publicidade e incentivando a participação ativa da comunidade nos eventos promovidos
pelas diversas Secretarias.
Além disso, a regulamentação pelo Poder Executivo permitirá a definição
de procedimentos e prazos adequados para a elaboração , aaalizzção e dirulgação do
calendririo, assegurando a sua efetiva implementação e cumprimento das referências
legais já existentes.
Isto posto, a aprovação deste projeto de lei é essencial para corrigir essa
lacuna legislativa e proporcionar um maior planejamento das atividades municipais.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto, que
certamente tüÍá beneÍicios significativos para a população de Mococa.
Atenciosamente,
DR. THIAGO J LPANI
IPL
EdiÍicio "Dra- Esúer de Figueiredo Ferraz"
PÍaça Mare.hal Deodoro, 26 - Centro - CEPI 13-730447 Mococa/SP
Telefone (19) 365fl002 - www.mococa-sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
A matéria ora apresentada tem por objetivo instituir o Calen&Lrio Oficial
de Datas e Eventos em nosso município, abrangendo todas as Secretarias Municipais.
Importante consignar que, em que pese diversas leis municipais fazerem referência a um
Calendrírio Oficial de eventos, incluindo nele uma variedade de datas e eventos
comemorativos que são de gÍânde importância para a comunidade, constatou-se que este
aintla não foi formalmente instituído.

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