| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1995 |
| Date | 1995-08-28 |
| Ementa | Desincorpora da classe de bens dominiciais e transfere para a classe de bens patrimoniais do Município, área de terreno que especifica e autoriza sua utilização por concessão de direito real de uso. |
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GABINETE DO PREFEITO
MOcOcA, 28 de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÂO PAULO
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PROTOCO LO
Data
Senhor Presidente: ü
A Associação de Amigos de Bairro da Vila São Domingos, que é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos,
pretende utilÍzar uma área da Praça Madre Clé]ia Merloni do Loteamen
to São Domingos , para a implantação no local de um imóvel que atenda
as finalj.dades da referida Associação, bem como para desenvolver suas
atividades sociais, culturais, ass istenciais e religiosas.
Compromete-se ainda referida Associação
a urbanizar toda a área remanescente da Praça Madre Clélia Merloni
acima referida, mantendo a sua conservação durante o prazo da conces
são.
Como é do conhecimento dos Nobres Verea
dores, é de extrema importância a convivência harmoniosa dos moradores de um bairro, na busca da realização de seus objetivos, o que de
forma .ndireta auxilia o Poder PúbIico a desenvolver seus ob jetivos
sociais.
0 desenvolvimento do projeto da referida Associação, em nada modi ficará a utilização da área pública, tornando-a mais acessÍveI ao povo em gera1, e em especiaJ. os moradores
do bairro, pois a mesma será totalmente urbanizada e conservada.
Considerando-se a nobreza dos propósitos de referida Associação é que se espera aprovação do presente Pro
jeto, que em muito beneficiárá uma grande parcela da população mocoquense que reside nas cercanias do 1oca1.
Rei.teramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
D ANTONIO N
refeito l4unicipal
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara
MOCOCA - SP
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PREFEITURA MUNIÇIPAL
ESTADO DE 8ÃO PAULO
DE MOCOCA
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GABINETE 7€0 ;ffi DO PREFÉITO
PROJETO DE LEI Ne 00, , DE 28 DE AGOSTO DE 1995.
Desincorpora da classe de bens dominiciais e transfere para a classe de
bens patrimoniai.s do Município, área
de terreno que especifica e autoriza
sua utilização por concessão de direi
to real de uso.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO sABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa,apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica desincorporada da classe de bens
dominiciais, e, transferida para a classe de bens patrimoniais do
Município, a área abaixo descrita, denomi.nada parte da PraÇa Madre
Clé1ia Merloni, na Chácara ou Loteamento São Domingos, autorizando
ainda a utilização da mesma por cessão de uso pela Associação dos
l,loradores da Vila São Domingos, para ser implantado no loca)/um tem
plo reLigioso e dependências para a prátiea da assistência social e
outras atividaôes afins:
Um terreno, parte integrante da Praça Mâdre C1é
lia Merloni, do loteamento denominado Chácara São Domingos, desta
cidade, de forma retangular, com inÍcio no marco 0 (zero), cravado
no interior da referida P raça, daÍ segue em linha, pe 1o interior da
Praça Madre CIé1ia MerIoni, paralela à Rua Tufi João Domingos, numa
distância de 45,00 metros, até encontrar o marco 1; daÍ deflete à
esquerda em ângulo reto e segue em linha reta, pelo lnterior da Pra
ça Madre C1é1i a Merloni
,
no sentldo ob1íquo à Rua Dr. Agenor de 0li
ve j.ra Andrade, numa distância de 20,00 metros, até encontrar o marco 2; daÍ deflete à esquerda em ângu1o reto e segue em linha reta,
pelo interior da Praça Madre CIé1ia Merloni, no sentido oblíquo à
Rua Dr. Gentil Ferreira da SiIva, numa distância de 45,00 metros,
até encontrar o marco 3; daí deflete à esquerda em ângulo reto e
segue em 1inha, pelo interior da Praça Madre Clélia Merloni, no sen
tido oblíquo à Rua Tufi João Domingos, numa distância de 20,00 metros, até encontrar o marco 0 (zero), onde teve início a presente
descrição perfazendo uma área de 900,0O metros quadrados, ,rOin( O.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO Oe SÃô paulo
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GASINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9
acordo com o desenho ns iO/95 da Municipalidade.
Art. 2s - Fica a concessionária ainda obrigada
a manter a urbanização e manutenção da área remanescente do imóvel, podendo a mesma ser utilizada nas atlvidades da Associação quan
do se fizer necessário nas suas realizações sociais.
Art. fs - 0 projeto de construção a ser implantado no local bem como o de urbanização do remanescente devem ser
aprovados pelo Poder Público MunicÍpaI, e deverão ter início no pra
zo de 60 dias após a aprovação desta lei, sendo concluÍdos no
prazo de I (três ) anos, ficando sob a responsabilidadé da concessio
nária todas as despesas, da implantação dos referidos projetos.
quenta ) anos,
do MunicÍplo.
Art. 4a - 0 prazo da concessão será de 50 (cinrenováveis por igual período, caso seja de interesse
Art . 5s - 0 não cumprimento de quaisquer das
obrigações desta Lei, importará na retrocessão da área concedida ao
Município, independente de notificações, interpelações ou gualquer
procedimento judicial, sendo a posse do imóvel assumida pela Prefel
tura de imediato, sem direito à concessionária a receber indenizações por eventuais benfeitorias e acessórios edificados no 1ocaI.
Art. 6a - As despesas oriundas com escrituras
ou outros documentos necessários parâ â regularização da presente
concessão, serão de exclusiva responsabilidâde da concessionária.
tuito, no prazo de
volva no local os
cente, mantendo as
pensas.
rão
para
Art. 7s - A presente concessão tem caráter grasua duração, desde que a concessionária desenprojetos de edi ficação e urbanização do r emane s -
despesas que se fizerem necessárias, à suas exArt. 8s - 0s benefÍcios da presente Lei , podeser cedidos a outras entidades de fins filantrópicos, bastando
tanto a simples anuência do Poder público Municipal.
Art . 9 e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE AGOSTO DE 1995.
D ANTONIO NAU L
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efeito Municipal
DE 28 DE AGOSTO DE 1995.
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PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
EsrADo oE sÃo peulo
ÍEí0RI^[ 9ESCRtTtV0
Re|ene-te a d,oaçã.o de una âaea, pante integtante da paaga
lladae Cletia ltenlone, d,e pnoptied.ode da ptte(eituna Munícipal de
llococa, corn d.ô teguintet der ctiçõ et e condnontaçõet t
Un tetaeno, pante integtantc da Pnaça, lladtte Clelio, lleilone,
do Loteanento denoninad,o Chô.cara São Ooningoô, deÁta cidade, de [oL
ao, tetangularl, coã inÍcio no no.rtco 0 lzenol , cttavado no íntet íot- d.a
rtc [et ída. ptaça, daí tegue ea linha, pelo intetíon d,a Paaça llad,ne
Clelio. llenlone, panaleLa à Rua Tu(i Joõ.o goningo!, nuÃa dittãncia
da 15,00 net,-oô, atô encontnan o naaeo l; daÍ d.eSlete i etquenda eat
ãngulo neto e ôegue en linha neta, pelo intetuíon da Pnaça Na.dae Clg
lia llealone, no tentido obliquo à Rua 0n. Agenon de |liveina And.tade,
nuna d,ittãncia de 20 ,OO netnot
, o,tô encontl.a,L o natco 2; d4Í de[lete
ã etquend,a en ãngulo neto e 6egue en Linha neta, pelo inteníon da
Paaça lladne Clelía Metlone, no tentido oblÍquo ã p.ua 0r. Gentil ,
Fcnteina da Silva, nu,na dia tã.ncia de 45,00 netaot, atô encon/-aat. o
naico 3i d,aí de(tete ã etquenda en ãngulo ,Leto e segue eú Línha, pelo
intetíon da Pnaça lladae CLeLia llenlone, no tentido obLlquo à p,ua Tudl
João Ooaingot, nuna d,it tãncia de ?.0,00 netnoô, at'e encontian o nattco
0 lzeaol , onde teve inÍcio a. pt.eôente d,etcrti.ção peh|azendo una i.ttea
d,e 900,00 netnoô quadnadot, tud.o de aco^.d,o con o dcôenho NQ 30/95
da llunicipalidade.
llo co ca, 2 2 de o.got to d,e I .9 9 5
Çe O rr.o €2
O EAPT TONOLLI Já
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gQ Oinetort d'o 0.0 .
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8"to3o 3" óao 0o.lo lrlrr
Moroca, 21 de junho de 1995.
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Ptltoeolo
latt.dr
Íso {ír
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Of.665/9íCM. D.O
Lucra 8. Moôsco lalltnt ' Ad.nlnl.rrrtJro Il
Senfor Prefeíto,
Estamos passando ás máos de Vossa
Excelência, para as providências cablveis, cópia do Oflcio encaminhado
à Câmara Municipal, pelo Pe. pauto de Tarco Norcnha Cominato, pároco
da Paróquia de São Seôasüâo de Mococa.
Nesta oportunàaae, renovamos rossos
proÍesfos de elevada estima e consderagão.
A1r';nciosamente
DR. NDE
EXMO. SR
DR ANTONIO NAUFEL
DD. PREFEITO MUNIC'PAL
MOCOCA
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PARÓOUIA DE SÃO §EBASTIÃO DE MO
- IGRXJA MATRIZ - Diocese dc Sãc )oão da Boa Viste
Pr6ga ÀdêEar de Barros, 6/no . Telofono 56'0566 ' ll 0CocA'sP
C G C 4,1.832.368/0ott -63
CÂMARA MUNICIPAL
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PROTOCOLO
Nurtter o Oâta
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a/n, :vem mui respeitosamôntq requer4r r'lc Vossas 1xcç1âncias, a ,roação de
una ároa para eonstrução de una fgreja no Baimq São Doningos.
Itenc tosâmente
Pe Paul o 'l c Tsrso lloro a Comlnato
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D TÂI) FÊ2ÊNDF
I Paróquia ôe São Sebastiã r rle tlncnca, situaila na Praça Ail ômar de Barrga
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kubÍlca
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üococa, 19 .!c Junho da 1995
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Cânara llunieipal de líne oca
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'.' l Hc rM,
MOCoCA, 02 de Junho de 1995.
frslrilúr lrtüiru:il dr l'.-.r:'
Senhor Prefei bo:
Nos, abalxo asslnados , representantes da
Comunidade Cristã do Balrro São Dornlngos,vlmos e*pot í segulnte:
A Comunldade aluga um barracão neste local para celebração da Santa Mlssa semanal e reunlões diárias '
. A renovação do eontrato que vence no dia
c,-06-95, tornou-.se invlável para a Comunidade, em razão do alto vaIor sollcltado pelo proprietário do lmóve1.
Asstm sendo, ritnà. solicitar a .auLorlzação de vossa Excelência para a lmplantação e lnstalação provisória de
um barracão, pâra o uso acÍma menclonado, na área verde denomlnada de
Praça Madre Clélia MerlonI, defronte o MoÚoca Festa Hotel'
Contando com a compreensão e o espÍriLo
CriStão de Vossa ExceIêncla, anteclpamos nosSoS agradeclmentos e reno
vamos os protestos de conslderação e apreço.
Atenclosanrente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefelto Municlpal de Mococa
MOCOCA - SP
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Luclar iJ. rlT-:".:c À(tquto A.rr.lar.Lr-íir" §
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Fr.Í.r4olo ,r.o- 9_
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PROCESSO N9 ?80 P§OJETO I'E IEI N9 06I/95
R6oeblmênto para estuJo o ps'
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com o prazo a'- Jí-------'aus
venctvel em.-./.f,- , Ct. 1 otÍ_
Sala das Ccrnis',õ..s r-e- n, '' tês
da Câmara lv,r
Comlssão d
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vencivêl
Sala da
Rocobim€nto para €stu::o e pa-
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Sala das Comlsrõc s
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da MuriciP. ê Ívi,llJca.
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Cânrara Municipal de Moc
coMlssÃo t)[: (]oNs'I't't'tltçÀ(), .rtls't't('^ E RED^('Ã()
REFDRÊNcIrr ' - PRoJEro DE LEr 61/95
IN'I'IiRBSS^D0: - Prefeito Municipal dê Moccoa
REI,AI'OR: - Di Ta]-ibertl
ASSUN'I'O: Desincorpora da asse de bens dominiais e transfere ara a cI se de bens patrimóniài.sdo MuniciPio, áre terreno na Chácara São Domi-ngôs.
Sala das Conrissões, _.__ " de !,lr- -': l tlc 1995.
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tor
DL Taliberti
APROVAI)O O PARECER DO RELA'I'OR DE ITÀVORÁVEL ÂO PROJE'I'O
detsss..
/tu"/úrr
Dra, ilarilia Pereira lima
I talo Ma zi- ero Junlor
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propositura lenr plena
Regimental. e estantlo
está redigida. exarando
i'.:. :.,ç lL
acima epigrafada. e dentro das
Sala das Comissões.. - I de_
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Cârrrara Murricipal tle MUCOCêI ls0qJ tr d
cotnlssÀo l)li oltÇ^M[N't'o, titN/\NÇ^s tt coN'l'^utI.t t)^l)ti
RBPBITENCT^
I NTBIIBSSÂt,O
RBLATOIT
/\ssuNl'() Desincorpora da classe de bens dominiais e transfere
para a classe de bens patrimoniais do Municipio, área
ale terreno na Chácara São Domingos, e autoriza sua
utilização por concessão de dirieto rêal de uso.
Como Relator da .nratória acirna epilrafadn, e rlcrrtro «lns
atrlbuiçôes desta Cornlssão, após estudos detalhados quanto no ns1:rcc'to firrnncciro,
nada inrpe«Ie seu acolhinrento, o que rroa leva a exorar porecer F^VOft^VliL À sul
aprovagão, respeitando a forma corno está a nrosnro re«.tigida.
Esse ó o nosso parecer s.rn.j.
Sala <las Coruissões, de de 1995
PROJETO DE LEI 61/95
Prefeito Municipal de Mococa
nra. Llarilie Pe rei- ra lilra
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}1ari11a Pereira Lina
^PRoV^DO
() p^lt8clllt D() tutl,^Tolt DB ts^VottÃvBL
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Sala rlas Cornissõeo, <.le dc 1995.
Joao Batista
José Ponpeo Co rra
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1 c/4 o mz,é"-
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Cânrara Municipal de Mococa f(
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coDussÃo DE sÀúDE, EDUcÀÇÃo, CULTURÀ, r,AzER E TURrsMo
R.ETER.ENC IÀ: - PRoJETo DE LEI 61/95
INTERBSSÀDO: - Prefeito Municipal de Mococa
R.EI^ATOR:- Igareia Po tta
ÀSSUNTO: - Desincorpora d.a classe de bens dominiais e transfere para
a classe de bens patrimoniais do Municipio, área de terreno na Chácara São Domingos, e autoriza sua uti_lização po
concessão de direito reaL d.e uso.
Cclmo Relatcrr da matêria supra mencionada, e dentru
das atribr,rições conferidas a esta Comissão, após est\rdos detalhados da
propositr:ra e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o que nos Ieva a êxarar parecer FÀVORÁVEL ã srra aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, de Sotenbroe 1995.
Re lator
Marcia do tta
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RBI^ATOR DE PÀVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa das Comissõea, ae $aterlrq1e-1995.
çJo +<l -" <'/--
J-Z
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*á.-Z- o.-
é, ., + -.- .Z- ^ -/.,
\D- r- -4 z ru Patti
Co Espanha
tr
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Càtnara Murricrpal cle lVlococa W0g5 P
COMISSÃO DE OBRÀS E SERVIÇOS PUEÍ.I COS
REFERENCIÀ:- PROJETO DE LEI 6I,/95
INTERESSÀDo:- Prefeito Municipal de Mococa
REI,ÀTOR: _ Italo a zi ero Junior
ASSUNTO: - Desincorpora da classe de bens
a classe de bens patromi-niais
reno na Chácara São Domi-ngos,
dominiais e trans fere
do Município, área de
para
tere autoriza sua utilização po
concessão ile direito real de uso.
Ct-rmo Relator da matéria acima ol)i(lrir Í,rcl;r, r, ,:lcnLrrr
das atribtrições cunferidas a esta cumissão, após estúdus detaftadus da
proptrsiti:ra, e tendur em vista ser:s ubjetivos, somos pelo seu pleno acu
lhiment,, o qúe nos l-eva a exarar parecer FÀVORÃVEL à sua apruvaçãu e
respe-itando seü textu uriginal.
Esse é \J nussu parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, ^1 de i.'--,. de 1995.
at
f talo ltía zi e ro nio r
ÀPROVÀDO O PÀR-ECER DO REI,ÀTOR DE FÀVORJWEL ÀO PROJETO
Sa-la das Comissões, -, 1 de de 199 5.
Rau]- Zan n
\
a
Ântonio ü1iae Filho
th
Câmara Municipal de Mococa {w
colu ssÃo DE prÀNEJÀIrtENto, uso, ocuPÀçÃo E PÀRcErÀIt{ENTo Do sÓLo
REFERENCIÀ:-
INTERBSSÀDO:-
RELATOR:-
À§SUNTO:- Desincorpora da classe de bens dominiais e transfere para a classe de bens patrimóniais do Município, área de
têrreno na Chácara São Domlngos, e autoriza sua utilização por concessão de direito real d.e uso.
Como Relator da matéria slrpra mencionada e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após exame detalhado da
propositrrra, e tendo em vista serr objetivo, somos pelo setr total aco
Ihimento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sr:a aprcrvação ,
respeitando s ira redaÇão original.
Esse é u nusso parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, de s e,+.ea
PROJETO DE LEI 61/95
Prefeito Municipal de tíococa
3l,TAN']-TFO BIZARM PATTI
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J J -.rI Jo ,â-/^.
o4, Bvandrrc Bi zarro Patti
ÀPROVÀDO O PARECER DO REI,ATOR DE FÀVOBÁVEL ÀO PROi'ETO
Sala das Comissôes, e *et h,rlcae 1995.
Dr. I,ui A antlo Cal i
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Câmara Municipal de Mococa
coMISSÃo DE coNSTITUIÇÃo, JUSTIÇA E REDÀÇÃO
REFERINCTA - Projeto dê Lei 61/95
INTERESSADO - Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR - Vereador Di Taliberti
ÀSSUNTO - desincorpora da classe <le bens dominiais e transfere para a classe ile bens patrimoniais do municipio, área de
têrreno na Chácara São Domingos.
Como Relator da matéria acima epigrafada e dentro das
atribuições alesta Comissão, após estudos dêtalhados da mesma, diante da
vedação imposta pelo inciso I do art. 19 ala Constituição Federal, que
diz: "Àrt. 19 - É vedado à união, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios : ( grifo nosso ):
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-tos, embaraçar-Ihes o funcionamento ou manter com eles, ou seus rg
presnetantes relações de ttepen<lência ou alianÇa, ressalvada, na forma
da 1ei, a colaboração de interesse público".
Diantê do impedimento imposto, para adequar o projeto à
legalidade, apresentamos ao artigo Ia do mesmo a seguinte emenda supres
siva:
- suprima-se do artigo Ia do projeto a expressão: ,, um
têmplo religioso".
Em estando tudo mais formalmente legalizado, não vemos
nenhum impedimento na aprovação d.essa matéria, desde que considerad.a a
emenda apresentada.
É o nosso parecer, s. m. j.
Sala das Comissões, 05 dê setembro de 1995. N
Àprovado
Sala das
Di Ta a
Re lator
o parecer do Relator de favorável ao
Comissões, 06 de setembro de 1995.
0..-
Proj eto
Câmara Municipal de Mococa
PROJETO DE LEI NA. 61/95
EI{ENDÀ SUPRESSIVÀ: Suprima-se do artigo 19 do Projeto a expressão:
" um templo religioso ".
PLenário venerando Ribeiro da Si1va, 02 de outubro de 1995.
Di Taliberti
Relator da Comissão dê Justiça
Au*uro ,/ilrn;ripol 8n /l(
trtolo 3" óao Qoulo rrllr
ococa
Mo"o.a, 19 de outubro de 1995.
ol I 14OI95-CM,
Senhor Prefeito,
Estamos pas.sando às mãos de Vossa
Excelência, para as providências cabiveis, Autógrafo rf. 57/95,
referente ao Projeto de Lei na. 6l/95, aprovado com emenda em
Sessâo realizada no dia 16 de outubro último.
Reiterando as
apreço e elevada consideraçâo, Íinnamo-nqs.
expressões do nosso
Atenciosamente
DR.
Elnío. sR
DR- ÁNIONIO NÂT'FEL
DD. PREFEITO MI.JNICIPAL
MOCOCA
Ca*a
AUTÓGRAIo No. 57 DE 1995
Projeto de Lei no.6t/95
Desafêta da classe de bens de
uso comum do povo e transfere
para a classe de bens dominici
ais do MunicÍpio, área de terreno que especifica e autoriza
sua utilização por conces são de
direito real de uso.
Art. 19 - Fica dêsafetada da classe de bensde uso co
m.un ô gnvo,e transferida para a classe de bens dominiciais do Muni
cípio, a área abaixo descrita, denorninada Parte da Praça Madrê
c1éIia Merloni, na Chácara ou Loteamento São Domingos, autorizan
do ainda a utilizaÇão da mesma por cessão de uso pela Àssociação
dos trioradores da Vila São lloningos, Para ser implantado no loca1
tlependências para a prática da assistência social e outras ativi
dades afins:
Um terreno, parte integrante da Praça Madre
Merloni, do loteamento denominado Chácara São Domingos,
dade, de forma retangular, com inicio no marco 0 (zero),
no interior da referida Praça, dai segue em linha, pefo
ala PraÇa Madre C161ia llerloni, paralela à Rua Tufi João
numa distância de 45,00 metros, até êncontrar o marco 1;
flete à êsquerda em ângulo reto e segue em linha reta,
rior da Praça Madre Clé1ia Merloni, no sentido oblÍquo
Agenor de Oliveira Andrade, numa distância de 20,00 metros,
encontrar o marco 2i d'aí deflete à esquerda em ângulo reto
gue em l-inha reta,
no sentido obIÍquo
interior da PraÇa Madre C1éIia Merloni,
Dr. Gentil Ferreira da Silva, numa
tância de 45,00 metros, até encontrar o marco 3i daí deftete
esquerala em ângulo reto e segue em linha, pelo interior da PraÇa
I"ladre C1éIia Merloni, no sentido oblÍquo à Rua Tufi João Domingos, numa distância de 20100 metros, até encontrar o marco 0 (ze
ro), onde teve inicio a presênte descrição perfazendo uma área
tle 900,00 metros quadrados, tudo de acordo com o deserho no. 30/95
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/Wloaca
o FIs. 02
AUTÓGRAFo Na. 57 DE 1995
Projeto de Lei no.61195
Art. 20 - Fica a concessionária ainda obrigada a
manter a urbanização e manutenção da área remanescente do i.É
vel, podendo a mesma ser utilizada nas atividades da Àssociação
quando se fizer necessário nas suas realizações sociais.
Àrt. 3a - O Projeto de construção a ser implantado
no loca1 bem como o de urbanização do rêmanescente devem ser
aprovados pelo Poder Exêcutivo Muni.cipal, e deverão ter inicio
no prazo de 60 dias ap6s a aprovação desta lei, sendo conctui
dos no prazo de 3 (três) anos, ficando sob a resPonsabilidade
da concessionária todas as despesas, da implantação dos referidos projetos.
Art. 4e
ta) anos, renováveis
clo r,lunicipio.
no Prazo
local os
tendo as
cedidos
tanto a
da concessao
período, caso
de 50 (cinque!
de interesse
- O prazo
por igual
sera
seja
Àrt. 50 - O não cumprimento de quaisquer das obrige
Ções desta Lêi, importará na retrocessão cla área concedida ao Mg
nicÍpio, independente de notificações, interPelações ou qualquer
procedimento judicial, sendo a posse do imóvel assumida PeIa
Prefeitura de imediato, sem direito ã concessionária a receber
indenizaçôes por eventuais benfeitorias e acessórios eilificados
no local .
-, Art. 6o - As despesas oriundas com escrituras ou ou
tros documentos nêcêssários para a regularização da presente con
cessão, serão de exclusiva responsabilidade da concessionária.
Art. 7e - A presente concessão tem caráter gratuito,
de sua duração, desde que a concessionária desenvolva Í!o
projetos de edificação e urbanização do remanescente, man
despesas que se fizêrem necessárias, a suas exPensas.
Art. 8a - os benefíci.os da Presente Lei, poderão ser
a outras entidades de fins filantrópicos, bastando Para
simples anuência do Poder Legislativo Municipal .
Àrt. 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
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Câmara ?llanicipal de r/4oaca
(stado de Sao l)aulo Fls. 03
ÀUTÓGRÀFo Na. 57 DE 1995
Projeto de Lei n4.61/95
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNrcrpAL DE ttococA, 17 DE ouruBRo DE 1995.
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