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← Mococa (SP)

materia nº 62/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1995
Date 1995-08-28
EmentaDispondo sobre a instituição do Programa de Auxílio Educacional, às Famílias de renda de até dois salários mínimos e em situações de risco.
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Projetode tel n". 0G2t de
dispondo sobre a instituiçâo do Proga￾ma de AuxÍlio Educacional, às FamÍlias
de renda de até dois salários mínimos
e em situaçÕes de risco.
a Câmara Municipal de
Jd de 1995,
aprovou Projeto de Lei de autoria d
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
o Vereador Dr. Luiz Armando Calió, e eu
Educacionar, à" F",ÍhlT::,1; ff'ri#:i #;§'ffi ,t'" TJI:
renda Íamiliar, e que tenharfilhos ou dependentes até ,|4(quatoze) anos dê
idade, ou matriculados da 1". a 8". série do ensino Íundamentalj se
encontrarem em situaçâo de risco.
Artigo 20. - Será considerada de risco a criança de
até 14 anos de idade que, de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, náo es§a sendo atendida nos seus direitos, pelas polÍticas
sociais básicas, no que tange à integridade Ílsica, moral ou social.
Parágrafo Único - Excetuam-se do limite de quatorze
anos, os filhos ou dependentes portadores de deÍiciência, que serâo
enquadrados na Legislaçâo específica municipal.
e
FAçO SABER, que
Mccoca, em Sessão realizada no dia I I de _^.!-".-- ,
AÉigo 30. - SeÉ exigido, para o cadas{ramerúo das
ÍamÍlias beneÍiciárias, atestado de matrÍcula escolar das crianças no ensino
Íundamental ío. y8o. série, bem como seu acompanhamento institucional
regular, e a carteira de saúde.
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@rimoru Jlhutieip.al de Jltuounl￾útÍada de 3ãa Qoulo
Artigo 40. - Poderão ser atendidas pelo programa as
famílias comprovadamente carentes, que recebam até dois salários mlnimos
mensais.
Parágrafo 1o. - Será considerada como renda da
Íamília a soma dos rendimentos de todos os membros componentes do grupo
familiar.
Parágrafo 20. - A renda deverá ser comprovada com a
apresentação de Carteira ProÍissional, e no caso de rendimentos de trabalho
informal a comprovaçáo será feita mediante recibos, declaraçÕes ou
equivalentes, firmados sob pena da Lei.
Artigo 5o. - As Íamílias nas condiçÕes estabelecidas
pelo artigo 4o. desta Lei, receberão o valor de uma quota parte mensal do valor
da verba consignada em orçamento, mas nunca superior a um salário minimo
vigente.
AÉigo 6o. - As Íamílias que pretendeilobter o
benefício deste prqrama deverào se cadastrar e atender aos prÉzos e
requisitos mínimos estabelecidos no seu regulamento.
Parágrafo único - O Poder PÚblico desenvolverá, de
preÍerência em parceria com entidades de assistência social não
governamentais, programas de orientação, acompanhamento e avaliação das
famílias beneficiárias pelo Programa.
AÉigo 70. - As hipóteses de execuçâo do Programa e
as respectivas puniçôes para o servidor público ou agente de entidade parceria
que concorram para a concessáo ilícita do benefÍcio, serâo fixados no
regulamento.
Artigo 80. - Será excluído do Programa, pelo prazo de
cinco anos ou deÍinitivamente, se reincidente, o beneflciário que prestar
declaraç&s Íalsas, ou que usar de qualquer outro meio ilícito para obtençâo de
vantagens.
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@rima«r- JlLr ni,eip.al de JlLaeo ca
Sttado dr. Stio Ç)aulo
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Artigo 90. - Os recursos financeiros para a realização
do Programa serâo consignadm no Orçamento Municipal, nâo @endo
ultnpassar o limite de 1% (um por cento) do valor das receitas correntes no
municÍpio.
Artigo 10o. - Será priorizado o atendimento às ÍamÍlias
com crianças identiÍicadas como desnüridas ou aquelas em situaçào de risco.
Artigo 1ío, - As diretrizes, metodología e avaliaçâo do
presente programa deverâo ser regulamentadas pelo Departamento de
Educaçâo e Cultura do Município.
Artigo 12o. - O cadastramento das famÍlias potenciais
beneficiárias deste Programa deverá ser coordenado pelos Departamentc: de
Educaçâo e Cultura, Promçâo Social e de Saúde.
Artigo í4o. - Os beneÍlcio deste Programa serâo
conceituados, a cada ÍamÍlia, pelo perÍodo de um ano, prorrogável, nos termos
da regulamentaçâo desta Lei.
Artigo í5o. - Esta Lei deverá ser regulamentada no
prazo máximo de 30 (trinta) dias pelo Chefe do Executivo, a contar da data de
sua publicaçáo.
Artigo í8o. - Esta Lei entraÉ em vigor na data de sua
publicaçáo revogadas 
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Plenário Vene
ARMA
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do Ribeiro da Silva, 28 de agosto de 1995.
Y,lnow As)
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DR. L
Vereador
CAL!O
justifica a inação do Estado
ando uma díüda hojc esti￾em US$ 50 bilhõcs, US$ 13
:s do total só com o Banespa.
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bé.
Das Regionais
A exemplo de Campinas, uma
das primeiras cidades a adotar o
Prog:rama de Renda MÍnima, dois
outros grandes municÍpios paulis￾da lei), manter filhos de até 14
anos na escola e paíicipar dos
programas sociais do govemo.
Lançado em março, o prograrna
atende a l.3ll famflias (498 ti￾úam rcnü mensal zero) e o ire￾A meta é combater a desnutri￾çâo infantil. O proito prevê o cor-' '
te de 50% do benefício, caso a fa￾mflia não adote medidas para
mentar'sua rcnda. I
A Prefeitura de São José dos
Campos gasta cerca de R$ 85 mil
por mês com despesas que são do
Estado ou da União.
Só para o Corpo de Bombeiros,
são repassados mensalmente R$
13 mil. Sem o diúeiro, a corpora￾cão teria dificuldades nara execrr￾populares por mês, cada uma com
36 metros quadrados.
O gasto ̀presenta 14% do total
do repasse mensal feito pelo go￾vemo do Estado à administração
rcferente ao FPM (Fundo de Parti￾cipação do Município).
Em Ribeirão Preto, o
da foha de pagamento da prefeitu￾ra salários de 7l firncionários cedí￾dos ao Eslado e à União.
A soma dos salários dos 7l ser￾üdorcs .rcprcsenu um gasto adi￾cionalde R$ 49.102,73 por mês na . .
folha de'pagamento.
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O valor do repasse foi estimado "Os gastos adicionais oneram . 
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rrla nrefeita Anoela Grtadagnin ns rnfr-c -'í1,1:-^" h""
derados pela destilaria Cleálcool,
de Clementina (SP). No contrato, a
Ecal flca obrigada a empÍegar mo￾radores de Castilho.
v uryaruç[rv ururlr- . uç ç .r llrpurdlau , arrIul(ru. ]i ti 4\rf.r
cipal gganç o que o prefeito cha- . Nascimento diz irão sc lireôcq:]
ma de "projetos sociais". pado com a oposição. "Búta'saír.t
Com -esies projetos, ninguém iras ruas ê perluntâr se a'vida das'1
precisa. pagar pão, leite, águ4 IP- pessoas melhoiou o, nao':rl 
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Cidades copiam Camprnas e devem
adotar projeto de trenda , . -a, mIrufila
í￾CASTOU E}í
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Da Folha Vale
casas por mes
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só espera a sanção
tônio Palocci Filho
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O programa de Campinas dá a
farúlias caÍentes ajuda em diúei￾O programa prevê o pagamento
por úm -pertoAõ míniniô? seislr'
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€t de reâii à cldadê.
.o Bernãr.'..
ro quando a renda mínima mensal A Prefeitura de São José doi
é inferior a R$ 35 por pessoa. Campos envia neste mês projeto'
A famíia tem de comprovar re- semelhanÉ à Câmara para que 200
sidência de dois anos na cidade famflias alcancem uma renda mÍ￾meses e máximo de 12 meses.
dcsde janeiro (daa de publicação nima de RS 50 por pessoa.
nrE Sao
As crianças pÍecisam frrqucntrr
escolâs e ter caneira ú: vacinação
aualizada- A meta inicial é arcn￾dcr a 1.500 das 2.260 faÍiÍlias jú
cadastradas. j .;§.i:rilii
José paga a Estado e União
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o equivalente a L2
als de alúluelpan ,
rtiç6Ê5 csbduals e federdjs
feitura poderia construü 12 casas
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Câmara Municipal de Moc
colltssÃo t)u ('oNs'I't'l'tltq'ër, .,tlsl'l('^ E lllctt/tq'/i(,
nnrunÊnctn: - :rrl.'r'rrc )i irr tÍe.o62/g5
lN'I'ItRllSSÀDO: - Il. lillz Â:t'ÂIiI0 aÀ1I0
llBl,A't'OR: - fIÀIO lislIllC "nTl'lI0R
ASSUN'I'O: Disponalo sobre a lnstitulção do Prograna de ÀU[-
lI0 tuICAgIoNÂI' ãs lhniIlas de rentia at6 2 §a1a￾rios nlninos
Como relator da matéria acima epigrafada, e denlro das
atribuições desta Comissão, apos estudos da mesma, a propositura tem plena
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e Reginrental, e estando
meritóriarnente embasada, resolvo acolhêJa da forma como eslá redigida. exaranclo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sata das Conrissões, - I A. S:t:rbro rlc 199 5 .
aÍ
Italo }iagl e unior
APROVAI)O O PÀRECER DO REI,A OR DE FAVORÁVEL ÂO PROJE'I'O
Sala das Comissões. I rL de Setenbro de 199 5 .
\-rs'.-^l
Di ?ali berti
Dra. Illarilia ?ereira lina
I
F;*{. ü
ruu"&*-W+
RaPBItENcTA
INl BRBSSADO
RBLATOR
ASSUNl'()
Cârrrara Murricipal de
colttssÀo DB onç^MliN'l'o, tjlN^N(;^s ti coN l'^lrtI,tl)^l)li
?rDJlTo ,E T,X] §s.062/95
DR. IUI Z ÂM.iANM CAIIÓ
JOS, ?OIí}30 COTRÂTtr
Dispondo sobre a i,nsti-tuição do pro grana cle auxilio
educacional às famí1ias de renda até dois salarios
úi nimo s .
Como Relator da.nratéria acinra epigrafada, e dctttro <lns
atrlbuiçõee desta Corrrissão, após eatudos detalhados quanto oo nsl)ecto Íirrunt:eiro,
nada impede seu acolhimento, o que rroe leva a exBrar porecer f^voltÂvliL À surr
aprovação, respeltando a forrna corno está a Ínesnla re«ligida.
Iisse ó o nosso parecer s.nr.j.
Salu das Courissoes, de Set <le 199 5 .
Ite I
José Ponpeo Corratli
^PROVADo 
() p^ItucuR D() tuiLAToIt Dts F^VOIIÂVBL 
^O 
pttoJut.o
Snla daa Co enbro de 1995.
J OaO itsta
bro
SAOeg, de
Dra. Ilflarilia Perei. râ llna
{-<-
Câmara Municipal d
a
I
e Modoca
coMrssÃo DE sÀúDE, EDUcÀçÃo, CULTURÀ, r,ÀzER E TURrsItlo
PXOJf1O DE LEI Ne.O62/95
DR. tUI Z AFtvlÂNro CmIo
?
ÍYs
R.EFERENCIÀ:-
INTERESSADO:-
REI,ÀTOR: -
À,SSUNTO:- Dispondo sobre
e thr ca eional- às
mi ninos .
a instituição do pro grana de au-rr11io
fanílias de renda até dois salari-os
Como Relator da matéria srrpra mencj-onada, e dentro
das atribrrições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositr:ra e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno act-rlh-l
mento, o que nos l"eva a exarar parêcer revonÁvsr à sua aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse 6 o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, de setembro de 1.995
"l,tYt t
Relator L). *.9o'Qt
ÀpRovÀDo o PÀRECER Do REr"ÀToR DE FÀvoRÁvEL Ào pRoJ eçP#4
Sala das Comissõee, de amb ro 9'
I b
.Lirlutivo
Piefeitura
As Prefeituras Municipais estão todas em grandes dificuldades financeiras.
Algumas não tem coino pagar os saláriôs dos servidores. outras estão
deíritinao em massa. fem pêfeituras da regiâo, como a de Mococa, que
estão trabalhando meio período como medida de economia. Vereadores
como os da cidade de vafinhos estâo preocupados e procumndo ajudar as
Prefeituras. Naquela cidade eles foúraram uma comissão regional para
apresentar sugeslões para amenizar a crise, apresentando alternativas 
e
aüxiliando naÉ medidas de contenção de gastos.
À Câmata de São João da Boa Vista, infel-izmente, paÍece que não está se
oieocuoando com as dificuldades financeiras da citlade. Exemplo disso 
é
õ esceiso de projetos aprovados que vão onerar ainda mais os cofres da
Prefeitura e tórnar impossível administrar a cidade.
Um destes projetos prevê a isenção de impostos municipais pala escolas
particulareô. Ciutro froieto da Câmara Münicipal.prevê que a Prefeitura
ierá oue comoletar á reirAa mínima em até 200 ieais. A cada membro das
familias que irão atinjam este montante. Numa família de 5 elementos, por
exemplo.'a renda mínima é de mil reais. A Prefeitura terá que completar
este vãlor caso a renda da família não atinja este montante.
Outro projeto que está tramitando no Legislativo é a isenção do IPTU aos
desemire-gadoi. Se aprovado, vai se constituir num enorÍne rombo aos
cofres municipais.
Estes sâo apeáas alguns dos vários projetos que a câmara de são João tem
aprovados ê que se ólocados em práticã vão,literalmente, falir a Prefeitura
. 
'Os funiconários municipais são os maiores prejudicados. No entanto, até
o momento, nâo se manifestaram
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ttÍada de. 3ãa Ç)ottla
Mococa, 09 de outubro de 1995.
FAX 55r95CM.
À
FUNDAçÃO PREFE|TO FARIA L|MA - CEPAM
SAO PAULO
Recorremos a essa Doulra Assessoria, visando
ser apresentado por Vereador, e cuja anexamos.
Com anteci decimentos subscreve
POM
VEREADOR
receber esclarecimentos sobre a legalidade do Projeto de Lei no. 6295,
íqÍ
Pot Moria lsab.l P.rcird ttA crian
l^Dqqr.do Etlodu.l Pa"to T.ix.id.trbo.d, "Ã hojáo
J larLa ".*,a u;" L4ítta.iy.. q.. i,t i,ui, no E !odô,
lr, ra hosn rú d. c.rd,tia d. Rdt Mhina. S!T:,ndo o
Itoido, sirm ,qtsrt ot .ccuno! tud.'út or., d. rurtu Wa
or l.'túirr qu. súha,, ',,ns 
qu. 2 sotá.ior ?,,/inião'. O pmj.to
jd o6ra,. a onuAÍid da (odiatíto d. Coãsí,uiçoo. Jusriça da
Ass.,,bá.. t6 o apoio la S.o.tutit da Fo',útia ê BcD E rú
Soet L Coà d Ftossibitilddc dc tq dqd.ado atl o Íool d. 95, o
ptogrrat píc se totnot rcalldodc jd do Nxi,ro eno.
E^ aE risd ooj*nal "O Mtrkipio", aedcí,ondo a driro do
dq.t tb à tqiao, oid. pr.iàFt d. uãc co,f.ercúisçno coã
o tt. ttr,r. tk 2iaásio, cor Águos dd h.to, Pa o T.i,.it
.rpltú o projdo, ú ,arirot. ot condkõca patq we aplicaçto,
aléri&lal$ sobtc o Orço"t nto Estodual Fta o yóxiao ono.do pt&e d. pfialirtçao d. hotlb. baln.drlot ,et .5tâ,.io'.
ó xurrtctuo-ctu tu4t' o Éod.tírdc Dr'nEn nc.lssd..
p.ot.ro * @da ôtirú,a1 dc. qÉ i.b . pr!,rlpêt ÍolÍ. d.
Pr.h Íd&in t)Íoj(rcFr.Érd6 .np.cto r.tD-Éd3.etbâqrt.
.\l§crn Clr úr.Ísc paú.s. corD c...nÉ3mqlltoihÍrlnE,lc.o-
.o. E u.A FÍ.r(á. Ad8lec Noi' Domá Po.rciS!.r.Íre.âFnü
.sr. Sao D.it . on L hà uhr D.e do orocro. coooÚ.t|r". tt ir.t -
o'paclotc1d MEírc Opro,§o lhô om dG rinErro! d. rísr Írirdrcrlúr bmBÉílFro!'.a. üro. & srúr.. cúil ll8o qE
doí E&l.Í6 S{Eü§. ú Cà@. mssárullÉrr3Íam'tgt.á.iG
FcêEl. lr6.rnir. àú m d!* imro.
rlnclpal vítima da pobrezatl 7
çaeap
O Deputado Paulo Teixeirafala sobre o seu projelo que institui o programa de renda mínima, a privatização e o orçamenlo
,:-x o impâcro sobrc or ol{3lncn￾lo.. Sdá cÍiáô üm fui.b E§:.b￾d, !cr!N..h p.L S.qlrâD .t
FrndiaOtu rr, BlaH...u 6-
!êtrro com o muntiglo. ncdÉrÍc
útm co npaírd.. Dãi s Íorm.
üm Furxb Múnicipal- qE t.n. o
8Eí.mlam.tllo úo Cons.lho Muni￾cipál & LO,{S - Lc, OrgánEa óc AiííêÉ. Sooá1. com o cnlo do
o MUNlciPto: .l .ôâc.pçtto do
P.ot.to F,t. d. tÁ ptd.tpo a
qt. hô t@ ttrdçào .^.n nctol,
P.!lo Tcir.in: HoJe a Í.cssao
.colúme é mú o tEtt L. O mcÍ￾carb caú cãdá !.. mais Ícsrnro.
Voc. rêm quc ü, lrrná o0ln Írfê d'l.É prsfilsioul DâE !r pdg-.
criü oolf.s r.ftiú.ãr qü Éo ilo .! rrdi.ioÉir 
^tor.. 
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c.do Etioort $É rrpo d. mrsi￾rEnto. d. induCo. dc qtslific.Éo
3lotE lssárb'ElilltéEtrt .cs￾1.. proSÍ.r!.§ .b .!sisràE,. ilro dc nâdos â Gqulia . l.lz.Í 6
u. rúicaia. conú a Rdomi dá Edu￾p+troú:qüt dc hotats . balnain- Nlío*dct osdÊldçõoco a
t,l úct. tú@tdo .ô Ágt6 d4
P.dô T.hir. E! prcDus cíEn￾drs nb. nioê,tlârlc|rà @t(.Íú.l
N,o rcnho nádâ.!nl.. pniãú22,
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lotuE dc qu. âllhâua dríor§õct
Pr,@qE.lc Íoiêt Doãdo d. Íoí.
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p$alPrçao Âod.liNt r e. ál..s
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M crrlád.. Frcôc ql,.. âLm dô
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Driblicos Por Gr ürD. lig.Co com
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. rrÊ.rÉiÍE lq onL hqrÉac i .r6s. do mllÂldFo. Püã ..0. pÍü o.quFrÉnto. o $unicipi,
pod.d.üt r do Futúo.L PrtüoF￾dô dcíinado I E$ârcia§. qt ki
5 ano. úo é rq5s.do. Ido D.d.
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Áütéi.. S..!no. oinÉ idéü É r.u- d Ô proFto ri!6 qE nào §ão
ú:irás par. o. ü.lica.ios. horcir.
Ára PorqE .í2! áí.â5 folm do￾d.s Flos muru.ipro. parã o És.âô. qErúo&'urcon§Úl,(do. lsroãn￾r. €u nâ Prârâ c cm tarias .i.lrd.§.
odc e pntairâCo compÍ.íÉ.Íia
unâ pràçã oü utn toqG. Ern 
d. Lindóiã. cn paíc {,â ár.a ^gua. â s.Í p.Í.üa(h .sÍi a Á-PÂE.
O D.prtotu Pado Ícireü"'. aa ndoçdo b " O MU N IC IPIO".
d.indirrrn qrÉIôô.pollüc.t Fdío E-í.r& G.ltao. SÊnt ' .-
amblcrll r lls!,túc i. hoorlss. üDr pr.3llo
o tlwlciqo túi hctttt ot- pardrrpoEqrEróÍrÍcàimlu￾E M*Dda qt. b.e|iae únto- lôr￾sr. 'daiâ. üd. coíro pdêdd M
ar br.do.:d. M pEr,c:. Dn- íÉünEal.pdo qor.hdo. óDú￾tmo F4í1. Crisotio BúqÉ
Em Camprnâr. o DrcÍ.,rc io§.
R!à.no lÍâg.lha.l T.!\.rr:. tán.
tam .íá r.âllz.rúo csl. Fo!.ro
CcrE d. I5 ürrrásod..b iulír. l. rmpl:nlaràm o Dornrnlorr .3-
úô d ! iâr d. inpllt r.l,o
O L, A Nl Çt HA' O pleoç* t a. .aàp+tp»nbn]s ta. Ãdr
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ot@.a.sqatôlút plôá￾tobt..Lpuo.bseE&ttd
?t{!o T.ltcirr_ Qrsúlcll fir ú
qu. o. pà'e ruF.m o §.u cí'itro p,ôl.rotko .o ln.lno lêmF d
qÉ pro(.8. or Írlho.. ot tElrdo
mdlçõ.s miruf,ur p6ra qu. o iãr
Íutur! *jã n.o$ctm.nr. s.8uro. ll.ffi ãliaí .3l. prq.to. úvarsc o0'Ío§plo!Emel4crRqEem.
prnh.m áÀ Írn'lE Í*rlll.ryb
EíÊ prograEa
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se houvesse uma
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o hrflcio f p.Í￾o aNrciqo:
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trabalho infantil,
à ptostituiçtio
ou à evasiio
escolar".
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Ínúrô Fltla Ao m.sm lmpo.
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d. nú.rc FÍtd. párr o goÉlDo
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to'l. E um oçaftnro Íicricio . üdr
Pftlo Í.lr.l a i;DBrto qt.
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^sr.mbléi..
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píoiro. p,orrrürht sá o ih￾F$dárErüc roôl!â cnrrlÉ. À r.L'á i r.{ittcion Í ur| cr.lo qu. t62 .
cdrne âo tírbrlho rúânfiI. â pros￾xruçao oo á 6 r$o csolaÍ Colo.a
a cn.t!É m e rc dc uE cir.rlo
rinuo.o. oa& .la possam ã ÍÍ.-
qd.lrt r..rcolâ. Eírrü. ó mcim
tctrt o. uduindo a domm'â 6
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onn.io Mun'cipF c lndoCe rtfuFcd.El D6r. folm_ ãc.i￾ÀcÍ.diio qú 6 irtt trncÀto. ,â.
ár.âs sociáis ito mürlo rimÍlos.
Quêm 8'nhâ com .íc oÍçamclÍo
pmPosro so 05 ba..o. o g6.m .ía rclândo as diiidál c @rrndo
julos ãlliscamos Esrâmo3 tc ,rdo
prcpor ünâ ii\.rilo.L pnon&d.s
& Í.cuts! os .Ear sa1âs. d. §rd. c cürcaêro. !imo. rcnllr
cnú uD nS.E paE o Prc8nm
& Rsú. Mln'G c rc.uls p.E
ttriÉo d. .mprÉo c cúá. ,lcm
O D.putdo Lui. P.ülo T.irÊi.â FcrÍ.iÍr m.c.u.m
PrrtÀ.6 ó d. d.io dG 196I. Filào d. $ olgrrÍ F.r..ir. T.i!árr
. [Í.ri. d. Loüd.t T!it.ir.. t.m 9 irmlor. C.rdo.olr Âlic!
Àli.lo Y.mrsurhi. t.h ó íilhos. f,stüdou.m Ágü.5 dr Prrt. rIé
o l' .oLsid. sêgúiído d.poi! prrl or EUA. .m in!.rcimbio
rúllúr.l.Etll Sao Jolo, r.v. úmr dcsrt.rd..tu{lo cspoíiv..
roi. dúrút. rtro.. n.d.do. dt E3portivr. iogou Íur.bol ío
Roúrio G Ío PrlÍl.ir.s, .m ru. D.lho. Ír.ê.
Formrdo co Dirciro p.h USP. iirrBloú m rniliridr politicr
.n l98t). qúedo dr íuÍd&ro do PT. D. l9E9 I 1992. íoi
AdtniÍislridor R.8io l d! Pr.Í.itü.. d! Sto Prulo. .m Slo
]lityd.lts&rr. C_.tôlico pÍ.ticiir.. p.nidpoú.nÍ.ticrm.nrc
dlt comuoid.d.. .cLritlti..t dc btla E o rcir pÍinciro íllrd+
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Entrevista
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Flr. E.t
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Ca*ara ?llunicipal de ?ftocaca
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"oY1T1l'3I':':^! APROVADO
Sala das Sessõ lz t 9(
Num.. -. DR. TAOE
PRÉS
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Çmenta
REqUERTMENTo »r uncÊncta EspEctAL Requer reglme de urgência
Especlal, paÍa matêrla que
especlflca. EXTUO. SR. PRT§IDEHTE:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manlfestação do Nobre Plenárlo, tendo em vlsta a urgêncla da
aatêrla, requerem a realização de uma sessão Extraordlnária, logo apôs
a reallzação da presente Sessão, para dellberar; em fase de 2". dlscussão
cobre as segulntes proposltrrras; Projctos tlc Lels: 90/95rl04l95rlú/95,
62/95,72/95,88/95,96/95,97 /95 e 98/95"
Elenário Venerantlo Ribê lro,11 zenbro de 1995
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Mococa, 12 de Dezembro de 1.995
Oficio na.1388/95
Senhor Prefeito,
Estamos passanilo as mãos de Vossa Excelência, para
as devidas providências, cópia do expediênte aprovado Por êsta Ca￾sa, em Sessão realizada no dia 11 do corrente mês:
AUTOGRAFo N4.86/95 - Projeto de lei na.062/95
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Àrmando Calió)
AUTOGRAFO N4.87195 - Projeto de lei na.63/95
AUTOGRÀFO N4.88/95 - Projeto de lei n4.64195
AUTOGRAFO N4.89/95 - Projeto de lei nç.73/95
ÀUTOGRATO N4,90/95 - Projeto de lei no.96/95
(de autoria do vereaalor cido Espanha)
AUTOGRÀFO No.91/95 - Projeto de lei n4.097/95
(cle autoria do vereador Norberto Garibl
ÀUTOGRÀFO Na.92/95 - Projeto de 1ei n4.098/95
(de autoria do vereador Cido Espanha)
AUTocRÀFo N4.93/95 - Projeto de lei na.l04/95
AUTocRAFo No.94/95 - Projeto de lei no.105/95
(aprovado com emenda)
AUTOGRAFO No.95/95 - Projeto de lei nq.106/95
(aprovado com emenda)
ÀUTOGRÀFO No.96195 - Projeto de lei na.l-07 /95
(aprovado com emenda)
AUTocRÀFo No.97195 - Projeto de lei ne.108/95
AUTOGRATO No.98/95 - Projeto de Iei no.1ll/95
(aprovado com emenda)
AUTOGRAFO N4.99195 - Projeto de lei no.Ll2/95
AUTOGRAFO Na.l00/95- Projêto de lei n4.113/95
(aprovado com emenda)
ÀuTocRÀFo Ne.101/95- Projeto de lei ne' 90/95
íaorovado com emenda)
-segue folhas 2-
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Oficio no.1388/95 Fls . 2
Aprovêitamos para manifestar a Vossa Excelência os nossos
pêotestos de elevada êstima e distinta consideração￾Àtenc io s amente
Dr. Ta
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ÀNTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
C,nmara ?llunicipal de m
(stado de §ao paulo
ocqea ,Wffi
AUTOGRAFO NO.86 DE 1995.
dispondo sobre a instituiçáo do
Programa de Auxtlio Educacional, às
FamÍlias de renda de até dois salários
mÍnimos e em situaçôes de risco.
FAçO SABER, que a Gâmara Municipal de
Mococa, em Sessâo renlEada no dia 11 de dezembro de 1995, aprovou
Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Lup Armando calió, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo í". - Fica criado o programa de AuxÍlio
Educacional, às FamÍlias que recebem até 2(dois) salários mínimos, como
renda familiar, e que tenham Íllhos ou dependentes até l4(quatoze) anos de
idade, ou matriculados da 1". a
encontrarem em situaçâo de risco.
84. série do ensino Íundamental e se
até 14 anos de 
",0" tÍ::'03"'"";,ii'1jli=j'Ê:,11,f ::"';#Ttj::
Adolescente, não esteja sendo atendida nos seus direitos, pelas pollticas
sociais básicas, no que tange à integridade ÍÍsica, moral ou social.
Parágrafo Único - Excetuam-se rio limite de quatoze
anos, os filhos ou dependentes portadores de
enquadrados na Legislaçâo especÍfica municipal.
deficiência, que serâo
Artigo 30. - Será exigido, para o cadastramento das
famÍlias beneÍiciárias, atestado de matrÍcula escolar das crianças no ensino
fundamental 10. e 80. série, bem como seu acompanhamento institucional
regular, e a carteira de saúde.
Artigo 40. - poderâo ser atendidas pelo programa as
famÍlias comprovadamente carentes, que recebam até dois salários mÍnimos
mensais.
ParágraÍo ío. - Será considerada como renda da
famÍlia a soma dos rendímentos de todos os membros componentes do gru
familiar.
Projeto de lei no. 062195.
Fls. n.o /
C,nmara ?llunicipal de 'l/L
Çstado de ôao Paulo
Projeto de lei no. 062195.
ParágraÍo 20. - A renda deverá ser comprovada com a
apresentaçâo de Carteira Profissional, e no caso de rendimentos de trabalho
informal a comprovação será feita mediante recibos, declaraçÕes ou
equivalentes, Íirmados sob pena da Lei.
Artigo 50. - As famÍlias nas condições estabelecidas
pelo artigo 40. desta Lei, receberâo o valor de uma quota parte mensal do valor
da verba consignada em orçamento, mas nunca superior a um salário mÍnimo
vigente.
AÍigo 60. - As famÍlias que pretendem obter o
benefÍcio deste programa deverâo se cadastrar e atender aos prazos e
requisitos mÍnimos estabelecidos no seu regulamento.
Parágrafo único - O Poder Público desenvolverá, de
preferência em parceria com entidades de assistência social nâo
governamentais, programas de orientaçáo, acompanhamento e avaliaçâo das
famÍlias beneÍiciárias pelo Programa.
Artigo 70. - As hipóteses de execuçâo do Programa e
as respectivas punições para o servidor público ou agente de entidade parceria
que concorram para a concessâo illcita do benefício, serâo Íixados no
regulamento.
I
I
AUTOGRAFO NO.86 DE T995.
Artigo 8o. - Será excluído do Programa, pelo prazo de
cinco anos ou definitivamente, se reincidente, o beneflciário que prestar
declaraçÕes falsas, ou que usar de qualquer outro meio iltcito para obtençâo de
vantagens.
Artigo 90. - Os recursos financeiros para a realização
do Programa serão consignados no Orçamento Municipal, nâo podendo
ultrapassar o limite de 1% (um por cento) do valor das receitas correntes no
municÍpio.
Artigo 10o. - Será priorizado o atendimento às ÍamÍlias
com crianças identificadas como desnutridas ou aquelas em situaçâo de ris*P
f'ts a.r /
Ca*ara Tftunicipal de
Froc 8
(stado de Sao Paulo
AUTOGRAFO NO.86 DE 1995.
Projeto de lei no. 062195.
Artigo 1ío. - As diretrzes, metodologia e avaliaçâo do
presente programa deverâo ser regulamentadas pelo Departamento de
Educaçâo e Cultura do MunicÍpio.
Artigo í2o. - O cadastramento das famílias potenciais
beneficiárias deste Programa deverá ser coordenado pelos Departamentos: de
Educaçâo e Cultura, Promoção Social e de Saúde.
prosramadoprosrama" jl"ll,,lL;;â"';:1ff:í:"il:H[U*T:,*
conceiruados, a cada r"iilll"'lt ;,#".i:Tt:::, ffi:ril:i'.:f ,"",il::
da regulamentaçâo desta Lei.
prazo máximo oe so rtrirffiT,l"'1";"-"ln"Jâ:; s,1lil::::,',:l"l:j.: ::
sua publicaçâo.
Artigo í6". - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
cÂulna MuNtctpAL DE MococA, i2 DE DEZEMBRo DE 199s.
NDE
residente
cl HA
DR
10. s ârio

open original →