| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1995 |
| Date | 1995-08-28 |
| Ementa | Fica concedida, por cessão de uso e com encargos, ã firma C.F.C. Restaurações, cadastrada na Prefeitura Municipal de Mococa, sob n°9.272, área de terreno de 1.007,00 m², sem benfeitorias, localizada na zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
| native_id | 21589 |
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Mococa, 12 de Dezembro de 1.995
Oficio no.1388/95
Senhor Prefeito,
Estamos passando as mãos de vossa Excelência, para
as devidas providências, côpia do expediênte aprovado Por esta casa, em Sessão realizada no dia 11 do corrente mês:
ÀUToGRÀFo N4.86/95 - Projeto de lei na -062/95
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió)
ÀUTOGRÀFO N4.87195 - Projeto de lei n4.63/95
AUTOGRÀFO N4.88/95 - Projeto de lei na.64/95
ÀUTOGRÀFo No.89/95 - Projeto de lei nç-73/95
AUTocRÀFo Na,90/95 - Projeto de lei no.96/95
(de autoria do Vereador Cido EsPanha)
ÀUToGRAFo No.91/95 - Proiêto de lei to -O97 /95
(de autoria do Vereador Norberto Garib)
AUTOGRÀFO N4.92195 - Projeto de lei n4.098/95
(de autoria do Vereador Cido EsPanha)
AUtocRAFo N4.93/95 - Projeto de lei no.104/95
ÀUToGRÀFo Nq.94195 - Projeto de lei na-105/95
(aprovado com emenda)
ÀUTOGRÀFO Ne.95/95 - Projeto de lei n4.106/95
(aprovado com emenda)
AUToGRAEo No.96/95 - Projeto de lei rro-L07 /95
(aprovado com emenda)
AUToGRÀFo N4.97195 - Projeto de lei na.108/95
ÀUToGRÀFO Nq.98/95 - Projeto de lei no.111/95
(aprovado com emenda)
ÀUToGRÀFo NÇ.99/95 - Projeto de Iei na.112/95
AUTOGRAFO N4.100/95- Projeto de tei n4.113/95
(aprovado com emenda)
AUToGRAFo Nq.101/95- Projeto de lei na' 90/95
(aprovado com eme-nqa )
-segue folhas 2-
"L B.t Rs.
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í.1 hoc 1.8
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e 6COCA P!oc
t"tolo 8. Cao t)""lo il1il
oficio nq.1388/95 FIs.2
Aproveitamos Para manifestar a Vossa Excelência os nossos
peotestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenc io samente
Dr. Ta e
Prê s idente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NÀUEEL
DD. Prefeito Municipal de
trtococA
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Projeto de Lêi na. 63/95.
Art. ls - FLca concedida, por cessão de uso e
com encargos, à firma c-F-c- Restauraçôes, cadastrada na prefeitu
ra !íunicipal de Mococa, sob nq 9.272, área de terreno de 1.002100
m,,sêm benfeitorias, localizada na zona tle predominância rndu§-
trial If, de propriedade do Município, atraixo caracterizada:
Refere-se ã Àrea I!^Z-C, de forma retangular ,
com frente para a Rua Atrbino À1ves de Souza, medindo 26,50 me_
trosi nos fundos mede 26,50 metros ond.e confronta com o rote
442-M da mesma quadra; da frente aos fundos do rado direito de
quem da rua olha para o lote, mede 39,00 metros, onde confronta
com o lote 442-8 da mesma quadrai do outro rado mede 3g,00 metros
onde confronta com o lote 4A2-D da mesma quadra, perfazendo uma
área de 1.007,00 metros quadrados, tudo de acordo com o desênho
nç 28191 da Municipalidade.
parágrafo único - A cessão a que se refere es_
te artigo será feita com o fim específico de ser implantado no 10
cal uma oficina de restauração de m6veis, com área constrliaa ini
cialmente de 300,00m2, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2a - A cessionária compromete iniciar a
construção, conforme projeto anexo, 30 (, trinta ) dias após1 a ces
são da área, concluindo-a em até 24 meses após o inicio a.r/ our.=.
O.t
0 t
Fb
Cômara ?/lunicipal de Frr,:
rlftacaca
(stado de Sao paulo
AUTÕGRÀ-rO NA. 87 DE 1995.
Câmara T%unicipal de
Çstado de §ao l2aulo
AUTOGRÀFO NO.87 DE 1.995
FIs. 2
Art. 49 - O não cumprimento das disposiçôes con
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei ne 1.739, de 07 de março de 1988
e da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessóriosl ,
sem qualquêr indenizaÇão por partê da municipalidade, a que titu1o for.
Art. 5q - As despesas decorrentes da
desta LeL correrão por conta da cesslonária.
execuÇao
Art. 60 - O prazo da cessão é de 50 anos,
rogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e
de que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado
artigo 20 desta Lei.
Prordes
no
bene
de
Art. 79 - Ficam concedidos à cessionária, os
ficios da Lei ne 2.5L2, de 09 de dezembro tle 1994.
Art. 8a - Esta tei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂI.TARÀ II{T,N Ic I PÀL DE IIIococÀ, 12 DE DBZBIITBRo DE 1995.
DR. ENDE
es idente
CI HÀ
Proc
neg
1o. ec tário
Projeto de 1ei no,63/95
Art. 30 - No instrumênto de cessão deverão cons
tar os prazos para o término de construção, bem como o de inÍcio
das atividatles, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e ex
clusiva da área.
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Prcc. tqtí
PREFEITURA MUNICIPAL D {uffigÀ
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
PROTOC( t
ICIPAL
Data ubÍica
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!.{ococA, 28 de agosto de 1995.
Of. no 1103/95 DESPACHO
Para o Expêdiêntê da
Próxirna Sessão
cu .,-22r-9Íl9f-.
Sênhor Presidenté: Pr e s i d nCe
Encaminhamos para apreciação dessa Dou
ta Câmara, o anexo Projeto de Lei, quê concede, por cessão de uso,
com encargos, área de terreno, sem benfêitorias, na Zona de Prêdo
minância Industrial rr, à firma C.F.C. Restaurações, cj-tada no artigo 1a do referido Projeto cle Lei.
Com êsta empresa desejosa de instalar-
-se no chamado Distrito Industrial , estariamos de imediato abrindo uma nova frente de trabalho e, a médio prazo, novos emPregos Para outras pessoas, que necessitam dos mesmos.
Por estas razôes, estamos certos da
aprovação dêssa Nobre Edilidade para o Projeto de Lei em aPreço.
Reiteramos a vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreÇo.
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara lrlunicipal de
MOCOCÀ - SP
Atenc io samente
DR. ANTONTO NAUFEL
Pr feito ttunicipal
APROVAD(l
Já-Discussâo por \/ \)
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Sala das
Sessão
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PREFEITURA MUNIqIPAL DE
ESTADO DE ShO PAULO
Mocof
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ffi GABINETE DO PÊEFEIIO
PROJETO DE LEI *" ú6à DE 28 DE AGOSTO DE 1995.
DR. ANTOI{IO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
Àrt. 1a - Fica concedida, por cessão de uso e
com encargos, ã firma C.F.C. Restauraçôes, cadastrada na Prefeitu
ra Municipal de Mococa, sob ns 9.272, área de terreno de 1.007,00
ma.sem benfeitorias, localizada na zona cle Predominância Industrial II, de propriedade do Municipio, aLraixo caracterizada:
Refere-se à Àrea 1A2-c, de forma retangular ,
com frente para a Rua Atrbino Alves de Souza, medindo 26,50 metros; nos fundos mede 26150 mêtros onde confronta com o lote
442-M da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de
quem da rua olha para o lote, mede 38,00 metros, onde confronta
com o lote 442-8 da mesma guadrai do outro lado mede 38,00 metros
onde confronta com o lote 442-D da mesma quadra, perfazendo uma
área de 1.007,00 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho
na 28191 da Municipalidade. ;
Parágrafo único - À cessão a que se refere estê artigo será feita com o fim específico de ser implantado no 1o
caI uma oficina de restauração de móveis, com área construída ini
cialmente de 300,00m2, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2a - A cessionária compromete iniciar a
construção, conforme projeto anexo, 30 (, trinta ) dias
são da área, concluindo-a em atê 24 mesês após o início
anó s,
da/
a ces
obras.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de ...
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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PREFEITURA MUNIC,IPAL
ESTADO OE SÂO PAULO
DE MOCT
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cA' Y
L{-
f 1s. 02
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ne 061,
Art. 3a - No
tar os prazos para o término de
das atividades, ressalvando-se,
clusiva da área.
DE 28 DE AGOSTO DE 1995.
instrumento de cessão deverão cons
construção, bem como o de inÍcio
inclusive, a destinação única e ex
Art. 49 - o não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei na 1.739, de 07 de março de 1988
e da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio púb1ico, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios) ,
sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que títuIo for.
Art. 5a - As despesas decorrêntes da execução
desta Lêi correrão por conta da cessionária.
Art. 6a - O prazo da cessão é de 50 anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e des
de que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no
artigo 2a desta Lei.
Art. 7a - Ficam eoncedidos à cessionária, os bene
fÍcios da Lei nç 2.5L2, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, 28 DE AGoSTo DE 1995.
DR
Pr
ANTONIO NAUFEL
feito Municipal
PREFETT,RA MUNT.TPAL DE Moc úaV
EsrADo oe,sÃo peulo
,tE,í03.tAL 0EscRtTtv0
3.e6ene-te a d,oação d.o loÍe lAl-C,
7o Indutt;.íal ll , pana C.F.C. RESÍÁURÁçOES,
ct íçõet e conf,nontaçõct t
localizado, no Oittnicoú at teguintet detÃREA {AZ-C , de (oana netangula.n, eon [nentc pana d. Rua Albino ALvet de Souza, nedindo 26,50 netnoôi not (undot nede 26,90 netnot
'
onde conf,tonta com o Lote 4A2-ll da netna quadtta; d,a (nentc aot f,unl6t do lad,o d.iaeito de quen da nua olha. pana o Lote, nede 3t,00 seanol, onde conf,aonta con o lotc 1A2-B da netna quadna; do outao lado
nede 3t,00 ínetrLoó onde eon(nonta con o lotc 4A2-O da nelma quadtta
,
pea(azcndo una ârea de 1.007,00 netnot quadtadot, tudo de acotdo con
o detenho NQ 2t191 da Municipalidade.
4
JOXO BAPÍI
EngQ 0
LLT JUNTOR,
t orL do 0.0.
llococa, 05 de aaio de 1.995
C.tr'.C. - Restaurações
R: Agrip. P. Costa ne 70 COÍIA
13.?30.000 MococA - sP.
4e,_Lr,é
Êls. c.e Y
Preteilma nunhinal dt llnno
Lucle S. Mooâco
rôruDto AdEht.tÍrí?o g
Senhor 'l're f elto:
Estamos com a devid.a vênia comrarecentlo à presença d.e Yossa Exeelência, para o flm eepecial de pl-eitear uma área ale terreno no Distrlto IndustrLa:!. IIr cleetinadla a lns
ta1 ação de uma oficina tle restauração d.e ndveis.
Àtr,ralrrenLe minha firna C.F.C. - Bestaurações ,
C adastr.aCa na rrr,,:f eitura lyiuniciral sob nQ 9272, esíá, sltuada
à Rua Àgririno Pinheiro da Costa, 70 - C.D.H.U.r e ocupand'o u
ma área de arenas 80 n2, espaço ineuficiente fal'a a espaneão
d.e minhas atividades.
Enfatizamos que nosso trabalho é de profundo
c unho artesanal, requerenalo d,o executor não sd técniea aFlurada como aptidão rara o mistér, e eouo sendo una p:'ofissão colo
forte tenttência ao ilesalareelmento, temos teimbéro por objetivo
o de difundir os segredos alessa profissão, junto a grupo s tle
erianças, uinistrando-'l hes aul as sobre essa profissão, descol-r rinclo aseilo hábels e futuros artesões, que estarão a t11s3o s!
ção da po1u1ação, Eara isso tenos necessialade de espaço rara
B. instalação de várias bancatlag de servlço.
É com esses objetivos que e sDeraJIIo s contar com
a boa vontatle de Vossa Excelência, ceatenalo à noesa firna,' uma
deterninada área de terreno no Dlstrito fndustrial II.
l{a oportuniilacle apresentamos a Yossa Excel-ênI
c ia os l.rotestos rle estima e conelcleração.
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Í: Prt'krolo ô.o o
lntr.d.
C l audine
Cloudlne
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F ri.r Claudio
crc 041 028 638-52
E:<mo . Sr.
DB. ANIONIO NÂUPE|I
DD. Prefeito líunicipal- ÉIe Mococa
1{ESÍÂ.
C.F.C. REST,ÀURAÇÔE?
ãL.1s.iPino P' Costa' 7o
êãnâ§z' - Mococa-SP
Iiloeoca, )-8 de agosto cle 1994.
Do Gab. p/
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Prefeito Munic;pal
Ao Gabinete
Providenciado ol. 9O4/95, de
29-06-95.
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llococa SP., Il de Julho de 1.995
À
PREFEI TURA }.IUIIICI PAL DE I4OCOCA
,'40c0cA sp
Presados Senhores r
HEFc A sEssoRrA:unÍoica
Complementando nossa corregpondônc1a datada da -
19/o8/91'- e em ateoção ao opicis ne gTq/g, de U.Sêr lnloormamos
qus ireítoe executar ae obrsa de acordo com o pro jet,o já apresenta
do, devendo o lnicio ae dar logo após a liberação da área e 6ua -
conclusão, dB acordo com I noa6a dlsponibilÍdad€ ds verba, qus
ocorrerá dentro de 24 meees.
InFoEÍ[amos ainda que inl,ciarernos noasaE ativtdadaa, com 05 funeionários, clevendo eer aum€ntado o ne de trabalhadores a dÊ atividades eendo na área de restauraçõee de ilóvels antigos e Linha de artesanato em madeira, com grupos de jovens 6
trsinamento contÍnuo.
No aguardo das detarminaçães de V.Ssr r€novamog
proteatoe de sstioa e conaideração.
=CL AUDI NE ARIA CLAUDIO=
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Rua Agripino Pinheiro da Cosu, ?0 COHAB II Mocoça Estado de São Poulo - Fone: (01%) 56-4g14
v.g.v, 91",h,,,@*
a//árr*, dr,â/,
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Atenciosamente.
Para a execução da Marcenaria, será necessário que se implante um galpão de
acesso fácil para o setor de linpeza dos móveis e pintura dos mesmãs, como
também permitir um acesso do trânsito para carga e descarga.
Na primeira fase será executado o galpão com bloco de cimento com êstrutura
de concreto armado e cobertura de estrutura metálica. As faseB seguintes serão executadas futuramente rnediante a necessidade de ampliação.
Haverá uma preocupação com o paisagismo, pois e de maior lrnportância para
que haja um e6paÇo agradável de se trabalhar.
o galpão nesta primeira etapa, condensará a área de limpeza dos móveis,
restaurações dos móveis e pintura dos mesmos em um úni.co ambiente, orra.
adpatado a parte administrativa e os sanitárioe. ""rá
PROPOSTA PARA II{PLÂI{TÂçÃO DE UIIA MIIRCEI{ÂRIA
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l,l0COCA 29 de Maio de 1995.
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Pmmsso Ne.7BL/95 PEOJ3Ip DE rEr Ne.063/95 ^
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@rint rua- J/hutittLTt.al d e le(Y.(,-0
úúado rtr. Stio (poulo
Mococ4 28 de setembro de 1995.
P t 63I95-CJR-CM.
do Presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação -
Vereador Di Taliberti.
à Firma: C.F.C. Restaurações
assrmto - encaminhar óPia do
contrato social da Íirma.
Para concluir paÍecer sobre o Projeto de l*i n'. 63/95,
doando à firma c.F.c. Restaurações, uma área de terreno no Distrito Industrial II,
se faz necessário enúar a esta câmara Municipal de Mococq uma ópia do contrato
social da empresa.
Cordialmente
O\rrq\ú.
DI TALIBERTI
Prxldcnte da Comlrsío de ConsütuIçío' Jurdça e Redaçío
Proc.
Fts. o.n Ê
@ô-rnrurt- Jlht-nieiqtl rl e Jll.olHlt
{rtado dt ,\ãa ()a.ulo
!Q'r
Mococq 28 de setembro de 1995.
P.I. 64/95-CJR.CM.
ao DD. Presidente do Conselho de
Desenvolvimento de Mococa
CODEMO.
Estamos solicitando o eryediente acirna epigrafado, afim
de instruir o Processo no. 781 e 913195. e assim concluir pÍrec€r da Comissão de
Justiça a respeito.
Cordialmente
§ \r'o \rg ,
J r__
DI TALIBERTI
Presldcnte da Comi*rõo de Coorüürlção, Jusdça c Rcdação
do Presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação -
Vereador Di Taliberti.
assunto - ópia de Ata do
CODEMO, manifuando-se sobre
doação de terreno a firma Genl de
Moraes Gonçalves e a firma C.F.C.
Restaurações.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
of. na 1.344 / 95
MOCOCA, 06 de nove
DES PAC H (j
Para o Expêdiêôtê de
Próxima Êcgsão ((
CÂMARA MUNIcIPAL Ír4$ç.o C A --
it f i.i'ri í; Ér ü
CMe
Senhor Presidente:
Prtsi C'I
Em atenção ao P.I. 68195 - CJR-CM, reíte
rando pedido feito com relação ao Oficio P.Í. 64/95 - CJR-CM, do Vereador Dr. Francisco José Taliberti, Presidente da Comissão de Constituição, JustiÇa e Rêdação, estamos encaminhando, anexo ao presen
te, cópia de Ata do Codemo, manifestando-se sobre doação de terreno
à firma Geni de Moraes Gonçalves e à fj-rma C.F.C. Restaurações.
Reiteramos a Vossa Excelôncia os nossos
protestos de consideraÇão e apreço.
GIENTE O3 S§R5. EADORES
Atenc io samente I
E Arqtt
Sala d
)L;3L ANTONIO N FEL
PT feito llunic pa1
DB. TA R N
PRESI
Exmo. Sr.
DR. TÀDEU BEZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
A(si (,;a.:sie s._rl !5W 0
I i. ,.-'-: r]lli leqí
PROTOCOLO
Numero Data hubrica
Pl?rr
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Cârnara Municipal de Moc
corrllssÃo DE (ioNs't'l't'tttq:ër, .,trs't t(l E
REI'DRÊNC|r\: - projeto de lei ne.063/95
IN't'tillti§S lrO: - hefeito M:nicipal de llíbcoca
ItEl,A'l'OR : - Italo llitaz iero Jurior
lll!Dr\(,',i(,
ASSUN'I'O: - Àrtoriza doação de terreno a Fi rrm C,F.C. Bestaurações
no Distrito Industrial II
Como relator da matéria acima epigrafada. e derrtro das
atribuições desla Conrissão, após estrrdos da nresma, a proposilura tenr plena
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimeutal. e eslantlo
meritórianrente enrbasada, resolvo acolhê-la da forma conro está rc.digida. exararr«lo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala das Conrissões, 1o «le libvenbro (lc 1995
/rAu^/n
Relalor
I»4. lilari I ia Pereira Linn
APROVAI)O O PARECER DO RELA'I'OR DE }-ÀVONÁVNI AO PR0JE'I'O
Sala das Cornissões. de de 1995 .
--}+ Jrov€Ídlro--
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Di Tal ibert i
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Fls. a.e I?
I
Italo líhziero Jr.rnior
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coMtssÀo Dri oRç^MBN'l'o, t'lN^NÇAS ll coN'r'^Dtl,lD^l)Ii
Projeto cb lei n9.063 /95
Prefei to Mmicipal de Àbcoca
João Batista de Souza
Autoriza doação de terreÍro a Firra C,F.C. Restaurações no
Distrito Industrial II
,.'19 Cârnara Municipal tle Moc EA ít q)
la 7-,(
nBPBITENCI^
INTBITBSSADO
RBLATOR
ÀSSUNTO
Como ltelator du.nratáriu acirna epifrafadn, c dcrttro tlns
etrlbulçôes desta CornlssÃo, após eetudoe detaltrados quattto ao nspccto íittnltt:ciro,
nada impede seu acolhimento. o que noe leva a exarar parecer F^volt^vtl à suu
aprovação, respeitarrdo a forrna conro está a mcsnla redigida.
Esse á o nosso purecer s.nr.j.
Sala dos Cornissoes, I0 e de I gg5
llela to r
J Batista de Souza
^Pltov^Do
() p^RllcBlt D() IUILA'r'Olt t I r^voltÂvBl,
^o
pltoJll.l'O
Sala <lae Corrrissoes, l g de }.loverúro de I9 95
nâ"'Qr,§
Dra. I{ari I ia Pereira Li
José Corradi
!rcc'
_,: _ff.{ El:
t4 # Câmara Municipal de M
co!,[ssÃo DE oBRÀs E sERvrços púBLrcos
Como Relator da matéria acima ep-igrafada, e dentro
ilas atribrrições conferj.das a esta Comissão, apõs estudos detalhados da
propositura, ê tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno aco
thimento, o que nos leva a exarar parecer rAvoRÁvEL à sua aprovação e
respeitando seu texto original-.
Esse é o nosso Parecer s.m. j.
SaIa das Comissões, l0 de ro de I .995
ato
I talo l/laz i ero 10?
ÀPROVADO O PARECER DO BNI,À$OR DB FÀVORÁVEL ÀO PROJETC)
SaIa das 13 de novsúro de 1.995
onio Uliam
t
omr s soe
RauI Zarnari an
ococa
REFERENCIA: - Projeto de lei n9.063/95
INTERESSN)O: - Prefeito Mrnicipal de l\ibcoca
RELAT0R:- I talo l\rlaz i ero Junior
ÀSSUIüIO: - Autoriza doação de terreno a Firrnq C.F.C. Restaurações no Distrito
Industrial II
45.4
KASSAO
RUA PRoETAA
24 5.
32/35
DOAÇKO PARA CEC. RESTAURAÇOES
REBISTRO NO CARTÖRIO AV- l| - 2.874
1:2000
AUNICIPAL DE MUC00
PLANTA
PROVETO P DESDO BRO DA AREA 4A-2 NO DISTRI TO INDUSTRIAL L1
28/94
DEPÓSIT o
PLAN TA A I XA
S.1O
EscaTO
MARCENARIA
NOME CLDNEi FARA
ENDEREÇO RUA PROETADA Ll?
ESCAA
CREA N9 60 L77s 9 SP 200 Es00
PAROUE NISTRAL
DATA