br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 64/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1995
Date 1995-09-04
EmentaPermite ao Poder Público Municipal, a conceder por Comodato a utilização de imóveis municipais que especifica.
native_id21590

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

CAJURU RUA 
JARDIM SANTA MARIA 
2 ETAPA 
RUA RU BARBOSA 
596,60m2 
0. 70 
9aL6O m2 
2172 
AREA INSTITUCIONAL"" 
29 ETAPA 
s AREA INSTITUCIONAL "" 
39 ETAPA 
RUA MONTEIRO LOBATO 
JAHUAR RIADUA 
JARDIM SANTA MARIA 
3 ETAPA 
TRAVESSA UM 
AVENIDA CRISTOVAM LA SUEDES 
PREFE TURA MUNDE MOc0CA 
PLANTA 
LEVANTAMENTO TOPO 
GRAFICO DA AREA INSTITUCIONAL 
"|" Do JARDIM SANTA MARIA 
I:L000 
23/8SS 
40/95 
PREFEITURA MUNICIPAL DE M rM
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
0F. ns 1.116/95
Senhor Presidente:
ser beneficiada, congrega em
profissões, de nível social e
pre os mesmos objetivos, qual
do amplo da expressão.
Exmo. Sr.
DR. ÍADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
MOCOCA, l1 de ago
CÂMARA N4UNICIPAL
o dq lfttaocA -
PRGTOCOLO
Numet o Data
?lrÍ
Visa o presente Projeto de Lei, permitir
a instalação em nosso MunicÍpio, de mais um Entidade Assistencial e
Filantrópica, que tem seus objetivos voltados exclusivamente para aten
dimento da população de baixa renda de nosso MunicÍpio.
Como é do conhecimento dessa Douta Câma￾ra a Enti.dade a ser beneficiada é um úrgão Mundial, que preserva os
princÍpios da moral 
, do respeito à democracia e da liberdade indivi￾dual de cada pessoa, no que tange âos seus princípios pessoais, na
prática constante do bem e do respeito ao próx imo, independente de
sua situaÇão social.
A aprovação do projeto, viria enaLtecer
o nosso já brilhante quadro de Entidades Sociais, que tão relevantes
servÍços têm prestado à nossa Comunidade.
Pretende a Comodatária conforme requeri￾mento protocolado na Prefeitura Municipal sob o ne 6.8O3/95, cons￾truir no Iocal- Escolas e/ou Asilos, 0rfanato, Creche e provavelmente
Albergue, que são obras vo.Itadas para a Assistência Social, das pes￾soas mais necessitadas.
Acresce a esses fatos, que a Entidade a
seu seio pessoas das mais diferenciadas
cultural, que em conjunto buscam sem￾seja o da Assistêneia Social, no senti-
/*
portância para o
sistencial e de
de.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo.
Ate closamen
feito f4unic
A TONIO NA
A aprovação do Projeto, seria de suma im
nosso Município, que teria ampliado o seu quadro as￾benemerência, às pessoas mais earentes de nossa cida￾i:ubÍica
DR
Pr
e l,lococa
FEL
pa1
A0lAi\-1t: ssÃo
"m
Do Ve:'- r,:: i
Adra ir
Sala i;:;
dent
/t
. --.
ê
-tr
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCAlÀ
l^ir u- ff
:,
PROJETO DE LEI Nn Tbq, DE 04 DE SETEMBRO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAç0 a Câmara Municipal de Mococa,apro A.{5i
YwC1/*
vou
L e eu
SABER, que
em Sessão de
sanciono e promuLgo a seguinte LEI:
Pre +nt
Art. 1e - Fica permitido ao Poder Executivo Mu￾nicipal conceder por Comodalo para Augusta e Respeitável Loia
Simbólica nsolidariedade e Justiçar o uso e utilização de áreas mu￾nicipais, partes integrantes da Area Instituclonal "lÍ, denomina't
das de Áreas AeBda segunda e terceira etapas do Ioteamento deno￾minado Jardim Santa Maria, com os seguintes dados, medldas, descri￾ções e confrontações:
'rÁrea A : Terreno de forma regular, represen￾tado por parte da Área Institucional Í'l tr do loteamento Jardim San￾ta MarÍa, segunda etapa desta cidade , com frente para a Rua Cajuru,
medindo 11 metros de frente, nos fundos mede 20 metros e confronta
com o remanescente da Área Institucional "'l u da segunda etapa; da
frente aos fundos de quem da Rua Cajuru olha para o imóvel,. lado
direito, mede JO,7O metros e confronta com a Área Instl tucional r'lr
tercelra etapa, com o lote denomlnado B; do outro lado mede 21 ,7O
metros e confronta com a Rua Rui Barbosa; na confluência das ruas
CaJuru e Rui Barbosa mede 14'1J metros em curva, encerrando a área
total de 596,60 m', tudo de acordo com o desenho ne 40195 da Pre￾feitura Municipal de Moc o c a'1 .
'Area B : Terreno de forma regular, represent
do por parte da Área Institucional "1" do Ioteamento Jardim Sant
Maria, terceira etapa , desta cidade, com frente para a Rua Ca jur
medindo 21 metros, nos fundos mede f0 metros e confronta com o re
manescente da Área Institucional r'1" terceira etapa; da frente ao
a
a
U
4
ESTADO DE SÃ9 PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
Permite ao Poder Público Municipal,
a conceder por Comodato a utilização
de imóveis municipais que especifica.
5.

v
oê
8 L'lt
A
,y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTAOO DE SÀO PAULO
I
GABINETE DO PREFEIÍO
N'06q ,
fls.02
PROJETO DE LEI DE 04 DE SETEMBRO DE 1995.
fundos de quem da Rua CaJuru olha para o imóveI , 
lado esquerdo' me￾de rO,TO metros e confronta com a Área A, da Área Institucional rr1rr
segunda etapa; do outro lado mede 21,70 metros e confronta com a
Rua Monteiro Lobato; na confluência das mencionadas ruas mede 14'1,
metros em curva, encerrando a área tota] de 9Or.60 lD2, tudo de aco!-
do com o desenho ne 4O/95 da Prefeitura Municipal de Mococa'!.
Art. 2e - 0 Comodato de uso e utillzação das
áreas, acima descritas, tem a finalidade especí fica de ser edi fica￾do no local, a sede da Comodatária, Escola ou Outras Obras Benefi￾centes, para atendimento social da população em geral.
Art. fe - A Comodatária deverá lniciar as edifl
cações no local , até 2 (dois) anos após a aprovação desta Lei' con￾cluindo-as no período de 10 (dez) anos ' a contar da aprovação dos
projetos pela Prefeitura Municipal de Mococa'
Art. 4e - 0 prazo do Comodato é de 99 ( noventa
e nove) anos, renováveis por igual período, se for de interesse do
MunicÍplo.
Art. 5e - 0 empréstimo da área pelo prazo aclma
especificado é a tÍtu1o gratuito, ficando a Comodatária isenta dos
pagamentos dos tributos municipais, inclusive taxas que incidlrem
nas aprovações dos proJetos das edificações.
Art. 6a - No caso de encerramento das ativida￾des da Comodatária, as áreas cedidas e as construções nelas existen
tes, retrocederão ao patrimônio municipal, sem direito a nenhuma
indenização, a que título for, independente de notificações ou in￾terpelações judiciais
Art . 7c - No caso de encerramento ainda das atl
vldades da Comodatária, as áreas e as construções edlflcadas no 10-
cal, poderão ser transferidas a outra entldade congênere,' estabele￾cida em nossa cidade, com as mesmas finalidâdes de fllantropia, com
anuêncià expressa do Poder Executlvo Municipal.
Art . 8e - As áreas constantes da pfesente Lei;
poderão ser emprestadas, alugadas ou cedidas a outras entidades que
tenham as mesmas fÍnalidades filantrópicas da Comodatária, voltadps,
para o lazer social, assistencial e de benemerência, sem eréffll
anuência do Poder Público Municipal . I
I
I
a

l.:1.. -r.ç 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
DR
Pr
8LqÍ
f1s .01
GABINETE DO PFEFEIÍO
PRoJEro DE LEr N,OUI DE 04 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 9e - 0 descumprimento de qualquer das dis￾posições desta Lei pela Comodatária, importará na lmediata retroces
são das áreas, ediflcações e acessórios ao Patrimônlo Municipal,
sem direito a indenizações, independente de qualquer procedimento
judicial e extra-judicial, e no caso, caberá exclusivamente à Pre￾feitura Municipal a utilização das ben fei torias que foram edi fica￾das no local.
Art. 10 - Esta Lei entrará em yigor na data de
sua publ icação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE SETEMBRO DE 'I995.
ç
Sessào J 2
ANTONIO NA EL
feito Munici a1
€ rzt
APROVAD0 / ./ ./
i-r -J 3 olscussâo por -7/*.o '.';'' '/' -z
DB. TADEU REZEN
NÍE APR()VADO
g, -d''oi.cussao por V'J
Se ssao..-d4--...de AL 19..?-í￾tzl t)
NTÉ
1
oB.

a^
y.it ,(!
*E
hf ttI
AAG... E RESP." LOT." STM B "' " SOTJDARI EDADE E JÜSTIÇA"
N 2572 -OR.'- DE MOCOCA(sP)' 'iÃíi»rctoxeDAAo GR"' oR"' DE sÃo PAÜL,'
-iiosRA»A, 
eo cR -'- oR "' 
Do BRASIL
a
.S
,oc.
H0CoCA(sP)1 15 da agosto de 1995'
EXI'10. sR.
DR. ANTON IO Í'I AUFEL.
DD. PRETEITO MUNICIPAL DE IítOCOCA'
e
ec
taf
ultur
An
al de nosso Povo'
teclpadanente gratos' aproveltamo-n
sso Ptotesto de elevada astima e dl
Cordialmente r
en eeJo'' Para reite￾conaldaraçao.
9no.-
os do
st ln t,a
oz ac
-Agu ina
am lto e t€
gon
ê a-
-Hi Lv o
n ton ó Uen t avo 1-
unior.-
( -,aÍ
Nós, da Loja l'laçônlca nsolidarledada e Justlçan ns 28?2 ' Fe￾derada ao Grande Orfent" do Erasil e Surisdicionada ao Crande 0rl￾ente de 5ão Paulo, i""ii"tna" da caráter fllosófico' cultural E
fiôantrópico, cuJos';;i;;;;;" "ão a prátlcâ desint€ressada da ben-e
ficância a o lncentl'""i-i""t'ção e à curtura' .':n""ll: 
pelo apri￾rnorasento moraI, social e lntelectual da husranldade' vãn' mul rea￾pêitoeanante, sollcltar d€ V'sa' ae digne doar-nos t'500 n2 da /
Ársa Institucional I do Lotaamento denominado [Jardlo Santa lvlarlar'
Cumpre.noeinformá.Iodeque,nossaLojafolfundadaem20
de sralo de L995 e astá funcionando provJ'soriaments no vizlnho munl￾cípio de Arceburgo(l'1G) e' por p""t"n""" "o '"t"oo 
de São Paulo' â
nscessário termos um terrEno €m nos§o Munlcíplo' Pars a construção
;,";;-;";;;;' i"";;"; propósito ' aláa do rernplo' construirBos
Escola e/ou Asilo, 0rfanato' Clacher Albesquet consoante a prática
maçônlca, que viaa colaborar com a Comunldade' no gantido de nino-
""" o "", i.nfortún1o s elevá-la eocialroente
Estamos convictoe de que U'Sa' atEnderá tesu nossa reLnvindl￾cação, pois sabemos de vosea luta em prol da elevação soclal' noral
son

{
ü.
t 78L
Nds, cla LoJa Maçônica 'r sol l darie alaale e JustLça'r Fealerada
ao Grande oriente do Brasil e JuriettLcionada ao Gran tle oriente de s.
Paulo, Entidade tle Caráter filosdfico, cuttural e filantrópicorcujo
escopo prinordial d o aperfeiçoanento noral e espiritual clo homen,
vên, nui re speito sanente, solicitar de V. Sa. se digne.tloar-noe utn
terreno nesta Citlatte, a fim de que possamos, futuramente, construir
un prédio para abrigar o nosso Templo.
Crrm.pre-noe i-nforüá-Io de que, noeea LoJa foi fundacla en
20 cte nalo de 1995 e estd funciônantlo provisoriaÍrente no l\Íunicíplo
cle Àrceburgo(trlç) e, por pertencer ao Xstaalo de São Paulo, faz-se ne￾eessdrio termos um terreno em nosso Municípior para esse nister.
Cono eLa está no início tle suas ativitlatle s, não tem ailtla recursog
prdprios para a sua iastalação.
Convictos estanos de que V.Sa. atentlerá egsa nossa rein￾vi-nclicação pois sabemos de vosaa luta eur prol tla elevação moral e cul￾tural de nosso povo.
Aproveitano-nos do enseJo para manifestar o nosso aprêço
e digna consicleração.
Sau d aç oe ,
-Âgu
-lÍilvio
o- -N e1s
-le e1-
da Silva Júnlor￾8. Nave
t
-Àntonio Ventávo1
-Hamil t on e
Emro6
DR. TgNl NÀUT'Er.,
DD. PRESEIIO }'ÍIJNICTPÀI DE DIOCOCÂ.
v
rrdeilm lunhinal ft Intu
F-.r.r.,'(, "." 3311___
.....^n" t-?-l lJb ,-1-\-
í
oUtUP￾I
I
I
l

I
l8» t.r
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADo ne sÃo paulo
b
Dt!0tttlv0
---aa-aaaa
ttfo-r I E (am) tfulr. ,.st
lnt{lilrb r ln InütÉsrl !1r ô btr.]Ílr d,tdrrô ürÚr
Irtr LÉ., t. . 3. .ilrr..r ô 9rçÉÉô a PEEfrum ItIErrL
f ImAr c .. Eúnb. Osfeü r arÍlurtpir r
lff e r Ur tr'rro, lalGrIrtaô pot ,.rt - lÉ tnrtlüdlrl rt"
rb lotrrrto ,Irüt lrl 5úar ea ü.r Ôô dÜÔ. o Ílrrt
É!t . hr. DJUnlr .aônô ll3@ rtrorj lrr íláÔr ú D10 rtror
r rrírsrtr o r lEl IfÍTruBlUrL rl'l rt Íllltr or Ílnôr ô
Ç- ô i. f.!p oür Éír o lrrd,, -.b Orul ..tr. a armÍlul
lr o. r lrr ln.tlürdüf !L't .b artro lrô r.b Zl.D rrtror .
úrítlttr o . na id irb-l il olau-a ô. rtdúrÔa úrl
pútuor, -.a 14.13 -trra - alrYr, atütütô r lr! ô ,6ra q
trcr C.tl.r ürô - .ffi o . rat lú n. ,o'lCg f frÚdr.ll
ô...
&s-t t F t trrD, tTr.-rlrô por prÉ. Ô lr- Iúlíàrd,anl qlr
rb lotrl,rte Üt.d,il- ô Itú. -rta ht{., g. .t 9., .5.tr dÇ
ô o ÍtÍt prtr . ha ô.!nrr rdlnô 81rm -tÉú ,r. â.ô.
-d. 0ro -tr!. . ontlUút o. . ltrA Datítrtlrc[ür- rlrt .t ,q,
t Ea Íláô. ô í! ô ir O.Iru ollr p.ttt o lry.l t r.b
ttr[ rrtror r srt'tlnb o r lrr InÉbdúI '1'l .b â.§o Lô
r.ô U[rA rtlo. . gtt;Enlr E . ha Ettd!! tcbto3 tr otÍlu
IIIOiIAL
--aaaaa! a-aaaraa aaaaaaaaa
ÍÍ
rt,ítl
A)O)OM 10 JAqI)MUM AÍUTI3l]flq
t tJ ) t ,t oÍ.e {(I otl / Í 2:'t
0Yl?ricrr0 JÁtr0rll arraa-r-
-aaa r--t-.a
arf r.ül ( rrl ) §o I r+ratd
r!üIÉ orÍurlrol oà ..F IEIDld ir.al -rÀ I ütEl}h.l
,. |,
a e6oeÀt.ô ..rnÀ[- .. r.E úmt :S
ff E rlbtlo Éa!à r.€ú. aS r..!r{ aHr3 .l}tt rrJno.rú d ô
a aaL{l aú .r.rfr r! tFl' XíEAú§!|E AUf a l!16 .rrrr,ti,r@ a
,EüI r rcÉ (f,,(f .br | Íâral o à.q .íIo ut{,ú r.â Ê l.ra
i Err.. Gf .ÍS .b!. ô1t orrua ob t.I! Irütlralran:t rrl r rc É
arl atbG,l!Úü rab rbu§ne r! íiürtú tÀfi .lá . GE drgrlrs
#{lÚ rf .b ê€\s .n .ÍtrrÉ . oÉ drr8. !b sbu, .rat rl{} rsú
.Ir JIbút lnl üd l) .J:sq le obr:Jlri.rÇr ror=tid { | L,@
tL rirô ..qÉ. rC ..hl §Íü rI§rL - ôGIÊ crrllliÚ ob
aÔd .cl t (,rrrr OOr IS ünllf . rrruLó .ú . Iarl -ÚÍt I -
!Ítl ! t"I' XI(}I§UnfBlÍI AtÀ . .er qrfl(,Íln(D . útrrra 8rE 5
a- ,IaaI s rr.q ÍtIo utrrü { ra Ê nf !t aalnâ ar, d
ÉaÍ iüa ob t.I" LÍEto.d.t rnl -':ü . .cr íâoClflE a aat t! §rC
lh rt ͧrÉoJ .'Íbrncr tF D dc, a,roílís . .cú!- Cr§ 
-.
PREFETTURA MUNICIPAL " *'á&M
ESTADO DE SÃO PAULO
hdt ôr rtd,cr.t. úu pôltcrr -ô 14.13 rttor I crrrl ücq8
rlftÔ . lrr o mlro r.ttú. ca.l.Ô.. àÊ - .orÜ o o -u
,*D n. 3,l',, r lrúdt.u-tL
Esr, tl rI .op.b Ô l.rs
f1.@
,il^
3rt. 8rrõr ô 0.G
ôl n. r§!atlo.5
utÊ r rt.o$lb
.,
PRoCSSSO Ne.782/95
i':il esiu lü e pe￾aec:f cti .!....4.- t is9Ê￾t): ,, ll
Pro:. §
PRCfJqfo Dt tf,r Ne.064/95
+ ' ?,. ,?r,
\-L--\,-.,
i:sm o l.â2
vے.Clvel ei;'l
Sala des Cc.-:: õ:s PErmao:rator
Ca Câmarrr l",r;r,.c,pel de [4
à- a: ....,..-/â.--- aras )tflr.Q.-1efÇ..
:;'.o c
,....k-. rrni'fuuürrFlltrrfifll u g /4,i:is'
.---
q
Í Qt
pa-
? :c
.r -_ iias .L t:U^,uJ."-
Se
t;t o
I irq):
. :'rt
C o dj
..r: t./.( tZ pi
I r?§-_..
'Y-UO Ut
,l:c-::.r:..:c f : a, €siJ'o ô pa- ..-:::'i:.. -Y S "t.ǧ_._
...ir o i. rz: ./Ç.. .---.'u,
,z;ctuel e:t-tsf. a. i, P?,f￾S:h dec Cr ' 
. I i'ê.m.: r: rl:s
c len 2.t￾I
- I
L-:. r\rq{'$t-,1'- 
,

I
i￾ü,
$
,;11"
-t!l Ao*un, -/il*n;r;puL 3n ,/il'o"o"'
8"to[o 3" Cao Q""lo ríllr
Mococa, 12 de setembro de 1995.
P. r.56/95-COFC-CM.
Senhor Presidente,
Para complementer estudo que a Comissão de OrçamelL
to, Finangas e Contabiüdade de Câmara Municipal de lUoeoca' faz do Pro
jeto de Lei 64/95 ( cópia anexa ), solicitamos, se possível' uma manifes￾tação dessa Entidade com relação ao Projeto em questáo' no qual a Pre
feitura l,lunieipal pretende ceder em comodato uma área de terreno' no 19
teomento Jardim Sante Maria, para a Entidade Augusta e Respeitável Ioia
Simbólice n SoEdariedade e Justiçn n.
Com os nossos agradecimentos pela atenção renovamos
protestog de estima e consideração.
Atenciosamente
Jose peo Co di
Vereâdor
J Batista de za
Vereador
Ilmo. Sr.
JOSÉ ADNIANO DOS SANTOS
DD. Presidentê da Associação Amigos de Bairro "Santa Rosarr
MOCOCA
ti
sl
Au*uro ./[t*nioipol Bn ,/flo"o"o
trloSo 3" óao Qo"lo lrlrl
Il4ococa, 12 de setembro de 1995.
P.I.5? /95-COFC-CM.
Senhor Presidente,
Para complementar estudo que a Comissao de Orçamen
to, Finanças e Contebilidade da Câmara t\lunicipal de Mococa, faz do Pro
jeto de Lei 64/95 ( cópia anexa ), solicitamos, se possível, uma manifes￾tação dessa Entidade com relação ao Projeto em questão' no qual a Pre
feitura l\ilunicipal pretende ceder em comodato uma área de te eno , no lo
teânenb Jardim santa Maria, para a Entidade Auguata e Reepeitável loia
SimÚlica ' Sotidariedade e Jusü98 n.
Com os nossos agradecimentos pela atenção renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Jo Pompeo rradi
vereado
Joao atista 28,
Vereador
Ilmo. Sr.
GUERINO SPANGDA
DD, Presidente da Associação de lYloradores do Núcleo Habitacional
"Nenê Pereira Lima"
MOCOCA
4
r,Á
L. ]j￾g{Ii
a
ocdcd t
t)
wt qr
@'un'uro -/ilrn;oipul 3n /t(
trlo\o l" óao Ponlo rl,,
P.I.58 /95-COFC-CM.
Senhora Presidenta,
Para eomplementer estudo que a Comissão de OrçamelL
to, Finanças e Contabiüdade da Câmara Municipal de Mococa, faz do Pro
ieto de Lei 64/95 ( cópia anexa ), soücitamos, se possível, uma manifes￾tação dessa Entidade com relação ao Projeto em questáo, no qual a Pre
feitura Llunicipal pretende ceder em comodato uma área de terreno, no lo
teanerrto Jardim Santa ltaria, para a Entidade Auguste e Respeitável Ioja
SimÚlica ' Solidariedade e Justiça n.
Com os nossos agradecimentos Pela atenção renovamos
protestos de estima e considersção.
Atenciosamente
Jos
a
Vereador
Ilma. SrB .
IIIARILDA VAZ ROIíANI
DD. Presidenta da Associação dos Moradores da Vila t'São Domingos"
MOCOCA
Pompeo Co
Vereador
acli
Mococa, 12 de setembro de 1995.
Au*o,o ,/[l*ni"ipul 8" ,/f( o,,"u
/+pí
t$nlo L áao lPo"lo |,Il
Mococa, 12 de setembro de 1995.
P.r.59/95-COFC-Cl\I.
Senhor Presidente,
Para complementar estudo que a Comissão de Orçamen
to, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Mococa' faz do Pro
jeto de Lei 64/95 ( cópia anexa ), solicitamos, se possível' uma manifes￾tação dessa Entidade com relação ao Projeto em questÃo' no qual a Pre
feitura Municipal pretende ceder em comodato uma área de terreno' no lo
tearneÍrto Jardim santa ltaria, para a Entidade Augusta e Respeitável loja
Simbólica " Solidariedade e Justiç:8'.
Com og nossos agradecimentos pela atenção renovamos
proteatos de estima e consideração.
Atenci amente
Jo Pompeo rradi
Vereador
Qo.i
Jo B atista
Vereador
Ilmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GREGHI
DD. Presdiente da Associação de Bairro do "Jardim Alvoradarr
MOCOCA
r+
i{,wI Au^uru -/il"n;"ipuL ,
,,"1
rt p 6AOAA
ln 4a" !l)
lr
Mococa, 12 de setembro de 1995.
P.r.60/95-COFC-CM.
À:
AT,GUSTA B RBSPBITÂVBL LOJA SIMBÓLICA
t' SOLIDANIBDADB B JUSTIÇAN
Nesta
Estamoa solicitando dessa Entidade, enviar à Comissâo
de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara t\lunicipal de líococa,
uma cópia do estatuto dessa Entidade assistencial e filantrópica, para jun
tar ao processo que a Comissão estuda, visando conceder por comodato o
uso e utilização de áreas municipais à referida Entidade 
'
Com os nossos agradecimentos pela atenção renovamos
protestos de estima e consideraÇão.
Atenciosa en
peõ radi
tà
l
Jose
ereador
Jo Batista
Vereador
ouza
Í,vosnr q
il[eiR. BsNE uilo N06uertn. N,,-üEGp-§^"/.l^É_
1,n- or. 6iL6ya, b lacs í l+{, _ le
o
lqo oo o c,!

30 t
C7 roco !l
Fh. n.e
Picc.
AUC.I E RESP." LOJ-" SIMB." "SOADANEDADE E
lÍ- 2872 - OR.'. DE MOCOCA (SP).
JTTRISDICIONADA AO GR." OR." DE SÃO PAULO.
FEDERADA AO GR." OR." DO BRÁSIL
RUA GILBERTO ROSSETT, JS SÃO MMINGOS
MOCOCA. SP CEP 1373O,INN
FONE (0196) 5U160 FLX(01C6) 56-2162
l,l0C0CA, 15 de aetanbro de 1995.
I lugtres Senhores ld eleado rea,
Confotro ruâ soliclteção, PI-60/15-cofc-c;-'
âaaxo, encalinharo-lhtr c6Pla d. nsaso EEtattlto §ocial, ban
coro c6plr da Âta da Eletção da Oiretorla â a qu.lifieação
dos s.E3 ltcrbrcs.
AProúeltâno-nos do anraJo pâra mnlc.ltâr￾thaa noasse protestoa dc elevade ettl.a B dirtinta conal''
dareção .
A te en te ,
râN avs9
-V ene raveI.
CÂMARA M
_ t,,lOC
UNICIPAL
Oala
1501'q,
, ubtloa
Numero
t5À5
o L r) P
o o T L)
OCA _
À
cÂr{ARA }ru$IclPAL DE ltococA.
N -E -S.T.A
I

I
§tl I
f1s. n.
P:r r:
,{;
AUG -.. E RESP... LOt... SIMB... .'SOLIDARIEDADE E JUSTIÇA"
IÉ 2872 - AR... DE MOCOCA (SP).
TURTSDICIONADA AO GR... OR... DE SÃO PAWO.
FEDERADAAOGR... OR... DO BRÁ,SIL
f1.01
A rtiqo lc - Pelo presentE lnstrumEnto, fica estatuída a Augus
ta e Respaltável Loja Simbállca TTSOLIDARIEDADE E 3USÍIÇA?r fug
dada em 20 de malo de L995, na cidads de i{)COCA, Estado de São
Paulo, onde tem foro, pessoa JurÍdica de direito privado, sem
fins lucratl.vos, por prazo lndeterminado, federada ao GRANDE
0RIENTE D0 BRASIL, jurisdicionada ao GRANDE 0RIENTE D0 ESTADO
DE SÃO PAULo, regularizada an 26 de agosto de 1995rsob Ne28?2,
qu€ rsger-se-á por este Estatuto e pala legislação maçônica e
adota o Rito Escocâs Antigo e AcEito.
Artiqo 2e - A Augusta a Raspaltável LoJa Stmbállca IISOLIDARIE.
DADE E JUSTIÇAil No 2872 á uma Instltutção inicÍática, fllosó￾fica, progressista, ftlantráplca E Evolucionista. Tem por ob￾Jetlvo " prátlca deslnteressada de beneflcâncla a o Lncentivo
à instrução E à cultura. Pugna pelo aprimoramento moral, so￾cial e intElectual da humanidade, pelo cumprimento do dEver e
investigação da verdada. Proclama os princípios gerais da M-a
çonaria, €xpressos na Constituição do Grande 0riente do Brasil.
Artiqo fe : 0s bens da Lo Ja são independentas em relação aos
do Grande 0riente do Brasil a Estaduel, não podendo seu patri￾mônio lmobiliárto ser gravado ou alienado sem právia autorlza￾ção da Aesemblála Leglslatlva.
A r tiqo 4q - A LoJa será administrada Por uma Dlretorla compos￾ta de sete membtos eleitos, nos cargos de Uenerával 
, 19 Vlgila!
te, 2a Vlgllante, 0radorl Secretárlo, Tesoureiro e Chanceler,
e pelos 0ficlais nomeados pelo Uenerável.
§ ro - Todos os cargos eletlvoe e de nomeação serão Exercldos
obrigatórla e gratultamente por um período de dols anos.
§
E - S.T.A-T -U.T.O

i0l I à.7
,to !ot
AAG... E RESP.-. LOi... SIMB -.. "SOLIDARIEDADE E íASTIÇA"
N 2872 - OR... DE MOCOCA (sP).
JUNSDICIONADA AO GR ... OR... DE SÃO PAWO,
FEDERADAAOGR... OR.,. IN BRASIL
§ Zo - A Diretoria poderá ser reelelta. fl .02.
Arti o 5cv- 0 Uanerávet á o IegÍtlmo repreeentante da LoJa, ,/
ativs e paeslvamente, judicial e axt raj ud lcialment s, podendo
conatituir procurâdor habilitado parâ representá-lo em JuÍzo,
ou fors d6ls.
AtLloo 6o - 0s membros do quadro da LoJa serão adnitidos por
intclação, flllação E ragulârização, de acordo com a l€glsla￾ção maçônlca, e não responden solidárla ou subsidiarlamente
pElas obrlgaçães por eIa asaumidas.
Artloo ?c - OcorrEndo extlnção da LoJa asua b€ns serão rever￾tldos ao Grande 0riente Estadual.
Dar-se-á a ext inção:
a) por dellberação de pelo nano s 2/t (dols terçoe) dos men-/
broa do quadro;
b) por ter seus trabalhos auspenaos por nale de 5 (cinco)anoa
in lntarruptos.
Artiqo 80 - A LoJa não poderá deixar ds se! um corpo egsencl￾almente maçônlco, nen aEU patrlnânio paasar às mãoe de tercel.-
!os, a maçom in divldualment e, neE sEr dluldido entrE seus mem￾bros.
Art1co 90 - 0e deveres e direitos da Loja sáo os a st lpul ado s
na Iagielação maçônlca.
Ârti o lOc - A LoJa adotarÁ um regirnenüo Lnterno eprovado pe￾la nalorl.a dos membroa do quadro presantea b sassão €special￾nente convocada para esra fln, no prrzo de aüi 180(cento r ol￾tenta) dlag a conüar do reglàtro sn Cartório desüe Estatuto.
\
ry
\
Artiqo llo - Sem pro qua a LoJâ instltulr órgãoe, tais cono ee-
'rfu u&

AAG.'. E RESP.-- LOt... SIMB --. "SOLÍDARIEDADE E J{ISITçA"
N 2872 - OR... DE MOCOCA (SP).
JTIRISDÍCIONA-DA ÁO GR... OR... DE SÃO PAWO,
FEDERADA AO GR... OR... DO BRASIL
?
Y614Í
Fls. n.s /
Prac
4r.
Í01 ,
tt lqt0
coIãs, crochgÊ,
les um e st atuto,
Pria.
orfanatos e asilos, adotarÊ para
fl. 0,
cada um de￾Artiqo l2s - O sxsrcÍcio financeiro da Loja coincldlrá com o
ano civil e atá o dácimo dia do mâs de malo o Tesoureito apre
sentará um balanço geral, Já conr o parscer da Comlssão dE Fi￾nanças, parâ âpreclação e votação.
Artiqo lle - Constltul renda da Loja a que flxar o Regulamen￾to Geral da Faderação, a qual será movimentada pelo TesoureÍ￾ro, juntamente com o UenerávEl. 0 tronco de benaficâncla des
tlna-se Exclusivamente a obras asslstencLais.
§ únlco - A LoJa não distribuirá entrs sEus membtos qualguer
parcala ds sua arrecadação a tÍtulo da particlpação, honorá￾rio ou grat lf lcação.
Artiqo 14e - Todo documento deverá conter assinatura do Vene￾rável e do Tesoureiro ou do UEnarável e do Secretáriol confor
me se relacione com a gestão financelra e patrimonial ou adsri
nistratlva da LoJa, respectivamente. Excetuam-se desse pre￾ceito os reciboe da contribuição dos membros do quadro qua
poderão ser firmados apBnas pElo Tssourairo.
Artiqo 119 - Este Estatuto poderá sgr rsformulado por delibE￾ração da maioria dos membros do quadrol presentes à ssssão es
pecialmente convocada pala ease fin, ressalvado o dlsposto ,/
nos artigos tErceLro e oitavo, oe quais não poderão ser alte￾r ado s.
Artloo 15c - Cópia da escrltura dos bEne 1máveis da LoJarapós
N
-y reqistrada, devará set encaminhada à Grande Secretarla 6Eral
do Patrim6nio do Gtandg Oriênte do Bras1l.
que lhes conceda personalidade .iurÍdica pró￾t
\\

AÍJG -.- E RESP... LOJ... SIMA..- "SOLIDÁR|EDÁDE E JüSITÇA"
ff- zazz'-ox... oe aococa'1sr).
JttRrsDÍcroNADA Áo GR ...DR..- »t sÃ.o prq.uto.
FEDEN.EOA AO GR... OR....IXI BRÁSIL
D,9 90 r
t
Í01 I à,
,to !ol
Artiqo I?c - Este Eatatuto
, aprovado
convocada pela LoJa e reallzada ear 0I
apôs apraciaçáo do Conselho Eetadua]
Faderal 
, 
sará ragistrado no Cartór1o
Jurídicas da Jurlsdição.
§ único Âpós o registro da que trata esta
tida uma cópia autentÍcada ao Granda 0rlente
tra ao Granda 0riante do Brasll.
,
H0 À (sP de satem
U loz ac e o
-Uenará
f1.04.
em sessão especlalmente
de sEtembro da 1995, /
e aprovação do ConsElho
de Registro dE PEgsoaa
artigo aerá reme
Estadual e ou- /
o9ue B9a
v e1-
- lt'l1ch el E
-0r
i9 ante
r aO￾ancoler￾e
h
A,tÁ, /,o^/o á,,e
-AiIton Arantee COIIAA -
-2c vi nt e-
-Sacr at AT o￾ílt J-''
AU gulnâ uAn.O -
-4çe
E a. -
. -T eeourElro￾995. ,
,t
son
,..:
-c
.,.!
Nos ternos do § 4c do artlgo ZI do Eetatuto da Orden ô
dos advogados do Brasl.I (1e5. 4215 de 27.04.61) lnsert_
do pela ne 688Ir dê O9.1Z;AO crc. o prov. 9rã da Corro gedorla Geral da Justiça, vl.sto este-docuEento pa!..r s
os devldos efeltog legais!
![ococa, 1.g*
'ri í-i '
REGISTRO CIUIL D
,..'
=cenrioão S PE5SOAS J
/Do
CART6RIO. DE IDICAS lvl0 C 0CA=
C E R T I F I C 0 = = qu6 o pres.ente rrEstatuto Sociaftr foi prenota
do sob o ne 7.562 à'página.
devidamenteREGISTRA
Cartórto de Ragistro de lm6 v€is, TtlUlon ê llocum€ntoa,
Protosto de i;t lo.,.
BEL. IUIS SEI1GIO BOABATI
Oítctâl
i\,roçe63 - Estado do Sáo paulo
olg nA-2lt e no mesmo dia foi
!*LZ (ounrnocENros E DEZEs￾l)5 .do- Pqotoc
D 0 sob o'ng
SETE)-às flIs. t?2 do livro A-2tr
vÍa fica arquivada em Cartário.
Mococa I catorze (I
cinco (tlls). ** Eu,
gistro, a datilografei e subscrEví
de rlPagsoas Jurídicasrr e do qual
0 refarido á verdada e dou
uma
Íe.
a) ue bro de mi1 novecentos e noventa e -
,Oficial do re-
**
Hilvlo Eêrrarl ,
o.Â;!t 45.892
-»
1
AAG.-. ERESP... LOJ... SIMB... "SOADARIEDADE E
tF 2872 - OR -.- DEMOCOCA (SP).
JURISDICIONADAAO CR." oR-'. DES,íOPÁWo.
FEDERADAAOGR." OR." DO BRASIL
RAAGILBERTO ROSSETI, 35 SÃO DOMINGOS
MOCOCA-SP CEP1i730.un
FONE (0196) s64r60 Fex01c6) s6_2162
ri I oto
Í0t)
Fls. n.e
Proc.
AT/r onsÃa !Ío e,( n
p
AP
A
A
Lç,95.o
::::rT" ii=1il_.:ff il,:::x ;ilr,T: taver r'oja slnbárlcr {Honrl il;[:TT:.,:r
" oonr?ícro n, 
o.r"nn ne 0g161 rttr i rur torí ,r,,r::. ^:.:;;úiiãi, Augusta e Roepettáucl ,.unrr"!ioc or r.erbror d. (oJa SfaUdfica 
ne 28?2t "S,LtDrftISDADE E JUgIIçA. rn creria rrttcordtnírtr ae Etatção c pouoa 
-0.-Ju. 
prlre Dhrtorful prrr rr3 un ilondrto do dotc Aor, de conuacação, conform Edltrl ob c prcsrdâncr" o" ,**r;";'r;;;"-iior.l nedlto ílogueha ,.- âvrga, rorvtndo como t., or.do* s""r"táii;,-;;;;;r;::,t, vrslrantes 20 ureucn_
:Ir:,;lilr*;j, A*ron Aronrcc .",:;:,";i;:";:::;,"ril1l,
do Quodro " "n nú,"T1'r:r:i.oT"*:ffI ;::il:T,:i:rffiX￾trlbuÍdrr, tr a 0flctnr Êlaltorrl a dãtolmlno, qru fo..on as cádular dÍr- rrlbtnrlo o lJlne ao. p!cGontec, cor,rpletemonto y.3lt, r roJ.lcitou oo troio Chancrlet que toles, po! llzrgre r chrnada cloc f,lrl_ ordúa dl
o e quara r", a"ro"ii;T'rff;;" ;::";:'rl.:';Ti::!iii"lll
Eecrstlnadoror. 
tre conurdou oe trnioa Antonro u*tá.,cir o ,,llvro Frtrori, prrr ÍrrlÍnada a votaçio, o Vrncriv"t d.t.lolnou ahsrtusa da urna .
oldlu eon 
a e conrerânoru co nc do onvslop.t, qu. cotn￾rlo! o! 
o núnoro da votsntea, Contsdat ar oádular c rnungll_ recultadoal ouutu dos Escrutlnod
aur a.trdão. E7 rosulda, o urneríuer ;:Ir: ;:::fiHr: vrc gobrc o ero e.tertorrl. ,.il_ Brrnrndo "ttâ;;l;, trt ;-;:r-.;r;lrn""_ coneadru a pclcura 
lhoa, ro Otcdol robre . lrgclldado dot trabr tcndo ctta dcclctcdo que tuao 
"atuva o Lrt. 0 Ucnerívtl de oon?ormtdld. sor íertrr rollcltou qu. proclomou or toao. flooacra ar pá r
retultodotr tr. - rUols Brnedlto 
trndo rfCo otcttolt prrr Urnrríyrl itr- Ílogurlrr f.r.gar-oo. gllantre Lcônldcr l! vototl prrr lc Ul￾tar Âtlton Arcnrro 
euolror f,trotrlr ;"; i; yotorl p.t. et Utglhn￾Abr&r oor 
corrirl con ti ;;;r;; p*r orgdorr t{lchrl João l! votorl pclr Brorot:rior-iirr^al,do 
con frrnoleoo surno; l! votorl p.nr Trrourrlrol Ítrto" oi sir-.".';;';"-;;r;.r. Chancoles, paulo podrol oor l! uototl 0 Urrrríyrl ltrtrrp llctt
-ooattnur ?to2
%
h

0t
V,
1S t
t
t
I t 0 0
AAG.'. E RESP.'. LOJ.i SIMB-'- "SaLIDARIEDADE E JASTIçL"
rÉ 2s72 - OR -'. DE MACOCA (SP).
JT]NSDICIONADA AO GR." OR." DE &1O PATILO.
FEDE&tC'DA AO GR .'- OR -'- DO BRASIL
RUA GILBERTO RO§iSETI, 3 5 §ÃO DOMINC,OS
MOCOCA - SP CEP 13730.1N0
FONE (01e6) s64160 FAX(0196) 56'2162
l!enedlto tlogualre llavegol fulou dr nottr rrlPon |tbll ld6d. Íro
destlno da noasc llova LoJr r Goncltou-noa . o6ntlnuatnoÔ unldo.t
ttâhalhr-nrlo e6 pêz e Heroontc; GoElo ds êoatuíror R tlr dô Gonqult
tarÍlo3 todoe os noÉaoE obJetlvsrr c0 pfol da huorcnldadr no aul
elevoçlo mora1r §ultutâl 3 aool.l, honrando c dlgntftcendo o ru'
blloc nome do lleçonotla. Âralmp cunPslndo o' noà'os dsveret d!
honcng i cldtd;o!, oo. §olldithdadc e Juetlça prrrs Goa todool
Berrooa tbençordor palo Crmdr nrqultctO do Unlvsrso, con 86úde
e Forçr| t ?1o da auGptltE! ooa tão nobrr lllrrioo Olsa: naltl
quel dlante dcc cltcunstãnciau, DICLARÍ'U El4p0S§ADoS T0D0S 0S
rlrEHBRos oâ pntrlEtRA DIREÍoRtA DÂ AUEu§ÍA E REBpEIÍfvEt L03r Bllt'
BdttCA rgtLtDARtGOÂDt E JUgTtç^. Xe 20?2r pâRâ 0 iÂilDÂÍO OE Dol!
ANoS (1995/l9r?). A togulrl 0 Vancrávet Í{$trr rulpândcu â t8.aão
pârs â leyratura da Ata. Rsàberte a aaacão1 a Àta fol lldr r rpfg
vtd! .
ÁRÉÉSU
v.l atllnrd. Pot todoe or i!r aaant o I
30 de agoa to dc 1995r￾0r i.. ?
P
Fls. n.s &
fl .02
\
10
V,
c. t
v 0 c o
,tl
t, Prc: t§w
Í.l0C0CA(3p), 0ô de lrtenbro dr 199!r
AO
CARTÍdRIO OO NTGISTRO CIUIL DAS PE5SOAÊ JURÍDICAg.
r,t - E- s- .A
Para ?lna do RogÍatro de nossr lnatltulçãor euollfl￾crnoo .brlro or lronblo6 d6 DhrtotlÉt
Uenerlvrl - Alelr Êenedlto l{oguotra Íhurgal bracllrlrop oara￾do 1 uonc6rlo rpot3ntador RC.?.486.l04rCpf .l9Ol,LZZoEiB-iZotc￾sldente i tus Dr. Gllberto Rocrcttl ne ,5 - Ulla São Doltngor
em ílococag
1e úlgl]pnte - Leônldee Quelroz llaclolq breallolrol c:redol
bencírlo rpolentado; Rürlr!62r!001 CPlrlgLB4B.BBS-4gr rrrl￾dente à rua Êranclaoo Gardfato ne l0! ln llocoor;
ffJtg.lllgLg - Atlton lrentes Corrâa; braallelrol oaradolfun￾etonáçlo Públlco llunlolpol opotontadol RG.lloZlroZl0l Gpfrnc
A40.7?é.366-Í14r rraldente i rua CelrGlndldo d. sout. Dt,re;nc
l0!! rn Arooburgo(tlG),
0.radgf - lllchcl toão tbrão1 braoltelrol ceeado, funclonátlo
da Rooeltr frdercl ro Guarupí(r,lo), n6.22.?rt(0AE) CpF. 60
01014201686-151 rmldcntc I rur Srto dr Sctesbro no l!! .r
A rceuurgo{ü0) 3
.§SSfC!â.{S - Agulnrldo Íronolleo Suonol braell.elrol oltadol
Encarregedo Ítrourarla dr Cooperotlva doe CaF€rêultos.t dr
Zona de lloeocrl RBe!r8t9ol0!1 CPfr200r409r0l8-9lr f.!ld.nt.
I rua Dr. Oaetão dr Pouh Lcltãor l!9 - Utla São Oomlngor￾om Hococr( 3P) t
JSgC§.§g - [elron de 3ár bteallalro, ca!âdof Goarrclcntrp
RGrrl.!{0r!8rr CPF.200.rl0l.?rt8-8?r rcaldrntt i tua dor Ah./
ctln., 62 - tardto ilorro Ârul - tbeocr(SP)f
Chançrlu - grulo Pcdrol brrtlelroe oeotdol brnclrlo apo..,r￾tróo, RG.1.015.561(9sP-Í,lE), CPF.009r!801926-!11 rrrldrnte i
rue Grl.Côndltlo dr Sou:a Dlcrl
At
lrB
t
gn to- ilogr
U rncr ílt o
t
a
vog6-
Fls. n.e
AAG... E R"E1P... LO,í.1 SIMB.l "SOLIDARIEDADE E JASTÍÇA"
N 2872 - OR.'. DE MOCOCA (SP).
tuNSDrcroNADAAoGR.'. bn'.'. »SSÃ.O\ÁULO. ..oô0 FEDERÁDAAOGR." OR." DOBRÁ,$L -.\§\'
RT]AGILBERTO ROSSETI, J5 SÃO DOMINGOS TT?'
MOCOCA-SP CeP13730.0M
FONE (0196) s64160 FAX(0|96) 56-2162
Ârooburgo (llG ) r

Flr i9
cÂ
Numero
ôt
MARA MUNICI AL
_ MOCOCA _
PROTOCOLO i
Ássociagão Amigos de Bairro J
coc.c. l{r 54 L37
Mococa., 18
/ato
ardint lvo
t87 / ooor-o?
de S etembro de !,995
(
A ,Mú
CAMA RA
E e tado
r;1U N I CIPAL DE IVIOCOCA
de São Paulo
Prezados aenhoreg!
REF. Projeto de Lei ea/es ae o4/o9/95
Uimos por meio desta manifestar conclusoes
.páu aná1i"e do projeto em queotão descrito acima, levamos- em /
consideração os plopositoo para me.Lhorar o convívio social, con
forme descrito manifestado nos itens do estatuto para construção
de uma entidade filantropica.
Co.Locamog em pautf, g Questão do Comodator/
poda-se estudar um nôvo projeto e peri.odo para Administ'tação e/
devidas alteraçães a serem realizadas, sugerimos am tempo me-f
nor de 50 anos, votaüros Para o âxito e sucesso.'deste projetor/
sendo-so pâra o momento gubscrevemo-nos muir
ATENCIOSA14ENTE
ANT6NIO CARLOS
Presidente Ca
Bairro J a rdim
llÍ HI
A ssociação Amigos de
Data
/ttntíÍ
t\ lca
A 1v ora da
I

Fls. E.t rt
tr ssocia ão dos ]iloladorss da Uila S
c G c 5.141 6ea/OOO1-aA INSCR. ESTADUAL ISENTA
de Corvolho Limo, §# z16-: MOCOCÃ,
Nccoca . Zó ,le setem ro ,1e 1 99Í
Ê
C.,5.N.qRA NIJNICIP,qL DE I'1OCÜÜê
a./C 5r , -]oâ,r Eatist a de Ui,u7^a
Ne5t,1
REF: P. L 58/9:,*C0 FC-f t'1
Prezaàú 5enh,rr,
Em atencac, a miç.si,.ra datacia dê i 2/9/9u, inf crmamo* gue, ár,oÉ
discrLssa,: ,lo á§suntú em reunia,r realizaia pela ,{ssoci,1câÕ nú
ultrmo Cia 21 , nada temos a ÕBúr' a ce§sá'3 em cc,nrc,ciatc, errr er,,i*
'7ra.fe.
';endo Éo o quÊ tinhatnos para o TflôrÉnto, gubscrevenro-nos mui
ÂtÊnciôsamente
Buo Josó Pedro
cEP r3m0.m AL
Pl,q
FrÊ54
RüI,1ÂN I
Data
2)11
PROTOCOLO
l-69 t
Numer o Rubrtca
7n{e
i
ti
q§
Fl6.
Proc
,.r 9ú
.+8t
ASSOCIACÃO ÂI{IGOS DE BAIRRO DA SÂTTA ROSA E LÀTiBÂRI
SED! PRÓPRIA ANEXA AO GINÃSIO HÃRIO DARIO (RUSSÃO)
coRRE SPONDÊNC I A: AVENIDA SÃO PAULO, 241 - vlLA LAiIBAR1 - ltococA
FUNDAçÃO: 03tO}t86- CGC: 54. 138.441/OOO1-83 - LEr UrÍLTDADE ÚBLrcA 2382 W, l4l05l93
- PROMOVENDO O POVO DO BAIRRO -
+++++ Í.'++++++ +++++1r++?'.+ + .,+ ++ + -i-t-+ + +++ ti ++
lo E..[.ro. s&. IR.
tlD-EU AEAErDB
DD. YEÀE mR PiESTDE{IE Oâ C}rÂiA
+#ffi
iEFEIIüTEr-lPo.o D0áÇÍ0 lEa.ilxo  4Àçoli..lr rr
+.*i+{+
ÀE.ÉIEüIE;-ÂÀB DA-gAlltA RoSÂ B lÂ'tBÀtr
++++#
Oe 5PACH()
)araoÉ,P adicnto
Prôti Sagsáo
CMê
Pt c td8
CIENTE OS SNRS. VEREADORES
'd
e
E Arquive - se'
Sala das SessÓes tt úL
u,i ,JR
IDEII
Numero
/çil
Data
P o o T U C o o
4r
Àubricâ
c
I
I
I
i
I
i
I
i
I
I
I
I
I
I
I
OCA _
L

&qr Prcc.
Fls. n.o 9
ÂSSOCIÂCÃO AITIGOS I}E BÀIRRO DA SÂTTA ROSA E LATíBÂRI
SEDE PRÓPRIA ANEXA AO GINÂSIO íÃRIO DARIO (RUSSÀO)
CoRRESPONDÊNC rA: AVENIDA SÂO PAULo, 241 - VILA LAIIBARI - l{ococA
FIJHDÀçIO: O3/08/86 - CGC: 54.138.4l.1/OOOI-83 - LEr UrILII) IE PÍ]BLrCÀ 2382 IrE l!/q5/9r
- PRO!,{OVENDO O POVO DO BAIRRO -
aaa... ..4... t..4..
rrcr@C^rO4 de novebrp de 1 9 9 >.
lo 8)üo. s. F. T^DBU EEZEXDE
DD.ADTOCÂDO
DD. pÊESlDqtB DA ClôâA,' rtUilÀCTPAL E srOCoCA
.rOCOCl-§8-
DI IO{E E lODÀ A DÀRBTORIA DA TÂE DA 9TüTA il)g^
B Lrí8áfli,IrüOS DAR XOSSO r80r0  80lçÍú D0 tERrEuo I0 JÂRDr.{ t}ÂItÀ .rl￾Rl táRa  IOJI .{^çOtrrcl ts 2, Eü@DEXrp QUE SUA FIüÁL1AÀDB t r0 SUí
1im !E CUL11 ÁR 0S r§Als it§Ot.COS. -Í rlo vlros przB .{Àroil-coüsrDE-t§0EtliPors o orl￾Cro DÊsI^ CtríÀ14 REFEREII8 
^O 
lgs.ilm I-rO CBB@U A d(IO D0 SECRESÍB/$/
iàuE teióÊl ,lrssrre ÊgtB OPtCeO.trYE{g rl}0tut1Ç08§ Qü8 Í03.}t coLErDÂs.{
t8ÍrsoaLxEr8 PEIO !.ÍIESTTTDq!E JOS! l&llrl0 E§ SÁ§mSíZl ÉccrEIdtrl￾ro rro ltsto§ DEr.,§ÃEs .00 P-1oJE[§.
cEe,Iog § QI]§ A BoU .r^çoüÁir I IoSs^ crDÀDB
Ir1 rcr.{rÀ B ?ioPÀGAit os i88ar9 qÀçoxlcost D}{os o xosso, lPoro I DEs￾pÉ&iros coà:LEovÂ.ogs wr08 r lle4o E coxsrDEIáçíO rO liSli]lgr8 8.
laDm B DFi.r^ig EOig.
(3ltáCO)-1»reeideat
-J0 ROBERTO COSTI(ZIC0RÍrTtr)-c o o rô€lns do r 8€!41---
-rEuárlm § c YIXr-yis resiôsa t o-.--------
{ÉIóoN 4oiLt{A tsÀ18o2À1rrre:.r'oi1e)sec r e tÁri
.. ;.aaaa'aa'.a..... t.""" "t "t".."t"'
r
!
J' -2' 
', Ft qrfu
Cârnara Municipal lVlococa 4' de
C0l\ilSSÃ() t)ti] (.ONS'l't'Ittt('Ã(), .ttrSil(',\ E Illlt)it('/\()
Rlil EttÊNt-'lrt, - Projetro de lei n9.064/Í15
IN'I'lillllSSÀDO: - prefei to Ntgricipal de n/bcoca
ItEl,A'l'()lt: - DiTalibertt
ASSUN'I'O: Arrtc,r'i za doaçáo de terreno a Áugust a e Respeitavel. Ioja
Sinbolica SoI idariedade e Justiça, no Jardim Santa.ttrhria
Conro relator da matéria acima epigraíàda' e detttro das
atribuições desla Comissão, após estudos da mesma, a proposiltrra lent plena
procedàrcia quattto ao aspecto con-ditucional, legal e Reginlentnl. e estando
nteritóriamerrte enrbasada, resolvo acolhêJa da ltrmta conro está redigida. exarantlo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.nrj.
Sala tlas Contissões. l0 de noverbro rlc I gg5
llrlal ol'
Di Tal ibert i
Âl,RovÀlx) () t,ARECElt t)() REl,^'l'()R l)D F^V()R^\'EL ^() I'll()JE',l'O
Sala «las Contissões. JL.de,- _ nov€trbro ,1" lgg;
It
Dra, I\ilarilia Pereira Lima
\-'.s_S.._[§
1§r

9,q
Cârnara Municipal tle Mirmá# 5 h
RBFBTTENCt^
INTtsITBSSADO
RBLATOIT
^ssuN1'()
corutssÀo Dt oRÇ^MlNTo, I'INANç1\s tt coN'r'^llILllt^l)li
Projeto de lei n9.064/ 95
Pre fe i to l.lrni c ipa I de Lbcoca
Dre. !.,Iari I i a Pereira Lirna
Autoriza doação de terreno a Augusta e Respei tavel Ioja
Sinbolica Solidariedade e Justiça, no Jardim Santa tíaria
Conro llelator du.nratória aeinra epifrnfarln, c tlctttro <tos
atrlbuiçôes desta Conrissão, após estudos detalhados quanto uo nspecto filrtnceiro,
nada inrpede seu acolhimento. o que uos leva a exarar porecer t'^v0ftÂv8l, à suo
aprovação, respeitarrdo a forrna corno está a nrcsnra redigida.
Esse ó o nosso parecer s.nr,j.
Sala das Conrissoes, l0 de noveírbro de t 995
-&<u
-(
.h4
ReLa tor
Dra. Mari I iâ Pereira Lirna
^Pltov^Do 
0 p^IttscBlt Do tutl,^Tolt DII F^voltitvul, 
^o 
pltoJll'l'o
Sala das Co de l99s
tist
Jose
Joao
Corr
a

2u tll qr'tu
Câmara Municipal de Mococa
courssÃo DE oBRÀs E snRvrços púBLrcos
nrrsR8[cra: - projeto de lei n9.064/95
INTBRBSSÀIX): - Prefeito tumicipal de lbcoca
RELÀTOR:- Ántonio Ul ian Fi lho
ÀSSItf,tlO: - Autoriza doação de terreno e Argusta e Reqreitavel Ioja Siüolica
Solidariedade e Justiça, no Jardim Sant a t\laria.
Como Relator da matêria acima epj.grafada, e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após est\rdos detalhados da
propositura, e tendo êm vista seus objêtivos, somos pelo serr pleno aco
lhimento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua aprovação e
respeitando seu texto original.
Esseéonossoparec j.
Sala das Co I
Re Iator
Sala das comissões, l3 de noverúro (le I.995
-)
I tal zTero
soes, I
Raul Zarnar i an
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
de noverbro de 1.995

n . ur)l
P,ú- Lfrl qr 1
a,at
;t Au*uro ,/l(ro,ririp,rl gn /(. o,,o"o
{"to[o 3" Cao !0""1" rllrr
Oficio nq.1388/95
Senhor Pre feito,
Estamos passando as mãos de Vossa Excelência, para
as devidas providências, cópia do expediênte aprovado por esta Ca￾sa, em Sessão realizada no dia LI do corrente mês:
I
Mococa, 12 de Dezembro de 1.995
AUTOGRAFO No.86/95 - Projeto de 1ei na.062/95
(de autoria do Verêador Dr. Luiz Armando Calió)
AUTOGRAFO Na.87195 - Projeto de 1ei n.e.63/95
ÀUTOGRAFO N4.88/95 - Projeto de lei rra.64195
AUTOGRAFO N4.89/95 - Projeto de l-ei no.73/95
AUTOGRAFO N4,90/95 - Projeto de lei no.96/95
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
ÀUTOGRÀFO No.91/95 - Projeto de lei no.097/95
(de autoria do Vêreador Norbêrto Gari.b)
ÀUTOGRÀFO Na.92/95 - Projeto de lei n4.098/95
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
AUTOGRAFO N4.93/95 - Projeto de lei na.104/95
AUTOGRAFO No.94195 - Projeto de Iei no.105/95
(aprovado com emenda )
ÀUTOGRÀFO N4.95/95 - Projeto de lei no.106/95
(aprovado com emenda )
AUTOGRÀFO No.96195 - Projeto de lei ne.I07 /95
(aprovado com emenda )
ÀUTOGRÀFO N4.97195 - Projeto de lei n4.108/95
ÀUTOGRAFO No.98/95 - Projeto de lei nc.111/95
(aprovado com emenda )
AUTOGRÀFO N4.99/95 - Projeto de lei na.L12/95
AUTOGRAFO Ne.100/95- Projeto de lei no.113/95
(aprovado com emendal
ÀUToGRÀFO Na.101/95- Projeto de lei no. 90/95
(aprovado-com.f..?â1il"" 
,- 
W

I
i
i
:
i
:
:
.
a
,
I
r
I
,,}
'!'il
.rl
.t
:l
rl
'.1 ')
1
'I
j
1
l
:,
I
@u^oro ,/l(*ni"ip,,l 0n /(. o"o"u
t,tolo 3. 4a, !)u"lo rrlll
Oficio nP. 1388/95 F1s. 2
Àproveitamos para manj.festar a vossa Excelência os nossos
peotestos de elevada estima e distinta consideração.
Ate nc io s ame nte
Dr. T
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
--v,
I
Fls. o.c J
Proc.
-

, 
- 
-t
C,nmara lV?lunicipal de
(stado de Sao Poul
r/ftocaca
o o'9 I
I
!
I
I
i
1
'I
I
.i
I
I
t'ts.
Pro( '6
ÀurócRÀI.o No. 88 DE 1995.
Projeto de Lei na. 61195-
Permite ao Poder Público Municipal a
conceder por comodato a utilização -
de imoveis municipais que especifica
Art. 1e - Flca permltldo ao Poder Executlvo Mu￾nlclpal coneeder por comodato para Augusta e Respeitável LoJa
simbólica "S0lidartedade e Justiçai o uso e utÍllzação de áreas mu￾niclpals, partes integrantes da Área Instituclonal r1", denomlnaJ
das de Áreas A e B da segunda e tercelra etapas do loteamento deno￾mlnado Jardlm santa Marla, com os segulntes dados, medldas, descri￾ções e confrontações:
"Área A : Terreno de forma regular' represen￾tado por parte da Área lnstituclonal 1t do loteamento Jardlm San￾ta Marla, segunda etapa desta cidade, com frente para a Rua CaJuru,
medlndo 11 metros de frente, nos fundos mede 20 metros e confronta
com o remanescente da Area Instltucional n1Í da segunda etapa; da
frente aos fundos de quem da Rua CaJuru olha para o 1móvel,.' lado
dlretto, mede ,O'70 metros e confronta com a Área Institucional rlÚ
tercelra etâpa' com o lote denomlnado B; do outro lâdo mede 21 t7o
metros e confronta com a Rua Rui Bârbosa; na confluêncla das ruas
caJuru e Rul Barbosa mede 14,lJ metros em eurva, encerrando a área
total de 596,60 mt, tudo de acordo com o desenho ne 4Ol95 da Pre￾feltura MunlciPaI de Mococa'!.
nArea B : Terreno de forma reguler, representa
do por parte da Área Instltucional u1' do loteamento Jardlm Santa
Marla, tereeira etapa, desta cidade' com frente parâ a Rua Cajuru
medlndo 2l metros, nos fundos mede ,O metros e confronta com o re￾manescente da Área Institueional tr 1Í tercelra etapa; da f rente *W-
I
I
Câmara Tftunicipal de ry rlllocaà'"
(stado de 5ao Poulo
qt_
Projeto de tei ns.64/95
fundos de quem da Rua Cajuru olha para o imóvel, lado esquerdo, me￾de ro,To metros e confronta com a Área A, da Área Instltucional Í1tr
segunda etapa; do outro lado mede 21,70 metros e confronta com a
Rua Montelro Lobato; na confluêncla das menclonadas ruas mede 14'1'
metros em curva, encerrando a área total de 90r'60 mr, tudo de acor￾do com o desenho na 4o/95 da Prefeltura Municlpal de Mococar! 
'
Art. 2e - 0 Comodato de uso e utlllzação das
áreas, aclma descritas, tem a flnaltdade especÍflca de ser edifica￾do no local, a sede da comodatárla, Escola ou outras obras Benefl￾centesr para atendimento soclal da população em geral.
Art. fs - A Comodatárla deverá lnlciar as edtrfl
cações no local, até 2 ( dois ) anos após a aprovação desta Lel, con￾clulndo-as no perÍodo de l0 (dez) anos, a contar da aprovação dos
proJetos pela Prefeitura Municipal de Mococa.
e nove) anos,
l,lunicÍp1o.
Art. 4e - 0 prazo do Comodato é de 99 ( noventa
renováveis por igual período, se for de interesse do
Art. 5e - 0 empréstimo da área pelo prazo aclma
especlflcado é a tÍtulo gratulto, ficando a comodatária lsenta dos
pagamentos dos trlbutos municlpais, inclusive taxas que lncldlrem
nas aprovações dos proJetos das edlflcações.
Art. 6s - No caso de encerramento das ativlda￾des da comodatáriar as áreas cedldas e as consbruções nelas exlsten
tes, retrocederão ao patrlmônlo munlcipal, sem direito a nenhuma
lndenlzação, a que título for, independente de notiflcações ou 1n￾terpelações Judlciais
Art. 7s - No caso de encerramento ainda das atl
vldades da cornodatárla, as áreas e as construções edlflcadas no lo￾cal, poderão ser transferldas a outra entidade congênere, ' estabele￾clda em nossa cidade, com as mesmas flnalidades de fllantropia, com
anuênc1á expressa do Poder Executivo Municipal'
Art. 8s - As áreas constantes da pfesente Lel;
poderão ser emprestadas, alugadas ou cedidas a outras entldedes que
tenham as mesmas finalldades ftlantrópÍcas da comodatária, voltadÊs
F1s.2
;
I
,
I
I
I
r
AUTOGRAGO N9.88 DE 1.995
para o lazer social, assistencial e de benemerência, sem prévia
anuêncla do Poder PÚblico Municipal. w
i{{"nrh Câmara ?/lunicipal de rl\ococa
(stado de &ao Paulo
AUTOGRAFO NA.88 DE I.995 Fls. 3
Projeto de lei ns .64 / 95
Art. 9e - 0 descumprlmento de qualquer das dls￾posições destâ Lei pelâ Comodatária, lmportará na lmedlata retroces
são das áreas, edlflcações e acessórios ao Patrlmônlo Munlclpal'
sem direito a lndenlzações, independente de qualquer procedlmento
judlctal e extra-JudiciaI, e no caso, caberá excluslvamente à Pre￾feltura Municlpal a utilização das benfeltorlas que foram edlflca￾das no local.
Art. 10 - Esta LeI entrará em vlgor na data de
sua publlcação.
cÂt ÀRÀ r,[rNrcrPÀL DE üococ]A, 12 DE DEzEI'tBRo DE 1995 
'
DR. T ENDE
Presidente
CI
le. tário
()

open original →