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materia nº 67/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1995
Date 1995-09-11
EmentaAutorizando o fornecimento gratuito às gestantes carentes à partir da 28ª. (vigésima oitava) semana de gestação, de cesta básica de alimentos .
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Sttado de $aa Qoulo
PRoJEro DE LEr rs.s. A6l on DE DE 1995.
autorizando o fornecimento gra
tuito às gestantes carentes à par
tir da 28a. (vigêsima oitava) sg
mana de gestação, de cesta bási￾ca de alimêntos -
!'ÀÇO SABER, que a Câmara llunicipal de Mccoca, em Se§
são realizada no dia 02 de Outnbro <1e 1.995, aprovou
Projeto de Lei de autoria da Vereadora Marcia Rotta, e eu sancio
no e promulgo a seguinl--e Lei:
Art. 19 - Fica o Prefeito l4unicipal, autorizado à for
necer gratuitamente a toda gestante considerada carente, à
tir da 28a. (vigêsima oitava) semana de gestação, uma cesta
sica de alimêntos.
Parágrafo único - É também condições para o recebimen
to da cesta bási,ca de alimentos, que a gestante esteja inscrita
para a realizaÇão de exame pré-natal, através do sistema de saú
de municipal.
Art. 29 - À apuração do êstado de carência a que aIu
de o artigo Io desta Lei, ficará sob a re sponsabi lidade do De￾partamênto de Promoção Soci-a1 da Prefeitura Muni.cipal.
Art. 39 - Esta Lei se necessário será regulamentada
através d.ê Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da da
ta de sua publicação.
Art. 4a - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 11 de setembro de 1995.
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Marcia Rotta
Vereadora I
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MARA MUNICIPAL
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FOLHA DE COBERTURÀ DE FAC-SÍ},IILE
de Ref. 52195
Verê adora lvlarc ia Rotta
Cãmara Municipal de Jaborandi-SP.
DATA: 06 / 09 / 95
Fax ne (0196) 56 -010 6
Quantidade de páginas,
incluindo esta folha.
Na.
De
Para:
ATT :
tocal: São Paulo 1
Proc. ÍJ0
Fls. n.c
I4ENSAGEM
Eãtoq áoll$lltanao dor bons PréEtlmoB deasa Cê
mara MunicipâI, no sentldo ile noü ser enviaila uma côPia do Projeto
de Lel que concede cêsta Básica de Àlimentação às gestantea na 28ê
semana de gestação.
com antecipatlos agradecimentos
*tyl^r^u,/i￾Vere adora
Caso este fax não tenha sido bem recebido, favor contatar com:
Telefone (0196) 56-0002.
Fls. n.o 5
P't::. 0ín l4Í
Cârnara Municipal de COCA
«_.OtltSsÃo t)tij ('ONsil l'1tlq'ë1, .tttsl t('r\ E ttEl)r\(',itl
RE!'tiRÊNCt,/\: 11."X L-: A/l r
IN'I'Ii,RII,SSÂDO:
Iuit,A'l'()tt :
ASSUN'I'O:
TIÀRCIA NOTTA
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Àutoriza o fornecimeato gra üri to às gestantes ca
rente a partir da 28! Semana de gestação de cest
básica de aIírnento
Como relator da matéria acima epigrafada. e denlro das
atribuições desla Conrissão, após estudos da mesma, a proposilura lern plena
proced&rcia quanto ao aspecto constitucional, legal e Reginrental, e eslando
meritóriamente embasada, resolvo acolhê-la da ltlrma como está redigida. exarantlo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Ilsle é o nosso parecer s.mj.
Sala dls Conrissõcs, 26 dc Setembro rlc 1.99 5
llelalor
Di ?aliberti
iu,RovÀlx) () P^RECER DO ttEL^t'()R l)L t,'^V()nÁvel ^0 t,R()Jlt'lo
Sala das Clonrissões. 27 de Set:mbro de 1995
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T talo Mazier Junio r
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Ui\tr rat a [Vltrr ricilrarl tlc lVluec,t.:ir
coMlssÃo r)r ()ttÇ^MtiN'l'o, FtN^NÇ^s li coN't'^ ll I Ll l)^ l)ll
RBFBTT[rNUl^
INl'BRBSSADO
RItLATOIt
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I\fÀRCÍÂ ROTTA
JOSÉ PO}TPEO OORRÁII
Àutoriza o fornacimento gratui to às gestantes caren￾t:s à partir :-la 2Ec S er.ana de gestação r de cesta de
alleentos.
Cotuo ttelator da .ntatórlu ncirrru epiIrafadn, e tlctttro <lns
atrlbuições desta Conrlssão, após esludos detallrados qutrtrlo rn trsl,cr:to fittttttt'ciro.
rrade inrpe«le seu acolhinrerrto, o que rroe levn a exúrur purec(lt' l'ÂVOltÃVl':|, n srrrr
aprovaçÃo, respeitatt<lo a fornta conto estÁ a trtestttfi rcdigida.
Dsse ó o Itosso parecel s.ttt.i.
ssla das corrrissóes, 26 de Setenb e 1gg5
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José Pon
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e Seterubro Oc 1995
Jo 3ai ts t Souza
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nra. túarilia Perei ra l,ina
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FIs. o.c
Prcc. 49[ I
Câmara Municipal de ococa
PROJETO DE LEI NA. 67195
Àcrêscentar no art. 1c, após a palavra
" integrada por produtos que estimulem a
com devido acompanhamento nutricional
alimentos,
lactaÇão,
EMENDA ÀDITIVA:
EMENDA SUBSTITUTIVA:
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 02 de outubro de 1995.
llarcia Rotta
Vereadora
Substituir no art. la, 28a (vigésima oitava )
por"20ê (vigêsima) "semana de gestação.
Plenário venerando Ribeiro da Si1va, 02 de outubro de 1995.
Cleber Barros de Melo
Vereador
Au^uro ,/il,n;"ipul 8n ,//(.o"oru
8"t,,lo l" óao 6J)""1o
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Mo"o"., 05 cle outubro de 1995.
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8n
of. ro91/95-CM.
Serúor Prefeito,
Estamos passando
Excelência, para as deüdas providências,
aprovado em Sessão Ordinária desta Casa,
setembro ultimo.
às mãos de Vossa
cópia do Ilxpediente
realizada no dia l8
AUTOGRAFO No 53/95 - Projeto de kt rrq.58/95
AUTÓGRAFo No 54195 - proJeto de Let na.67l95
lde âutorlâ da Vereadora Marcia Rotta)
Nesta oportunidade, apresentâmos a Vossa
Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
ente
DIL E
Pres
E>(V!O. SR￾DR.ANTONIO NAUFEL
DD. PREFBITO MUNICIPÁL
MOCOCÂ
C,amara ?/lunicipal
(stado de $ao
de rlftocaca
paulo "Í
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AUTÓGRÂFo Na. 54 DE 1995
Projeto de Lei na.67 / 95
autorizando o fornecimento
tuito às gestantes carentes
partir da 20ê ( vigésima )
mana de gestação, de cesta
sica de alimentos.
grq
a
se￾bá
FAço SABER, que a Câmara ltunicipal. de Mococa, em
Sessão realizada no dia 02 de outubro dê 1995, aProvou Projeto
de Lei de autoria da vêreadora ttlarcia Rotta, ê eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. Ia - Fica o Prefeito MuniciPal , autorizado
à fornecer gratuitamente a toda gestante considerada carente, à
partir da 20a (vigésima) semana de gestação, uma cesta básica tb
alimentos, integrada Por Produtos que êstimulem a lactaÇão, com
devido acompanhamento nutricional.
Parágrafo Único - É tamfém condições para o rece￾bimento da cesta básica de alimentos, que a gestante esteja ins
crita para a realização de exame pré-nata1 , atravês do sistema
de saúde municipa}.
Art. 2o - A apuração do estado de carência a quê
alude o artigo 19 desta lei, ficará sob a responsabilicladê do De
partamento de Promoção Social da Prefeitura Municipal .
Art. 3e - Esta Lei se necessário será regulamenta
da através" de Dêcreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 4a - Esta Lei entra ern vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMÀRÃ PÀL DE MOCOCÀ, 03 DE OUTUBRO DE 1995.
Dr. T
José
1a
radi
o
eoC aspanha
Se cretár
Prês idente
nde
)o retár io

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