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materia nº 68/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaInstituindo a " Semana da educação" , no município .
native_id21594

Documents (1)

texto original #

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[rÍado de 3ãa
PROJETO DE LEI NO. 6g DE DE DE
instituindo a " Seuana da
cação ' , no lt{unic ipio .
Edu
'À(s) (omis5êe:
S. Sessoes
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Marêia Rotta
Vereadora
a
FAçO SABER, que a Câmara Municípal de Mococa, em Ses
são realizada no dia_ de de 1995, aprovou Pro
jeto de Lei de autoria da Vereadora Marcia Rotta, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica instituida no âmbito municipal a ,' Sg
mana da Educação ", a ser sempre comemorada na segunda semana do
mês de outubro de cada ano.
e
AÍjr.- 2a - Decreto Lepitsl_aiLívo expedirá as necessárias
diretrizes visando organizar o calendário das comemorações.
Art. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
bticação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 18 de setembro de 1995.
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1e1í
JUSTIFICÀTIVA
P
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Estamos fazendo registrar em lei, a instituição da Se
mana da Educação, visa conscientizar a todos como um chamamento
patriótico, para as coisas da educação, legado maior que um gg
vêrnante potle deixar aos sêus governados.
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va, 18 de setembro de 1995.
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?ROCISSO Ne,873/95
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s iscussão Por
trm de 19 a
Sessão éL
DR- T U BEZE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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no ânbito do Muni cÍ -
or ganizada PeLo Ins￾do objetivo que alude'
a abrir crédito adicio￾de
MOCOCA
F
ç
LEr N9 1.805, DE 14 DE DEZEMBRo DE 1988'
oficializa no ânbito do I'tmicÍpio
ãã m.o." a semana da Educação e
Cultura.
DE}IÓSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES, Prefeito Muni￾ipal de Mococa,
.e'o
ç
c
pio de Mococa,
tituto de Ens ino
esta Lei, fica o
nat Especi ai.
Art' 39 -
sua publicação , 
revo gando-se
Art. 19 - Fica oficializado
a SEMANA DA EDUCAçÃO E CULTURA,
Superior de Mococa'
Art. 2Ç - Para consecução
Poder Executivo autori z ado
Esta Lei entrará em vigor na data
as disposições ern contrário '
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE DEZEMBRO DE 1988'
DEMÕST S ARANÁ BRASI L PONTES
refeito Muni ciPaI
il
It
t
FAÇO SABER, que a Cânara Municipal de lríococa' '
aprovou em Sessão Extraordinária de 13 de Dezem￾bro de 1988, Projeto de Lei nq 84/88' de autoria
do Vereador Antonino da Silva, e eu sanciono e
pronulgo a seguinte LEI:
,\1í1 I
u'
i
i
CAMARA T,{UNICIPAL
_ MOCOCA _
c9 n stituto de nsLno u pet 0l o
lnlegrodo ao Sislemô Ertoduol de Ensino -
Praça Madre Cabrini, 87 - Caixa Postal, lt7 - Cap
@3i,
/83Data , ub.lca l!l
)
/0 lil
v
.l'rec I
Fls. 
=..c
of. 54
En atenção ao vosso oficto Pf-66195-
CCJR-CF{ oade nos é sollcltado pronuncilrênto a resPeito de
Projeto de Lei que tranlta nesta CâEara, cucPrê-Bos escla￾recer o seguintê 3
a) a lei 1805 de a4/Lzlea-rrão 'dá responsabllidade' ao
- IESI{ pâra ôrganl zar a Seaana da Educação e.Cultura ,
oficiáliza, isto sir, o evento que é organlzado Pe￾l-o InstÍtuto.
b) Ànualneate, o I-ESü Pronove o evento-coo palticipação ' dos alunos - da área õnde são convidados êonferenci§--
tas das Unlversidades estaduals que trazem Írovos â§-
-srÍrtos a sereE discutidos durante o aÍto.
c) O evento não abrante o nunicipio âtualnentêr.en râ￾zãor talfêz, da própria sltuaÇao econoElca Ja gue c
IESI{ não recebe as verbas para tal conforme pÍecei--
tua o artlgo 29 da referÍda lei.
d) Apesar de respeitarBtos o direito da vereadora.de prl ' pãr novas leiÉ I revogar a-atual, urB novo ploieto -l ãcredtta-mos. aléo da redundânciq, é pouco abrangentê
poii não právê a abêrtura de crédltos adlcionals pa￾ra tal.
Sen naÍs, subscreveno-nos coâ alta
estina ê consideração.
Ê!iUbp!li,rd
ltoêoca, 2O de outubro de 1995
Senhor Vereador,
Âtenc i osanente
6r taQt§âs a
Ântonino Silva
Diretor do I.E.S.M.
cil0
9§frnissôes i\ng",Il7*o-,.,.
S. Sessoes 1 tlo tle1jl
B Il 3l{§t}i{"r.o senhor
Vereador José PonPeo C orradi
DD- kesidente da êon1§são de Orçanentot Fln
Contabilidade da Cânara Hunicipal d" Âtg,
§eg§strro) (rlv
t'
Hoc oca
P (-,
1slef31: (0í96) 56-0340 - Ramal í0 e 16
/f5à
dJ t: .:
f ,s
Camara /Wtunicipal de
(stado de §ao Poulo
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Com base no artigo 100 da Resolução 09, de 28
de dezembro de L992 ( Regimento rnterno da Câmara ), requeiro a
vossa Excelência providências visando incluir na ordem do Dia
os Projetos tle Lei 5L195 ,, 52195.e 6A192-
P. Deferimento
llarc i a Rotta
âSr-. vereadora
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6r ak-o<-r,n-r.a J"
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tolSt￾Mococa, 16 de outubro de 1995.
C-s-t-,.--.'q
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1,3 J rt.h
Vereadora ÍUlarcia Rotta.
Aguardamos
Senhoria pere que possamos dar a
de lei ora apresentado.
JOS otrlPEo ORRAOI
Vero
Côml..ão d.
ococa
unciamento de Vosga
no parecer do Projeto
. Co,!t bllld.d.
Au^uno ,/l(,*ni";p,L ln /l(
t"tolo l" Can 0""1o rrI r
Mococa, 18 de outubro de í995.
P.l. 66rSrcCJRCltl.
Senhor Diretor,
Como tramita na Câmara llunicipal, Projeto de
Lei que á similar a Lei 1.805, de 14 dezembrc de í988, que dá
responsabilidade e eSaE lnetituto de organizar e SEmana da
Educagão e Cultura, perguntamos se yom Eendo cumprida essa
Lei?
Para aeu conhecimento encaminhamos cópia
da Lel no. 1.805 de 14112188, s do ProJeto de Lei de autoria da
eme
I
tLÍrto. sR.
DIRETOR DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR ÍúococA
I
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J
I
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I
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Cârnara Municipal de Mococa
colttss«r Drj (loNs'l't'l'tltq:Ão, .rtrs'l'tÇA E REDAq'^(,
RrrgnÊNctrt : - pEoJEEo xE lnr frs.68/g5
INTERB§S^DO: - IIaGIâ- m!!l
RELÀI'OII: - DI IÂI,IEE8II
ASSUN'I'O: Institulnalo a Seoana tla Eôrcação no üunl cpÍo
Como relator da matéria acima epigrafada. e denlro dns
atribuições desta Conrissão, apos estudos da mesma, a propositura lent plena
procedência quanto ao aspecto coníitucional, legal e Regimental. e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida. exarandtr
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.tnj.
sala tlas conrissões, 10 de outubro rlc 199 5
\ \-to \*L-o
r
rS
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DL Tallbêrtl
APROVAI)O O PÀRECER DO RELA'I'OR DI' ITAVORÂVEL AO PIT0JE'I'O
SaladasConrissões. 11 de Ouürbro de 1995
tl/,0l4,hri,
Dra. Mar111a Perelra liEa
nr Prcc. ú)
Fls. n.e I
Italo Uazlerrc o
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Uirrr retta [Vlurricilrarl dc lVlc,u
Prcc 6J
RtsFBITftNCIA
I N T I] ITITS SADO
RttL^TOlr
^ssuN'r0
coNrrssÀo t)tt ()lrÇ^MIiN'l'(), l.-lN^NÇ^s li c()N'f AI Ll l)A r)ll
PMJE1O IE IEI N9.68/95
VEXEÂDRA IÂRCTÂ rclIÂ
JOÃO BAIISTÂ XE SOUZA
Iastlürlnab a sEüÀlÍ DA EII,CÂçIO rc xtTmcaPIO
Conto llelator <la .nratóriu acinra epifurnfadtt, c tletttro «lns
atrlbuições desta Conlissão, após ealudoa tletalhados qutnto Íro nsl)o(:lo firrnrrct'ir'«r.
nada inrpede seu acollrinterrto, o que rros levn B extrrrrr pureccr t'ÂVOltÃvlil, rr srrrr
aprovação. respeitarrdo a forrnn conro está o urcsrntr retligidu.
Esse ó o nosso purecer s.rrr.j.
Sala tlas Corrrissoee tlc Gotu IP de 1995 .
João
IteL tls ato
e Souza
^Plrov^Do 
0 l,^rulc8lt t)t) tuil,^'l'ott Dlt r^volr^vBL ^u l,troJU't'o
Sala tlas Corrriegócs, I 1 tle Ou tubno dr-, 199,
rízt
Dra. taril,la Pereira Llna
Joeé Ponpeo uoma dl
\
'.. ló
Câmara Municipal d e MoôOea '
l
\,À ç
REI'ER.ENCIÀ: -
INTER.ESSADO: -
REI,ÀTOR: -
ASSUNTO: -
coMrssÃo DE sÀúDE, EDUcÀçÃo, CULTURÀ, r.AzER E TURrsMo
PEOJEI§ XE IEI N9.68/95
VEEEÀMRA UARfiA MTTÂ
EVÂTDNO BIZÂRAO PÂTIT
Instl ürinato a §enana tla Eiltrcação uo üuni cí plo
Como Relator da matéria sLrPra mencionada, e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detaLhados da
propositrrra e tendo em vista seu objetivo, somos pelo serr pleno accrlhi
mento, o que nos leva a exarar parecer revOnÁVsL à s,ra aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse ê o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 10 Outublo úe 1
ê￾ÊfàÊ[?6 p'tti
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FAVORÁVEL ÀO PROJETO
Sal-a das Comi e 0utubro de 1.995
Gido E
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üarcla Ro tta
ft Au*,,u I
/("uu;";poL '9" ,//('o'o"u
é"loln 3o '-\6o !P""lo .,l,l
[\bcoca, 28 de tilov€ÍÍbro de 1.995.
Oficio n9. f.335/95
Serüor Prefei to,
EsterDs passando ás nÃos de vossa Ê<celêncie, pare as devi das
providências, cópia do expediênte aprovado ern Sessão realizada no dia 27 do
corrente rnôs 1
ALTIGREAFO N9.76/95 - Projeto de lei n9.68/95
ALIImRAFO N9.??/95 - Projeto de lei n9.91/95
(Proposta Orçanpntaria para o exercicio de lgg5)
Nesta oportuÍridade, apresenterps a Vossa D<celência protêstos
de e levadâ estinn e distinta consideração.
Atenciosanente
DR
Pres idente
bfiD.Sr.
[R. A}iIIINIO MIjFEL
If,). Prefei to l\trnicipal de
t\[MA
FAÇO SABE& quo a C&nna Municipal de Mococ4
ryÍovou em Sessão 1s lizeÃe rls dta n dE novembro de 1.995, Projeüo de Lei
de aü,oria da vereadora Mrcia Roüa, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lsi:
ArL 1'. - Fica instituída no &nbilo municipal a 
..Semana ds
Educaçilo", a ser sempre comsmorada nâ segunda senrma dõ mês de outubro
de cadasro.
ArL 2o, - Decreto Executivo expedirá
diretrizes visando oryúluzà o calendário d*s comemorações.
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@tinLa«t Jlhuúcigt.al de Jfl-oaoea
{rtado le. ,\ãa Ç)aulo
TÓG No.76 1995.
hoJeto de lel no. 68/95.
instituindo a'Semana da Educafro,,
no município.
as necessanas
DRT NDE
Presidente
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AÍt. 3". - Esta Loi eilra em vigor na rtora de sua publicação,
revogrrdo-se alei 1.805, de 14 dE dezembro de l.gSE.
CÂMARÀ MUNICIPAL DE MococÀ 2s DE NovEMBRo DE 199s.
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