| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Instituindo a Semana do Idoso no Município. |
| native_id | 21595 |
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,, CÂMARA MUNICIPA
Q.riruatrL -
MO COCA _
úttado dt. $ao
PROJETO DE LEI Nn. /? ox_ pE DE 1995.
instituindo a Semana do Idoso
no MunicípioFAÇo SABER, que a Câmara Munícipa1 de Mococa, em Ses
são realiza6a n6 6ia de ile 1995, aprovou Proje
to de Lei de autoria do Vêrêador Antonio Uliam Fi1ho, e
ciono e promulgo a seguinte Lei:
eu sanArt. 29 - Decreto
diretrizes visando organizar
Proc
Art. la - Fica instituida no âmbito municípa1 a" Sema
na do rdoso" a ser comemorada na ú1tíma semana do mês de setembro, onde no dia 27 se comemora o Dia do ldoso.
Legislativo expedirá as necessárias
o calendár j-o das comemorações.
Art. 39 - Esta Lei entra em vr-gor na
em contrário.
d.ata de sua pg
blicação, rêvogadas as disPos.r oes
Plenário Venerando a Silva, 18 de setêmbro de 1995.
Anton io Iiam Fi Iho
Vere ador
!-l ,-
À(s) (omissies
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o idoso merece ser lemb
mana consagrada a ele, mas sim no
Semana para o rrESrID aproPriada, é pa
àque1e que no caminhar do tempo al
passou a ser avaro na riqueza de s
cj.mentos que somente uma vivência
graciosamente transmitindo o rico
mais jovens, que um dia tambêm ser
sim nesse cÍrculo vicioso, caminha
rad não somente dentro de sê
d a dia, o destaque de uma
ra dar maior ênfase e realce
cançou longa idade, e que não
ua experiência e sábios conhe
Ionga pode ensinar, e estão
acervo de seu conhêcimento ac6
ão velhos e expêrientes, e as
a humanidade pêrpetuando sua
conquistada através de várias
qilva, 18 de setembro de 1995.
am
espécie, e preservando a
e várias gerações.
Pl-enário venerando R
s abedoria
OCOLO
Numero
/s33
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Comisrâo dc
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Câmara Municipal de M
colttssë-r DFt (loNs'tl't'urÇÃo, J L;s'l'lÇA E REDA(',,i()
ITEFERÊNCI,I : - PBoJEÍO XIE LEI 11o.69/95
IN1trRgSsÂllO: - IllÍnOmO gl,Iltr-r[rE0-. -'',.d
RBLA'I'OII: - DnÀ. UÀRIIIÀ PEXDIRÀ IIXÂ
ASSUN'I'O: Irstitul ro Xuricipio a Selare lo Iioro
Como relator da matéria acima epigrafada, e denlro das
atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tenl plena
proced&rcia quanto ao aspecto constitucional, legal e Reginrental. e estando
meritórialnente embasada, resolvo acolhê-la da forma como es!á redigida, exarando
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala «tas Comissões, I0 d" Outubrr ttc 199 5
/htu
RelaÍor Dre. Xarilis Pcrêir. Lirs
Sala das Comissões. 11 de Outubrr de 199 5
§
Dt lalibeÍ6-
Fls. n.s
ÀPROVAI)O O PARECER DO RELA'I'OR DE FAVORÁVNI AO PROJE'I'O
Fi
Ciittrata iVltrrricil-larl clr: lVluu i:i:p .!
RtsFBItENCr^
I N Tt tlts s^Do
RItL^1'()tr
l\ss u N'l'o
cr.lrrttssÀo r)B oltÇ^MtiN'l'o, FINANÇ^s lt coN'l'AMl,ll)^l)li
PAOJETO rE rEr re.69/95
ÂlÍfotuo urrrü EIIEO
JOÃO BÀIISTÂ I'E SOUZA
Irrtitul ro Xual clpio e Soara ilo Iirlo
Conro llelator da .nratórin ncinru epi[rnfndrt, n «letttro rlns
atrlbuições desta Corrrissão, após eatudos detalhados quttrto tto trsltct:to [itrattt'r'it'o.
rrada inrpede seu aeolhinronto, o que tros levtr B exorrrr l)trt'ec('r' t;^V()lt^Vlql,;r stlÍr
aprovação, respeiturrdo a fortrtn conto cstti a nrcstrttr redigidn.
Esse ó o rrosso parecer s.rn.j.
Sala dos Corrris so oc 199 5
lel-a to r
João Bat gta dc Souze
^I'ttov^Do
o l,^rtllcBtr D() lu]I,^'l'olr Dll r^volr^vttl, ^() l,truJt,.t'o
Sala tlas Corrriasões, 11 de Outubrr 6p 199 5 .
Dra. l[ar11ie Pcrci
O <tc Ouürb
as êa rra
r4 ,h,M
R.EFER.ENCTÀ: -
INTERESSADO:-
REI,ÀTOR:-
ÀSSUNTO: -
Câmara Municipal de Mococa
coMrssÃo DE sÀúDE, EDUcÀçÃo, CULTUBÀ, r,ÀzER E TURrsMo
pnoJETo x,E r,Er Íe.69/95
AIíTOITIO UtrITü ETIHO
XARSIA EOTTA
ÍEeürl ro Xullctplo o Screre ia Iaaaa
Como Rel,ator da matéria suPra mencionada, e dentrcr
das atribrrições conferidas a êsta Comissão, após estudos detalhados da
propositrrra ê tendo em vista seu objetivo, somos pelo serr pleno acolhi
mento, o qLre nos leva a exarar parecer FÀVORÁVBL à sua aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, dê b
Re la tor Xlrcle Rrttr
ÀpRovÀDo o pARECER Do REr.ÀToR oB ravonÁwl, Ào pRoJElro
SaIa das Co$iss es lc Outubrr tc 1.995
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I rra Psttl
ac 1.995
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F ls, c.e
Prac. Au^unu ,/f(.*nirípu
!,t"3" l" ôa r]rr
L 8" il(
" -í0,'"1"
oaoca
Mo.o.", 24 de outubro de 1995.
ot. 1237 1g'-cl|ll.
Senhor Prefeito,
Estamos Pa§sando às mãos de Vossa
Excelêncla, Para aa Provldêncla§ cabívels, côpla do expedlente
aprovado Por esta Casa, em Sessão reallzada no dla 23 de
outubro últlmo:
AUTÓGRAFO N"' 58/95-Projeto de Lei n"'51/95
AUTóGRAFo N". 59/9s'ProJeto de Lei n"'69l95
AUTÓGR-aFo N". 6ol95-Projeto de Lei n"'7a195
AUTÔGRÂFo N". 61/95-Projeto de Lei n"'74195
AUTÔGRAFo N". 82l9s-Projeto de Lei t"'8.2195
Atenciosamente
DR. TA"D
d
E:(![O. SR.
DR. AIÍTOI| IO IíAUFEL
DD. PRTFEITO MUTICIPAL
MOCOCÂ
Reiterando as exPressõe§ do no§§o
aprêço e elevada consideração, Ílrmamo-nos'
_)
F ls. n.r
Câmara ?llunicipal de Cr", (l
Çstado de 5ao Paulo
ÀUTÓGRÀFo Na. 59 DE 1995
Projeto de Lei ne. 69/95
instituindo a Semana do Idoso
no Município.
FAçO SABER, que a Câmara üunicipal de l'lococa, aprg
vou em Sessão realizada no dia 23 cle outubro de 1995, Projeto de
Lei de autoria do Vereailor Àntonio Uliarn Filho, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. la - Fica instituitla no âmbito municipal, a
r SênãÍta do Idosor, a ser comêmorada na últíma sêmana do mês dê
setembro, onde no dia 27 comemora-se o Dia do Idoso.
Art. 2a - Decreto Legislativo expedirá as neces
sárias diretrizes visando organizar o calendário das comemorações .
\,qf
Àrt. 3a - Esta Lei êntra em vigor na data de
pubticação, revogadas as disposições em contrário.
cÂttARA MUNTCTPÀL DE I{OCOCA, 24 DE OUTUBRO DE 1995.
Dr. Ta áde
Presi e
sua
e
Jo sé o Cor adi
a Secretári
L^
panha
2a e retário
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