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materia nº 74/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1995
Date 1995-09-25
Ementadeclara de utilidade pública a "Associação dos Aposentados e Pensionistas de Mococa".
native_id21615

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CÂMARA MUNICIPAL
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MOCOCA 
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PRoJETo DE LEr Na. +? »n )t DEô? DE1995.
declara de utilidade pública a
"Àssociação dos Àposentados e
Pensionistas de llococa".
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia de de 1995, aprg
vou Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Ca￾lió, e eu sanciono e promulgo a seguinte tei:
Art. 1a - Fica declarada dê utilidade púb1ica, no
âmbito do MunicÍpio de Mococa, a Àssociação dos APosentados e
Pensionistas de Mococa.
Art. 2a - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogando-se as disposiÇões em contrário.
Plenário Venerando Ribeir d silva 25 de setembro de 1995.
Dr. Lü nd l-o
Ve re ador
JUSTIFICÀTIVA
Dada a finalidade da Associação dos Àposentados e
Pensionistas, que 6 defender ferrenhamente os esquêcidos direi￾tos ilos aposentados, assim como orientar àqueles que estão buE
cando esse benefício da previdência, e que encontram toda sorte
de embaraços burocráticos, tornada essa entidade de utitidade p!
b1ica, é mais um embasamento de ordem 1ega1 que a mesma recebe￾rá, que com personalidade jurídica poderá melhor defender os il
teresses dos esquecidos aposentados e pensionistas.
Plenário Vênerando Ribeir lva , 25 de setembro de 1995.
Àrmando
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Rua Gabrlcl Pinhciro, 4tl8
MOCOCA 
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rr ASS0CIAÇÃ0 D05 Ap0sEtiTÂD0S E PENSI0NISTA5 DE t4 0 c 0 c A ll
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REGISTRADO EAROUIVADOSOB O N." R - 389 1 TREzETIT0S E 0ITENTA
I CINCO ), Às rts. rsa Do LtvRo <<,A2 », DE «pESSOAS
JURÍDICAS,, EM DATA DE UINTT I 5EÍ[ (27 ) DE siTtÍIBR0 DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E QunrRo ( resa )
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ATA DA REUNI AO DE ,l**$.íLS#J
DE IíOCOCA.
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runoeçÂo DA ÂssocrAçÃo oos eposànteoos
No dia dezenove de Jutho de hum miI, novecentos e noventa e quatro, às
catorze horas no recinto da Câmara Municipal de Mococa, reuniran-se em
Assembléia ceral de Constituição e Fundação da ASSOCIAçÃo oos AP0SENTA￾DOS E PENSIONISTAS DE UOCOCA, conforme boletom amplanente distribuidosr
nas casas comerciais e estabelec imentos bancários, e amplamente divul -
gado pela nádio Ctube de uococa. Assumiu a presidência dos trabalhos o
serüror Dirceu Lopes tlartins que convidou a mim Josó Luiz Cominato paral
secretariar os trabalhos, o que aceitei. A pedido do senhor Dirceu Lo -
pes lilartins, foi lido o Boletim convidando os senhores aposentados e
pensionistas para ta1 fim. Iniciando os trabalhos,o presidente explicou
os motivos para a formação da ASSocIAÇÃo oos APOSENTADoS E PENSIONTSTAS
DE iÍOCOCA, dizendo da necesidade desta Associação no Brasil, para defe￾sa dos direitos dos senhores aposentados e pensionistas da Previdência'
Soclal. O senhor José Luiz Cominato, após a palavra livre' elogia o
trabalho do senhor Dirceu Lopes lilart ins, na qualidade de Assistente So￾cial e defensor dos aposentados, enaltecendo a pessoa do Presidente' hg
mem de bem, fronesto, caráter e personalidade marcante, homem talhado pa
ra o fim desejado. Fafa ainda da necessidade de Organizar esta Associa￾ção frente às indiferenças da Previdência Social e das autoridades com
relação a faixa da Terceira Idade. Comenta ainda que o padre Paulo de
Tarso Noronha Cominato, Paróco da paróquia de São Sebastião de Iiíococa ,
e Presidente do Centro Social catôlico de llococa, coloca à disposição t
da Associação as instalações do Centro Social para reuniões etc. FaIa I
em nome do senhor Prefeito liíunicipal de ltíococa, doutor Antonlo Naufel ,
que estimulou o senhor Dirceix- Lopes llartins a fundar esta Associação ,
dando-lhes toda cobertura moral e material para tal fim. Deseia a todos
os presentes que aglutine em torno da Associação em defesa dos seus ina
tlenâveis direitos. Pede a palavra o senhor Josá Carraro presldente do
Sindicato dos Trabalhadores trlobiliários que também coloca à disposição'
a sede social do Sindicato. A seguir o serüor presidente dos trabalhosr
solicltou a mim que procedesse a leitura dos Estatutos Sociais depois I
de amplamente discutidos foi colocado em votação, tendo sido aprovado I
por unanimidade maÍrtendo o seu teor na íntegra, conforme segue: I' ESTA￾TUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE IiíOCOCA - CAPíIU
1o I - Denominação -.Natureza - Duração - Sede e Foro - Artigo ls rr A
ASSOCTAçÃO DOS APOSENTADOS E PENSTONTSTAS DE UOCOCA, sociedade civil I
sem fins lucrativos, fundada em dezenove de julho de hum mi1, novecen -
tos e noventa e quatro, com sede provisôria e foro nesta cidade de tilo -
coca - Estado de São Paulo, à Praça Ademar de Barros, ns 77, constitui￾da de aposentados e pensionistas, tem por finalidade, coordenar a defe￾i
sa dos direÍtos e interesses dos mesmos." Artigo 2e - 
rr E
Fls. n.ç )
S 'r
tem como finalidade: a) defender os interesses dos aposent osep NS
nistas, bem como a melhoria da Previdêcia Social; b) promover o escla￾recimento dos associados ê participar de todos os movimentos que inte -
ressem aos aposentados e pensionistas, melhorando suas condiçóes de vi￾da; c) tratar junto às autoridades competentes, de tudo que seia do in￾teresse dos associados e pensionistas; d) projetar e executar prograrnas
educativos, culturais, recreativos, esportivos e de lazer em geral' em
favor de seus sócios; d) promover a articulação com sindicatos profis -
sionais e associações afins, visando os interesses dos aposentados e I
pensionistas." Capítulo II - do Quadro Social - Artigo 3s _ II A ASSOCIA
ÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MOCOCA E constituida por núme ro '
ilimitado de sócios aposentados e pensionistas de llococa, sem distinçao
de raça, sexo, crença religiosa, profissao ou órgão providenciário- "
Artigo 4e - 
tt O candidato à inscrição como sócio deverà apresentar a
sua proposta à Dlretoria, assinada por outro sôcio regularmente inscri￾to e que será o proponente.rr - Artigo 5e - 
rr A proposta será estudada I
pela Diretoria; sendo aprovada, o sócio será, então, admitido. r' 
- § le -
,' Os sócios contribuirão com uma importàcia, cujo valor e periodicida￾de serão fixados pela Diretoria, na próxima reunião posterior a esta As
sembléia" - § 2s - " Ficarão isentos do pagamento da taxa anual ' os so -
cios que provarem receber menos de um (l) salário mínimo mensal r'
capítu1o III - Dos Direitos e Deveres dos Socios - Artigo 6e -
rr Sao
a) respeitar e cumprir fielmente todas as disposiçoes do Estatuto,
regimentos internos e das deliberações dos poderes da associação; b)
respeitarem-Se mutuamente e acatarem as decisóes dos diretores ou seus
representantes quando no exercício de suas funções; c) pagarem pontual￾mente as suas anuidades, facilitando serviço de cobrador; d) votar, de￾corrido três (3) meses do ingresso no quadro social; e) zelar com todol
empenho pela conservação do material da Associação' quando sob seu uso,
indenizando a critério da Diretoria, os preiuizos materiais que causarr
por sua culpa ou desíaia; f) dedicar todos os esforços em favor do pres
tigio da Associaçãô, devendo, tarnbém compârecer às Assemuléias Gerais e
reuniões a que for convocado, podendo propor o que julgar útlr à Asso -
ciação." - Artigo 7e - 
1t Os sócios que estiverem em atraso com a antui -
dade ficarão suspenso de todos os direitos até a quitação de seu dábi -
to ir. 
- capítuto Iv - Das Penalidades - Artigo 8e -
rr Os socios que in￾fringirem as disposições deste Estatuto e dos regulanentos, serão passí
veis das segulntes penalidades: a) advertência; b) suspensão; c) elirni￾naçao rr 
. - Artigo 9e - 
tt As penalidades constantes do artigo anterior t
serão aplicâdas em conformidade com o seguinte critário: a) advertência
aos que: Ie - incorrerem em simples faltas disciplinares; 2e - pequenas
faLtas regulamentares I 3e - aos que transgredirem as ordems da Direto -
ria, de seus membros, delegados ou reprsentantes; b) suspensão atá o má
ximo de noventa (9O) dias, aos que: 10 - reincidirem em faftas que thes
tentra valido a pena de advertência; 20 - perturbarem a ordem nos diver￾dos
I
Fls. n.o
Proc
timentos, reuniões, festas e sessões da Associação; 3o - o arem o
tatuto Social , regulamentos em vigor ou deliberações váIiaas dos órgãos
sociais legalmente cosntituídos." - § único -trAs penas serão comunica
das aos infratorês por escrito, peta Diretoria, sob protocolo e afixa -
das no quadro de avisos da Associação ". - Capítuto V - Da Eliminação -
Artlgo loe - 
I' Serão eliminados por ato da Diretoria, perdendo todos os
seus direitos, os sócÍos: a) que não mantiverem seus compromissos finan
ceiros em dia, para com a Associação; b) que direta ou indiretamente, t
promoverem o descrádito da Associação; c) os responsáveis por extravio
de valores sociais, tendo a Diretoria poderes para os reaver iudicial -
mente; d) que procederem de modo a perderem a respei tabi I idade noral
pela prática de atos ou gestos obcenos ou desonestos." - Artigo 1le
'r Aplicar-se-á pena de êliminação, depois de apurada a sua responsabili
dade em inquárito procedido por uma comissão, indicada para esse fim
por determinação da Diretoria ou requerimento de cinco (5) ou mais só -
cisolrr - § Ie - 
r' Instaurada a sindicância, será o sócio notificado pa￾ra no prazo de dez (1O) dias, apresentar a sua defesa ac ompanhada das
provas que jutgar necessárias". -§ 2e - 
rr Concluido o inquárito, a co￾missão o relatará dentro de quinze (15) dias, envÍando-o à Diretoria '
que divulgará a sanção". - Capítulo VI - Da Diretoria e Conselho Fis -
cal - Artigo 12e - 
tt A ASSOCIAçÃO OOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE
!/IOCOCA, será administrada por uma Diretoria composta de seis (6) mem -
bros, e um Conselho Fiscal composto de oito (8) membros âssim distri -
buidos: a) presidente; b) vice-presi dente ; c) primeiro secretário; d)'
segundo secretário; e) primeiro tesoureiro; f) segundo tesoureiro rt 
-
Artigo 13s - 
ri A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mâs e ex
traordinariamente, sempre que necessâria, por convocação do Presiden -
te'f . - Artigo l4e - 
tt Perderá o mandato, o Diretor que, sem justa cau
sa, faltar a duas reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou fâltarl
à essemttéias Gerais, a juízo dos demais diretores.'t - Artigo 150 - 
I'O
Conselho Fiscal se"á co.posto de quatro (4) membros efetivos e quatro t
(4) rnembros suplentes, perdendo o mandato o Conselheiro que faltar a
duas reuniões consecutivas ou cinco (5) al ternadas, sendo substituido t
pelo suplente mais idoso rt. 
- Artigo I6e - 
rrcompete ao Conselho Fiscal ,
dar parecer sobre as contas da Diretoria e de todos os assuntos que the
forem submetidos, bem como examinar sempre a escrituração da Assoc.ia
ção ,,. 
- Artigo L7e - 
tt O Conselho Fiscal reunir-se-â trimestralmente e
extraordinariamente quando solicitado pelo Presidente ou secretário ".
Capítulo VII - Das Alterações da Diretoriâ - Artigo l8e - 
rr Ao Presiden
te compete: a) representar judicialmente e extra judicialmente , a Asso￾ciaçao' ativa e passivamente em atos da vida civil, podendo delegar po￾deres a outros diretores; a) assinar com o tesoureiro, os cheques parar
levantamento de dinheiro e autorizar pagamentos de despesas da Associa￾ção, submetendo-se à apreciação da Diretoria na primeira reunÍão ,,.
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O.ar*o I9o - tr Ao vice-presidente compete: a) substituir o "'r*ntt ffi'
seus impedimentos 'r. - Artigo zos - 
rr Ao Primeiro Secretârio compete: a)
providenciar os livros e papéis e todos os materiais necessários ao bomi
func lonanr:nto da sccrt:taria, lavrar as atas das reuniões da Diretoria; t
lavrar termos de abertura dos livros; arquivar documentos; responder e
arquivar correspondôncias e praticar todos os atos para o bom e fiel cum
primento de suas obrigações r'. 
- Artigo 2Le - 
tt Ao Segundo Secretário I
compete: a) substituir o secretário em seus impedimentos, e auxiliá-lo '
na secretaria rr. 
- Artigo 22e - 
tt Ao Primeiro Tesoureiro compete- a) ma4
ter em ordem os livros caixa e auxiliares; b) receber, efetuar pag€rmen -
tos, assinar com o presidente os cfreques emitidos, depositar em estabele
cimentos bancârios o dinheiro disponivel, apresentar mensalmente à nire￾toria o balanço do expediente da Associação ti. 
- Artigo lle - 
tt Ao segun
do Tesoureiro compete: a) substituir o tesoureiro em seus impedimentos ;
b) auxiliar o tesoureiro nos serviços da tesouraria rr. 
- Artigo 24e - 
I
't' Os Diretores e conselheiros não receberão remunerações, quer direta
quer indiretanente ". - Capítulo vrrl - Das Assembtéias Gerais - Artlgot
25e - 
rr A Assembléia Geral é o poder soberano da Associação dos Aposenta
dos e Pensionistas de llococa, e reunir-se-á, no mês de Janeiro de cada I
ano, pzrra a prestação de contas da Diretoria, relativas ao exercício fi￾nanceiro do ano anterior e no mesmo mês, de cada dois (2) anos, para a
eleição da nova Diretoria. E extraordinariamente, sempre que necessário'
por convocação da Diretoria ou requerimento feito por um terço (I/3) ou
rnais de associados e não deliberará em desacordo com os Estatutos rr.
Artigo 26e - 
tt Quanto se tratar de reforma dos Estatutos ou eleição, a
--ra- .
convocaçao sera puolicada com quinze (15) dias de antecedêncla na impren
sa 1ocal e afixada na sede social tr. 
- Artigo 27e - 
,t As Assernbléias Ge￾rais Extraordinârias ocupar-se-ão unicamente dos assuntos para os quaisr
foram convoca.dos rr. 
- Artigo 28e - 
tt As Assemblóias Gerais serão instafa
das pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal; a seguir, se -
rá aclamado um Presidente da Assembtóia, o qual escolherá dois (2) se -
cretários e será considerada legal , se tiverem assinado o livro de pre -
sença, um terço (1/3) dos associados com direito ao voto, em primeira I
convocação; em segunda convocação trinta (3o) minutos depols, com qual -
quer núme "o de votantes 'i. - Capítulo IX - Das Eleições - Artigo 29e
rr A Diretoria e O Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral
só podendo candidatar-se o sócio que tiver no mínimo um (1) ano de in
gresso no quadro social rr. 
- Artigo 3Oe - 
rr O mandato dos membros dos
órgãos administrativo será de dois (2) anos, a partir de le de feverei -
ro e só será permitido uma reeleição r'. 
- Artigo 31e - 
n As eleições pa￾ra provimento de cargos administrativos serão realizadas atá 60 (sessen￾ta) dias antes do tármino do mandato tt. 
- Artigo 320 - 
rr As eleições se￾rão feitas por meio de chapas completas, das quais constarão o nome de
todos
tori a,
te, no prazo de dez (1o) dias, anteriores à eleição ". - Artigo 33e
" Serão considerados eleitos os candidatos que tiverem maior núme ro de I
votos rr. § re - 
rr No caso de empate, considerar-se-á vêncedora a chapa I
cujo Presidente seja o mais antigo no quadro social; se persistir o em -
pate, o mais velho em idade rr. 
- Artigo ${o - 
rr O voto ó pessoal e secre
to, não se admitindo procurações r'. 
- Artigo 35e - 
x O títuto para votar
é a carteira de identidade do s6cio, juntamente "om o úIti.ro recibo rr. 
-
Artigo 36e - 
r' Finda a apuração, qrre se"á feita após o encerramento da
eleição, quando votar o último ereitor presente à Assembtéia Geral , o I
PresÍdente proclamará o resultado do pleito, IavraÍrdo obrigatoriamente a
ata que sera assinada polos componentes da mesâ e pelos socios interes -
sados rr. 
- Capítuto X - Dos Fundos Sociais - Artigo 37e - 
rt As rendas da
Associação serão constituidas: a) das contrÍbuições dos associados; b) I
pelos donativos e legados; c) por verbas eventuais r'. 
- Capítulo xI
Disposições Gerais - Artigo 38e - 
tr Os sócios, bem como os membros da Di
retoria não respondem solidariamente pelas obrigações e responsabllida -
des que os representantes contrairem em nome da Associação ". - Artigor I
39e - 
rt Este estatuto só poderá ser reformado por Assembláia Gerar Ex
traordinâria, especialmente convocada pela Diretoria para este fim, ou
por um terço (1/3) dos sócios e se obtiver a aprovação da maioria dos I
presentes ". - Artigo 4Oe - 
rr Considera-se sócios fundadores, todos os I
que forem componentes da primeira Diretoria e forem admitidos como só
cios no primeiro més, apos a fundaçao da Associaçao rr. 
- Artigo 41e
rr No caso de dissolução da Associação todo o seu patrimônio será entre -
gue à Prefeitura tilunicipal de l.íococa. tr- Artigo 42e - 
tt Os casos omis
sos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e Conselho Fiscal con
juntamente, dando-se ciência à assemUléia Geral que se realizar respei -
tadas as Leis em vigor 'r. A seguir, o Presldente declarou constituida e
fundada a ASSocIAÇÃo Dos APoSENTADOS E PENSIONÍSTAS DE IíOCOCA, passando,
aseguir a eleiçao pela Assembleia da seguinte Diretoria e Conselho Fis -
cal para o período de um ano de gestão. Foram eleitos por aclamação os
senhores Dirceu Lopes llartins, presidente; José Yladimir Klein, vice-pre
sidente; José Luiz Cominato, primeiro secretário; Jair Ferreira, segundo
secrtárlo; Roberto Converso, primeiro tesoureiro; Luis carlos Iríassú, se￾gundo tesoureiro; Conseltro Fiscal: Lazaro grillo, Rubens Zamariam, Anto￾nio Joaquim; Suplentes: Rosalva Iríazieiro t{arcili, ;osé Felix Gonça1ves ,
Josá Carraro. Presidente de honra - eleito por unanimidade o senhor I.ía -
rio Zamarlam. O resultado da qual participaram todos os fundadores da en
tidade foi anunciado pefo serúror presidente, que assumiu o seu cargo e t
empossou, a seguir, os membros eleitos da Diretoria, do Conselho Fiscalr
em suas funções. O Presidente deu a palavra a quem dela quizesse fazer I
uso, como ninguem desejou faze-Lo, o Presidente suspendeu a sessao por I
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T":ril:,::H"::"ff,:::,;:-::: x::::::.'":: "H}":::É"q:rfr
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trinta munutos, tempo necessário para a lavratura da presente Ata, o que
fiz como Secretário. Reaberta a sessão a mesmo foi lidâ e aprovada, assi
nada por mim que servi como Secretário e pelo serflor Presidente da Assem
b1áia. llococa, dezenove de iul-ho de hum mil, novecentos e noventa e qua￾tro:
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Câmara Municipal
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RETEITIINCI,\: ?noJEIo rE rEr No ,74/95
IN'I'IiITESSÂDO: DR. I,UI Z ÀXMATD CÁTIÓ
ITELA'I'OIT: Itr TÀI,IBERTI
ASSUN'I'O: Declara ale utillalaate Públi ca a Ássoclação clo s
Àposentados e Pentionistas ale l[ococa
Como relator da matéria acima epigrafada, e denlro das
atribuições desta Cotnissão, após estudos da mesma, a proposilura tem plena
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental, e estando
meritóriamente embasada, resolvo acolhêJa da forma como está redigida. exaran«io
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Conrissões, _ 19 d" Ouürbro tlc L995
N \J
Relator
DI .,TÀTIBEBIT
APROVADO O PÁRECER DO RELA'IOR DE FÀVORÁVEI ÂO PROJE'I'O
SaladasComissões. 11 de Outubro de 1995.
luuhr
Italo lrazi êro Junior
"h
Dra. MariLla Perelra l,ina
s.m.j.
? rr' ,b5,,,
o
qi :qlM
R.ET'ERENCIÀ: -
INTERESSÀDO:-
RELATOR:-
ASSUNTO:-
OC
coMrssÃo DE sÀÚDE, EDOCÀçÃO, CUTTURÀ, I,ÀZER E TURTSIiO
PnoJETO XÍE rEI fre.74/95
DR. I.,UIZ ÂRÂUANm CAL'Xo
CIM ESPAI{HÀ
Declara tte Utllltiatte híb1lca a Ássociação alo s Âposen￾tacloe e Pencionlstas de Uoeoca
Como Relator da matéria suPra mencionada, e dentro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detafhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo serr pleno ac<-rlhi
mento, o que nos Ieva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua aprovaÇão e res
peitando seu texto original .
Esseéonossoparece
SaIa das Comissõ tubrc de 1.995
ü
ReL tor
do Es nha
ÀPROVÀDO O PARECER DO REI,ATOR DE TÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sal-a das Comissõee, 11 de Outubrp de 1.995
üÍarcla é> ta-,-,."'" á<
Bi zart! Psttl
Câmara Municipal de M
i3
Ao^r,o ./l(,n;ripuL iI 1t,". 4/[t
t"tolo l" 'J
l
r) e oaocct
(t)
Fls. n.e &
Mo"o.", 24 de outubro de 1995.
of. r237l 95-CM.
Senhor Prefelto,
E t"-o" Passa[do às mãos de Vossa
E:rcelêncla, Para a§ provldênclas cabívels, côpla do expedlente
aprovado por esta Casa, em Sccaão reallzada no dla 23 de
outubro últlmo:
AUTóGRÁFo N". 58/95-ProJeto de Lei n"'51/95
AUTôGRAFo N". 59/95'ProJeto de Lel n".69/95
AUTÓGRAFo N"' 6o/95-ProJeto de Lel t".7O/9s
AUTÔGRÁFO N'. 61/95-Projeto de Lei t".74195
AUTÔGRAro N". 82l9s'Projeto de Lei t".82195
l
Reiteraodo as exPre§aóe§ do
apreço e elevada consideração, Ilmamo-nos'
Atenclosamente
no§so
DR. TÂD
Pre id
EXMO. §R.
DR. AIITOI{IO I{AUFEL
DD. PREFEITO MUTÍICIPÂL
MOCOCA
-)
Camara Tftunicipal de r/flococa qt q&i
(stado de Sao paulo
AUTÔGRÂFo Na. 61 DE 1995
Projeto dê Lei ne. 74/95
declara de utilidade púb1ica a
'Àssociação dos Àposentados e
Pensionistas de ltlococar.
FÀçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 23 de outubro de 1995, aprovou Projeto
de Lei de autoria do Vereatlor Dr. Luiz Àrmando CaIió, e eu san
ciono e prorhulgo a seguinte Lei:
Art. la - Fica declarada de utilidade pública, no
âmbito do Município de lrlococa, a ÀssociaÇão dos Àposentaclos e
Pensionistas de llocóca.
Art. 2a - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÁMARÀ !.4uNrcrpAL DE r.,rococA, 24 DE ouruBRo DE 1995.
Dr. Tade nde
Presi
Jos Pomp o Co adi
ecretár i
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Ci spanha
2a
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