| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1995 |
| Date | 1995-10-09 |
| Ementa | Dispondo sobre a obrigatoriedade da instituição de corredor comercial, quando da aprovação dos 19 teamentos residenciais urbanos. |
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Proc
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Cômara ?/lunicipal
(stado de Sao
de
paulo
PRoJEro DE r.Er *n. (J o" ? DE lO DE 1995.
dispondo sobre a obrigatoriedade
da instituição de corredor comer
cial, quando da aprovação dos 19
teamentos residenciais urbanos.
FAÇo SABER, que a Câmara Municipal d.e Mococa, em Sessão real-izada no dia de de 1995, aprovou Projeto de
I-ei de autcia do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. la - Quando da aprovação dos loteamentos r:rbanos
residenciais, compete obrigatoríamente à Prefeitura ltunicipal, ins
tituir nos mesmos I corredores comerciais, devendo estes desenvolve
rem atividades compatíveis com as caractêrÍsticas dos loteamentos
aprovados.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiÇões em contrário.
Plenárío Venerando Ribeiro da Silva, 09 tle outubro de 1995.
Dr. I Armand Cal ió
Vereador
Â(5) (cmislôes
S. Secsôes 1t
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cAMA R A
M o C o c A
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Data hubrloa
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R o T o C o L o P
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0 /1955
L
Numero
APROVADO
Em -/ -' p;scussão po,- .G.-.---.-- J- z a*/
Sessão 72
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Sessão
DB. I
DR. rAOE
PRESIEE
A
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PROVAOO t)
19
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â VêrêÊdora Marcia Rolla apresenta Moçáo Veúal eo Dr. Wallêr de Souza
Nelo, pele iníalaçáo em Mococa de um aparelho que irá auxiliar no comb
quc alaca nâ maioÍia das vêzes as mulheres, londo aprovaçáo do Plenário. 18) O
Projclo de Lei 9í/95, do Sr. Prefeilo Municipal, em 2.. discussáo é aprovado por unanimidadc. !
ProJcto dc Lêl 09tr5, do Sr. Prefeilo Municipal, êm 29. discussáo é rellrado p6lo aulor, conÍoÍmc 0íltr
1.,110195. 3) Projeto de Lei 37i95, de auloÍie do Vereador Di Taliberli, em 2!. discussáo, é soliclrô I
rcllrada da paula pelo âulor, conÍoÍmê rêqucrimcnto apresentado.4) ProJcto dc Lêi 68195, dr adoílô
Vereadora Mercia Rolta, em 2', discussáo, com I paleue o Vereador Joáo Batista de Sorua aprʧaít
cmcnda modificsttve no aÍligo 30 do Projeto, com a seguinte redaçáo: Esla Lei enlra em ügor nr rtl
de sua publicaçáo, rcvogando-se I Lei í.805, de 14 de dczembro de 1.988', com aprorraçáo ô
Plcnárlo, scndo lgualmênlê ÊprovÊdo o Prolêto com as cmcndas aprêsÇnlâdÊs cm 29. tllscus{0. I
Projeto de Lêi 63195, do Sr. PreÍeilo Municipal, com parecer favorável dss Comissôcs, é rfi t.
dlscussáo aprovado por unanlmldadê. 6) PÍojcto dê Lêl ôí/95, do Sr. PrcÍêilo Municipal, com püt..
Evorárrcl das Comissôes, é em í'. discussáo aprorredo por unanlmidade, tendo anles a Vereadon Íts
Marllls Pcrclra Llma c Vereador NoÍbcío Garlb, manlfcíados a rcspcilo do lamanho da áÍcÊ solcb,
D Projeto de Lei 73195, do Sr. Prefeilo Municipal, com perecer favorârel das Comissües, ê cn t,
dlscussáo aprorado por un.nlmldade, sendo enlcs dcbatldo pelos Vcrcadoras AÍúonlo Ullsm Flho. tr
Marilia Pereira Lima e Raul ZamaÍian. 8) Projeto de Lei 85/95, do Sr. Prcfello Municipal, com pürú
ftvoÉvel das Comlss6es, á em lt. discussáo aprovado por unanlmldadc. 9) ProJeto dc Lcl 93&5, ô
Sr. Prefeilo Municipal, com parecer farroÉvel das Comissões, é em í.. discussáo amplemente drü.t
pclos Vêrêadorcs: NoÍbêÍto Garlb, DF. Madlla Pcrclra Llma, Dr. Josá EduÊrdo Magalhács Clpüurt
Joáo Balisla de Sor.'a, sendo aprovado por unanimidade em l'. discussâo. 10) Projelo de Lei 6íttr.
dc adoÍla do Vcrêador Dr. Tadcu Rczcndc, com pârccêr ÍE\rorárrcl das Comlssôês, ê êm 'lr. disq!ú
aprovado por unanimidade. 11) Projelo de Lei 8385, de alíoria do Vereador Dr. Luiz ÂÍmendo Cú
com parêcêr Íavorável das Comissões . Com a palawa o Vereador Norbêrlo aprêsênta cncíü
onde couber, com a seguinle redaçáo: s o loteamenlo do, dennido o Conedor ComerciC. m
loleamenlo náo poderá abrlr s outros tciai en
,o Í c me tc Íva pe s ores:
i
Pcrclrâ Llma. 12) ProJclo dc Lei 89195, dê adorlÊ de Vcreadora Marcla Rotla, com paÍcc?r h,oítyd
das Comissôes, lendo o Sr. PresideÍrte solicilado atençáo dos colegas Veresdores paÍa alenlaÍm ptr
o aÍtlgo M do Projelo, reÍerenle aos infralores, no senlido dc se punir qucm náo acalÊr, sendo o prqü
aprovado poí unanimidade em lr. discussáo. í3) Projelo de Lei g1lg5, de edoÍia do Veresdor Íh. .bí
Eduardo Cipanone, com parêcêr f6/oÍável das Comlss6es, ê em 1r. dlscussáo aprorndo,c
unaçimidade. 14) Projeto de lei g4/95, de auloíia do Vereador Cido Espanha, com psreceÍ Í8vüüd
das comissóes, é em le. discussâo Êprovado por unanimldade. 15) proJelo dc Loi 95195, dc aúoía ú
vereador cido Espanha, com parecer favoÉwl das comiss6es, é em 1.. discussáo aprovado 9c
unanlmldade. 16) RêqueÍimeÍilo 28?J95, do ÊuloÍia do Vcrcador Cido Espanha, com parcccr farcÍtí
das Comissões, sendo amplamente debalido pelos Vereadores: Norberlo Garib, Dr. José Ertrru
Clpanone, DÉ. Maillie Perclra Lima, MaÍcla Rotla c Dl TÊlibcÍli, scndo em discussáo únics apío,É
por unanimidade. '16) Projelo de DecÍelo Legislativo í0/95, de auloria da Vereadora Marcie Rotlr. tgn
parecer ftvorável das Comlss6es. Em discussáo única, o Vereador Dr. Luts Ârmando Calió psraà.íEr
a aulora pela inicialiw e comenla erúreüsta do homenegeado Dr. Coaracy Nunes Filho, ns R6ro
VeJa, de 29 dê novembro, lntilulado 10 Caíola dê Mil Coêlhos", onde 60 ser pergunlado sobíe qra I
graça de ser um carlola da nataçâo, responde: ? graça é úajar com meus allelas parâ Rom. ô
classc cconômica, ou para Mococa, no lnlerior de sâo Paulo, c achar o má{mo". A veÍcadorâ ttÍ:.
Rotta diz que \rem acompanhando a dedicaçáo do homenageado, que leva o nome de Mocoo gn
dentro e Íora do Pals. Feila a volaçáo secrêla, é o Dêcrelo Legislativo aprovado êm discussâo úrE
17) Projelo de Lei 11195, de auloda do vereador Dr. Tadeu Rezende, com perecer favorârt ü : comissõcs, ê em discussâo únlca e volaçâo secrela aprovado. íB) processo 698/g5, da sr.!. Mrh &r
Anjos Madins de Lima, com paÍecer farrorável da Comissáo de Juíiça, é em discussáo única apro,ü
I Por unanimidado. 19) Procêsso 917i95, do ChcÍc d6 Guarda Múnicipal, com parocer trrertnr r
Comissâo de Juíiça, é em discussáo única aprornado por unanimidaáe.20) Piocesso '1.0í2./95 e
I Advogado Darcio Francisco Sanches, com parecer hvoÍfoêl das Comissóe!, é em discussâo úo
apro\rado por unanimidade.2í) Processo í.144tr5, da Câmara Municipal de FeÍraz de Vesconcdc!
com Parccêr hvorávêl da Comlssáo de Educaçâo, é Çm discussáo única aprovado por unânh*lü
,
22) Proccsso 1.í45tr5, da Câmara Municipal de S60 João da Boa Visle, com parécer Íavorái16 o
comissáo de Juílça, é em discussão única aprovado por unanimidadê. 23) prôcesso i.0?0ai ü
,
Comilê dos Serviços e PetÍimônio, com paÍecer favorável das Comiss§es, é em discussáo rtu
aprovado por unanlmldsde. 24) Processo í.072195, do Mlnlslérlo da Saúde, com paÍccêr favorô,tt â,
r comissões, é em discussáo única aprovado por unanimidade. FxpUcAÇÃó pÉaêóAt: com s pôrt
lniclalmcnle o Vereador Dl Tallberti fa obscÍvaçáo com relaçáo ao nôliciárlo da TV, anlcs dc ç I
Sessáo, ainda a seÍ confrmado pela imprensa de que a lariÍa ielefôniea comercial será reaiuslrú rn
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Fir e ad
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n.e J
Norbeío Garib e DÊ. [,h
,': I iierm$or l§ú
Receb iinanto pera ejir.-ro e pâ_
da Câmar.: t.Íu :cip.,l .l ioc)c3.
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.: Comlssâo .Jâ
PEC CBSSO iÍ9 .1OO2/95 Pmrlro DE rEr rÍe..83/95
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Ts$'Éi'-lct ^'^ H
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Sala dls Crn....
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: Comlssâô Jê
recer em .O..9...1..J-A...1 19 g,L_-_-
com o p.azo cn _.. .1.í-.--_. aias
vencivet emJ.O I ./A.t p.g.f_.
Sâla das CoÍnissôcs t-..-.:)anante§
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J .i,r,'.
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Recebiincnio p:re e::u'io e paSala d.s issões Feiar.:n?ntes
da J3 i.locrca,
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cor pia:o i., á .-*r,i:..;/_q..lD
§ala das i]::.
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cias vencivel em_3_0..-, t 10.. 1 rsfÍ.
da Câmer
Sela das CofttsÉôl:s
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Fls. n.e
Cârnara Municipal de
Froc. /pg b
4,
ASSUN'I'O: Instituindo corredor cqnercial, quando da aprovaçâo
dos loteanen tos residênciais Urbanos.
Como relator da matéria acirna epigrafada. e dentro das
atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a proposilura lenr plena
procedência quanto ao aspecto coníitucional, legal e Reginrental. e eslando
meritóriamenle enrbasada, resolvo acolhê-la da forma colrro está rr.digida. exarantlo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala das Cornissões, l0 de n ov€Íúro (lc 1995
lo
I t alo t\íaz i ero ror
^PRoV^I)o
o PÀRECER lx) llEL^'I()R t)E F^V()nÁVgt,
^()
ptt()Jll.t.()
Sala das Conrissôes. 13 C€_ _ ,ooveÍd,'o _.- rle 1995.
/tNA
Dra. l,,hri lia Pereira Linra
\^i.
\
srMl
Di TaI ibert i
C()í\llSS^() t)tii ('()Ns'n'l t ll('^(r, .lt ts l l(',\ E lllil)i\(, /it )
Itl!)Ifl,)llÍlN(:1.,\ : - projeto de lei n9-83/95
lN'l'EItliSSÂDO: - Dr. Luiz Arrmndo Cslió
Itltl,A'l Olt : - Italo líhziero Junior
FIs. n.o
Iru)-1
Câmara Municipal de Mococa
coMrssÃo DE oBRàs E sBRvrÇos púBLrcos
RBrERfircrÀ3 - projeto de lei n9.g3/95
IT|TERESSÀIX): - Dr. Lui z Annando Cal ió
REx.À:FoR: - Ántonio Ul ian Fi lho
ÀSSUNTO: - Infituirdo corredor ccnercial, quando da aprovaçío dos lotearEntos resüdênci ai s urbanos
das atrib'i,u"" "o",ll::.:'1":::.":"::::": ",.=""":":""':::i":::'::
propositrrra, ê tendo êm vista seus objetivos, somos pelo seu pleno aco
thimento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à srra aprovaçâo e
respeitando seü texto ori.ginal.
Esseêonossopa .n.j.
Sala das C l0 de noveÍrbro de I.995
Re l ato
Ántonio Uliam Fi lho
ÀPROVN)O O PÀRECER DO REI,ATOR DE TÀVORÁVEL ÀO PRo.]EI!O
ta 1
l.SSOeS
RauI Zamarian
or
SaIa das Comissões, l3 de novenbro de I.995
n:
Câmara Municipal de Mo"o"u' ,:rú/
o P,.j ,/s.s.
'l 13 de novenbro de 1.995
Ce 1ió
courssÃo DE prÀNEJÀMEN'fo, uso, ocuPÀçÁo E PÀRcEIl\IttEnro no sÓto
RSTSRE§CIa: - Projeto de lei n9.33/95
IIITERESSÀIX): - I». Luiz Armardo Calió
RELÀTORs- Evandro Bizano Patti
Asst NT\o!- Ingtituindo correndor cqrercial quendo da aprovação dos loteerentos residênciais urbanos.
Comr.r Relator da matérj,a supra menciclnada e dentro
das atribr,rições conferidas a êsta Comissão, após exame detalhado da
prr.lpositrrra, e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu t<.rtal acg
Ihimênto, o que nos leva a exarar Parecer FÀvoRÁvEL ã sua aprovação ,
respeitando sua redação t»riginal.
Esse é u nosso parecer s.m. j.
SaIa das Cumissões, I Y""-r* I .99 ê
Evandro Bi zamo Pat t i
APROVÀDO O PÀRECER DO REIÀTOR DE F+VORÁVEr. ÀO PROJETO
SaIa das Ccrmi s sõ
1Z
h, librberto Carib
-1
F'!s r..e 3 I
parágrafo tinieo- lpóe o 1oteanento aprovado e clc qí
corredores eonercialsrnos têrnos do artigo 1e dasta !eir o lllrrrnllx
o lotêanento, trão poclerá nais sofrer alteração com relação ao uso tto só_ lorvisando a lastituição dc novos outros corredores eomcrcÍais.
EIIENDA APRESEETADA PELO VEREADOR NORBERTO GÀRIB
Àrt..30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
blicação, revogadas as disposições em contrário'
Plenário vênerando Ribeiro dla silva' 18 ite setembro de
ilt»r)
Pg
1995.
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Verea dora
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I JUSTIFIqATIYê
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Estamosfazendoregistraremlei,ainstituiçãodaSE
mana da Educação, visa conscientizar a todos como um chamamento
patriótico, Para as coisas da educação' legado maior que um 99
vernante poalê deixar aos seus governados'
Plenário venerando Ribeiro tla Silva' 18 de setembro de 1995'
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fffr,'.rÇ l''-' lool'
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E t"mo" Pa.esaodo às mãos de Voeea
Excelêacla, Para ar provldênclar cabívels' côpla do expcdlente
aprovado por csta o"", t- §ecrão reallzada dla O4 de dezembro
ol. 13?Or gscM.
últlmo.
EXüO. aR.
DR. AIíTOTIIO IIAUFEL
DD. PRTFEITO UUTICIPAL
uococA
Mo"o"", 07 ile d'ezembro dc 1995'
Senhor Prefelto,
aurÔcnrro r.78/9Ú ' Projoto áo Lol n"'65/9Ú'
euróonero r.?9/93 ' "tot'to
óo Lol n"'83/95
eutócnero r.8o/95'Ptor'to áo trl n"'85/95
eUtÔCnfro f.81/9Ú - Prototo 'tr
Lrl a"'89/95
eurÔcnero r.82/95 - Pror'to
'lo
l.ol 4"91/95
egTÔGnaFo r.83/95'Ptor'to úc Lot n"'93/95
rutÔonrro r.84/9s 'Pptrto üo Lol t''94l95
rutócneno f.8t/95 'Prototo tc l..l n"'9Ú/95
Atencl ente
DR. T I
Preeld tc
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Q.n,,o,o ,/l(.uu;"ipol '9n ,//('o"o"o
!,lnln l" :\ao !l)o"ln
lllll
N" oPortunldade, aPresentamoa a
Vocca Excelêncla lroaco3 protectàr dc elevada cctlma e dlstlnta
conslderação.
Câ*ara lWlunicipal de r/ftocaca
(stado de Sao Paulo - -.
loY;r'trr
üspondo sobre a obrigatonedade da
instituição de corredor comercial,
quando da aprovação dos loteamentos
residenciais urbanos.
FAÇO SABER, que a Cfunara Municipal de Mococa,
apÍovou em SessÍio redjzadano dia 04 de dezembro l-995, Projeto de Lei de
autoria do Vereador Dr. Luiz Antrando Cúó, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Àrt. 1". - Quando da aprovação dos loteamentos urbanos
residenciais, compete obrigdorianente à Prefeitura Mwricipal, instituir nos
mesmos, corredores comerciais, devendo estes desenvolverem atividarles
cornpatíveis com as caracteristicas dos loteamentos aprovados.
Paagrafo Unico - Após o lotearnento aprovado e definidos
os corredores comerciais, nos termos do artigo 1". desta Lei, o lotearnento, ntio
poderá mais sofrer alteração com relação ao uso do solo, visando a instituição
de novos corredores comerciais.
Art. 2o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua púlicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMÂRÂ MLINICIPÀL DE MOCOCÀ, 05 DE DEZEMBRO DE 1995.
DR, TAD E
/u
A}ÍHÁ,
t
AUTÓGRÀFO N'.79 DE 1995.
ProJeto de lel no. E3/95.
b