| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1995 |
| Date | 1995-10-20 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno, que especifica. |
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a ',.-
i.tÊir.:l
Fls. n.tr
brrst PREFEITURA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL
- MOcocA _
Of. ne 1.300/95
MOCOCÀ, 20 de outubro
DESPACHO
Prt! o Expcdientc da
Próxlma Scssáo
cu cmÁ32
Senhor Presidente:
P" a r a d, ,,tc
Encaminhamos o anexo projeto de Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara em regime de urgência e em
Sessão Extraordinária.
O presente projeto de Lei visa proceder
alteração na tei na 2.062,de 19 de março de 1991,posto que a procuradoria do Estado,atravês da procuraalora Maria Alice packeness o]iveira de Uacedo, solicitou pelo ofício L32/95, reiterando através
ao ofÍcio 159/95, que a Lei üunicipal deveria constar à"Fazenda do
Estado de São Paulo" onde constou Secretaria do Estado dos Negócios
Fazênda do Estado de São paulo.
Assim,estamos tomando providêncías para
sanar a incorreção,viabJ-lizando assim o objetivo da Lei no
2.062 / 9t.
Reiteramos a vossa Excelência os
sos protestos d.e consideração e apreço.
Atenc io s amentê
nos-
\n
DR
P
EI,
ipal
ANTONTO
feito Mun
Exmo . Sr .
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
OTOCOLO
N umero
/ru|
Dâta hubrtoa
ESTADO OE SÃO PÂULO
GABINETE DO PREFEITO
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO I
1995.
que es
PROJETO DE LEI NA
GAEINETE OO PBEFE ITO
{1 , DE 20 DE OUTUBRO DE
Autoriza a doação de terreuo,
peciflca.
DR. ÀIITOIIIO NÀUFrÃ, Prefeito Municipal de MocoCâr
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1a - Fica o poder Executivo, autorizado a
aliênar à Eazenda do Estado de São paulo, mediante doação, o terreno d.e propriedade da prefeitura, com 11.920m2 (onze mil, novecentos e setenta metros quadrados) , localizado na ViIa Lambari ,
neste MunicÍpio, com as seguintes dimensões, medidas ê confrontaÇôes: frente para a Rua Goiás, onde mede 1lO,O0 metrosi de frente
aos fundos, do lado esquerdo de quem olha de frente para o têrrê
no, mede IOO,OO metrosi da frente aos fundos, do lado direi.to, on
de confronta com o Grupo Escolar ',Maestro Justino Gomes de Castror'; a partir da Rua Goiás, em linha obliqua, mede 11,40 metrosi
daÍ a direita, em linha reta, mede 9r!,00 metros até alcanÇar os
fundos; nos fundos, mede 12O,OO metros, encerrando uma área de
11.970m2 (onze miI, novecentos e setenta metros quadrados) , tudo
de acordo com o desenho ns 138 da prefeitura Municipal de Mococa,
e escritura de permuta do livro ne 92, fls. 15, registrado sob o
no 11.558, às folhas 230 do livro 3-L do R.I. Iocal.
Àrt. 2a - À doação a que se refere o art. ante
rior será feita para o fim especifico de ser regularizada a documentaqão da EEPG "Maestro Justino comes de Castro", prédio 2 e to
das as despesas serão arcadas pela Fazenda do Estado de São pau10.
sua publicação,
1991.
Àrt. 39 - Esta Lei entrará em vigor na/ data
revogando-se a Lei na 2.062, dê 19 de março
de
de
PREFEITUBÂ MUNICIPAI D MOCOCA, DE OUTUBRO DE 1995.
DR. ANTONIO NA
Pr feito Munic
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APROVAD()
g, 19 Oiscussão por \l U
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D8. TADEU R NDÉ
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SessaoS9*
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PROCURADORIA GERAL esflaocí1
PROG,RAI»NIA RIiGI,.)NÂL DE CAI.IPI}IA§.
SECCIOI,ÍAL TE CÂ.}A BP.A}{CA.
RtrÀ ãlRon'JL J,::;ú Júr,ro,69e 2a ÂliDAn.
ofíclo na L32/9í
]
s i,[9F r-.-r-.Intr '11.O
Casa Brsnca, 26 de setembro de L99í.
SEIIIIOR PRB9EITC:
Relberando o ofÍcl.] na 8z/9í de Ií/O8/9í,
e e:tando sendo adotadas as provltl6nelas para o receblmento da d,oação do teireno pâra a EEPG 'rl,iAESTtlO JUSTIIIO Gll'iES DE CA3IR0'I obJeto
da r,el LTB1/88 de 12 de ootubro de lÇ88, observou-se ccnstar da nies
ma aatcrlzação oara allenação à iecretarlâ dâ Edueâçãc de São Pau1c.
ocorre qtrê a nersonaildade JurÍdlca, de t
dlrtto PábLlco, oue receberá a doação 1urÍdIca, dá a F'azenda do Estado de São Paolc, flcando à Secrebarlâ da Edocaçã. à Âdmlnletração
do h6vel.
Asslm sendo, á a nresente nara s:.L1c1tar .
e v. 8xa. as prcvidáne1as que se flzerem necessárias a retiflcagão
da referl<ia Lel, c.rnstando à Fazenria do Estad', cono d,natár1a,tat
provldáncla r pe§.-Ihe com a máxlma rrrsáncla.
Sêndo ^ 4tte se aprosenta pera \) m:mentor
aprovoÍto a ôportonl(lade para lenovar a V.Exa. protestos 4s "5ttmr
,':.:onqld!raçãO.
J:ÁIIIA ALICE P OTIYEIAA M I,ÍACED
Pil0firil .ll ESIAD)
mio. sR.
PREIBIIO I,1T'N]CIPât DE I"íOCOCA.
í
lotto *t
DO ESTADO
Ofíclo na L59/9í
Casa Branca, l8 de outrrbro de 1995.
IL}.O. §R. PREFEITO:
 flnal"lilade de::te á para qoe V.Ex.,
DA m EffAm DE SÃ0 PÀULO'i é que deve flgurar na Le1.
A §ecretarla Estadual dos Negóclos da
Fazenda é óreão da FÂZENDA m EffÂm [E SÃO PAIILO, po1s, TTFÁZENDA D E§IÂmtt § o nomo ^ltrrldlco do Estado de São paolornCorreção
ro f§ €m anexo.
Na oportunldade apresento neus protesto de estlma e conslderação.
PROCURADORIA GERAL
PROCI'RAD:)BIÂ REGI,]NAT, TE C]U1NIN/IJ.
SECCI')NAL DE CÂSÂ JTRANCÂ.
RUT, C])R)NEL J,sÉ JÚLI,, 6gz - za AIIDAR.
I!ÍARIA ÀLI S3 OLTVEIRA
m Es1Ám
i
DE MÂCEM
ILUo. SR.
NBEFEITO DE I OCOCA
.r!
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PRO C[' RÂ
O. 3R. PÍIESIE'ENTE ,
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-s?tu
l,llb
v
Câmara Municipal Ç de Mococa tt:úo
-
PROTOCOLO
- -
E|ESPACHO -
OS VEREÀDORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e ap6s a manifestação do Nobre plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para: ProJeto do tei n9.87/95, Âutoriza a tloagão de terreno tle pmpr:I
da tle tta Prefeitura Mual elpal ,
localizatb na V1la lanbarl r pan regularL ?Ât a clo anmentação dâ EEPG - Uaestro Justino Gones ale Castlo.
?lenarlo Yeneraaclo Ribelro ds §l1va, 23 tte Outubro ile 1.995
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NORB O G qRIF
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o{-o Ma.
Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica.
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N ÂTALISSO PAZOTE
REQUERIMENTo DE URGÊNCIA ESPECIAL
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EMENTA I
sn. FrtESrDAN rt ,
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1lÉBÉADOB
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Cânrara Municipal de Mococa úo ç
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- PFlor',(rcoLo -
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oESPAC}|O -
1,11r,2rt r.rÍr I ilti N'ro DI': uRGlitlcr^ EsPllcr^l'
os vereadores que o presente Subscrevemt após a ma
nif est.ação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria' re
qucJrero a rearrzação de uma sessão Extraordinária, logo após a realiza
ção da presente sessão, para deliberari em fase de 2e discussão sobre
as seguintes proposituras: ProJeto ile lel pl.87/95t Àutoriza a tbagão -
ale terreno ile prrpprlectaatê da Pref ei trua tÍuni cipaI, localizads na vlla
bari, para regrrlari zár a do cuDentagão ib BEPc-ilaestro Justlno Oenee de -
Castro.
plenário veneraado Ribelro da sl1va, 23 de outub:ro ile 1.995
úvíl
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regime de urgência EsPrepara nraLêrla quo esPcci fi
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Reque r
cia1,
ca.
Jffi
v
(
rckaq)"h
nrrunÊxcra :-
INTERE§SAIX): -
REII\TOR ! -
ASSIINTO : -
Câmara Municipal de Mococa
OOMISSÃO ESPDCIAL
PNOJiTO IÍE TEI §9.87/95
PSEFEITO IIUItICIPÂI I'E UOCOCÀ
UARCIÀ NOttA
Autori za a Prefeltura lÍunl clpal aloar temeno de
?noprie&rde a Fazent}a do Estâdo cte São Peulo
Cmo reldr da presente maréria, após esfudo§
d€talhade da proposiUra, quc eriamina denho dos aseectos exigiôs por dbpqiçOes
Regimeífais da Casa, bem cmo zua procedtência e fimdamedo§, resolvo acolhola oomo sê
eocomra redigida, erIarando parecer FAVORÀVEL à su aprova$o.
SaladasCmissõ€q 23 tte Outubro ale L.995
Marcla Ro tta
APROVAIN O PARECER DO REI.ATOR DE FAVORÁVEL A PROPOSITT,]RA
§aladasComissões, 23 de Outubro de 1.995
a
berti
.Ioão 3at sta §ouza
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRÉFEITO
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal
vou em Sessão Extraordinária de 04
1.991, Projeto de Lei na J.51/90, e
promulgo a seguinte LEI:
M 0c0cA
q
)0
LEr No 2.062, DE 19 DE MÀRçO DE 1.991.
Autoriza a doaÇão de terreno,
que especifica.
RÀUL ZÀ||ÀRIAI, pref,eito Municlpal de Mococa,
de Mococa, apro
de março de
eu sanciono e
Art. la - Fica o poder Executivo, autorizado a alie
nar à secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de são pauro, mediante doação, o terreno de propriedade da prefeitura, com rr.9?0 n,
(onze mil novecêntos e setenta metros quadradosl , localizado na vila
Lambari, neste MunicÍpio, com as seguintes dimensõês, medidas e confrontações: frente para a Rua Goiás, onde mede 11OrOO metroai de
frente aos fundos, do lado esquerdo de quem olha de frente para o
terreno, mede 100,00 metrosi da frente aos fundos, do lado direito ,
onde confronta com o Grupo Bscorar "Maestro Justino Gomes de cãstro';
a partir da Rua Goiás, em linha obliqua, medà l1rl0 metroai daÍ a di
reita, em linha reta, mede 94,00 metros atê alcançar os fundosi nos fundos, mede 12o,00 metros, encerrando uma área de 11.920 m: ( onze
miI, novecentos e setenta mêtros quadrados), tudo de acordo com o de
senho nQ 138 da prefeitura Municipar de Mococa, e escritura de permu
ta do livro na 92r fls. 15, registrada sob o n9 11.55g, às folhas
23O do livro 3-t.do R.I. local.
Art. 2a - A doação a que sê refere o art. anterior
será feita para o fim especÍfico de ser regularizada a documentação
da EEPG- r'Maêstro Justino Gomês de castro,', prêdio 2 e todas as despesas serão arcadas pêla €ec=e€ar ia de Estado dos Neg6cios da Fazenda de são pauro. !:'.-t' '' ; . - . - -
-
Àrt. 39 _ Esta Lei entrará em vlgor na data <le Bua pubricação, revogando-se a Lei 1.?go, de 12 de outubro de 1.988-
PREFEITURÀ Ii{UNICI pÀIÍ-!E COCA DE MARÇO DE ]..99]..
RAUL ZA.IVIARIA
,, Prefeito Municipal A. Cr-l* C- Ú-".-'*u-l-\
PÀULO CELSO DE CARVALHO PUCCIÀRELLÍ
Àssessor Jurídico
tt
I'r.
J
16 LEr N' 8.656
1
a
§ 6a Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro
geral em razão de incompatibilidade desse com o preçõ vigénté no merqrde-. . 1;;" **üi
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: Ii:i ilrrry-tr:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e. das quantidades a serem adquiridas em função do
consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III.-.as condições de guarda e Íumazenamento que não permitam a deterioração do
material.
§ 8! O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23
de9t1 Lri, para a modalidade de convite, deverã ser confiado â uma comissão de, no mÍnimo, 3 (três) membros.
Af. 19. Se.rá dada publicidade, mensalmente, em órgõo de divulgação oficial ou em
s.ryp.de auisos.de amplo lcesso público, à relação ãe todas as õoinproí yeitas pera
Aúninistração diretq 9u indireta, dà maneira a clárificar a identificaçào dõ bem ôomprado, seu preço unitório, a quantidade adquiida, õ nome do veidedor e o valor total
da operaçõo,.po.de-ryd9 ser aglutinadas por itens as compras feiras com dispensa e
inexi gibilidade de licitaç ão.
_
Pardgrafo único. o dispo_s_to neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de
licitação previstos no inciso IX do art. 24.-
sEçÃo vr
Ilas Alienações
^ AÍ. 17. A alienação de bens da Administração Ptiblica, subordinada à existência de
intercsse público devidamente justificado, serí precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes no[nas:
,i
i
I - quando imóveis, dependerá de autori zaçao legislativa para órgãos da administração direta e entidades autiárquicas e fundaclonars e, para todos, inclusive as entidades
aliação prévia e lici na modali concorrênlntes casos:
paraestatais, dependerá de av
g1' 4bEg§L4ê-çstanos segu
a) dação em pagamênto;
- -.b) doação, permitida- exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração
híblica, de qualquer esfera de governo;
- .
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 destal*i;
LEI DE LICITAÇÓES E CONTRAÍOS
d) investidura;
Y) \s'
ffiffi
e) venda a outto órgão ou entidade da Administraçdo Pública, de qualquer esfera de
SOverno;
f) alienacão, concessdo de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens
imljíeis coistruídos e destinados ou efetivamente utilizados no ômbito de prugram.as
habitacionais de interessi' sàitot, poi Argaos ou entidades da Administração Pública
especificamente criados para esse fim.
II - quando móveis dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos
seguintes casos:
a) doacão. permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliaça" â""r"'" ábãí;;iá;ãr e conveniênciá sócio-econômica, relativamente à escolha de
outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração
híblica;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação
específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos oú êntidades daAdministração Pública, em virtude de suas finalidades;
fl venda de materiais e equipamentos para outros_ órgãos ou entidades da Administraçao-nública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
§ Iq Os imóveis doados com base na alínea "b" do inêiso I deste artigo, cessadas as
*rô". qu" justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica
doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
§ 2q A Administração podeú conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada
[ciáção, quando o uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração hiblica.
§ 3s Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a alienação aos proprietários
de imóveis lindeiros.de área remanesôente ou resultante de obra pública, área esta que se
tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação- e desdeque
esse não 'ult upuss" a 507o (cinqüenta por-cento) do valor constante da alínea "a" do
inciso II do art.23 desta Lei.
§ 4e A doação com encargo serd licitada e de seu instrumento constarão obrigatoriamente os encargos, o proZõ de seu cumprimento e clóusula de reversão, sob pena de
I
18 LEt Nc 8.666
nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidaiie
lo.
nte
0 I,M
jwtificado.
§ 5a Na hipótese do parágrafo anterio,i caso o donatórto necessite oferecer o imóvel
em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrtgações serão
garantidas por hipoteca em 2a grau emfavor do doador
§ 6a Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em qwzntia nõo
supertor ao limite prcvisto no art. 23, inciso II, alínea "b" desn Lei, a Administraçõo
poderá permitir o leilão.
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitarse-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5Vo (cinco por cento)
da avaliação.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração hÍblica, cuja aquisição haja derivado de
procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da
autoridade competente, observadas as seguintes rcgras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
*!- II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do prucedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leil.ão.
CAPÍTULO II
Da Licitação
SEÇÃO I
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada,
salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados
residentes ou sediados em outros locais.
Art.2I. Os avisos conterúo os resumos dos editais das concorrências e das tomadas
de prcços, dos concursos e dos leilões, embora realizadas no local da repaniçõo
intercssada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por umo vez:
I - no Diárto Aficial da União, quando se tratar de licitaçõoJbita por órgdo ou entidade
daAdministraçdo Ptública Federal, e, ainda, quando se tratarde obiasfirunciadas parcial
ou totalrnente com rccursos federais ou garantidas por instituições federais;
Au^uru ,/fton;,;puL Bn /(-
t"tolo 3" óao 9""1n rlrr
[Ti," n.,
o"o"o l!,o, lo qr
)3
h
Mo"o.", O6 de novembro de 1995.
Senhor Prefelto,
E*t"-o" passando às mãos de Vosea
Excelêncla, para as provldênclae cabÍvels, côpla do expedlente
aprovado por eeta Caea, em Seseão rcallzada no dla 3O de
outubro últlmo:
AUTÓGRÁFo N". 63/95-ProJeto de Lel a".7319ô
(autorla do Vcrsador Cldo E:panhaf
AUTOGRÁFO N". 64l95-ProJeto de Lel f.76195
(autorla ilo Vcrcador Dl Tallberttf
AUTÔGRAFO N". 65/95-ProJeto de Lel f.77195
(arrto.l,a d.o Veteador lloóêÉo Ga'rlbl
AUTóGRÂFO N". 66/95-ProJeto dc Leí n".78l95
(autorla do VeÍsldor lÍatlll$o Parotof
AUTóGRAFO N". 67l95-ProJeto de Lcl t".79195
(atrtorh do Voraador Rrul Zarnarlanl
AUTôGRÂFO N". 68/95-Ptojeto de LeI a".8O/95
(autoda ilo Vcrrailor.Ioôo Batlrtl do Souza)
AUTóGRÁFO N". 69/9s-ProJeto de Lel a..81/95
(autorla da Vcrsadora tarctn Rottal
AUTóGR-AFO I{". ?O/95-ProJeto de Lel n".84/95
(autorla do Vcteador João Batktâ dc Souzaf
AUtÓcRÁÍ'O N". 71l9s-ProJeto de LeI n".87l95
Relterando aB exprêscões do ooúÉo
apreço e elevada conslderação, Ílrmamo-nos.
Atenct entê
DR. TAD HDE
Pree ent
of. 1266/gs-CM.
EXMO. aR.
DR. Á-IITOI|IO ITAUFEL
DD. PRIFEITO UUI|ICIPáL uococÂ
@.rint oro- Jlhutieip.rt L rle JlLo eocrL
{ttado rle ,\íia Ç)anlo t Ets r"
0 Qr
lo
{,
ÀurOcRÀPo Na. 71 DE 1995.
Projeto de Lei na. 87195.
Autoriza a doação de terreno, que
especifica.
Art. 1o - Fica o poder Executivo, autorizado a
alienar à Fazenda do Estado de São paulo, mediante doação, o terreno de propriedade da prefeitura, com 11.970n, (onze mil, novecentos e setenta metros quadrados) , localizado na Vila Lambari ,
neste Municipio, com as seguintes dimensões, me.Jidas e confrontaçôes: frentê para a Rua Goiás, onde mede 110,00 metrosi de frente
aos fundos, do lado esquerdo de guem olha de frente para o terre
no, mede IOOrOO metrosi da frênte aos fundos, do lado direito, on
de confronta com o Grupo Escolar "Maestro Justino Gomes de Castro"l a partir da Rua Goiás, em linha obliqua, mede 11,10 metrosi
claÍ a direita, em linha reta, mede 94.00 metros até alcançar os
fundos; nos fundos, mede 120,00 metros, encerrando uma área de
11.970n, (onze mi1, novecentos e setênta metros quadrados), tudo
de acordo com o desenho na 138 da prefeitura Muni.cipal de Mococa,
e escritura de permuta do livro n9 92t fls. 15, registrado 6ob o
na 11.558, às folhas 230 do livro 3-L do R.I. local.
Àrt. 20 - À doação a que se refere o art. ante
rior será feita para o fim especif ico .de ser regularizada a documentação da EEPG "liaestro Justino Gomes de Castro',, prédio 2 e to
das as despesas serão arcadas pela Fazenda do Estado de são' pauIo.
sua publicação,
1991.
Àrt. 39 - Esta Lei
revogando-se a Lei na
rará em vigor
62, dê 19 dê
nar data
março
de
de
C ra Municipal de Mococa, 3 de utubro de 199
Dr. z Jo sé mpeo Co Ta cial 2a. s ^
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