| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1995 |
| Date | 1995-10-30 |
| Ementa | Estabelece normas para a Concessão de Direito real de uso de lotes urbanizados do conjunto habitacional, Nelson Niero e dá outras providências . |
| native_id | 21631 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
üt$râeli&
À s) (omissces
5. §essões ó I
o-í
t" e11
Ir § sntg
Oficio no 1.335195
SENHOR PRESIDENTE:
Encanrinhamos o mexo projeüo de Lei p{a s9r analisado por essa Doúa Câmara em regime de urgência urg*irripelos fatos abaixo elencados:
A cidads de Mococa, como é sabido por
üodos passa por urna fase de grildÊ déficÍ habitacional, prinapAmente p.o"
as fanrílias mais csentes.
Recebemos em diversas oportunidades
reclamos dos próprios Edis solicitardo providências uÍgerilEs pr" o
{*üT-to daqueles que não tern cssa própria , q* pqgrrn .ltos preços de
alugucl.
reflete o esforço da edmirustraç" r3"i:llH"m#,I',::l#ffi
quc anosso ver tanrbém é urgentc.
anecessidadcdees{abeleceÍ-r.-*mt;y"Tffff#T'ffi J.'.Htr
niio burle a destinaçâo dos lotcs transformando-o em meÍcados imobilifoios,
nâo dingindo o objetivo pretendido ou seja possibililr que os mais crentes
tivcssem uma moradia. Assirn, neste projú d"'"r-i"mro; que o bcneficiÁo
pague csÍta quantis, aquán dos preços pr*icados no mercado, pra os loües
residencisis.
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA
PROTOCOL
il[iN
o
Numer o Data Nubrlca
I
7
N
Mococ4 30 de outubro de 1995
L
Pensmros tãnbéÍn na dignidade do
concessionário quo será prerniado pelo esforço de esta adquirinão um bem e
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.., lt) PREFEITURA MUNICIPAL DE
EsTAoo oE sÂo pAULo
GABINEÍE DO PÊEFEITO
nâo simplesmente recebendo de. presente, do poder público scm üsÍ sua responsúüdade e determinr-se dsacordo com o objetivo a" c"*.rrao n"a de Uso c nâo comercializar o seu lote.
I.-rolr* o problema de infra , lffiãffi'il*#fr"'ffi fl:üf Y:ffi9ra: de LiciÍâçâo p* ,*áo ",lãt", tocetizados em Ruas detsrminadas como corredoi comerciar, rot"r .rt"r que seriio vendidos por preços próximos àquere prdicado_ no comercio, * .o* facüdades pÍra §eu adquirente. Todo diúeiro rrecadado .o*
" "áio" de tsis lot€s será revertido paa-a implantação de rede.de agua e esgoüo , í"r_rça" pública e os lotes residênciais só serâo efetivamãte "*ú;r .à- " imprarraçâo de tais
guiasbenfeiioriâs' Após a ocupação dos lofes- rá-*pr-rraos os senriços de sujetas e par/im€ntação asfúica
de consideraçâo e apreço.
Reitersnos a V.Ex.a os nossos protestos
Alelrciosanente,
4^/-, T.
oMo
ITOMTINICIPAL
E)0\,ÍO. SENHOR
DOUTOR TADEUREZENDE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MTINICIPAL DE MOCOCA
Dr.
l\ L
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PBEFEITO
PROJETA DE LEI xe 0?Ooe DE DE 7995
Estêàefeae Dorlas pãra ã Concesseo
de Direito Íeal de uso de lotes
urbanizados do coniunto àaâi tacionà, l{ELSOfl fERO e dá outras prov idFncias .
DR. AllÍOtlIO ,l IFEL, Prefeito lluoicipal de llococa,
Faço saber, gue a Câtara lluaicipal de !loco._e,
aprovou er sessão de
e eu sa[ciono e prorulgo a seguinte fei,
Artigo 70 - Fica o Poder executivo autorizado e
outorgar COIíCESSãO DE DIREITO REAL DE ltSO de lotes uràenizadês rlocarizedos no Conjunto lraàitàcional flelson Niero sobÍp o qual a .unicipalidade dete. o doriaio, para fit específico de nú€feo àaàitacional popurar, às fa.ifjãs cãrentes residentês no auniEipio de llococa.
DAS CONDIçÜES PARA AAUISIçAO DO DIRETTO
REAL DE USO DAS LOTES.
Artigo ?o - As fa.ilias a serer benef ir_iadas por esta Lei nto poderáo ter renda taior que OS (EirrcoJ selários tÍniaos tensàis, e deverào preencher ãs seguÍntes
cond i çEes !
a)- A renda dos integrentes das fer.íries deverá
spr coaprovada, devendo ainda ser suàretida às consideraçães do Depàrta.ento de Protoçlo Social e Haàitaç:ão do lludicipio. b)- Os interessados ías) deverlIo ser rêsados ías) ou ter filho (s) soà suê dependtacia. c)- Seja yiüyo(a), seperado (e) ou divorciddo(e)
e tenha filhos soà sua dependtncia.
d)- feDàa uaiáo estável vivendo co, ura corpanàeira (o) p ou tenàa filhas soà sua dependErrcia, dpveado o fato spr devidatente cotprovado at,avês de docurentos ou declaraç?o por escrito aré, de iavestigaçlIo social.
Prcc.
i.- 11.
"
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETÊ DO PBEFEITO
e)- Seja sorteiro (ar, ras güe tenâa dependgncie filhos, pai, rãe ou ir,,'los. f)- ResidFncia da fatilia e, t oco._a àá (doi s ) anos -
g ) - As .eab ros que cot püet a.s irteressadãs nlto pode t'ío tet b€-ns i''áveis de espécie dentro ou fora do tunicípio.
quà, pê rti ci parâo escolhidos os
de acordo cot a
presente lei -
sob suã
.ais de 2
íatíIias
quelque r
da
te rá
cor
Por
I- líüo se ad.itirá gue rats de urê pessoa farifia se inscreya coto interessado, àet (olo ,rão direito à concessão equeles que já fora. co.terpledos fotês u ràãn i zados .
II- A seleçÊo dãs pessoas irscritas será feita üra Corissão especialteate designad;a peÍe tal fit e ,lo
f.r'naf será realizado Sorteio público, do todos os .adàs*rados, quando sLreo beneficiedos.
I I I- Aqup les que sp o.it i re. o.! prestaret infortaçües fafsas a respeito de readitentos, sobri ; Paopriedade de ôens {ue nÊo estejer registÍedos e, seus noaes ou outras gue süo indispensáveis parã o julgarento das inscriçaps, serào descrassi fi cados , e se for o caso aÍnda sareo toredas providtncÍes Iegeis cabiveis.
3o- - A coacessio de direito real de uso devendo os interessados pagar rensarrente, Contrato a ser eleborado coa os
I- As yelores serão considerados focafizaçâo dtt lote, conforr,e artigo lO da
Árt i go s€rá rêlünerada ,
valores aonfo rae
COHCESSIOIIARI OS .
à(arretàrá
retoaar o
II- á iDàdirprPn€ja por parte do &EIIEFICIARIO rescisão üniJetpraf, deveado o poder pibliEo fote se! guarquer interpefação judiciet.
Artigo 4o. poderá o prefeito unicipal exà.inar os cãsos de inedirplFncié, podendo proÍFogar o pagarento e
se for o caso cotrceder rerjssâo el casos que deaoostrea Íncapacidade do concessioDário dp quitar a divida, €t face das segui nte_< acorrtncias;
a) Deset prego,
b) doença.
c) fafecirento
coopprava para a rànuteng:ão dà
do it teg rânte fâ.íIiaf'!s. n.P
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que rais
C
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
r :. n.: I
tr- to'fl qg
Artigo 5(, O diÍeito de uso dos lotês será
concpdido através de contrato, fÍ<ando o aesao deyidarente
registrado e apás curprido o lepso terporel de dez anos,
dete/ainedo por esta lei, ocorrerá a outorga de escritura
def in it iva.
Artigo 6r. São obrigaçAes do Coacessionário,
I-EdifÍcar área rínira de 3O t2 ítrinta
retros quadredos), ao pÍezo de O2 (dois] anos.
II- líão vender, per.utar, alugar ou
transferir a posse do itável a terceiros, sel autori.ãação dã Prpfeitura, enguanto €stivêr quitendo o Iote.
III- Residi r Da casa gue tenàa edificado.
Parágrafo - lo. O dascu.pri.€nto de u.a
da obrigaçües, pelo Coacessionário acarretará perda do
i.ável beD co.o dos valores iá pagos, ficando à escofàê dê
Prefeitura, pelo ,es.o critério elencados nÕs eÍt. ?.., pa?a
a escofàa do novo ,utuário.
Parágrafo 2o.- A
responsaàf f iza rá palo direito de
transfertncias ser sua anutncia -
P ÍefP iture
tP rce Í .os ,
aÊío se
rêso oco f raa
Parágrafo 3o. A escritura defiaitiva
outorgada apenãs ao COI{CESSf ONARIO, que foi betneficiado
Iote, conforte registros na Prefa-itura llulnicipal.
se rd
pelo
Art igo 70. A Prefeitura se obÍigerá a!
I- tQeaf izar o de te rrapfenager
dera rcação do lote coocedido.
seÍvtço
II- Fornecer o projeto e ?espectivo .eroridl
descritivo dã casa a ser edificadat
€
at ravés de
Depà rtareDto
esgoto e
o cu pação
I I I- Inr-ent ivar
projeto de ruti rãot
de Pro.oçllo sociel.
a construção des
que será o r ient arJo pe lo
IY- Redlizar todos os
col.ocaçAo de rede eIétrica,
dos lotes.
de água e
pe(ritir a
se fv t ços entes de
L:-
ÊfÊ
i+7T
-,
t
â
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Art igo
d iv ididos da segurnte
I_
corerciaisl
DO LOTEAI'ENTA
lo'
77
fo rae,
4A
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
A lotee.eírto terá 436
(queÍenta e oito) lotes
n': 1
10"1,3 NY
Artigo go. para efeito de cotVrovaçào de rpnda._ entende-se po" faaítia conforte Art. 2o. 'tetra'irt --
f- càsef coa ou se. filhosi II-1i-!u_ost d€squitàdos, diiorciados co. tilhos soà s.re res ponsebi I idade í
III-ir.eos árf?os i
fY- a"ri.o dE fe.í t iai y- Cesais cor ou se, filhos que tenâar união estárrer- e.st_arr.do a(o) cotpanlei ra(o), na
'gualtdaJ;
;;- -;";;;;;;
devida.ente cotprovado perante a eràviàiacia Socjar.
. Artigo go.
- O sorteia será fejto er dia e hora previarente deterrrnêdos e arpfarente divutgado.O i"tà seré especfftcado de acorda co. .apa do foteareãto, ffcaiai o contetplado, itediatarpnte apás o sorteio, sabendí sue
,oca f i zã tão .
-
Parágrafo pri.eiro _ O sorteio será f_iscelizado por ure corjsslo especial.eote designada peti C.hefe do Executivo, que deveFá tairar er êta e pub-lica_li na itprensa, devendo conster o ooae do coatetplado e a
,ocaf i -"ag:ão do lote-
-
Parágrafo Zo. - A Concessioná,io deverá torar possp do lote ea JO dias, apôs o sorteio, ," preencher as condiçües ?itrd aguisição de propriedade do Iote, quando entto cefeàrará- conírato co, a prpfeiture Ilunicipal de tlococa e terá ?e (aoveota) dÍas para dar início à const rução -
I- O ConÉpssionério deverá apreseatar, quaÍrdo dã posse da lote, Certidlo do Cartério ao negistio de Iaóvpis, qup deverá co.proyer gue nenàur ' inteirante da f-aníIia seia proFrietário de i.áveI de qualquer àspêcie ao llunicípio, bet coao àssinàré docür€nto para -Loaprovaa que nâo possüi qualqueÍ p?opFiedade ne zoDa uràana ou' rural que nâo esteja regist rade.
_ Parágrafo Zo.- A nüo epresenteçeo da Certidlo repcionedà ao inciso I, bet coao coapÍovaçào de que Dão possui propriedades ajnda nã.o regist.edes pioro.r.á ,
excrusÊo do caadideto.
lotes,
se reo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
plÀ q,Yk
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»
III- 729 (ceito e ],inte considerados r€sidênciãis ,,padrào 8,, i
e cincoenta e oito) lotes
" Pad râo A* i
e rrove) fotes se rão
fotes se râo
II- serio cons ide Íedos 158 ( cento
res idenc ia i s
G
IY - 7OZ (cento e dois) rêsidenciais "Padr?o C. i
P
Pa"ílgzaf o pri.piro
- Os ,ot€s tora. definidos de acordo co, sue localizaçAoi aqueles sjtuados no corredol cotercial, forêr considerados €oaerciàis e os detajs resÍdenciais, denotinados -padr\o A, B e C- e .edida que sp distancjêr de áreas co. lotea.eDtos ãntigos já àaàitadosDOS VALORES A SERE'í PAAAS PELOS
CONCESS I OH ARI OS
àtrayés de
durante dez
Iote que foi
lt -
Artigo 72 Os Coacessionários escolhidos, sorteio p?iblico, devereo pager rensalrente, êrrros ura prestaçlo de acordo cot o * pad rào- do berreficiado, confor.e disc"i.inado àbeixo:.
I - Os lotes
2OrOO (vinte reais) rensaisl
pad rio A, terBo o valor de gf
II - Os Iotes
75rOO (quinze reais) rensaisi
pad rào B, ter?o o valor dp R*
III - Os lotes
TOrOO (dez reajs) rensaisped rBo C, te rã.o o valor de Ri
reajustêdos de
que de)onst re
no Pais.
Parágrafo prireiro- Os valares serÊo acordo coa e Ufir ou quaf{uer outro indice
a desverorizaçár da unidade ronetáÍia Eorrer.te
Parágrafo segundo- O rontante arrer_adado cot o pagalento das aerrsê.IÍdades serão revertidos e. benefício do prépria Iotearento para coEstrução de benfeitorias de infra e supra-es t rutu ras, devendo ser adrinistrado pelo Fundo do Eer Estar Sorjaf (Lei tiunicipel, Z.4Og de 27.eg.?J
regufareEtâdo pelo l)ecreto tei Dg 3.O2O de 7?.12.94).
t2 Artigo 7J- Os lotes localizados ne guã Co.erciêr, serão obietos de leil?lo, co. pÍeço tínir.o de .erÉedo à ser realizado pela prefeitura llunicipal, e o
.ontante arrecadada, seTviÍá taràé, para paga,.ento da iofra
â
ESTADO DE SÃO PÂULO
GABINETE DO PREFEITO
(onside rados
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÀO PAULO
GASINETE DO PREFÊITO
Fls. n.o ?
Picc.
14- Està fei entrará er y rgÕr na dãtã ogadas as djs posiçües et coatrário. 30 de outubro de 7?ps
IO fi
e sup.a- estruturas de todo o foteaaento.
paráorafo pri.eiro _ pode LeiIâo todas as p"rir"r r3lo pertií:ipar do
- Lei 8-666/9J, int€ressadas, coaforte discipline e
poré. que
atuàrr.zàdà p.f" f"i--á -àel/e+, oàseryando_se aã'o poderá.,rr" ,àr." -i"rrir'"aquirir (dois) rotes corerciais- .eis de Oz
_
perágrefo 2o. tàr-se-ão atÍavês -_
Os page.entos de tajs fotes de no ráxiro -oi'-'(serrl
atrãrés d€ pagê.eDto ;;r;;i;r;--2"
pagas, podetá obter à vista ior ãesconto de ror,. Após escritura definitlvala
D"4
A. »
Art i oo de suâ publ i caçã,o, rev
llococa,
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ITO IíUN IPAL
Rg n., //
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PHO0ESSO Ne.L973/95 Pm.EIO DE tEr No.OgO/95
da Câmar
Comlssâo ds
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I i lieadnr
tu'
/i ?6-
Resebtmento_ pa.a es:ujo o ps-
,u"". u,n..-.1f...; lO-1 oqt_
com o prâz,r di. ..p---..-...- otas
vencrvst em./L .,./J-_1 tc 7r7-.
Sala das Con:l:.:ô:s Permangnt€s
Sz;a üs üu;nil-. . i
Sith dJi
._ 3'l ! /A . t.?t .
;\§-.. ----------
Recebtmento para esiiljo e pa- ,u"", oo ___)ô_. t. 1q'r*
com o p.azo C,. _-.. di3s
venclvel em t1?#. Sala d :; Permaiantes
da Câ ldEMo
lr.
Com lss ã o C2
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Jj"l,,,9o,9" c\an 1),,,,1n
Q"l,i',,.1" l. /l)*l"ito
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LEI NA 2.T12, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.991.
l)l spontlo sobrc o s j lterna dr: Íiortelo público p;rra a tllstrlbulção
(lc terrenos'por Parte da Prefeitura Munlclpal.
ERÀNCTSCO JOSÉ VIErRÀ GUERRÀ, Prefeito Munici
pal de Mococa ,
rÀço sÀBiR, que a Câmara Múnicipal de Mococa,
aprovou am Sessão dc 30 rla se tomh!:o rlc 1 . 991 ,
ProjcLo de Lei nç L2t/9l de autoria <lo Vcreador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
I)REFfiITI,IRÀ PIUN ].CI PAL I)Ii M0C 25 I)U OUTUBRO DD 1.991.
I'RÀNCI SCO JO ÉV EIIiÀ GUERRÀ
Prc. f ci t( Murricipal
0
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Às Íic s; sor Ju r ítI i.co
r;l'
Hr P''oc- l[
I FIs. n''
'",:f
í:
(D,nlu;tu,,, /(,,,,,i,'i1,,,1 l),',/l( n.,n""
Art. 1a - Fica estabelecido o sistema de sorteio público para a distribuição de terrenos aos carentes de moradia, por parLe da Prefeitura Munj-cipaI.
Àrt. 2a - Uma vez relacion:rdos todos os cal:cn
tes de moradias eur igual<lac1e <le condições, os terrenos serão distribuÍdos através tle sorteio púbIico.
ÀrL. 3o - I'lsLa Lo:i. sor:ir rc<;ulatrtorrLar'ia ;r trav'i:;
dc Dccrct-o 1.:)i.ccutivo, (lclll-ro do prazo <tc 30'(LrirIl:a) <lias a colIL;rr
da sua public.ação.
^rt.
4o - t':st_a 1,r-- j. ontrará 6'1s y lrlqr n;r dir I ;r
clc sua pttbl ir.'ação, t'evo<14<las as clisposi qõos r-ln cotrt-riirio-
ococ
lls. rr'e
?rçc
LEI NO. 2204 DE 26 DE FBIIEREIRO DE I.992
Estabelece critêrio Para uso dos lotes urbanizados.
FÀç:O SÀBBR, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessao
Extraordinária realizada no dia 27 ite dezembro de 1-991, aProvou
Projeto de Lei de autoria do Vereador Ilto Francisco Coelho e eu
sanciono e promulgo nos teimos dlo parágrafo único do artigo 40 da
Lei orgânica do MunicÍpio a seguinte Lei:
Àrt. 1a - O uso dos lotes urbanizados Para efeito de
construÇão, só serâ liberado após a conclusão das obras de infra-estrutura.
Art. 2a - A Prefeitura Irlunicipal , a medida que os lotes
urbanizados forem sentlo dotados de infra-estrutura, liberará os
mesmos, que só assim poderá receber edificações.
Art. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposiÇões em cont!ário.
CâI.!ÀRÀ IíTNICIPÀL DB I{OCOC;À, 26 DE FEVBREIRO DB 1.992
DR. TíÀLTER DE SOI'ZA XÀ\,:IER
Presidentà
Cô*ara ffiunicipal dc T
0rto\o 8" c.a" 9""L
;
g\
W
Q.ânuurr- Jlhuúcip.a.L de Jl(aeoea
{ttada de .\ria Ç)aulo ffi
P.r. 69/954CJR{M.
Do Vereador Di 'Ialiberti- Presiclente
da Comissão de Consütuiçáo Justiça
e Redaçao.
Ao E:<rno. Sr. Prefeito Municipal - Dr.
Antonio Naufel.
Assunto - informaçoes solicita com
relaçao ao Projeto de ki 090/95,
concessão de direito real cle uso de
lotes urbanizados no Conjunto
Habitacional'Nelson Niero".
Para complementar estudos que fazemos
sobre o Projeto de tri 090/95, de autoria de Vossa Excelência,
estamos solicitando observar as seguintes providências:
a - comprovar a apiovaçâo do loteamento
'Nelson Niero' por parte da crtEsB, sABEsP, GRAPoABE e Cia Luz e
Força, no que for pertinente a cada entidade.
b - informar qr-ral a metragem dos lotes
residenciais padráo "A', padrâo "8" e padrão "C".
'. c - informar çom detalhe os custos das
benfeitorias que rnenciona o § 2a. do artigo 12 do Projeto de ki
09o/e5.
Cordialmente
\\sw .
.À++
DI TALIBEKTI
Vereador
Mococa, 07 de novembro de 1995.
/§
WM
@ti.nuua- Jlhuücig.oL de J/1,
Zttad.o le Stio J)aulo
la,iào,eo((L
f,Iococa, 14 de novemho de 1995-
P.t. 7Or964C"rR4U.
Da Vsoadora I)t& Uúilla Perelra Llma
- Ila Comlosão de Conctltulçâo Jurtlça
e Redação.
Ao Ermo. Er. Prefelto tuntclpd - DrA,ntonlo lfaufel
Asgunto - lnfornaçôec coüclta con
relação ao ProJeto de l.et O9O/95' que
trata de conceetão de dtrelto real de
uro de loter urbaalzador do ConJuato
Habttaetonal s elron f,lero'.
Pra conplementc êramê qne faremoe do
ProJeto de tol 09O/95, de Voua Ercelôncla, quê tÍda da concareão de
dlrelto real de uso de 1o1g3 út[rnlzadoe do ConJunto Hablteclonal
íf,el:on xlero', ortaoot roHcltando a3 soguhtê3 lnformaçõer:
a - no pcágrefo IV do rt. 7 do ProJeto' nâo
corrta o rervlço da pavlnentaçf,o asfálttca, a Prefeltura aão lrá
ontrGgú oe loter arfaltador, coaformc talto felou o §r. Prefeltor ou o
nerao mudou de ldêta./
b - or rcrvtçoe de água, ê.gotor rede eláülcan
arfalto rctão redlzador attes do eortelo dor lotea?
c - qncn corá o recponrável pclar plantas das
carar Junto ao CREA? O ErgslboLo da Prefeltura üuntctpal esrô
reeponsfuel pelar eolttruçôos ê plantal? Et! ceto pocltlvo cltar o
aone do relpoarlvel.
Çg1{lalrnglfg
Dn. f erílle Pcrcln Llnre
Yrrreôorr
Yicc-PÍ6ld..tc dr co-lBao co.ttlttllro Jr.tl,çr c aqi.§ro
Oôttturtr -lhuúci4-«,1. rle J/l.oaor«rcr)t.tada de 3àa Qaulo
;f,,,M
P-I. 7Il95.CJR-CM.
Do Vereador Di Talibeúi - da
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
âssunto - Projeto de l,ei n'. 90/95,
que trâta de lotes urbanizados no
Conjunto Habitacional NELSON
NIERO.
Voltamos a presença de Vossa Excelência buscando
subsidios para meüror apreciar o Projeto de lri rf. 90/95, vazados nos seguintes
itens:
a - reiteramos o solicitado na letra ..C" do nosso oficio
P.1.69195 - CJR/95, de 07 de novernbro de L995.
b - de que mesrno reconheceirdo Vossa Excelência o
projeto em questão, rrão estar ainda aprovado no GRAPROBAH, Íica o Vtreador em
situação diÍicil para sobre a propositura se maniÍêstar com relação ao seu a-specto
formal, sem que esse importante órgão teúa sobre a matéria se pronunciado.
Ficamos no aguardo dessa aprovação, que reputamos irnportante para análise Íinal
do projeto no. 90/95, por ser uma exigência da lri Municipal no.2.414, de 15 de
seternbro de L993, cuja cópia anexarnos.
Cordialmerrte
s.\. \,\\\\) \
DI TALIBERTI
Presldente da Comlssão de Constitul$o. Justiça e Redação
Mococa, 2l tle novembro de 1995.
ao Sr. Dr. Antonio Naufel- DD.
Prefeito Municipal.
Fls. n.r
Prcc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL
MOCOCÀ, 13 de novemb ê-1191€.COCA -
of. na L.373/95 OESPACHO
Para o ExPcdiente da
Próxi Sessáo3 {.
Senhor presidente: CM em
Pr ent
atenção ao p.I. 69I95-CCJR-CM, de au toria do vereador Dr. Francisco Josê Taliberti, presi.dentê da comis
são de Constituição, Justiça e Redação, com relação ao projeto de Lei 090/95, cumpre-nos informar o seguinte:
a) - Atualmente existe um só órgão que é responsável por toda aprovação. Este órgão chama-sê GRÀPRoHÀB. o
Loteamento "Nelson Niero" já está pronto para ser enviado a este ór gão, bastando apenas algumas modificações técnicas que foram exigi_
das.
üt§Fn0li0
lotes variam de
Áo
b) - em todos os padrões (a,b e c) os
16O a 245 metros quadrados.
c) - Valor do têrreno - R$ 210.000,00
Guias e Sarjetas - 5.336120 nJ.
!,tão-de-obra - R$ 16 . 008, 60
Material - Rg 26-619.00
A(sl
\"1^
5. 5e
TOTAL
Asfalto
Abertura de Ruas
e preparação do
so Io
As fa 1to
- R$ 12.657,60
- 22.088,00 mz
R$ 11-1'16,OO
R$ r55.650,00
!
ToTÀL - R$ 209.836,00
O orÇamento da parte de energia elétri_
ca foi solicitado, no dia 01-11-95, às firmas: Caelmo, Bred.a, Ri_
mel e CLFM, porém até o momento não nos foi enviado. O mesmo aconte cê com relação à água e esgoto gue foi solicitado à sABESp.
Rêiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreÇo.
PROTOCOLO
Numero
€ro3
Data
t //t
ubr
M
(orni
tleç
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
f1s.02
MOCOCA, 13 de novembro de 1995.
Of. ne 1.373/95
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente d.a Câmara Munícipa1 de Mococa
MOCOCA - SP
Pls.5,:
Atenc iosamentê
frrt ^lo[ DR. íANToNIo NÀT]FEL
ere[eito uuniJipar
FIs. n-r
P,c". l0
PREFEITURA MUNICIPAL DE M c
l3
A
?r
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA 27 de novembro de 1995.
Of. nq I .ALL / 95 c MARA MUNICIPAL
- MOCocA _
Senhor Presidente:
Em atenção ao P.I. ne 69/95-CCJR-CM, de
autoria do Veread.or Dr. Francisco José Taliberti, presidente da Comissão de Justj-ça e Rêdação, com relação ao projeto de Lei Ogo/g5 ,
concessão de direito real- de uso de lotes urbanizados no Conjunto
Habitacional "Nelson Niero", cumprê-nos informar que a resposta ao
citado P.I. já foi enviada à Câmara Municipal em 13-11-95, através
do OfÍcio na L.373/95.
Informamos ainda que paraaaprovação de Loteamento Público nos órgãos citados no Ítem A, é necessário a Lei
que autoriza a implantação do Loteamento.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreÇo.
CIENTE OS SNRS' VEREADORE3
E Arqui"o ' sr' d lLtt7s
Sala das SessÓes
o
g. ÍaD N
Atênc io samentê
,f
DR
Pr
ANTONIO AUF'EL
feito Mun c ipal ÍE
Exmo . Sr .
DR. TÀDEU REZENDE
DD Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Numero Data hubrtca
//
MOCOCA - SP
:
#,
P R o r-õmõa0?0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
MOCOCA
Io Yj çrf
Llrr Na 2.414, DE l5 IrE SE'l'!:Mt1.llO l)lt 199].
Àrt. 1a - O artigo 8a da
fica acrescido de um parágrafo
Dlspondo sobre acrósclmo de parágrafo
r'inlco ao artlgo 89 da l-el 1479 de l9
rlr. mit lo tlc l9tl'1.
de Moco
Lei nr. 147 9 de 19 de
seguinDR. ÀNToNIo NÀUFEL, Prefeito Municipal
Câr
FÀço SÀBER, que a Cãmara l,lunicipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 30 de agosto de
1993, aprovou Projeto de l,ei de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
maio de 1983,
te redação:
mentos públicos e privados, ê indi
único, tendo a
"Parágrafo Único - Para a aprovação dos loteaensáve I aaProvação tambóm r
arte do Gru
GRAPROBÀI]
po de Ànálise e Àprovação de Projetos tlabi tac ionais
da Secretaria de Ilabitaç ão do Estado de São Paulo.
rro.
Àrt. 29 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Àrt. 3Ç Revog am- se as disposições em contraPREFEITURÀ MUNICIPÀL DE MOCOCA, 15 DE SETEMBRO DE 1993.
DR
Pí feito Mun icipa I
ANTONIO NÀUTE
\"À"-^44 rt
()lt a' EI RO
Àssessor 1a J ur íd ica
Dli.
Chefe da
Proc. lo qr
t-ls. e.a 9-l
@.ritnrr,rrr. Jlhutieip.aL de o«9(,(l_
c9rtado dr. Sao Ç)aula
Mococa, 30 de novembro de 1995.
P.r. 72l95-CCJR-CM.
Da Vereadora Dra. MarÍlia Pereira Lima -
Da Comissão de Consühriçào Justiça e
Redaçao.
Ao E:<rno, Sr. Prefeito Mrrnicipal , Dr.
Antonio NauÍel.
Àgsunto - informações solicita remessa
de cópia do Convênio firmaclo entre
Prefeitura e Associação dos Engenheiros.
Estamos solicitando de Vossa Elcelência, para
complementar exarne do ProJeto de ki ne. 9O/g5, que tranúta na
Comissão de Constituição Jrrsüça e Redação, cópia do Convênio Íirmado
entre a Prefeitura e a Associaçào dos Engenheiros, onde essa enüdade
passa a assumir a responsabilidade têcnicas das constmçôes do Conjunto
Habitacional'Nelson Niero-.
Cordialmente
ÍAzrt-thy Drâ. MarÍllâ Perelrâ Llma
Vereadora
Vtc.-Piclldc[tc da CoEl!úáo CoD.atltulçâ.o .ru!üça c nrdagáo
E}(MO. SR.
DR.ANTONIO NAUFEL
DD- PREFEITO MUNICIPÂL
MOCOCA
,LL
I:I
loft tr'{r.
MOCOCA PREFEITURA MUNICIPAL DE '
ESTADo DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Mococa, 29 dê n
DESPACHO
Pa ra o E,xpedientêdà
Próxlma Sessâo
CAMARA MUNICIPAL
CA _
PROTOCOLC)
Of. na L .ALg / 95
Senhor Presidente:
c r"r errrcliS.l
Prcsld nt
C|ÊNTE OS SIrRS. VEREAOO*i§ Atenc iosamente
EArquive - se. ? DR. ANTONIO FEL SaÍa das Sossõos /< L-?-f
Pr fêito Mu pa1
DB. T EZE
Iii
Exmo. Sr.
DR. TÀDEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
N u mero t.Ubrica
/Í45
Em atenção ao P.I.70I95-CCJR-CI"1, da vereadora Dra Marilia Pereira Lima Pucciarel-1i, da Comissão de Consti
tuição, Justiça e Redaqão, com relação ao Projeto de Lei 090/95,cum
pre-nos informar o sequinte:
a) O asfalto será feito ap6s terminadas
as infra-e struturas básicas: água, esgoto, j-luminação e guias e sar
j etas .
b) Toda infra-estrutura será realizada
de acordo com a arrecadação prevista no Projeto de Lei em tramitação nessa Casa.
c) Já existe Convênio com a Associação
dos Engenheiros de Mococa, que assumeúta responsabilidade técnica
das construÇões nos loteamentos urbanizados.
Reiteramos a vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
S
Datr
a14o *)tttnÍ
t,
l
Fls. n.s
Froc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
^/
OCA f40C0CA, 04 de deze -
0F. ne 1.438/95
Senhor Presidentet I
t$
sa\a ôas
s {
N
oÊ
Em atenÇão ao P .I -72/95-CCJR-C].{ da Verea
dora Dra MarÍ1ia Pereira Lima Pucciarelli, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com relação ao Projeto de Lei ns 90/95, estamos anexando ao presente, cópia do Convênio celebrado entre esta prefeitura e a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa
, visando a regularização das construções nos loteamentos urbanizados existentes no Município.
Esclarecemos ainda que está sendo providenciado o aditamento do referido convênio.
Reiteramos a Vossa Excelênc ia os nossos
protestos de consÍderação e apreÇo.
") Atenciosamente
/
I
DR ANTONIO NA FEL
q P efeito Munic pa1
§ ?
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidente da Câmara MunicipaJ. de l,lococa
MOCOCA - SP
ÀO
Numer o Data
P R c T o C o L o
J,./ó§ ilrfi
Àubrica
--
CAÍ1/ARA MUNICIPAL
Ct (
o9 "-.'
.§ 6?.
§a'
4L
_0
?
PREFETTURA ilUNICIPAL DE IIOCOCA
ESTADO OE SÃb PAULO
Pe.Lo presente instrumento, de um ia
do a PRBrBITITRÀ I{UNfCIPÀL DE lrtOCOCÀ, neste ato representadapor seu Prefeito Municipal, DR. ANTONIO NAUFEL, brasileiro ,
casado, mêdico, portador do RG na 3.580.592 e do CPF na
584.157.938/04, residente e domiciliado nêsta Cidade de l{oco
ca, à PraÇa Pacífico Costa Lima, 44, e de outro lado a ÀS
s(rcIÀçÃo Dos ENGENmIROS B ÀRQITITETOS DB I{OCOCÀ, neste ato -
representada por seu Presidente, SR.NELO PISANI JúNIOR, brasileiro, casado; engenhei.ro, portador do RG ne
residente e domicj.liado nesta cidade de Mococa - SP, têm entre si certo e ajustado o presente CONVENIO, conforme cLáusu
las âbaixo transcritas :-
CIÁUSULA PRIMEIRÀ
O prêsente Convêni.o têm por objetivo a regularização das construções nos loteamentos urbanizados êxistêntes no MunicÍpio, através dos componêntes da Àsso
ciação dos Engenheiros e Àrquitetos d.e Mococa, visandg a a -
deguar tecnicamente as moradias ali existentes.
os serviços a serem exêcutados pela
Convên j.ada
, compreendem a elaboração d.e ,'crogui', da obra , me
morj.a.L descritivo, bem como oferecimento do responsáveI têcnico pela construção.
CLÁUSI'LA TERCETRÀ
$p
rl. !-,
ü ffi",ffi
COTíVÊNIO OT'B EMTRT SI CELEBRÀü À PRE
PEITT'RÀ I{I'NICIPÀL DB IIIOC(rcÀ E ÀSSOCIÀ
çÁO DOS ENGENEEIROS E ÀROT'ITETOS DE
uococÀ.
CLÁUSÍJLA SEGUNDA
y\
lr
tDly 4r b
fr
PRE FEITUBA A
C LÁusutA TERCETRA
A regularização técnica das moradias residenciais localizadas nos lotes urbanizados, visam a
enquadrar dentro das normas pertinentes de construção os -
possuitlores dê lotes com construção não superior a 80 (oitenta) metros quatlrados.
A Prefeitura Pagará a quantia de R$
1,50 (um real e cinquenta centavos)por metro quadrado de -
construção regularizaila, juntamente com o com o beneficiário da regulari2ação que contribuirá com R$ 1,00 (um real)
por mêtro quadrado de construção requJ'arizada, se for de -
seu interesse, ê sêm prejuízo dos beneficios obtidos no
contrato de concessão do 1ote, conforme ttisposição da LeiMunicipal na 1.894 tle 05.12.89..
CI,ÁUSULA QUINTA
MUNIGIPAL DE UOGO(
I
ESTADO DE éÃO PAULO
cação dos
con fec q ão
tentes.
po s su idore s
alo desenho,
Cabe rá
dê lotês
atravé s
ainda à Prefeitura a notifiinteressados, bem como a
dê seus departamentos comPêCLÁUSULA SEXTA
o recolhimento de ART (Anotação deResponsabilidade Técnica) , bem como os gastos com, cóPias -
necessárias, correrá por conta dos proprietários beneficia
dos.
CLÀUSULA SÉTIMÀ
A Conveniaala fará mensalmente um re
latório ci-rcunstanciado, com a descrição dlos serviços efetuados bem como dos valores aPurados, a fim de empenho e
pagamento atê o dia 10 do mês subsequente ao aPtrrado, ân -
quanto vigir o Presente convênio.
V
CLÁUSULA QUARTA
tú
:-,
gllg
r:.
,itt,,&:
PBEFEITURA MUNICIPÂL DE MOCOCA
ESTADo oe sÃo peulo
CLÁUSULA oITÀVA
ricará o departamento de obras da Prefeitura Municipal responsável pela verificação do cumpri -
mento do presente convênio.
o presentê convênio tem inicio na prêsente data, vigorando pelo prazo de I (um) ano.
Mococa, 19 de Setembro de 1994.
(
f
P
ÀIÍTONTO NÀT'FEL
feito Municipal
".", JM*r r,NroR
Presidente da À.8;À.
de l{ococa
Têstemunhas :-
.l-
[aLlou
CIÁUSULA NoNA
CLÁUSULA DÉcIMÀ
E por estarem eertos e combinados, assinam o presênte em três vias de igual teor e para a mesma
finalidade de Direito na presença de duas testemunhas.
,\*,-
2.
,2y
t0H qí
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 30 de nov NICIPAL
CA
of. na t.425/95 OESPACHO
Para o Expedientcda
Próxlrna Sessão
PROTOCOLO
CM crn
Senhor Presid.ênte:
Pr a den
Em atenção ao p.I. 7ll9,- CJR-CM, do Ve
reador Dr- Francisco José Taliberti, da comissão de constituição
JustiÇa e Redação, com relação ao projeto de Lei no 90/95, cumpre_
nos informar o seguinte:
Com relação ao item a)- o solicitado
na letra C do OfÍcio p.r. 69/95-CJR, de 07 de novembro de 1995 )á foi respondido através do OfÍcio nq 1.393/95, datado de 13_11_95.
Com relação ao Ítem b) - do p.I. 7I/95,
equivoca-se o Nobre Edil. para conseguirmos aprovação junto ao Gra_
prohab, necessitamos aprovação legislativa, pois implantar um 10_
teamento privado é diferente de um loteamento púbrico de interesse
social. Com a aprovação legislativa, e transformado o projeto em Lei, tudo deverá ser encaminhado ao Graprohab, e o aspecto preriminar formal- proclamado pêIo Nobre Vereador será então cumprido.
obstar a aprovação do projeto êm face
da falta de pronuncia de referido órgão é impedir que o loteamento
seja implantado. Deve ainda o subscritor do p.r. 7r/g5, consid.erar
que Mococa possui um déficit habitacional de cerca de 1.400 casas ,
conforme pesquisa realizada nesta cidade.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideraÇão e apreÇo.
CIEil'TE OS SNRS. VEREADORES
Ê-A;q;i;;;; Atênc io s am te
.!iala das Sessôes /e ?
e#3
DR. ANTONI O
Pr feito liluni
Nu mero Oats
UFEL
ípa1
5J
1
v út pltl?twt
I
Exmo . §il"' DB TADE N EZEN
DR. TÀDEU RE T€
DD. Presidênte da Câmara Municipal de Mococa
F. ubrica
MOCOCA - SP
I
Conm relator da rnatéria acirna epigralàdn, e derrtro das
atribuições desla cornissão, após esludos da nresnra, a propositura renr plenn
procedàrcia quarrto ao aspecto corrstitucional, legal e liegirnentnl. e esian,ln
meritórianrenle enrbasada, resolvo acolhê-la da ltrmra
"ornu "rú re<tigida. exnraptl6
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Cârrara Municipal tle Mo
C(rí\ SSÃ(, l)tit ('()NS', nrt('rirl, .tUS (,'r\ E Rtill)/\(,.,i(,
IlltlilittÊ,N(-'ll\: - pRoJEro DE LEr Na.O90/95
lN'l'liltliSSÂl)O: - pREFETTo MUNrcrpAL DE MocoCA
ItEl,ltlott: -
ASSUN'I'O:
Sala deu Conrissões, l._ de- dezembro tlc tgs5
Ite (ll'
DI TALIBERTI
^PRov^r),
., P^RECF.R D0 REL^'.1.,R r)E r^v()RÁVgt,
^(,
pRoJri.r.o
Sala das Conrissõres. 6 de de z embro de 1. 995 .
Dra. Marilia Pereira Lima
f ls. o.r
hoc
Ital-o Maz iê Junior
I
I
I
i
i
;
Estabelece normas para concessão de direito real
de uso de lotes urbanizados do Conjunto Habitacional Ne1son Niero.
\10
Càrrrara Murricilral dc Mo
ü
eÇâ.,
coMtssÀo DB otrç^M[N'l'o, t-lN^NÇ^s u coN'l'Auu,Ir)^r)ri
nBFBTTENCI^
INTBITBSSADO
RtsLATOII
^ssuNl'o
ProJeto de tei çt9O/95
PREFEITO MUNICIPAI DE
JoÂo BATrsrA DE souzA
Estabelece normas para
MOCOCA
concessão de di-reito real de
HabtàêionaI =- uso de lotes urbanizados
Nelson Ni.ero.
do Conjunto
Como llelator da.nratária acinra epífirafada, e derrtro clns
atribuições desta Contissão, após estudos detallra<.los quanto ao nspecto finnrrr:ciro,
nada intpede seu acolhimento, o que nos leva a exorar parecer f'^vottÁvüL À su,,
aprovagâo, respeitarrdo a fornra como está a mcstna re«tigida.
Ilsse é o nosso parecer e.rr.j.
Sala das Courissões, rle tle 1995
llel-a t
ão Batista de Souza
^Prt0v^lr0 0 p^Rtscnlt Do turl,/\'rort Dts p^vOItÂvBL
^O
pItoJrr.I.O
Sala clas Corrriesocs, r 3 <le dow mbro dc_I 115
^._
Dra. Marilia Pereir 1ma
José ompeo Corr a
I
V
o ")o
Pr,,.
Câmara Municipal de Mococa
corrlssÃo DE oBRÀs B sERvrços púBLrcos
REFERÊNCIÀ:-
IIiITERBSSN)O:-
RttÀTOR:-
ÀSSIINI'IO:- Estabelece normas pABÀ CONCESSÃO DE DIRTEITO REAL DE USO
DE LOTES URBANI ZADOS DO CONJI'NTO HABITACIONAT NELSON NIE
RO.
Como Rêlator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuições conferidas a êsta comissão, após estudos detaLhados da
propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pero seu pleno aco
thimento, o que nos leva a exarar parecer FÀvoRÁvEx, à sua aprovação ê
respeitando sêu texto original.
Esse ê o nosso parecer s.m. j.
Sala das Comissôes, 5 de dezembro de 1.995
Re1 átor
Sala das Co 6 dezembro de 1.995
Projeto alê Í,ê1 O9O/9,
PREFEITO !{UNICIPAL DE II{OCOCA
ITÀIO I4ÂZIERO JI'NIOR
l iam i thq
oes
RauI Zamarain
Italo Maziero Junior
ÀPROVÀI)O O PÀRECER DO REI.ÀTOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROiIETO
ü U
ÀPRovAJ"-g CL
Em. 4 niscussão Por
g..go /,1 de D-t do 19
DR. IADEU
DB. IAD U FÊ oÉ
1íAPROVADO tJ.J (a.".'n*-*8-)
e,n 0P- oiscussào Por €-3-;
Sessão I I
3i
o
l)rot<,colo
CÂ\,IARA I UNI{,IP
!L)csprtcho
::l Sala das Sessõe lJ?--t-?-.:.1
Nu,l
REqUERTMENTo »r uncÊncra EspEcrAL
Çnrcnta
Requer reglme de urgência
Especlal, paÍa matêrla que
especl íIca.
DE. TADÊ ZE
lb7
Os Vereadores que o presente srrbscrevenr,
após a manlfestação do Nobre plenário, teado em vista a urgênera da
matêrla, requerem a realização de urna sessão Extraordrnária, rogo apôs
a reallzação da presente sessão, para dellberar; em fase de 2". drscussão
sobre as segulntes proposltrrras; pro jctos dc L€ls . 90/95r:-}4l95J-ú/95,
62/95,72/95,88/95,96/95,97 /95 e g8/g5,.
Elenário Venerando Rlbe iro,1l zembro de 199 5
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Jbtu^ Ayy#= I
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§\T a
Carnara ')ltunicipal de ?flococa
v/
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EX}I(). AR. PR.EAIDEIfTE:
APROVADO
@urroro ./f(*,ri"ipul gn fl""'"'i; rf!{1qy(:
trlolo 3 :J 9u,lo
llococa, 12 de Dezembro de 1.995
Oficio no.1388/95
Senhor Prefeito,
AUTocRÀFo No.86/95 - Projeto de lei na.062/95
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando CaIió)
AUToGRAFO N4.87195 - Projeto de lei no.63/95
AUTocRAFo N4.88/95 - Projeto de lei nç.64/95
AUTOGRÀFO N4.89/95 - Projeto de lei nç.73/95
AUTOGRATo Na,9Ol95 - Projeto de 1ei no.96/95
(de autoria clo Vereador Cido Espanha)
ÀUTOGRAFO Ne.91/95 - Projeto de 1ei Ír.ç.09'l /95
(de autoria do vereador Norberto Garib)
ÀUTOGRAFo Na.92/95 - Projeto de lei n4.098/95
(de autoria do Vereador Cido EsPanha)
AUTocRAFo N4.93/95 - Projeto de lei n4.104/95
ÀUTOGRAFO N4.94195 - Projeto de lei n4.105/95
( aprovado com emenda)
AUTOGRÂFO Ns.95/95 - Projeto de lei nq.106/95
(aprovado com emenda)
ÀUTOGRÀFO N4.96195 - Projeto de 1ei ne.]-07 /95
(aprovado com emenda)
AUToGRAFo Nq.97195 - Projeto de lei n4.108/95
ÀUTOGRÀFO N4.98/95 - Projeto de lei na.1II/95
(aprovado com emenda)
AUToGRÀFo N4.99/95 - Projeto de Iei no.lL2/95
AUTOGRAFO N4.100/95- Projeto de lei n4.113/95
(aprovado com emenda)
AUToGRÀFo Na.101/95- Projeto de lei ne' 90/95
I
íaorovado com emenda)
-segue folhas 2-
Estamos Passando as mãos de vossa Excelência, para
as devidas providências, cópia do expediênte aProvado Por esta casa, êm Sessão realizada no dia 1I do corrente mês:
I'
ir
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l
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i
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Aurro,n ,/l(*,,;r;p,,1 Bn ,/l('o"
t,lnlo 3" 4a" -í0""1" rlI l
OcíI.
:
L-
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I
oficio ne.1388/95 Fls.2
ÀProveitamos Para manifestar a Vossa Excelência os nossos
peotestos de elevada estima e distinta consideração'
Àtenc iosamente
Dr. T de
Pre s iclente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NÀUFEL
DD. Prefeito lluniciPal de
ltococA
AUTOGRAFO N1íOíDEí 995
Projeto de Lei n190/95
Estrbelece nomoâs pra a concessâo dc dircito rcal dc uso de lotcs
ubanizados do conjumo habitacional
NELSON NIBRO c dá ouras
proüdências.
ouJors-drcoNcEssÃ#irl";;J;:"r3'i$X"T?t"Jrf '"ffi;":
urbanizados, lq6ntizade5 no conjunto Húitacional Nelson Niero sobre- ã
qual a municipalidade detem o domínio. para fim especrfico de núcleo húitacional popular, às fanilias crentes residentes no município de Mococa.
DAS coNDrÇÕEs pÂ.RA
AQUISIÇÃO DO DIREITO
f,EAI DB USO DOS LOITS.
Leinâopoderâo,",,-d"1;:í;;Síffitri,'j[T,ttrff ffi deverão preencher as seguinües condições: "X.J:
a) _ a Renda dos integrantes das fsnílias deverá
ser comprovad4 devendo ainda ser submetida às consideraç0., ão Depatamento de Promoção Social e Habitação do Municipio.
b) - -9r interessados (as) deverâo ser casados (as)
ou trr filho (s) sob sua dependência
.) -.."j? üúvo (a), sepuado (a) ou divorciado (a) Vy, e tenha filhos sob zua dependência. (
Proc.
Camara Tftunicipal de r/ftocaca
(stado de §ao paulo
I
F Is. n.e
Cô*ara ?llunicipal de 'Wlo
Çstado de ,Sao paulo
caca
I)toc
P
I
AUTOGRAFO N'.10I DE 1995
Projeto de Loi n".90/95
d) - Tenha união estavel vivendo com urna
compurheira (o) e ou tenha filhos sob zua dependênci4 devendo o fdo ser
*Id""ort" comprovado através de documentos ou declração por escriüo
além de investigaçâo social.
dependênciafilhor,r*;à;"tff;"y" (a)' mas que teúa sob zua
f) - Residência da funília em Mococa hó mais de 2
(dois) anos.
inrere_ssadas,aopoae,aosL-.::,ilHHT.Xff;#r.§T.,:r.l#ff
fora do município.
ramria se inscreva ""i" *k'"#fl",1rHff#ffirffffi.;
concessão aqueles quejá foran conüemplados com lotes rubadzados.
umacomrssâo",,..r-il;* jffi?rHfi 'ffi.H'ffi ,':ã.:ffi"J
Sorteio-Público, do qual prticiparâo todos os cadastrados, quando serão
escolhidos os benefi ciados.
inrormaçõesrarsasa,",J',f ;Hff "ffi ff#H:Tr."rhltffi#
gug não estsjan regishados em seus nomes ou oulras que são
indispensáveis-para ojulgarnento das inscrições, serâo desclassificaáos, e se
for o caso ainda serâo tomadas proüdências legais cúíveis
Art. 3o. - A concessão de direiüo real de uso será
remunerada, devendo os inüeressados pagar mensalmenle, valores conforme
Contrato a ser elaborado com os CONCESSIOTqÁRIOS
í
t'ls. n.e
If ls p.e ) L
(stado de Sao paulo
I - Os valores serão considerados de acordo com
a localização do loüe, conforme atigo l0 da presente lei.
Art. 6o. - SÍio obrigações do Concessionário:
II - A inadimplência poÍ paÍte do
BENEFICIÁRIO acarretará rescisÍio un latÊÍat devendo o poder púbüco
retomar o lote sem qualquer interpelaçâo judicial.
Arü 4'. - Poderá o Prefeito Municipal exuninar os
casos de inadimplência podendo pÍotrogar o paganrento e se for o caso
conceder remissâo em casos que demonstrem incryacidade do
concessionário de quitr a diúdâ, eÍr face das seguinles ocorrências:
ArL 5". - O direito de uso dos loles será
concedido através de contrato, ficando o mcsrno devidanente registrado e
após cumprido o lryso ternporal de dez anos, determinado poi esta lei,
ocorrerá a outorga de escritura definitiva.
a) Descmprego,
b) doença.
c) falecimento do integrante que mais cooperava
púa a manúenção da fanília
| - f,rlifims area mínima de 30 m2 (trinla metros
quadrados), no pÍazo de 02 (dois) anos.
II - Não vender, permutfr, alugr ou trsrsferir a
posse do imóvel ateÍceiÍos, sem antorização da prefeiturA enquaúo estiver
quitando o lote.
III - Residir na casa qus teúa edificado.
Câ*ara Tltunicipal de
nroc.
A.UTOGRÂFO N".101 DE 1995
Projeto de I-ci n".90/95
Parágrafo 1'. - O descumprimento de uma das
obrigações, pelo Concessionário acrretrá perda do imóvel bem como dos
valores já pagos, ficando à escolha da prefeitur4 pelo meuno criterio
elencados no ut. 9e., para a escolha do novo mutuário. \e,
l§.
Proc
Cômara ffiunicipal cle
Çstado de Sao paulo
Parágrafo 2o. - A Prefeitura não se
responsabilizna pelo direito de terceiros, caso ocorTam transferências sem
sua anuàrcia.
I - casal com ou sem filhos;
II - viúvos, desquitados, divorciados com filhos
sob sua responsabilidade;
III - irmãos órfros;
IV- rrimo de farúliq
V - casais com ou sem filhos que leúun uniâo
estando a (o) compaúeira (o), na qualidade de dependente
deüdarnente comprovado perante a Preüdência Social.
Parágrafo 3o. - A escritura definitiva ssÍá
outorgada ryenas ao CONCESSIONÁRIO, que foi beneficiado pelo lote,
conforme registros na Prefeitwa Municipal.
tut 7. - APrefeituraobrigráa:
I - Realizu o serviço de terraplenagem e
demarcação do lote concedido;
descritivo da casa a scr.it;;""*"cer o projeto e respectivo mernorial
qrojeto de murirão, n* 1'I H:HT ;,i:ffiffi:T ffi;rff
Social
IV - Realizar lodos os sen"iços de agua e esgoto e
colocaçâo de rede elétricq arúes de permitir a ocupaçâo dos lotes.
ArL 8o. - Para efeito de comprovaçâo de rendq
enüende-se por fanília conforme Art. T,letra a):
AUTOGRAFO N"IOI DE 1995
ProJeto de Lei n'.90/95
P
Cômara Tltunicipal de 'Wt
Çstado de §ao Paulo
AUTOGRÀFO N".101 DE 1995
ProJeto de Ld n".90/95
ArL 9o. - O sorteio sera feito em dia e hora
previanente deüerminados e amplamente divulgado. o lote será
especificado de acordo com mapa do lotesnento, ficando o cont.,ernplado,
imediatanente após o sorteio, súendo sualocalização.
Parágrafo lo.- O soíeio será fiscaliz«lo por uma
comissâo especialmente deslgnadâ pelo Chefe do Execúivo, que devená
lawar em ata e publicá-la na imprensan devendo constr o nome do
conlcrnplado e alocaliz4b do lote.
Parágrafo Zo. - O Concessionário deverá iomr
posse do lote em 30 dias, após o sorteio, se preencher as condições pra
aqúsiçiio de propriedade do lote, qumdo então celebrará .orrt
"io .oPrefeitura Municipal de Mococa e üerá 90 (noventa)
"
dias para dar inicio à
construçâo.
dapossedorote,c.Íidãi;"".ff#f ::ffi;ol:T:iff T:ffi;.-Hj.:
comprovar que nenhum inregrarte da frnítia seja proprietário de imóvel de
qualquer espécie no Municipio, bem como assinàa documento paa
comprovÍrÍ que nâo poszui qualquer propriedade tL ?§fua urbma ou rural
que não esüeja registrada.
Parágrafo 3u. - A nâo ryresentação da Certidão
mencionâda no inciso I, bem como comprovaçáo de que não possui
propriedade ainda não provocró a exclusâo do cqrdid*o.
-
DO I,OTEAMENTO
Art. 10. - O lotearnento terá 436 lotes, divididos
da seguirúe forma
I - 4E (quarenta e oito) lotes seriao comerciais;
II - l5E (cento e cinquenta e oito) lotes serâo
considsrados residenciais'?adrão d'; ry
F-ls. a.r
Ca*ara ?ltunicipal de
(stado de 6ao paulo
AUTOGRAFoNo.10IDE 1995
Projeto de lei n".90/9S
considerados.so*"irirlld#?.,ltt* e vinte e nove) lores serão
residenciais."adrão r,, " - 102 (cento e dois) lotes serâo considerados
acordo com sua rocarizaçâ: affi :: J*.,.;",,"H"J;iTJJH.H,*
considerados comerciais- e o" á"mi. r;ú.id", á;;;rr#;iô;;' t
iJ,í":..r*da que se distanciarn d. qra, cám loreanenüos &;l;
CONCESSIONÁRIOS DoS VAITORBS A SEREM pAcos pELoS
de sorteio púbrico, "** iil11*1fr:ilTf,ffi."Hiã"ffi; prestação de acordo com o '?adrâo"do lole que ioi beneficiado,
discriminado abaixo: "onroroJ
I _ Os lotes padrâo d terâo o valor de Rl$ 20,00 (vinle reais) mensais;
II - Os lotes padrão B, üerâo o valor de R$ 15,00 (quiÍrze reais) mensais;
III _ Os lotes padrão C, tsÍão o valor de R$ 10,00 (dez reais) mensais.
parágrafo 1o. _ Os valores serão reEustados de acordo com a LJFIR o, qrrlqo.. outro Àdice qrc d;;;;; ;
dewalorização da unidade monetária correnüo ,,o p"i..
pasamentod*-"*,üd:;:j!.1*i;.?.#"lfi:ff.:ffi""n.:Tn:
lotearnerúo paa construção de benfeitorias ar intã. supra-eslrut*ras,
(
V
l,i:;;5q
h9"
Cô*oro 'Wtuructpa I de 'WtÕcó91,
,,
I
l. ,-': lU
(stado de ,5Ao paulo
devendo ser administrado pelo Fundo do Bem Estar Social ( Lei Municipal
2.408 de 27108193, regulamentado pelo Decreio Lei n'. 3.020 de l9ll2l94).
Parágrafo 1". - Poderão puticipar do leilâo todas
Ís pessoas interessadas, conforme disciplina rLet 8.666193. úualizada pela
Lei E.EE3/94, observando-se porém que não poderá uma mesrna pessoa
adquirir mais de 02 (dois) lotes comerciais.
Parágrafo 2o. - Os pagmrentos de tais lotes frse-ão através de no máximo 06 (seis) prcelas, ou atranés de paganento à
vista com desconto de lV/". Após pogr", poderá obt,er escritura definiliva
Art 14. - Esta Lei entrará em vig,or na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMÂRA MT]NICIPAL DE MoCocA, 12 DE DEZEMBRo DE 1995.
DR. TADE NDE
Pr
À
C PANHA
I etário
coMISsÂo DE CONSTITUIçÂO JUSTIçA E REDÀÇÂO
De acordo com a redação final
\J.-j Di Taliberri
^--
Dra. Marilia Pereira Lima
Urfi
te
Italo Maziero Junior
AUTOGRAtr'O N".IOI DE 1995
Projeto de Lci n'.90/95
serâoobjetosdere,ão,.#!,.1?;-,,?it*r::"ffirff#r,ffi:":t
Prefeitura Municipal, e o monlmte rrecadado, ssrvLá tanbém paa
pagrnento dainfra e zupra-§strutwas de todo o loüeanento.
? destaLei e o r.ilã" $#:;""#ir,':ffr;H'ffiXJb*':
loteamento receber o certificado de ryrovaçâo do Grupo de Análise e
Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB, órgão da Secretria
de t{abitação do Estado de São Paulo.
PERFIL TRANIYA 13CALA
TRANSYERSAL
RUA SO
FTTuTT
AREAS
7
t7RANSVERAL
DUA 200
FEL
TRARSvERSALRUA
LAa
22
ESCALA 1100oLOCAL
-
AVERIDA
PRES1DENTE
CASTELO
BRACO
PROPRIETARIO
-
PREFEITURA
NURICIPAL
DE
WOCOCA
CONJUBTO
HARITAGIONAL
"RELSON
NIERS"
LOTEAMENTO
REsIDENGLAL
DE
INTERESSE
s0CIAL
MoccCA SP
PROJETO URBANISTICO
FoLMA
AD0i 24,e
a64,s
PADRÄO TIPO"C PADRÅO TIPO "
to
PADR TIPO "A
A,B, C,D E,F 6,HM, N,O,P ,4K,L
CTAV
AAND De PuttDa
prMENSBes
E
AREA
DOS
LOTE
N
TOTAL DE
OEOTES
48
P
2
33 A 375
K
33 A7
5
J
33 A7
5
REA
35 A 39
5
46 A 52
H
A7
G
12
QUADRAOTES DE LOTES cOMERCIAIS
DE LOTE NUKERO
ANEA
ANACTSTILA DAS OAORA
-AVEIADA 220n