| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1995 |
| Date | 1995-11-06 |
| Ementa | Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais do Município área de terreno que específica e autoriza sua utilização por cessão de direito real de uso. |
| native_id | 21633 |
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of. no 1.349 / 95
Senhor Prêsidenrê: cM .Jú2/
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 0 8 ile
E,ESPACHO
Pars o ExPcdienteda
Próxima Sessáo
f'ls. o.o
Prçc. / I q8
novembro dê 1995.
PROTOCOLO
o s amen
ÀNTONIO N EL
feito Mun
I'res nte
Encaminhamos o anexp Projeto de Lei para
ser analisado por êssa Douta Câmara.
Visa o presente Projeto de Lei permitir
a instalação em nosso Município de mais uma entidade assj-stencial e
de filantropia, com objetivos voltados exclusj.vamente para atendimen
to da população de um bairro densamente habitadb.
Como é do conhecimento dessa Douta Câmara, a entidad.e a ser beneficiada é um órgão voltado para a prática
da assistência social, sêmprê visando o atêndimênto alas pessoas para
pautarem seus procêdimêntos com respeito à moral, à famÍIia, orientando-as sempre para a prática do bem, visando uma melhoria de nivel
familiar e psicossocial.
A aprovação do projeto viria atender às
famÍlias de um conjunto habitacional que tanto necessitam de orienta
ção familiar, numa época que os males das drogas afligem tantos 1ares, corroendo a juventude, âs vezês, despreparaala para fugir do
aflitivo ma1.
A aprovação do projeto serj-a de suma j-mportância para o MunicÍpio que teria criado o sêu quadro assistencÍa1 e de benemerênc ia, para as pessoas mais carentes da cidade, que
sempre teriam palavras de fê e de esperança num melhor amanhã.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreqo.
At
DR.
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presj-dentê da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
,
Numêro
llyq
Oata
il,'l
t\ubrlca
-l
-f
-t.-
Pr
Mococa
c ipal
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
o-JUA9 CÃe AO CCAT?3
oTl3r:8c oo 3ll!t rSao ffi riiàâoru LI JAqICIYIJM ARUTISISHq
llO
A(s (omiss
S. §essoe; 119
APR()YADO
em -J-3--oiscussâo por
-
Sessao o/7 de
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R0y AO
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DB.
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-
Prtríde
DB,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAD' ,. a{o ,or.o
i.,
GABINETE OO PBEFEITO
MO-C9gÀ___.._.
\,,::":;o,,,ogW
PROJETO DE LEI r,ro093, oÉ oe os NovEMBRo DE 199s.
DesLncorpora da classe de bens de uso
comuu do povo e transfere para a clas
se. de bens domÍnlcais do líunlcípio
área de terrêno que especlflca e auto
rlza sua utlllzação por cessão de d1-
relto real de uso.
DR. ÀISI',ONIO NÀIrFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FÀçO SÀBBR, que
vou êm Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Àrt. la - Fica desincorporada da classe de bens
de uso comum do povo e transferida para classe de bens domini-cais
do Município, a área abaixo descrita, denominada parte do Sistema
de Lazer na 2 do loteamento Conjunto Habitac ional " Lui z Antonio Fer
nandes Dias", autorizando ainda a utilização da mesma por cessão
de uso pela entidade denominada obras Sociais da Paróquia de santa I.uzia, CGC Ne 67.156.5"70/0001-46,para serem implantadas no 10-
cal dependências para a prática de assistência social e espiritual
e outras atividades afins.
Uma área Urbana, de forma retangular, l-ocalizada no Conjunto Habitacional "Luiz Antonio Fernandês Dias", área es
ta, subtraída do Sistema de Lazer , com as seguintes medidas e confrontações: mede 17,00 metros de frente e de fundos, PoÍ
30,00 metros de ambos lados, confrontando do lado esquerdo com o
lote número quadra "M",ê, a partir daÍ passa a confrontar
com área remanescente do Sistema de lazer na "2", perfazendo uma
área de 510,00 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho
43l95 desta Prefeitura.
Art. 20 - o projeto de construÇão a ser'i-mplantado no local deve ser aprovado pelo Poder Executivo MuniciPal, e
deverá ter início no prazo de 60 dias após a aprovação desta Lêi ,
sendo concluído no prazo de 3 (três) anos, ficando sob a resPonsabilidade da cessionária todas as despesas, da inplantaÇão do referido projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE **r&ff'
ESTAD. o. dÃo ,or.o f1s. 02
PROJETO DE LEI NA DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.
ta ) anos,
Mun j.cÍpio.
- o prazo da cessão será de 50 ( cinquenigual periodo, caso seja de interesse do
Àrt. 40 - O não cumprimento de quaisquer das obri
gaçôes dêsta Lei, importará na retrocessão da área cedida ao l*lunicÍpio, j.ndependente de notificações, interpelações ou quaLquêr proceili
mento judicial, sendo a Posse do imóveI assumida pela Prefeitura de
imediato, sem direito à cessionária a receber indenizações por eventuais benfeitorias e acessórios edificados no loca1.
Art. 5a - As despesas oriundas com escrituras ou
outros documentos necessários para a regularização da presente cessão, serão de exclusj-va re sponsabi lidatle da cessionária.
Art. 69 - A Prêsente cessão tem caráter gratuito, no prazo de sua duração, desde que a cessionária desenvolva no
Iocal o projeto de edificação, mantendo as despesas que se fizêrem'
necessárias, às suas expensas.
Art. 7a - os beneficios da presente Lei, poderão
ser cedidos a outras entidades de fins filantrópicos, bastando Para
tanto a sj-mples anuência do Poder Legislativo Municipal.
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
DR
Pr
ANTONIO N UFEL
Art. 3a
renováveis por
feito Municipal
GABINEÍE OO PBEFEIÍO
PREFEITURÀ MT'NICI PAT DE MOCOCA, 06 DE NOVEMBRO DE 1995.,
OBRAS SOCIAIS DA PAROQUI DE SAN A
ccc ó7.tsó.s7olooo,-:tó - SECRETARiA FEDERAL
RECISTRAOO E ARQUIVADO SOB Nr R,3,ú9
E§T^'TUTO SOCIAL NEGISTR,ADO N! 5.A94 REcEpCÃo Ne 12,211
Pichi,rltt qlnki[al ú li
ltltrt.l,
""2 ,*?4,
Exmo. Sr. Antônio Naufel
D.D. Prefeito Municipal
Mococa-SP
Luch §. !ÁoDsÇo À4r D+o
^dmftrl.tlrg'o !
Prezado Seúor
As obras sociais da Paróquia santa Luzia venr através deste solicitar de vossa
Excelência a doação de um terreno localizado no conjuto Habitacional Luís Antonio
Fernandes Dias (C. D. H. U.), conforme memorial descritivo e planta anexos.
A finalidade dessa solicitação é de atender melhor as famílias daquele bairro na parte
espiritual e social, já que as obras sociais da paróquia santa Luzia possui personalidade
jurídica própria.
Certos de sua costumeira atenção despeço atenciosamente.
Pe. Celso Abreu de Jesus - Presid e
t
f .rs. a.e
1)rcc. i I
tçr
Fls. n.P
Prcc. i
MEMONXÂú DE§CRIITYO
Dr lfa lrrr lrraiuíÀ a ú D(»D rrn
^
P/rIóQU E s/utr^
rüa r LoCALETDA t«r oOt{JEtm ErET/§ollrL LE Âtn0lro rüíAtors
Dtâs, InE EsA, srBmAbA Do st§roí EE LAZR xÚ Eo 2', cúra As
sal,rxÍÃt uEDrDAs E CciEmÍr çôB: I,XA IE^ D6 rcn A ÍBAl(rrIÁR,
XEXIp 1?,OO T'áG DE TRE'TE E I,E FT'NDG, FOR 3O'(N TETE DS AM
rlEr, coErcNrâDo D tâm QuEsDo c(ra o IotE xümo 'y DA QtrÂ'
mA 'rr"E, A PA*t'rR DAI PASSA A COrFrcNlTAR mra IXCÀ ROaATETEI1E
m §srllíA r l,^jztR lÚvEo 2r, mÂElm IrxA IxEâ E 510,00 raE
m6 QI,AI)R m , TrJm tE ACOiDO COül O DEEaIIO .+3/95 DESfA ISEE'
TUnâ.
20 DE 1995
DIG.O DO
BAPr§rA TOrou.I JlxltoR
F1L. t.e?
rrcc. li\Q tÇÍ
MEUÍORIÂL DESCRIITYO
Dt tüa IEA EBr a E^IGETE DO s8rüA E LrA tfuO 2"1
rro coN(rrÍrD Eâttlr§oil.I. LIE â!íüu lüíNoB Irrs, c(x t! ffiç
E Dls t Coüroilrrç{lt8! ru lacto tír fafco "o-, (IavlDo ro lLts
tloElto D Rrt PL&IO S.YA r tú r tlala ltra tc Erft{crÀ
DE 5?,?O ErBOSi A trX f, Drl ?il83l Á COrtSOLrtX O A llrÀ A E
DOTDA C(X ar mríts Dât! Do i6m, '1' ao !olÍr, ',2', IlpO E
1ro8i DO FͻnD '2"
^O
torÍfl' '3', l?po Errosi DO lotÍlD 't" AO n6í!O
i'4", ?50L O3i A ?rtlr r lulro ?Arla a GqlrͻtItl ofl oc LG
s Dt trmo (lllrlra "r, !i À DtrrlNcra Dr 82,00
EIO! ArÍ Arle O ruCO '5"; A lrX r r l6m) tüOm u l+
rln ETA r a usr§ct E lí)56 rttos ! oÍr'trotTlloo G(x runÀS
Df llar lErut I r Í ^ltle o rrtrGo ',6Pi a tar[ E !(»Í!o,
!lr8a A oÍlli8otÍtr[ ctl Áxf DrErúmn.I. '5! cd 18 míE :-
DA§: DO rrI3O '6" ^O'7",42§ Elxrri DO rtICO 'r A0 '0',
1?2O EOS, rE rOO Âg O tfuO r rúTAEOO rrr IEA
ü, 3p9292 EAO' QUTDaTDOO | flDO Dr aC(mO GOr O ElIo Ú3O
rl3/9!t DEA ['úútur
tíococÂ, z) srERo Dr 1995
ENG.O D DO DO
O BAPTI§TA TONOIÃI JUNIOR
Qe-
0qr
Fls. u.r í
Proc.
PmESSO N9. I.140/95
com o pÍazo
vonclval 8m---.-
S8l8 das Cc.lissôeE Pgrmanentes
Comlssêc, íJe
Rêcsblm6nto oâra cstudo € DÀrêcar em. ll LJ-t I PqÍ-
,j, ...-LJI.-.-- aras 4ttLt€Í
PMIEIO DE LEI N9. 093 / 95
t:
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c{)í 0lar0 dg.-.1 l":: i:::i':itül I
Srla das üs:;lii,,., ...i
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da Câmara ;clp8l dJ f.iüclca,
-_-,-:.,-82§
I
I
I
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I
I
t
)/qr
Câmara Municipal de Moc
coNttssÃ() t)lit ('()Ns'l'l l'ttl('Ão, .lt rs'l'l('^ l: tt t':tr,rq'Ãt I
REr'llnÊxc'trt , - projeto de lei n9.09g/95
lN'Ili,Rti,SS^DO: - prefeito lú:nicipal de l\ibcocâ
ItEl,A'l'Oll: - Di raliberti
Sociais da Paroqui a de Santa Luzia
Como relator da matéria acima epigralàda. e dentro das
atribuições desta Comissão, após estrrdos da mesma, a propositura tent plena
proced&rcia quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental, e eíando
meritôriamente embasada, resolvo acolhêJa da forma como está redigida. exarando
pnrecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, to -,J"- novqúro tle 1995
\!>
tor
Di Tal ibert i
ÂPROVÀDO O PARECER DO RELA,IOR DO I..AVOR.ÀVEI, ÂO PROJE,I.O
Sala das Comissões. lÀ_de novenbro de_r ggs_
I f alo l\ihz iero tor
l,í4A'hr/--
o.e l0
Dra. I\4ari I i a Pereira Lima
l
Câtrrata Municipal tle Moc
ctltulssÀ«r Dll ottÇ^MtsNTo, FrN^NÇ^s lt coN't'^ttll,ll-l^l)li
RBFIilTBNCT^
INTBITBSSADO
RBLATOII
ÀSSUNTO
ho j eto de lei n9. 093 / 95
kefeito l\tni cipal de llbcoca
Di Tal ibert i
Àrtoriza doação de teneno para a Ert idade denoninada Obras
Sociais da Parogui a de Santa Luzia
Corno Relator da.nratária acinra epifirafadn, e <lerttro <lns
atrlbuiçõee desta Contiseão, após eotudos detalhados quanto ao nspet:to fitrnttcciro.
nada inrpede seu acolhimento, o que nos leva B exor&r parecer !-^VOlt^VttL À sull
aprovação, respeitatrdo a fornra conro está a mesnro redigitla.
Esse ó o nosso pareeer s.rn.j.
Sala das Conrissoea, dc 1995
R
Joao tista de Souiza
APROVADO O PARtsCIIIT DO ITI]LATOTI Dts FAVORAVIIL AO PROJIII'O
Sula dae Corrrisaóes, 't 3 de noverrtrro da lgg5
Dra. whrilia Pe
e
Çê
"'' il
Jos adi
REFERÊNCIÀ:-
INTERESSÀDO:-
REIÀTOR:-
ÀSSUIIDO:-
Câmara Municipal de Mococa
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrÇos púBÍ,rcos
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dêntro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno aco
thimento, o que nos leva a exarar parecer fÀvoRÁvEL à sua aprovação e
respeitando se\r texto original .
Esse é o nosso parecer s.m.j.
de I .995
Re tor
I talo IMaz iero Jun10r
ÀPROVN)O O PARECBR DO REI,A$OR DB FÀVORÁ\rEL AO PROJETO
SaLa das Comissões, 13 de novqribro de 1995
qn
Antonio Ul iam Fi Iho
Projêto de lei n9-093 / 95
Prefei to M:nicipal de lvbcoa
Di Tal ibert i
Autoriza doação de terreno para a Ert idade deÍraninada Cbras
Sociais da Paroquia Santa Luzia
sala das Comissões, l0 de
Fls. u.r
rrcc /i A.n,roro'/l(.,,ui'ip,,l'9n /t( ococo
t,t"ân 3
\a,, ll)n"ln
üo"o.", 07 dc iletrlobro de 1995'
Senhor Prefelto,
AU1ÚGRATO r.?8/95 ' Prototo óo Lol n"'65/95'
aulÚGRârlo r.?9/95 ' PFr'to do r',ct n"'83/93
AúlÚGnAtto lÍ".so/gÚ - Proteto úc lrt n"'8Ú/93
auÚ(Bratto r.81/95 ' Pptoto ár rrl r"'89/95
auIftRârlo Ir,82/95 - ProJOto ôr Lrl r''91/95
AUÚGnÂ'ro r.83/95 - Prototo úr rrl d'93/95
aul&narro r.84/95 - Pro&to úr Lrl t''94/9Ú
auúRArlo f.8Ú/95 - ?rot'to úr t'rl a"'95/93
Atencl entê
DR. T 4
i
!
oí. 1370/ gs-cM.
últlmo.
E"tamo" Pattândo âe mãoc de Vossa
Excelêncla, PaÍa ar Provldêoclal cabívels' côpla do exPGdlGnte
aprovado PoÍ Gsta Casa, cE §escão reallzada dla O4 de dezcmbro
N. olrcrtunldade, aPreoctrternot a
Vorla Excclêncla ooolot protertár dc elevada Glthoa e dlctlnta
con3ldcÍeção.
\;r!'
tc
EXxo. aR.
DR. AIITOT|IO I{AUTEL
DD. PRTEBITO UUIIICIPAL
Ioc(rcA
Camara ?ltunicipal de rlfl"
(stado de .\ao Paulo
ococa
AUTóGRAFo No.83 DE 1995
L'ls. n
Proc.
Projeto de Lei n4.93/95
Desincorpora da classe de bens
de uso comum do povo e transfe
re para a classe de bens dominicais do ltunicípio, área de
terreno que especifica e autoriza sua utilização por cessão
de direito real de uso.
! I
iW
Àrt. la - Fica desincorporada cla classe de bens
cle uso comum do povo e transferida para classe cle ben-" clomj-nicais
do l4uni.cípio, a área abaixo descrita, denominatla parte do Sistema
de Lazer na 2 do loteamento conjunto Ilabitacional"Luiz Antollio Fer
nan«les Dias", autorizando aitt<ia a utilização da mesnta por cessão
de uso pela entirlade clenominada Obras Sociais da Paróguia de Santa Luzia, ccc Na 61 .L56.570/0001-46,para serem implantaclas Iro IocaI dependências para a prática de assistêrrcia social e espiritual
e outras atividades afins.
Uma área Urbana, de forrna retangtllar, localizada no Conjunto llabitacional "Luiz Àntonio Ecrnartdes Dias", área es
ta, subtraída do Sistema de Lazer na r'2n, com as seguitrtes medidas e confronbaqões: mede 17,00 metros de frente e de fundos, Pôr
30,00 netros de ambos lados, confrontando do laclo esquerdo com o
Iote núrnero quadra "1t1",e, a partir daí passa a confronLar
com área remanescente do Sistema de lazer na rr2n, perfazendo uma
área de 510,00 mêtros quaclrados, tudo c1e acordo corn o tlesettho
43l95 desta Prefeitura.
Àrt. 29 - O projeto de construção a ser implantado no local deve ser aprovaclo pelo Poder Execut j-vo I'lunicipal, e
deverá ter início no prazo de 60 dias após a apr:ovação desta Lei ,
sendo concluíclo no prazo de 3 (três) anos, ficando sob a responsabilidade da cessionária toclas as clespesas, da implantação do ."f"7 -ff| rido projeto. K4
. l\
\
Ca*ara rlftunicipal de rlilocaca
Çstado de .\ao l2aulo
Àrt.
renováveis po
3o
r
cessao
caso
AUTÓGRAFo No.83 DE 1995
Projeto de Lei no.93/95
- O prazo da
igual período,
será de 50 ( cinquenta seja de interesse do ) anos,
Município.
Àrt. 40 - o não cumprimento de quaisquer das obri
gações desta Lei, importará na retrocessão da área cedida ao Municipio, independente de notificações, interpelações ou qualquer procedi
mento judicial, sendo a posse do imóvel assumida pela Prefeitura de
imediato, sem direito à cessionária a receber indenizaçôes por eventuais benfeitorias e acessórios edificados no localArt. 5a - As despesas orj-undas com escrituras
outros documentos necessários para a regularização da presente
são, serão de exclusiva responsabi lidade da cessionária.
Àrt. 6a - A presente cessão tem caráter gratuito, no prazo de sua duraÇão, desde que a cessionária desenvolva no
local o projeto de edificação, mantendo as despesas que se fizerem'
necessárias, às suas expensas.
Art. 79 - os benefícios da presente Lei, poderão
ser cedidos a outras entidades de fins filantrópicos, bastando Para
tanto a simples anuência do Podêr Legislativo Municipal.
Àrt. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
cÂt4ARÀ MUNTCTPÀL DE },tococA, 05 DE DE ZEI\'IBRO DE 1995
'
DR. T NDE
Pres idente
t/
CI PANHA
ou
ces1a. etário
lit, n.07f,
Uy:JtLo ,.ffi
500
43/95
UMA
AREA
P/
PAROQUIA
DE
SANTA
LUZIA
PROJETO
P/
DOACAO
DE
S.oNE ANACLETS
PLANTA
FREFEIF
CDHU
RUA
PLINIO
SILVA
57,70
2
3
5
e
510.00 n2
AREA A
e2,00
3962,02 m2
SISTEMA
DE
LAZER
2
ANITA VENTUR
42 50
i8o, 56
Proc. J14D Fis n. 2
A 5ER