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materia nº 93/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1995
Date 1995-11-06
EmentaDesincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais do Município área de terreno que específica e autoriza sua utilização por cessão de direito real de uso.
native_id21633

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of. no 1.349 / 95
Senhor Prêsidenrê: cM .Jú2/
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 0 8 ile
E,ESPACHO
Pars o ExPcdienteda
Próxima Sessáo
f'ls. o.o
Prçc. / I q8
novembro dê 1995.
PROTOCOLO
o s amen
ÀNTONIO N EL
feito Mun
I'res nte
Encaminhamos o anexp Projeto de Lei para
ser analisado por êssa Douta Câmara.
Visa o presente Projeto de Lei permitir
a instalação em nosso Município de mais uma entidade assj-stencial e
de filantropia, com objetivos voltados exclusj.vamente para atendimen
to da população de um bairro densamente habitadb.
Como é do conhecimento dessa Douta Câma￾ra, a entidad.e a ser beneficiada é um órgão voltado para a prática
da assistência social, sêmprê visando o atêndimênto alas pessoas para
pautarem seus procêdimêntos com respeito à moral, à famÍIia, orien￾tando-as sempre para a prática do bem, visando uma melhoria de nivel
familiar e psicossocial.
A aprovação do projeto viria atender às
famÍlias de um conjunto habitacional que tanto necessitam de orienta
ção familiar, numa época que os males das drogas afligem tantos 1a￾res, corroendo a juventude, âs vezês, despreparaala para fugir do
aflitivo ma1.
A aprovação do projeto serj-a de suma j-m￾portância para o MunicÍpio que teria criado o sêu quadro assisten￾cÍa1 e de benemerênc ia, para as pessoas mais carentes da cidade, que
sempre teriam palavras de fê e de esperança num melhor amanhã.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreqo.
At
DR.
Exmo. Sr.
DR. TADEU REZENDE
DD. Presj-dentê da Câmara Municipal
MOCOCA - SP
,
Numêro
llyq
Oata
il,'l
t\ubrlca
-l
-f
-t.-
Pr
Mococa
c ipal
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
o-JUA9 CÃe AO CCAT?3
oTl3r:8c oo 3ll!t rSao ffi riiàâoru LI JAqICIYIJM ARUTISISHq
llO
A(s (omiss
S. §essoe; 119
APR()YADO
em -J-3--oiscussâo por 
-
Sessao o/7 de
;: .-l ^AP
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cussâo p0r Loré| 
- /cozt/r-r: r'aázàdq
DB.
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Prtríde
DB,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAD' ,. a{o ,or.o
i.,
GABINETE OO PBEFEITO
MO-C9gÀ___.._.
\,,::":;o,,,ogW
PROJETO DE LEI r,ro093, oÉ oe os NovEMBRo DE 199s.
DesLncorpora da classe de bens de uso
comuu do povo e transfere para a clas
se. de bens domÍnlcais do líunlcípio
área de terrêno que especlflca e auto
rlza sua utlllzação por cessão de d1-
relto real de uso.
DR. ÀISI',ONIO NÀIrFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FÀçO SÀBBR, que
vou êm Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Àrt. la - Fica desincorporada da classe de bens
de uso comum do povo e transferida para classe de bens domini-cais
do Município, a área abaixo descrita, denominada parte do Sistema
de Lazer na 2 do loteamento Conjunto Habitac ional " Lui z Antonio Fer
nandes Dias", autorizando ainda a utilização da mesma por cessão
de uso pela entidade denominada obras Sociais da Paróquia de san￾ta I.uzia, CGC Ne 67.156.5"70/0001-46,para serem implantadas no 10-
cal dependências para a prática de assistência social e espiritual
e outras atividades afins.
Uma área Urbana, de forma retangular, l-ocaliza￾da no Conjunto Habitacional "Luiz Antonio Fernandês Dias", área es
ta, subtraída do Sistema de Lazer , com as seguintes medi￾das e confrontações: mede 17,00 metros de frente e de fundos, PoÍ
30,00 metros de ambos lados, confrontando do lado esquerdo com o
lote número quadra "M",ê, a partir daÍ passa a confrontar
com área remanescente do Sistema de lazer na "2", perfazendo uma
área de 510,00 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho
43l95 desta Prefeitura.
Art. 20 - o projeto de construÇão a ser'i-mplan￾tado no local deve ser aprovado pelo Poder Executivo MuniciPal, e
deverá ter início no prazo de 60 dias após a aprovação desta Lêi ,
sendo concluído no prazo de 3 (três) anos, ficando sob a resPonsa￾bilidade da cessionária todas as despesas, da inplantaÇão do refe￾rido projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE **r&ff'
ESTAD. o. dÃo ,or.o f1s. 02
PROJETO DE LEI NA DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.
ta ) anos,
Mun j.cÍpio.
- o prazo da cessão será de 50 ( cinquen￾igual periodo, caso seja de interesse do
Àrt. 40 - O não cumprimento de quaisquer das obri
gaçôes dêsta Lei, importará na retrocessão da área cedida ao l*lunicÍ￾pio, j.ndependente de notificações, interpelações ou quaLquêr proceili
mento judicial, sendo a Posse do imóveI assumida pela Prefeitura de
imediato, sem direito à cessionária a receber indenizações por even￾tuais benfeitorias e acessórios edificados no loca1.
Art. 5a - As despesas oriundas com escrituras ou
outros documentos necessários para a regularização da presente ces￾são, serão de exclusj-va re sponsabi lidatle da cessionária.
Art. 69 - A Prêsente cessão tem caráter gratui￾to, no prazo de sua duração, desde que a cessionária desenvolva no
Iocal o projeto de edificação, mantendo as despesas que se fizêrem'
necessárias, às suas expensas.
Art. 7a - os beneficios da presente Lei, poderão
ser cedidos a outras entidades de fins filantrópicos, bastando Para
tanto a sj-mples anuência do Poder Legislativo Municipal.
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
DR
Pr
ANTONIO N UFEL
Art. 3a
renováveis por
feito Municipal
GABINEÍE OO PBEFEIÍO
PREFEITURÀ MT'NICI PAT DE MOCOCA, 06 DE NOVEMBRO DE 1995.,
OBRAS SOCIAIS DA PAROQUI DE SAN A
ccc ó7.tsó.s7olooo,-:tó - SECRETARiA FEDERAL
RECISTRAOO E ARQUIVADO SOB Nr R,3,ú9
E§T^'TUTO SOCIAL NEGISTR,ADO N! 5.A94 REcEpCÃo Ne 12,211
Pichi,rltt qlnki[al ú li
ltltrt.l,
""2 ,*?4,
Exmo. Sr. Antônio Naufel
D.D. Prefeito Municipal
Mococa-SP
Luch §. !ÁoDsÇo À4r D+o 
^dmftrl.tlrg'o !
Prezado Seúor
As obras sociais da Paróquia santa Luzia venr através deste solicitar de vossa
Excelência a doação de um terreno localizado no conjuto Habitacional Luís Antonio
Fernandes Dias (C. D. H. U.), conforme memorial descritivo e planta anexos.
A finalidade dessa solicitação é de atender melhor as famílias daquele bairro na parte
espiritual e social, já que as obras sociais da paróquia santa Luzia possui personalidade
jurídica própria.
Certos de sua costumeira atenção despeço atenciosamente.
Pe. Celso Abreu de Jesus - Presid e
t
f .rs. a.e
1)rcc. i I
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Fls. n.P
Prcc. i
MEMONXÂú DE§CRIITYO
Dr lfa lrrr lrraiuíÀ a ú D(»D rrn 
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P/rIóQU E s/utr^
rüa r LoCALETDA t«r oOt{JEtm ErET/§ollrL LE Âtn0lro rüíAtors
Dtâs, InE EsA, srBmAbA Do st§roí EE LAZR xÚ Eo 2', cúra As
sal,rxÍÃt uEDrDAs E CciEmÍr çôB: I,XA IE^ D6 rcn A ÍBAl(rrIÁR,
XEXIp 1?,OO T'áG DE TRE'TE E I,E FT'NDG, FOR 3O'(N TETE DS AM
rlEr, coErcNrâDo D tâm QuEsDo c(ra o IotE xümo 'y DA QtrÂ'
mA 'rr"E, A PA*t'rR DAI PASSA A COrFrcNlTAR mra IXCÀ ROaATETEI1E
m §srllíA r l,^jztR lÚvEo 2r, mÂElm IrxA IxEâ E 510,00 raE
m6 QI,AI)R m , TrJm tE ACOiDO COül O DEEaIIO .+3/95 DESfA ISEE'
TUnâ.
20 DE 1995
DIG.O DO
BAPr§rA TOrou.I JlxltoR
F1L. t.e?
rrcc. li\Q tÇÍ
MEUÍORIÂL DESCRIITYO
Dt tüa IEA EBr a E^IGETE DO s8rüA E LrA tfuO 2"1
rro coN(rrÍrD Eâttlr§oil.I. LIE â!íüu lüíNoB Irrs, c(x t! ffiç
E Dls t Coüroilrrç{lt8! ru lacto tír fafco "o-, (IavlDo ro lLts
tloElto D Rrt PL&IO S.YA r tú r tlala ltra tc Erft{crÀ
DE 5?,?O ErBOSi A trX f, Drl ?il83l Á COrtSOLrtX O A llrÀ A E
DOTDA C(X ar mríts Dât! Do i6m, '1' ao !olÍr, ',2', IlpO E
1ro8i DO FͻnD '2" 
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i'4", ?50L O3i A ?rtlr r lulro ?Arla a GqlrͻtItl ofl oc LG
s Dt trmo (lllrlra "r, !i À DtrrlNcra Dr 82,00
EIO! ArÍ Arle O ruCO '5"; A lrX r r l6m) tüOm u l+
rln ETA r a usr§ct E lí)56 rttos ! oÍr'trotTlloo G(x runÀS
Df llar lErut I r Í ^ltle o rrtrGo ',6Pi a tar[ E !(»Í!o,
!lr8a A oÍlli8otÍtr[ ctl Áxf DrErúmn.I. '5! cd 18 míE :-
DA§: DO rrI3O '6" ^O'7",42§ Elxrri DO rtICO 'r A0 '0',
1?2O EOS, rE rOO Âg O tfuO r rúTAEOO rrr IEA
ü, 3p9292 EAO' QUTDaTDOO | flDO Dr aC(mO GOr O ElIo Ú3O
rl3/9!t DEA ['úútur
tíococÂ, z) srERo Dr 1995
ENG.O D DO DO
O BAPTI§TA TONOIÃI JUNIOR
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Fls. u.r í
Proc.
PmESSO N9. I.140/95
com o pÍazo
vonclval 8m---.-
S8l8 das Cc.lissôeE Pgrmanentes
Comlssêc, íJe
Rêcsblm6nto oâra cstudo € DÀ￾rêcar em. ll LJ-t I PqÍ-
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PMIEIO DE LEI N9. 093 / 95
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Srla das üs:;lii,,., ...i
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Câmara Municipal de Moc
coNttssÃ() t)lit ('()Ns'l'l l'ttl('Ão, .lt rs'l'l('^ l: tt t':tr,rq'Ãt I
REr'llnÊxc'trt , - projeto de lei n9.09g/95
lN'Ili,Rti,SS^DO: - prefeito lú:nicipal de l\ibcocâ
ItEl,A'l'Oll: - Di raliberti
Sociais da Paroqui a de Santa Luzia
Como relator da matéria acima epigralàda. e dentro das
atribuições desta Comissão, após estrrdos da mesma, a propositura tent plena
proced&rcia quanto ao aspecto constitucional, legal e Regimental, e eíando
meritôriamente embasada, resolvo acolhêJa da forma como está redigida. exarando
pnrecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, to -,J"- novqúro tle 1995
\!>
tor
Di Tal ibert i
ÂPROVÀDO O PARECER DO RELA,IOR DO I..AVOR.ÀVEI, ÂO PROJE,I.O
Sala das Comissões. lÀ_de novenbro de_r ggs_
I f alo l\ihz iero tor
l,í4A'hr/--
o.e l0
Dra. I\4ari I i a Pereira Lima
l
Câtrrata Municipal tle Moc
ctltulssÀ«r Dll ottÇ^MtsNTo, FrN^NÇ^s lt coN't'^ttll,ll-l^l)li
RBFIilTBNCT^
INTBITBSSADO
RBLATOII
ÀSSUNTO
ho j eto de lei n9. 093 / 95
kefeito l\tni cipal de llbcoca
Di Tal ibert i
Àrtoriza doação de teneno para a Ert idade denoninada Obras
Sociais da Parogui a de Santa Luzia
Corno Relator da.nratária acinra epifirafadn, e <lerttro <lns
atrlbuiçõee desta Contiseão, após eotudos detalhados quanto ao nspet:to fitrnttcciro.
nada inrpede seu acolhimento, o que nos leva B exor&r parecer !-^VOlt^VttL À sull
aprovação, respeitatrdo a fornra conro está a mesnro redigitla.
Esse ó o nosso pareeer s.rn.j.
Sala das Conrissoea, dc 1995
R
Joao tista de Souiza
APROVADO O PARtsCIIIT DO ITI]LATOTI Dts FAVORAVIIL AO PROJIII'O
Sula dae Corrrisaóes, 't 3 de noverrtrro da lgg5
Dra. whrilia Pe
e
Çê 
"'' il
Jos adi
REFERÊNCIÀ:-
INTERESSÀDO:-
REIÀTOR:-
ÀSSUIIDO:-
Câmara Municipal de Mococa
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrÇos púBÍ,rcos
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dêntro
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno aco
thimento, o que nos leva a exarar parecer fÀvoRÁvEL à sua aprovação e
respeitando se\r texto original .
Esse é o nosso parecer s.m.j.
de I .995
Re tor
I talo IMaz iero Jun10r
ÀPROVN)O O PARECBR DO REI,A$OR DB FÀVORÁ\rEL AO PROJETO
SaLa das Comissões, 13 de novqribro de 1995
qn
Antonio Ul iam Fi Iho
Projêto de lei n9-093 / 95
Prefei to M:nicipal de lvbcoa
Di Tal ibert i
Autoriza doação de terreno para a Ert idade deÍraninada Cbras
Sociais da Paroquia Santa Luzia
sala das Comissões, l0 de
Fls. u.r
rrcc /i A.n,roro'/l(.,,ui'ip,,l'9n /t( ococo
t,t"ân 3
\a,, ll)n"ln
üo"o.", 07 dc iletrlobro de 1995'
Senhor Prefelto,
AU1ÚGRATO r.?8/95 ' Prototo óo Lol n"'65/95'
aulÚGRârlo r.?9/95 ' PFr'to do r',ct n"'83/93
AúlÚGnAtto lÍ".so/gÚ - Proteto úc lrt n"'8Ú/93
auÚ(Bratto r.81/95 ' Pptoto ár rrl r"'89/95
auIftRârlo Ir,82/95 - ProJOto ôr Lrl r''91/95
AUÚGnÂ'ro r.83/95 - Prototo úr rrl d'93/95
aul&narro r.84/95 - Pro&to úr Lrl t''94/9Ú
auúRArlo f.8Ú/95 - ?rot'to úr t'rl a"'95/93
Atencl entê
DR. T 4
i
!
oí. 1370/ gs-cM.
últlmo.
E"tamo" Pattândo âe mãoc de Vossa
Excelêncla, PaÍa ar Provldêoclal cabívels' côpla do exPGdlGnte
aprovado PoÍ Gsta Casa, cE §escão reallzada dla O4 de dezcmbro
N. olrcrtunldade, aPreoctrternot a
Vorla Excclêncla ooolot protertár dc elevada Glthoa e dlctlnta
con3ldcÍeção.
\;r!'
tc
EXxo. aR.
DR. AIITOT|IO I{AUTEL
DD. PRTEBITO UUIIICIPAL
Ioc(rcA
Camara ?ltunicipal de rlfl"
(stado de .\ao Paulo
ococa
AUTóGRAFo No.83 DE 1995
L'ls. n
Proc.
Projeto de Lei n4.93/95
Desincorpora da classe de bens
de uso comum do povo e transfe
re para a classe de bens domi￾nicais do ltunicípio, área de
terreno que especifica e auto￾riza sua utilização por cessão
de direito real de uso.
! I
iW
Àrt. la - Fica desincorporada cla classe de bens
cle uso comum do povo e transferida para classe cle ben-" clomj-nicais
do l4uni.cípio, a área abaixo descrita, denominatla parte do Sistema
de Lazer na 2 do loteamento conjunto Ilabitacional"Luiz Antollio Fer
nan«les Dias", autorizando aitt<ia a utilização da mesnta por cessão
de uso pela entirlade clenominada Obras Sociais da Paróguia de San￾ta Luzia, ccc Na 61 .L56.570/0001-46,para serem implantaclas Iro Io￾caI dependências para a prática de assistêrrcia social e espiritual
e outras atividades afins.
Uma área Urbana, de forrna retangtllar, localiza￾da no Conjunto llabitacional "Luiz Àntonio Ecrnartdes Dias", área es
ta, subtraída do Sistema de Lazer na r'2n, com as seguitrtes medi￾das e confronbaqões: mede 17,00 metros de frente e de fundos, Pôr
30,00 netros de ambos lados, confrontando do laclo esquerdo com o
Iote núrnero quadra "1t1",e, a partir daí passa a confronLar
com área remanescente do Sistema de lazer na rr2n, perfazendo uma
área de 510,00 mêtros quaclrados, tudo c1e acordo corn o tlesettho
43l95 desta Prefeitura.
Àrt. 29 - O projeto de construção a ser implan￾tado no local deve ser aprovaclo pelo Poder Execut j-vo I'lunicipal, e
deverá ter início no prazo de 60 dias após a apr:ovação desta Lei ,
sendo concluíclo no prazo de 3 (três) anos, ficando sob a responsa￾bilidade da cessionária toclas as clespesas, da implantação do ."f"7 -ff| rido projeto. K4
. l\
\
Ca*ara rlftunicipal de rlilocaca
Çstado de .\ao l2aulo
Àrt.
renováveis po
3o
r
cessao
caso
AUTÓGRAFo No.83 DE 1995
Projeto de Lei no.93/95
- O prazo da
igual período,
será de 50 ( cinquen￾ta seja de interesse do ) anos,
Município.
Àrt. 40 - o não cumprimento de quaisquer das obri
gações desta Lei, importará na retrocessão da área cedida ao Munici￾pio, independente de notificações, interpelações ou qualquer procedi
mento judicial, sendo a posse do imóvel assumida pela Prefeitura de
imediato, sem direito à cessionária a receber indenizaçôes por even￾tuais benfeitorias e acessórios edificados no local￾Art. 5a - As despesas orj-undas com escrituras
outros documentos necessários para a regularização da presente
são, serão de exclusiva responsabi lidade da cessionária.
Àrt. 6a - A presente cessão tem caráter gratui￾to, no prazo de sua duraÇão, desde que a cessionária desenvolva no
local o projeto de edificação, mantendo as despesas que se fizerem'
necessárias, às suas expensas.
Art. 79 - os benefícios da presente Lei, poderão
ser cedidos a outras entidades de fins filantrópicos, bastando Para
tanto a simples anuência do Podêr Legislativo Municipal.
Àrt. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
cÂt4ARÀ MUNTCTPÀL DE },tococA, 05 DE DE ZEI\'IBRO DE 1995 
'
DR. T NDE
Pres idente
t/
CI PANHA
ou
ces￾1a. etário
lit, n.07f,
Uy:JtLo ,.ffi
500 
43/95 
UMA 
AREA 
P/ 
PAROQUIA 
DE 
SANTA 
LUZIA 
PROJETO 
P/ 
DOACAO 
DE 
S.oNE ANACLETS 
PLANTA 
FREFEIF 
CDHU 
RUA 
PLINIO 
SILVA 
57,70 
2 
3 
5 
e 
510.00 n2 
AREA A 
e2,00 
3962,02 m2 
SISTEMA 
DE 
LAZER 
2 
ANITA VENTUR 
42 50 
i8o, 56 
Proc. J14D Fis n. 2 
A 5ER 

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