| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1994 |
| Date | 1994-02-04 |
| Ementa | Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios. |
| native_id | 21644 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
f'ls. n.o
w,:c A69§.)4
PREFEITURA MUNICIPAL DE c
ESTAOO DE SÂO PAULO
GABINETÊ DO PREFEITO
MoCoCA, 07 de fevereiro de ,l994,
0F. na 074/94
Senhor Presidente,
o)uel
Encami anexo Pro j to de Lei para
ser apreciado por essa
Extraordinária.
Douta Câmara em regime de urgência e em Sessão
0 objetivo é obter reeursos advindos da
secretaria de Agricultura e Abastecimento para a realização da ExpoAr
Exposição Agropecuárla, Corercial e Industrial de lloeoca, que já e
tradicional em nosso MunicÍpio e região, oferecendo melhores condições aos expositores e visitantes, que terão uma redução de despesas
na participação dâs festividades.
Além do motivo acima exposto, os recur_
sos obtidos permitiriam que a prefeitura desse uma melhor assistên_
cia no J.ocal, sem sobrecarregar as finanças municipais.
A aprovação deste projeto de Lei permiti
rá ainda que a atual administração e as futuras tenham condições financeiras para promoverem o evento anual, oferecendo melhores oportunidades para os expositores e visitantes.
0 pedido de urgência se justifica ainda
pela necessidade de atendermos às determinações da referida secretaria, conforme se observa pelo 0fício /BSAA/OOI /94.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
apreço.
Atenciosamente
protestos de consid
5. Sessô I l,r9
DR
Pr
ANTONIO NA FEL
Presidente
Exmo. Sr. \
JosÉ PoMPEo co\ror
DD. Presidente da
MOCOCA - SP
ração
tií]
ra Municipal de Mococa
orl
n
A(s) (omissüesfeito Municipal'
,
00?trlti p /rLunLct
I
tc .Pa àe .17., $ei(uta
d,
ôCôCA
Esta Lel entrará em vigor na data de
disposições em contrário.
I
taào àe Sao Porlo
@"li-h lo lPul"ih illI
DR. ANTONIo NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAçO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa,apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. 'l e - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o
Estado de São Paulo, através da Secretarla de Estado dos Negócios de
Agricultura e Abastecimento, objetivando apoio à realização da EXF0AXExposição Agropecuária, Corercial e Industriat de ilococa.
. Art. 2e - Para cumprimento
1e, fica o Poder Executivo autorizado:
do disposto no artigo
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão
de uso de bens patrlmoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orça
mento nos valores J.iberados pelos ajustes, até os Iimites previstos
na Lei Orçamentárla.
Art. fe - 0s encargos que a Prefeitura vier a assumlr em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4e -
sua publicação, revogadas as
PREFEITURA MUNICIPAL OE MOCOCA, 04 DE FEVEREIRO DE 1994.
ANTONIO NAUFEL
feito Municipal
t1."' l.
DR
Pr
fPROJET0 DE LEI Ne , , DE 04 DE FEVEREIR0 DE 1994.
lç
I
-t.
Esta Pasta tem auxiliado as Prefeituras Municipais na
realizacão de feiras, exposições e outros eventos ligados à agricultura, entretanto
vimos'pelo presenie iriforniar que para o ano de 1.994, esta Secretaria._somente
repassàrá récursos com o objétivô de colaborar nas realizações de "Eventos
A§ropecuários" desde que sejám cumpridas as exigências abaixo:
SECRETABIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Gabinete do Secretário
São Paulo, 03 de janeiro de 1.994
Oficio/GSAAJ 001/94
CIRCULAR
Senlror Prefeito
oÍício ao senhor secretário de Agricultura e Abastecimento, solicitando
auxílio à realização do "evento", cõm no minimo sessenta (60) dias de
antecedência ao;'evento", acompanhado com os seguintes documentos:
Atestado de Exercício de Mandato (expedido pela Câmara Municipal);
Lei Municipal que autoriza o Sr. Prefeito a assinar o Convênio;
Declaração de que o Municipio aplicou o minimo constitucional no ensino
municipai e de qu'e o mesmo não esiá impedido de receber recursos do Estado
em virtüde de juigamento do Tribunal de Contas, e que na consecução de todos
os atos constaãtes para a formalização do processo não contraria a Lei
Orgânica promulgada. (ATUALIZADA)
lnscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/MF;
Ne da Conta Bancária no BANESPA (específica p/o convênio);
comprovante de entregajunto ao Tribunalde contas das prestações de contas
do exercicio anterior;
1
2
3
4
5
6
7
Fls. n.e
ercc.l(fi!'
r-ls. n-p §
It.:.: QQ§N t
Sede - endereço complêtor inclusive CEP, TELEX e FAX';
Folheto e cartaz comprobatórios da program-açáo e realização do "Evento",
;;;;i;;ãtã coiaUoràçaô da Secretária-de Agiricultura e Abastecimento do
Éãia,iôae Sào paulo oir Ártà finat (sendo quêã impressão em gráÍica deverá
acompanhar a Prestação de Contas);
Plano de Aplicacão de Recursos - orçamento prevendo as despesas a serem
;;;íirrãá;. bàd;hdo constar: prestaçâo de serviços de transporte de animais,
âàúiiiçao'droféus, medalhas e ros-etas; conÍecção de convites, cartazes,
panfletos e faixas.
I
9
10.
Atenciosamente,
Secret no Adjunt
?
Também informamos que as despesas deverão ser comprovadas através de Notas Fiscais em nome da Prefeitura Municipal'
Colocando-nos a disposição, aproveitamos a oportunidade
para renovar protestos de estima e consideração.
Câmara MuniciPal de ;i;irlx'r$
coMrssÃo BSPEcTÀI
2n
REFERENC IÀ
INTERESSADO : -
à,oh
P}ÉFET
da /c,, ootls,/
5O MUNICIPÀI DE ilOCOCÂ
RELAToR : _ $/ÀIÍDm BIZÂRrc PAIrI
^sSUNTo : - Àutoriza o Poder Erecottvo a eelebra:r Convêa1o col o
Es taalo atravág ila §ecretar:la aia Agr.L c.ultura, obJetÍvan
apolo a reallzação alê EXPOIü
como relator da Presente matéria' após estudos deta
thados da proposltura, gue examlna dentro dos aspectos exigidos por
ctisposicões Reglmentals da Casa, bem como aua procedência e fundamenLos, ;:esolvo acolhe-la Como se encontra redlgida, exarando parecer
FÀvoRÁvEL à sua aProvação.
de Fêveleiro de 1994
VA
sã
Sala das Comis €sr 0?.de Fevereiro de 19
Natallsso Pazo t e
^
PR 0
Discu
deots
pouall-#
eão ds *ogtf
Sala das Comissões
ó
Euandro Bl zarro Patti
relator
ÀpRovÀDo o Pi\RECER.D9- &ELAToR DE FÀvoRÃvEL À PRoPosrruRÀ
Proc. 0o
Fls. n.c
@u*r,o ,/l(,,nirtp,l B, ./l(.,ooo"o
Qn[;",t, l" lPnr;li"oia
ref. Of.006/94-CM.
8"lu8o 8" dao Qo"lo
il1il
Mococa, 08 de Fevereiro de 1994.
A
Senhor Prefeito:
Estamoa passando às máos de Voesa Excelência, pare oa
devidos fine, cópia do Autógrafo n9.001/94, referente ao Projeto de Lei
n9. 02/94, aprovado em Seseão realizada no dia 07 de Fevereiro do cor
rente ano,
Nesta oportunidade, tamos a Vossa Excelência ,
nossos protestos de elevada eetima e ta coneideração.
te
Josó Pompeo
Presidente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
c
@iuuttrt J/huúcLltnl r/c J/loco«tt
{ttad.o tle 8íio Ç)oulo l tr. o.c I
'r'rcc.([QfuÇ
AUTGRÀFO NA.OOl DE 1994
Projeto delei no.02l94
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênlos, de Aditamentos com o
Estado de São Paulo, através da Secretarla de Estado dos Negócios de
Agricultura e Abastecimento, objetivando apoio à realização da EXPOAMExposição Agropecuária, Comercial e Industrial de l{ococa.
Art. 2e - Para cumprimento do disposto no artigo
1e, Fica o Poder Executivo autorlzado:
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão
de uso de bens patrimonlais;
II - Abrir crédito suplemenLar especial ao orça
mento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previsLos
na Lei 0rçamentária.
Art. fs - 0s encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, corterão por conta de verbas
próprias constantes no or
rio.
nto vlgente, suplementadas se necessáArt. 4e
sua publlcação, revogadas
sta Lel entrará em vlgor na data de
isposições em contrário.
]' d .994
and Ca 1ió
Nor ar i.b
Câmara Muni.ci d.e Mococa, 08 de Fever
Jo sé o Co adi Dr.
re s idente
2a s etar io
Lu
II Secret 10
'|
Jffi
(
Írumc ro
olí
EFI,
"lrE
gIDCiNÍI I
Câmara MuniciPal de M
-
oEs
-
PFOÍOç()LO -
ClÀi .. ..'-i|P{i
-- rj l-t r.. üL ^
PeOríICOLO
Der uà rl.a
toz t9t p
rÍrerlr:ÍllàlF:tl'fr) uE trnctlNcr^ EsPEcr^L
os vêreadores gue o Presente Subscrevem' após a ma
niÍesLação cro Nobre prenárro, tendo em viata a urgêncj'a da matéria, re
querern a r.'allzação rfe utna sessão Extraordinária' Iogo após a realiza
qão da lrresente Sessão, para deliberari em fase de 2a discussão sobre
as seguinLes ProPosituras:
P§oJEro DE Rxsou'çIo rs 'o1'l93 - concctle auEêuto aos fiiaclonárlos ila Cãuara a partlr dc ).e de tlezobro de 1'993'
PmJEfO DE lEt lle.O2/g3 - Âutoriza a6siDBr Cgnvênlo para
reeeber verba para reali zação ds B<poan
'
pl enario Yeneranco Ribelro Ôa Sllva, 0? tte Fevereiro tle 1'994'
-7nW^-'
7' f\ÀLh-(^
3ffi^,
s
ç,eq
Prcc.
regime de urgência EsPepara nratér!'a que esPccifi
EMENÍÀ I
Reque r
cl.al,
ca.
TnYh)
f""*-
(-- CÊ-=--
->s--l\
Fls. n.P I
Câmara Municipal de M ooa ü0Lq
* PROÍOCOLO --. -- oEsP
RO r
CÃi1 Sala das
=
,á.r, Á L.,.-n !.-ip^L
OL O
rra,li
§rorrr
oll oltqn,t
/
REO(IERIMENTo DE URGENCIA ESPECIÀL
XTji(). §Fl. PFiESIOÉNTE ,
9i
í\**-<-
.0rt^*L
6tuÀo
o-e-;
€"'-*,-
<;
OS VEREADORES que o presênte subscreve, dentrr.r das
disptrsições RegimenEais e após a manifestação do Nobre PLenário, tendo
em vista a finalidarle da propositura, requer regime de urgência Especial
para :
PnoJElO DE RESOUTçf,o lí0.O1,/94 - Concecle aumento de
vencimento aos funcionlltlos tla C^aua ra a partir dc
1c de tlezembro ate 1.994.
PR0JETO DE IEI Ne.O2/94 - Autoriza o Sr. ?refelto a
assiaar Coavênlo, para rceebinento tle verba para
lização tla &rpoau.
Plenárlo Yenerando Ribeiro da Si1va, 07 tle Fev erei rl..o de I .994.
I
V' i^]^'U^ô '
T
José Pomp
EMENÍÂ '
d>
íl'lwóYl
§sL I
Requer regime de urgência Especial para matêria que especifica.