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materia nº 2/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1994
Date 1994-02-04
EmentaFica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios.
native_id21644

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texto original #

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f'ls. n.o
w,:c A69§.)4
PREFEITURA MUNICIPAL DE c
ESTAOO DE SÂO PAULO
GABINETÊ DO PREFEITO
MoCoCA, 07 de fevereiro de ,l994,
0F. na 074/94
Senhor Presidente,
o)uel
Encami anexo Pro j to de Lei para
ser apreciado por essa
Extraordinária.
Douta Câmara em regime de urgência e em Sessão
0 objetivo é obter reeursos advindos da
secretaria de Agricultura e Abastecimento para a realização da ExpoAr
Exposição Agropecuárla, Corercial e Industrial de lloeoca, que já e
tradicional em nosso MunicÍpio e região, oferecendo melhores condi￾ções aos expositores e visitantes, que terão uma redução de despesas
na participação dâs festividades.
Além do motivo acima exposto, os recur_
sos obtidos permitiriam que a prefeitura desse uma melhor assistên_
cia no J.ocal, sem sobrecarregar as finanças municipais.
A aprovação deste projeto de Lei permiti
rá ainda que a atual administração e as futuras tenham condições fi￾nanceiras para promoverem o evento anual, oferecendo melhores oportu￾nidades para os expositores e visitantes.
0 pedido de urgência se justifica ainda
pela necessidade de atendermos às determinações da referida secreta￾ria, conforme se observa pelo 0fício /BSAA/OOI /94.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
apreço.
Atenciosamente
protestos de consid
5. Sessô I l,r9
DR
Pr
ANTONIO NA FEL
Presidente
Exmo. Sr. \
JosÉ PoMPEo co\ror
DD. Presidente da
MOCOCA - SP
ração
tií]
ra Municipal de Mococa
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A(s) (omissües￾feito Municipal'
,
00?trlti p /rLunLct
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tc .Pa àe .17., $ei(uta
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ôCôCA
Esta Lel entrará em vigor na data de
disposições em contrário.
I
taào àe Sao Porlo
@"li-h lo lPul"ih illI
DR. ANTONIo NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAçO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa,apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. 'l e - Fica o Chefe do poder Executivo Munici￾pal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o
Estado de São Paulo, através da Secretarla de Estado dos Negócios de
Agricultura e Abastecimento, objetivando apoio à realização da EXF0AX￾Exposição Agropecuária, Corercial e Industriat de ilococa.
. Art. 2e - Para cumprimento
1e, fica o Poder Executivo autorizado:
do disposto no artigo
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão
de uso de bens patrlmoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orça
mento nos valores J.iberados pelos ajustes, até os Iimites previstos
na Lei Orçamentárla.
Art. fe - 0s encargos que a Prefeitura vier a as￾sumlr em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessá￾rio.
Art. 4e -
sua publicação, revogadas as
PREFEITURA MUNICIPAL OE MOCOCA, 04 DE FEVEREIRO DE 1994.
ANTONIO NAUFEL
feito Municipal
t1."' l.
DR
Pr
f￾PROJET0 DE LEI Ne , , DE 04 DE FEVEREIR0 DE 1994.
lç
I
-t.
Esta Pasta tem auxiliado as Prefeituras Municipais na
realizacão de feiras, exposições e outros eventos ligados à agricultura, entretanto
vimos'pelo presenie iriforniar que para o ano de 1.994, esta Secretaria._somente
repassàrá récursos com o objétivô de colaborar nas realizações de "Eventos
A§ropecuários" desde que sejám cumpridas as exigências abaixo:
SECRETABIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Gabinete do Secretário
São Paulo, 03 de janeiro de 1.994
Oficio/GSAAJ 001/94
CIRCULAR
Senlror Prefeito
oÍício ao senhor secretário de Agricultura e Abastecimento, solicitando
auxílio à realização do "evento", cõm no minimo sessenta (60) dias de
antecedência ao;'evento", acompanhado com os seguintes documentos:
Atestado de Exercício de Mandato (expedido pela Câmara Municipal);
Lei Municipal que autoriza o Sr. Prefeito a assinar o Convênio;
Declaração de que o Municipio aplicou o minimo constitucional no ensino
municipai e de qu'e o mesmo não esiá impedido de receber recursos do Estado
em virtüde de juigamento do Tribunal de Contas, e que na consecução de todos
os atos constaãtes para a formalização do processo não contraria a Lei
Orgânica promulgada. (ATUALIZADA)
lnscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/MF;
Ne da Conta Bancária no BANESPA (específica p/o convênio);
comprovante de entregajunto ao Tribunalde contas das prestações de contas
do exercicio anterior;
1
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6
7
Fls. n.e
ercc.l(fi!'
r-ls. n-p §
It.:.: QQ§N t
Sede - endereço complêtor inclusive CEP, TELEX e FAX';
Folheto e cartaz comprobatórios da program-açáo e realização do "Evento",
;;;;i;;ãtã coiaUoràçaô da Secretária-de Agiricultura e Abastecimento do
Éãia,iôae Sào paulo oir Ártà finat (sendo quêã impressão em gráÍica deverá
acompanhar a Prestação de Contas);
Plano de Aplicacão de Recursos - orçamento prevendo as despesas a serem
;;;íirrãá;. bàd;hdo constar: prestaçâo de serviços de transporte de animais,
âàúiiiçao'droféus, medalhas e ros-etas; conÍecção de convites, cartazes,
panfletos e faixas.
I
9
10.
Atenciosamente,
Secret no Adjunt
?
Também informamos que as despesas deverão ser com￾provadas através de Notas Fiscais em nome da Prefeitura Municipal'
Colocando-nos a disposição, aproveitamos a oportunidade
para renovar protestos de estima e consideração.
Câmara MuniciPal de ;i;irlx'r$
coMrssÃo BSPEcTÀI
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REFERENC IÀ
INTERESSADO : -
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P}ÉFET
da /c,, ootls,/
5O MUNICIPÀI DE ilOCOCÂ
RELAToR : _ $/ÀIÍDm BIZÂRrc PAIrI
^sSUNTo : - Àutoriza o Poder Erecottvo a eelebra:r Convêa1o col o
Es taalo atravág ila §ecretar:la aia Agr.L c.ultura, obJetÍvan
apolo a reallzação alê EXPOIü
como relator da Presente matéria' após estudos deta
thados da proposltura, gue examlna dentro dos aspectos exigidos por
ctisposicões Reglmentals da Casa, bem como aua procedência e fundamen￾Los, ;:esolvo acolhe-la Como se encontra redlgida, exarando parecer
FÀvoRÁvEL à sua aProvação.
de Fêveleiro de 1994
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Sala das Comis €sr 0?.de Fevereiro de 19
Natallsso Pazo t e
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Sala das Comissões
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Euandro Bl zarro Patti
relator
ÀpRovÀDo o Pi\RECER.D9- &ELAToR DE FÀvoRÃvEL À PRoPosrruRÀ
Proc. 0o
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@u*r,o ,/l(,,nirtp,l B, ./l(.,ooo"o
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ref. Of.006/94-CM.
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Mococa, 08 de Fevereiro de 1994.
A
Senhor Prefeito:
Estamoa passando às máos de Voesa Excelência, pare oa
devidos fine, cópia do Autógrafo n9.001/94, referente ao Projeto de Lei
n9. 02/94, aprovado em Seseão realizada no dia 07 de Fevereiro do cor
rente ano,
Nesta oportunidade, tamos a Vossa Excelência ,
nossos protestos de elevada eetima e ta coneideração.
te
Josó Pompeo
Presidente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
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AUTGRÀFO NA.OOl DE 1994
Projeto delei no.02l94
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici￾pal autorizado a celebrar Termos de Convênlos, de Aditamentos com o
Estado de São Paulo, através da Secretarla de Estado dos Negócios de
Agricultura e Abastecimento, objetivando apoio à realização da EXPOAM￾Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de l{ococa.
Art. 2e - Para cumprimento do disposto no artigo
1e, Fica o Poder Executivo autorlzado:
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão
de uso de bens patrimonlais;
II - Abrir crédito suplemenLar especial ao orça
mento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previsLos
na Lei 0rçamentária.
Art. fs - 0s encargos que a Prefeitura vier a as￾sumir em razão da execução do acordo, corterão por conta de verbas
próprias constantes no or
rio.
nto vlgente, suplementadas se necessá￾Art. 4e
sua publlcação, revogadas
sta Lel entrará em vlgor na data de
isposições em contrário.
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Câmara Muni.ci d.e Mococa, 08 de Fever
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PeOríICOLO
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rÍrerlr:ÍllàlF:tl'fr) uE trnctlNcr^ EsPEcr^L
os vêreadores gue o Presente Subscrevem' após a ma
niÍesLação cro Nobre prenárro, tendo em viata a urgêncj'a da matéria, re
querern a r.'allzação rfe utna sessão Extraordinária' Iogo após a realiza
qão da lrresente Sessão, para deliberari em fase de 2a discussão sobre
as seguinLes ProPosituras:
P§oJEro DE Rxsou'çIo rs 'o1'l93 - concctle auEêuto aos fiiaclo￾nárlos ila Cãuara a partlr dc ).e de tlezobro de 1'993'
PmJEfO DE lEt lle.O2/g3 - Âutoriza a6siDBr Cgnvênlo para
reeeber verba para reali zação ds B<poan 
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pl enario Yeneranco Ribelro Ôa Sllva, 0? tte Fevereiro tle 1'994'
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regime de urgência EsPe￾para nratér!'a que esPccifi
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Câmara Municipal de M ooa ü0Lq
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REO(IERIMENTo DE URGENCIA ESPECIÀL
XTji(). §Fl. PFiESIOÉNTE ,
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OS VEREADORES que o presênte subscreve, dentrr.r das
disptrsições RegimenEais e após a manifestação do Nobre PLenário, tendo
em vista a finalidarle da propositura, requer regime de urgência Especial
para :
PnoJElO DE RESOUTçf,o lí0.O1,/94 - Concecle aumento de
vencimento aos funcionlltlos tla C^aua ra a partir dc
1c de tlezembro ate 1.994.
PR0JETO DE IEI Ne.O2/94 - Autoriza o Sr. ?refelto a
assiaar Coavênlo, para rceebinento tle verba para
lização tla &rpoau.
Plenárlo Yenerando Ribeiro da Si1va, 07 tle Fev erei rl..o de I .994.
I
V' i^]^'U^ô '
T
José Pomp
EMENÍÂ '
d>
íl'lwóYl
§sL I
Requer regime de urgência Espe￾cial para matêria que especifi￾ca.

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