| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1994 |
| Date | 1994-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona que especifica. |
| native_id | 21653 |
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DE DE DE 1994.
sobre parcelamento do só1o
em zona que especifica.
PROJETO DE LEI NA.
I
dispõe
urbano
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: - "!l,ol1q j "b : FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
to de Lei de autoria do Vereador Natalisso Pazot-e, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - No parcelamento do sólo urbano localiza
do na Zona Residencial Comum - ZRC, para fins residenciais,
nos loteamentos já aprovad.os até a data do inicio da vigência
desta Lei, os lotes poilerãô ter área mÍnima de L25m2 (cento e
vinte mêtros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros.
Parágrafo Único - o disposto no caput do artigo 19
desta Lei, aplicar-se-a aos interessados que requererem a
obtenÇão d.o parcelamento, dentro do prazo improrrogável de
24 (vinte e quatro )meses, a contar do inicio da vigência da
presente Lei.
Art. 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ublic , revogadas as disposições em contrário.
P1 nêrand.o Ribeiro da Silva, 21 ale fêvêreiro de 1994
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íji-§
JUSTIFICATIVA
- considerando,o alto custo d.o preço de terrenos no
imobiliário, razão que impede pessoas de parcos recur
sos sonhar com sua casa própria e sendo proprietário de um ter
rêno, vemos na forma de nossa ProPositura, uma maneira de m!
nimizar o ÍJrave problema do grande deficit habitacional que
enfrênta o município, uma vez que um lote poderá servir a dois
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Natalisso Pazote
Vereador .
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@.âmouL Jlhutiru4nl d.e Jlloeoe.a
{rtada dr. &ao ()aulo Frs. 02
intêrêssados i
- consid.erancto que a mêsma argrrmêntação Parâ o
estabelecimênto do pequeno comêrcio, que com lotes Padroniza
dos, ficaria impossibilitado tle ser exercido;
- considerand.o ser o projeto de grande alcance so
cial, pois resolve com uma solução atê que simplista, mas de
eficácia, a falta de espaço, evita abertura de novos loteamentos, permitintlo o preenchimento de esPaços vagos e ocig
sos, permitintlo a construção de casas populares, o que é mais
importantê por conta e risco do proprietário, o que evita seu
envolvimento com emprêstimos e complicações burocráticas e
contratuais, as mais exilruxulas possiveis, semPrê acarretando pesado ônus a quêm por esse caminho sê aventura.
- considerando que muitos poderão objetar, que a
propositura poderá ferir o aspecto urbanistico da cidade, og
de contraargumentamos: vamos deixar esse tipo de luxo e extravagância, quando já se tenha conseguido um têto para todos
os pais de famílias mocoquenses, antes urge solucionar o gra
ve deficit habitacional do município, que ê o nosso primordial objetivo com o nosso modêsto Projeto.
Enfatizando que o projeto não fere nenhum dispositivo legal, pois não se trata d.o uso do solo urbano, mas
sim do parcelamento de área urbana, considerando ainda que
Plano Diretor nenhum se torna óbice para a prática dessa prg
positura, pois no geral, os Planos Diretores tão decantados,
não passam de um amontoado de simples literatura, as vezes ig
praticávet, e colocados a vênila como enlatados e tão a gosto dos Àdministradores, como também o são as decantadas refog
mas Administrativas.
Plenário Venerand.o Ribeiro da Si.1va, 2I de fevereiro de 1994.
so Pa z ote
vereador .
Pno cES§o lre.oo17,/94 PrcflIO DE IEI N9.O11/94
Fecobimento
pârccer etn
ccrn o prazo
vencivel em
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de [llococa
Conlis;:,':;t tlg
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ADIAMEI'lTO DE
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rcf.Of.l33i94-CM.
Mococa, 0? de Março de 1994.
Senhor Prefeito:
Estamoa encautinhando a Vossa Excelência' para as
rlevidas providências, Pedidos de Informação n9 003/94 e 004/94' do Ve
reatlor Dr. Sérgio Tadeu Machado Rezende de Carvalho' da Conrissão'
<te Constituigão, Justiga e Reclação.
Nesta oPortunida sentamos a Vossa Excelcn
cia, protestos de elevada estinta e
Àtc
osc Porn Co adi
Prcsidcntc
Exmo. Sr,
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Profaito MuniciPal de
MOCOCA
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, Ls n.e
tu.nicilttt ocdc{r
t"t"8" 8, .-t6. !1""1" rl,,
P.I.003/ 94-CCJR-CM.
Mocoea, 03 de Março de 199{.
Do Vereador Dr. Tadeu Rezende - da
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
ao Sr. Presidente da Cãmara Municipal
assunto - soücitâ manifestaçÃo do Dire
tor de Obras e Serviços Publicos e da
Promoção Social sobre o Projeto de Lei
11/94 (cópia inclusa)
Para complementar parecer sobre o Projeto de Lei"
'
11/94, de autoria do Nobre Vereador Natalisso Pazote, cuja cópia fazemos
anexar, seria de grande valia receber uma manifestação I respeito do Di
retor de Obras e da Diretora da Promoção Social; onde perguntamos que
Bairros preferencialmente seriam atingidos com esse parcelamento
'
Cordialmente
Dr. Tadeu Re de
Vereador
Aurroro /il L 8" /l( ?tac.06[
Q.ôornro /f(.,o,ririp,,l Bn /('o,,o"n
{,tolo 3" 4ao 'J)^"ln rllrr
P. r.004/ 94-ccJR-cM.
Mococa, 03 de Março de.1994.
Do Vereador Dr. Tadeu Rezende - da
Comieeão de Constituição, Justiça e
Redação.
ao Sr. Preeidente da Câmara Municipal
assunto - solicita manifestação do Dire
tor de Obras e Serviçoe Púbücos e da
Promoção Social sobre o Projeto de Lei
11/ 9{ ( cópia incluea)
Para complementar p&recer sobre o Projeto de Lei"
'
11/94, de autoria do Nobre Vereador Natalisso Pazote, cuja cópia fazemos
anexar, seria de grande valia receber uma manifestação a respeito do Di
retor de Obras e da Diretora da Promoção Social; onde perguntamos que
Bairros preferencialmenti seriam atingidos com esse parcelamento'
Cordialmente
Dr. T Re nde
Vereâdor
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Au*rr, ,/l(*nioipol l, -/l(.,oooou
8,h1, l" éa" 0,*1, llllr
Mococa, 10 de março de 1994.
ref - Of. 150 / 94-CM.
Senhor Presidente:
Estamos encaminhando à vossa Senhoria' para
as deviclas providências, Peditlo de Informação na' 0O7/94t
do vêreador Dr. Tadêu Rezende, da Comissão de Constituiçãq
Justiça e Redação.
Nesta oPortun apresentamos a Vossa Se
e consideração. nhoria Protestos de elevada e
Atenc io te
José P Peo rradi
Pre s iden e.
Ilmo. Sr.
ENGENIIEIRO NELO PISANI JUNIOR
DD. presidente da Associação de Engenheiros e Arquitetos de
MOCOCA.
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@ti rtt rt rtr. -lh r n.i ai.'plr l. r/ e.
{rtado lt. $io Ç)aulo
Mococa, 10 de março de 1994.
P.L.0O7 / 9 í-CCJR-CI*I.
Do vereailor Dr. Tadeu Rezende- Comis
são de Constituição, Justiça e Redq
ção
'
ao sr. Presidente da Cãmara Munic ipa I .
assunto- parecer da À.E.4.M., sobre os
Projetos ]-5/94, L6/94 e 11/94 (cópias
anexas ) .
Para complêmentar estudos aos Projetos de Lei
LL/g4, L5/94 e 16/94, estamos solicitando manifestaçãoda As
sociação de Engenheiros e Arquitetos de lúlococa, sobre essas
proposituras.
Cord ialmente
Dr. Ta zenâe
Ve reador.
,lfuqrr tr
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTAoo DE sÂo PAULo
OABINEÍE OO PREFEITO
CAurnr MUNIcIPAL
= lrlOCOC r
MoCoI)A, 07 de abril O.rr
,
0F. ne 277/94
. 't' 1.-
Senhor Presidente,
Em atenção ao P.I. OO4/94 - CCJR-CM, do
Vereador Dr. Tadeu Rezende, da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei 11/94, de a:ttoria do Vereador Natalisso Pazote, transcrevemos abaixo os pareceres dos Diretores de Departamentos Municipais, conforme solicitado:
- Departamento de Obras: ',Nada a oporrl
- Departamento de Servi ços l{unicipais:
solo com lotes de 125,OD m2, torna-se impróprio para o portador,pois
nessa área só será permitida a construção de 75,00 m, (taxa de ocupa
ção de 60%), dessa área há uma perda em torno de 20% referente às pa
redes, aberturas e corredores de citculação, resultando portanto em
uma área de aproveitamento de 60,00 m2, sem direito de ampliação.
0 Decreto ns 13.069 t de 28-12-1978, capítulo II, Artigo 21, parágrafo único do Código Santtário do Estado
de São Paulo, proibe o parcelamento de lotes com área inferior à
250 r 00 m2.
Atualmente Mococa passa por um rocesso
de reorganização da malha urbana. Para que essa reor anização t enha
resultados positivos é importante a adoção de critérios técnicos e
que esses SE am res eitados".
Departanento de Pro[oção Social - " Analisando pelo lado social o Projeto de Lei, de autoria do Nobre Vereador Natalisso pazote,
ne 01'1 de 21-O2-94, podemos perceber que o mesmo tem como propositura amenizar o problema habitacional tão sério em nossos dias.
Se não houver nenhuma legislação que im
peÇa taI pârcelam3nto nada temos a oporr.
Acrescentamos a j.nda parecer da Âssessoria JurÍdica lluniclpal , segundo o qual os bairros beneficiados seriam os de população de baixa renda, não estando incluÍdos nos bene -
fÍcios os bairros residenciais especiais com projetos aprovados pela
Pref eitura.
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FROTOCOL o
FluDrb.
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0 parcelamento do uso do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO fls.02
M0C0lA, 07 de abril de 1994.
0F. ne 277 /9A
Ainda segundo palecer do Assessor JurÍdico Municipal, a área ideal para subdivisão de lotes seria de j50 a 2OO
m2, conslderando futuras ampliações.
Reiteramos a Vossa Excelência os
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
D ANTONIO NAUF
P feito Municipal
nossos
!
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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Associação dos Engenbciros c Arqui 0s .de Mococa ôLc
CGC n.o 50.734.268/0001-25 - Inscrição M '-9 ,
4'3 7-?
. ,.,
n
i' (.:lP
6ly ba,/ril p,
Mococa, O7 de Ãbri] de f994
,r!,ír+M
E)qno . Sr.
.rosÉ polpno coRRÃDr
DD. Presidente da Câmara ltunicipal de
l,lococA - §q.
Prezado Sentror,
maçáo OO7/94
Carvalho, da
ção, estamos
jetos de t ei
Exn rêsposta ao pedido de infor
do Vêreador Dr. Tadeu Rezende Machado de'
Comissão de Constituição, ,rustiça ê Rêdaencaminhando nosso parêcêr sobre os Prg
lI/94, t5/94 e L6/94.
P roj eto
Natalisso P azote.
O parcelamento do Uso do Solol
com I25m2, torrra-se impróprio para o portador do lote,
pois, nessa área só será permitida a construção de 6O%
da taxa de ocupação do terreno, limitando a área em 75
m2.
Dessa área, 75m2, haverá uma
perda de aproximad amente 20% referente as paredes, a
bertura de portas e corredores de circulação, tendo as
sim uma área de aproveitamento com 6Om2, sern que o pro
prietário do,Iote tenha direito a ampliação.
No Decrêto ns 13.069 de 29 de
Dezedbro de 1978, capítulo II, Artigo 21, parágrafo É
nico do Código Sanitário do Estado de São pauIo, é prc Y Íbido o parcêlêmento dos lotes mênorês que 25Om2.
X
de Lei ll/94- Vereador
Associação dos Engenbeiros e Arquitetos dc Mococa
CGC n.o 50.?34.268/0001-25 - Inscrição Municipal n.o 4'379
0
IIoje Mococa passa por um procês
so de anização da malha urbana, para e certo
el- mportante que haja crj-térios técrricos e que sejam'
=§!e-Lt.ad.o.3-
qual
Porém esse parcelamento, no
o Nobre vereador col-oca, poderá ser criado nas 29
comerciais, visando exclusivamente o comércio, pêra
é importante a criação de parâmetros técnicos, que
la estão sendo elaborados no novo parcelamento do §o1o.
Pro eto de Lei 15/94- Vereadorl
Cido Espanha.
A Rua .Iosé Lima Pereira dê Frêi
tas, passa por uma availiação das atividades comerciais'
e para que a mesma se enquadre na zona de ocupação cI
SI ou CZ-S2 é necessário que se faça üm estudo da influ
ência da rua no bairro. o êstudo está sendo feíto e será conctuído jr:nto à lei do uso do So1o, que irá defi-,
nir técnicamente o corredor comercial naquele bairro.
Pro eto de Lei L919!- vêreador '
José Rodrígues dos Santos.
7-2 - A Rua da ré, já está definida como CI nos estudos da Comissão do Uso do Sol-o r
P()rem a Ruô Afrosina BaLbíno de Siqueira, deverá passar
por um processo de reavaliação das atividades comerciais
3 - Conjunto Habitacional Fran
cisco Garófafo. O estudo da Avenida Francisco José Di
as Lima ( Chico Piscina ), já foi enquadrada inicialmênte como CI em toda â sua extenção com possibilidade'
para CZ.
4 - Rua Ceará, Vila Santa Rosa.
Todas as ruas da Vila Sânta Rosa, passaram por uma tria
gem, devido ao grande estrangmlamento das Ruas pará e
P ern aÍücuco. A Rua Ceará já esta no processo aval-iatório
e será c.Iassif icada como Cf ou cz.
Fls.
lJroe
I
nas
Associação dos Engcnhciros
CGC n.o 5O.7 34.26810001-25 '
Arquitetos dc Mococa
Inscrição Municipal n.o 4.379
e
5 - Avenida Pedro Borati, Vila
Santa Rosô. Essa Avenida foi revista e vai como prg
posta para o parcelamento.
6 - Rua Roival Rodrigues da
Si1va, Conjunto Habitacional- Ary Estevão. a análise I
dessa rua, passará por um processo mais complexo, pois,
deverão surgir outros Conjuntos Habitacionais, pró:ii-'
mos, e com isso serão criados eixos comerciais mais
definidos
Até que isso ocorra a Assocíação dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa, deverá g
presentar uma proposta na área, sem danos para a ca
munidade foc al.
7 - Rua cosé cristóvão de Li
ma, Vila Carval-ho. Apesar do f J-uxo no bairro a ref erida rua, deverá ser transformada em CI ou CZ.
As atividades comerciais da t
Rua Domiciano Custódio Bias, preenchem todas as necêssidades do bairro. Porém, se a Vila Carval-ho sofrer am
pliação na área residêncial, outras ruas poderão fazer
parte dê um processo de ampliação da zona comercial 1o
calEsperando ter atendido as ne
cessidades basícas dê Vossa oxelência, colocamo-nos à
disposição e pedimos que essa troca de informações con
tinue, pois, o crescimento da cidade depende da integração de atividades diversificadas.
Àt encio s amente,
P f s.AÀtr ,rÚwroR
res idente
ENGg.
I
\2t".. P
I
ôDt
Câmara Municipal de Mococa
g
*
CoMISSÃo DE CoNSTITUIÇÃo, JUSTIçA E REDAÇÃO
REFERENCTA: Projêto de Lei no.011/94
INTERESSÀDO: Veread.or Natalisso Pazote
RELÀTORÀ: Vereailora Dra.Marilia Pêrêira
ÀSSUNTO: dispondo sobre parcelamento do
mínima cle 125m2.
Analisando o Projêto dê
Vereaclor Natalisso Pazote, que permite
bano em lotes com área de 125m2, temos
Lei 011/94, de autoria.
parcelamento do uso ilo
sobre a propositura que
Lima
só 1o
Pucc iare 11i
urbano, permitindo arêa
clo Nobre
só1o urque a propositg
tle f icit habitg
terreno a obten
cons ide
rar o que segue:
a- visto pelo aspecto social ê evidente
ra é vista com simpatia, têndo em vista a amenização do
cional no município, pois permite a um proprietário de
ção de dois ou mais lotes;
b- mas se por um lado ilá solução embora paliativa a um
problema, por outro lado agrava outro, que é a excessiva ocupação do es
paço urbano, ferindo princípios urbanísticos, como ainila conflita com
o Código Sanitário do Estado de São Paulo, o Dêcreto 13.069 de 29 de Clg
zembro de 1978, que fixa parâmetro para parcelamento de lotes urbanos
em acima de 250m2;
c- deve-se ainda considerar a judiciosa colocação antê a
questão da AssociaÇão de Engenheiros e Arquitetos de Mococa, que alerta além d.e outras inconveniências a exiguidade de espaço para construção para fins residenciaisi onde ainda bem pondera a mesma entidaile,que
esse tipo de parcelamento do solo poderá muito melhor servir em
comerciais, e seguindo a esteira dessa sugestão, como Rêlatora
sêntamos ao Projeto as seguintes emendas:
zonas
aprê-
,|
O art. Ia do Projeto passa a ter a seguinte redação:
la - No parcelamento do só1o urbano para fins
poderão ter área mÍnima de 125m2 (cento e vinte
frente minima de 5 (cinco) metros lineares.
'r Art.
merciais, os lotes
tros quad.rados ) e
come
z - Emenda Substitutiva ao parágrafo único do art. Ia
- nesse
tro ) meses por 12 (
parágrafo substitua-se o prazo de 24 (vinte e quê
doze ) meses.
- Emenda Substitutiva Parcial na 1
Câmara Municipal de Mococa Frs.02
Com essas reparações ao Projeto, entende sua relatoria
que o mesmo poderá ser aProvado.
Sala das Comissões, 01 de março tle 1994-
a,_
DAS.
Drê l{arilia Perei Lima Pucciarelli
Rê latora
APROVADO O PARECER DA RELATORÀ COM AS EMENDAS APRESENTA
Sala das Comissões, 03 ile marÇo de 1994.
P
Di Ta iberti
vereador
Dr. Ta de
Vereaclor .
,,',Í-rYW
ar'
Câmara Municipal a" Uo"odilW I {.
REFERÊt{crÀ:-
INTERBSSN)O:-
RET,AtrOR:-
ÀSSIJNI.IO:-
courssÁo DE oBRÀs E sERvrços PÚBLrcos
PRoJEro DE LEI tic.orr,/9+
NATAIISSO PAZOTE
RAUtr ZÁIIARIAN
Dispondo sobre o parcelernento do uso do sólo Urbano
(lotes corn área ni-nina ae 125n2)
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribuições conferidas a esta comissão, após êstudoa detalhados da
propositura, e tendo em vista ser:s objetivos, somos pelo seu pleno aco
Ihimento, o qr.rê nos Leva a exarar parecer rÀvORÁvEL ã sua aprovação e
respeitandoro' pat\ecer .tta Comibsão 1e Constituição e JusiiÇaratravés
tlas Enentlas L e 2' Esse é o nosso parêcer s.m.j.
Sal"a das Comissões, 12 de {bri ]. de 993
Re lator
Bau Zamari-an
ÀPROVADO O PARECER DO RET,ATOR DB.FAVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa das 13 de Abril de 1.994
Antonio Utiam littro
rssoes
Natalisso Pa zo te
,jfy\W
Câmara Municipal de Mococa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI \I/94.
Art. Ia - No parcelamento do sóIo urbano, localizatlo na Zo
na Rêsidencial Comum- z.R.C., para fins exclusivamente residenciaisrno
loteamentos já aprovados até a data da vigência desta Lei, os lotes pg
derão ter área mínima de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados ),
e frente minima de 5 (cinco) metros.
Parágrafo 19 - O tratado no caput do artigo, aplicar-se-á
tão somente a situaçôes reais de fato já existentes e quando comprovada sua necessidade.
Parágrafo 2a - Os interessados em obter o parcelamênto de
gue trata o art. Ia, dêverão requerer dentro do prazo de 6 (seis)meses
a contar do inicio da vigência desta Lêi.
Art. 2a - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÇão, revogadas as dosposições em contrário.
Câmara ltunicipal d.e ltlococa, 23 de maio de 1994 .
talisso Pazote
Vereador.
L?/§/y:-_.s,1-a*- *- ?r'//L*a" ç"--2
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ivl .* /"- T'
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Sessâo de
ava.ÁcDO
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Em do 19
José
Prestdeoto
t rudl
1e 1-7
Sessãc de
m.p
......-'"/ã
corrodl
P P.O
SUBSTITUTIVO ÀO PROJETO DE LEI NA. 11/94
EMENDA APROVADÀ DO VEREADOR DR. TADEU REZENDE
rr Àrt.....Para o beneficio desta lei. rna-se indispensá
vêl o parecer do Departamento de Promo aI da Prêfêitura Municipal de Mococa ".
!'ls. n.q i
I
Soc
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F ls. s'e
@urnoru *"oÜ0 -/il*,r;ripoL 8n ./f[oro"o
t,ln[o C" dao !),u1, rlIr
g"li*h t" 9nsila"o;"
l'{o co czr ' lf de Maio de I .99 4 ,
ref.of.466/94-an
Senhor Prefei to:
Estamos passando às nrãos de Vossa kcelêncj.a r para
as clevldas providênclas, cópia do expecllênte aprovado por es
ta Casa, em Sessão Orriinária realizada no dia l0 do corrente
rnês.
AUToGRAFo Ne.23/94 - Substitutivo ao PI.ojeto de 1ei
no-.tL/94
( de autoria rio Yerearlot' Natalisso Pazote )
AUTocl'À,!'o Ne .2-4 /g 4 - Pro j eto de 1ei ne .ol7 /94
Nesta oportunidade, apre os a Vossa Excel-ência
protestos de efevada estina e dis nsi deraçao .
A t encio sam
Jos lonrpeo Co .?i
? resi den be
Erno , S r.
I)R, ÂNTOITIO }iAUTEI
DD. Pref ei to l,Íu ni cipal de
IÍOID CA
r
ent
ta
a
@-ôrrtrrur -l/rrttiaipttl. r/p
,')trrt/', ,1r. 15',i6. {f\trt
-lldao r<r
lo
§rl 1ü' AUTóGRAFo Na. 23 DE r.994
substitutivo ao Projeto de tei no. 11/94
di s põe
urbano
sobre parcelamento do sólo
em zona que especi fiea .
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses
são realizada no dia 30 de maio de 1994, aprovou Substitutivo ao
Projeto de Lei no. LL/94, de autoria do Vereador Natalisso Pazo
te, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - No parcelamento do sóIo urbano, Iocalizado
na zona Residencial Comum- z.R.C., para fins exclusivamente residenci-ais, nos loteamentos já aprovados até a data da vigência
desta Lei, os lotes poderão ter área mínima de 125m2 ( cénto e
vinte metros quadrados ), e frente minima de 5 (cinco) metros.
Parágrafo Io - O tratado no caput do artigo, aplicar-se-á tão somente a situaÇões reais de fato já existentes e
quando comprovada sua necessidade.
Parágrafo 2o - os interessados em obter o parcelamen
to de que trata o art. 14, deverão requerer dentro do prazo de
6 (seis) meses a contar do início da vigência desta Lei.
Àrt. 29 - Para o benefÍcio desta Lei, torna-se indis
pensáve1 o parecer do DePartamento de Promoção Socia1 da Prefei
tura l.lunicipal de Mococa.
Art, 3a - Esta
blicação, revogad.as as di
CÂMARA I4UNf CIPAL DE I\4OCO I DE MÀIO DE 1.994.
Jose ompeo C rradi
re s iden
Lei e'
sposiç
em vigor na data de sua
contrário.
pu
o Nor to Garib
retário.
Dr. L Arman
a Secretário
a t-o
2 S
CO]'ÍISSÃO DE JUSTIÇÀ E REDÁÇÃO
De acordo com a redaçao
do Àutografo
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Di Taliberti
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