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materia nº 15/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1994
Date 1994-03-07
EmentaDispondo sobre instituição dê corredor Comercial em toda extensão da Rua José Lima Pedreira de Freitas.
native_id21679

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- Excelentíssimo Prefelto
Marlene de O11velra, vêm requerer alvará para se estabele￾cer como Lojtsta na Rua José Liroa Pedreira de Freitas, na
L17, Bairro - Mocoquinha, sendo que a nesna não 6 rua co -
nercial. Havendo nêsse bairro apenas duas ruas coEercÍals.
Dificultando dessa forna o crescinento do Bairro, como Já
pesquisado não há nenhuna loJa de roupas no balrro e para
que possa oferecer preços mals accêssíveis terá que se es￾tabelecer no endereço aclna, que é uma rua grande e movinen
tada.
ItNestes termos, aguarda deferimento. rt
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Mococa, 1O de outubro de 1.991
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Ao Ga bi ne te
para _conhacinsnto do d€spacho,
DanlfBstaç6o a devolução a es- ts aetor para ci€ncia da inte￾r6ssàda.
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DE MOCOCA ,rs(^ilza(I0
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ora D ra tsndl do.
Já aitivqnos, há tampos, no loca tttltizará de una área deatinada ralen, con pequonae modificaçoãs
ssn alterar o quadro da construç
Nao vêtros motÍvos para enbaraçar prêtensao, cab€ndo tão somante â
Diretoria a decisão.
o indersco ci tad
deverá àofrar n
êe preParôr par
l'|ococa 22 nov 91
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tqk @.,imata JlhmuipnL de
{r.tado de &ao Qaula
tii spo ntlo Cobre iastltuição dê dôrre
dor Conerei.al em to da extensão da -
&.ra Jos6 Lina Pedreira de tr"reitas.
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["umcro Crr
bq Al@1q,1
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A(s) Comiss 0es
IAÇ0 SABER, que a Câraara
realizada no aiajfae tle 1.994r apr"ovou proje￾to ale 1ê1 tle autoria alo Verea
prorul go a seguinte Iei:
Artlgo 1e - Para efeito do uso do solo, fica permitldo
eo to tüa a extensão d,a &ra José l,tna pedrelra de Freitas, as -
atlvlalades classiflcaatas nas categorias C.I-s.I - C.2-S2, lns
tihritlas pela lei Munlelpal. nc.1.lo5 de 21 cte d€ÍBenbrc atê 19?q
tlesile que cumpridas as alisposlções Fealerais, Estath.rals e uni_
cipais, que regulagentan a matêri.a.
Ârtigo 2c - Bsta lei entrará en vlgor na ala ta de sua
prblicação , revogadas as alisposlções em contrár.j.o.
Pl enarlo Venerantio Ribeiro tlia Si1va, O7 cle Março de 1994
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JUS?I FI CATIVÀ
Sendo a 1ei tlo uso alo solo por sua prcpria cararcterítlca, uma
proposttura denanlca, tende de tempos en tempos sofre uo di fi ca￾ções, que muitas vezes o pnogxesso da cidade reclana. é o caso
ila hra Jos6 L,ina Pealreira d.e Freitas, loeaLizada no Bal rro da
Mocoquinha, nuna grande extensão, neoessltando autorizagão para
ativitlatles comerci.als que é cte !ea], interesse ala conunidade, o
que nós faz apresentar e se projeto.
bei rn Silva, 07 tle narço de 1994
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Plenário Yenerando
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Srla das Comissões perma
oentes üâ Cáma:.a Municipai
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PFOJETO DE IEI N9,OT5/94
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Mococa, l0 de marÇo de 1994.
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ref .Of .15 0/ 9 4 -CM.
Senhor Presidente:
Eatamos encaminhando à vossa Senhoria, para
as devidas providências, Pedido de Informação no. lQ'l/94,
do Verêador Dr. Tadeu Rezende, da Comissão de Constituiçãq
Justiça e Redação.
Nesta oPortun apresentamoa a Vossa Se
nhoria proteatos de elevada e e consideração.
Ate nc io te
José Peo or rad i
Pre s iden e.
Ilmo. Sr.
ENGENHEIRO NELO PISÀNI JUNIOR
DD. Presidente da Àssociagão de Engenheiros e Arquitêtos de
l,10cocÀ.
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tlloniil,,,,, '{' úff''
(4ârtttt rtt. -lltr rtiailt,tl. tlt
{)tdo ls. liào íl)uulo
Mococa, 10 de março de 1994.
P.Í.0O7 / 9A-CCJR-CM.
Do Vereador Dr. Tadeu Rezende- Comig
são de Constituição, Justiça e Reda
cão ,
ao Sr. Presidente da Câmara l*lunicipal.
asÉunto- parêcer da À.E.À.M., sobre os
Projetos L5/94, L6/94 e l1/94 (cópias
anexas ) .
Para complementar estudos aos Projetos de Lei
LL/94, L5/94 e L6/g4, estamos solicitando manifestação da Às
sociaÇão de Engenheiros e Arqu.itetos de llococa, sobre essas
proposituras.
Cordia Imente
Dr. Ta u z enôe
Ve reador -

h'Is. o,c
hoc.
@.r? rtur ur Jllt r n.it'i.p.rr l- r/ t- -t|
ro,tlorlo rle. ,\io Ç)otrlo
EDITAL
O Presidente da Câmara l"lunicipa1, leva ao conhe
cimento de todos os interessados, com base no artigo 2q da
Emenda 01/9f ã Lei Orgância do Município, especialmente aos
moradores da Rua JosÉ LIMÀ PEDRETRÀ DE EREITAS, no Bairro da
Mocoquinha, que foi apresentado Projeto de Lei nq' 015/94'
de autoria do Vereador Cido Espanha, estabelecendo corredor
comercial êm todA EXTENSãO dA RUA JOSÉ PEDREIRA DE FREITÀS,
permitinilo no local, o comercio de: Mercearias, quitandas'
bares, aÇougues, padarias, farmacias, oficinas de encanamen
to, eletricistas, sapateiros, barbeiros, salão de beleza' sg
permercados, Iojas, agências de automóveis, escritórios'ban
cos, hot,,is e restaurantes, e outros de comercio a critério
da Administração MuniciPal.
Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da publicação deste Edital, pode ser apresentada na Câmara
Municipal, sugestões a resPeito do Projeto de Lei na'015/94
Para que ninguem alegue ignorância sobre o fato
publique-se o Edital pela imprensa e faça-se a distribuição
IRÀ DE FREITAS
Câmara Municipal de Mococa, 9dema ço de 1.994.
Josê Pompeo C rad i
do mesmo aos moradores da Rua JoSÉ MA PEDR
\
Pre s idente

JORNAL ''A MOMCAÍ DE 09 DE ABNÍI DE 1.994
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{GBADECIIUENTO
A frrilia de
; NICOLINO NEGRI
ildr todos quc conlpareceram âo scu tarÍrlll lli,i:álr pclo lille<: ..;t:nto da￾o e cornl)areceram :t
os os nossú, §r nccros
'ir,., r.lil t,.,.
.tl, j i,-
IPRESENTANTE
.,..liatio c titlurrngo
t Coronel Cântlrrít, :lc . lotrza l)ilr:., I5?
rgo - l\IG
,{ORARIA - ARREI'IDO
rLrrünha! l' :itâ pâra p«rduzir!
l bcla opollunidr'rle para irrrciar o seu
in urrr bonr ^ -..:ro.
necessidlde dc rnvcs{imcntos.
.;li' Ir0n(1 (019{;) 23.-19ú ,
Mococn, 06 rle rbril ds 199,1 ,Í()Ào B^TtsT^ I)E SOI;Z^
l)i.otor dê Fins,lças
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
. IMÓVEIS DE 1VIOCOCA
R:r.a Gabriel Pinheiro, 448
LUIS.SEIiGIO llO,\R.{?I, Oficill rlo Cartóriorkr Registro
,.,.:..L^rr- di,|,..I-,,,Í,-,i.,,,t,, IÍí)Cô(' 1 Í.lqrâÍlo íIê São
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Câmara Municipal de Mococa
Edital
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O Irrosrrlonte <l-a CÀmarn Àlunr,.il,nt. lcva ao conhcr.rm,.nlo (lo lo(k)soÉ Intpríssarlon, com boso no ortrco !"dD l.:tn..n(l,r rll^|t
À Le i,( )rgÂnrca rlo Àlu nicÍpio. nspeeialmcntà aos moru<lrrrt,s rlu ituo J()SE Llltl^ l,l:l)REIR^ l)E I,'liC lTÀS. no Rairro rlo Àíocoouinhe
qrro lor opreBcntodo Projsto rle lnr n" 015/g4, de autdna do Ytroarltrr Cido- l,spqnha. gstabolr.ccndo corrcrlor comcrcial em todacxtensAoda RUAJOSE PEDBEI RÁ DE FREITT\S. oerrn irin￾rlo no loc a 1.. o co mó rcro do: lrlorceariae. quitona"", Uri... áçnur:r.... padanns. farmácrus. oficinas do encanàmooto. elctncistás_ §arraj túrrcs,..-.1)oiros, salão do belêza, 6urrermercados. loias. gpôncias
rlc automóvois, oscritórios, bancos, hôtéis e rostauroiles. e"outros rlo cn61r"";o o r.ritórro rlg 
^dmrni6trâc,lo 
lvÍuniciual.
- l)onl ro do grtuzo dn G0 (scssr,ntrr) üos a cdntar rlu uuLlic,r￾ção dêÊLc llditsl, pod€ scr apÍr.sontü(lír nu Côrnara lrlrinicroal￾sugorit0o6 s rospêito do Prr.r.loto rle l,r,i n" 015fl.1.
.- Paru quc ninguóm alcguo ignorâncra sobro o fa!o pubhoue_
60 o !,-útal pols imprcnsg e faça-ro a drstnbuicào do m'osmo ãos morudorsa dr Ittr,\.lOSF) l.lNí^ PEI)lal.)lR^ DI,l FItf:lT^S.
Câmura lrluuicipal tlo Àíocrx.a,29 rlomarço de 1.99.1.
José pompoo.Corradi
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA
EDITAL
CONCURSO PUBLICO
. 
^rham.se 
sbndns pârâ o l)opr rr ím.nt o .lê l'rnânças.lo I,rofcilura i\runr, rlnl Jo .\roco.rr. o riuo rv ,r.i :t,,"o"'r,.", ,u;i,. ;;'iri":iiçti"i ii,iiã'i ..,ncurso - l'lS(l^t, l ttllL.rTÁt O
._DOS REQUTSTTOS pAR^ TNVEST[J[it.^ No c^nco .l - ror brtiloiro;
.2 . tor rro Ír{nimo 18 anos À data dc encerrámênto das inscricôos: .J . c6tar êm lEo oom 6€ur direitos polÍticos
,4 ' e6(.r quito corn o .orviço Bülitrr, parl os csnôdatos do ,exo
o:
i 5 - t)nnlorrô grnu mnrplcto:
, 1.6 - oÍ,trr qurr'. r\,m ss olrrigâçõc,s ot,.rr.,Íais.
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2. IX) l.r r('^1, lrli INS(.RICÀ(,
Prcfc'r uro )Íun!,rrt,l .t. Ilú1\x.â Ituo XY dc lr-ovombro ltrjo
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I lorírior ds§ th As I I h o dnr l2h3O àc t6 horÍ's - junto âo Seror da (i,ncursos lúLlicos (Silvgna)
I r: de I t.04 a 15.04.94
- Ulls. Dovêroo âIÍesontar-so munirlor J. documcn(os o 2 (duas) tol{,r llx l
RC
. 3. DAS t,Rr)VÀs l)li (.(,N t;C[Í Íi]..1.( )S
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prcvns sorno ,'t,licnrlas onr 02 rJurrsr rrapa* ôo PRov^ l;sCRrT^
,)tsclPLIN^ N"CIUUSTôUS I,ESí)
1.. ll ;nor rlo Diroito ,l'rit.rutÁrio :m ô:i-.- 
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ll.. ll'Írqguói íl; 0l Ill . MetrnrÁrrqr 0I ói t|) Dt\ I'ltov^ oR^L
lir impoet,r v.lrr- x.rvrç,, do ,tual,3u"r nar urcza
I ai llrrrrir.rlnl n" LS67 do J0 jc nótcn,Lro rie 198 L
,,rtito 20 Ír i:l,
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4.1 - sorao clà_{§iri, sdoi nâ p.imorre êtrpâ (prdv4 os.rit11), os crndi.
n rr oÊ .luc ohlrvcÍonr í;U (§orsenta) pontoi nt, ,rúnrmo. .1.2:diÁ r.lâàI'ç(adü -,rá 6pt,cn.ta I,r,,va or.l !,. Dos ('lltl ERIOS t)t: t)i;sE:\ttÀl.1,:
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ô.1.. oco.r, I 
, .mlrarc no roràl de pon tos pdn,lêrêrtoi. o de*mDáto r,or.hclnrâ. í11..ç-:rinront!. ,r cnn r,lato qur, obtiscr maror número', ,lo l,,,nr4( !l.ricrt'1.,..,\ t. p trldDl(,.,,OX
,.. _,ll ]- -ú1,:l . ,,^-{ Ími.tF cur ro c4uFnmont€ a Lnuosr.o rú.€ Sárviç.o .. i{uaxluer t\otur.z,
çao l\iblicc i\Íunicrpal.
(cento € clnquen| o um mil.
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Associação dos Engmheiros e 0: 'dc Mocwa
CGC n.o 50.734.268/0001-25 - InscriCão M _r.r.9 4.379-., 
.,
6ly p, lruq,
Mococa, O7 de Âbrif de 1994
Exmo. Sr.
,losÉ polpno coRRADr
DD. Presidente da Cãmara l"lunicipal de
MOCOCA - SP.
Prezado a;enhor.
Em rêsposta ao pedido de infor
maçáo OO7 /94 do Vereador Dr. Têdeu Rêzende Machado de'
Carvalho, da Comissão de Constituição, Justiça e Reda￾çio, esLamos encarninhando nosso parêcer sobre os Pro
jet-os cle L,ei LI/94, 15/94 e 76/94.
Pro'iêto dê têi 77/94- vereôdor
NaLalisso P ôzote.
o parcelômento do Uso do Solo'
conr 125m2, torna-se impróprio para o portador do lote,
pois, nessa área só será permitida a construção de 60%
cla taxa de ocupação do terreno, limitando a área em 75
m2.
Dessa área, 75m2, haverá uma
perda rle aproximadamente 2O% referente as paredes, a
bertura de portas e corredores de circulação, tendo as
sim uma área de aproveitamentc com 6Om2, sem que o pro
prietário do.lote tenha direito a ampliação.
No Decreto ns .l-3-O69 de 29 de
Dezenbro de 1978. Capítuto rf, Àrtigo 2l , parágrafo É
nico do C6digo Sanitário do Estado de São Pau1o, é pro
íbido o parcelamento dos lotes mênores que 25Om2.
r-

Associação dos Enguzbeiro.t c Arquiutos dc Mococa
CCC n.o 50.734.268/0001-25 ' Inscriçâo Municipal n'o 4'379
so de reorganização da
é importante que haj a
respeit ados.
Porém esse parcelamento, no
qual o Nobre vereador coloca, poderá ser criado nag 29
nas comerciais. visando exclusivamente o comércio, p61'5
isso é importante a criação de parâmetros técnicos, que
já estão sendo elaborados no novo parc
Projeto de Lei
Cido Espanha.
À Rua José Lima Pereira de Frei
tàs. passô por uma avatiação das atividades comerciais'
ê parâ que a mesmà se enquadre na zona de ocupação cI
sI ou Cz-S2 é necessário que se faça üm estudo da influ
-':rcia da rua no bairro. O estudo está sendo feito e se￾rá concluído junto à r,ei rlo Uso do So1o, que irá defi-,
nir técnicamente o corredor comercial naque.le bairro.
L roj eto de Lei 16/94- Vereador '
,fosé Roclrigues dos Santos.
1-2 - A Rua da ré, já está de￾finida como CI nos êstudos da Comissão do Uso do Sofo r
R)rem a Rua Afrosina Balbino de Siqueira, deverá passar
por um procêsso de reavaliação das atividades comerciais
3 - Conjunto IIãbjtãcional Pran
cisco Garóf a.lo. o estudo da Avenida Francisco José Di
as Limà ( Ci:.ico piscina ), já foi enquadrada inicial
mente como CI em toda a sua extenção com possibilidade'
para Cz.
4 - Rua Ceará, Vila Santa Rosa.
Todas as ruas da vila Santô Rosa, passaram por uma tria
gem, clevido ao grande estrangulamento das Ruas pará e
P^Tnôrüuco. À Rua Ceará já esta no processo avaliat.órj,o
e "erá classificada como CI ou CZ.
Hoje Mococa passa por um proces
malha urbana, para que de certo
critérios técnicos e que sejam'
eI nto do Solo.
Verêador'
Í
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hoc q
Fls. n'q

i lr. r,., 1
Proc. Associaúo dot Engcnlteiros e Arquitetos dc Mococa
CGC n.o 50.714.268/0001-25 ' Inscrição Municipal n.o 4.379
5 - Avenida Pêdro Borati, Víla
Santa Rosa. Dssa 
^venida 
foi revisba e vai cotno Prg
posta pàra o parcêfamento.
6 - Rua Roival Rodrigues dà
Silva. Conjunto IíabitacionaL Ar!. Estevão. a aná1ise
de-sa rua. passará por um processo mais complexo, pois,
deverão surgir outroe Conjuntos Habitacionais, próii-'
mos, e com isso serão criados eixos comerciais mais
def inido s
Até que isso ocorra a Àssocia￾ção dos Engenheiros e Àrquitetos de Mococa, deverá a
presentar uma proposta na área, sem danos para a cg
munidade loca.I.
7 - Rua .rosé cristóvão de L1
ma. Vila Carvalho. Apesar do fluxo no bairro a referi￾da rua, deverá ser transformada em CI ou CZ.
As atividades comerciais da I
Ruà Domiciano Custódio dias. preen
sidades do bairro. Porém, se a Vi1
pliação na área residêncial, outra
partê dê um processo de ampliação
cel.
Esperando ter atendido as' ne
cessida<les basícas de vossã Exelência, coLocamo-nos à
disposição e pedimos que êasa troca de informações con
tir:ue, pois, o crescimento da cidade depende da inte￾gração de atividades diversificadas.
Àtênciosamentê,
PrsÀÀII tÚrron
res idente
chêm todas as neces￾a Carvalho sofrer aÍl
g ruas poderão fazer
da zona comercial lo
ENGg:

Fls. n.e /
Proc.
Câmara Municipal de Mococa
coMISSÃo DE CoNSTITUIçÃo, JUSTIÇA E REDAçÃO
lnererGrcra: Projêto de Lei 0L5/94
INTERESSADO: Vereador Cido Espanha
lnssultto: instituicão de Corredor comêrcial em toda a
Josê Lima Pedreira ile Freitas.
RELÀTOR: Veread.or Dr. Tadeu Rezend.e.
extenção da Rua
Como Relator desta matêria, que visa instituir corredor co
mercial em toda a extensão ila Rua Josê Lima Pêdreira tle Freitas, mesmo
reconhecendo sob o aspêcto tegal a procedência ala propositura, quanto
ao seu mérito recomenda-se prudência, uma vez que são cletalhes tócnicos
que irão definir a necessidade ou não da transformaqão clessa rua em Cor
realor comêrcial.
Aind.a reconhêcendo o efeito dinâmico gue deve ter a legis￾Iação que trata do uso e ocupação do só1o urbano, a me sma não pode e
nem deve ser altêrada ao saber de qualquer interesse pessoal, e só a1-
terada guanilo. se vj.slumbrar o interesse coletivo do bairro ou da cida
cle como um todo.
Assim sendo, judiciosamente encanpanos a ponderação da AE
sociação ilos Engenheiros e Àrquitétos d.ê Mococa, com referência a Rua
,Josê Lima Pedrêira de Freitas, que a respeito textualmente conclui: "o
estudo está sendo feito e será concluido junto à Lêi do Uso tlo Sól-o,
que irá clefinir tecnicamente o corredor comercial naquele bairro ".
Ísto posto, não vemos outra alternativa, senão a de êxa
rar parecer contrário ao Projeto de Lei 0L5/94.
Sala das Comissões, 21 de junho de 1994.
v- Ê
Àprovaclo o
Dr. Tadeu ende
Vereador.
parecer do Relator, pela rejeição do nrojeto de
Dra. Marilia
Sala das Comissões, 22 de junho tle 1994.
fu,uen Perêira Lima Pucciarelli
vereadora
Êd
Di Taliberti
Vereador .
v,a,
/ú,lata l^
Lei 015/94.

Câmara Municipal de Mococ Ptc,.:
REEBRENCIÀ:-
II{IERESSÀDO: -
REIJ\I'!OR:-
ÀSSUNTO: -
coMIssÃO DE OBRÀS E SERVIçOS PÚBLICOS
PÊOJEIO DE IEI N9.OL5/94
CIM ESPANHA
RAUI ZAIIÍARIAN
Dispondo sobre coruetlot Comerciàtr na hra José l.ina
Pedreira de tr'reitas
Como Relator da matêria acima epigrafada, e dentro
das atribuições cunferidas a esta Cumissão, após est\rdus detalhados da
prrJpusi tr:ra, e tendo em vista seus ob jetivos, somos pelo seu pleno actr
Ihimentu, o qúe nos Ieva a exarar parecer FAVORÂVEL à sua aprovação e
respeitando seu texto original.
Esse é e nussu Parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 21 de Junho de 1.994
Re lator
Raul Zanarlan
ÀPRO!'ADO O PÀRECER DO REI"AIOR DE I.ÀVORÁVEL ÀO PRO.]ETO
SaIa das Comissões 2 de Juiúo de 1.994
Àntonio Ulian Filho
Natalisso Pazo te
Fls. a.P
)
(-

s.e I§
Câmara Municipal de Mococa
cor{I ssÁo DE prÀNErrÀuENTo, uso, ocuPÀÇÃo E PÀRCELÀMENTo Do sÕLo
REFERÊNCIÀ:-
INTERESSÀDO: -
RBIÀIOR:-
Àsst tfllo: -
?noJETo Dr r,EI vc.ot5/94
CID ESPÂNHA
NORBTR1O GAMB
Di sponclo sobre corredor Corn erci-al na ftra Josf lina
Pedreirz de Freitas.
Como Relator da matéria supra rnencionada e dentro
das atrLbrrlções conferidae a esta Comissão, após exame detalhado da
propositura, e tendo em vista serr objetlvo, somoa pelo Eêu total aco
thimento, o que nos leva a exarar parecer FÀvOnÁ\IEÍ, à srra aprovação ,
respeitando sua redação original.
Esse é o nosso parecêr s.m. j.
sala das Comissões, 21 de Junho de 1.994
l-ator
Norberto Garlb
ÀPROVN)O O PÀRECER DO REI,ÀTIOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROi]ETO
Sala das Comissõe
Dr i l{ 1
'tãí6- Patti
22 de Junho de 1.994
,5a

Q.n*oro ,Ít*,;r;p,l 8o ./l(.ororu
ref.of.664/94-..l.,Í
para as alev i das
por es La Cnsa,
rente mês.
8,to3o l" Jao !P""lo
lllll
I
Iíococa, 09 de Âgosto de 1.994.
§cniro r Pref ei to:
Estamos psssando às mõos dle Vossa Excelôncia,
provi dênci,as, cópiâ do expediênte aprovado -
em Sessão Ordlnária realizada no di.a 08 do cor
ÂUTocnÂIo Ne.28/94 - Projeto de 1el ne.Ol5/94
(De arrtoria do Vereador Âparecido Espanha)
llllToGnAIO Na.29/94 - ProJeto rie 1ei ne.0l.6/94
(De autoria do Vereaor José RodrÍílues dos San ç
tos)
ÂllTOGP,Árc Ne. lO,/94 - Pro jeto de 1ei ne .022/94
( De au toria do Yerearlor Dr. Trdeu Rezenrle)
AUTOGRÂFO Ne.3l/94 - eto cle lei ne ,0)6/94
Nesta o po rtu ni da de,
1ênc1:r pro têstoÍr ale el evada estinra
ntamos a Vossa â(cg
r.nl,a consl deraçao.
apr
edi
Âtenciosam
José Po eo Cor di
Pr si dente
D«no. Sr.
DR. ÂI,ITONIO }IAUT'E
DD. Irefei to Municipal de
MOCOCA
I
{
f-ls. n.s
Proc.
I
t
@fi rrru ta. Jlhutiei:Prtl d.e J/Loeoatt
<htarlo lt. 3ãa ()ou/o l'ls. n.q
Proc It
AU?ÔGRAFO NO. 28 DE 1994
Projêto de Lei no.015 / 9 4
dispondo sobre instituição de Cor
redor Comercial em toda extensão
da Rua José Lima Pedreira cle Frei
tas.
FAço SÀBER, que a Câmara MunicipaL de Mococa, em
Sessão realizada no dia 08 de agosto de 1994, aProvou proje￾to de Lei de autoria do vereador Àparecido EsPanha, ê eu san
ciono e promulgo a seguinte 1ei:
Artigo Iq - Para efeito do uso do solo, fica per
mititto em toda a extensão da Rua José Lima Pedreira de Frei￾tas, as atividades classificadas nas categorias C.1-s.I-
-C.2-S.2, instituidas pela Léi l*luniciPal ne. 1.305, de 2l de
dezembro de 1978, desde que cumpridas as disposições .Fêde￾rais, Estaduais e Municipais que regulamentam a matéria. I
ntrará em vigor na data de
siÇões em contrário.
E ÀGOSTO DE 1.994.
Artigo 2a - Esta
sua publicação, revogadas as
CÂMARA MI'NICIPAL DE MOCOCA
J osé pêo Co
idênte
rad i
Lu Armando Calió
e
rl
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r
1a Secretá o
Norbe Gar ib
2a ecre tár io
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