| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1994 |
| Date | 1994-03-14 |
| Ementa | Cancela doação de bem imóvel municipal do Distrito Industrial II, que especifica. |
| native_id | 21681 |
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D.9
Cl.M.q'ra Mi-,\,. IPAL i
_ tvrÕcc:_ ^
Exmo. Sr .
JOSÉ PoItIPEo coRRÀDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
iitsP ilO
A(sl i:ilr,i:s*
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO OE SÃO PAULO
GÀBINEÍE DO PREFEITO
MOCOCÀ, 14 de marÇo de l-994.
Í\rumr.o , Orn
Senhor Presidente, ll r0119,1
Tem o anexo projeto de Lei gue ora subme
temos a análise dessa Douta câmara, a finaridade de revogar a doação
para a firma A. C. Souza - Carpintaria, pelo fato da mesma não cum_ prir as obrigações impostas por Lei, e não edificar as suas instarações naquele local.
Impôe-se a revogação da Lei ainda pelo r
fato de existir outra empresa do mesmo ramo interessada na mesma
área para mud.ar suas instalações para o 1ocal.
Corno ê de competência do Exêcutivo, junto com a cãmara zelar pe)-os bens municipais, visando ainda imprantar
novas indústrias no Distrito rndustrial é que se pede que a Lei seja
revogad.a, retrocêndendo-se o bem ao patrimônio púbIico, para ser d.ado ao mesmo outra destinação, para que novas oportunidades ile emprego sejam criadas para o Municipio.
Reiteramos a Vossa Excelênci.a os nossos
protestos de consideraqão e apreço.
Atenc io s amente
DR ANTONIO
Pr feito Municipal
AUFhr -+ç
R,.çril I
eçide nt
MOCOCÀ- SP
§. Sesrôsr lleg
I
Of. no ]-74/94
Jxo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO DE SÃO PAULO
MOCOCA
OABINEÍÊ DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ne 011
,
DE 14 DE MARço DE 1994.
Cancela doação de bem imóveL Íftrnicipal do
Distrito Industrial 1I, que especifiea.
DR. ANTONIo NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Flca revogada em seu inteiro teor a
1.45O, de 14 de Julho de 1982, que doou área de 5.6lS,qO rD.
firma A.C. Souza - Carpintaria, estabelecida nesLa cidade,de
não cumprimento das disposições da referida Lei pela donatá
do cronograma de obras à qual a mesma estava obrigada.
a Câmara Municipal de Mococa,apro
Lei ns
para a
vido o
ria e
Art. 2c - Fica autorizado
tentes da Prefeitura Municipal, a procederem
rida área ao Patrimônio Municipal , conforme
da, independente de maiores formalidades.
SUA
os departamentos compe
a retrocessão da refe
art . 4e da Lei revogaArt. fc - Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogando-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIpAL DE MoCoCA, 14 DE MARÇo DE 1994.
R ANTONIO NAU EL
efeito Mun ic ipa I
Ç
q
) E ls. n-c
lr,,,r() I
LEI N9 1450,
Autori za
tri a I I I ,
E I4 DE JULHO DE
oação de terreno
que especi f i ca,
oih{ffi
1982.
no Distr.i to Indusapro
sanPREFETTURA MUNtCtPAL DE MOCOCA I
ESTADo DE SÀo PAULo
GÁ.E INETE E)O PFlEFEITO
LUIZ GONZAGA MAT0, Prefeito l,lunicipal de l4ococa,
FAÇo sABER quJ a
vou em sessão loe
ciono e promul go
Camara Muni ci pa l de Mococa ,
25 de junho de l9B2, e eu
a segui nte LII:
t
Ârt, I9 - Fjca o Prefeito Municipal autori zado a
alienar, por doação, ã firma A. C. Souza - Carpintaria, estabeleci da ã Rua Riachuelo, nQ 351J em Mococa , Es tado de São paul o, CGC
nQ 44.762-789/0OOl-93, Inscrição Estadual nQ 453.006.568, Inscrjção Municipal ng I.419, ãrea de terreno, sem benfeitorias, de pro
prliedade do Município, situada no Distrito Industrial II, com o
seguinte memorial descritivo, fornecido pelo 0.0.V. - Departamento de 0bras e V i ação da Prefei tura:
"Tem inÍcio no marco 0 (zero), situado no cruzaÍnento da Rua proje
tada 2 (dois) do Distrito InÇustrial II com a Estrada do Aeroportci Municipal; deste segue em linha reta na distãncia de I50,70 m,
at6 o marco I (um); des te d
135946 '43,5 " e percorre uma
com o terreno do Patrimônio
do na Rua Projetada 2 (doi s
de 909 e pe rcorre uma distâ
co 0 (zero) inici.r.l , Íechan
efl ete à esquerda
fi s tanci a de I80
tlunicipal até o
)p des te deflete
nêia de 105,.l0 m,
dó o perínre tro e
al
O.?
Iol
."1
ol
I
I
84, de ve rã estar tst
Di s tri to Industrf al
com ãngulo de
,00 m, confrontando -
ma rco 2 (dois), crava
à esquerda com ãngu1o
at6 en cont ra r o ma rcom uma ã rea tota I de
ros e qua
senho nQ
90, será
ões i ndus_
ma benefi
Imente
2
5.675,40 m' (cinco rnil, sei sçentos e setenta e cinco met
renta centímetros quadrados )i tuOo conforme consta do de
13/BZ da Prefei tura Muni ci pal de Mococa. "
§ l9 - A doação ô que se refere es te ôrti
fei ta com o fim específi co de serem construídas instalaç
triais que abri garão todas
ci ada, que at6 3l de dezem
trans feri da da Rua Ri achue
§ 29 - Na á
serã permitida a construçã
maqur nas e servi ços da fir
de l9
parô o
de s ocu pa da da Rua Ria
e préd
chue someit
II.
o den ')')f "^/r)
e
t)"
PREFEITURA MUNICIPAL DE
t)a Mót SM
g
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETE t)O PF|EFEIÍO Fl s . nQ.2
LEI NA I450, DE 14 DE JULHO DE I982.
Art. 29 - A firma A. C. Souza - Carpintaria, benefi c iada com a presente doação, comp rome te - s e a iniciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias c on ta dos a partir
da pronrul gação desta Lei.
§ l9 - A corrsLruçôo será feita í)or otôpa3, conforme cronograma de obra ônexo, e na segui nte fo rma :
J unho/82 : - terrapl cnagem do terreno;
!
I
Julho a Dczenrbro/82:- f echarnen
Sê tembro a Dezembro/82:- const
dus tri ai s, sem paralização d
dendo, vender ou alugar a ár
tal ou pa rci a Imente, sem anü
ca.
Art. 49 - Ca
construção, i níci o de produ
ncsta Lei, a doação nrencion
dircito, revcrtcndo o irnóve
da área e cons trução da serrari a; )-
ão da ferrari a e carpi ntari a;
u ra n te no mt nl mo ctnco anos, nao
to
rUç
0utubro a Dezembro/82: - cab i ne de força, portari a e caixa d'ãgua;
Janei ro a Jul ho/84: - montagem da marcenari a e cons trução do de pósi to dcj nradeira;
Julho a Dezembro/84: - escri tóri o, almoxari fado e residôncia do
guarda
§ 2A - As atividades de produção industrial, deverão terinÍcio a partir de j'anei ro de 1983.
§ 39 - A ãr:ea objeto de doação, serã destinadô para uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no § lg,
do arti go 19, des ta Lei, exceção fei ta para a construção de uma
úni ca un i dade resitjencial, des ti nada ôo gua rda ou zo I ador da empresa.
Art. 39 - A empresa beneficiada com a doação de
quc tr.rt.r o .rrtiqo lQ, dest.r [.ei, deverã excrcer as atividades in
poea recebida com suas benfeitorias, to
ênci a da P re fe i tura l,luni ci pal de 14oco
sejam cumpri dos os prazos de
demai s condi ções es tabel eci das -
artigo lQ, será nul a de pleno
oder Público l,lunicipa'l , indepent:,, qao
Jo,
I ao
ao
e
no
P
dentemente de qualquer medida judicial, não assistindo ao donatãrio direito a qualquer i nderii zação ou pa gamen to.
Art.59 - A Prefeitura Municipal de 14ococa, compro
mete-se a título de incentivo, ãs seguintes obrigações para com a
firma A. C. Souza Carpi n ta ri a , além da doa
I proceder gratui tamente, nas ruas e est
das
ção do terrefl
.rd"s.onl"oit
s"Brintul ol
'/*"t*
o
tantes
com o terreno doado, d impl anta çao ras
I )
PREFEITURA M
ú
UNICIPAL DE 'JEJ5 tr'
II -
FSI ÀOO DE SÂO PAULO I FI s. nQ.3 GABINETE Dc, PFIEFEITC,
LEI N9 I45C, DE I4 DE JULHO DE I982.
ruamento, 9uias, sarjêtas e iluminação púbtica;
solicitar das c o n c e s s i o n ã r i a s , sem despesas pa ra a don a tã -
ri a, a extensão das redes de es gotos , ãgu a potável, de ener
gia el Etri ca e de te'l efone;
III - isentar a fi rnta
^.
C.lSouza - Carpintaria, do Irnposto ?redi al e Territorial Urbano por 5 (cinco) anos a parti r do
ndustr Imposto Sobre
re a projeto aprovado
I.
o Poder Executi vo autori zado a ou- I
pública de doação previstâ no artios os enc a rgos e des pes a s por conta
decorrentes
i níci o das a ti vi dades i
Se rvi ços , que recai r io
pe I a Pre fe i tura l'lun i ci p
Ârt. 69 - ri!a
to rga r a respecti va escri tuia
go lQ, des ta Lei, correndo Io
da donatãria. I
Art. 79 - As d
ias e do ISS -
b cons trução do
a
d
espesas da
do
execuçao
orçamento
desta Le'i , correrão por conta de vi -
gente.
Art. Bg -
putll ic.rção, r'evorlarlas as
PREFEITURA NUNICIPAL
dotações proprl as
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I,AZITRO
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RACY CARLOS I'1
Assessor ur1
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re tlunicipál
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Esta Lei entrarã em vi gor na data de sua
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DI I'IOCOCA, 'I 4 DE JULHO DE I982.
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llococa, 23 de março de 1994'
Ref . 009 /CCJR/ 9 4-CIt{.
Prezado Senhor:
Estamos solicitando uma manifestação de
vossa Senhoria, a resPeito do Projeto de Lei no' Ol7 /94Í' côpia inclusa ),9ue revoga a Lei I'450/82' que doou área de
terreno no Distrito Industrial II à firma A'C' Souza- Carpin
taria, por não cumprimento de claúsulas da mesma Lei'
Na oportunidade apresentamos a vossa
Senhoria os Protestos de elevada estima e consideração'
§\V'W'
Di Taliberti
vereador.
À:
A.C. SOUZA- CARPINTARIA
MOCOCÀ.
REFERENCIÀ:-
I N'l'EItESSÀDO: -
REU\TC'R:-
^SSUNl'O:
-
q
Mo"o.á)Q I\ m Cânrara MuniciPal de
courssÁo DII cous'rrrulçllo, JusrrçÀ !: Rr:DÀçÃo
PnoJEÍo DE tgr ttE. otl/g+
PREFEI1O UUIüCIPÀL D3 ilOCOCÀ
DI TÁIIBERTI
Revoga a 1ei 1.45O de t4-O7-82 (Cancela doação de imov eJno -j- s tri to I n iiu s trial )
Cr.rmo RelaEur da matêria acima epigrafada' e dentru
rlas aEribrrições rlesta Cuntissão' após estr'rdos detalhados da mestna' a pru
pusitr.rra telr plena pruceclência quatrtu au asPectu consti tr'tcit'rna '[ ' 'legal
e Reginrental, e estatrdur meritíriamente etnbasa<la ' resolvo acurlhê-'la da
furrna cumr.r esta re<1i9ida, exaratr<lu parêcer r.ÀvOBÁvEL à sr'ra apruvaÇãu '
Esse ó o tlussu Parecer s'nr' j'
Sala das Comissões, f? r1e mai.o cie 1.994
\N\Úâ
ReIator.
Talib er t ti
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO IrIILÀTOR DB TÀVORÁVEI., ÀO PROJIiTO
Sa.la das Comissões , 18 de maÍo tle f . 994
nra. Mari]-ia Pereira I,. Pu cciarell'i
l_,i
Dr. ladeu Rez
t-------
Auu"o,o .//(.uuir;pul B, ./l'[ooo"o
8,h/.o e" dao !)ouln rllll
tD
tà1 úW
Qnl;""t, l" !D*';la""i"
Iúococa r l1 de Llaio de L.994.
ref.Ot.466/94-an
Senhor Prefci to:
Estarnos passondo às rnãos de Vossa Excel ênciu r para
as tlevidas providôncias, cópia do expediênte aprrcvado por eg
ta Casa, em Sessão 0rdin:iria reaLizada no dia 30 do corrente
rnês.
AUTOGRAT0 Ne.23/94 - Substitutivo ao Projeto de lei
ne .tt/94
(tle autoria rio Verea<lor Natal-isso ?azote)
ÀUTOGnÀI0 Ne.24/94 - PIo jeto clc 1ei ne.ol7/94
l{esta o po rtu ni da de,
protestos de elevada e§tima e
ntamos a Vossa Excelência
consi deração .
J
A t enci o nte
ê Fom p eo rrir di
Presi den
Evno. Sr.
DR. l\NTON10 N^U li'EL
DD. Pre lei to Municipal de
l{o o0 cA
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sti
.1 ,..
@ri rtLa «r. J/tr trr.ict ltn I rle Jltaeor,rr. ttÍatlo r/t. ,\àa Qaula
AUTÔGRÀFO Na. 24 DE 1.994
Projeto de Lei na. 017/94.
Cancela doação de bem imóvel mu nicipal do Di strito
II, gue especi fica.
Industrial
na. 1.450,
Art. 1a _ Fica revogada em seu inteiro teor a Lei
para a
de 14 de julho de 19g2, que doou área de 5.675,40 m2 firma A.C. S<
de, devido " "u" .;;:il"::-:l:.;ill=il::"::"::"::;:"":iT;
l:ul:""tttta
e do cronosrama de obras ã qual a mesma estava obri
Art. 2q _ Fica autorizado os departamentos tentes compe_ da prefeitura Municipal, a procederem a retrocessão ferida área d.a re ao patrimônio
gada, uunicipal, conforme art. 4o da Lei revo independênte de maiores formalidades.
;
publicação,
Art. 3e - Est
revogand.o-se as
Norbe
a Lei entrará em vigor na data de sua dispos em contrári-o.
CÂMÀRA MUNICIPAL DE MOCOCA, MATO DE I.994.
José pompeo Co rad i
P sident
r Àrman o o
g Secret rio
ib
q
Fh. n"q
kcc.
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31 D
2a tário