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materia nº 18/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1994
Date 1994-03-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o MEC e a SEPESP.
native_id21682

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍÊ DO PREFEITO
M0C0:4, 16 de março de 1994.
CÂ,r;. I - .r
MOCOCA
Senhor Presidente, Nurne. ,' . ,i r .*
33y /6,ot r /1
A aprovação do p re sen ojeto de Lei
em caráter de urgência e em Sessão Extraordinária justifica-se no
fato de que no local onde está instalado o CAIC, há um atendimento
às crianças do balrro que frequentam aquele estábelecimento em nú￾merero de 605 menores.
A aprovação em caráter urgente benefi￾cia um bairro populoso da cidade e ainda contará com a assistência
financeira de grande monta dos Governos Federal e Estadual, que se￾rão administrados pelo MunicÍpio para atender as finalidades pri￾mordiais do Convênio.
Investir em Educação é imposição de
mão-de-obra e a população existente no
ter em futuro breve um Brasil em melho￾Reiteramos a Vossa Excelên:ia os nos￾sos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
Lei, que visa a melhorar a
MunicÍpio para que possamos
res condiÇões sociais.
Exmo. Sr.
JOSÉ POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Câmara Munici.pal de Mococa
MOCOCA - SP
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ANTONIO N
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0F. ne 195/94

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO OE SÃO PAULO
OABINETE OO PREFEITO
t18 í
pRoJETo DE LEr Ne.,lt, ot t6 DE MARÇo DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a firmar con
vênio com o l"EC e a SEPESP,
DR. ANTONIo NAUFEL, prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão d.e
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apro￾promulgo a seguinte LEI:
Art . 1e - Fica o Poder Executivo autorizado a fir
mar convênio com o t{inistério da Educação e do Desporto - l,lEC e a
Secretaria de Projetos Educacionais Especlais - SEPESP para a implan
tação e a implementação gradativa do Programa Nacional de AtenÇão In
tegral à Criança e ao Adolescente - PRoNAICA, assumindo as responsa￾bilidades de competência do MunicÍpio.
Art. 2e - Fiea o Poder Executivo autorizado a as￾sumir despesas financeiras, para atendimento integral do convênio,
que deverão constar obrigatoriamente em orçamentos futuros, sendo que
para o presente exercÍcio será aberto crédito adicional, através de
Lei, para atendimento das referidas despesas
Art. fe - Fica o Poder Executivo autorizado ainda
a receber recursos advindos do MEC ou do Governo do Estado destina￾dos para as finalidades de implantação, implementação e administração
do referido convênio,
Art. 4e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNIC]PAL DE MOCOCA, ,I 6 DE MARÇO DE 1994.
DR ANTONIO NA FEL
Pr feito Municipal
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..
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
JJS.d
Siiio Par.rlci, Og de feveir€ ií r.r d{.. Lr.tg4.
().Fício Circrrlar n.cl
Âssunt o: IrrstalaCão de CAICç;
Sen h or es
§ien lr or es
0 i ret ores
Dc 1 e gados
Reg iona is de Ensino de Ens ino
A t-€i Federal Aé4';!, rJn 3i dê ntarco rJ c.: j.993, imst itrr ir., (] PRONAICA (Ítrosrana Nac ionàl cle Âtençâo Integral à Cr. tança e,. e(f Adoletcente). Es6e Írrogranlâ pode 6er i nrplantaclo por ntea() de três alter.nat ivas principai13: adêquãrqào rle r:rrpaior""'.iá
e;< istentes, ar . integração. dê !:ierv iGos sioc i a i !i dc rr11;1 116.-e6a contun idade, (l §, con6trucão de novosi cqu ipanrento:i _ o, Caft* (Centro de íttencão Integral à Crianca).
o PR0NÂICA prêvê o desenvc,lviuqntcr
-Protegâo Especial à Crianca e à
-Núc leo dei pronocEir: da saúde
-ít I inrerrt ação
-Creche e Educacão pré-Esccrl ar
-Escol a de 1. o gr.err
-Esport e
-CuItura
-EducaCüo para o Trabal hcr
de cli to s;ubprclgr.:rmirg;
fanrílii'r
O HEC, através da SEPESPE (Secretar.ia rJe [,rojctoÉ Edr.rcac ionais Especiais), tenr a previsão de instalar. 31 novor;; CêICg no Estado de tiüo [raulo, neste in íc io tre tiCC-.- Ài;;,,g funcionat'âr: coar geEtão totalmente nrrlnicipal. Orrtros t crão tanbéu ir parcerie do Estàdcr, que Íie Í.ítÉponsab i I i=ará pelo Subprograna "Escola de l.o greur,.
Estaoros enviando a Vo6sas Senhor iae:
.1 
a 
- Relacão rje CAICg â É('ren instalados eltl Eua r.r:9ião, cqu indicação da forora -de gestãÍ, que teiào e oi àeciãá"-'á"Jt" Secretar ia quanto àr psT.l icipacão J,, Estado no ç:r.ts ino f undanrent al .
?. MinutaE de T ermo de CoopEr.acão Intersgver.nameltal e cl c.: rerno de ceseão de ugo dC, prddio, ;;r;;i;i;;,'1"à I."0"

GOVEBNO DO ESTADO DE SÂO PAULO
It,.al ir ípiOr [r',,1r it ;r.ál iEê: (..] () ,,Ll í:: i\(::ord(.r,, (l(,1.; li;r r,. I,r.t:{r.i(rr., lir1l1i1 1Faisi.. 1;ontÉ:Ítt.í.. ir.r i c iar*:rntt-tl; a t.Í:rllit.irçLi,, tr r , 
. I , I r r .,, c I i r r
tltr:,; r: r:nvitr ios r:lrlatrtl0 i.r l,t eqcnt t. nr irrrrl.i, Í.()r (ltv()lvr(.1 
,, (,.)Il
nrirr i fcs t aç:ão f ilvor tive.r I tJa [!r.ÊÍ.€.: i t ur .\ .
::)- 1.. isl.;i!ttinr doçi rlocrrnrcntcl:, it\ ÍiiÍ:relt 1,1,,-rvi(J(in( ii,,tt),, t,, lr, Fr ç.'f t.. ituri,t l'í r.r rr i r.: i tr:.r I r ['1í ài i:r i 1t.,;tr r.rc:i,i1 rlr, t!r ()Í,í.,i..,{, t},,t ii
ce I t. t)racão do corrvôrr i o.
siul ir: itantos que o (,ÍlCãntinlranreirrto da.., m aÍluta!i, Preíeito§ se.ja feitA ur.gênte pelo Delr:g:,rdo r'êtornitndo à Coor.denadcrr ia, cont nran ifeÍ,t:rcâo da atd'o f inal do presünte f,têE.
i:t (,,, l:ir ,, 
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tlc I rrr., irro,
[! r cí'( i t. '.rr ;,t ,
€Il contato cünr it\ Íruit [:. r (: z{so du tJr.ividirr,, favor (:thtrar.
ür:ordenador ia dc Ensilo.
At errc i os anl(i rl t ê,
CARLOS
Siec r et ár i s da
IIâR T I NS
Ed uc ac ã «:r
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Fls. n.ç
Proc.

-. ,!. r ir.B,_.
fls. n.c
SECRCTAR'A DE ESTADO DA EDUCAçÁO
Quadro contendo da{os cadastrals (modelo em anexo) .
(01 via)
-Nome do prefelto e do Vlce-prefelto
- Endereço cornpleto da prefeltura Munlclpal
- C.c.C. da prefeltura Munlclpal
- Número da Lel. Munl,clpal que autorlza a celebrilr; r,, ,i,, ,icrr
vên1o e data da promulgação
- Data e assinatura do prefelto
- 
<.?F do ?cef<ílo
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SEGRETARIA DE ESTADo DA CDUcAÇÂo
pRoposrA DE CELEBRÀÇÃo DE coNvÊNro
rHsrnuçÃo Do PRocEsso
I- ofIclo d1r191do ao Secretárto da Educaçaio
ção de Convênlo ob jetl,vando a lmplantação
PRONÀICÀ ( 01 v1a )
sollcltando celebra
e lmplementação do
o
4- Certldão de exerclclo do cargo de prefelto expedlda peLo Sê -
cretárlo da Prefeitura ou cargo equlvalente ou de conformlda￾de com o estabelecldo pela LeI orgân1ca do MunicÍplo. (0J. via)
5- Declaração do Pref el.to lnformando que apllcou 25X, no mÍnlmo,
da receita trtbutãria resultante de lmpostos, compreendlda a
proveniente de transferênclas, na manutenção e desenvolvlmen￾to do enslno rêferente ao ano anterlor ao da celebração do
Convênl.o (artigo 21.2 da Constltulção Federal e 149, lnclso IIL
da Constltulção Estadual) . (01 vla)
6- Declaração do Prefelto de que não está lmpedldo de receber re
cursos,
tado de
do Es￾do
Pau￾ao
em vlrtude de julgamento do Tribunal de Contas
são paulo. (01 vla)
7- Recr.bo expedido pelo Trlbunal de Contas do Estado de São
Io, referente ã prestação de contas do exercÍcto anterlor
ano de celebração do Convênio. (01 via)
8- Declaração do Prêfelto de que os atos necessârlos à celebra -
ção do Convênio não contrarÍam a LeI Orgânlca do Munlciplo.
(01 via)
2- Côpla da Lel Municlpal autorizando o prefetto a celebrar
Convênlo objetlvando a lmplantação e a impl.ementação
PRONÀICÀ (01 vla).
3- Publlcação da Lel Munlclpal. em jornal do MunlcÍpto ou Certl -
dão de Reglstro em Cartôrio. (01 vta)

lDl^Rto @HCt^t. 1 N:' 6l (rt,tN'l'^ l,lrllt^. I 
^llll lr),I
t,Ul tlg tl.l,lz, IrE Jl DU r{^l\*o trÍ: llr!
/ioolcsccn|l ffifi"'rüülHJs.*ÍH; . P!(ON^ICA c dl outrü pÍorldêrEitS.
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tarcrono I sctutnt.
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0c lPolo m#.y5,;'â#Jl[àrg9ÃorMrEcR^LÀ I mrnçt c to adolcscãtE. ' "urrt,'sc sc lntltrat c lÍtrcuh, âç&-i
A,t f O PRONAICA lcí rs rpinlês lrErs priorirlri§ óc mrçfo:
I - nobilirtto ptÍt I prrúciÍ[çlo comunitlri!:
ll . Íroçlo inrcprrl I Birnsr dc O I ólm3:
lÍl - cnsrno Íuodrmcnlr.l
!, PRESTDENT
rrçg tab<r quc O ConlrEsso
E
N.cionrl
lV . trcnçto ro rdolcsccDt€ Ê cdrrctçto tlr r o r'lbdho:
v . prolcglo I t$d. 3 -lurl,içt I GÍiljrçr c ro rdolcrccoE:
Vl . §sirÉnci. . Gnústs poÍudoEr dc dêÍiciêaci:;
w ' cul]url tI:19 c lrzEr prn cnl,lçts c r.tolcscrnkj:
aOotar..rr,al.Ill Íor içlo dc pmnsonds csFcidiztdos cm rtr!çIo uEgrd I slr,|çrr c
prrtgrúo únrco. p--_g 
. |pory I fOcs ,f: qrrc úru cst srito. erbordrnríldorj. i:fl S"1.:r.lJ",l;*Sil,lf ."I-:J.ioroorctina.ãolãd;;-nncccsórd.!cr.,t irffi *ffi ,:ffiãffi rt'§,ifs-".Íf ;i"ffi":f.ffi [:ffi ;il..:*,l:'
Mirutoo ú tfllri! li""#?RoNA'c^ -Ílo dclnvolvidú tot r c(E&.ro r!Í.r do rro.*r,ríoçrãIÊ-Éffi àL:l§il§*fj.f.ruf o-rc',caioiüàL-ã
. ! l'O Podcr Er.Êüri dreÍEsÊn,.r.iirã,iJâ"ft Êri:'.Tfl ITmff :ffiu.diffi fi Hffi ! :' O PRONATC^-]n5 q1r1..-.1. prrr r_ erccuçlo dat turr tç&.r. ts crícnr =
ff;:ÍL.l;..r"-r.t. ctEnóo r csícn ÍcàcrJ . iffiri,ú;ãiàã.r's.rr,r. o rporo ucnico c
g l. O PRONAICA butcrrl ! intcf!çto coín oÍlrrlirno3 nto_tovrnrrncnurt coín lÉrirr iora.mrcronrrr c coíi rr qurrs o-Brr.srl -mú,c"ú 
Íoínllçlo .b um sircm. Nrc1mrl _õriõl't'"-FÍrçto. com vrstri a
dc 
^tcrlçrõ 
rrrrif,nr i-ó"nn!-ilã.üor.ror,a.
í {' A Scr'.urir d. t\oieros EóEtcionrir Espcciris rto Minisrério d! Fiucrclo t
Íi,Tlfl j;ü,?[l àTffijtr1^.,i;il1,J.;H6rii[** i'to,. õô L-;;;i';"d;
*".Jr*,#.i.f.3Ttrü::j[ili:ffi:i:FãTHf totrtoo ir Egc.irrr. vtrndo rtrccufro oo 
§*Í,IIâ"":]:H ínOxetCÀ_'ir'- pr'
An r sto c-nvstidador o! lror. orçu[rI&iot c 03 *íar!nt. ror pr..ot Prunlnurit óc rnvcnirncnrot Er.rvot ro nonró t'àú'êãü-tiào-r no craçtciq.rc r99r c ,
An. C Etu ki calr cm vitoÍ m d.tl & e,r Flblic|çto.
Aí. 7 Rayolarr.tE rs dirpoiiçOcs cm cllltnúio.
Rcpúbl*r BnsÍlir' !l 'h nrrço rtc 199!r l7r dr loÍt Fnóa,r[ ê t05. d.
rrArrt^R'R^Nco t
Mtttitto de Avett!t uinael

O Programa Naclonat de Atençáo lntegral à Crlança e ao Âdotescente - fpfrf 4:Ck
pode ser implantado por melo de três alternativas princlpais: a ' radequaçâo de er,r"r"J ikà",,flt ff,.
lntegÍâÉo de serviços soclals de uma mesma comunldade e a constÍução de novos equipamentós.
Baseado em um projeto social que espelha as demandas da comunidade a que se destina, o PRONAICA
é desenvolvido através de oito subprogramas, cada qual com seu peso específico na fom-ração da criança,
administíados de forma autônoma. mas integrados em seus objetivos e suas ações, por rrreio rle unra
clireção geral que os apoia e artlcula.
Considera-se, em cada <aso, âs especificidades dos diferentes momentos da evoluç;tr inÍarrlil, as
condições objetivas de suas famllias e o contexto social, econômico e cultural das respectivas conrunidades.
Os subprogramas são os seguintes:
E
I..' I norrçÃo EsPEctÂ] À cntauçl r
À ramiul
- 
Neste subprograma, especialistas e organizações
sociais podem aludâr criançâs e âdolescentes gue es￾tiverem em situação de abandono ou sofrendo algum
tipo de violênciâ. bem como orientar suas íamÍlias.
[ü uclro.Dr PR0fii0çÂ0
DA SAUDE
Oforecc aüvldâdcs dc oriÊntâÉo em saúdc para as
crianças ê suàs íamlllas. Com lsso, pÍetende esümular
hábito: de higiene, àlimentaçáo corÍeta e todos os
cuiclados necessários para evltar as doençâ<. O cresci￾mento e o dêsenvolvimcnto das crianças são acompa￾nhados, e as mães e gestantcs reccbem oriêntaÉo
e'nedal.
ffimrHracÃo
Além da oÍlentâÉo sobÍê hábltos de alimentação
saudável, as cÍlançâs reccbcm lchlçÕes duÍaÍrtc o
tempo cm que ali estão. Os cardáplos são orgânlzâdos
espedalmente por nutrldonlstâs.
Poderão seÍ mânüdas hortas, com â paÍüdpaÉo
de pe$oas da comunldade.
e
São atcndidas crianças desde os quatro meses até
os seis ânos de ldadc, na creche e na pré-escola. All,
âlém dos culdados de higiene e dê âlimÊntâção, pârti￾cipam de atividades que estimulcm seu desenvolvi￾mento.
RECHE E EDUCAçAO
PRE.ESCOI.ÂR
r
scolA D[ te GRAU
t
DUCAçAO PARA O IRABÂIHO
O objedvo é formaÍ uma nova cultura do trabalho.
que deve ser entendida como o desenvolvimento de
valores humanos cm Íelaçáo à prática de trabÂlho,
dlrcdonando-o como prindpio de aperfeiçoarnento
lndlvldual e sodal.
Também podem ser ofertados pÍogramas de
profi ssionallzação para adolÊsccntes e aperfelçoamen￾to pÍofisslonal parã âdultos.
AJém desses subprogÍàrnas, são importantes dois
conluntos de aüvidadês-meio. cuiâ função é câpacitaÍ
ÍccuIsos humânos, Íadlitar a execução dos serviços,
lntÊgÍâ, pÍoccssos e rcsultados, aportar tecnologiÀs
adcquadas e aÉicular as lnstitulÉes envohyldas. O
primelro dcsses coniuntos visâ pÍoporcjonâr suporte
tccnológi<oi o sêgundo, apcrfuiçoar os métodos de
86táo.
Atende a criànçÀs de 7 a l4 anos. que cumpÍem o
programa escola, em um àmbiente pedagógico rico e
lntegÍado às demais atividàdes.
t,
[ -spoRrr E
As crianças matriculadas na escola realizâm, no
gináslo de esportes, atividades esportivas e dc recrêâ￾ção. O gináslo e as outÍâs árÊas esportivas tàmbém
cstão abertos para a comunldade.
(un,*
Uma biblioteca pàra os alunos e pàra à comunidà￾de, visando estimular o hábito de leltura e a trocâ de
iníormações e de experiências. São também de￾sênvolvidai, no Núcleo de Difusão Cultural. atividades
de ârtes cênicâs, músicâ, anes plásticÀs, entÍe outrÀs.
I

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i0
tüs
E STA DO DE SÃO PAULO
Termo de Cooperação I n t e r g o v e r n a m e n t a l
que entre si cel ebram a Uni ão Federal,
representada pe.l o Ministério da Educa_
ção e do Desporto/Secretaria de pro je￾tos Educacionais Especiai s, o Estado
de São Paulo e o MunicÍpio de
vi sando a implantaÇão e a
implementação gradativa do programa
Nacional de AtenÇão Integral à Criança
e ao Adolescente-PR0r,JÁ.1 [4.
Aos dias do mês de ílo ano ce rn.i 1.
novecentos e noventâ e quatro, a União Federal relrírsr.ntada n..l,,
Ministér-io da Educação e do Desporto, doravante lerr,nrinôúr.r .rír_
pl.eSmente MEC e a Secretaria de P16js1os Educar ir.r;: j 1 f sr.rr:._ I rl
doravante denominada Simplesmente SEpE:,I,t , 
t t;Ct/t,il tt.)
O394.445/O514-85, neste ato representados respÉ,ÍrtivamenIe pr-,.]r1
Ministro da EducaÇão e do Desporto, MURÍLI0 Lrt /TvELLAR HINLEL,
brasileiro, soJ.teiro, CPF ne OOj654676-j4, nomeaCc pelo Decreto
de 07/02/92 e pelo Secretário da SEpESpE, CLEÍ0 DE ASSIS, bra￾sileiro, casado, CPF ne O5SB10529-72, nomeado pelo Decreto de
08/1O/92, o Estado de São paulo, doravante denominado ESTAD0
ccc/MF ne 462794oo/ooo-50, neste ato representado peLo seu Gover￾nador, LUIZ ANT0NI0 F,LEURy FILHO, brasileiro, casado, CpF ne
O75.695.118-00 e o MunicÍpio de
doravante denominado MUNICÍpIO , CGC ns
neste ato representado pelo
seu Pre fei to
brasi.Ieiro, CpF n9
Pela Lei Muni. j pa I ne
mediante as atribuições que lhes são
t, 'ia Constituição da República
M
q+
aut-orizad0
de _/_/_,
conleridasr com [35s no tex￾Federa t i va do Brasil, TÍ tulr-r

q4 r
ESTADO DE SÃO PAULO
VIII, da 0rdem Social, CapÍtulo III, da Educação da Cultura e d r-''
Desporto, Artigo 204, dos Capítulos I e II do Título VIIi da Úr￾dem SociaI, especificamente o artigo 227, do CapÍtulo vII, nas
Leis ne 5692 de 11/O8/71, ne 8069, de l3/O7/9O, ne BOB0, t)t:
19/09/90 e ne 8.642 de 31/Or/9r, que dispõe sobre a instituiçào
do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adoles￾cente, doravante denominado PR0NAICA, tendo em vista ainda, no
que couber, as normas da Lei ne 8666 de 21/O6/93 e o Decreto de
ne 91872, de 2r/12/86 e ainda em conformidade com a InstruÇão
Normativa ne OZ de 19/04/93, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF
e demais normas regulamentares da matéria, RES0LVEM ce.iebrar o
presente AC0RD0, nos termos e condições estabelecidas r,as segu.in￾tes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OEJETO
O presente Acordo tem por objeto estabelecer as condições
necessárias à concretizaÇão de cooperação entre o líEC, por inter￾médio da SEPESPE, o ESTADo e o MUNICÍPI0, com visLa a fixar a3
responsabilidades e competências necessárias à iflrplantaÇão e à inr
plementação gradativa do PRoNA I CA.
CLÁUSULA SEGUNDA
, DO PLANO DE TRABALHO
Para execuçào deste Acordo, os partícipes se obri gam
prir as diretrizes básicas previamente es tabel ec i da s nos
de Trabalho especi fióados em nÍveI estadual e em ní're1
pal , que farão parte integrante deste jn5flument!,
do a(s) seguinte( s ) Unid ,de( s ) de Serviços:
a cum￾Planos
munici￾abrãngen￾u
taí

Fis. a.o
Pr,:c. I
ESTADO DE PAULO
Comprqmetem-se os partícipes à conjugação de
ceiros, humanos e técnicos, visando à consecução
dado, cumprindo-1hes, e spec i f icamente:
SÃO
finan￾acor￾I
do objeto
AO I,IEC:
assegurar o aporte de recursos financei ros necessá￾rios à execução deste Acordo, destinados a cobrir
despesas de implantação e implementação de unidades
fÍsicas, de acordo com os modelos, plantas, padrões e
equipamentos adotados, mediante normas do PRoNAICA;
acompanhar a execução do presente Acordo, diretamente
ou pelos seus órgãos de competência; e
apoiar Flnancelramente o desenvolvimento das ativida￾des estaduais e municipais na execução do PRONAICA.
À srprspg:
desenvolver, de acordo com o seu
cronograma de execução, con forme
PRONAICA;
recursos
Plano de Traba.lho,
a concepção geral
?
)
II
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇOES
I
2
3
4
5
6
1

, 
--' j^
' tL/
,., _ llt I ,IM
2
3
ESTADO DE SÃO PAULO
fiscalizar, controlar e avaliar o desenvolvimento das
ações necessárias à execução do presente instrumento,
baixando normas correspondentes;
anallsar o Relatório de Execução FÍsico-Financeira
com emissão de parecer quanto à execução de gestão e
atingimento dos objetivos;
prestar apoio técnico-operacional necessário à con_
cretização dos objetivos constantes do PRONAICA;
analisar e aprovâr os projetos de atenção integral à
criança e ao adolescente, referentes à viabilidacÍe
social, implantação física, operacionalização e capa_
citação de recursos humanos, e
assumir a execução, no caso de paraJ.isação, para evi_
tar a descontlnuidade dos serviços a serem prestados.
4
5
6
III AO ESTADO:
I
designar Equipe Técnica, composta de servidores inte_
grantes do seu quadro de pessoal, incurnbida do acom_
panhamento do Subprograma de Educação Escolar/Ensino
Fundamental, executado na(s) Unidade(s) de Serviços;
realizar os estudos necessários a embasar a decisão
sobre a ctistribuição espacial da(s) Unidade(s) de
Serviços, em cooperação com o MUNICÍpIO;
Iocalizar e seleclonar os terrenos em condições físi_
cas e legais, destinados a eventuais construções, ne_
cessárias à implementaçào do programa, em cooperação
com o MUNICÍPIO;
assegurar na(s) Unidade(s) de Serviços o desenvolvi.-
mento das atlvidades inerentes à execução do Subpro_
grama de Educação Escolar/Ensino Fundamental, de
acordo com as dlretrizes estabelecidas para as Esco_
las da rede estadual. de ensino;
3
4
I

b
ql
, ltl
tt,8
6
ESTADO DE SÃO PAULO
apoiar, guando sollcitado, a SEPESPE, na fiscalização
dos objetivos educacionais previstos no presente ins￾trumento;
assegurar a manutenção do mobiliário e equipamentos
utillzados no Subprograme de Educação Escolar/Ensino
Fundamental., de responsabilidac,e do ESTADo;
garantir no 0rçamento do Estado/Secretaria de Estado
da Educação, recursos financeiros para despesas cor_
rentes e de capital, necessários à execução do Subpro
grama de Eclucação Escolar/Ensino Fundamental; e
elaborar o relatório de execuçào financeira quanto à
aplicação dos recursos recebidos do MEC.
7
I
IV AO },IUNICÍPIO:
4
designar Equipe Técnica, composta de servir,ores inte_
grantes do seu quadro de pessoal, i ncumb i da da Coor_
denação do PRONAICA no Município;
promover a mobi I i zaçào para a participaçào comuni t á_
ria, desde o inÍcio do projeto, com vistas a viabilj_
zação do PRoNAICA no Município;
realizar estudos necessár i os a embasâr dec Í sões sobre
a distribuição espacial da(s) Unidade(s) ,.1r, Serviços,
no âmbito do municÍpio, em cooperação com r.r ESTADO;
elaborar ptopostas de projetos e/ou receber, analisar
e compatibilizar projetos apresentados por outras en_
tidades loca l l zadas no MunicÍpio, referentes à Aten￾ção Integral à Criança e ao Adolescente, den t ro das
várias alt,ernativas oferecidas pelo PRONA I CA 
, 
funda -
mentadas em Projetos Sociais;
executar os projetos, propostos pelo MUNICipI0T eu€
receberem aprovação da SEpESpE;
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ESTADO DE SÃO PAULO Iocalizar e selecionar os terrenos em condições fÍsi￾cas e Iegai s, destinados à event ua i s construções, ne￾ce ssár ia s à implementação grada t i va do programa, em
cooperação com o ESTADo;
identi Ficar agentes empreendedores e operadores de
se r viços de atenÇão integral à cr i ança e ao adoles￾cente, em sua própria es t ru tura ou em outras esferas
administrativas e organizações comunitárias, avalian￾do sua capacidade técnico-operacional, financeira,
bem como os aspectos legais que envol vam a eventual
participação;
recrutar os recursos humanos necessários ao desenvol_
vimento das atividades inerentes à ex ecuçào do pro￾grama;
apoiar a SEPESPE na fisca.lização dos ob-jetivos pre￾v i stos no presente instrumento;
assumi r o pleno e constante funcionamento da(s) Uni￾dade(s) de Serviços promovendo sua manutenção fÍsica,
incluídas as construções, mobiliário, equipamentos e
insta j.ações, redes elétrica e hidrául ica e paisagis￾mo, com exceção do mobiliário e equipamentos utiliza￾dos pe.Lo ESTADo, na execução do Subprograma de Educa￾ção Escolar/Ensino Fundamental, e o pagamento de ta￾xas e impostos concernentes à ocupação e uso;
estabelecer mecanismos de controle e avaliação que
permÍ tam âferir o desempenho operaci ona I em termos de
quâlidade e resolutividade;
incluir no 0rçamento Municipal, através de Lei de tJr￾çamento .ou crédi to adicional, dotaÇões espec_Í f ica.,
com códÍgo de fonte ident Í ficadora das sr:as ,,r iqet',,,
para despesas correntes e de capital, necessárias al,
funcionamento da(s) Unic,ade(s) de Servjços; e
elaborar o relatório de execução financeira quanto à
apllcaÇão dos recursos recebidos do MEC.
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ESTADo DE sÃo pAULo
cr-Áusur-R QUARTA
DOS TERRENOS
0(s) terreno(s) para implantação da(s) Unidade( s ) de Servi￾ços será(ão) doado(s) pelo uultrcÍpro à União Federâ.1 
, na forma da
Lei , correndo todas as despesas de escrituração por conta do
ururuICÍeI0, bem como as obras e os serviços básicos de in fra-es￾trutura, compreendendo acesso ao local, redes de água, esgoto,
Luz e comunicações.
§ 1e - A despesa prevista nesta Cláusu1a poderá ser transf e￾rida a ou t ros órgãos ou ent idades, a través de i ns t rumen to Iegal
com o MUNICÍPIO, mediante anuência prévia da SEPE SPE .
§ Zs - Qua i squer a tos administrativos ou judiciais referen￾tes à doaÇão do ter reno serão de responsabilidade da Un-ião Fede￾ral e do uurutCÍPto.
CI-ÁUSUIE QUINTA
DOS BENS
0s materiais e equipamentos instalados na( s ) Unidade( s ) de
Serviços, de propriedade da União Federal, comporãr-r seu inventá￾rio e permanecerão loca.lizados na(s) Unidade( s ) de Serviços na
forma do art 56 do Decreto ne 93.872 de 2)/12/86.
§ 1e Na hÍpótese de avaria, desvio ou desaparecimento de
bens móveis, materiais ou equipamentos, ficam o ESTAD0 e o MU￾NIcÍPIo, obrigados a providenciarem a reposição dos mesmos às
suas própr i a s expensas, em idênticas condições recebidas.
§ ze a r e s p o n s a b i Íi d a d e do ESTAD0, quanto à reposição pre￾vista no § le, refere-se ao mobiliário e equipamentos por ele
utilizados.
, CLÁUSULA SEXTA
DA GESTÀO DA(S) UNIDADE(S)
A gestão da(s) Unidade(s) de Serviços será(ão) de irrteira
responsabilidade do MUNICÍPIO, realizada dentro das normas do
PRONAICA.

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ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA SÉTIMA
DA TRANSFERENCIA DE RESPONSABILIOADE DE GESTÀO
A obrigaÇão, prevista na cláusula anterio!, pode r á ser trân, ferida pelo MUNIcÍPIo a outros órgãos estaduais ou municipars, ou
a organizações não governamentais, que comprovadamente possuam
condições para assumir tais encargos, medi ante c onco r oânc i a pré￾via do ESTA00 e da sEpESpE, respeitando-se as normas disciplina￾doras da matéria.
Parágrafo único: A transferência, prevista nesta cláusula,
não exclui a responsabilidade do MUNICÍpIO no tocante ao regu_
lar funcionamento da(s) Unidade(s) de Serviços, de acordo com a.r
normas estâbe-Iecidas neste Termo, em consonância com os partÍci_
pes.
CLÁUSULA oITAVA
OA CESSÀO DE USO
0 MEC cederá o uso das edificações da(s) UnioacJe(s) de Ser_
viços ao ESTADo e ao MUNICÍpIO, mediante "Termos de Cessão dp
Uso", que serão parte integrantes deste Acoroo.
§te - No caso das obras em conc.l.usão, as obrigaÇões estabe￾lecidas no presente Acordo somente terão eiicácia legal após a
entrega da(s) Unidade(s) de Serviços, devidamente construÍda(s) e
equipada ( s ) .
§2s - A utilização da(s) Unidade( s ) de Serviços, pelo ESrA_
D0 e/ou pelo MUNICÍPIO, para finalidade diversa daquela a que
se destina, lmportará na rescisão do Termo de Cessào de Uso com a
reposição dos eventuais danos ao MEC.
CLÁUSULA NONA
oA AçÃ0 PROT4OCIONAL
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l
1
Em qualquer
presente Acordo,
ação promoci ona I
patroclnada pel o
relacionada
ESTADo e/ou
o obJeto
MUNICÍPIO,
com
pelo
do
se-

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ESTADO DE SÃO PAULO
rá obrj.gâtoriamente destacada a partÍcipação do
vado o d i spos to no parágr a fo primeiro do Art ' l7
Federal.
PRONA I CA, obser￾da Constituição
CLÁUSULA DÉCIHA
DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/tra￾balhista, de qualquer espéc i e I entre o MEC e os IlÊcursos HuÍnanos
que os outros partÍcipes ou outra entidade opeladora utiliiarenr ,
pa ra a rea I i zeção das aÇões de suas r e s p o n s a b i 1 i d a d e s 
'
Pa rágra fo Único: A mesma condição estabelecida nesta Cláusu￾Ia, para o MEC, também fica váIida para o ESTAD0 e para o MUNICÍ￾PIO.
Pactuam, finalmente' os partÍcipes' as seguintes condiÇões
gerais:
1 - o ESTADO e o MUNICÍPlo poderão uti-Iizar seus próprios
equipamentos e materiais permanentes ou de terceiros, não cabendo
indenização sobre eventuai s danos e desgaste sorridos;
2 - as dÚvidas suscitadas serão dirimidas pela SEPESPE;
f - as comunitações serão consideradas como regularmer't!
e fetuadâs se entregues ou enviadas com protocolo, por te-Iegrama,
telex ou fac-s Ími Ie, confirmados por conta, nos ende reç o s oij -
ciais dos partíciPes i
4 - as reuniões entre represetrtantes credÊncisdcs pelt''
participes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste
Acordo e/ou Aditivos, serão registradas poI escl i lo e assirradal
pelos referidos rePresentantes.
:!
CLÁUSULA DÉCI}.IA PRIMEIRA
DAS CONDIÇÕES GERAIS

a
I
s( Fh. n.e
Pl::.
'N/.
i!'l
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ESTADO DE SÃO
CLÁUSULA DÉCIMA
DA VIGÊNCIA E DOS
CLÁUSULA DÉcIMA
DA RESCISÃO E DA
PAULO
SEGUNDA
ADITIVOS
Este Acordo terá duração ate'11/12/94 e sua vigência terá inÍcio a partir da data de sua publ i cação, podendo ser prorroga￾do, automáticamente, até o final do exerc Íc i o orçamentário subse- qÜente, bem como modi ficado mediante Termo Adi t i vo, respei tan￾do-se, no que couber o disposto nos Art j.gos 57 e 65 da Lei Fede_
!al na 8666/93.
TERCE IRA
DENÚNC I A
CLÁUSULA DÉCIHA QUARTA
DAs DISPOSIÇoES ANTERIoRES
Ficam sem e fei to quaisquer di spos i ções estabele_
cidâs em Convênios ou conseqüentes Termos Aditivos e Terncs dç:
Cessão de Uso antçriores, referentes ao pR0NA.tCA cu a projetc:,
que lhe antecederam, cabendo à SEpESpE, nos termos da Lei .,(.
8.479 de 06 de novembro de 1992, dirínir as questões event_ua.lmen_
te pendentes.
I
0correndo o descumprimento de qualquer das cláusulas previs_
tas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido, Qual_
quer dos partÍcipes, independente de justo motivo e quando lhe
convier, poderá denunciar o presente Acordo, desde que o faça me_
diante aviso prévio, por escri to, de no mÍnimo 9O ( noventa ) dias.
Parágra fo Único: 0correndo qua I que r uma das s jtuações prevjs
tas nesta c1áusula deverá ser assegurarJo, ao alunado do Ensino
Fundamental, o término do ano let i vo na(s) Unidade ( s ) de Servi￾ços.

If,,uW
ESTADO DE SÃO PAULO
cr-Áusur-R oÉcrxa eurNrA
oA puBLrcAçÀo
Este Acordo será publicado em extrato no Diário 0ficial da
União, nc prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assi￾natura,
cr-ÁusulR oÉcrun sexrn
oo FoRo
Para dirimir toda e qualquer dúvida que surgir durante a
execuçào c,os trabalhos do presente AC0RDO, fica eleÍto o Foro ,-ia
JUSTIÇA FEDERAL, Seção Judiciária do DF, com renúncia de qg3.1 q;-1
outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assÍm, de pleno acordo com as condições t
c I áusul as estabelecjdas, os partÍcipes firmaram o pre sen t e ins￾trumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presenÇa
das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Brasília, em rJe 199/l
MURÍLIo
Ministro de Estado
AVELLAR H I NGEL
Educação e do Despor to
DE ASSIS
Educacionais EspecÍais
DE
da
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Governador do Estado de São Paulo
CLETO
Seeretário de Pro jetos
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Nome :
Pre fei to Municipal de
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,T GOVERNO DO ESTADO DE sÃo PAUTO
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HIITI TÉRI O
SNCRDTNR I FI
EDUCRçãO
PR['.IDTOÍ'i
DN
DI:
n Do DnsP0R'ro . :
llDLlcncIONl-l) 5 nSFI:C I R 1§-
TErit.lo nE cEss;ãO DE USO _q
TTR}IO D'] CESJSãO DII I!SO CTII: I.IJ'I'RE
SI Ct]I-EBRrlH ÍI I:NIãD I't,DI]FRL RnPPESEt'tTtrt)Ft pI;L0 t{Ir.tIS'rÉr:l cr r) Êt
EDUCCTçãO E DO DI:SPORTO., O 
DE SãO PtrULO E O ,íUNICÍ|aIO ':9TBDOr)r
...' vI sFlrJDO tr uTrLrznção Dn uNrDtrDrl rlE sErrvrços
R. ti§. . -, ROUET-r_- '.trl.trcir'r(r, NÊt rOR}IFI RBÊTXO ESTtrBf,L.TC I DR.
Arrs dies do n,ês de do
t zPr egí.nL à.to pelo F'r'*f eitcr líunir-:ipal,
CIC n9. ., .!or ar_rante denoni.|a,lo CESS! Ot{;BIo If atelrrjend(,, no <tue coul:rer , ô(} .lue ,tígp6e o par ágráf o 1g ,rc, arL. 79 clo Decreto-.Lei ng 9-'léO, de OS de getenrbro de !?46 e:
o Decreto- Lei n9 178 <le 16 de Jette.reiro de !967 e eindà ã Il.l 02, de 19 de at,ri I de 1993 e a Lei no g.666/93, e guaÍ,
altç:raçães, nediante as se.f,uint§!s clátrsulás e con,riçâj,zs, tênr errtre gi ajustàdo o presente instruarento:
CLÁUSULFI FTT I ].iE I Rfl : Do oIiJETo
ano de 1994, dÊ unr lêdo a União f€derà I, por intÉ:ir,É,Jio iic, l'linistério .Ja Educação e do ttesporto - Hf,C, rloràr.ràntÉ ,letrooitrado C[trE]{TE, reprÉEÉntàdo pelo }linistro ,lê f,stà,1§, |'lURÍLIA ttf, AVELLAÍ{ HI}ltif,L, t,ràsi lÊiro, solteiro, CIC n9 ' OO3-6§4.á7é-34, coír ô interr.rÉniAncia rla g*cr c_lar ia óe ', ff ojêtos Edrrcacionais [spÉÊiâis, tj,ot- ar.rar,1e tJet.tontinad,a
, sliPli3PE, nct=te dlo "epreuentàdà pelo ]er-r etár io, CLETO t,[ aSSf S, trrasi leiro, rasa,Jo, CIC ro O5E.e1O.1;Z?-.22, ,1e oulro,
o Esta.Jo dÊ São F'aulc,, rqlpr eganla.lo pê._lo f:ott*rnadr:r LlllZ. ,ltlT(ll{IO fLEURY Í'Il_HO, t,rà3ite.irU-, GIC rr9 tj7=-,.695.t2A-OO,
dorauantç: d*norrinado CES.$IOHÁÊIO I, e o iluni,:ípio tJr:
O presente irrstrunr,=nto tenr con,o ot jeto ,Je uso das e.Jif icaçãe,s do Centro ,J,=
Cr. i a;rça ., sitr:ada na
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAUIO
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tts ,J.::Íinitjo cotí,c, LlilIllAllll nf, SEtl(rIçOS de propr iÉdàdÉ do CEttEtlI E,
q\E
r:c|rh â íinalidade de uti liaação prrrrris.óri à FiIoE CESSIOT{.:,fiIO!;
I,ara ÍuncionàúÉnto É.'xÉlusi(ro dos g:-,rtriços r*Iacionado:. rcrn' rr
Progranra Hórionàl de Atenção fntegral à Criànçà e â.r
A,lo lescente.
SUIICL.iUSUI.A úilICâ - Fica cedida ao CESSIotl,it-ilo I à
partr.: daE .:irJ i Íi.::açães <Ja UllIlrÂlrf, ItI: Sf,EUIçOS dtstirra,Ja I
--:rt?fução .!o Sut,pro.àranà .!r! Educação EscoIa;'/frr:.i nr,
f'uttdarrenl a I, e ao CESSIOiIÁRIO II as d*n'ais Fa;-tee daç
ecli f icaçãr,:-- que crx.pãenr a UllItrÂtrE trE SEEUIçO5.
CI,ÁUSULFI SEGUNDN= DO FICOMPFINI{FII'IENTO E DÉI
siuPEPvrs;io
I'i.::61 d a SEç'Í:gf'E r'e.E-ptuÍsá,..rel pelo âcc,r.pànt,aÍr'irtt(i,
.,u1.1.t víÊ;.ú, coet r3r:r,açá,et e Ííer-alízaçàs rJa ex*Íurárt d':=t'
ínzlrun*trlo, tten í-Ítth(j p.:1ã pre,léÇZo .t* â,rasÉ-or i a létrtíe:a
a ú:i CE§§I tlll'iElfiS ,
CI.áUSTtLFI TEECEIECI3 DÊ Nr;STITUIÇãO DÊIS ED] TICçIçõI]S
E DOS BENS
,l l.ártir rJa dala rJ* exl.inção ou re--sci--áo .Jzsle.- T,err'rj, oe-; Í:I:55IOl!ÁRIOS sÉ Eorr,Fr.orrÉtÊr, a restituir êo CEItElifIJ à!:
':di íicóçãÉ:3 e .)s t',ans localizados rro ií'ár.rÊl Ên' pÉrfÉitcr
e:ta.Jo tJc: corrB*rr.ração -onio ge €rrr:grrtr ãr.rànr quàrtdú ,7;t
a s:i i ria t ur ã .to t,e,, hfi -
cLÁusuI.Fl qtÍFlPTFl = Jrtr HElt.ttíTENÇÊo E cot.lsEnvrrçâo r, Fl
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Í;r-'Í;Í: I írt{Ári I Cr II
c,t,r'igánr-sÉ à rranter a UilItlílItE quÊ à rÊÊÊtr-rràltr, ràt,Éndo a cada
T'E Sf,FiV I çOS
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llar'uter,çãc, do n,otiliér io e equipatr,*r,tosr
ut i li zádos na et ecuçáo do 9ut,pr ogr an';t Êducaçáo Esr:çtls. Tgnti rro Íunrjarrer,t a I .
iíanr;t:nção Íísi.:a do pré,lio, in,;lui,Jag aq
r:orrstrUçães, r.e,deg elétr ira e l.idr-áu1ica,
Pái.-agisno, nroti liár'ios e equipan'*ntos,
ç:, cÉlo c,g dc: r'íj:sponsat,i lidada .lo
Cf95I$jláEI0 l, pagen'Érrto d.: tar as É.
inrpostos coÍtt:*r Í.Êl,.1{,-> à otupaçãc, i. ue(,-
CES9I OII.:TiIO I

GOVEBNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
cl-Áustr t.tr otttpap= Dn nDiíI I,rI ç;TF'nCão il,)
3 qttP
A a.Jnrirristr.ação da U InAtTD IrE SERVIÇOS É tJ+ {r(! CESSIOIIúfiIO I f que pr ,ist ar á colrt as dÉ ;ro CEtlEllTf, setup, e qUe ll.e fo, eúIif ità.J.,.
CL,ÁU5ULtr SEXTFI: frNS PR'I I B I çÊ:TS
Íiltt:cl_.iuÍ;tjt fi úHICA - A a.Jí,inistração .J c. Srt,p; oBrern,.r liclucaçáo E.-r-ctlar /Ens,ino Íundanc:ntal É rl,7 r*eprJrtç aL,ílidari* ,7t, ClIÍiSIfrt{ÁfrIO I, atr:r,rÉs glr3 g.r--gs órgãos üoí,p*t€r,tÉ!: -
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r É.a porrs àt,i I i.Jàd..
s,ua a,Jn,inistração
É d*feso aos CESSIO}{iftIOS faler en, e:;tr ut ul a ou í act,,1,7e arquit*t6nica, tralIIrAIrE trE SEEUIÇOS, sr:nr pr (rria *
CEÍtErlTE, ,:ob pena de r ç_scíç,àt deçl.e
qua i s qu r:r intÊr na
er Pr Êssa
1c:rntçt.
alteraçã,:,s
ou ,€-r.l*r nà
autorização
n,r
.là
As t'*nÍeitorias reeliza,Jas colr' êutori zação .Jo cr]trlr.rr[ nã. serão indenizada.s e passarão a integrar a UHIItAItE tll-. SEÊUtrçOS. A5 não autor j za.Jas, s,Ê conE.i,Jerà,Jês útei s orr
, nÊ(:essáriàs, inronporarão o àfÉt\ro patrinronial ,Ja LtllItrilOII II i.:;SEFTVIÇOS; 
:: Ee €onsi,Jrrà,Jàs {o;-a .los pa,Jrii*_.r a,J.ta.Jos, :rzrão retiraclas hE expenga:; do ÇI:ÍiÍ)IC áEIO que as r€,àli zou "
CLáUSULFI SÉ:T r HR 3 T)ES EI;T{FDr.I.OEIFIS
CI,áUSI'LFI OrTí]Vtr 3 DFI VI GÊ?ICIR
O Teraro d* Cessão ser á r.esrindido .le p l€nr: ,Jes,:umpria,ento de suas cláusulas c? ,"xtinto poi_ ,Ja 
_ Erntão rondição erpressà nà CláUsula Oitarra d.:st* €Êssàrão os sÉus eíÊitoE.
,Jir Éi tc ;. s- lo
a,,Ji nrp I enre.nl cr
Te.r'l,o , quànrJo
O.:orr*ndo a 7 ;,.-i-i 5frs ST'EC!.ÁtrSÚLFI ú}rI CFI P(,i
CI,ÉUSULFI I.Io].iB: Dtr EESCISÊo E DT] T;xTI NÇãft
Este Ts.:rnro de Çessão t,ará duração até 3, /:lg,/1q91 É sui,.) t.,igên,:ia terÁ inicio à partir ,Jà ,Jstà d,a g,us pUh:l i,:àç.aio, PodÉndo sÉ-:F prorro!àda, autolrat icanr,=:nte. até o linrite rra r.,igênrià do ConlrÊnio .Jo qual é parte intesrante"

GOVERNO DO ESTADO
strP.ir'\r*lriêÍr€ià de no;-n'a tega I
torne e.st* Trlrr,o Í'àter i a lnrente.
,jerrer ãcr !
DE sAo PAUFo
inisrr c'u {ato adn, ^"",'fj,!4 M.
i ntx e-qi.ií r.re I or CnSS I Oll,ifi I O§
II
E, por assinr estaren de p le._no ãL-ordo,
gr.e.-rtrtt e T.:,.ato, Én .luatr.G uiàB de
Prj:r..:,nte as test elrunl.àç abàixar.
à UllI[tf.iÍ.rE Írn SffivIçOS a(, Í*r ata._ tJ;, C.làtt:ula f '.rr.-irài .:ttt rç.- la,.ér io cir',:uri=1àrr,: i à.JLr j
alcançada.- Ê o.- x,ílt i,,.r. quÉ.
ã r .:q.: i..iáí} i
r.-.st jtUir
C.: íte.!r.l e ÍlC!--
a on,U r] i.-'à 7.
as nÊl az
iuc-li { í.: ãit
CLÁUSULÊ DÉCI}ia= Dn Pt]BL. ICnGÃo
f nrlrnrt ir.á ao ClltrEllTE à puLrIiÉação deste Te;-rro, por
no [li ár ic, (lf itial tta União, no pràzo ,le \rintÊ ,Jià.., ,la,Jata de sua assinatura.
CI.áttSlÍl.e DúCIiín ptf tMr;II:n: D0 , OnO
eSSlnàÍr Ac￾igua 1 leor e
extrato,
a colrtar'
Parl-es c'
forn,a,
As quq:;tães, ,Júr.ridas e c.ãs.os orÍrissos, oriun,Jo= ,J*qte r,arto, ir.t.: náo puder*w .jqr r eyol,.tido.- õ.Jr,ir,iEtrãt i,tantertlq, =-r27 !ç Eolrcicrnado3 pÉr ante o Foro da Justiçe ferl'*r al, S*ção Judi'ciâria de Brasílía - fil', coo *tclvEitrit!,at!;.t.
HURfI-IO DE NUEL.LtrP HI I.ItrEI, HiNISTRCJ DE ESTCii}O DFI EDUCRçãO E I}rJrrI--Sf.OFTL-I
P,/ C I T) ET{ TE
STJCI?ETáFrO
CLE'TO DE NSSIS DI: PI1OJETO§ ED II CÍ1C T ONtr I S ESPECItrIS
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GOVERNO DO ESTADO DE SÀO PAUTO
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GOVIInNnDOR DI; SÊO PfiUt.í.1
P./Ct;ss I or{án r o I
PPETE] TO HI'NICIIAÂL DE P/CDSSIT,}JÁRIO ] I
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Câmara Municipal de Mococa
courssÃo DE coNsrrrurçÃo, JusrrçÀ E BEDÀçÃo
PRoJgto DE tEI sc.018,/94
PBETETOO iMJII-ICTBAI, DE !íO OOCÂ
DR. TADIT' REZE{DB
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REFER.ENCTÀ:-
INTERESSÀIX): -
RELÀTOR:-
ASST NTO:- Autori za o hecutivo a Firuar Convênio con o Mlnistério
cta Ectucação e clo Desporto-ME0, para inplantação do pro￾grana l{aclonal de atenção integral à Criança e ao ÂdoI
cente-PR0NAICÂ
Como Relator da matéria acima epigrafada, e dentro
das atribrriqões degta Comlssão, apóa estud<.rs detalhadoe da mesma,a pro
positrrra tem plena procedência guanto ao asPecto consti trrcional, legaL
e Reglmental, e estando meritfrlamente embasada, resolvo ac«:lhê-Ia da
forma como eeta redlgida, exarando parecer FÀvoRÁvEL à srra aprovaçã«r.
Esse ê o nosso parecer 8.m. j.
Sala das Comissões, 15 e Março de 1.994
tor
Dr. Sér§to Tadan
ÀPROVADO O PARECER DO REI.ÀTOR DE EÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sala dae Conissões,16 de Março de 1.994.
§\r^" \-9.
DiT r 1
a￾Dra. Marilia ?ereira l.Pucciarelli

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Câmara Municipal de Mococa
coMrssÃo DB oRÇAtBNTo, FINANçAs B CoNTABILTDADB
RBFBBENCIA ttf ,t'tV
INTBBBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
:- PEoJEI0 D II:I Ire.O18,/94
- ?REFEIÍO UUNICIPÂI, DI U00CA
:- DI IÂIIBEEII
:- Autoriza o D(ecutivo a Fi rnar Convênio con o Minis￾tério da Ettu cação e do Desporto-MEC para inplantaç
do prograna ltaeional de Âtenção Integral à Criança
e ao Ado]'escente-PRoNAI CA.
Como Relator da matéria acima epí|rafada, e dentro das
atribuiçôes deeta Comigsão, apóe estudoe detalhadoe quanto ao aspecto Íinanceiro,
nada impede seu acolhÍmento, o que nos leva a exarar parecer PAVOBÃVBL à eua
aprovaçáo, respeitando a forma como está a meama redigida.
Eese ó o noeeo parecer s.m.j.
Sala das Comisaoea , Marco de lqqc.
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JJT alibertl
APBOVÂDO O PARBCBB DO RBLATOB DB TAVORÂVBL AO PBOJBTO
Sala dag Comlesóea, 16 de a o ae 1994.
Dr. Jos é dua rdo
Natalisso Pa zo te
Ciparro ne

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Câmara Munícipal de Mococa
collrssÍ.o DB sÀúDE, EDUcAçÃo, ctl?uRA, rÀzER E TURrs!,to
PnoJEIo DE r.Er re.o18l94
PREFETTO MÚN-ICIPAL DE UOOCâ
HÀECIÂ AOfTÀ
Àutoriza o Brecutivo a Pl:mar Convênlo con o Mlnlstério
da Ethreação e do Desporto -üEC, pera lnpLantação do pro
grana fiacional de atenção integral à Crlança e ao Âdol
cente-P§0IYÂICA.
Como Relator da matéria supra mencionada, e dentro
das atribr:ições cunferidas a esta comissã,, após estLldos detarhados da
pr:upLlsi türa e tend, em vrsta seú objetivo, somos pero seu pleno acolhi
mento, o que nos reva a exarar parecer FAvoRÁvBL ã s,:a aprovação .. res
1:,t,, L lantlo seu têxto original.
Esse é o nosso pârecer s.m.j.
REFEFGNCTÀ: -
INTERESSNX):-
REI.ATOR: -
ÀSSUNSO:-
SaLâ !.as Comissões, 15 de de 1.994.
Vt+u
ReLator [areia btta
ÀpRovÀDo o pÀnEcaR Do RBtÀToR DB pÀvoRÁvEL Ào pRoJETro
SaLa das Comiss s, 16 tl na rço de 1.994
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8,lolo 8, Ca, -'Do"l, rl
Mococa, 29 de Março de 1.994.
ref .of .211,/94-ctÍ
Senhor Prefei to:
Estanos paesando às uãos de Vossa kcelênci-a, pa￾ra as tlevidaa provldênaias, cópla tlo expettiênte aprovado por es￾ta casa. en Sessão Ordinárla reallzadâ no dia 28 do corrente mês.
AUTOGRAIO No,oO7/94 - Projeto de 1ei ne,ol-)/94
AUTOGNAIO N9. o08 de lei ne.Ol8/94 - Prcjeto
Nesta oportuni resentamos a Vossa Scc
ciâ protestos ale eLevada estima tlnta co nsj- deração .
 en c].0 ent e
J0s POMP co DI
Presl alente
Dmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFET
DD. Prefelto lúuni ci pal de
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AUTóGRAFo Na. 08 DE 1.994
Projeto cle Lei nq.0I8 /94.
Autoriza o Poder Executivo a fir
mar convênio com o t{EC e a SEPESP￾Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a fir￾mar convênio com o Ministério da Educação e do DesPorto - MEc
e a Secrêtaria de Projetos Educacionais Especiais - SEPESP Pg
ra a implantação e a implenentação gradativa do Programa Nacio
nal de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - PRONAICÀ
assumindo as responsabilidades de competência do Municipio'
Art. 2a- Fica o Poder Executivo autorizado a as￾sumir despesas financeiras, para atendimento integral do co!
vênio, gue deverão constar obrigatoriamente em orÇamentos fg
turos, sendo que Para o Presente exercicio será aberto crédi￾to adicional, atravês de Lei, para atendimento das referidas
clespesas.
Art. 3o- Fica o Poder Executivo autorizado ainda
a receber recursos advindos do lfEC ou do Governo do Estado des
tinados Para as finalidades de implantação, implementação e
administração do referidlo convênio.
Àrt. 4a- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as d ições em contrário.
CÂ.MARA I,IUNICIPAI DE MOC 9 DE MÂRçO DE )..994.
José om Corradi
P e s idente
Dr. Lu Armando Norb
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19 Secretário
calió
tário.

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